A partir de agora os proprietários pessoa física de imóveis residenciais, poderão utilizar o valor de venda do seu imóvel para pagar parcelas, amortizar ou quitar financiamento imobiliário de imóvel já de sua propriedade ou pagar parcelas e quitar imóvel na planta parcelado diretamente com o construtor quando na planta ou em construção. Agora, não precisará ingressar com ação judicial para garantir seu direito! de isenção! Abraço
Parabéns pelos esclarecimentos nesta matéria! Surgiu uma dúvida: Tenho 1 único imóvel residencial, comprado em 2020, pelo valor de R$ 800.000,00, sendo R$ 300.000,00 por recursos de financiamento imobiliário e R$ 500.000,00 recurso próprio. Tenho possibilidade de vender por R$ 1.600.000,00. Entendi que para eu ficar isento do ganho de capital, tenho prazo de 180 dias para comprar outro imóvel. Então, posso usar o valor recebido na venda (R$ 1.600.000,00) para quitar o saldo devedor deste financiamento (R$ 300.000,00) e utilizar o restante (R$ 1.300.000,00) para comprar um imóvel de valor igual ou superior a R$ 1.300.000,00. Está certo este meu raciocínio?
Bom dia! Sim! No caso de transferência de imóvel com financiamento ativo vale somente o valor líquido recebido da venda para fins de utilização da prerrogativa de isenção de uso do valor da venda para compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Abraço e nos acompanhe!
Olá! Poderia esclarecer o que configura um imóvel em construção para conseguir a isenção. Ex. Se tenho um terreno e começo a construção, vendo meu apto para conseguir terminar a obra. Tenho isenção? O que exatamente configura o imóvel em construção? Não tem jurisprudências nesse sentido?
Olá, Vanessa! bom dia Segue a resposta constante no Perguntão da Receita Federal: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA CONSTRUÇÃO DE OUTRO IMÓVEL 546 - São isentos os ganhos de capital decorrentes da alienação de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel? Não. A isenção citada somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte. (Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º; Solução de Consulta Cosit nº 70, de 28 de março de 2014; Solução de Consulta Cosit nº 240, de 19 de maio de 2017; e Solução de Consulta Cosit nº 211, de 24 de junho de 2019). Para ter uma resposta mais precisa orientamos a consultar diretamente a Receita Federal, depois da mudança apresentada no vídeo ou para advogado especializado ou contador. Boa sorte!
@clickhabitacao Excelente vídeo! Eu comprei um imóvel e fiz empréstimo com meu irmão para pagar o imóvel. Entao para o vendedor e na escritura consta que foi a vista, mas na verdade fiz empréstimo para pagá-lo. Posso considerar que foi a prazo? Na sequencia vou vender o apartamento onde moro para quitar o empréstimo que havia tomado do meu irmao. Posso vender meu apartamento e com o valor da venda pagar o empréstimo e ficar isento do ganho de capital?
Olá, Priscila! bom dia Infelizmente não! São operações distintas na nossa opinião, uma habitacional: compra da residência e outra comercial empréstimo pessoal, o qual pode ser utilizado livremente e não tem relação direta com a compra do imóvel. A prerrogativa de uso para quitar dívida é somente se o imóvel fosse a garantia da dívida realizada, o que foi relatado é que houve um empréstimo pessoal sem vinculação direta com a compra do imóvel. Na dúvida consulte a Receita Federal Ficamos à disposição
Olá, boa noite A mudança na legislação beneficia o contribuinte e Pode ser qualquer tipo de imóvel adquirido: novo, usado, na planta, em construção. A condição é que exista dívida a ser quitada no imóvel já adquirido anteriormente E para ter a isenção total deverá usar o valor total da venda para amortizar ou quitar a dívida ainda existente. Se usar o valor parcial da venda a isenção ficará caracterizada apenas para o valor utilizado na amortização/quitação da dívida. Ficamos à disposição Nos acompanhe
@@clickhabitacao Agradeço pela rápida e clara resposta.Ganhou mais um seguidor e admirador. Aproveitando sua experiência, Tendo em vista um outro critério de isenção do tributos," vender o único imóvel possuido no valor de até 440mil. Podemos entender que, se possuio um financiamento de um segundo imóvel, esse imóvel não me pertence, mas sim pertence a instituição financeira? Ou seja, mesmo que tenho um 2° imovel(financiado, pertencente a instituição financeira) ainda sim me enquadro na insenção do tributo da venda do único imóvel ?
@@andyparedes5512 Boa noite! Não! Você tem 2 imóveis, sendo que um está financiado junto ao banco. Apenas o imóvel está hipotecado ou alienado ao banco. Você paga o ITBI que caracteriza a transmissão do bem. O imóvel é seu, inclusive se não pagar os tributos sobre ele, por exemplo o IPTU, que está no seu nome, poderá ser executado pela Prefeitura. Se não pagar, o banco precisará executar a dívida e eventual consolidação da propriedade pelo banco se caracteriza após a realização dos leilões do processo de execução. Você informa na Declaração de IR que possui esse imóvel Assim, nesse caso não tem direito a isenção por UNICO imóvel. Ficamos à disposição
Excelente conteúdo! Em caso de uma venda de uma residência que foi construída em 97, porém já não se tem mais as notas fiscais, o ganho de capital fica como? Em cima do valor integral da venda? Ou para formalizar o lucro poderia ser usado o valor da venda menos o valor venal do iptu?
Olá, Jean! boa tarde Você acrescentou o valor da construção na Declaração de IR? Veja no vídeo o que pode ser acrescentado ao custo de aquisição: th-cam.com/video/IWtda4qeht4/w-d-xo.html Se você não guardou os recibos e notas fiscais da construção pode atualizar o valor na Declaração de IR, por meio de Retificação das Declarações. A eventual fiscalização da Receita pode solicitar os documentos ... Você tem direito a redução no ganho de capital pelo número de meses que ficou com a propriedade do imóvel, assim terá uma boa redução no ganho de capital. Sugerimos simular no aplicativo GCAP da Receita Federal. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Nos acompanhe
Primeiro quero agradecer pela matéria e pela atenção. Ótima matéria! Com o valor da venda posso quitar um financiamento e adquirir outro imóvel residencial com isenção? Exemplo: Venda: 500.000 Financiamento quitado: 250.000,00 Aquisição e outro imóvel: 300.000 ( 250.000 da venda + 50.000 de recursos próprios)
Olá, Kaka! boa tarde Sim, desde que as operações sejam efetivadas no prazo de 180 dias é possível quitar o financiamento e adquirir com o restante outro imóvel residencial. Orientamos a preliminarmente quitar o primeiro financiamento e depois e dentro do prazo de 180 dias adquira o novo imóvel residencial Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Abraço e nos acompanhe
Por exemplo vendeu um imóvel de 300.000,00 comprou um na planta 1000.000,00 utilizou o o dinheiro da venda daquele imóvel (300.000,00)para pgto de parte ,depois vendeu outro imóvel e quitou o restante (700.000,00) Isenta o ganho de capital dos dois imóveis? O de 300.000 e o de 700.000,00 mesmo sendo usado para comprar um único imóvel ?
Olá, boa tarde Sim, é possível usar a venda nas condições abaixo: A contagem do prazo de 180 dias é feita da seguinte forma, no caso de venda de mais de 1(um) imóvel: Início: data do contrato da primeira venda (IN 599/2005, art. 2º, §1º) Fim: data da compra do primeiro imóvel residencial (IN 599/2005, art. 2º, §6º) Ou seja, as vendas de imóveis residenciais devem ser anteriores à primeira aquisição de imóvel residencial para poder pleitear a isenção do ganho de capital. No seu exemplo a segunda venda foi posterior a compra, nesse caso NÃO pode, de acordo com a regra da Receita Federal. Somente pode usar de as vendas forem anteriores a compra do imóvel e tem direito a cada 5 anos, assim a segunda venda já estaria fora da regra. Na dúvida, consulte a receita Federal. Ficamos a disposição
Olá @clickhabitacao! Excelente vídeo! Obrigado por compartilhar. Posso celebrar a compra de um imóvel via contrato de compra e venda diretamente com o vendedor com um valor a ser pago a prazo após a venda da minha casa e ficar isento do imposto? Ou só vale para financiamento? Neste caso eu fico isento somente do valor a ser pago a prazo ou posso me isentar de valores já pagos também. Exemplo: Comprei uma casa de 1 milhão e paguei 800 mil à vista na data de 20/09/2024 e deixei 200mil para pagamento à prazo em 20/12/2024. Vendi minha casa em 20/10/2024 por 1 milhão com um ganho de capital de R$400mil. Neste caso tenho isenção de todo o ganho de capital (400mil) ou somente parcial (dos R$200mil que estarei quitando em dezembro)? Muito obrigado!
Olá, Thiago! bom dia Agradecemos a presença no canal e seu comentário A regra básica da isenção continua a mesma: utilizar o valor total da venda no prazo de 180 dias para comprar imóvel residencial ou quitar a dívida ainda existente de imóvel residencial. No seu exemplo, a dívida existente seria de R$ 200 mil, assim você pode utilizar parte do valor da venda e ter isenção relativa a essa parte utilizada na quitação de dívida de imóvel já comprado. O restante estaria sujeito a apuração do ganho de capital, ou seja a isenção do IR sobre o ganho de capital seria proporcional. Para ter a isenção total você deverá utilizar o restante (R$ 800 mil) na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. E lembre-se se não for usar para nova compra tem direito a redução no ganho de capital pelo número de meses que ficou com a propriedade do imóvel. O GCAP faz a apuração para você. Sugerimos simular a situação no GCAP para definir a sua estratégia. Ficamos à disposição Nos acompanhe
@@clickhabitacao obrigado pelo rápido retorno! Caso eu deixe um saldo devedor de R$800 mil para q quitação após venda, fico totalmente isento, correto? Está dívida precisa ser via financiamento ou pode ser uma dívida direto com o proprietário via contrato de Compra e venda?
@@thiagos.8446 bom dia! Se a venda for de 1 milhão para ter a isenção total você deverá usar o valor total para quitar a eventual dívida com imóvel já adquirido. Essa dívida pode ser com financiamento ou parcelamento de pagamento ao vendedor. E precisa ser quitada em até 180 dias. Se utilizar valor parcial da venda a isenção será proporcional ao valor utilizado Esperamos ter esclarecido e ficamos à disposição
Olá, primeiramente obrigado e parabéns pelo conteúdo. A minha dúvida é se posso utilizar apenas o ganho de capital para quitar parte de financiamento imobiliário. Por exemplo, possuo financiamento no valor de 300k, vendi um imóvel por 300k e com 100k de ganho de capital, quero utilizar apenas os 100k para quitar parte do financiamento e deixar os 200k rendendo para pagar a parcela do saldo devedor. Nesse caso teria que pagar imposto sobre os 200k que sobraram?
Boa noite! Para ter o benefício de isenção do IR sobre o ganho de capital deverá utilizar o valor total da venda na amortização/quitação do financiamento Não apenas o valor do ganho de capital Esperamos ter ajudado e nos colocamos à disposição Nos acompanhe
Professor, parabéns pelo seu trabalho! Tenho uma dúvida: A amortização ou quitação de empréstimo com garantia do imóvel também pode se beneficiar dessa isenção? Levantei um crédito com garantia da minha casa no valor de 300mil em fev/23 . Agora estou vendendo uma outra casa com lucro imobiliário. Caso utilize esse recurso para amortizar ou quitar a dívida do empréstimo teria isenção. Obrigado
Olá, João! boa tarde Entendemos que o espírito da legislação (IN 599 da Receita Federal) é para quitar/amortizar a aquisição, mas o texto abre dúvida razoável para quitar prestação de imóvel, sem especificar ... Texto da IN 599: "III - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2070, de 16 de março de 2022)" Sugerimos elaboração de consulta junto a Receita Federal ou junto a advogado especializado. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Nos acompanhe Fique bem
Olá boa tarde!! Vendi minha casa e tive ganho de capital. A intenção é construir minha casa em um terreno q já estava quitado. Posso usar esse valor do ganho na construção da minha próxima residência, E ficar isento do imposto?? Obrigado!!
Olá, Manolo! boa tarde Infelizmente não, conforme resposta da Receita Federal sobre o tema: "561 - São isentos os ganhos de capital decorrentes da alienação de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel? Não. A isenção citada somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte." Pode comprar imóvel na planta ou em construção, mas não para construir imóvel. Ficamos à disposição Nos acompanhe!
@@clickhabitacao Então no caso é melhor pegar parte deste dinheiro e comprar outro imóvel?? Caso venha a fazer isso, e o valor do imóvel de aquisição for menor do que o valor do ganho de capital, eu pago o imposto desta diferença digamos do que sobrou ou tenho q pagar do montante que ganhei?? Obrigado!!
@@ManoloDouradoCampelloLATAM boa tarde! Para ter a isenção total deverá todo o valor da venda na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Se usar valor parcial da venda, o valor do IR incidirá somente a parte não utilizada na compra de forma proporcional. O GCAP faz o cálculo para você. Ficamos à disposição Nos acompanhe
Excelente conteúdo Gilberto. Tenho uma dúvida relacionada a isenção no ganho de capital: ela se estende a parentes? Por exemplo: vendi meu imóvel e tive ganho de capital na alienação e agora quero comprar o imóvel que pertence ao meu pai que está avaliado a maior que a venda do meu imóvel. Eu estaria isento nessa hipótese ou a regra não se estende a parentes?
Olá, Henrique! Boa tarde Informamos que NÃO há restrição legal tributária da compra entre parentes. Fique tranquilo Verificar se existem outros herdeiros para obter a anuência da operação evitando problemas jurídicos futuros Ficamos à disposição Nos acompanhe!
Olá. Ótimo conteúdo. Parabéns. Sobre o caso, fiquei com uma dúvida: caso, utilizei o valor da venda de 2 imóveis residenciais para a compra de outro, que respeitou o prazo de 180 dias. Porém, na venda do primeiro, foi feita a declaração e apuração de ganho de capital e pagamento da referida DARF (eu não sabia no momento que iria comprar um outro dentro do prazo). É possível reaver, de alguma forma, o imposto pago? Como fazê-lo na declaração de ajuste anual?
Olá, Caio! boa tarde Não há como pedir pela Declaração de Ajuste anual, pois esse imposto é como se fosse na IR na fonte O que você pode tentar fazer é: PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp A Receita irá analisar o pedido e devolver ou não! Boa sorte e ficamos à disposição Nos acompanhe!
Olá, Gilberto, poderia me esclarecer uma dúvida? Se eu vendo meu imóvel e compro um outro imóvel financiado dentro do prazo dos 180 dias (cujo valor é maio do que o imóvel que eu vendi), posso informar que estou utilizando todo o valor na compra desse novo imóvel, mesmo que eu não receba todo o valor da venda no mesmo ano? Agradeço desde já.
@@natanfractal boa noite! Imposto de renda é regime de caixa! Você deverá utilizar todos os valores recebidos para amortização ou quitação no prazo de 180 dias da venda. Os eventuais valores ainda não recebidos no prazo de 180 dias NÃO terão direito a isenção. Nesse caso a isenção será parcial, e somente dos valores e recebidos e usados na amortização da dívida do financiamento. O valor do financiamento não pode ser considerado, pois esse dinheiro era do banco e não tem relação com a venda do seu imóvel. Esperamos ter explicado e ficamos à disposição Nos acompanhe!
Ola, bom dia, excelente a matéria e video. Tenho uma duvida, agradeço se puder ajudar. Vendi agora no prazo de 180 dias, 02 imoveis e estou comprando um novo imovel com o valor de ambos + parcelamento junto a construtora. Não utilizei do beneficio nos ultimos 05 anos. Posso utilizar o valor destas 02 vendas para isentar o lucro imobiliario ?? ( considerando a data da 1a venda, conforme normativa )
Olá, Helio! boa tarde Sim, desde que ambos os imóveis vendidos e o comprado sejam residenciais e você use o valor no prazo de 180 dias da data da primeira venda Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Abraço Nos acompanhe
Excelente informação! Entretanto tenho um questionamento: E se eu vendeu meu apartamento no Brasil e quiser usar o valor para dar entrada em um apartamento em Portugal??? Como fica este meu caso?
Olá, Boa tarde! Infelizmente não! Somente imóveis adquiridos no país, conforme artigo 39 da Lei 11.196/2005 "Art. 39. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País." Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Abraço Nos acompanhe
Boa noite. Primeiramente, parabéns pelo conteúdo. Muito bom. Tenho uma dúvida. Vendi meu apartamento (único imóvel) e comprei um outro imóvel mais caro utilizando todo o valor da venda do apartamento (tinha ganho de capital). A venda do AP e compra do imóvel foi casada via contrato de compra e venda (vendi um e comprei outro via uma mesma corretora). O contrato de compra e venda é prova para a compra antes dos 180 dias? Ou precisa que a escritura seja feita dentro desse prazo? Pergunto pois, segundo o contrato de compra e venda, já utilizei todo o valor da venda do AP na casa mas se passaram os 180 dias e não tenho a escritura ainda por demoras na prefeitura e etc. Obrigado.
Olá, Bismarck! boa noite O contrato particular vale perfeitamente para fins tributários e para o cumprimento do prazo 180 dias. O mais importante nem o contrato ou escritura, mas sim o desembolso/pagamento do valor no prazo estipulado pela lei (180 dias da venda do imóvel). Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Abraço e sucesso Nos acompanhe
Bom dia Comprei um imóvel financiado por 300.000,00 - consta um saldo devedor de 100.000,00. Vendido por 500.000,00, contudo o banco abateu o saldo devedor e creditou somente 400.000,00. Posso abater esse 100.000,00 e colocar para tributar somente os 400.000,00 recebidos? Como preencher isso no GCAP?
Boa tarde, Jardel! Para efeitos tributários vale o regime de caixa! Assim, o valor da venda será o valor líquido recebido! Esperamos ter ajudado e nos colocamos à disposição Fique bem e nos acompanhe
Boa tarde excelente conteúdo, tenho uma dúvida, possuo 3 imóveis em meu nome ,estou vendendo um imóvel e vou adquirir outro imóvel possivelmente na planta . mesmo tendo mais imóveis em meu nome posso usufruir desta lei para comprar dentro dos 180 dias e não pagar imposto sob o ganho de capital ?
Olá, João! boa tarde Sim, poderá usar, se não utilizou essa prerrogativa de isenção durante os 5 últimos anos. Inclusive, agora a Receita Federal está aceitando que a compra do novo imóvel possa ser antes da venda do imóvel, desde que no momento da venda ainda exista dívida a ser paga. Fizemos um novo vídeo sobre o tema: th-cam.com/video/kLJ2dk7a0ew/w-d-xo.html Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Abraço Nos acompanhe
Olá, Pedro! boa tarde Não! Deve ser imóvel residencial para comprar outro imóvel residencial Se for comercial não há previsão legal de usar a isenção do IR sobre o ganho de capital! Nos acompanhe
Bom dia! A nova regra está atualizada no programa GCAP? Comprei uma casa financiada em Abr24 e agora estou vendendo meu apto em Ago24! Ficarei isento por estar dentro dos 6 meses? A data para isenção é o contrato de compra e venda?
@@clickhabitacao bom dia! Você é sensacional, além de responder a pergunta, responde no domingo! Incrível! Comprei uma casa e financiei 520 mil em abril 24 e estou vendendo meu apto por 520 mil e vou quitar o financiamento! Minha preocupação era pagar imposto, pois quando comprei o apto em 2008 paguei 80 mil! Fiquei bem tranquilo agora! Obrigado e Deus o abençoe grandemente!
Olá, Alberto! bom dia Recentemente a Receita Federal reconheceu o histórico de decisões judiciais e passou a permitir o uso do valor de venda para amortizar ou quitar dívida de imóvel adquirido antes da venda. Assim, poderá usar, se houver dívida e limitado ao valor da dívida! Os imóveis devem ser residenciais! Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Abraço Nos acompanhe
Excelente conteúdo! Muito bem explicado. A guia é 15% sobre o ganho de capital ( conforme tabela) para PF. No caso de PJ a alíquota seria menor. Nesses casos, já houve alguma alteração na reforma tributária? Grata!
Olá, Eneida! boa tarde Infelizmente não podemos opinar, pois toda a análise foi efetivada para PF. Somos um portal imobiliário, especializado em consultoria financeira imobiliária. Para PJ orientamos a procurar um advogado especializado ou contador para lhe orientar. Boa sorte! abraço
Oi boa tarde, parabéns pelo vídeo. Vendi uma casa, que ainda não estava averbada, ou seja, constava como terreno meu IR. Mas já pagava IPTU e tinha habite-se. Estou comprando um apartamento ou uma casa. A regra se aplica, uma vez que pra receita, é considerado um terreno e não uma casa? Obrigado
Olá, Tarcísio! boa tarde Pergunta difícil de ser respondida com assertividade. Sugerimos fazer a regularização antes da concretização da venda. A Receita Federal poderá exigir comprovantes de que o imóvel residencial já existia antes da venda, em eventual fiscalização. O habite-se pode ser um documento aceitável. Orientamos a consultar diretamente a Receita Federal Abraço e boa sorte!
Bom dia! Ouvi dizer que quem vende um imovel residencial pela primeira vez na vida, fica isento de pagar o Lucro Imobiliario, sabe me dizer se isso procede? Abs
Olá, Lucas! bom dia Não existe isso! As possibilidades de isenção são: Isenção de Imposto de Renda venda de imóvel 1) Bens de pequeno valor 2) Único imóvel que o titular possua com venda até R$ 440 mil 3) Aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias 4) Permuta sem recebimento de torna Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição Abraço Nos acompanhe
Boa noite!! basta que esse imovél anterior ainda esteja financiado correto? seguindo os valores passados no video, vamos supor que o valor de quitação seja apenas de 80 mil... iria ainda ter um valor de 200 mil da venda, esses 200 mil podem ser usados na compra de outro imovel dentro dos 180 dias? e assim não incidir imposto?
Olá, boa noite Sim, pode usar parte para amortizar/quitar dívida de imóvel residencial adquirido anteriormente. E poderá usar o valor restante na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. O uso parcial do valor da venda implica na redução proporcional do valor utilizado O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo uma vez a cada cinco anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de um imóvel residencial, à primeira operação de venda com o referido benefício. Esperamos ter ajudado e ficamos a disposição Nos acompanhe
Boa noite Gilberto, Exelente video! tenho uma duvida, comprei um imovel por R$100.000,00 e estou vendendo por R$650.000,00, vou comprar um novo imovel, ai surge a duvida. posso comprar um imóvel por R$550.000,00(lucro) e me livrar do imposto? ou então se comprar um imóvel de R$650.000,00, poderei vender este novo imovel pelo mesmo R$650.000,00 sem pagar o imposto, quando?
