Olá Dra. @FabianaTome Boa tarde! Temos uma cliente que vendeu uma casa a menos de 5 anos e foi isenta ao tributo. E hoje ela pretende comprar um novo imóvel, onde em torno de 80% do pgto será com um imóvel a título de permuta. Neste caso ela tem que pagar ganho de capital sobre o imóvel de permuta? Muito obrigado Marcos Almeida
tenho um terreno adquirido nos anos 90, que foi pago em diversas parcelas. faz uns 5 anos que eu consegui legalizar e fazer a escritura de compra e venda junto ao cartório. o valor do imóvel constou com o preço originalmente pago, apesar da data da escritura ser atual. estou pensando em vender o terreno, mas estou pensando no ganho de capital que o sistema vai apurar, já que vai considerar a diferença entre o valor original e o valor de mercado atual. isso não me parece justo. pergunto: não tem alguma forma legal de corrigir esse valor do imóvel, considerando que nenhuma benfeitoria chegou a ser feita?
E no caso de um imóvel recebido em doação, já recolhido o ITCMD, mas que a posse passou a ser compartilhada por 3 irmãos, se for vendido por até 1.320.000, cada um dos irmãos estaria dentro do limite de isenção, correto?
Oi, tenho uma dúvida, tenho um apartamento metade meu metade da minha irmã. E colocamos a venda. Tenho que pagar ganho de capital de 50% do imóvel. Minha parte será de Aprox. 200
Boa tarde. Gostaria de tirar uma dúvida, vendi uma casa em out/23 mediante Instrumento Particular de Compra e venda e, nessa data, recebi parte do pagto. A Escritura definitiva só foi realizada em fev/2024 juntamente c o restante do pagto. Pergunto, para efeito de apuração de Ganho de Capital, posso considerar a data da venda como a do registro da escritura em cartório? Isso faz toda diferença para mim, uma vez que assim tenho até agosto/24 para adquirir outro imóvel com isenção total do imposto.
Tenho uma dúvida com relação ao imposto de ganho de capital, veja o cenário: - Comprei um imóvel residencial em 2002, no valor de R$50 mil reais, estou vendendo ele por R$ 100 mil reais; - Possuo um outro imóvel, só que comercial e está alugado; Quando eu vender minha casa, sendo que não tenho outro imóvel residencial, nem pretendo comprar outro imóvel no período de 180 dias, eu tenho que declarar e pagar imposto sobre o ganho de capital?
Os 180 dias para adquirir outro imóvel e evitar o pagamento do IR passa a contar da data do sinal do contrato de compra e venda ou a data do registro da escritura?
É pra quem comprou um imóvel em 2021 financiado pela caixa e em 2023 vendeu outro pra amortizar 80% do valor também fica isento? E sem contar que o corretor não me informou sobre esse Gcap
Boa tarde! Gostaria de confirmar se eu entendi direito no meu caso, comprei um imovel na planta (unico imovel no meu nome) por 195.000 e vendi por 325.000, estou insento ?
Olá, acredito q vc está isento sim. Vc vai cair na segunda regra citada por ela: Imóvel único vendido até 440mil sem nenhuma alienação feita nos últimos 5 anos.
Na situação de ter vendido por 3.000.000,00 um imóvel herdado há uns 8 anos com valor venal registrado de 2.000.00,00, o lucro imobiliário é de 1.000.000,00? O imposto incide sobre esse valor, ou houve alguma mudança no entendimento ou na lei? Se eu for comprar outro imóvel dentro dos 180 dias por 280mil, terei que pagar imposto sobre a diferenca dos 500000,00. Parece que a nova lei tem outro entendimento.
Olá, Elisabete! boa tarde Em primeiro lugar lembramos que você pode incluir no custo de aquisição além do valor registrado: ITCMD, custo da escritura e custo do registro na matricula Além de benfeitorias comprovadas no imóvel. Se comprar outro imóvel no prazo de 180 dias o cálculo do ganho de capital será reduzido na proporção do valor utilizado. O GCAP faz o cálculo para você Lembramos, também, que você tem direito a redução no ganho de capital por cada mês que ficar com a propriedade do imóvel. O GCAP faz o cálculo para você Ficamos à disposição no canal Click Habitação
se eu comprar um imóvel, e revender ele no próprio ano fiscal, com lucro. è possível eu não declarar essa informação na minha declaração, sem ser detectado pela Receita ?
