Parabens pela aula Dr. Por favor me esclareça, na situação em que é dado um sinal apenas simbólico em que a devolução em dobro não ressarce o prejuizo pelo desfazimento do negócio. É possivel colocar e cobrar uma multa contratual por ex. de 10% e descontar o valor do sinal da parte que não der prosseguimento do negócio?
Nesse caso, o ideal é que esse sinal não seja chamado de arras, mas simplesmente de parcela inicial ou ato e que seja colocada uma multa (cláusula penal), dizendo que ela pode ser acrescida de perdas e danos. Tenho modelos e explicações mais detalhadas em meu curso "Segurança Jurídica na Compra e Venda de Imóveis", cujo link está aqui: hotmart.com/pt-br/marketplace/produtos/seguranca-juridica-na-compra-e-venda-de-imoveis/T41644112P
Doutor fiz um negocio com uma construtora, agora quero desfazer , no distrato estao cobrando o valor de arras integralmente + 25 % de multa do valor total adimplido inclusive o valor das aras e mais multa administrativa? Isso é correto? No fim eles falaram que eu fico devemdo pra eles, sendo que já paguei 70000 ao todo. Isso é correto?
Boa noite. Em setembro de 22 o comprador deu um arras de 20.000 que seria abatido no valor final, na conclusão da compra e venda do imóvel. O prazo era 90 dias perante a imobiliária para que o mesmo conseguisse o financiamento do valor restante é concluísse negócio. Já se passaram 180 dias( dei 90 dias a mais do contrato para tentativa de êxito no financiamento. Entretanto o banco não autorizou. Quando foi feito esse arras, a imobiliária já cobrou a parte del no negócio. Fiquei apenas com 10.000, após tudo isso, o comprador não conseguiu financiar o valor restante, ele perde o arras?
Está assim em uma das partes do contrato Parágrafo Primeiro: Em caso de rescisão contratual provocada por qualquer das partes incidirá multa contratual no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total da presente transação em favor da parte lesada, que deverão ser pagos em até 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação para rescisão contratual. Parágrafo Segundo: Se a rescisão for motivada pelo PROMITENTE VENDEDOR, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos acrescidos da multa estabelecida no parágrafo supra e, na hipótese de rescisão motivada pelo PROMITENTE COMPRADOR, ocorrerá a devolução dos valores recebidos pelo PROMITENTE VENDEDOR, descontada a multa estabelecida acima.
Depende do que foi acordado em contrato. Via de regra, ele perde, porém, quando é financiamento e depende do banco, as vezes a imobiliária coloca cláusula de não perdimento quando o comprador não teve culpa pela não concessão do crédito. Mas, repito, via de regra, perde.
Bom dia, ótimo video, professor. Por favor, poderia me auxiliar com uma questao de compromisso. Em set/2020 foi assinado o contrato, com uso sinal/entrada e de financiamento, foi indicado prazo de regularização com habite-se em 4 meses. Porem, o corretor e vendedores utilizaram o imovel e tempo para executar outras operações. O fato eh que foi regularizado apenas em maio/2022. Foi efetuado processo de financiamento em julho/2022, no cartorio foi indicado que teve registro de reurb com posse para conversacao em propriedade em jul/2020, anterior a assinatura. No momento, o corretor e vendedores querem cobrar juros sobre o valor total para seguir com a venda e deixar o imóvel em minha posse. O imovel nao estava bem cuidado. Na fase final de banco precisei deixar meu imóvel alugado a pedido do proprietário e entrei no imovel mencionado, visto que estava na fase final, sendo assim estou sem moradia fixa. Ha multa prevista a quem descumprir o acordo, seria certo que, o evento impeditivo seja anterior a assinatura eu esperar 2 anos pagando aluguel e o vendedor nao poder esperar 3 anos com adiantamento de pagamento ate a conversao do reub? E me cobrar juros. A desculpa seria divida do vendedor, nao vinculada ao contrato acima. Obrigado.
Muito obrigado, pelo retorno. No contrato nao ha. Acredito que, hj se valham da fragilidade em eu e esposa nao estar mais em moradia estavel (desde set/21 informei da necessidade de deixar o imovel alugado, mas recebia recorrente novas previsoes = dez/21, jan, fev, etc. Tbm, em dez/21, inclusive o imovel vendido ja estava desocupado) e, a provavel demora em acao para cobrança da multa de sinal, alem de o fgts estar engessado, visto que seria liberado soh com a documentação ok apos o prazo. Sera cobrado a mais praticamente o mesmo valor que pagaria por juros do que, hj conseguiria liberar e ficaria de saldo com o banco. Em havendo aditivo, ele poderia ser questionado, apos momento oportuno (jul/25) qnd a liberação do registro estaria ok, visto que, desde o princípio houve falha por omissao de informação por imperícia ou simplesmente ma fe, e o aproveitamento da minha situação atual, visto o avancado do tempo?
Professor, no caso de arras penitenciais com cláusula de arrependimento em compromisso de compra e venda, não poderá ser utilizada como forma de indenização em caso de inadimplemento (falta de pagamento) mas somente em caso em que houver arrependimento?