Olá, Sidney! Boa noite! Se a compra foi a vista não poderá utilizar a prerrogativa de isenção do imóvel de r$ 100 mil. Agora, se tiver dívida, ainda, poderá usar o valor da venda para amortização/ quitação da dívida no prazo 180 dias. O saldo restante poderá ser usado no prazo de 180 dias para comprar outro imóvel residencial para fins de isenção. Para obter a isenção total o valor da venda deverá ser totalmente utilizado. Na hipótese de comprar por R$ 650 mil e vender por R$ 650 mil não haverá ganho de capital nem IR. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Abraço e fique bem Nos acompanhe
@@clickhabitacao , Gilberto muito obrigado pela resposta, mas como sou leigo no assunto não entendi direito sua explicação, eu vou vender ainda meu imovel que custou R$100 mil, mas vou vender por R$650 mil, então vou ter um lucro de R$550 mil, com o dinheiro da venda vou comprar uma casa de R$650 mil, gostaria de saber se poderei vender este novo imovel sem pagar imposto
@@sidygarden Boa noite Desconsidere a resposta anterior, foi de forma equivocada. Em primeiro lugar, na aquisição de R$ 100 mil poderá incluir no custo de aquisição: ITBI, custo com escritura e registro na matrícula do imóvel, além de eventuais benfeitorias no imóvel residencial. Se usar o valor da venda na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias da venda do imóvel poderá pleitear a isenção do IR sobre o ganho de capital. Para poder pleitear a isenção na eventual venda futura do novo imóvel, deverá esperar 5 anos para vender novamente e poder usar a mesma prerrogativa de isenção tributária. Esperamos que agora tenhamos sido mais assertivos e nos colocamos a disposição Abraço
Olá, boa noite. Tudo bem? Primeiramente, gostaria de parabenizar pelo vídeo. Tenho uma dúvida. Atualmente possuo uma casa a venda e, com o valor da venda, pretendo adquirir uma outra. Meus pais possuem 2 terrenos e eles querem me doar para que eu venda e utilize o valor da venda na aquisição desse novo imóvel (sou filho único). Perguntas: 1)Se eu vender a casa e os dois terrenos e com o valor comprar uma nova casa dentro de 180 dias da primeira venda, estarei isento do imposto de renda? 2) Se eu vender a casa, comprar outra casa em menos de 180 dias e vender depois os dois terrenos e utilizar o valor da venda para abater o imposto de renda (menos de 180 dias da venda da casa). Estarei isento do imposto de renda? Espero que não tenha ficado muito confuso. Muito obrigado.
Olá, Victor! boa noite 1) Terreno não tem possibilidade de enquadramento para isenção nessa modalidade de isenção. Somente vale para imóvel residencial. Talvez melhor seria que os pais vendam e lhe deem o dinheiro ... Avaliar 2) A pergunta é parecida. Terreno não tem prerrogativa de isenção prevista no vídeo, somente imóveis residenciais. Haverá apuração de ganho de capital, se o valor a aquisição (doação) for maior do que o valor de venda. Avaliar a questão de seus pais façam a venda e lhe dê o dinheiro Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Abraço Nos acompanhe
@@clickhabitacao Que resposta rápida rs Muito obrigado. Para que tivesse direito a isenção, somente se existisse uma casa construída nos terrenos, é isso? A mesma deveria estar averbada na matrícula dos terrenos?
@@clickhabitacao No RGI tem escrito "... 1-Do objeto: que é legítimo proprietário dos imóveis componentes do loteamento...., Situados na zona urbana dessa cidade....assim descritos e caracterizados: a) lote xxxx, b) lote yyyyy Fiquei confuso se realmente não podem ser caracterizados como imóvel.
@@victormenezes6270 bom dia! Ratificamos que a prerrogativa de isenção é somente para imóvel residencial e assim sendo lotes ou terrenos não serão inclusos Boa sorte!
@@victormenezes6270 bom dia! Sim, somente se houver imóvel residencial construído poderia haver o enquadramento. Mas, neste caso o prazo de 180 dias se inicia na data da primeira venda.
Outro exemplo parecido com o do outro comentário, mas com uma pequena modificação: Comprei apartamento por 400 mil, com 200 mil financiados. Em uma data posterior à da compra deste apartamento, vendi outro imóvel por 900 mil, com ganho de capital de 300 mil. A dúvida: Se eu usar o FGTS para quitar este financiamento contratado anteriormente, ainda assim posso usar essa quitação para abater do ganho de capital do apartamento que vendi?
Olá, Marcelo! bom dia Para poder utilizar a prerrogativa de isenção parcial do ganho de capital o imóvel adquirido antes da venda deverá ter dívida! Se estiver quitado NÃO será possível usar essa prerrogativa. Assim, deverá ser uma escolha: Usar o valor da venda para aproveitar a isenção parcial do ganho de capital ou Usar o FGTS para quitar o financiamento Esperamos ter esclarecido e continuamos a ficar a disposição para mais esclarecimentos Abraço e nos acompanhe!
@@Drjalimhabbey Sim, pois o princípio básico da isenção parcial seria a existência de dívida! Se quitar não existirá dívida para usar o valor da venda, correto?
Estou isento se vender um terreno (375 mil) para adquirir um apartamento (300 mil) dentro do prazo de 6 meses? Vou ter que pagar o imposto sobre essa diferença?
Olá, Karine! Bom dia A isenção nesse caso somente vale para venda de imóvel residencial para comprar imóvel residencial. Terreno não é imóvel residencial, assim infelizmente NÃO pode usar essa prerrogativa. A hipótese seria se o Terreno fosse seu único imóvel, considerando que a venda foi até R$ 440 mil. Se não for único imóvel estará passível de apuração do ganho de capital. Lembre-se de incluir além do valor do Terreno o ITBI, custo com escritura e registro no Cartório de Imóveis. Quanto maior o custo de aquisição menor será o ganho de capital. Apure pelo GCAP, você tem direito a redução por cada mês que ficou com a propriedade do terreno, o aplicativo apura para você. Esperando ter ajudado nos colocamos à disposição Fique bem e nos acompanhe!
Olá, bom dia Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Venda de imóvel No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso. No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00. Caso você tenha vendido o imóvel, o formulário a ser preenchido deve ser o do programa de ganho de capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal. Nele há campos específicos para informar como o dinheiro foi recebido (à vista ou a prazo). O recolhimento do tributo, se devido, deve ser efetivado até o último dia do mês subsequente a venda do imóvel. Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina. Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso. Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Fique bem e nos acompanhe!
Olá Gilberto tudo bem meu caro!!! Então me surgiu mais uma duvida sobre bens móveis ... O mobiliário da casa que vendi, não interessou ao comprador do imóvel, então vendi os moveis e eletros picado pelo OLX e a soma deu por volta de 33 mil em dinheiro, preciso depositar essa importância ... como fica na declaração? onde preciso lançar para ficar tudo certinho, observação não fiz nenhum recibo e vendi para 5 pessoas diferentes, desde já agradeço. abraços.
Olá, Jeferson! boa noite Segue trecho do nosso artigo sobre Ganho de capital: "Bens de pequeno valor É o conjunto de bens da mesma natureza alienados dentro de um mês. Mesma natureza: guardam as mesmas características entre si Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a: ► R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão; ► R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos. Computado o valor da comissão paga. No caso de bens em condomínio o limite se aplica à parte de cada condômino. No caso de bens possuídos em comunhão por sociedade conjugal o limite de aplica a cada um dos bens ou conjunto." O limite de R$ 35.000 vale no mesmo mês. Assim, o valor é inferior a R$ 35.000 e sem considerar o custo de compra. Operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Nos acompanhe
Primeiramente parabéns pelo o conteúdo e o video! Surgiu uma dúvida, vendi um imóvel por 150mil com ganho de capital, para isentar o IR eu posso adquirir outros 02 imóveis de 80 mil, totalizando 160 mil, ou neste caso terei apenas a isenção proporcional aos 80 mil? Obrigado!
Olá, Jason! boa tarde Pode sim, desde sejam imóveis residenciais e adquiridos no prazo de 180 dias. Podem 2, 3 ou quantos quiser. Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição Abraço Nos acompanhe
Boa noite Gilberto. Primeiramente parabéns pela paciência e dedicação conosco!!!! Gostaria de tirar uma dúvida tendo como informação base : Venda de apartamento de 600 mil com ganho de capital de 300 mil, ou seja, estava declarado por 300 mil. 1 dúvida: Caso eu compre um apartamento por 450 mil dentro dos 180 dias, me sobraria 150 mil. A diferença que a receita vai calcular o tributo seria sobre os 150 mil que não foram gastos ?? no caso não teria ganho de capital pq o valor de 150mil restantes é menor que 300mil declarado?? 2 dúvida: Caso eu comprasse em 180 dias dois apartamentos residenciais, sendo um para morar e outro para alugar(apartamento na cidade ou flat na praia ou campo), no valor total de 600 mil da venda do apartamento, eu pagaria tributo?? Pergunto isso pq vi em algum video pelo youtube que eu teria que comprovar que o valor da venda do primeiro apartamento só poderia ser usado para comprar um novo imovel residencial que EU fosse morar, e não dois como eu sugeri.
Olá, Lucas! boa noite 1) Se não utilizar o valor total da venda na compra de outro imóvel residencial ou quitação/amortização de dívida de imóvel residencial já adquirido no prazo de 180 dias o valor do IR será proporcional ao valor não utilizado. O aplicativo GCAP faz o cálculo para você O ganho de capital deverá ser calculado sim! 2) Opa! A lei não entra em detalhes de será para uso próprio ou investimento. Não importa Desde que ambos sejam imóveis residenciais e adquiridos no prazo de 180 dias da venda. Essa questão de moradia somente tem validade para uso do FGTS, para fins tributários isso não importa Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Abraço Nos acompanhe
Excelente! Me surgiu uma dúvida, o valor da venda do primeiro imóvel pode ser utilizado para quitar/abater valores do 2º imóvel independente do prazo que o 2º imóvel foi comprado?
Olá, Thiago! boa tarde Sim, desde haja dívida a ser paga. A Lei e a IN 599/05 não indicam nenhuma restrição quanto a data da aquisição do segundo imóvel. Isso torna uma grande oportunidade para o mercado imobiliário, pois o contribuinte pode esperar um pouco mais para vender o imóvel sem perder o direito de isenção do IR sobre o eventual ganho de capital. Abraço Nos acompanhe
Parabens pelo video que aborda esse assunto de forma em didatica. Eu gostaria de tirar uma duvida: eu paguei um sinal de 5% para compra num prazo de 90 dias, de um imovel para qual vou me mudar. Assim, iniciei o processo de venda do meu imovel atual, que tem valor menor ao que quero comprar. Se eu fechar a escritura de compra deste novo imovel, a vista, mas com recursos de emprestimos informais dos sogros e pais, antes de eu vender o atual, eu posso me valer da instrucao normativa 2070, se eu conseguir finalizar a venda do imovel atual dentro de 180 dias? Uma vez que o dinheiro da venda se revertera na compra anterior do imovel, pois serviria para devolver os emprestimos? Caso negativo, caso eu consega ao menos uma promessa de compra e venda do meu imovel atual, antes de finalizar a escritura do imovel que eu estou adquirindo, eu poderia pleitear isencao dos 180 dias?
Olá, Boa tarde Para utilizar a prerrogativa constante na IN 599/2005, alterada recentemente da IN 2070 da Receita Federal deverá utilizar o valor total da venda do imóvel para adquirir ou quitar dívida relativa a imóvel já adquirido. É nosso entendimento que se quitar a dívida com o vendedor do imóvel, mesmo que tenha dívidas particulares NÃO poderá utilizar a prerrogativa de isenção, pois o imóvel já estará quitado. Lembramos que para fins tributários NÃO é imprescindível a existência de escritura pública, a compra ou venda podem ser considerados os contratos particulares, sem nenhum problema. Na sua hipótese de vender por contrato particular terá 180 dias a partir do contrato de venda para usar o valor na compra/quitação de dívida de imóvel, já adquirido. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Fique bem e nos acompanhe
Exemplo: Venda no valor de 450 mil com ganho de capital de 140 mil e quitação de um financiamento também de 140 mil. Ainda tenho que pagar imposto uma vez que ficarei com 310 mil em caixa? Obg
Olá, Pri! boa noite No seu exemplo, ficaria sujeita a apuração do ganho de capital da parte da venda não aplicada na quitação do financiamento. Você poderá com o valor restante adquirir outro imóvel residencial no prazo de 180 dias para ter a isenção total do IR sobre o eventual ganho de capital Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Abraço Nos acompanhe!
@@prisev8887 Boa Noite Orientamos a calcular o ganho de capital por meio do aplicativo GCAP. Lembre-se de incluir no custo de aquisição: ITBI custas de cartório para registro na matrícula do imóvel Eventuais benfeitorias Quanto maior o custo de aquisição menor será o ganho de capital. Se usar os R$ 302 para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, o ganho de capital será apurado somente do valor restante da venda! Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Muito bom o conteúdo, mas fiquei com uma dúvida, comprei um apartamento financiado em 2017 por 185k e um terreno por 63k em 2018 esse ano vendi o apartamento por 285k quitei o saldo devedor e no mesmo mês comprei um terreno com o total de lucro que sobrou, sou isento do ganho de capital ou não, pelo fato de ter comprado o terreno em 2018, detalhe que nunca declarei imposto de renda. Obrigado
Boa noite! Infelizmente não vale para terreno. Tem de ser imóvel residencial. A regra é usar o valor da venda de imóvel residencial para compra ou amortização/quitação de imóvel residencial Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Boa tarde! Gostei muito da matéria. Mas tenho uma dúvida. Eu comprei um terreno em 2019 por 75.000 (na escritura) estou vendendo ele agora por 240.000 , não tenho nenhum outro imóvel no meu nome. Eu pago algum imposto sobre essa venda ou sou isenta? Obrigada!
Olá, Mirtys! Boa tarde Se for o seu único imóvel e se a venda for de até R$ 440.000 poderá pleitear a ISENÇÃO do IR sobre o ganho de capital. Neste caso, o imóvel não precisa ser residencial Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição Abraço Nos acompanhe
Dúvida: vendi uma casa financiada em janeiro2022, lucro de 55 mil e quitei o financiamento, considerando essa normativa de isenção de financiamento eu tenho Isenção TOTAL sobre essa venda?
Olá, Alan! boa noite A alteração normativa da Receita Federal (IN 599/05)foi efetivada apenas em MAR/22 ... Mas, transcrevemos o artigo 5º que diz estar em vigência a partir de jun/05: "Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as operações realizadas a partir de 16 de junho de 2005." Assim, entendemos ser cabível que pleitear a isenção, desde que atenda aos demais requisitos: - venda de imóvel para quitação de imóvel residencial no prazo de 180 dias da venda - O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de 1 (um) imóvel residencial, à 1ª (primeira) operação de venda com o referido benefício. Abraço e boa sorte! Nos acompanhe
Boa tarde, Fernando! A isenção deve ser efetivado no momento da escritura de inventário, quando deveria ter atualizado o valor do imóvel para valor de mercado. Se não fez no momento do inventário perde a oportunidade, pois quando da venda a data da aquisição será a data da escritura de partilha dos bens. Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição Abraço e sucesso
Obrigada pela matéria! Ótima! Comprei minha casa em 02/2021 e agora estou vendendo meu apto. Vou utilizar todo o valor da venda para amortizar o financiamento que fiz. Minha dúvida é: Esta amortização vou declarar na declaração de 2023. Onde informo nestes prazo de 180 dias que usei o valor para amortização de outro imóvel?
Olá, Érica! boa tarde Quando você vender deverá preencher o aplicativo GCAP do ano da venda do imóvel da Receita Federal. Na Ficha Bens Imóveis tem a aba Perguntas - Lá você informa que vai utilizar para amortizar a dívida no prazo de 180 dias. Os dados do GCAP deverão ser exportados para a Declaração de IR no ano seguinte a venda. Segue o trecho do nosso artigo sobre o tema: "Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina. Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso. Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR." www.clickhabitacao.com.br/meu-financiamento/como-fazer-a-declaracao-do-financiamento-do-imovel-no-imposto-de-renda/ Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição; Nos acompanhe!
Boa noite, primeiramente parabéns pela apresentação. Estou com uma dúvida: posso usar o valor do imóvel vendido para quitar uma dívida pessoal ? Minha sogra me emprestou dinheiro ano passado 2022 para comprar um imóvel, porém este ano (2023) vendi um imóvel. Se eu pagar ela com o valor total da venda se enquadra na isenção do imposto sobre ganho de capital ? Porque na Instrução Normativa só diz respeito a "débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante".
Olá, Joaquim ! Boa noite! Para utilizar a prerrogativa constante na IN 599/2005, alterada recentemente da IN 2070 da Receita Federal deverá utilizar o valor total da venda do imóvel para adquirir ou quitar dívida relativa a imóvel já adquirido. É nosso entendimento que se quitar a dívida com o vendedor do imóvel, mesmo que tenha dívidas particulares NÃO poderá utilizar a prerrogativa de isenção, pois o imóvel já estará quitado. Esperamos ter ajudado e orientamos que se continuar a dúvida que seja questionada a Receita Federal ou advogado especializado no tema. Fique bem e nos acompanhe!
@@clickhabitacao Obrigado pela resposta. No meu caso a minha sogra declarou este ano o IRPF com o empréstimo pessoal especificando: Empréstimo de x reais para meu genro Fulano para a aquisição de imóvel, que deverá ser pago no prazo de seis anos.
@@joaquimaugusto8074 Boa noite! Não somos advogados, Esse é o nosso entendimento. A dívida é para um terceiro, poderia ser um empréstimo bancário ... Ratificamos que consulte a Receita Federal ou advogado especializado. Boa sorte!
Gostaria de tirar uma dúvida. Vamos tomar como exemplo um imovel residencial a venda, porém ao comprar outro no prazo de 180 dias e o valor da venda for maior que o valor da aquisição anterior, haverá uma dferença entre um valor e outro, neste caso será obrigatorio pagar a aliquota de 15% imposto de renda?
Olá, Marcia! boa noite Sim, mas a incidência será sempre sobre o valor não utilizado na compra do novo imóvel. Informe no GCAP uso parcial de valores, que o sistema calculará o IR proporcional Lembre-se que ao custo de compra pode incluir, também, o ITBI, escritura e registro, isso diminui um pouco o ganho de capital Ficamos a disposição Nos acompanhe
Olá, Boa tarde Sim, é hipótese de apuração de ganho de capital e desta forma entendemos que pode utilizar a prerrogativa de isenção, dentro das regras da Receita Federal: Eis Resposta no Perguntão da Receita Federal "543 - Quais as operações sujeitas à apuração do ganho de capital? Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem: I - alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins; II - transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de bens e direitos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido; III - alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira."
@@toninhajuliani1122 Boa tarde! As regras são as mesmas para qualquer operação sujeita a apuração do ganho de capital, assim no adiantamento à legitima, também vale a prerrogativa legal desde obedecidas as condições legais e da Receita Federal
Excelente conteúdo! Tenho uma pequena dúvida que ainda não vi nos comentários, se puder responder agradeço: Se eu vender um imóvel residencial e receber parte do pagamento for em dinheiro, e parte em um imóvel, e depois usar parte do dinheiro para comprar outro imóvel residencial de menor valor, o valor do ganho de capital é calculado sobre a parte em dinheiro que não foi utilizada para comprar o outro imóvel, ou inclui também o valor do imóvel recebido como pate do pagamento? Exemplo, se eu vender um imovel por 1 milhão, e receber 600K em dinheiro, e um imóvel de 400K. E depois comprar um imóvel de 500K. O ganho de capital é calculado sobre apenas 100K (dinheiro não usado) ou 500K (incluindo o valor do imóvel recebido)?
Olá, boa tarde Pelo relato, houve venda de imóvel com parte recebida em dinheiro e parte permuta de imóvel. A permuta é isenta de IR (escritura de permuta). A parte recebida em dinheiro está sujeita a apuração do ganho de capital. Se você aplicar parte do valor recebido na venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, a apuração do ganho de capital será proporcional a parte não usada. Você Orientamos a usar o aplicativo GCAP para fazer a apuração do ganho de capital e o IR devido. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Abraço
@@clickhabitacao Obrigado. Eu estava em dúvida porque ouvi dizer que só é considerado " permuta" se o valor do imóvel dado é até 50% do total, que não seria o caso nesse exemplo. Se for maior que 50%, não seria considerado permuta, aí eu achei que seria calculado o imposto considerando o total. No programa GCAP, nese caso, deveria ser preenchido em " valor da alienação" apenas o valor recebido em dinheiro, e ignorar o valor do imóvel dado como parte, ou colocar o valor total (dinheiro + imóvel)? Obrigado novamente.
@@slicktires2011 Boa tarde! Desconhecemos regra legal que estipule percentual mínimo de permuta! Permuta é permuta, desde seja uma escritura de permuta!! Abraço
Boa noite! Sim, desde que sejam residenciais e que o valor da venda seja utilizado no totalidade para compra dos imóveis no prazo de 180 dias. Não importa se o valor da compra seja superior a venda efetuada. Esperando ter ajudado e nos colocamos a disposição Nos acompanhe
Parabéns pelo conteúdo. Tenho uma dúvida. Comprei uma casa (2° imóvel) em 2023 e financiei R$ 250K. Em 2024 vendi o apartamento (1° imóvel) por R$ 500K, com ganho de capital de R$ 150K. Quero utilizar apenas o Ganho de capital (150K) para amortizar o saldo devedor. Se usar o ganho de capital (150K) para amortizar, terei de pagar IR ? se sim, de qual valor que deverei considerar para IR, os R$ 350K ??
Olá, boa tarde A previsão legal para ter a isenção é utilizar o valor integral da venda para comprar novo imóvel residencial ou amortizar/quitar dívida de imóvel residencial anteriormente adquirido. Se você utilizar apenas parte do valor da venda, haverá apenas a redução do valor do ganho capital. O GCAP faz a conta para você. Lembre-se que no custo de aquisição do imóvel vendido você pode somar o ITBI, custo da escritura e registro, além de eventuais benfeitorias comprovadas (NF e Recibo). Quanto maior o custo de aquisição menor será o ganho de capital. E você tem direito a redução no ganho de capital pelo número de meses que ficou com a propriedade do imóvel. Assim, para saber o valor do ganho de capital efetivo e do IR é preciso simular os valores no aplicativo GCAP da Receita Federal Esperamos ter ajudado e ficamos à disposição Nos acompanhe
Excelente vídeo. Pode me esclarecer se na compra do outro imóvel em 180 doas preciso fazer o registro da escriturs na matricula ou se apenas contrato particular de compra e venda seria aceito?
Olá, Brunna! boa noite Para fins tributários o contrato particular de compra e venda tem validade. A receita Federal não exige o registro para fins da isenção do IR sobre o eventual ganho de capital. Mas, o registro na matrícula é essencial para fins de definição da propriedade do imóvel. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Abraço
Boa noite, parabéns pelo vídeo e pelas explicações. Tenho uma dúvida se puder me esclarecer. Comprei um apto por R$ 700 mil em 2021, financiei R$ 200 mil no banco, R$ 300 mil recursos próprios e R$ 200 mil emprestado de meu cunhado (empréstimo descrito no meu IR e no dele e comprovados por transferências bancárias). Neste ano de 2022 estou vendendo o meu antigo apto pelo valor de R$ 330 mil, com ganho de capital de R$ 200 mil (valor declarado do antigo é de R$ 130 mil). O saldo devedor do financiamento no banco está em R$ 140 mil, que pretendo quitar como valor da venda. A pergunta: Pretendo pagar meu cunhado com os R$ 190 mil restantes, esse valor emprestado do meu cunhado que não é de instituição financeira, eu poderei também usar e me beneficiar dessa nova Lei? Ou somente o valor do empréstimo bancário? Muito obrigado.
Olá, Boa noite Abaixo estamos transcrevendo trecho da IN 599 da Receita Federal, que versa sobre o tema: "III - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2070, de 16 de março de 2022)" Se o empréstimo pessoal tiver o mesmo sentido poderá ser objeto do benefício de uso para quitação ou amortização da dívida. Na dúvida consulte a Receita Federal Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Excelente explicação. Porém, tenho uma situação igual ao do Bruno Bastos. Porém, a transmissão me acusou erro R26b. Vendi um imóvel em 23/12/2020 e vendi outro em 2/3/2021, ambos à vista. Ambos sinalizei que utilizaria o produto da venda para a aquisição de outro imóvel. Adquiri outro imóvel à vista com o produto da venda dos 2 primeiros em 5/5/2021, dentro portanto dos 180 dias contados da data da venda do primeiro imóvel. Obs.: não useis nos últimos 5 anos o benefício da isenção. Porém, ao entregar a declaração é apresentado o ERRO VALIDADOR IRPF 2022 - TRANSMISSÃO NÃO CONCLUÍDA R26B. Solicitei há 2 dias úteis esclarecimento da Receita via canais de atendimento mas até o momento não obtive resposta.Será que é erro no software?