Bom dia !! Uma dúvida de quem é a obrigação de pagar imposto é do corretor ? Ou da imobiliária? Até porque corretor não é remunerado trabalhando em uma imobiliária!!
Sim, a regra de isenção de IR nas vendas de único imóvel em valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, aplica-se a todo tipo de imóvel, independentemente de se tratar de terreno, casa, apartamento, de ser residencial, comercial, industrial, ou estar localizado em zona urbana ou rural. A isenção dos 180 dias é que está limitada a imóveis residenciais.
@@FabianaTome dra. Fabiana, como vai? Me tira uma dúvida, meu sogro já tem uma casa, mas ele comprou um apartamento e vendeu o mesmo, a venda foi abaixo de 440.000,00, e é o único imóvel que ele vendeu, a casa ainda continua, ele é isento neste caso?
Olá, boa tarde Sim, pode ser imóvel na planta desde que seja residencial e feito no prazo de 180 dias, deverá utilizar o valor da venda na compra em 180 dias Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Comprei um único imóvel por 420 mil e pretendo vender por 600 mil, se eu comprar outro em 180 dias terei isenção do lucro imobiliário? Precisarei também vendê-lo após 5 anos?
Olá, Cristiane! boa tarde Se ambos os imóveis forem residenciais e utilizar o valor total da venda na compra do novo imóvel no prazo de 180 dias poderá pleitear a isenção do IR sobre o ganho de capital Não há prazo legal para venda do novo imóvel, ficando a seu critério O que existe é que se utilizar esse prerrogativa de isenção para poder utilizar novamente precisará ter passado pelo menos 5 anos. Esperamos ter explicado e ficamos à disposição no canal Click Habitação
Não. Só será isento quanto aos valores aplicados na aquisição ou quitação de débito decorrente da compra de outro imóvel previamente adquirido, não sendo a eles equiparadas as benfeitorias, tais como reformas posteriormente realizadas.
@@FabianaTome E no caso de venda de um imóvel e dentro de 180 dias quitar um financiamento imobiliario e também utilizar outra parte do valor para aquisição de um novo imóvel, existe a isenção?
Olá, Ricardo! bom dia Na realidade a "grosso modo" o ganho de capital é diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o valor de venda. Sendo que no custo de aquisição você pode incluir: valor da compra constante na escritura, ITBI, custo da escritura pública e custo do registro na matrícula do imóvel Além disso, pode acrescentar eventuais benfeitorias comprovadas (NF e Recibos) no imóvel Quanto maior o custo de aquisição menor será o ganho de capital e o IR sobre ele E tem mais, você tem direito a redução no ganho de capital por cada mês que ficar com a propriedade do imóvel, assim o valor a pagar será ainda menor. O GCAP faz o cálculo para você Ficamos à disposição no canal Click Habitação
caracas, eu não esperava um vídeo tão bom e explicativo assim. Obrigado, resolveu todas as dúvidas que eu tinha e as que eu não tinha também.
Muito bom o bate papo. Muito esclarecedor.
Sempre que tenho duvida recorro ate vocês! Muito obrigada pelas informações!
BOM DIA , MUITO IMPORTANTE ESCLARECER AOS NOSSOS CLIENTES
OBRIGADO POR EXCELENTE EXPLICAÇÃO
Olá Dra. @FabianaTome
Boa tarde!
Temos uma cliente que vendeu uma casa a menos de 5 anos e foi isenta ao tributo. E hoje ela pretende comprar um novo imóvel, onde em torno de 80% do pgto será com um imóvel a título de permuta. Neste caso ela tem que pagar ganho de capital sobre o imóvel de permuta?