As penitenciais não se confundem com inadimplemento e sim com desistência prevista no próprio instrumento. Nesse caso, se houver o inadimplemento, usa-se a cláusula penal.
Doutor fiz um negocio com uma construtora, agora no distrato eatao me cobrando o valor integral do arras+ 25% de multa sobre todo o valor pago+ taxas administrativas. É correto isso? Somando tudo fiquei devendo pra construtora. Nao sei o que fazer. É correto cobrar Arras e mais multa?
Nos contratos entre particulares, a desistência só é possível se tiver cláusula expressa a respeito. Nos contratos na planta, a Lei 4.591/64 prevê a possibilidade de desistência sem multa em 7 dias corridos, desde que o contrato tenha sido assinado FORA da sede da empresa.
Prof., uma dúvida: é possível estipular apenas uma porcentagem do valor que foi dado como arras em caso de rescisão. As arras são de 200.000,00 e para que não fique um valor alto posso colocar que em caso de rescisão será retido 20% do valor dado como arras ? Ou é melhor não usar as arras e sim cláusula penal ?
@@professorjeffersonsbardell7083 no caso imóvel de 120 mil, deram 60 mil, e o resto era parcelado em mil, pagaram 16 parcelas. Agora faz 8 meses que não pagam, no contrato esta previsto que o sinal fica com o vendedor no caso de rescisão. Mas tem alguma possibilidade de isso ser revertido?
Simples, clara e concisa . Obrigada, Professor. 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado
Verdade
Obrigado professor, utilizei para resolver um problema próprio. Forte abraço.
Poxa, que bom. Abraços!
Parabéns pela excelente aula!
Obrigado
Sem delongas. Direto ao assunto. Muito bem explicado. Gostei e vou indicar.
Obrigado!
Perfeito professor, me ajudou muito
Obrigado.
Parabéns professor. Obrigado!
Excelente aula e explicação. Parabéns
Obrigado amigo
Amei! Obg professor❤
Que bom que gostou! Abraços
Parabens pela aula Dr. Por favor me esclareça, na situação em que é dado um sinal apenas simbólico em que a devolução em dobro não ressarce o prejuizo pelo desfazimento do negócio. É possivel colocar e cobrar uma multa contratual por ex. de 10% e descontar o valor do sinal da parte que não der prosseguimento do negócio?
Nesse caso, o ideal é que esse sinal não seja chamado de arras, mas simplesmente de parcela inicial ou ato e que seja colocada uma multa (cláusula penal), dizendo que ela pode ser acrescida de perdas e danos. Tenho modelos e explicações mais detalhadas em meu curso "Segurança Jurídica na Compra e Venda de Imóveis", cujo link está aqui: hotmart.com/pt-br/marketplace/produtos/seguranca-juridica-na-compra-e-venda-de-imoveis/T41644112P
Doutor fiz um negocio com uma construtora, agora quero desfazer , no distrato estao cobrando o valor de arras integralmente + 25 % de multa do valor total adimplido inclusive o valor das aras e mais multa administrativa? Isso é correto? No fim eles falaram que eu fico devemdo pra eles, sendo que já paguei 70000 ao todo. Isso é correto?
Top Prof
Obrigado!
Venha você também ser nosso(a) aluno(a): sejuricursos.kpages.online/dtoimobiliarionapratica
👏👏👏👏
Vlw
Boa noite. Em setembro de 22 o comprador deu um arras de 20.000 que seria abatido no valor final, na conclusão da compra e venda do imóvel.
O prazo era 90 dias perante a imobiliária para que o mesmo conseguisse o financiamento do valor restante é concluísse negócio.
Já se passaram 180 dias( dei 90 dias a mais do contrato para tentativa de êxito no financiamento.
Entretanto o banco não autorizou.
Quando foi feito esse arras, a imobiliária já cobrou a parte del no negócio. Fiquei apenas com 10.000, após tudo isso, o comprador não conseguiu financiar o valor restante, ele perde o arras?
Está assim em uma das partes do contrato Parágrafo Primeiro: Em caso de rescisão contratual provocada por qualquer das partes incidirá multa contratual no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total da presente transação em favor da parte lesada, que deverão ser pagos em até 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação para rescisão contratual.
Parágrafo Segundo: Se a rescisão for motivada pelo PROMITENTE VENDEDOR, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos acrescidos da multa estabelecida no parágrafo supra e, na hipótese de rescisão motivada pelo PROMITENTE COMPRADOR, ocorrerá a devolução dos valores recebidos pelo PROMITENTE VENDEDOR, descontada a multa estabelecida acima.
Depende do que foi acordado em contrato. Via de regra, ele perde, porém, quando é financiamento e depende do banco, as vezes a imobiliária coloca cláusula de não perdimento quando o comprador não teve culpa pela não concessão do crédito. Mas, repito, via de regra, perde.