Olá, Newton! boa noite Infelizmente desconhecemos tal erro e acreditamos que somente a Receita Federal poderá orientá-lo, pois trata-se de erro sistêmico. Desejamos sucesso e se puder pedimos retornar com a solução apresentada para que seja de conhecimento dos demais contribuintes Abraço
No caso de isenção pela compra de outro imóvel, transação em 2021 cai nessa benesse? Apenas informa no corpo da declaração ou precisa baixar programa de ganho de capital?
Olá, Rafael! bom dia Será importante fazer o GCAP, pois ele facilita a exportação das informações paga sua Declaração de IR. Segue trecho do nosso artigo sobre o tema: "Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Venda de imóvel No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso. No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00. Caso você tenha vendido o imóvel, o formulário a ser preenchido deve ser o do programa de ganho de capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal. Nele há campos específicos para informar como o dinheiro foi recebido (à vista ou a prazo). O recolhimento do tributo, se devido, deve ser efetivado até o último dia do mês subsequente a venda do imóvel. Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina. Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso. Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR." www.clickhabitacao.com.br/meu-financiamento/como-fazer-a-declaracao-do-financiamento-do-imovel-no-imposto-de-renda/ Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Nos acompanhe!
Um exemplo: caso a compra do segundo imóvel na mesma cidade foi no dia 20/01/2022 e a venda do primeiro imóvel for posterior a essa data, exemplo 20/03/2022. O valor de venda do primeiro imóvel que teve ganho de capital pode ser abatido na compra do segundo imóvel?
Olá, Rodrigo! boa noite Sim! Após muitas decisões judiciais, em especial do STJ, a Receita Federal passou a aceitar que o valor da venda possa ser utilizado para amortizar ou quitar eventual dívida de imóvel adquirido antes da venda, desde que seja feita no prazo de 180 dias da venda do imóvel e desde que NÃO tenha utilizado essa prerrogativa de isenção nos últimos 5 anos. Esperamos ter ajudado e esclarecido nos colocamos a disposição Abraço Nos acompanhe
@@clickhabitacao Fala Gilberto uma duvida relacionado que não encontrei e pode ser que possa me ajudar. Por exemplo, tenho um imóvel comprado a 250k (declarado) e estou vendendo a 500k. Estou financiando um outro imóvel e o valor do financiamento é de 300k, no caso se eu vender o apto por 500k eu posso abater o financiamento, porém o ganho de capital foi de 250k como fica nessa situação? SE souber como funciona, agraço desde ja! abraço
@@RodrigoLuizPadilha Boa noite, Rodrigo! A regra é a mesma, para ter a isenção do ganho de capital deverá em 180 dias utilizar o valor da VENDA na compra de outro imóvel residencial. Se a utilização do valor da venda for menor que o valor de venda, haverá redução do IR sobre o ganho de capital proporcional ao valor utilizado. O aplicativo GCAP faz o cálculo para você. Haverá IR sobre a proporção não utilizada do valor de venda Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Parabéns pelo vídeo! Lendo suas respostas as dúvidas apresentadas já esclareci quase todas as minhas, porém quando você comenta em incluir os valores de cartório, ITBI, etc. para valorar o imóvel, no meu caso eu declaro a minha casa a 15anos e nunca inclui esses custos, para incluir terei que fazer retificadora? Se puder me esclarecer... mais uma vez parabéns pelo conteúdo!
Olá, Elaine! boa tarde O correto seria fazer as Declarações Retificadoras nos últimos 5 anos. Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição Nos acompanhe
@@caiocantelli8306 boa tarde, Caio! Agradecemos a presença no canal! Não! De forma simplificada é a diferença entre o valor de venda e o valor do custo de aquisição do imóvel. No custo de aquisição você pode somar o ITBI, custo de escritura e registro na matrícula do imóvel e benfeitorias comprovadas no imóvel. E tem direito a redução no ganho de capital por cada mês que ficar com a propriedade do imóvel. Esperamos ter ajudado e nos colocamos à disposição Nos acompanhe!
Olá, Rafael! boa tarde Sim, pode comprar quantos imóveis residenciais quiser ou puder, desde que utilize o valor total da venda do imóvel residencial e que as compras sejam efetivadas em até 180 dias da venda. Não poderá ter utilizado desse tipo de isenção nos últimos 5 anos Ficamos à disposição Nos acompanhe!
Olá Click Habitação, obrigado pelo conteúdo! Poderiam me ajudar numa dúvida! Comprei um Ap e paguei à vista o valor com recursos próprios (400k), sem financiamento ou parcelamento, porém não fiz a transferencia/escritura ainda. Após 10 dias vendi uma kitnet no valor menor 265k (tem 150k de ganho de capital). A transferência/escritura da kitnet vai ser finalizada antes da escritura do novo apartamento. A dúvida é se posso me utilizar dessa isensâo de IR sobre ganho de capital, considerando as datas de pagamento e datas de escritura apresentadas. O que é considerado pela receita para ter a isenção? As datas do pagamento e recebimento, a data de pagamento do ITBI, ou a data de assinatura da escritura?
Olá, Evandro! boa tarde Para fins tributários o contrato particular tem validade e se você pagou à vista e NÃO resta dívida sobre ele NÃO pode utilizar a prerrogativa de compra ou quitação de dívida de imóvel residencial no prazo de 180 dias. Você pode incluir no custo de aquisição do kitnet: custos com escritura, ITBI e registro na matrícula do imóvel, além de benfeitorias comprovadas no imóvel. Quanto maior o custo de aquisição menor será o ganho de capital E tem direito a redução no ganho de capital por cada mês ficou com a propriedade do imóvel. O GCAP apura o desconto. Ficamos à disposição Nos acompanhe
@@clickhabitacao amigo, só esclarecendo um detalhe! Então para fins de tributação e utilização da prerrogativa de isençao (180 dias), independente das datas de assinatura e cláusulas do contrato de compra e venda ou Escritura, o que a receita leva em consideração são as datas efetivadas de recebimento (da venda) e pagamento (da compra)?
@@evandrol.k.116 Bom dia! Para contagem do prazo de 180 dias vale o dia da assinatura do contrato de compra/venda. Para o recolhimento do eventual tributo devido é que vale a data de cada recebimento (até o último dia do mês seguinte ao recebimento). Ficamos à disposição
Boa tarde. Excelente explicação mas ainda tenho uma dúvida. Conseguindo essa isenção, vendendo e comprando dentro do prazo, ainda assim preciso preencher o aplicativo de Ganho de Capital ou só informo a venda e a compra no ano que vem, na declaração anual? Obrigado
Olá, Cleber! boa tarde É importante o preenchimento do GCAP para que as informações de isenção sejam automaticamente exportados para sua Declaração de IR do ano seguinte. Veja parte do trecho no nosso artigo sobre o tema: "Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Venda de imóvel No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso. No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00. Caso você tenha vendido o imóvel, o formulário a ser preenchido deve ser o do programa de ganho de capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal. Nele há campos específicos para informar como o dinheiro foi recebido (à vista ou a prazo). O recolhimento do tributo, se devido, deve ser efetivado até o último dia do mês subsequente a venda do imóvel. Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina. Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso. Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR." www.clickhabitacao.com.br/meu-financiamento/como-fazer-a-declaracao-do-financiamento-do-imovel-no-imposto-de-renda/ Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Abraço e nos acompanhe
Deu certo, preenchi e realmente está lá no programa essa pergunta, se o valor da alienação foi ou será utilizado, dentro de 180 dias, para aquisição de novo imóvel. Aí já aparece a isenção. E no ano que vem eu tenho que importar essa informação para a Declaração do IR. Novamente obrigado
vendi em dezembro, declarei apenas agora em maio no IR, pois não fazia a MENOR ideia disso, e sempre ouvi sobre os 180 dias de compra de imóvel...isso significa que pagarei a multa máximo sobre o lucro certo professor? eu pretendia comprar outro imóvel mas nao vai dar...enfim vou apenas declarar em bens e direitos e caso saia a multa máxima vou lá conversar...
Olá, Ric! boa tarde A apuração do ganho de capital deve ser imediata à venda! O IR, se devido, deve ser recolhido até o último dia do mês seguinte a venda! Assim, se recolheu no prazo estará sujeito a multa, juros e atualização. Orientamos a fazer a apuração por meio do aplicativo GCAP, verifique se incluiu todos os custos sujeitos a inclusão no custo de aquisição. Você pode incluir: - ITBI - escritura - registro na matrícula - benfeitorias O aumento do custo de aquisição reduz o ganho de capital. Temos um vídeo sobre o tema: th-cam.com/video/IWtda4qeht4/w-d-xo.html Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Nos acompanhe
@@danielmendes4099 Boa noite! Você pode correr o risco, é uma alternativa Estará sujeito a apuração e fiscalização da Receita Federal (malha fina) Temos um artigo falando sobre o sistema de relatórios e informações recebidas pela Receita Federal: www.clickhabitacao.com.br/financas-pessoais/ir-malha-fina-cuidado-com-os-dedos-duros/ Se Receita Federal pegar o valor terá incidência de multa, juros e atualização.
Olá, Fernanda! boa noite Se usar todos o valor para dar entrada na compra de imóvel residencial com financiamento imobiliário, sim! Poderá pleitear a isenção do IR sobre o eventual ganho de capital da venda do imóvel. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Fique bem e nos acompanhe!
Comprei um imóvel na planta em Abril de 2022, vendi um imóvel em maio de 2022, com ganho de capital, posso usar o valor no imóvel adquirido na planta em Abril de 2022. obrigado pela resposta.
Bom dia! Desde que ambos os imóveis sejam residenciais poderá usar o valor da venda do imóvel para quitar ou amortizar o imóvel já adquirido. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Abraço Nos acompanhe
Olá. Na hipótese do vendedor possuir 2 imóveis quitados e vender apenas 1 ainda vale a regra dos 180 dias? Ou seja, pode usufruir do benefício de isenção caso tenha mais de 1 imóvel no nome?
Olá, boa tarde! Sim, não há restrição de valor de venda nem de quantidade de imóveis possuídos. Precisa usar todo o valor de venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel residencial. E, não pode usado esse benefício nos últimos 5 anos! Ficamos à disposição Nos acompanhe
Obrigado pelo conteúdo. uma dúvida. Vendi uma casa e terei um ganho de capital, vou usar parte do ganho de capital para quitar um financiamento de uma outra casa que comprei. vai sobrar ainda um valor do ganho de capital, neste caso vou pagar o Imposto referente ao que sobrou de ganho de capital, correto? Outra , fiz a simulação do imposto a pagar, e ele NÃO está abatendo todo o valor que estou aplicando para diminuir o ganho de capital, isso é normal? ele está fazendo uma proporção em %.
Olá, Nathan! boa noite Para abater você precisa incluir QUE VAI USAR PARCIALMENTE do valor na aba PERGUNTAS do GCAP Você fez isso? Aguardamos seu retorno
Obrigado pelo vídeo, excelentes explicações. Tenho uma dúvida e ainda não encontrei nada muito claro. Agora em 2022 estou vendendo por 150 mil um imóvel que está sendo financiado. Fora este imóvel, eu possuo outros dois imóveis que já estão quitados. Como este imóvel que estou vendendo por 150 mil está sendo financiado, eu consigo usufruir desta isenção já que irei quitar o financiamento com a venda dele? Muito obrigado, abraço
Olá, João Paulo! bom dia Você quer usar o valor da venda para quitar o próprio imóvel que está sendo vendido?? Isso não! Você usar para comprar outro imóvel residencial ou quitar a dívida de OUTRO imóvel já adquirido anteriormente. Lembre-se que o valor da alienação no caso de imóvel FINANCIADO é o valor líquido recebido, assim no valor da venda você NÃO considera o saldo devedor existente com o valor. Mas, o valor da alienação (liquido recebido) é sujeito a apuração do ganho de capital. Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
@@clickhabitacao bom dia! perfeito, muito obrigado pela explicação. Se o lucro com a venda for inferior a 35 mil ele também fica isento, certo? E caso ultrapasse os 35 mil, eu tributo somente em cima da diferença? Por exemplo lucro de 50 mil, tributária somente sobre 15 mil.
@@joaopbvargas bom dia! Não! R$ 35.000 deve ser o valor de venda e não o lucro! Para poder pleitear a isenção Lembre-se de incluir no custo de aquisição: ITBI custo de registro na matrícula Benfeitorias no imóvel Isso aumento o custo e diminui o ganho de capital Boa sorte
Parabéns pelo canal. Tenho uma duvida. Adquiri um TERRENO em 08/2021 por R$ 170 mil e em 09/2021 vendi um APTO por R$310mil. A compra do TERRENO foi entrada+parcelas e paguei em 2021, R$27 mil. Posso deduzir os R$ 170 mil para calcular o imposto, ou deduzo apenas os R$ 27 mil pagos em 2021? Ou o terreno não conta como imóvel pra eu poder utilizar a isenção de venda abaixo de R$440 mil??
Olá, Marcos! boa tarde A regra é a mesma venda de imóvel residencial para compra/quitação/amortização de imóvel residencial Terreno não enquadraria como imóvel residencial, assim não é passível de utilizar na prerrogativa de isenção do ganho de capital.
@@clickhabitacao então como a venda foi por menos de R$440 mil, eu posso enquadrar na isenção por este motivo? Ou neste caso, o TERRENO conta como um imóvel que eu tenho? (Pq se eu tenho algum imóvel em meu nome, eu preciso pagar imposto, certo? Independente de ser casa, terreno, etc!?)
@@marcosa1161 Boa noite Você tem 2 imóveis!! Não pode pedir isenção por único imóvel Você tem direito a redução do ganho de capital pelo número de meses que ficou com a propriedade do imóvel A apuração deve ser feita no aplicativo GCAP Pode incluir no custo de aquisição: ITBI registro na matrícula escritura benfeitorias Quanto maior o custo de aquisição menor será o ganho de capital
Muito bom vídeo. Mas fiquei ainda com a dúvida de se posso adquirir 2 imóveis com o valor da venda com o ganhado de capital em lugares diferentes. Se puder responder fico agradecido. Abraço
Olá, Marcelo! Boa tarde Sim, você pode comprar quantos imóveis quiser ou puder NÃO há restrição, desde todos sejam residenciais e que sejam adquiridos no prazo de 180 da venda de imóvel residencial Esperando ter ajudado e ficamos a disposição. Nos acompanhe
Uma dúvida, estou vendendo uma casa que é no valor de 440 mil e comprando uma outra casa no valor de 385 mil, com uma sobra aí de 65mil, eu tenho alguma isenção nos documentos desta nova casa? E esses 65 mil eu preciso declarar como lucro e pagar o imposto? Muito grato pelo vídeo, veio muito a calhar neste momento.
Olá, Ivan! bom dia Você poderá incluir/considerar no custo de aquisição para completar ou aumentar o uso do valor da venda: ITBI custos de escritura custos de registro Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Nos acompanhe!
Excelente matéria! uma dúvida. Comprei um imovel financiado a 2 anos por 1,5 milhões, financiei 600 mil e ainda tenho a pagar 500 mil de financiamento. Vendi um imovel ( o único que tinha além deste financiado) por 700 mil, com ganho de capital de 300 mil. Vou quitar o financiamento de 500 mil e sobram 200 mil do valor total da venda. Considero estes 200 que sobram como ganho de capital, mesmo considerando que paguei no outro maior valor anteriormente em juros e entrada? Muito obrigado.
Olá, Juliano! boa noite No GCAP você deve informar que utilizará parcialmente o valor de venda (R$ 500mil) No calculo do ganho de capital somente será considerado a parte de R$ 200 mil para fins de cálculo do IR. Lembre-se de incluir no custo de aquisição do imóvel vendido: ITBI, registro na matrícula e benfeitorias Isso aumenta o custo de aquisição e diminui o ganho de capital Desejamos sucesso e convidamos a nos acompanhar
bom dia, bom video, conse me ajudar em uma duvida, recebi uma erança, apartamento de 87mil vendi por 145mil e compretei o dinheiro para comprar outra casa em 180dias, preciso informar isso no GCAP? ou basta apontar a compra em bens e direito do IR? agradeço se puder ajudar
Olá, Venancio! bom dia Sim, o preenchimento do GCAP facilita a posterior Declaração do IR no ano seguinte da venda. Os dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina. Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso. Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR. Segue link do nosso artigo sobre a Declaração de IR: www.clickhabitacao.com.br/meu-financiamento/como-fazer-a-declaracao-do-financiamento-do-imovel-no-imposto-de-renda/ Abraço e boa sorte Nos acompanhe
Olá, Daniel! boa tarde As possibilidades de isenção do IR sobre o ganho de capital estão descritas no vídeo. Como você já tem outro imóvel, a única possibilidade de isenção é utilizar para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. O IR é sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o custo de aquisição e o preço de venda. Você tem direito a redução no ganho de capital pelo número de meses que ficar com a propriedade do imóvel, quanto mais tempo mais desconto. Ficamos à disposição Nos acompanhe
Vendi um imóvel em 2019 sem ganho de capital para comprar outro de menor valor, e em 2021 vendi outro (ou seja, em menos de 5 anos) para aquisição de um outro imóvel, e nessa última venda obtive ganho de capital. Nessa situação com ganho de capital consigo me beneficiar da isenção do imposto de renda pelo fato de não ter ocorrido ganho de capital na venda anterior?
Olá, Bruno! boa tarde Vamos transcrever trecho do nosso artigo sobre o tema: "O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de 1 (um) imóvel residencial, à 1ª (primeira) operação de venda com o referido benefício." www.clickhabitacao.com.br/financas-pessoais/como-fugir-do-imposto-de-renda-ao-vender-um-imovel/ Assim, se não teve o benefício de isenção pela primeira venda entendemos poderá pleitear a isenção para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias Esperamos ter ajudado e nos acompanhe!
Ola. Eu vendi um terreno no ano de 2021, mas não houve ganho de capital. Nesse caso eu devo preencher o GCAP? E se eu preencher, o que eu faço com ele.?
Olá, Rinaldo! boa noite Sim, o preenchimento do GCAP facilita a exportação para sua Declaração de IR no ano seguinte! Segue abaixo trecho do nosso artigo sobre Declaração de IR: "Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina. Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso. Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR." www.clickhabitacao.com.br/meu-financiamento/como-fazer-a-declaracao-do-financiamento-do-imovel-no-imposto-de-renda/ Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Nos acompanhe!
Olá, Ivan! bom dia Entendemos que o uso do valor deve ser efetivado no prazo de 180 dias da venda, assim todos os valores utilizados nesse período podem ser utilizados para isenção. Passado esse prazo entendemos que não poderia mais ... Mas, em todo caso orientamos a consultar a Receita Federal para confirmar tal entendimento. Boa sorte!
Olá, Luciana! bom dia O valor de venda será o valor líquido efetivamente recebido, assim se parte do valor foi utilizado para quitação da dívida com o banco, este valor deverá ser descontado para fins de apuração do ganho de capital. Ficamos a disposição Nos acompanhe
Olá, Silvana! boa noite Infelizmente não! Ambos os imóveis envolvidos compra/venda devem ser residenciais. O lote não é residencial, assim você não pode usar essa prerrogativa de isenção. Para reduzir o ganho de capital lembre-se de incluir no custo de aquisição os custos com: escritura, registro e ITBI. Quanto maior o custo de aquisição menor será o ganho de capital Você, também tem direito a redução no ganho de capital pelo número de meses que ficou com a propriedade do imóvel. O GCAP faz os cálculos para você Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Nos acompanhe!
Olá, boa noite, por gentileza agradeço se puder sanar minha duvida, estou vendo uma situação de um parente meu. Ele finaciou um imovel em 2008, e ainda tem uma saldo a pagar de 85 mil. E em 01/2021 vendeu um outro imovel (q ja tinha desde 2000) com ganho de capital de 120 mil, porem o valor da venda ainda não foi utilizado, e como a entrega do IRPF é até 31/05 esse ano, ainda não preencheu o GCAP, ele não tem o direito da isenção por não ter preenchido antes e utilizado o valor em 180 dias? ou seja...ele não pode quitar esse ano esse financiamento com esse valor? Grato pela atenção e parabéns pelo belo trabalho.
Olá, Alexsander! boa noite Se ele vendeu em jan/2021 para poder pleitear a isenção deveria ter usado o valor da venda para compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, ou seja, jul/2021. Assim, o prazo já expirou, portanto ele deverá apurar o ganho de capital no aplicativo GCAP, e se obteve ganho de capital deverá recolher com multa, juros e atualização. Orientamos a incluir os custos com: ITBI registro na matrícula benfeitorias Para aumentar o custo de aquisição. Como se trata de financiamento o valor da venda a ser considerado será o valor efetivamente recebido pelo vendedor, ou seja, não deve considerar o saldo devedor com o banco. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Abraço e boa sorte
Olá, Milena! bom dia! Sim, pode ser imóvel na planta, pois o Compromisso de compra/venda de imóvel na planta é VALIDO para fins tributário, não importa o prazo de construção. Você terá 180 dias para adquirir outro imóvel residencial o valor total da venda do seu imóvel residencial, podendo comprar na planta Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Nos acompanhe
Se comprar um imóvel na planta, e em seguida vender o meu imóvel, preciso quitar o imóvel comprado na planta ou posso ir pagando as mensalidades conforme padrão de financiamento da construtora ou preciso quitar com o recurso da venda ? Se eventualmente o valor da venda for superior, a diferença precisa ser tributada ?
Olá, Yogi! Boa tarde! A regra é a mesma precisará utilizar todo o valor da venda na amortização ou quitação da dívida de imóvel residencial no prazo de 180 dias. Com certeza, vale a pena usar rápido, pois evitaria a atualização da dívida pelo indexador do contrato, o qual ainda está alto. Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição Abraço Nos acompanhe
Boa noite. Alguém saberia responder sobre a isenção que ocorrerá no seguinte cenário: Comprei uma casa de maior valor e nessa compra o vendedor aceitou um apto que corresponde a 20% do total da casa. Este apartamento já está quitado e além dele tenho a casa onde moro, também quitada, que agora estou vendendo para quitar o financiamento que fiz junto a CEF para pagar o montante maior da casa? Nessa situação onde ambos os imóveis (apto e casa) foram utilizados para pagamento da casa, eu terei a isenção do ganho de capital para ambos os imóveis? Parabéns pelo site.
Olá, Ricardo! boa noite 1) primeira venda/permuta Se primeiro imóvel foi transferido ao vendedor por meio de permuta estaria isento de IR (escritura de permuta) 2) segunda venda - se utilizar o valor total para amortizar/quitar o imóvel já adquirido e financiado junto ao banco no prazo de 180 dias poderá pleitear a isenção, desde não tenha utilizado esse prerrogativa de isenção nos últimos 5 anos. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Abraço Nos acompanhe
@@clickhabitacao Não é permuta no numero 1, pois tem um contrato de financiamento da CEF de compra e venda. Achei que o apto seria tratado como venda ou dação em pagamento e sendo assim, fico na dúvida, se pelo fato de ter os dois imóveis (casa e apto) cairia no caso de compra de outro imóvel em 180 dias.