Muito obrigado
Marcos Almeida
tenho um terreno adquirido nos anos 90, que foi pago em diversas parcelas.
faz uns 5 anos que eu consegui legalizar e fazer a escritura de compra e venda junto ao cartório.
o valor do imóvel constou com o preço originalmente pago, apesar da data da escritura ser atual.
estou pensando em vender o terreno, mas estou pensando no ganho de capital que o sistema vai apurar, já que vai considerar a diferença entre o valor original e o valor de mercado atual. isso não me parece justo.
pergunto:
não tem alguma forma legal de corrigir esse valor do imóvel, considerando que nenhuma benfeitoria chegou a ser feita?
E no caso de um imóvel recebido em doação, já recolhido o ITCMD, mas que a posse passou a ser compartilhada por 3 irmãos, se for vendido por até 1.320.000, cada um dos irmãos estaria dentro do limite de isenção, correto?
Oi, tenho uma dúvida, tenho um apartamento metade meu metade da minha irmã. E colocamos a venda. Tenho que pagar ganho de capital de 50% do imóvel. Minha parte será de Aprox. 200
Boa tarde. Gostaria de tirar uma dúvida, vendi uma casa em out/23 mediante Instrumento Particular de Compra e venda e, nessa data, recebi parte do pagto. A Escritura definitiva só foi realizada em fev/2024 juntamente c o restante do pagto. Pergunto, para efeito de apuração de Ganho de Capital, posso considerar a data da venda como a do registro da escritura em cartório? Isso faz toda diferença para mim, uma vez que assim tenho até agosto/24 para adquirir outro imóvel com isenção total do imposto.
Quando usa uma parte do valor para quitar um imóvel de maior valor, como funciona o ganho de capital?
Tenho uma dúvida com relação ao imposto de ganho de capital, veja o cenário:
- Comprei um imóvel residencial em 2002, no valor de R$50 mil reais, estou vendendo ele por R$ 100 mil reais;
- Possuo um outro imóvel, só que comercial e está alugado;
Quando eu vender minha casa, sendo que não tenho outro imóvel residencial, nem pretendo comprar outro imóvel no período de 180 dias, eu tenho que declarar e pagar imposto sobre o ganho de capital?
Os 180 dias para adquirir outro imóvel e evitar o pagamento do IR passa a contar da data do sinal do contrato de compra e venda ou a data do registro da escritura?
Boa tarde. Eu eu vendi um apartamento por 180 mil e eu possuo um terreno em outro município. Eu tenho que pagar o imposto de ganho de capital?
É pra quem comprou um imóvel em 2021 financiado pela caixa e em 2023 vendeu outro pra amortizar 80% do valor também fica isento?
E sem contar que o corretor não me informou sobre esse Gcap
Boa tarde! Gostaria de confirmar se eu entendi direito no meu caso, comprei um imovel na planta (unico imovel no meu nome) por 195.000 e vendi por 325.000, estou insento ?
Olá, acredito q vc está isento sim. Vc vai cair na segunda regra citada por ela: Imóvel único vendido até 440mil sem nenhuma alienação feita nos últimos 5 anos.
Na situação de ter vendido por 3.000.000,00 um imóvel herdado há uns 8 anos com valor venal registrado de 2.000.00,00, o lucro imobiliário é de 1.000.000,00? O imposto incide sobre esse valor, ou houve alguma mudança no entendimento ou na lei? Se eu for comprar outro imóvel dentro dos 180 dias por 280mil, terei que pagar imposto sobre a diferenca dos 500000,00. Parece que a nova lei tem outro entendimento.
Olá, Elisabete! boa tarde
Em primeiro lugar lembramos que você pode incluir no custo de aquisição além do valor registrado:
ITCMD, custo da escritura e custo do registro na matricula
Além de benfeitorias comprovadas no imóvel.
Se comprar outro imóvel no prazo de 180 dias o cálculo do ganho de capital será reduzido na proporção do valor utilizado. O GCAP faz o cálculo para você
Lembramos, também, que você tem direito a redução no ganho de capital por cada mês que ficar com a propriedade do imóvel. O GCAP faz o cálculo para você
Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Se tenho um imóvel financiado e outro quitado, tenho direito à isenção no caso da venda do imóvel quitado?
se eu comprar um imóvel, e revender ele no próprio ano fiscal, com lucro. è possível eu não declarar essa informação na minha declaração, sem ser detectado pela Receita ?
