Olá professor. Primeiro muito obrigada pelos seus vídeos, são riquíssimos de conhecimento e com uma didática sem igual. Quanto à lei de SFI, 9.514, poderia fazer um novo vídeo comentando sobre as alterações que a lei sofreu no ano de 2023 e seus impactos? Desde já muito agradecida, Rafaeli Marques.
Excelente aula! Há como fazer uma alienação fiduciária colocando como garantia um imóvel pela compra e pagamento de uma outra coisa que não seja o próprio imóvel?
A garantia de alienação fiduciária não é apenas usada na compra e venda. Você também pode usar seu imóvel quitado para buscar um empréstimo, entregando seu imóvel como garantia. O valor você destina para o fim que você quiser.
Olá, caso haja uma ação judicial para cobrar uma hipoteca, cujo o valor da divida, com a atualização, está muito superior ao valor do imóvel, havendo o leilão, a execução permanece em face do "devedor", ou a divida se extingue junto com a "entrega" do imóvel?
Olá professor. Na Alienação Fiduciária a lei é expressa quanto ao valor excedente se passível de execução, no $ 5 do ART 27 da Lei 9514 mas na No Marco das Garantias tal não é expresso para a Hipoteca. Como o credor tem certeza que pode executar, e que não fica o imóvel = dívida (que seria maior), ART 9 do Marco das Garantias (leilão sem sucesso)
Olá Graziela. De acordo com a Lei 9.514/1997, a alienação fiduciária “pode ser contratada por qualquer pessoa, física ou jurídica, e não é privativa das entidades que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)”. Essa possibilidade foi introduzida pela Lei 10.931/2004. Espero ter ajudado.
O Sr diz que não é possível dar o mesmo bem como objeto de alienação fiduciária a dois credores diferentes. Mas a alienação fiduciária superveniente não é exatamente isso?
Muito bem explicado, obrigado!
Obrigado.
Ótimo profissional!!
Obrigado
Aula simples,concisa e de grande qualidade.
Obrigado
Olá professor. Primeiro muito obrigada pelos seus vídeos, são riquíssimos de conhecimento e com uma didática sem igual. Quanto à lei de SFI, 9.514, poderia fazer um novo vídeo comentando sobre as alterações que a lei sofreu no ano de 2023 e seus impactos? Desde já muito agradecida, Rafaeli Marques.
Sabe muito!
Obrigado amigo!
Quando falar uma palavra jurídica poderia falar o significado logo em seguida, por favor.
Nova por aqui
ok. Qualquer dúvida é só enviar aqui nos comentários.
Olá, tudo bem?
Um imóvel hipotecado, pode ser alienado?
Olá, tudo bem e vocês. Pode sim, desde que o comprador tenha plena ciência. Exceto se tiver alguma vedação expressa no contrato de hipoteca.
@@professorjeffersonsbardell7083 muito obrigado 😃
@@unifiqueimobiliaria Disponha sempre!
Após leilão da alienação fiduciária, o credor tem que devolver eventual saldo para o devedor, se a dívida for menor que o valor auferido pelo leilão?
Bom dia. Se for arrematado por valor superior à dívida, sim.
Excelente aula! Há como fazer uma alienação fiduciária colocando como garantia um imóvel pela compra e pagamento de uma outra coisa que não seja o próprio imóvel?
A garantia de alienação fiduciária não é apenas usada na compra e venda. Você também pode usar seu imóvel quitado para buscar um empréstimo, entregando seu imóvel como garantia. O valor você destina para o fim que você quiser.
@@professorjeffersonsbardell7083 entendi, muito obrigado !
@@Joaoo981 Sempre às ordens.
Olá, caso haja uma ação judicial para cobrar uma hipoteca, cujo o valor da divida, com a atualização, está muito superior ao valor do imóvel, havendo o leilão, a execução permanece em face do "devedor", ou a divida se extingue junto com a "entrega" do imóvel?
A dívida permanece.
Olá professor. Na Alienação Fiduciária a lei é expressa quanto ao valor excedente se passível de execução, no $ 5 do ART 27 da Lei 9514 mas na No Marco das Garantias tal não é expresso para a Hipoteca.
Como o credor tem certeza que pode executar, e que não fica o imóvel = dívida (que seria maior), ART 9 do Marco das Garantias (leilão sem sucesso)
Professor um credor sendo pessoa física o mesmo pode fazer uma alienação fiduciária num empréstimo
Olá Graziela. De acordo com a Lei 9.514/1997, a alienação fiduciária “pode ser contratada por qualquer pessoa, física ou jurídica, e não é privativa das entidades que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)”. Essa possibilidade foi introduzida pela Lei 10.931/2004. Espero ter ajudado.
professor, por quê o credor não pode adjudicar ou até mesmo incorporar o imovel ao seu patrimônio dando em garantia fiduciária?
Porque o nosso Código Civil veda a cláusula de pacto comissório.
@@professorjeffersonsbardell7083tua aula é a melhor que vi no you tube
@@sidcleysilva4802 Obrigado
👏👏👏 top
Obrigado
O Sr diz que não é possível dar o mesmo bem como objeto de alienação fiduciária a dois credores diferentes. Mas a alienação fiduciária superveniente não é exatamente isso?
Na teoria, até seria, na prática, é inviável, em razão de ser a propriedade, resolúvel.
Venha você também ser nosso(a) aluno(a): sejuricursos.kpages.online/dtoimobiliarionapratica
👏👏👏
Obrigado
Só instituições financeiras e pessoas físicas pode contratar alienação fiduciária?
Como dito acima, qualquer pessoa, física ou jurídica, além das instituições financeiras.
👏👏👏👏
Obrigado