@@costarrc Boa noite! Se não foi permuta, deverá ser apurado o ganho de capital! Tanto a venda como a dação em pagamento são passíveis de apuração de ganho de capital. O que você deverá verificar é se conseguirá vender o imóvel no prazo de 180 dias para usar a prerrogativa de isenção, pois se passar esse prazo você deverá escolher e entendemos que deverá escolher o de maior valor para a isenção para compra no prazo de 180 dias, pois não pode usar a mesma prerrogativa novamente em menos de 5 anos de primeira venda/dação em pagamento. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
@@clickhabitacao Agradeço muito a presteza e agilidade nas respostas. Mas penso que seriam duas prerrogativas distintas, sendo o apto para a compra de outro imóvel dentro de 180 dias e a casa para a quitação do financiamento imobiliário dentro de 180 dias, não?
@@costarrc Boa noite Entendemos que não a regra é uma só: uso do valor da venda para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias ... Mas, não somos especialistas em direito tributário, somos apenas um portal imobiliário com canal no TH-cam Assim, orientamos a consultar a Receita Federal Boa sorte
Olá, Santana! boa noite Segue trecho do nosso artigo sobre o tema, onde tem a definição da Receita Federal sobre imóvel residencial: "Conceito de imóvel residencial para fins de enquadramento O conceito adotado pela Receita Federal remete à legislação municipal (IN 599/2005, art. 2º, §9º). Considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, seguindo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar. Critério predominante: destinação do imóvel para moradia. É irrelevante se é a residência permanente. Portanto Casa de praia ou de campo é residencial." www.clickhabitacao.com.br/financas-pessoais/como-fugir-do-imposto-de-renda-ao-vender-um-imovel/ Assim, desde que seja imóvel residencial, mesmo que rural, pode ser utilizada a prerrogativa Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Nos acompanhe!
@@clickhabitacao , No caso, estou me referindo à venda de uma Fazenda, mas com moradia. Foi herança de meu sogro para 8 filhos. Nós ficamos com uma das partes, mas toda a fazendo foi vendida.
@@santanaaparecido7069 Bom dia! Orientamos a questionar junto a Receita Federal, considerando que somente a parte residencial poderia ter isenção, mas sujeito a interpretação da Receita Federal ou advogado tributarista. Desejamos sucesso!
Eu preciso utilizar todo o dinheiro da venda para ter a isenção? Por exemplo: vendo um imóvel por 900 mil e tenho outro financiado que me resta apenas 200 mil para quitar. Então nesse exemplo eu usuária apenas 200 mil e não o valor inteiro da venda do 1 Imóvel. Como fica?
Olá, Bom dia! Sim, para ter a isenção total precisa utilizar todo o valor da venda. Mas, no seu exemplo, se utilizar R$ 200 mil, sobre este valor terá a isenção proporcional. Restará o cálculo sobre o restante pelo aplicativo GCAP. Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição Nos acompanhe!
@@clickhabitacao bom dia! Obrigado pela resposta! Me tira outra dúvida. Se eu tenho um imóvel financiado e vendo o mesmo, posso usar esse dinheiro para quitar o próprio imóvel ora financiado para ter essa isenção nesse mesmo imóvel?
@@fatosreais2541 Bom dia! Quando ocorre a transferência do financiamento ou quitação, o que é considerado o valor de venda é o valor líquido que ficou para você! Assim, se parte do valor ficar para quitar a dívida NÃO entrará no computo da apuração do ganho de capital
Precisa usar o valor TOTAL da venda do imovel para a quitação do financiamento, ou pode-se usar apenas o valor de ganho de capital? Tive 100 mil de ganho num imóvel que vendi por R$ 450 mil. Preciso usar os R$ 450 mil ou apenas os R$ 100 mil de ganho para não pagar o imposto? Obrigado!
Boa tarde! Sim, para ter a isenção total precisa usar o valor total da venda. Pode incluir o ITBI e custo com registro nesse valor. Se usar valor inferior o IR sobre o ganho de capital será proporcional ao valor NÃO utilizado. Esperando ter ajudado, nos colocamos a disposição Nos acompanhe!
Boa noite! Estou muito confusa! Vendi um imóvel em outubro de 2020. Atrelei este à compra de outro em 180 dias. Qdo fiz o GCAP 2020, ele me retornou que não precisaria pagar imposto algum e nada fiz. Importei este GCAP para o IR de 2021. Adquiri outro imóvel, mais barato, por meio de contrato de compra e venda, em 3.12.2020, sendo que dei apenas parte do pagamento e o restante foi saldado certinho em maio de 2021. Obtive ganho de capital entre a venda do primeiro e a compra do segundo. Acho que eu deveria ter pago imposto em junho de 2021... Enfim, como proceder para o IR deste ano?
Olá, Gisele! boa noite A opção pela isenção para compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 pressupõe que você vai usar o valor integral da venda para compra do novo imóvel, no prazo 180 dias. Se você utilizou todo o valor da venda estará tudo certo. Se usou parcialmente o valor deverá refazer o GCAP e informar o valor utilizado parcialmente, será gerado o DARF para recolhimento do tributo, e deverá ser calculada a multa, juros e atualização no aplicativo SICALC da Receita Federal. Se você vendeu o imóvel em 2020 a informação da venda e importação do GCAP deverá ser da Declaração do ano base 2020, que foi Declarado no ano passado 2021. No ano base 2021 não precisa ser declarado, pois a venda foi em 2020. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
@@giseledl Olá, Gisele, tudo bem? Tenho uma situação bem parecida com a sua. Vendi 2 imóveis e atrelei à isenção do GC e comprei outro no prazo de 180 dias contados da data da venda do primeiro. Mas ao transmitir deu erro R26b. Para você deu esse erro? Se é que já entregou a declaração.... Se deu esse erro e vc resolveu, poderia me ajudar dizendo o que você fez? Agradeço imensamente a você e ao Gilberto do click habitação se me responderem.
Boa tarde, vendi um imovel, tenho outro financiado. Posso ser isento do imposto de ganho de capital se usar uma parte do dinheiro da venda para amortizar o financiamento?
Olá, Paulo! boa tarde Se ambos os imóveis forem residenciais, SIM! Você pode usar o valor da venda para amortizar/quitar o saldo devedor do imóvel residencial já adquirido e financiado e pleitear a isenção do IR sobre o eventual ganho de capital. Não pode ter usado essa prerrogativa de isenção nos últimos 5 anos. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Nos acompanhe Abraço
Olá, Wagner! Boa tarde Não! Tem que ser imóvel residencial. Terreno não se enquadra como imóvel residencial. Esperamos ter explicado e nos colocamos a disposição Nos acompanhe
@@clickhabitacao Posso declarar q vou comprar outro imóvel e pagar até 30 após os 180 dias de prazo legal isentando de multa? Se não conseguir ganho um tempo e aplico o dinheiro.
@@wagnerb1200 boa tarde! Se não cumprir no prazo 180 haverá multa e juros, contados a partir do último dia do mês seguinte a venda. Não vale a pena aplicar ... Esperamos ter ajudado
Exemplo: Comprei apartamento por 400 mil, com 200 mil financiados. Em uma data posterior à da compra deste apartamento, vendi outro imóvel por 900 mil, com ganho de capital de 300 mil. A dúvida é. Se o dinheiro da venda para quitar o financiamento de 200 mil, qual será a minha base de cálculo do ganho de capital do apartamento que vendi? Seria então como se eu tivesse vendido ele por 700 mil (900 mil menos os 200 mil que eu usei para quitar o financiamento)?
Olá, Marcelo! bom dia Sim, se você usou, conforme seu exemplo, R$ 200 mil do valor da venda para amortizar/quitar dívida de imóvel residencial já de sua propriedade poderá abater este valor da venda do imóvel por R$ 900 mil. Mas, o GCAP você deve alimentar na Aba Operação o valor da venda e na aba Perguntas deverá informar que usou parcialmente o valor da venda no campo valor da aplicação. O sistema irá considerar o valor usado e fará os cálculos relativos ao ganho de capital da parte da venda não utilizada para amortizar/quitar a dívida do imóvel no prazo de 180 dias. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Fique bem e nos acompanhe!
@@clickhabitacao Obrigado pela resposta! A última dúvida é a seguinte: Qual é o instrumento que define qual operação foi realizada primeiro? Exemplo: O apartamento que eu vendi foi através de uma Promessa de compra e venda, assinada hoje. A quitação se dará daqui a 6 meses. A operação de compra do novo apartamento será realizada daqui a 1 semana. Neste caso, posso considerar que a venda do meu apartamento foi anterior à compra do novo imóvel? Pergunto isto pois, neste caso, a base de cálculo da parcela de isenção será significativamente maior. Se a compra do novo imóvel for realizada antes da venda do imóvel anterior, eu só posso usar a dívida como parcela de isenção. Se a compra do novo imóvel for realizada depois da venda do imóvel anterior, todo o valor da compra do novo imóvel poderá ser usado na parcela de isenção. Meu raciocínio está correto? Enfim, a dúvida é essa aí, sobre qual instrumento pode ser utilizado para determinar qual operação foi realizada primeiro. Desde já, muito obrigado!
@@Drjalimhabbey Bom dia! Em primeiro lugar alertamos que NÃO somos advogados ou contadores. Trabalhamos com consultoria financeira imobiliária! Fizemos artigos e vídeos sobre o IR para ajudar nas dúvidas e esclarecimentos básicos aos compradores e vendedores. Queremos ajudar as pessoas! O instrumento particular conforme informa a Receita Federal é documento válido e aceito para fins tributários, assim nosso entendimento é esse, se assinar o Compromisso Particular de Venda, essa é data da venda! Entendemos, por outro lado, que não faz diferença para você comprar antes ou depois. O que realmente vai interessar é que receba no prazo de 180 dias ou antes, o valor suficiente para quitar a dívida com o financiamento do imóvel adquirido. O GCAP deverá ser recolhido a medida que for recebendo o dinheiro da venda. Você tem até último dia do mês seguinte ao recebimento para recolher o IR sobre o ganho proporcional ao recebimento. O GCAP faz os cálculos para você, a medida que informando o recebimento dos valores. Na dúvida, orientamos a consultar a Receita Federal ou advogado ou contador de sua confiança Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Fique bem
@@clickhabitacao Obrigado, mais uma vez! Eu entendo que comprar antes ou depois faz diferença sim. Vejamos: Comprando depois: Vendo meu imóvel por 900 mil e compro um novo imóvel por 400 mil. Posso abater 400 mil da parcela de isenção do ganho de capital que obtive na venda do meu apartamento. Comprando antes: Vendo meu imóvel por 900 mil depois de já ter comprado um novo imóvel por 400 mil. Só posso abater da parcela de isenção o valor que eventualmente eu tiver financiado no banco. Se eu não tiver financiado nada, por exemplo, não terei nada para abater. Ou seja, faz bastante diferença, não acham? Mas vocês responderam a dúvida. A data da promessa de compra e venda é a data da venda, isso já basta.
Olá, bom dia! Para fins de isenção para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias da venda de imóvel residencial podem ser comprados 2 ou mais imóveis residenciais desde que no prazo de 180 dias da venda do imóvel. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Nos acompanhe!
Preciso necessariamente usar o dinheiro ou posso utilizar o FGTS num valor igual ou maior ao ganho de capital? Se não vendesse o imóvel nao usaria o FGTS para quitação, mas como vendi, me sinto seguro em utilizar. É possível ter isenção do ganho de capital?
Olá, Fabio! bom dia A isenção é baseada no artigo 39 da Lei 11.196, abaixo transcrito: "Art. 39. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. " A lei 11.196 e a IN 599 da Receita Federal Não entram em especificidades dos valores utilizados e nem proíbem que o seja usado o FGTS para aquisição do imóvel. Assim, s.m.j, entendemos que é aceitável o uso de valor do FGTS para compor o valor de compra de imóvel para fins de obter a isenção total ou parcial do IR sobre o ganho de capital da venda de imóvel. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Abraço Nos acompanhe
Olá, bom dia Realmente eis uma boa questão. Discordamos que seja o principal, pois a motivação da alteração normativa da Receita Federal foi que não era permitido o uso em imóvel adquirido antes da venda. Veja a transcrição da norma da Receita IN 599/05: "§ 11. O disposto neste artigo não se aplica, dentre outros: I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante; "(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2070, de 16 de março de 2022) Mas, é uma boa questão e você tem razão, pois não abordamos a hipótese no vídeo, mas cremos que é perfeitamente passível de uso da prerrogativa de isenção, considerando a nova redação e inclusão na IN 599/05, abaixo transcrito: "§ 10. O disposto neste artigo aplica-se, inclusive: I - aos contratos de permuta de imóveis residenciais; II - à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta. II - à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta; e (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2070, de 16 de março de 2022) III - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2070, de 16 de março de 2022)" Assim, entendemos que o valor da venda do segundo imóvel pode ser usada no prazo de 180 dias para amortizar/quitar dívida de imóvel já possuído pelo contribuinte. Não há prazo ou data limite de aquisição. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
@@clickhabitacaoa motivação da alteração normativa da RFB foi exatamente a jurisprudência que permitia a isenção de ganho de capital na utilização do produto da venda de um imóvel para quitação de outro, anteriormente adquirido através de financiamento. A lógica é: o imóvel financiado, seja anterior ou posterior à aquisição de outro, ainda não faz parte totalmente do patrimônio do contribuinte (ao menos no que se refere ao saldo devedor). Então, não importa de o imóvel alienado agora tenha sido adquirido antes ou depois do imóvel financiado, pois o saldo devedor será sempre (até a quitação), uma "nova aquisição".
Meu imóvel está à venda por 1 milhão e ainda tenho um saldo a pagar de 390 mil. Estou comprando um de 1.400. Quando eu concluir a venda do do primeiro Devo informar no cálculo do imposto o valor do saldo em aberto (390mil)? ou 1 milhão no novo que estou comprando?
Olá, Eliana! boa tarde O imposto de renda é regime de caixa. Se você for quitar o financiamento deverá informar o valor líquido recebido como o valor da venda para fins do IR. Se vai comprar um imóvel residencial por valor maior não terá imposto a pagar Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Abraço Nos acompanhe
@@clickhabitacao - Veja por favor se entendi. Vou lançar o valor (1000-390)=610mil e como vou usar todo o valor para quitar o financiamento que estou contratando, não vou pagar ganho de capital, desde que eu consiga vender em até 180 dias após a assinatura do contrato da caixa que tem força de escritura. Entendi certo? Não houve alteração na versão do programa do GCAP 2022?? Muito obrigada e parabéns por sua eficiência e prontidão para responder!
@@elianafaria6127 Boa noite O prazo de 180 dias se inicia na venda do imóvel atual! Você terá 180 dias para usar o valor recebido para adquirir outro imóvel residencial ou quitar/amortizar dívida de imóvel já adquirido antes. Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Boa noite Click Habitação é o meu caso vendi meu carro por 80,500 mil reais e vou comprar outro por 96.700 mil reais no mesmo ano 2022,sera que tenho que fazer ganho de capital ou não preciso pois o outro veiculo é maior que vou comprar é maior valor. Ai só declaro ano que vem é isso.Me ajuda ai amigo ?
Olá, Osvaldo! bom dia O vídeo é sobre imóveis, somente. Em veículo não existe este tipo de isenção ... Somente no caso de venda por valor até R$ 35.000 (Pequeno valor) O ganho de capital acontece quando você compra por um valor e vende por valor superior ao que comprou, que é raro no caso de veículo! Assim, no seu caso, para verificar o eventual ganho de capital compare o valor de compra com o valor de venda, se valor de venda foi superior ao de compra deverá apurar o ganho de capital. Se não, deverá apenas informar a venda do carro., Esperamos ter ajudado
É permitido vender imóvel abaixo do valor venal? Pois tal imóvel foi vendido há 10 anos e hj ao fazer a escritura o valor venal e o dobro do valor que o lote foi vendido.
Boa tarde! Não há nenhum impedimento de vender por qualquer valor. Para apuração do ganho de capital utilize valor constante no contrato de compra/venda. O que importa é o valor recebido. A escritura/registro serão apenas a regularização da propriedade. Fique tranquila! Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Nos acompanhe
Fiquei com uma duvida, com relação aos 180 dias ok ... por exemplo vendi o imóvel (casa) por 400 mil tenho 180 dia para comprar outro, porém o outro custa 430 mil, como fica? posso comprar outro imóvel (casa ) por um valor maior ao da venda do anterior?
Olá, Jeferson! boa noite Fique tranquilo! Você precisa utilizar todo o valor da venda para ter a isenção tributária, mas poderá cobrar imóvel com o valor maior do que vendeu, sem problemas Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Convidamos a nos acompanhar!
Uma dúvida: tenho um lote no meu nome, cuja escritura consta meu nome como COMPRADOR e minha esposa como cônjuge. Se minha esposa comprar um lote no nome dela eu perco a prerrogativa de primeiro imóvel para conseguir a isenção?
Olá, bom dia! Depende do regime de bens do casamento ou União Estável Se for Comunhão Parcial (mais comum) ou Comunhão Universal, SIM - Bens são comuns durante o casamento ou União Estável Se for Separação de bens, NÃO Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Fique bem e nos acompanhe
@@clickhabitacao Comunhão parcial de bens. Ela comprou um lote há uma semana e iremos vender o outro que está no meu nome para pagar este. Ao registrar o lote dela eu já terei dois imóveis em meu nome (o meu e o dela)? Já não terei direito à isenção por primeiro imóvel? Obrigado.
@@fdstempedal5258 você já tem 2 imóveis, o contrato mesmo sem registro, já é válido para fins tributários. Assim, para isenção de único imóvel estará prejudicado Ficamos a disposição
Uma tinha um imóvel no valor de 80.444,00 comprado há 10 anos. Peguei emprestado com meu irmão 250.000,00 e comprei em 2021 outro imóvel com minha companheira no valor de 500.000,00 sendo 250 k de cada um. Agora em 2022 vendi aquela imóvel por 305.000,00. Sendo que vou usar 250k para pagar o meu irmão. Como fico com o lucro imobiliário? Tudo isso declarado em meu IR.
Olá, Boa tarde O eventual empréstimo do dinheiro não é considerado na apuração do ganho de capital! Utilize o aplicativo GCAP para apuração do ganho de capital. Basicamente será a variação entre o custo de aquisição, onde você pode somar ao valor pago ao vendedor: ITBI custo com escritura cutos com registro na matrículas benfeitorias Em comparação com o valor da venda! Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
@@clickhabitacao Não entendi bem a resposta. Empréstimo de pessoa física não podemos considerar? Comprei um apto em 2021 com recursos próprios, parte financiei no banco e parte peguei emprestado de meu cunhado, Agora estou vendendo meu antigo apartamento que não consegui por no negócio, venda com ganho de capital, pretendo quitar o financiamento no banco, e pagar meu cunhado, ou seja, vou usar todo o valor da venda para quitar as dívidas, no banco e com meu cunhado (empréstimo pessoal tudo registrado nos IRPF, e com comprovações de transferências bancárias).
@@vzap123 Boa Noite! Estamos preparando a resposta ao seu questionamento anterior! Com relação a resposta nos comentários anteriores apenas explicamos a apuração do ganho de capital, que o fato de ter recebido valor emprestado não é deduzido na apuração do ganho de capital.
A partir de agora os proprietários pessoa física de imóveis residenciais, poderão utilizar o valor de venda do seu imóvel para pagar parcelas, amortizar ou quitar financiamento imobiliário de imóvel já de sua propriedade ou pagar parcelas e quitar imóvel na planta parcelado diretamente com o construtor quando na planta ou em construção.
Agora, não precisará ingressar com ação judicial para garantir seu direito! de isenção!
Abraço
Exequente matéria!
Como sempre, suas lives trazem esclarecimentos e diretrizes para escolha da melhor conduta dentro da legalidade!
Olá, Dra. Graça! boa tarde
Agradecemos, mais uma vez, a presença no canal e seu comentário!
Abraço
Excelente vídeo!
Bom dia!
Agradecemos a presença no canal e seu comentário
Estamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
Parabéns pelos esclarecimentos nesta matéria! Surgiu uma dúvida: Tenho 1 único imóvel residencial, comprado em 2020, pelo valor de R$ 800.000,00, sendo R$ 300.000,00 por recursos de financiamento imobiliário e R$ 500.000,00 recurso próprio. Tenho possibilidade de vender por R$ 1.600.000,00. Entendi que para eu ficar isento do ganho de capital, tenho prazo de 180 dias para comprar outro imóvel. Então, posso usar o valor recebido na venda (R$ 1.600.000,00) para quitar o saldo devedor deste financiamento (R$ 300.000,00) e utilizar o restante (R$ 1.300.000,00) para comprar um imóvel de valor igual ou superior a R$ 1.300.000,00. Está certo este meu raciocínio?
Bom dia!
Sim! No caso de transferência de imóvel com financiamento ativo vale somente o valor líquido recebido da venda para fins de utilização da prerrogativa de isenção de uso do valor da venda para compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço e nos acompanhe!
Olá! Poderia esclarecer o que configura um imóvel em construção para conseguir a isenção. Ex. Se tenho um terreno e começo a construção, vendo meu apto para conseguir terminar a obra. Tenho isenção? O que exatamente configura o imóvel em construção? Não tem jurisprudências nesse sentido?
Olá, Vanessa! bom dia
Segue a resposta constante no Perguntão da Receita Federal:
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA CONSTRUÇÃO DE OUTRO IMÓVEL
546 - São isentos os ganhos de capital decorrentes da alienação de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?
Não. A isenção citada somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.
(Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º; Solução de Consulta Cosit nº 70, de 28 de março de 2014; Solução de Consulta Cosit nº 240, de 19 de maio de 2017; e Solução de Consulta Cosit nº 211, de 24 de junho de 2019).
Para ter uma resposta mais precisa orientamos a consultar diretamente a Receita Federal, depois da mudança apresentada no vídeo ou para advogado especializado ou contador.
Boa sorte!
@clickhabitacao Excelente vídeo!
Eu comprei um imóvel e fiz empréstimo com meu irmão para pagar o imóvel. Entao para o vendedor e na escritura consta que foi a vista, mas na verdade fiz empréstimo para pagá-lo.
Posso considerar que foi a prazo?
Na sequencia vou vender o apartamento onde moro para quitar o empréstimo que havia tomado do meu irmao.
Posso vender meu apartamento e com o valor da venda pagar o empréstimo e ficar isento do ganho de capital?
Olá, Priscila! bom dia
Infelizmente não!
São operações distintas na nossa opinião, uma habitacional: compra da residência e outra comercial empréstimo pessoal, o qual pode ser utilizado livremente e não tem relação direta com a compra do imóvel.
A prerrogativa de uso para quitar dívida é somente se o imóvel fosse a garantia da dívida realizada, o que foi relatado é que houve um empréstimo pessoal sem vinculação direta com a compra do imóvel.
Na dúvida consulte a Receita Federal
Ficamos à disposição
@@clickhabitacao Muito obrigada pela atenção e por responder!!!
@@priscilamaciel4520 Bom dia!
Não, por isso
Estamos sempre à disposição
Boa noite caro amigo,
Uma dúvida, essa regra se aplica para imoveis adquiridos já construídos ou apenas imóveis adquiridos na planta?
Obrigado.
Olá, boa noite
A mudança na legislação beneficia o contribuinte e Pode ser qualquer tipo de imóvel adquirido: novo, usado, na planta, em construção.
A condição é que exista dívida a ser quitada no imóvel já adquirido anteriormente
E para ter a isenção total deverá usar o valor total da venda para amortizar ou quitar a dívida ainda existente. Se usar o valor parcial da venda a isenção ficará caracterizada apenas para o valor utilizado na amortização/quitação da dívida.
