Se eu reformar im imovel, gastei meu patrimonio para fazê-lo. Entretanto o imovel valorizou, aumentando meu patrimonio. Vou ter que pagar imposto se o imóvel for vendido por valo maior do que adquirido?
Recentemente houve nova decisão (monocrática) de um dos ministros do STF, onde não incide Bi tributação por serem fatos geradores distintos, então quem recebe a doação deve pagar o ITCMD e quem doa deve pagar o ganho de capital, que geralmente varia de 15 a 22,5% do valor do imóvel. Por já pagar o ITCMD, o recebedor da doação declara no IR como bem não tributável ou isento de tributação.
@@arthur.w.aguiar RE 1425609 AgR-segundo Órgão julgador: Segunda Turma Relator(a): Min. GILMAR MENDES Julgamento: 20/05/2024 Publicação: 27/05/2024 Ementa Direito Tributário. 2. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário Com Agravo. 3. Imposto Sobre a Renda. Ganho de Capital. Existência de Acréscimo Patrimonial. Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. 4. Alegação de bitributação. Não ocorrência. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Somos uma associação recreativa que quer encerrar suas atividades. Ela possui 50 lotes de terra e alguns equipamentos, tudo adquirido pelos associados ao longo de 10 anos. O estatuto já prevê a doação desse patrimônio entre os associados, e, como diz o Art. 61, o remanescente das terras (que são de APP) serão doadas ao município. Um advogado diz que não podemos doar tantos lotes pois caracteriza lucro. Isso não é correto pois a entidade apenas está devolvendo o aporte que cada associado fez ao longo dos anos. Estamos cometendo algum crime tributário, sendo que cada associado vai pagar o seu devido ITCMD?
Uallll, que Ótimo Vídeooo!! Gratidão Imensa, pelo Vídeo!! Se Possível, e para quem Recebe?? Existe IR?? Ex: Imóvel IR do Doador: R$ 200.000, 00, Avaliação da Sefaz Estadual: R$ 2.000.000,00. Foi Pago o ITCMD, da Doação de 4 %= R$ 80.000,00. E quem Recebeu o Imóvel?? Declara no IPRF dele, o Valor Avaliado, pelo Estado de R$ 2.000.000,00, uma Vez que foi pago o ITCMD de 4 %. Nossa Lhe Agradeço Muitíssimo, caso possa nos Auxiliar!! Gratidão pelo Video.
Também estou nessa situação. Não sei se declaro os bens pelo valor da declaração da minha mãe ou se já declaro com valores atualizados. Meu Deus, que dúvida! Precisamos de resposta!
No GCAP, pode escolher o valor de compra, constante na DIRPF do doador, ou o valor constante na escritura de doação. Se for vender o imóvel futuramente, compensa pelo valor da doação. Se não, compensa pelo valor de compra, pra não pagar ganho de capital.
Tenho cliente nessa situação, mas a receita ainda continua cobrando, porque no STF tá havendo divergências na votação da matéria. estou deixando o cliente a vontade para decidir.
@@GiselePerini O RE 1425609 AgR-segundo / GO - GOIÁS, publicada em 27/05/2024, é a decisão + recente de órgão colegiado do STF sobre o tema, decidindo q não há bitributação nesses casos e, portanto, o IR sobre GC incide sim na doação por valor atualizado de mercado (se houver diferença positiva em relação ao custo histórico de aquisição), independentemente do ITCMD. Convido-a a esta ótima explicação da Adv Gleici Alves: th-cam.com/video/ghydhxZVNlU/w-d-xo.html
Ótimo !
Dez, nota dez
Parabéns...Excelente explica
Obrigado! Fico feliz que tenha gostado desse conteúdo. Continue nos acompanhando para mais dicas e informações importantes. Abraço!
Se eu reformar im imovel, gastei meu patrimonio para fazê-lo. Entretanto o imovel valorizou, aumentando meu patrimonio. Vou ter que pagar imposto se o imóvel for vendido por valo maior do que adquirido?
Recentemente houve nova decisão (monocrática) de um dos ministros do STF, onde não incide Bi tributação por serem fatos geradores distintos, então quem recebe a doação deve pagar o ITCMD e quem doa deve pagar o ganho de capital, que geralmente varia de 15 a 22,5% do valor do imóvel. Por já pagar o ITCMD, o recebedor da doação declara no IR como bem não tributável ou isento de tributação.
tem essa decisão do stf? não achei
@@arthur.w.aguiar
RE 1425609 AgR-segundo
Órgão julgador: Segunda Turma
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 20/05/2024
Publicação: 27/05/2024
Ementa
Direito Tributário. 2. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário Com Agravo. 3. Imposto Sobre a Renda. Ganho de Capital. Existência de Acréscimo Patrimonial. Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. 4. Alegação de bitributação. Não ocorrência. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Somos uma associação recreativa que quer encerrar suas atividades. Ela possui 50 lotes de terra e alguns equipamentos, tudo adquirido pelos associados ao longo de 10 anos. O estatuto já prevê a doação desse patrimônio entre os associados, e, como diz o Art. 61, o remanescente das terras (que são de APP) serão doadas ao município. Um advogado diz que não podemos doar tantos lotes pois caracteriza lucro. Isso não é correto pois a entidade apenas está devolvendo o aporte que cada associado fez ao longo dos anos. Estamos cometendo algum crime tributário, sendo que cada associado vai pagar o seu devido ITCMD?
Uallll, que Ótimo Vídeooo!! Gratidão Imensa, pelo Vídeo!! Se Possível, e para quem Recebe?? Existe IR?? Ex: Imóvel IR do Doador: R$ 200.000, 00, Avaliação da Sefaz Estadual: R$ 2.000.000,00. Foi Pago o ITCMD, da Doação de 4 %= R$ 80.000,00. E quem Recebeu o Imóvel?? Declara no IPRF dele, o Valor Avaliado, pelo Estado de R$ 2.000.000,00, uma Vez que foi pago o ITCMD de 4 %. Nossa Lhe Agradeço Muitíssimo, caso possa nos Auxiliar!! Gratidão pelo Video.
Teve resposta? Estou em uma situação semelhante!
Também gostaria de saber
Também estou nessa situação. Não sei se declaro os bens pelo valor da declaração da minha mãe ou se já declaro com valores atualizados. Meu Deus, que dúvida! Precisamos de resposta!
Estou na mesma situação.
Como declaro?
No GCAP, pode escolher o valor de compra, constante na DIRPF do doador, ou o valor constante na escritura de doação. Se for vender o imóvel futuramente, compensa pelo valor da doação. Se não, compensa pelo valor de compra, pra não pagar ganho de capital.
quem recebe a doação paga algum ganho de capital ou imposto de renda?
Tenho cliente nessa situação, mas a receita ainda continua cobrando, porque no STF tá havendo divergências na votação da matéria. estou deixando o cliente a vontade para decidir.
Como faço?
Tenho que declarar. Não declaro Ganho de Capital?
@@GiselePerini O RE 1425609 AgR-segundo / GO - GOIÁS, publicada em 27/05/2024, é a decisão + recente de órgão colegiado do STF sobre o tema, decidindo q não há bitributação nesses casos e, portanto, o IR sobre GC incide sim na doação por valor atualizado de mercado (se houver diferença positiva em relação ao custo histórico de aquisição), independentemente do ITCMD. Convido-a a esta ótima explicação da Adv Gleici Alves: th-cam.com/video/ghydhxZVNlU/w-d-xo.html
NÃO PAGUE I.R. , DESDE Q A RECEITA NÃO TE CHAME LÁ E TE MASSACRE....