Bom dia, ótimo video, professor. Por favor, poderia me auxiliar com uma questao de compromisso. Em set/2020 foi assinado o contrato, com uso sinal/entrada e de financiamento, foi indicado prazo de regularização com habite-se em 4 meses. Porem, o corretor e vendedores utilizaram o imovel e tempo para executar outras operações. O fato eh que foi regularizado apenas em maio/2022. Foi efetuado processo de financiamento em julho/2022, no cartorio foi indicado que teve registro de reurb com posse para conversacao em propriedade em jul/2020, anterior a assinatura. No momento, o corretor e vendedores querem cobrar juros sobre o valor total para seguir com a venda e deixar o imóvel em minha posse. O imovel nao estava bem cuidado. Na fase final de banco precisei deixar meu imóvel alugado a pedido do proprietário e entrei no imovel mencionado, visto que estava na fase final, sendo assim estou sem moradia fixa. Ha multa prevista a quem descumprir o acordo, seria certo que, o evento impeditivo seja anterior a assinatura eu esperar 2 anos pagando aluguel e o vendedor nao poder esperar 3 anos com adiantamento de pagamento ate a conversao do reub? E me cobrar juros. A desculpa seria divida do vendedor, nao vinculada ao contrato acima. Obrigado.
A princípio, não se pode cobrar juros que não estejam no contrato.
Muito obrigado, pelo retorno. No contrato nao ha. Acredito que, hj se valham da fragilidade em eu e esposa nao estar mais em moradia estavel (desde set/21 informei da necessidade de deixar o imovel alugado, mas recebia recorrente novas previsoes = dez/21, jan, fev, etc. Tbm, em dez/21, inclusive o imovel vendido ja estava desocupado) e, a provavel demora em acao para cobrança da multa de sinal, alem de o fgts estar engessado, visto que seria liberado soh com a documentação ok apos o prazo. Sera cobrado a mais praticamente o mesmo valor que pagaria por juros do que, hj conseguiria liberar e ficaria de saldo com o banco. Em havendo aditivo, ele poderia ser questionado, apos momento oportuno (jul/25) qnd a liberação do registro estaria ok, visto que, desde o princípio houve falha por omissao de informação por imperícia ou simplesmente ma fe, e o aproveitamento da minha situação atual, visto o avancado do tempo?
Haveria prescrição ou perda do direito de questionar? Muito obrigado
Professor, no caso de arras penitenciais com cláusula de arrependimento em compromisso de compra e venda, não poderá ser utilizada como forma de indenização em caso de inadimplemento (falta de pagamento) mas somente em caso em que houver arrependimento?
As penitenciais não se confundem com inadimplemento e sim com desistência prevista no próprio instrumento. Nesse caso, se houver o inadimplemento, usa-se a cláusula penal.
@@professorjeffersonsbardell7083 muito obrigada, professor!
@@lorenafloripe4638 disponha sempre.
Doutor fiz um negocio com uma construtora, agora no distrato eatao me cobrando o valor integral do arras+ 25% de multa sobre todo o valor pago+ taxas administrativas. É correto isso? Somando tudo fiquei devendo pra construtora. Nao sei o que fazer. É correto cobrar Arras e mais multa?
Está errado. Sugiro que contrates um advogado especializado para te defender.
O vendedor pode desistir em até quantos dias sem ter que pagar a multa?
Nos contratos entre particulares, a desistência só é possível se tiver cláusula expressa a respeito. Nos contratos na planta, a Lei 4.591/64 prevê a possibilidade de desistência sem multa em 7 dias corridos, desde que o contrato tenha sido assinado FORA da sede da empresa.
A entrega da chave só da na assinatura de contrato? Quando coitado o valor restante?
As chaves na quitação.
Prof., uma dúvida: é possível estipular apenas uma porcentagem do valor que foi dado como arras em caso de rescisão. As arras são de 200.000,00 e para que não fique um valor alto posso colocar que em caso de rescisão será retido 20% do valor dado como arras ? Ou é melhor não usar as arras e sim cláusula penal ?
Nesse caso, estipule como arras um valor menor. Por exemplo. Ato: 200 mil, dos quais, 40 mil são a título de arras...
@@professorjeffersonsbardell7083 Muito obrigada pela prontidão da resposta.
@@viviancardosodeoliveirasou8952 Disponha sempre.
doutor, se no contrato tiver previsto que o sinal confirmatório não tem devolução. Tem como ser revertido isso?
Vai depender do contexto do negócio.
@@professorjeffersonsbardell7083 no caso imóvel de 120 mil, deram 60 mil, e o resto era parcelado em mil, pagaram 16 parcelas. Agora faz 8 meses que não pagam, no contrato esta previsto que o sinal fica com o vendedor no caso de rescisão. Mas tem alguma possibilidade de isso ser revertido?
@@professorjeffersonsbardell7083 e parabéns pelo canal, ótima didática, clara e formal ao mesmo tempo. Ganhou um inscrito!
@@Lucas-hp4df Tem sim, essas arras estão muito altas, isso pode ser reduzido judicialmente.
💪💪👏👏👏
Obrigado!
👏👏👏👏