Ficamos à disposição
Nos acompanhe
@@clickhabitacao
Agradeço pela rápida e clara resposta.Ganhou mais um seguidor e admirador.
Aproveitando sua experiência,
Tendo em vista um outro critério de isenção do tributos," vender o único imóvel possuido no valor de até 440mil.
Podemos entender que, se possuio um financiamento de um segundo imóvel, esse imóvel não me pertence, mas sim pertence a instituição financeira?
Ou seja, mesmo que tenho um 2° imovel(financiado, pertencente a instituição financeira) ainda sim me enquadro na insenção do tributo da venda do único imóvel ?
@@andyparedes5512 Boa noite!
Não! Você tem 2 imóveis, sendo que um está financiado junto ao banco.
Apenas o imóvel está hipotecado ou alienado ao banco.
Você paga o ITBI que caracteriza a transmissão do bem.
O imóvel é seu, inclusive se não pagar os tributos sobre ele, por exemplo o IPTU, que está no seu nome, poderá ser executado pela Prefeitura.
Se não pagar, o banco precisará executar a dívida e eventual consolidação da propriedade pelo banco se caracteriza após a realização dos leilões do processo de execução.
Você informa na Declaração de IR que possui esse imóvel
Assim, nesse caso não tem direito a isenção por UNICO imóvel.
Ficamos à disposição
@@clickhabitacao Muito bom mesmo. 👏
Parabéns pelo excelente trabalho e muito obrigado.
@@andyparedes5512 Boa noite
Agradecemos a gentileza
Abraço e sucesso!
Obrigada. Seus conteúdos nos ajudam muito.
Olá, Regiane! boa tarde
Ficamos felizes em ser úteis!
Agradecemos a gentileza e estamos a disposição
Nos acompanhe!
Excelente conteúdo! Em caso de uma venda de uma residência que foi construída em 97, porém já não se tem mais as notas fiscais, o ganho de capital fica como? Em cima do valor integral da venda? Ou para formalizar o lucro poderia ser usado o valor da venda menos o valor venal do iptu?
Olá, Jean! boa tarde
Você acrescentou o valor da construção na Declaração de IR?
Veja no vídeo o que pode ser acrescentado ao custo de aquisição:
th-cam.com/video/IWtda4qeht4/w-d-xo.html
Se você não guardou os recibos e notas fiscais da construção pode atualizar o valor na Declaração de IR, por meio de Retificação das Declarações.
A eventual fiscalização da Receita pode solicitar os documentos ...
Você tem direito a redução no ganho de capital pelo número de meses que ficou com a propriedade do imóvel, assim terá uma boa redução no ganho de capital.
Sugerimos simular no aplicativo GCAP da Receita Federal.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe
Primeiro quero agradecer pela matéria e pela atenção. Ótima matéria!
Com o valor da venda posso quitar um financiamento e adquirir outro imóvel residencial com isenção?
Exemplo: Venda: 500.000
Financiamento quitado: 250.000,00
Aquisição e outro imóvel: 300.000 ( 250.000 da venda + 50.000 de recursos próprios)
Olá, Kaka! boa tarde
Sim, desde que as operações sejam efetivadas no prazo de 180 dias é possível quitar o financiamento e adquirir com o restante outro imóvel residencial.
Orientamos a preliminarmente quitar o primeiro financiamento e depois e dentro do prazo de 180 dias adquira o novo imóvel residencial
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço e nos acompanhe
Por exemplo vendeu um imóvel de 300.000,00 comprou um na planta 1000.000,00 utilizou o o dinheiro da venda daquele imóvel (300.000,00)para pgto de parte ,depois vendeu outro imóvel e quitou o restante (700.000,00)
Isenta o ganho de capital dos dois imóveis? O de 300.000 e o de 700.000,00 mesmo sendo usado para comprar um único imóvel ?
Olá, boa tarde
Sim, é possível usar a venda nas condições abaixo:
A contagem do prazo de 180 dias é feita da seguinte forma, no caso de venda de mais de 1(um) imóvel:
Início: data do contrato da primeira venda (IN 599/2005, art. 2º, §1º)
Fim: data da compra do primeiro imóvel residencial (IN 599/2005, art. 2º, §6º)
Ou seja, as vendas de imóveis residenciais devem ser anteriores à primeira aquisição de imóvel residencial para poder pleitear a isenção do ganho de capital.
No seu exemplo a segunda venda foi posterior a compra, nesse caso NÃO pode, de acordo com a regra da Receita Federal.
Somente pode usar de as vendas forem anteriores a compra do imóvel e tem direito a cada 5 anos, assim a segunda venda já estaria fora da regra.
Na dúvida, consulte a receita Federal.
Ficamos a disposição
Olá @clickhabitacao! Excelente vídeo! Obrigado por compartilhar.
Posso celebrar a compra de um imóvel via contrato de compra e venda diretamente com o vendedor com um valor a ser pago a prazo após a venda da minha casa e ficar isento do imposto? Ou só vale para financiamento?
Neste caso eu fico isento somente do valor a ser pago a prazo ou posso me isentar de valores já pagos também.
Exemplo:
Comprei uma casa de 1 milhão e paguei 800 mil à vista na data de 20/09/2024 e deixei 200mil para pagamento à prazo em 20/12/2024.
Vendi minha casa em 20/10/2024 por 1 milhão com um ganho de capital de R$400mil.
Neste caso tenho isenção de todo o ganho de capital (400mil) ou somente parcial (dos R$200mil que estarei quitando em dezembro)?
Muito obrigado!
Olá, Thiago! bom dia
Agradecemos a presença no canal e seu comentário
A regra básica da isenção continua a mesma: utilizar o valor total da venda no prazo de 180 dias para comprar imóvel residencial ou quitar a dívida ainda existente de imóvel residencial.
No seu exemplo, a dívida existente seria de R$ 200 mil, assim você pode utilizar parte do valor da venda e ter isenção relativa a essa parte utilizada na quitação de dívida de imóvel já comprado. O restante estaria sujeito a apuração do ganho de capital, ou seja a isenção do IR sobre o ganho de capital seria proporcional.
Para ter a isenção total você deverá utilizar o restante (R$ 800 mil) na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
E lembre-se se não for usar para nova compra tem direito a redução no ganho de capital pelo número de meses que ficou com a propriedade do imóvel. O GCAP faz a apuração para você.
Sugerimos simular a situação no GCAP para definir a sua estratégia.
Ficamos à disposição
Nos acompanhe
@@clickhabitacao obrigado pelo rápido retorno!
Caso eu deixe um saldo devedor de R$800 mil para q quitação após venda, fico totalmente isento, correto?
Está dívida precisa ser via financiamento ou pode ser uma dívida direto com o proprietário via contrato de
Compra e venda?
@@thiagos.8446 bom dia!
Se a venda for de 1 milhão para ter a isenção total você deverá usar o valor total para quitar a eventual dívida com imóvel já adquirido.
Essa dívida pode ser com financiamento ou parcelamento de pagamento ao vendedor.
E precisa ser quitada em até 180 dias.
Se utilizar valor parcial da venda a isenção será proporcional ao valor utilizado
Esperamos ter esclarecido e ficamos à disposição
Olá, primeiramente obrigado e parabéns pelo conteúdo.
A minha dúvida é se posso utilizar apenas o ganho de capital para quitar parte de financiamento imobiliário.
Por exemplo, possuo financiamento no valor de 300k, vendi um imóvel por 300k e com 100k de ganho de capital, quero utilizar apenas os 100k para quitar parte do financiamento e deixar os 200k rendendo para pagar a parcela do saldo devedor. Nesse caso teria que pagar imposto sobre os 200k que sobraram?
Boa noite!
Para ter o benefício de isenção do IR sobre o ganho de capital deverá utilizar o valor total da venda na amortização/quitação do financiamento
Não apenas o valor do ganho de capital
Esperamos ter ajudado e nos colocamos à disposição
Nos acompanhe
Professor, parabéns pelo seu trabalho! Tenho uma dúvida: A amortização ou quitação de empréstimo com garantia do imóvel também pode se beneficiar dessa isenção? Levantei um crédito com garantia da minha casa no valor de 300mil em fev/23 . Agora estou vendendo uma outra casa com lucro imobiliário. Caso utilize esse recurso para amortizar ou quitar a dívida do empréstimo teria isenção. Obrigado
Olá, João! boa tarde
Entendemos que o espírito da legislação (IN 599 da Receita Federal) é para quitar/amortizar a aquisição, mas o texto abre dúvida razoável para quitar prestação de imóvel, sem especificar ...
Texto da IN 599:
"III - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2070, de 16 de março de 2022)"
Sugerimos elaboração de consulta junto a Receita Federal ou junto a advogado especializado.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe
Fique bem
@@clickhabitacao obrigado pelo retorno. Um abraço
Olá boa tarde!!
Vendi minha casa e tive ganho de capital. A intenção é construir minha casa em um terreno q já estava quitado.
Posso usar esse valor do ganho na construção da minha próxima residência,
E ficar isento do imposto??
Obrigado!!
Olá, Manolo! boa tarde
Infelizmente não, conforme resposta da Receita Federal sobre o tema:
"561 - São isentos os ganhos de capital decorrentes da alienação de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?
Não. A isenção citada somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte."
Pode comprar imóvel na planta ou em construção, mas não para construir imóvel.
Ficamos à disposição
Nos acompanhe!
@@clickhabitacao
Então no caso é melhor pegar parte deste dinheiro e comprar outro imóvel??
Caso venha a fazer isso, e o valor do imóvel de aquisição for menor do que o valor do ganho de capital, eu pago o imposto desta diferença digamos do que sobrou ou tenho q pagar do montante que ganhei??
Obrigado!!
@@ManoloDouradoCampelloLATAM boa tarde!
Para ter a isenção total deverá todo o valor da venda na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Se usar valor parcial da venda, o valor do IR incidirá somente a parte não utilizada na compra de forma proporcional. O GCAP faz o cálculo para você.
Ficamos à disposição
Nos acompanhe
Excelente conteúdo Gilberto. Tenho uma dúvida relacionada a isenção no ganho de capital: ela se estende a parentes? Por exemplo: vendi meu imóvel e tive ganho de capital na alienação e agora quero comprar o imóvel que pertence ao meu pai que está avaliado a maior que a venda do meu imóvel. Eu estaria isento nessa hipótese ou a regra não se estende a parentes?
Olá, Henrique! Boa tarde
Informamos que NÃO há restrição legal tributária da compra entre parentes.
Fique tranquilo
Verificar se existem outros herdeiros para obter a anuência da operação evitando problemas jurídicos futuros
Ficamos à disposição
Nos acompanhe!
Olá. Ótimo conteúdo. Parabéns. Sobre o caso, fiquei com uma dúvida: caso, utilizei o valor da venda de 2 imóveis residenciais para a compra de outro, que respeitou o prazo de 180 dias. Porém, na venda do primeiro, foi feita a declaração e apuração de ganho de capital e pagamento da referida DARF (eu não sabia no momento que iria comprar um outro dentro do prazo). É possível reaver, de alguma forma, o imposto pago? Como fazê-lo na declaração de ajuste anual?
Olá, Caio! boa tarde
Não há como pedir pela Declaração de Ajuste anual, pois esse imposto é como se fosse na IR na fonte
O que você pode tentar fazer é:
PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação
www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp
A Receita irá analisar o pedido e devolver ou não!
Boa sorte e ficamos à disposição
Nos acompanhe!
Olá, Gilberto, poderia me esclarecer uma dúvida? Se eu vendo meu imóvel e compro um outro imóvel financiado dentro do prazo dos 180 dias (cujo valor é maio do que o imóvel que eu vendi), posso informar que estou utilizando todo o valor na compra desse novo imóvel, mesmo que eu não receba todo o valor da venda no mesmo ano? Agradeço desde já.
@@natanfractal boa noite!
Imposto de renda é regime de caixa!
Você deverá utilizar todos os valores recebidos para amortização ou quitação no prazo de 180 dias da venda.
Os eventuais valores ainda não recebidos no prazo de 180 dias NÃO terão direito a isenção.
Nesse caso a isenção será parcial, e somente dos valores e recebidos e usados na amortização da dívida do financiamento.
O valor do financiamento não pode ser considerado, pois esse dinheiro era do banco e não tem relação com a venda do seu imóvel.
Esperamos ter explicado e ficamos à disposição
Nos acompanhe!
Ola, bom dia, excelente a matéria e video. Tenho uma duvida, agradeço se puder ajudar. Vendi agora no prazo de 180 dias, 02 imoveis e estou comprando um novo imovel com o valor de ambos + parcelamento junto a construtora. Não utilizei do beneficio nos ultimos 05 anos. Posso utilizar o valor destas 02 vendas para isentar o lucro imobiliario ?? ( considerando a data da 1a venda, conforme normativa )
Olá, Helio! boa tarde
Sim, desde que ambos os imóveis vendidos e o comprado sejam residenciais e você use o valor no prazo de 180 dias da data da primeira venda
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
Excelente conteúdo!
Olá, Jemima! bom dia
Agradecemos a presença no canal e gentileza!
Abraço e fique bem
Excelente informação! Entretanto tenho um questionamento: E se eu vendeu meu apartamento no Brasil e quiser usar o valor para dar entrada em um apartamento em Portugal??? Como fica este meu caso?
Olá, Boa tarde!
Infelizmente não! Somente imóveis adquiridos no país, conforme artigo 39 da Lei 11.196/2005
"Art. 39. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País."
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
Boa noite. Primeiramente, parabéns pelo conteúdo. Muito bom.
Tenho uma dúvida. Vendi meu apartamento (único imóvel) e comprei um outro imóvel mais caro utilizando todo o valor da venda do apartamento (tinha ganho de capital). A venda do AP e compra do imóvel foi casada via contrato de compra e venda (vendi um e comprei outro via uma mesma corretora). O contrato de compra e venda é prova para a compra antes dos 180 dias? Ou precisa que a escritura seja feita dentro desse prazo?
Pergunto pois, segundo o contrato de compra e venda, já utilizei todo o valor da venda do AP na casa mas se passaram os 180 dias e não tenho a escritura ainda por demoras na prefeitura e etc.
Obrigado.
Olá, Bismarck! boa noite
O contrato particular vale perfeitamente para fins tributários e para o cumprimento do prazo 180 dias.
O mais importante nem o contrato ou escritura, mas sim o desembolso/pagamento do valor no prazo estipulado pela lei (180 dias da venda do imóvel).
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço e sucesso
Nos acompanhe
@@clickhabitacao muito obrigado pela pronta resposta!! Parabéns novamente pelo canal e conteúdo.
@@bismarckassis8586 Boa noite! Não, por isso
Abraço e fique bem
Bom dia
Comprei um imóvel financiado por 300.000,00 - consta um saldo devedor de 100.000,00. Vendido por 500.000,00, contudo o banco abateu o saldo devedor e creditou somente 400.000,00. Posso abater esse 100.000,00 e colocar para tributar somente os 400.000,00 recebidos? Como preencher isso no GCAP?
Boa tarde, Jardel!
Para efeitos tributários vale o regime de caixa!
Assim, o valor da venda será o valor líquido recebido!
Esperamos ter ajudado e nos colocamos à disposição
Fique bem e nos acompanhe
Boa tarde excelente conteúdo, tenho uma dúvida, possuo 3 imóveis em meu nome ,estou vendendo um imóvel e vou adquirir outro imóvel possivelmente na planta . mesmo tendo mais imóveis em meu nome posso usufruir desta lei para comprar dentro dos 180 dias e não pagar imposto sob o ganho de capital ?
Olá, João! boa tarde
Sim, poderá usar, se não utilizou essa prerrogativa de isenção durante os 5 últimos anos.
Inclusive, agora a Receita Federal está aceitando que a compra do novo imóvel possa ser antes da venda do imóvel, desde que no momento da venda ainda exista dívida a ser paga.
Fizemos um novo vídeo sobre o tema:
th-cam.com/video/kLJ2dk7a0ew/w-d-xo.html
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
Excelente materia, e na compra de imovel residencial para compra de salas comerciais, há isenção?
Olá, Pedro! boa tarde
Não!
Deve ser imóvel residencial para comprar outro imóvel residencial
Se for comercial não há previsão legal de usar a isenção do IR sobre o ganho de capital!
Nos acompanhe
Bom dia! A nova regra está atualizada no programa GCAP? Comprei uma casa financiada em Abr24 e agora estou vendendo meu apto em Ago24! Ficarei isento por estar dentro dos 6 meses? A data para isenção é o contrato de compra e venda?
Bom dia, Edson
Sim, a nova regra já está em vigor desde 2022.
Pode utilizar com tranquilidade.
Ficamos à disposição
@@clickhabitacao bom dia! Você é sensacional, além de responder a pergunta, responde no domingo! Incrível! Comprei uma casa e financiei 520 mil em abril 24 e estou vendendo meu apto por 520 mil e vou quitar o financiamento! Minha preocupação era pagar imposto, pois quando comprei o apto em 2008 paguei 80 mil! Fiquei bem tranquilo agora! Obrigado e Deus o abençoe grandemente!
@@eddysitepontocom Bom dia!
Desejamos sucesso e ficamos à disposição
Nos acompanhe
Excelente video. Caso eu primeiro COMPRE um imovel, e ( dentro de 180 dias) venda meu imovel com lucro. Fico isento ?
Olá, Alberto! bom dia
Recentemente a Receita Federal reconheceu o histórico de decisões judiciais e passou a permitir o uso do valor de venda para amortizar ou quitar dívida de imóvel adquirido antes da venda.
Assim, poderá usar, se houver dívida e limitado ao valor da dívida!
Os imóveis devem ser residenciais!
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
Excelente conteúdo! Muito bem explicado.
A guia é 15% sobre o ganho de capital ( conforme tabela) para PF.
No caso de PJ a alíquota seria menor. Nesses casos, já houve alguma alteração na reforma tributária? Grata!
Olá, Eneida! boa tarde
Infelizmente não podemos opinar, pois toda a análise foi efetivada para PF.
Somos um portal imobiliário, especializado em consultoria financeira imobiliária.
Para PJ orientamos a procurar um advogado especializado ou contador para lhe orientar.
Boa sorte! abraço
Certo. Agradeço seu retorno.
Muito obrigada!!
@@eneidanapoli1932 Boa noite!
Fique bem
Oi boa tarde, parabéns pelo vídeo. Vendi uma casa, que ainda não estava averbada, ou seja, constava como terreno meu IR. Mas já pagava IPTU e tinha habite-se. Estou comprando um apartamento ou uma casa. A regra se aplica, uma vez que pra receita, é considerado um terreno e não uma casa?
Obrigado
Olá, Tarcísio! boa tarde
Pergunta difícil de ser respondida com assertividade.
Sugerimos fazer a regularização antes da concretização da venda.
A Receita Federal poderá exigir comprovantes de que o imóvel residencial já existia antes da venda, em eventual fiscalização.
O habite-se pode ser um documento aceitável.
Orientamos a consultar diretamente a Receita Federal
Abraço e boa sorte!
@@clickhabitacao A regularização será feita pra o novo comprador, senão teríamos que pagar cartório 2 vezes. Obrigado pelo retorno.
@@tarcisiocardoso3387 ok
Boa sorte
Abraço
Bom dia! Ouvi dizer que quem vende um imovel residencial pela primeira vez na vida, fica isento de pagar o Lucro Imobiliario, sabe me dizer se isso procede? Abs
Olá, Lucas! bom dia
Não existe isso!
As possibilidades de isenção são:
Isenção de Imposto de Renda venda de imóvel
1) Bens de pequeno valor
2) Único imóvel que o titular possua com venda até R$ 440 mil
3) Aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
4) Permuta sem recebimento de torna
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
Boa noite!! basta que esse imovél anterior ainda esteja financiado correto? seguindo os valores passados no video, vamos supor que o valor de quitação seja apenas de 80 mil... iria ainda ter um valor de 200 mil da venda, esses 200 mil podem ser usados na compra de outro imovel dentro dos 180 dias? e assim não incidir imposto?
Olá, boa noite
Sim, pode usar parte para amortizar/quitar dívida de imóvel residencial adquirido anteriormente.
E poderá usar o valor restante na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
O uso parcial do valor da venda implica na redução proporcional do valor utilizado
O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo uma vez a cada cinco anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de um imóvel residencial, à primeira operação de venda com o referido benefício.
Esperamos ter ajudado e ficamos a disposição
Nos acompanhe
@@clickhabitacao Obrigado, estou seguindo vcs
Esse imovél novo que adquiri dentro dos 180 dias, posso vender imediatamente após a compra? ou tenho que ficar com o mesmo por um tempo?
@@michelvgs De nada! Beleza
@@michelvgs Boa noite!
Você pode vender a vontade, NÃO há restrição ou prazo para ficar com ele
Boa noite Gilberto, Exelente video! tenho uma duvida, comprei um imovel por R$100.000,00 e estou vendendo por R$650.000,00, vou comprar um novo imovel, ai surge a duvida.
posso comprar um imóvel por R$550.000,00(lucro) e me livrar do imposto? ou então se comprar um imóvel de R$650.000,00, poderei vender este novo imovel pelo mesmo R$650.000,00 sem pagar o imposto, quando?
Olá, Sidney! Boa noite!
Se a compra foi a vista não poderá utilizar a prerrogativa de isenção do imóvel de r$ 100 mil.
Agora, se tiver dívida, ainda, poderá usar o valor da venda para amortização/ quitação da dívida no prazo 180 dias.
O saldo restante poderá ser usado no prazo de 180 dias para comprar outro imóvel residencial para fins de isenção.
Para obter a isenção total o valor da venda deverá ser totalmente utilizado.
Na hipótese de comprar por R$ 650 mil e vender por R$ 650 mil não haverá ganho de capital nem IR.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço e fique bem
Nos acompanhe
@@clickhabitacao , Gilberto muito obrigado pela resposta, mas como sou leigo no assunto não entendi direito sua explicação, eu vou vender ainda meu imovel que custou R$100 mil, mas vou vender por R$650 mil, então vou ter um lucro de R$550 mil, com o dinheiro da venda vou comprar uma casa de R$650 mil, gostaria de saber se poderei vender este novo imovel sem pagar imposto
@@sidygarden Boa noite
Desconsidere a resposta anterior, foi de forma equivocada.
Em primeiro lugar, na aquisição de R$ 100 mil poderá incluir no custo de aquisição: ITBI, custo com escritura e registro na matrícula do imóvel, além de eventuais benfeitorias no imóvel residencial.
Se usar o valor da venda na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias da venda do imóvel poderá pleitear a isenção do IR sobre o ganho de capital.
Para poder pleitear a isenção na eventual venda futura do novo imóvel, deverá esperar 5 anos para vender novamente e poder usar a mesma prerrogativa de isenção tributária.
Esperamos que agora tenhamos sido mais assertivos e nos colocamos a disposição
Abraço
@@clickhabitacao muito obrigado!
@@sidygarden Não, por isso! abraço
Olá, boa noite. Tudo bem?
Primeiramente, gostaria de parabenizar pelo vídeo.
Tenho uma dúvida. Atualmente possuo uma casa a venda e, com o valor da venda, pretendo adquirir uma outra. Meus pais possuem 2 terrenos e eles querem me doar para que eu venda e utilize o valor da venda na aquisição desse novo imóvel (sou filho único). Perguntas:
1)Se eu vender a casa e os dois terrenos e com o valor comprar uma nova casa dentro de 180 dias da primeira venda, estarei isento do imposto de renda?
2) Se eu vender a casa, comprar outra casa em menos de 180 dias e vender depois os dois terrenos e utilizar o valor da venda para abater o imposto de renda (menos de 180 dias da venda da casa). Estarei isento do imposto de renda?