Bom dia !! Uma dúvida de quem é a obrigação de pagar imposto é do corretor ? Ou da imobiliária? Até porque corretor não é remunerado trabalhando em uma imobiliária!!
Quem tem que pagar esse imposto é o proprietário do imóvel que foi vendido.
Quando eu vendo uma casa e compro um terreno em 180 dias, também pode? digo: por ser terreno.
Não, ambos os imóveis devem ser residenciais
Bom dia. Possuo um terreno registrado, posso usar a regra de isenção dos 440 mil? Ficando isento?
Vendendo o único imóvel residencial?
Sim, a regra de isenção de IR nas vendas de único imóvel em valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, aplica-se a todo tipo de imóvel, independentemente de se tratar de terreno, casa, apartamento, de ser residencial, comercial, industrial, ou estar localizado em zona urbana ou rural. A isenção dos 180 dias é que está limitada a imóveis residenciais.
@@FabianaTome dra. Fabiana, como vai? Me tira uma dúvida, meu sogro já tem uma casa, mas ele comprou um apartamento e vendeu o mesmo, a venda foi abaixo de 440.000,00, e é o único imóvel que ele vendeu, a casa ainda continua, ele é isento neste caso?
Se com o dinheiro da venda de uma casa eu compro um imóvel na planta, também posso abater o ganho de capital?
Olá, boa tarde
Sim, pode ser imóvel na planta desde que seja residencial e feito no prazo de 180 dias, deverá utilizar o valor da venda na compra em 180 dias
Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Comprei um único imóvel por 420 mil e pretendo vender por 600 mil, se eu comprar outro em 180 dias terei isenção do lucro imobiliário? Precisarei também vendê-lo após 5 anos?
Olá, Cristiane! boa tarde
Se ambos os imóveis forem residenciais e utilizar o valor total da venda na compra do novo imóvel no prazo de 180 dias poderá pleitear a isenção do IR sobre o ganho de capital
Não há prazo legal para venda do novo imóvel, ficando a seu critério
O que existe é que se utilizar esse prerrogativa de isenção para poder utilizar novamente precisará ter passado pelo menos 5 anos.
Esperamos ter explicado e ficamos à disposição no canal Click Habitação
Comprei um imóvel (Unico que tenho), vendi ates dos 5 anos por 400 mil. Estou isento?
Mas onde existe um imóvel no valor 35 mil ?? Parece até piada né !!
Pode ser se a propriedade for de mais pessoas
Por exemplo: imóvel de R$ 100.000 com 3 proprietários
Se eu vendo um imóvel por 500 mil e compro outro por 400 mil que tem que passar por uma reforma. Posso abater o valor da reforma ????
Não. Só será isento quanto aos valores aplicados na aquisição ou quitação de débito decorrente da compra de outro imóvel previamente adquirido, não sendo a eles equiparadas as benfeitorias, tais como reformas posteriormente realizadas.
🇧🇷🇧🇷 Posso comprar dois ou mais imóveis ou somente um utilizando o valor da venda ?
Pode usar o valor da venda para comprar mais de um imóvel residencial.
@@FabianaTome E no caso de venda de um imóvel e dentro de 180 dias quitar um financiamento imobiliario e também utilizar outra parte do valor para aquisição de um novo imóvel, existe a isenção?
vendi uma casa por 300.000,00 e não tenho vontade de comprar outro tenho que pagar sobre o valor de 300.000,00
Olá, Ricardo! bom dia
Na realidade a "grosso modo" o ganho de capital é diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o valor de venda.
Sendo que no custo de aquisição você pode incluir: valor da compra constante na escritura, ITBI, custo da escritura pública e custo do registro na matrícula do imóvel
Além disso, pode acrescentar eventuais benfeitorias comprovadas (NF e Recibos) no imóvel
Quanto maior o custo de aquisição menor será o ganho de capital e o IR sobre ele
E tem mais, você tem direito a redução no ganho de capital por cada mês que ficar com a propriedade do imóvel, assim o valor a pagar será ainda menor. O GCAP faz o cálculo para você
Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Imóvel de 35k em que país nem de leilão tem
Pode ser se a propriedade for de mais pessoas
Por exemplo: imóvel de R$ 100.000 com 3 proprietários