Espero que não tenha ficado muito confuso. Muito obrigado.
Olá, Victor! boa noite
1) Terreno não tem possibilidade de enquadramento para isenção nessa modalidade de isenção.
Somente vale para imóvel residencial.
Talvez melhor seria que os pais vendam e lhe deem o dinheiro ... Avaliar
2) A pergunta é parecida.
Terreno não tem prerrogativa de isenção prevista no vídeo, somente imóveis residenciais.
Haverá apuração de ganho de capital, se o valor a aquisição (doação) for maior do que o valor de venda. Avaliar a questão de seus pais façam a venda e lhe dê o dinheiro
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
@@clickhabitacao Que resposta rápida rs
Muito obrigado.
Para que tivesse direito a isenção, somente se existisse uma casa construída nos terrenos, é isso? A mesma deveria estar averbada na matrícula dos terrenos?
@@clickhabitacao No RGI tem escrito "... 1-Do objeto: que é legítimo proprietário dos imóveis componentes do loteamento...., Situados na zona urbana dessa cidade....assim descritos e caracterizados: a) lote xxxx, b) lote yyyyy
Fiquei confuso se realmente não podem ser caracterizados como imóvel.
@@victormenezes6270 bom dia!
Ratificamos que a prerrogativa de isenção é somente para imóvel residencial e assim sendo lotes ou terrenos não serão inclusos
Boa sorte!
@@victormenezes6270 bom dia!
Sim, somente se houver imóvel residencial construído poderia haver o enquadramento. Mas, neste caso o prazo de 180 dias se inicia na data da primeira venda.
Outro exemplo parecido com o do outro comentário, mas com uma pequena modificação: Comprei apartamento por 400 mil, com 200 mil financiados. Em uma data posterior à da compra deste apartamento, vendi outro imóvel por 900 mil, com ganho de capital de 300 mil. A dúvida: Se eu usar o FGTS para quitar este financiamento contratado anteriormente, ainda assim posso usar essa quitação para abater do ganho de capital do apartamento que vendi?
Olá, Marcelo! bom dia
Para poder utilizar a prerrogativa de isenção parcial do ganho de capital o imóvel adquirido antes da venda deverá ter dívida!
Se estiver quitado NÃO será possível usar essa prerrogativa.
Assim, deverá ser uma escolha:
Usar o valor da venda para aproveitar a isenção parcial do ganho de capital ou
Usar o FGTS para quitar o financiamento
Esperamos ter esclarecido e continuamos a ficar a disposição para mais esclarecimentos
Abraço e nos acompanhe!
@@clickhabitacao Ou seja, se eu usar o FGTS para quitar o financiamento, não poderei aproveitar a isenção parcial do ganho de capital, correto?
@@Drjalimhabbey Sim, pois o princípio básico da isenção parcial seria a existência de dívida!
Se quitar não existirá dívida para usar o valor da venda, correto?
Estou isento se vender um terreno (375 mil) para adquirir um apartamento (300 mil) dentro do prazo de 6 meses? Vou ter que pagar o imposto sobre essa diferença?
Olá, Karine! Bom dia
A isenção nesse caso somente vale para venda de imóvel residencial para comprar imóvel residencial.
Terreno não é imóvel residencial, assim infelizmente NÃO pode usar essa prerrogativa.
A hipótese seria se o Terreno fosse seu único imóvel, considerando que a venda foi até R$ 440 mil.
Se não for único imóvel estará passível de apuração do ganho de capital.
Lembre-se de incluir além do valor do Terreno o ITBI, custo com escritura e registro no Cartório de Imóveis. Quanto maior o custo de aquisição menor será o ganho de capital.
Apure pelo GCAP, você tem direito a redução por cada mês que ficou com a propriedade do terreno, o aplicativo apura para você.
Esperando ter ajudado nos colocamos à disposição
Fique bem e nos acompanhe!
@@clickhabitacao obrigada pela resposta rápida e clara! Parabéns pelo seu trabalho!
@@kapr1706 boa tarde! Não, por isso
Estamos a disposição
Abraço
Como declarar a venda de um imovel vendido ate 440mil ? Nao previsa de GCAP ne dai preenche apenas na declaracao onde?
Olá, bom dia
Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Venda de imóvel
No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso.
No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00.
Caso você tenha vendido o imóvel, o formulário a ser preenchido deve ser o do programa de ganho de capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal.
Nele há campos específicos para informar como o dinheiro foi recebido (à vista ou a prazo).
O recolhimento do tributo, se devido, deve ser efetivado até o último dia do mês subsequente a venda do imóvel.
Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina.
Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR
Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso.
Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Fique bem e nos acompanhe!
Olá Gilberto tudo bem meu caro!!! Então me surgiu mais uma duvida sobre bens móveis ... O mobiliário da casa que vendi, não interessou ao comprador do imóvel, então vendi os moveis e eletros picado pelo OLX e a soma deu por volta de 33 mil em dinheiro, preciso depositar essa importância ... como fica na declaração? onde preciso lançar para ficar tudo certinho, observação não fiz nenhum recibo e vendi para 5 pessoas diferentes, desde já agradeço. abraços.
Olá, Jeferson! boa noite
Segue trecho do nosso artigo sobre Ganho de capital:
"Bens de pequeno valor
É o conjunto de bens da mesma natureza alienados dentro de um mês.
Mesma natureza: guardam as mesmas características entre si
Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
► R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
► R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
Computado o valor da comissão paga.
No caso de bens em condomínio o limite se aplica à parte de cada condômino.
No caso de bens possuídos em comunhão por sociedade conjugal o limite de aplica a cada um dos bens ou conjunto."
O limite de R$ 35.000 vale no mesmo mês.
Assim, o valor é inferior a R$ 35.000 e sem considerar o custo de compra.
Operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe
@@clickhabitacao Muito obrigado, me ajudou muito.
@@jefersonsandrogiordano6949 boa tarde! Não por isso! Abraço
Primeiramente parabéns pelo o conteúdo e o video!
Surgiu uma dúvida, vendi um imóvel por 150mil com ganho de capital, para isentar o IR eu posso adquirir outros 02 imóveis de 80 mil, totalizando 160 mil, ou neste caso terei apenas a isenção proporcional aos 80 mil?
Obrigado!
Olá, Jason! boa tarde
Pode sim, desde sejam imóveis residenciais e adquiridos no prazo de 180 dias.
Podem 2, 3 ou quantos quiser.
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
Boa noite Gilberto. Primeiramente parabéns pela paciência e dedicação conosco!!!!
Gostaria de tirar uma dúvida tendo como informação base : Venda de apartamento de 600 mil com ganho de capital de 300 mil, ou seja, estava declarado por 300 mil.
1 dúvida: Caso eu compre um apartamento por 450 mil dentro dos 180 dias, me sobraria 150 mil. A diferença que a receita vai calcular o tributo seria sobre os 150 mil que não foram gastos ?? no caso não teria ganho de capital pq o valor de 150mil restantes é menor que 300mil declarado??
2 dúvida: Caso eu comprasse em 180 dias dois apartamentos residenciais, sendo um para morar e outro para alugar(apartamento na cidade ou flat na praia ou campo), no valor total de 600 mil da venda do apartamento, eu pagaria tributo?? Pergunto isso pq vi em algum video pelo youtube que eu teria que comprovar que o valor da venda do primeiro apartamento só poderia ser usado para comprar um novo imovel residencial que EU fosse morar, e não dois como eu sugeri.
Olá, Lucas! boa noite
1) Se não utilizar o valor total da venda na compra de outro imóvel residencial ou quitação/amortização de dívida de imóvel residencial já adquirido no prazo de 180 dias o valor do IR será proporcional ao valor não utilizado.
O aplicativo GCAP faz o cálculo para você
O ganho de capital deverá ser calculado sim!
2) Opa! A lei não entra em detalhes de será para uso próprio ou investimento. Não importa
Desde que ambos sejam imóveis residenciais e adquiridos no prazo de 180 dias da venda.
Essa questão de moradia somente tem validade para uso do FGTS, para fins tributários isso não importa
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
@@clickhabitacao Muito obrigado pela ajuda!!
@@lucaslins20 Bom dia! Não, por isso
Fique bem
Excelente! Me surgiu uma dúvida, o valor da venda do primeiro imóvel pode ser utilizado para quitar/abater valores do 2º imóvel independente do prazo que o 2º imóvel foi comprado?
Olá, Thiago! boa tarde
Sim, desde haja dívida a ser paga.
A Lei e a IN 599/05 não indicam nenhuma restrição quanto a data da aquisição do segundo imóvel.
Isso torna uma grande oportunidade para o mercado imobiliário, pois o contribuinte pode esperar um pouco mais para vender o imóvel sem perder o direito de isenção do IR sobre o eventual ganho de capital.
Abraço
Nos acompanhe
Parabens pelo video que aborda esse assunto de forma em didatica. Eu gostaria de tirar uma duvida: eu paguei um sinal de 5% para compra num prazo de 90 dias, de um imovel para qual vou me mudar. Assim, iniciei o processo de venda do meu imovel atual, que tem valor menor ao que quero comprar. Se eu fechar a escritura de compra deste novo imovel, a vista, mas com recursos de emprestimos informais dos sogros e pais, antes de eu vender o atual, eu posso me valer da instrucao normativa 2070, se eu conseguir finalizar a venda do imovel atual dentro de 180 dias? Uma vez que o dinheiro da venda se revertera na compra anterior do imovel, pois serviria para devolver os emprestimos? Caso negativo, caso eu consega ao menos uma promessa de compra e venda do meu imovel atual, antes de finalizar a escritura do imovel que eu estou adquirindo, eu poderia pleitear isencao dos 180 dias?
Olá, Boa tarde
Para utilizar a prerrogativa constante na IN 599/2005, alterada recentemente da IN 2070 da Receita Federal deverá utilizar o valor total da venda do imóvel para adquirir ou quitar dívida relativa a imóvel já adquirido.
É nosso entendimento que se quitar a dívida com o vendedor do imóvel, mesmo que tenha dívidas particulares NÃO poderá utilizar a prerrogativa de isenção, pois o imóvel já estará quitado.
Lembramos que para fins tributários NÃO é imprescindível a existência de escritura pública, a compra ou venda podem ser considerados os contratos particulares, sem nenhum problema.
Na sua hipótese de vender por contrato particular terá 180 dias a partir do contrato de venda para usar o valor na compra/quitação de dívida de imóvel, já adquirido.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Fique bem e nos acompanhe
Exemplo: Venda no valor de 450 mil com ganho de capital de 140 mil e quitação de um financiamento também de 140 mil. Ainda tenho que pagar imposto uma vez que ficarei com 310 mil em caixa? Obg
Olá, Pri! boa noite
No seu exemplo, ficaria sujeita a apuração do ganho de capital da parte da venda não aplicada na quitação do financiamento.
Você poderá com o valor restante adquirir outro imóvel residencial no prazo de 180 dias para ter a isenção total do IR sobre o eventual ganho de capital
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe!
@@clickhabitacao se o imóvel vale 302 como consta no IR e ficarei com 310 em caixa ...o ganho de capital é só sobre 8 mil reais?! Excelente canal 👏👏
@@prisev8887 Boa Noite
Orientamos a calcular o ganho de capital por meio do aplicativo GCAP.
Lembre-se de incluir no custo de aquisição:
ITBI
custas de cartório para registro na matrícula do imóvel
Eventuais benfeitorias
Quanto maior o custo de aquisição menor será o ganho de capital.
Se usar os R$ 302 para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, o ganho de capital será apurado somente do valor restante da venda!
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Muito bom o conteúdo, mas fiquei com uma dúvida, comprei um apartamento financiado em 2017 por 185k e um terreno por 63k em 2018 esse ano vendi o apartamento por 285k quitei o saldo devedor e no mesmo mês comprei um terreno com o total de lucro que sobrou, sou isento do ganho de capital ou não, pelo fato de ter comprado o terreno em 2018, detalhe que nunca declarei imposto de renda. Obrigado
Boa noite!
Infelizmente não vale para terreno.
Tem de ser imóvel residencial.
A regra é usar o valor da venda de imóvel residencial para compra ou amortização/quitação de imóvel residencial
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
@@clickhabitacao Obrigado pela informação
@@BrunoZNO bom dia! Não, por isso
Abraço
Boa tarde! Gostei muito da matéria. Mas tenho uma dúvida. Eu comprei um terreno em 2019 por 75.000 (na escritura) estou vendendo ele agora por 240.000 , não tenho nenhum outro imóvel no meu nome. Eu pago algum imposto sobre essa venda ou sou isenta?
Obrigada!
Olá, Mirtys! Boa tarde
Se for o seu único imóvel e se a venda for de até R$ 440.000 poderá pleitear a ISENÇÃO do IR sobre o ganho de capital. Neste caso, o imóvel não precisa ser residencial
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
Dúvida: vendi uma casa financiada em janeiro2022, lucro de 55 mil e quitei o financiamento, considerando essa normativa de isenção de financiamento eu tenho Isenção TOTAL sobre essa venda?
Olá, Alan! boa noite
A alteração normativa da Receita Federal (IN 599/05)foi efetivada apenas em MAR/22 ...
Mas, transcrevemos o artigo 5º que diz estar em vigência a partir de jun/05:
"Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as operações realizadas a partir de 16 de junho de 2005."
Assim, entendemos ser cabível que pleitear a isenção, desde que atenda aos demais requisitos:
- venda de imóvel para quitação de imóvel residencial no prazo de 180 dias da venda
- O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de 1 (um) imóvel residencial, à 1ª (primeira) operação de venda com o referido benefício.
Abraço e boa sorte!
Nos acompanhe
Venda de um imovel adquirido antes 1969 pelos herdeiros e depois vendidos pelos filhos em razão de falecimento do herdeiros tb teria isenção?
Boa tarde, Fernando!
A isenção deve ser efetivado
no momento da escritura de inventário, quando deveria ter atualizado o valor do imóvel para valor de mercado.
Se não fez no momento do inventário perde a oportunidade, pois quando da venda a data da aquisição será a data da escritura de partilha dos bens.
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Abraço e sucesso
Obrigada pela matéria! Ótima!
Comprei minha casa em 02/2021 e agora estou vendendo meu apto. Vou utilizar todo o valor da venda para amortizar o financiamento que fiz. Minha dúvida é: Esta amortização vou declarar na declaração de 2023. Onde informo nestes prazo de 180 dias que usei o valor para amortização de outro imóvel?
Olá, Érica! boa tarde
Quando você vender deverá preencher o aplicativo GCAP do ano da venda do imóvel da Receita Federal.
Na Ficha Bens Imóveis tem a aba Perguntas - Lá você informa que vai utilizar para amortizar a dívida no prazo de 180 dias.
Os dados do GCAP deverão ser exportados para a Declaração de IR no ano seguinte a venda.
Segue o trecho do nosso artigo sobre o tema:
"Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina.
Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR
Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso.
Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR."
www.clickhabitacao.com.br/meu-financiamento/como-fazer-a-declaracao-do-financiamento-do-imovel-no-imposto-de-renda/
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição;
Nos acompanhe!
Boa noite, primeiramente parabéns pela apresentação. Estou com uma dúvida: posso usar o valor do imóvel vendido para quitar uma dívida pessoal ? Minha sogra me emprestou dinheiro ano passado 2022 para comprar um imóvel, porém este ano (2023) vendi um imóvel. Se eu pagar ela com o valor total da venda se enquadra na isenção do imposto sobre ganho de capital ? Porque na Instrução Normativa só diz respeito a "débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante".
Olá, Joaquim ! Boa noite!
Para utilizar a prerrogativa constante na IN 599/2005, alterada recentemente da IN 2070 da Receita Federal deverá utilizar o valor total da venda do imóvel para adquirir ou quitar dívida relativa a imóvel já adquirido.
É nosso entendimento que se quitar a dívida com o vendedor do imóvel, mesmo que tenha dívidas particulares NÃO poderá utilizar a prerrogativa de isenção, pois o imóvel já estará quitado.
Esperamos ter ajudado e orientamos que se continuar a dúvida que seja questionada a Receita Federal ou advogado especializado no tema.
Fique bem e nos acompanhe!
@@clickhabitacao Obrigado pela resposta. No meu caso a minha sogra declarou este ano o IRPF com o empréstimo pessoal especificando: Empréstimo de x reais para meu genro Fulano para a aquisição de imóvel, que deverá ser pago no prazo de seis anos.
@@joaquimaugusto8074 Boa noite!
Não somos advogados,
Esse é o nosso entendimento. A dívida é para um terceiro, poderia ser um empréstimo bancário ...
Ratificamos que consulte a Receita Federal ou advogado especializado.
Boa sorte!
Gostaria de tirar uma dúvida. Vamos tomar como exemplo um imovel residencial a venda, porém ao comprar outro no prazo de 180 dias e o valor da venda for maior que o valor da aquisição anterior, haverá uma dferença entre um valor e outro, neste caso será obrigatorio pagar a aliquota de 15% imposto de renda?
Olá, Marcia! boa noite
Sim, mas a incidência será sempre sobre o valor não utilizado na compra do novo imóvel.
Informe no GCAP uso parcial de valores, que o sistema calculará o IR proporcional
Lembre-se que ao custo de compra pode incluir, também, o ITBI, escritura e registro, isso diminui um pouco o ganho de capital
Ficamos a disposição
Nos acompanhe
E SOBRE GANHO DE CAPITAL NO ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA.
Tem,alguma lei ou cláusula que da isenção?
Olá, Boa tarde
Sim, é hipótese de apuração de ganho de capital e desta forma entendemos que pode utilizar a prerrogativa de isenção, dentro das regras da Receita Federal:
Eis Resposta no Perguntão da Receita Federal
"543 - Quais as operações sujeitas à apuração do ganho de capital?
Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:
I - alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua
aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, dação em pagamento,
procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de
direitos e contratos afins;
II - transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em
adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal
ou união estável, de bens e direitos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste
Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido;
III - alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa
física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira."
@@toninhajuliani1122 Boa tarde!
As regras são as mesmas para qualquer operação sujeita a apuração do ganho de capital, assim no adiantamento à legitima, também vale a prerrogativa legal desde obedecidas as condições legais e da Receita Federal
Excelente conteúdo! Tenho uma pequena dúvida que ainda não vi nos comentários, se puder responder agradeço:
Se eu vender um imóvel residencial e receber parte do pagamento for em dinheiro, e parte em um imóvel, e depois usar parte do dinheiro para comprar outro imóvel residencial de menor valor, o valor do ganho de capital é calculado sobre a parte em dinheiro que não foi utilizada para comprar o outro imóvel, ou inclui também o valor do imóvel recebido como pate do pagamento?
Exemplo, se eu vender um imovel por 1 milhão, e receber 600K em dinheiro, e um imóvel de 400K. E depois comprar um imóvel de 500K. O ganho de capital é calculado sobre apenas 100K (dinheiro não usado) ou 500K (incluindo o valor do imóvel recebido)?
Olá, boa tarde
Pelo relato, houve venda de imóvel com parte recebida em dinheiro e parte permuta de imóvel.
A permuta é isenta de IR (escritura de permuta).
A parte recebida em dinheiro está sujeita a apuração do ganho de capital.
Se você aplicar parte do valor recebido na venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, a apuração do ganho de capital será proporcional a parte não usada.
Você
Orientamos a usar o aplicativo GCAP para fazer a apuração do ganho de capital e o IR devido.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço
@@clickhabitacao Obrigado. Eu estava em dúvida porque ouvi dizer que só é considerado " permuta" se o valor do imóvel dado é até 50% do total, que não seria o caso nesse exemplo. Se for maior que 50%, não seria considerado permuta, aí eu achei que seria calculado o imposto considerando o total.
No programa GCAP, nese caso, deveria ser preenchido em " valor da alienação" apenas o valor recebido em dinheiro, e ignorar o valor do imóvel dado como parte, ou colocar o valor total (dinheiro + imóvel)? Obrigado novamente.
@@slicktires2011 Boa tarde!
Desconhecemos regra legal que estipule percentual mínimo de permuta!
Permuta é permuta, desde seja uma escritura de permuta!!
Abraço
A isenção do imposto do ganho de capital é elegível na aquisição de dois imóveis cuja soma dos valores seja superior à venda de um imóvel?
Boa noite!
Sim, desde que sejam residenciais e que o valor da venda seja utilizado no totalidade para compra dos imóveis no prazo de 180 dias.
Não importa se o valor da compra seja superior a venda efetuada.
Esperando ter ajudado e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe
Parabéns pelo conteúdo. Tenho uma dúvida. Comprei uma casa (2° imóvel) em 2023 e financiei R$ 250K. Em 2024 vendi o apartamento (1° imóvel) por R$ 500K, com ganho de capital de R$ 150K. Quero utilizar apenas o Ganho de capital (150K) para amortizar o saldo devedor. Se usar o ganho de capital (150K) para amortizar, terei de pagar IR ? se sim, de qual valor que deverei considerar para IR, os R$ 350K ??
Olá, boa tarde
A previsão legal para ter a isenção é utilizar o valor integral da venda para comprar novo imóvel residencial ou amortizar/quitar dívida de imóvel residencial anteriormente adquirido.
Se você utilizar apenas parte do valor da venda, haverá apenas a redução do valor do ganho capital.
O GCAP faz a conta para você.
Lembre-se que no custo de aquisição do imóvel vendido você pode somar o ITBI, custo da escritura e registro, além de eventuais benfeitorias comprovadas (NF e Recibo). Quanto maior o custo de aquisição menor será o ganho de capital.
E você tem direito a redução no ganho de capital pelo número de meses que ficou com a propriedade do imóvel.
Assim, para saber o valor do ganho de capital efetivo e do IR é preciso simular os valores no aplicativo GCAP da Receita Federal
Esperamos ter ajudado e ficamos à disposição
Nos acompanhe
@@clickhabitacao muitíssimo obrigado.
@@anderallgayer Bom dia!
Não, por isso
Abraço e sucesso!
Excelente vídeo. Pode me esclarecer se na compra do outro imóvel em 180 doas preciso fazer o registro da escriturs na matricula ou se apenas contrato particular de compra e venda seria aceito?
Olá, Brunna! boa noite
Para fins tributários o contrato particular de compra e venda tem validade.
A receita Federal não exige o registro para fins da isenção do IR sobre o eventual ganho de capital.
Mas, o registro na matrícula é essencial para fins de definição da propriedade do imóvel.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço
Boa noite, parabéns pelo vídeo e pelas explicações. Tenho uma dúvida se puder me esclarecer. Comprei um apto por R$ 700 mil em 2021, financiei R$ 200 mil no banco, R$ 300 mil recursos próprios e R$ 200 mil emprestado de meu cunhado (empréstimo descrito no meu IR e no dele e comprovados por transferências bancárias). Neste ano de 2022 estou vendendo o meu antigo apto pelo valor de R$ 330 mil, com ganho de capital de R$ 200 mil (valor declarado do antigo é de R$ 130 mil). O saldo devedor do financiamento no banco está em R$ 140 mil, que pretendo quitar como valor da venda. A pergunta: Pretendo pagar meu cunhado com os R$ 190 mil restantes, esse valor emprestado do meu cunhado que não é de instituição financeira, eu poderei também usar e me beneficiar dessa nova Lei? Ou somente o valor do empréstimo bancário? Muito obrigado.
Olá, Boa noite
Abaixo estamos transcrevendo trecho da IN 599 da Receita Federal, que versa sobre o tema:
"III - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2070, de 16 de março de 2022)"
Se o empréstimo pessoal tiver o mesmo sentido poderá ser objeto do benefício de uso para quitação ou amortização da dívida.
Na dúvida consulte a Receita Federal
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Excelente explicação. Porém, tenho uma situação igual ao do Bruno Bastos. Porém, a transmissão me acusou erro R26b. Vendi um imóvel em 23/12/2020 e vendi outro em 2/3/2021, ambos à vista. Ambos sinalizei que utilizaria o produto da venda para a aquisição de outro imóvel. Adquiri outro imóvel à vista com o produto da venda dos 2 primeiros em 5/5/2021, dentro portanto dos 180 dias contados da data da venda do primeiro imóvel. Obs.: não useis nos últimos 5 anos o benefício da isenção. Porém, ao entregar a declaração é apresentado o ERRO VALIDADOR IRPF 2022 - TRANSMISSÃO NÃO CONCLUÍDA R26B. Solicitei há 2 dias úteis esclarecimento da Receita via canais de atendimento mas até o momento não obtive resposta.Será que é erro no software?
Olá, Newton! boa noite
Infelizmente desconhecemos tal erro e acreditamos que somente a Receita Federal poderá orientá-lo, pois trata-se de erro sistêmico.
Desejamos sucesso e se puder pedimos retornar com a solução apresentada para que seja de conhecimento dos demais contribuintes
Abraço
@@clickhabitacao Obrigado.. Assim que eu obter uma solução (da RFB) postarei aqui.
@@newtonserbena1222 Valeu! Agradecemos a gentileza
Boa sorte
No caso de isenção pela compra de outro imóvel, transação em 2021 cai nessa benesse? Apenas informa no corpo da declaração ou precisa baixar programa de ganho de capital?
Olá, Rafael! bom dia
Será importante fazer o GCAP, pois ele facilita a exportação das informações paga sua Declaração de IR.
Segue trecho do nosso artigo sobre o tema:
"Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Venda de imóvel
No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso.
No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00.
Caso você tenha vendido o imóvel, o formulário a ser preenchido deve ser o do programa de ganho de capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal.
Nele há campos específicos para informar como o dinheiro foi recebido (à vista ou a prazo).
O recolhimento do tributo, se devido, deve ser efetivado até o último dia do mês subsequente a venda do imóvel.
Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina.
Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR
Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso.
Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR."
www.clickhabitacao.com.br/meu-financiamento/como-fazer-a-declaracao-do-financiamento-do-imovel-no-imposto-de-renda/
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe!
Um exemplo: caso a compra do segundo imóvel na mesma cidade foi no dia 20/01/2022 e a venda do primeiro imóvel for posterior a essa data, exemplo 20/03/2022. O valor de venda do primeiro imóvel que teve ganho de capital pode ser abatido na compra do segundo imóvel?
Olá, Rodrigo! boa noite
Sim! Após muitas decisões judiciais, em especial do STJ, a Receita Federal passou a aceitar que o valor da venda possa ser utilizado para amortizar ou quitar eventual dívida de imóvel adquirido antes da venda, desde que seja feita no prazo de 180 dias da venda do imóvel e desde que NÃO tenha utilizado essa prerrogativa de isenção nos últimos 5 anos.
Esperamos ter ajudado e esclarecido nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
@@clickhabitacao legal! muito obrigado pela informação.
@@RodrigoLuizPadilha Não, por isso!
Estamos a disposição
Abraço
@@clickhabitacao Fala Gilberto uma duvida relacionado que não encontrei e pode ser que possa me ajudar. Por exemplo, tenho um imóvel comprado a 250k (declarado) e estou vendendo a 500k. Estou financiando um outro imóvel e o valor do financiamento é de 300k, no caso se eu vender o apto por 500k eu posso abater o financiamento, porém o ganho de capital foi de 250k como fica nessa situação? SE souber como funciona, agraço desde ja! abraço
@@RodrigoLuizPadilha Boa noite, Rodrigo!
A regra é a mesma, para ter a isenção do ganho de capital deverá em 180 dias utilizar o valor da VENDA na compra de outro imóvel residencial.
Se a utilização do valor da venda for menor que o valor de venda, haverá redução do IR sobre o ganho de capital proporcional ao valor utilizado.
O aplicativo GCAP faz o cálculo para você.
Haverá IR sobre a proporção não utilizada do valor de venda
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Parabéns pelo vídeo! Lendo suas respostas as dúvidas apresentadas já esclareci quase todas as minhas, porém quando você comenta em incluir os valores de cartório, ITBI, etc. para valorar o imóvel, no meu caso eu declaro a minha casa a 15anos e nunca inclui esses custos, para incluir terei que fazer retificadora? Se puder me esclarecer... mais uma vez parabéns pelo conteúdo!
Olá, Elaine! boa tarde
O correto seria fazer as Declarações Retificadoras nos últimos 5 anos.
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe
@@clickhabitacao muito obrigada
@@elaineribeiro8270 Boa tarde! Não, por isso
Abraço e sucesso
O valor do ganho de capital é a diferença do valor da venda do imóvel x o valor venal ?
@@caiocantelli8306 boa tarde, Caio!
Agradecemos a presença no canal!
Não! De forma simplificada é a diferença entre o valor de venda e o valor do custo de aquisição do imóvel.
No custo de aquisição você pode somar o ITBI, custo de escritura e registro na matrícula do imóvel e benfeitorias comprovadas no imóvel.
E tem direito a redução no ganho de capital por cada mês que ficar com a propriedade do imóvel.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos à disposição
Nos acompanhe!
Otimo video, Parabens 👏🏽
Uma duvida, e se eu vender 1 imovel de 900mil e comprar 3 de 300 mil, ainda consigo a isenção?
Olá, Rafael! boa tarde
Sim, pode comprar quantos imóveis residenciais quiser ou puder, desde que utilize o valor total da venda do imóvel residencial e que as compras sejam efetivadas em até 180 dias da venda.
Não poderá ter utilizado desse tipo de isenção nos últimos 5 anos
Ficamos à disposição
Nos acompanhe!
Olá Click Habitação, obrigado pelo conteúdo! Poderiam me ajudar numa dúvida! Comprei um Ap e paguei à vista o valor com recursos próprios (400k), sem financiamento ou parcelamento, porém não fiz a transferencia/escritura ainda. Após 10 dias vendi uma kitnet no valor menor 265k (tem 150k de ganho de capital). A transferência/escritura da kitnet vai ser finalizada antes da escritura do novo apartamento. A dúvida é se posso me utilizar dessa isensâo de IR sobre ganho de capital, considerando as datas de pagamento e datas de escritura apresentadas. O que é considerado pela receita para ter a isenção? As datas do pagamento e recebimento, a data de pagamento do ITBI, ou a data de assinatura da escritura?
Olá, Evandro! boa tarde
Para fins tributários o contrato particular tem validade e se você pagou à vista e NÃO resta dívida sobre ele NÃO pode utilizar a prerrogativa de compra ou quitação de dívida de imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Você pode incluir no custo de aquisição do kitnet: custos com escritura, ITBI e registro na matrícula do imóvel, além de benfeitorias comprovadas no imóvel.
Quanto maior o custo de aquisição menor será o ganho de capital
E tem direito a redução no ganho de capital por cada mês ficou com a propriedade do imóvel. O GCAP apura o desconto.
Ficamos à disposição
Nos acompanhe
@@clickhabitacao obrigado pela atenção e detalhamento na resposta, abraço!
@@evandrol.k.116 boa noite!
Não, por isso
Boa sorte!
@@clickhabitacao amigo, só esclarecendo um detalhe! Então para fins de tributação e utilização da prerrogativa de isençao (180 dias), independente das datas de assinatura e cláusulas do contrato de compra e venda ou Escritura, o que a receita leva em consideração são as datas efetivadas de recebimento (da venda) e pagamento (da compra)?
@@evandrol.k.116 Bom dia!
Para contagem do prazo de 180 dias vale o dia da assinatura do contrato de compra/venda.
Para o recolhimento do eventual tributo devido é que vale a data de cada recebimento (até o último dia do mês seguinte ao recebimento).
Ficamos à disposição
Boa tarde. Excelente explicação mas ainda tenho uma dúvida. Conseguindo essa isenção, vendendo e comprando dentro do prazo, ainda assim preciso preencher o aplicativo de Ganho de Capital ou só informo a venda e a compra no ano que vem, na declaração anual? Obrigado
Olá, Cleber! boa tarde
É importante o preenchimento do GCAP para que as informações de isenção sejam automaticamente exportados para sua Declaração de IR do ano seguinte.
Veja parte do trecho no nosso artigo sobre o tema:
"Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Venda de imóvel
No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso.
No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00.
Caso você tenha vendido o imóvel, o formulário a ser preenchido deve ser o do programa de ganho de capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal.
Nele há campos específicos para informar como o dinheiro foi recebido (à vista ou a prazo).
O recolhimento do tributo, se devido, deve ser efetivado até o último dia do mês subsequente a venda do imóvel.
Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina.
Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR
Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso.
Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR."
www.clickhabitacao.com.br/meu-financiamento/como-fazer-a-declaracao-do-financiamento-do-imovel-no-imposto-de-renda/
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço e nos acompanhe
Muito obrigado pelo esclarecimento e bom domingo
@@cleberssilveira Boa tarde
Não, por isso! Abraço e sucesso
Deu certo, preenchi e realmente está lá no programa essa pergunta, se o valor da alienação foi ou será utilizado, dentro de 180 dias, para aquisição de novo imóvel. Aí já aparece a isenção. E no ano que vem eu tenho que importar essa informação para a Declaração do IR. Novamente obrigado
@@cleberssilveira Boa tarde!
Legal, muito bom!
Isso, deverá importar para a Declaração de Ajuste anual no ano seguinte
Abraço
vendi em dezembro, declarei apenas agora em maio no IR, pois não fazia a MENOR ideia disso, e sempre ouvi sobre os 180 dias de compra de imóvel...isso significa que pagarei a multa máximo sobre o lucro certo professor? eu pretendia comprar outro imóvel mas nao vai dar...enfim vou apenas declarar em bens e direitos e caso saia a multa máxima vou lá conversar...
Olá, Ric! boa tarde
A apuração do ganho de capital deve ser imediata à venda!
O IR, se devido, deve ser recolhido até o último dia do mês seguinte a venda!
Assim, se recolheu no prazo estará sujeito a multa, juros e atualização.
Orientamos a fazer a apuração por meio do aplicativo GCAP, verifique se incluiu todos os custos sujeitos a inclusão no custo de aquisição. Você pode incluir:
- ITBI
- escritura
- registro na matrícula
- benfeitorias
O aumento do custo de aquisição reduz o ganho de capital. Temos um vídeo sobre o tema:
th-cam.com/video/IWtda4qeht4/w-d-xo.html
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe
@@clickhabitacao se eu não recolher o que acontece ?
@@danielmendes4099 Boa noite!
Você pode correr o risco, é uma alternativa
Estará sujeito a apuração e fiscalização da Receita Federal (malha fina)
Temos um artigo falando sobre o sistema de relatórios e informações recebidas pela Receita Federal:
www.clickhabitacao.com.br/financas-pessoais/ir-malha-fina-cuidado-com-os-dedos-duros/
Se Receita Federal pegar o valor terá incidência de multa, juros e atualização.
Oi, e se o valor do imóvel vendido for usado para dar entrada em um financiamento imobiliário? Fica isento?
Olá, Fernanda! boa noite
Se usar todos o valor para dar entrada na compra de imóvel residencial com financiamento imobiliário, sim!
Poderá pleitear a isenção do IR sobre o eventual ganho de capital da venda do imóvel.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Fique bem e nos acompanhe!
Comprei um imóvel na planta em Abril de 2022, vendi um imóvel em maio de 2022, com ganho de capital, posso usar o valor no imóvel adquirido na planta em Abril de 2022. obrigado pela resposta.
Bom dia!
Desde que ambos os imóveis sejam residenciais poderá usar o valor da venda do imóvel para quitar ou amortizar o imóvel já adquirido.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
Olá. Na hipótese do vendedor possuir 2 imóveis quitados e vender apenas 1 ainda vale a regra dos 180 dias? Ou seja, pode usufruir do benefício de isenção caso tenha mais de 1 imóvel no nome?
Olá, boa tarde!
Sim, não há restrição de valor de venda nem de quantidade de imóveis possuídos.
Precisa usar todo o valor de venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel residencial.
E, não pode usado esse benefício nos últimos 5 anos!
Ficamos à disposição
Nos acompanhe
Obrigado pelo conteúdo. uma dúvida. Vendi uma casa e terei um ganho de capital, vou usar parte do ganho de capital para quitar um financiamento de uma outra casa que comprei. vai sobrar ainda um valor do ganho de capital, neste caso vou pagar o Imposto referente ao que sobrou de ganho de capital, correto? Outra , fiz a simulação do imposto a pagar, e ele NÃO está abatendo todo o valor que estou aplicando para diminuir o ganho de capital, isso é normal? ele está fazendo uma proporção em %.
Olá, Nathan! boa noite
Para abater você precisa incluir QUE VAI USAR PARCIALMENTE do valor na aba PERGUNTAS do GCAP
Você fez isso?
Aguardamos seu retorno
Obrigado pelo vídeo, excelentes explicações. Tenho uma dúvida e ainda não encontrei nada muito claro. Agora em 2022 estou vendendo por 150 mil um imóvel que está sendo financiado. Fora este imóvel, eu possuo outros dois imóveis que já estão quitados. Como este imóvel que estou vendendo por 150 mil está sendo financiado, eu consigo usufruir desta isenção já que irei quitar o financiamento com a venda dele? Muito obrigado, abraço
Olá, João Paulo! bom dia
Você quer usar o valor da venda para quitar o próprio imóvel que está sendo vendido??
Isso não!
Você usar para comprar outro imóvel residencial ou quitar a dívida de OUTRO imóvel já adquirido anteriormente.
Lembre-se que o valor da alienação no caso de imóvel FINANCIADO é o valor líquido recebido, assim no valor da venda você NÃO considera o saldo devedor existente com o valor.
Mas, o valor da alienação (liquido recebido) é sujeito a apuração do ganho de capital.
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
@@clickhabitacao bom dia! perfeito, muito obrigado pela explicação. Se o lucro com a venda for inferior a 35 mil ele também fica isento, certo? E caso ultrapasse os 35 mil, eu tributo somente em cima da diferença? Por exemplo lucro de 50 mil, tributária somente sobre 15 mil.
@@joaopbvargas bom dia!
Não!
R$ 35.000 deve ser o valor de venda e não o lucro! Para poder pleitear a isenção
Lembre-se de incluir no custo de aquisição:
ITBI
custo de registro na matrícula
Benfeitorias no imóvel
Isso aumento o custo e diminui o ganho de capital
Boa sorte
Parabéns pelo canal. Tenho uma duvida. Adquiri um TERRENO em 08/2021 por R$ 170 mil e em 09/2021 vendi um APTO por R$310mil. A compra do TERRENO foi entrada+parcelas e paguei em 2021, R$27 mil. Posso deduzir os R$ 170 mil para calcular o imposto, ou deduzo apenas os R$ 27 mil pagos em 2021?
Ou o terreno não conta como imóvel pra eu poder utilizar a isenção de venda abaixo de R$440 mil??
Olá, Marcos! boa tarde
A regra é a mesma venda de imóvel residencial para compra/quitação/amortização de imóvel residencial
Terreno não enquadraria como imóvel residencial, assim não é passível de utilizar na prerrogativa de isenção do ganho de capital.
@@clickhabitacao então como a venda foi por menos de R$440 mil, eu posso enquadrar na isenção por este motivo?
Ou neste caso, o TERRENO conta como um imóvel que eu tenho? (Pq se eu tenho algum imóvel em meu nome, eu preciso pagar imposto, certo? Independente de ser casa, terreno, etc!?)
@@marcosa1161 Boa noite
Você tem 2 imóveis!!
Não pode pedir isenção por único imóvel
Você tem direito a redução do ganho de capital pelo número de meses que ficou com a propriedade do imóvel
A apuração deve ser feita no aplicativo GCAP
Pode incluir no custo de aquisição:
ITBI
registro na matrícula
escritura
benfeitorias
Quanto maior o custo de aquisição menor será o ganho de capital
Muito bom vídeo.
Mas fiquei ainda com a dúvida de se posso adquirir 2 imóveis com o valor da venda com o ganhado de capital em lugares diferentes.
Se puder responder fico agradecido.
Abraço
Olá, Marcelo! Boa tarde
Sim, você pode comprar quantos imóveis quiser ou puder NÃO há restrição, desde todos sejam residenciais e que sejam adquiridos no prazo de 180 da venda de imóvel residencial
Esperando ter ajudado e ficamos a disposição.
Nos acompanhe
Uma dúvida, estou vendendo uma casa que é no valor de 440 mil e comprando uma outra casa no valor de 385 mil, com uma sobra aí de 65mil, eu tenho alguma isenção nos documentos desta nova casa? E esses 65 mil eu preciso declarar como lucro e pagar o imposto? Muito grato pelo vídeo, veio muito a calhar neste momento.
Olá, Ivan! bom dia
Você poderá incluir/considerar no custo de aquisição para completar ou aumentar o uso do valor da venda:
ITBI
custos de escritura
custos de registro
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe!
Excelente matéria! uma dúvida. Comprei um imovel financiado a 2 anos por 1,5 milhões, financiei 600 mil e ainda tenho a pagar 500 mil de financiamento. Vendi um imovel ( o único que tinha além deste financiado) por 700 mil, com ganho de capital de 300 mil. Vou quitar o financiamento de 500 mil e sobram 200 mil do valor total da venda. Considero estes 200 que sobram como ganho de capital, mesmo considerando que paguei no outro maior valor anteriormente em juros e entrada? Muito obrigado.
Olá, Juliano! boa noite
No GCAP você deve informar que utilizará parcialmente o valor de venda (R$ 500mil)
No calculo do ganho de capital somente será considerado a parte de R$ 200 mil para fins de cálculo do IR.
Lembre-se de incluir no custo de aquisição do imóvel vendido:
ITBI, registro na matrícula e benfeitorias
Isso aumenta o custo de aquisição e diminui o ganho de capital
Desejamos sucesso e convidamos a nos acompanhar
bom dia, bom video, conse me ajudar em uma duvida, recebi uma erança, apartamento de 87mil vendi por 145mil e compretei o dinheiro para comprar outra casa em 180dias, preciso informar isso no GCAP? ou basta apontar a compra em bens e direito do IR?
agradeço se puder ajudar
Olá, Venancio! bom dia
Sim, o preenchimento do GCAP facilita a posterior Declaração do IR no ano seguinte da venda.
Os dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina.
Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR
Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso.
Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR.
Segue link do nosso artigo sobre a Declaração de IR:
www.clickhabitacao.com.br/meu-financiamento/como-fazer-a-declaracao-do-financiamento-do-imovel-no-imposto-de-renda/
Abraço e boa sorte
Nos acompanhe
Tenho um imóvel que revebi se heranca com meu filho, ja feito invetario, quero vender um outro para investir entro na isenção do imposto de renda...?
Olá, Daniel! boa tarde
As possibilidades de isenção do IR sobre o ganho de capital estão descritas no vídeo.
Como você já tem outro imóvel, a única possibilidade de isenção é utilizar para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
O IR é sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o custo de aquisição e o preço de venda.
Você tem direito a redução no ganho de capital pelo número de meses que ficar com a propriedade do imóvel, quanto mais tempo mais desconto.
Ficamos à disposição
Nos acompanhe
Vendi um imóvel em 2019 sem ganho de capital para comprar outro de menor valor, e em 2021 vendi outro (ou seja, em menos de 5 anos) para aquisição de um outro imóvel, e nessa última venda obtive ganho de capital. Nessa situação com ganho de capital consigo me beneficiar da isenção do imposto de renda pelo fato de não ter ocorrido ganho de capital na venda anterior?
Olá, Bruno! boa tarde
Vamos transcrever trecho do nosso artigo sobre o tema:
"O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de 1 (um) imóvel residencial, à 1ª (primeira) operação de venda com o referido benefício."
www.clickhabitacao.com.br/financas-pessoais/como-fugir-do-imposto-de-renda-ao-vender-um-imovel/
Assim, se não teve o benefício de isenção pela primeira venda entendemos poderá pleitear a isenção para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias
Esperamos ter ajudado e nos acompanhe!
Ola.
Eu vendi um terreno no ano de 2021, mas não houve ganho de capital.
Nesse caso eu devo preencher o GCAP? E se eu preencher, o que eu faço com ele.?
Olá, Rinaldo! boa noite
Sim, o preenchimento do GCAP facilita a exportação para sua Declaração de IR no ano seguinte!
Segue abaixo trecho do nosso artigo sobre Declaração de IR:
"Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina.
Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR
Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso.
Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR."
www.clickhabitacao.com.br/meu-financiamento/como-fazer-a-declaracao-do-financiamento-do-imovel-no-imposto-de-renda/
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe!
vendi um apto a prazo 18 x, posso usar a isenção para prestação de um apartamento que vou comprar na planta que tambem vou pagar a prazo ?
Olá, Ivan! bom dia
Entendemos que o uso do valor deve ser efetivado no prazo de 180 dias da venda, assim todos os valores utilizados nesse período podem ser utilizados para isenção.
Passado esse prazo entendemos que não poderia mais ...
Mas, em todo caso orientamos a consultar a Receita Federal para confirmar tal entendimento.
Boa sorte!
No caso se com a venda do imóvel eu quitar o próprio imóvel vendido, esse valor utilizado na quitação não será isento ne ?
Olá, Luciana! bom dia
O valor de venda será o valor líquido efetivamente recebido, assim se parte do valor foi utilizado para quitação da dívida com o banco, este valor deverá ser descontado para fins de apuração do ganho de capital.
Ficamos a disposição
Nos acompanhe
Boa noite! tenho uma duvida, eu vendi meu lote, posso comprar um apartamento com isenção de ganho de capital em 180 dias?
Olá, Silvana! boa noite
Infelizmente não!
Ambos os imóveis envolvidos compra/venda devem ser residenciais.
O lote não é residencial, assim você não pode usar essa prerrogativa de isenção.
Para reduzir o ganho de capital lembre-se de incluir no custo de aquisição os custos com: escritura, registro e ITBI.
Quanto maior o custo de aquisição menor será o ganho de capital
Você, também tem direito a redução no ganho de capital pelo número de meses que ficou com a propriedade do imóvel. O GCAP faz os cálculos para você
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe!
Olá, boa noite, por gentileza agradeço se puder sanar minha duvida, estou vendo uma situação de um parente meu.
Ele finaciou um imovel em 2008, e ainda tem uma saldo a pagar de 85 mil. E em 01/2021 vendeu um outro imovel (q ja tinha desde 2000) com ganho de capital de 120 mil, porem o valor da venda ainda não foi utilizado, e como a entrega do IRPF é até 31/05 esse ano, ainda não preencheu o GCAP, ele não tem o direito da isenção por não ter preenchido antes e utilizado o valor em 180 dias? ou seja...ele não pode quitar esse ano esse financiamento com esse valor?
Grato pela atenção e parabéns pelo belo trabalho.
Olá, Alexsander! boa noite
Se ele vendeu em jan/2021 para poder pleitear a isenção deveria ter usado o valor da venda para compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, ou seja, jul/2021.
Assim, o prazo já expirou, portanto ele deverá apurar o ganho de capital no aplicativo GCAP, e se obteve ganho de capital deverá recolher com multa, juros e atualização.
Orientamos a incluir os custos com:
ITBI
registro na matrícula
benfeitorias
Para aumentar o custo de aquisição.
Como se trata de financiamento o valor da venda a ser considerado será o valor efetivamente recebido pelo vendedor, ou seja, não deve considerar o saldo devedor com o banco.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço e boa sorte
@@clickhabitacao Muito obrigado, tudo de bom..
@@alexsandercordeiro6548 Bom dia! Não, por isso
Fique bem
Entendi que o prazo é de 180 dias. Mas pode ser 180 dias na planta mesmo que o imóvel só seja entregue em 3 anos?
Olá, Milena! bom dia!
Sim, pode ser imóvel na planta, pois o Compromisso de compra/venda de imóvel na planta é VALIDO para fins tributário, não importa o prazo de construção.
Você terá 180 dias para adquirir outro imóvel residencial o valor total da venda do seu imóvel residencial, podendo comprar na planta
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe
Se comprar um imóvel na planta, e em seguida vender o meu imóvel, preciso quitar o imóvel comprado na planta ou posso ir pagando as mensalidades conforme padrão de financiamento da construtora ou preciso quitar com o recurso da venda ? Se eventualmente o valor da venda for superior, a diferença precisa ser tributada ?
Olá, Yogi! Boa tarde!
A regra é a mesma precisará utilizar todo o valor da venda na amortização ou quitação da dívida de imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Com certeza, vale a pena usar rápido, pois evitaria a atualização da dívida pelo indexador do contrato, o qual ainda está alto.
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
Boa noite. Alguém saberia responder sobre a isenção que ocorrerá no seguinte cenário: Comprei uma casa de maior valor e nessa compra o vendedor aceitou um apto que corresponde a 20% do total da casa. Este apartamento já está quitado e além dele tenho a casa onde moro, também quitada, que agora estou vendendo para quitar o financiamento que fiz junto a CEF para pagar o montante maior da casa? Nessa situação onde ambos os imóveis (apto e casa) foram utilizados para pagamento da casa, eu terei a isenção do ganho de capital para ambos os imóveis? Parabéns pelo site.
Olá, Ricardo! boa noite
1) primeira venda/permuta
Se primeiro imóvel foi transferido ao vendedor por meio de permuta estaria isento de IR (escritura de permuta)
2) segunda venda - se utilizar o valor total para amortizar/quitar o imóvel já adquirido e financiado junto ao banco no prazo de 180 dias poderá pleitear a isenção, desde não tenha utilizado esse prerrogativa de isenção nos últimos 5 anos.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
@@clickhabitacao Não é permuta no numero 1, pois tem um contrato de financiamento da CEF de compra e venda. Achei que o apto seria tratado como venda ou dação em pagamento e sendo assim, fico na dúvida, se pelo fato de ter os dois imóveis (casa e apto) cairia no caso de compra de outro imóvel em 180 dias.
@@costarrc Boa noite!
Se não foi permuta, deverá ser apurado o ganho de capital!
Tanto a venda como a dação em pagamento são passíveis de apuração de ganho de capital.
O que você deverá verificar é se conseguirá vender o imóvel no prazo de 180 dias para usar a prerrogativa de isenção, pois se passar esse prazo você deverá escolher e entendemos que deverá escolher o de maior valor para a isenção para compra no prazo de 180 dias, pois não pode usar a mesma prerrogativa novamente em menos de 5 anos de primeira venda/dação em pagamento.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
@@clickhabitacao Agradeço muito a presteza e agilidade nas respostas. Mas penso que seriam duas prerrogativas distintas, sendo o apto para a compra de outro imóvel dentro de 180 dias e a casa para a quitação do financiamento imobiliário dentro de 180 dias, não?
@@costarrc Boa noite
Entendemos que não a regra é uma só: uso do valor da venda para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias ...
Mas, não somos especialistas em direito tributário, somos apenas um portal imobiliário com canal no TH-cam
Assim, orientamos a consultar a Receita Federal
Boa sorte
Boa tarde.
E se for venda de imóvel rural, segue a mesma regra na utilização para quitação de dívida de imóvel residencial financiado?
Olá, Santana! boa noite
Segue trecho do nosso artigo sobre o tema, onde tem a definição da Receita Federal sobre imóvel residencial:
"Conceito de imóvel residencial para fins de enquadramento
O conceito adotado pela Receita Federal remete à legislação municipal (IN 599/2005, art. 2º, §9º).
Considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, seguindo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar.
Critério predominante: destinação do imóvel para moradia.
É irrelevante se é a residência permanente. Portanto Casa de praia ou de campo é residencial."
www.clickhabitacao.com.br/financas-pessoais/como-fugir-do-imposto-de-renda-ao-vender-um-imovel/
Assim, desde que seja imóvel residencial, mesmo que rural, pode ser utilizada a prerrogativa
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe!
@@clickhabitacao , No caso, estou me referindo à venda de uma Fazenda, mas com moradia. Foi herança de meu sogro para 8 filhos. Nós ficamos com uma das partes, mas toda a fazendo foi vendida.
@@santanaaparecido7069 Bom dia!
Orientamos a questionar junto a Receita Federal, considerando que somente a parte residencial poderia ter isenção, mas sujeito a interpretação da Receita Federal ou advogado tributarista.
Desejamos sucesso!
Eu preciso utilizar todo o dinheiro da venda para ter a isenção? Por exemplo: vendo um imóvel por 900 mil e tenho outro financiado que me resta apenas 200 mil para quitar. Então nesse exemplo eu usuária apenas 200 mil e não o valor inteiro da venda do 1 Imóvel. Como fica?
Olá, Bom dia!
Sim, para ter a isenção total precisa utilizar todo o valor da venda.
Mas, no seu exemplo, se utilizar R$ 200 mil, sobre este valor terá a isenção proporcional.
Restará o cálculo sobre o restante pelo aplicativo GCAP.
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe!
@@clickhabitacao bom dia! Obrigado pela resposta! Me tira outra dúvida. Se eu tenho um imóvel financiado e vendo o mesmo, posso usar esse dinheiro para quitar o próprio imóvel ora financiado para ter essa isenção nesse mesmo imóvel?
@@fatosreais2541 Bom dia!
Quando ocorre a transferência do financiamento ou quitação, o que é considerado o valor de venda é o valor líquido que ficou para você!
Assim, se parte do valor ficar para quitar a dívida NÃO entrará no computo da apuração do ganho de capital
Precisa usar o valor TOTAL da venda do imovel para a quitação do financiamento, ou pode-se usar apenas o valor de ganho de capital? Tive 100 mil de ganho num imóvel que vendi por R$ 450 mil. Preciso usar os R$ 450 mil ou apenas os R$ 100 mil de ganho para não pagar o imposto? Obrigado!
Boa tarde!
Sim, para ter a isenção total precisa usar o valor total da venda.
Pode incluir o ITBI e custo com registro nesse valor.
Se usar valor inferior o IR sobre o ganho de capital será proporcional ao valor NÃO utilizado.
Esperando ter ajudado, nos colocamos a disposição
Nos acompanhe!
Boa noite! Estou muito confusa! Vendi um imóvel em outubro de 2020. Atrelei este à compra de outro em 180 dias. Qdo fiz o GCAP 2020, ele me retornou que não precisaria pagar imposto algum e nada fiz. Importei este GCAP para o IR de 2021. Adquiri outro imóvel, mais barato, por meio de contrato de compra e venda, em 3.12.2020, sendo que dei apenas parte do pagamento e o restante foi saldado certinho em maio de 2021. Obtive ganho de capital entre a venda do primeiro e a compra do segundo. Acho que eu deveria ter pago imposto em junho de 2021... Enfim, como proceder para o IR deste ano?
Olá, Gisele! boa noite
A opção pela isenção para compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 pressupõe que você vai usar o valor integral da venda para compra do novo imóvel, no prazo 180 dias.
Se você utilizou todo o valor da venda estará tudo certo.
Se usou parcialmente o valor deverá refazer o GCAP e informar o valor utilizado parcialmente, será gerado o DARF para recolhimento do tributo, e deverá ser calculada a multa, juros e atualização no aplicativo SICALC da Receita Federal.
Se você vendeu o imóvel em 2020 a informação da venda e importação do GCAP deverá ser da Declaração do ano base 2020, que foi Declarado no ano passado 2021.
No ano base 2021 não precisa ser declarado, pois a venda foi em 2020.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
@@clickhabitacao Muito obrigada e tenha uma excelente semana!
@@giseledl Não, por isso! abraço e fique bem
@@giseledl Olá, Gisele, tudo bem? Tenho uma situação bem parecida com a sua. Vendi 2 imóveis e atrelei à isenção do GC e comprei outro no prazo de 180 dias contados da data da venda do primeiro. Mas ao transmitir deu erro R26b. Para você deu esse erro? Se é que já entregou a declaração.... Se deu esse erro e vc resolveu, poderia me ajudar dizendo o que você fez? Agradeço imensamente a você e ao Gilberto do click habitação se me responderem.
@@giseledl Boa noite! Obrigado.
Boa tarde, vendi um imovel, tenho outro financiado.
Posso ser isento do imposto de ganho de capital se usar uma parte do dinheiro da venda para amortizar o financiamento?
Olá, Paulo! boa tarde
Se ambos os imóveis forem residenciais, SIM!
Você pode usar o valor da venda para amortizar/quitar o saldo devedor do imóvel residencial já adquirido e financiado e pleitear a isenção do IR sobre o eventual ganho de capital.
Não pode ter usado essa prerrogativa de isenção nos últimos 5 anos.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe
Abraço
Não pode usar o valor para amortizar a compra de um terreno q esta parcelado?
Olá, Wagner! Boa tarde
Não!
Tem que ser imóvel residencial.
Terreno não se enquadra como imóvel residencial.
Esperamos ter explicado e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe
@@clickhabitacao Posso declarar q vou comprar outro imóvel e pagar até 30 após os 180 dias de prazo legal isentando de multa? Se não conseguir ganho um tempo e aplico o dinheiro.
@@wagnerb1200 boa tarde!
Se não cumprir no prazo 180 haverá multa e juros, contados a partir do último dia do mês seguinte a venda.
Não vale a pena aplicar ...
Esperamos ter ajudado
Exemplo: Comprei apartamento por 400 mil, com 200 mil financiados. Em uma data posterior à da compra deste apartamento, vendi outro imóvel por 900 mil, com ganho de capital de 300 mil. A dúvida é. Se o dinheiro da venda para quitar o financiamento de 200 mil, qual será a minha base de cálculo do ganho de capital do apartamento que vendi? Seria então como se eu tivesse vendido ele por 700 mil (900 mil menos os 200 mil que eu usei para quitar o financiamento)?
Olá, Marcelo! bom dia
Sim, se você usou, conforme seu exemplo, R$ 200 mil do valor da venda para amortizar/quitar dívida de imóvel residencial já de sua propriedade poderá abater este valor da venda do imóvel por R$ 900 mil.
Mas, o GCAP você deve alimentar na Aba Operação o valor da venda e na aba Perguntas deverá informar que usou parcialmente o valor da venda no campo valor da aplicação.
O sistema irá considerar o valor usado e fará os cálculos relativos ao ganho de capital da parte da venda não utilizada para amortizar/quitar a dívida do imóvel no prazo de 180 dias.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Fique bem e nos acompanhe!
@@clickhabitacao Obrigado pela resposta! A última dúvida é a seguinte: Qual é o instrumento que define qual operação foi realizada primeiro?
Exemplo:
O apartamento que eu vendi foi através de uma Promessa de compra e venda, assinada hoje. A quitação se dará daqui a 6 meses.
A operação de compra do novo apartamento será realizada daqui a 1 semana.
Neste caso, posso considerar que a venda do meu apartamento foi anterior à compra do novo imóvel?
Pergunto isto pois, neste caso, a base de cálculo da parcela de isenção será significativamente maior. Se a compra do novo imóvel for realizada antes da venda do imóvel anterior, eu só posso usar a dívida como parcela de isenção.
Se a compra do novo imóvel for realizada depois da venda do imóvel anterior, todo o valor da compra do novo imóvel poderá ser usado na parcela de isenção.
Meu raciocínio está correto?
Enfim, a dúvida é essa aí, sobre qual instrumento pode ser utilizado para determinar qual operação foi realizada primeiro.
Desde já, muito obrigado!
@@Drjalimhabbey Bom dia!
Em primeiro lugar alertamos que NÃO somos advogados ou contadores.
Trabalhamos com consultoria financeira imobiliária!
Fizemos artigos e vídeos sobre o IR para ajudar nas dúvidas e esclarecimentos básicos aos compradores e vendedores. Queremos ajudar as pessoas!
O instrumento particular conforme informa a Receita Federal é documento válido e aceito para fins tributários, assim nosso entendimento é esse, se assinar o Compromisso Particular de Venda, essa é data da venda!
Entendemos, por outro lado, que não faz diferença para você comprar antes ou depois.
O que realmente vai interessar é que receba no prazo de 180 dias ou antes, o valor suficiente para quitar a dívida com o financiamento do imóvel adquirido.
O GCAP deverá ser recolhido a medida que for recebendo o dinheiro da venda. Você tem até último dia do mês seguinte ao recebimento para recolher o IR sobre o ganho proporcional ao recebimento.
O GCAP faz os cálculos para você, a medida que informando o recebimento dos valores.
Na dúvida, orientamos a consultar a Receita Federal ou advogado ou contador de sua confiança
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Fique bem
@@clickhabitacao Obrigado, mais uma vez!
Eu entendo que comprar antes ou depois faz diferença sim. Vejamos:
Comprando depois:
Vendo meu imóvel por 900 mil e compro um novo imóvel por 400 mil. Posso abater 400 mil da parcela de isenção do ganho de capital que obtive na venda do meu apartamento.
Comprando antes:
Vendo meu imóvel por 900 mil depois de já ter comprado um novo imóvel por 400 mil. Só posso abater da parcela de isenção o valor que eventualmente eu tiver financiado no banco. Se eu não tiver financiado nada, por exemplo, não terei nada para abater.
Ou seja, faz bastante diferença, não acham?
Mas vocês responderam a dúvida. A data da promessa de compra e venda é a data da venda, isso já basta.
@@Drjalimhabbey Bom dia!
Desde que o inicio o principio foi de que haveria dívida.
Se for comprar à vista, sim, a ordem fará diferença.
Boa sorte
Bom dia ,casada regime parcial bens ,vendi 450.000 , posso dois imóveis gastando todo dinheiro .
Olá, bom dia!
Para fins de isenção para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias da venda de imóvel residencial podem ser comprados 2 ou mais imóveis residenciais desde que no prazo de 180 dias da venda do imóvel.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe!
Preciso necessariamente usar o dinheiro ou posso utilizar o FGTS num valor igual ou maior ao ganho de capital?
Se não vendesse o imóvel nao usaria o FGTS para quitação, mas como vendi, me sinto seguro em utilizar. É possível ter isenção do ganho de capital?
Olá, Fabio! bom dia
A isenção é baseada no artigo 39 da Lei 11.196, abaixo transcrito:
"Art. 39. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. "
A lei 11.196 e a IN 599 da Receita Federal Não entram em especificidades dos valores utilizados e nem proíbem que o seja usado o FGTS para aquisição do imóvel.
Assim, s.m.j, entendemos que é aceitável o uso de valor do FGTS para compor o valor de compra de imóvel para fins de obter a isenção total ou parcial do IR sobre o ganho de capital da venda de imóvel.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
@@clickhabitacao Excelente! muito obrigado!
@@fmagranero boa tarde! Não, por isso
Abraço
Não explicou o principal. Venda do segundo imóvel pra quitar o financiamento do primeiro.
Olá, bom dia
Realmente eis uma boa questão.
Discordamos que seja o principal, pois a motivação da alteração normativa da Receita Federal foi que não era permitido o uso em imóvel adquirido antes da venda. Veja a transcrição da norma da Receita IN 599/05:
"§ 11. O disposto neste artigo não se aplica, dentre outros:
I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante; "(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2070, de 16 de março de 2022)
Mas, é uma boa questão e você tem razão, pois não abordamos a hipótese no vídeo, mas cremos que é perfeitamente passível de uso da prerrogativa de isenção, considerando a nova redação e inclusão na IN 599/05, abaixo transcrito:
"§ 10. O disposto neste artigo aplica-se, inclusive:
I - aos contratos de permuta de imóveis residenciais;
II - à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta.
II - à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta; e (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2070, de 16 de março de 2022)
III - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2070, de 16 de março de 2022)"
Assim, entendemos que o valor da venda do segundo imóvel pode ser usada no prazo de 180 dias para amortizar/quitar dívida de imóvel já possuído pelo contribuinte.
Não há prazo ou data limite de aquisição.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
@@clickhabitacaoa motivação da alteração normativa da RFB foi exatamente a jurisprudência que permitia a isenção de ganho de capital na utilização do produto da venda de um imóvel para quitação de outro, anteriormente adquirido através de financiamento. A lógica é: o imóvel financiado, seja anterior ou posterior à aquisição de outro, ainda não faz parte totalmente do patrimônio do contribuinte (ao menos no que se refere ao saldo devedor). Então, não importa de o imóvel alienado agora tenha sido adquirido antes ou depois do imóvel financiado, pois o saldo devedor será sempre (até a quitação), uma "nova aquisição".
@@leopaesedias Bom dia!
Perfeito!
Agradecemos a sua contribuição para o canal
Abraço
Meu imóvel está à venda por 1 milhão e ainda tenho um saldo a pagar de 390 mil. Estou comprando um de 1.400. Quando eu concluir a venda do do primeiro Devo informar no cálculo do imposto o valor do saldo em aberto (390mil)? ou 1 milhão no novo que estou comprando?
Olá, Eliana! boa tarde
O imposto de renda é regime de caixa.
Se você for quitar o financiamento deverá informar o valor líquido recebido como o valor da venda para fins do IR.
Se vai comprar um imóvel residencial por valor maior não terá imposto a pagar
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
@@clickhabitacao - Veja por favor se entendi. Vou lançar o valor (1000-390)=610mil e como vou usar todo o valor para quitar o financiamento que estou contratando, não vou pagar ganho de capital, desde que eu consiga vender em até 180 dias após a assinatura do contrato da caixa que tem força de escritura.
Entendi certo?
Não houve alteração na versão do programa do GCAP 2022??
Muito obrigada e parabéns por sua eficiência e prontidão para responder!
@@elianafaria6127 Boa noite
O prazo de 180 dias se inicia na venda do imóvel atual!
Você terá 180 dias para usar o valor recebido para adquirir outro imóvel residencial ou quitar/amortizar dívida de imóvel já adquirido antes.
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Boa noite Click Habitação é o meu caso vendi meu carro por 80,500 mil reais e vou comprar outro por 96.700 mil reais no mesmo ano 2022,sera que tenho que fazer ganho de capital ou não preciso pois o outro veiculo é maior que vou comprar é maior valor. Ai só declaro ano que vem é isso.Me ajuda ai amigo ?
Isso também serve para aquisição de veiculo,como sitei ai em cima:?
Olá, Osvaldo! bom dia
O vídeo é sobre imóveis, somente.
Em veículo não existe este tipo de isenção ...
Somente no caso de venda por valor até R$ 35.000 (Pequeno valor)
O ganho de capital acontece quando você compra por um valor e vende por valor superior ao que comprou, que é raro no caso de veículo!
Assim, no seu caso, para verificar o eventual ganho de capital compare o valor de compra com o valor de venda, se valor de venda foi superior ao de compra deverá apurar o ganho de capital.
Se não, deverá apenas informar a venda do carro.,
Esperamos ter ajudado
@@osvaldofirmo Bom dia!
Não, apenas para imóveis residenciais.
É permitido vender imóvel abaixo do valor venal? Pois tal imóvel foi vendido há 10 anos e hj ao fazer a escritura o valor venal e o dobro do valor que o lote foi vendido.
Na prática não há ganho de capital, o que vai acontecer é pagar mãos tributo ao estado.
Boa tarde! Não há nenhum impedimento de vender por qualquer valor.
Para apuração do ganho de capital utilize valor constante no contrato de compra/venda. O que importa é o valor recebido.
A escritura/registro serão apenas a regularização da propriedade.
Fique tranquila!
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe
@@clickhabitacao não há nenhuma implicação legal?
@@clickhabitacao agradeço muito!
@@anapaulapena1244 não, por isso!
Abraço e sucesso
Fiquei com uma duvida, com relação aos 180 dias ok ... por exemplo vendi o imóvel (casa) por 400 mil tenho 180 dia para comprar outro, porém o outro custa 430 mil, como fica? posso comprar outro imóvel (casa ) por um valor maior ao da venda do anterior?
Olá, Jeferson! boa noite
Fique tranquilo!
Você precisa utilizar todo o valor da venda para ter a isenção tributária, mas poderá cobrar imóvel com o valor maior do que vendeu, sem problemas
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Convidamos a nos acompanhar!
@@clickhabitacao Muito obrigado.
@@jefersonsandrogiordano6949 bom dia!
Não por isso! Abraço
Uma dúvida: tenho um lote no meu nome, cuja escritura consta meu nome como COMPRADOR e minha esposa como cônjuge. Se minha esposa comprar um lote no nome dela eu perco a prerrogativa de primeiro imóvel para conseguir a isenção?
Olá, bom dia!
Depende do regime de bens do casamento ou União Estável
Se for Comunhão Parcial (mais comum) ou Comunhão Universal, SIM - Bens são comuns durante o casamento ou União Estável
Se for Separação de bens, NÃO
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Fique bem e nos acompanhe
@@clickhabitacao Comunhão parcial de bens. Ela comprou um lote há uma semana e iremos vender o outro que está no meu nome para pagar este. Ao registrar o lote dela eu já terei dois imóveis em meu nome (o meu e o dela)? Já não terei direito à isenção por primeiro imóvel? Obrigado.
@@fdstempedal5258 você já tem 2 imóveis, o contrato mesmo sem registro, já é válido para fins tributários.
Assim, para isenção de único imóvel estará prejudicado
Ficamos a disposição
@@clickhabitacao muito obrigado.
@@fdstempedal5258 Não, por isso
Desejamos sucesso!
Uma tinha um imóvel no valor de 80.444,00 comprado há 10 anos. Peguei emprestado com meu irmão 250.000,00 e comprei em 2021 outro imóvel com minha companheira no valor de 500.000,00 sendo 250 k de cada um. Agora em 2022 vendi aquela imóvel por 305.000,00. Sendo que vou usar 250k para pagar o meu irmão. Como fico com o lucro imobiliário? Tudo isso declarado em meu IR.
Olá, Boa tarde
O eventual empréstimo do dinheiro não é considerado na apuração do ganho de capital!
Utilize o aplicativo GCAP para apuração do ganho de capital.
Basicamente será a variação entre o custo de aquisição, onde você pode somar ao valor pago ao vendedor:
ITBI
custo com escritura
cutos com registro na matrículas
benfeitorias
Em comparação com o valor da venda!
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
@@clickhabitacao ok, muito obrigado. Abraços
@@fpqdverdade9441 Não, por isso! abraço e nos acompanhe!
@@clickhabitacao Não entendi bem a resposta. Empréstimo de pessoa física não podemos considerar? Comprei um apto em 2021 com recursos próprios, parte financiei no banco e parte peguei emprestado de meu cunhado, Agora estou vendendo meu antigo apartamento que não consegui por no negócio, venda com ganho de capital, pretendo quitar o financiamento no banco, e pagar meu cunhado, ou seja, vou usar todo o valor da venda para quitar as dívidas, no banco e com meu cunhado (empréstimo pessoal tudo registrado nos IRPF, e com comprovações de transferências bancárias).
@@vzap123 Boa Noite! Estamos preparando a resposta ao seu questionamento anterior!
Com relação a resposta nos comentários anteriores apenas explicamos a apuração do ganho de capital, que o fato de ter recebido valor emprestado não é deduzido na apuração do ganho de capital.