Excelente oportunidade de aprendizagem, conteúdo indispensável para a boa prática do profissional do Direito, gostei muito, sobretudo, quando o aspecto prático é priorizado. Só a AGRADECER ao Prof. Marcos Salomão e a Prfa. Letícia Rossi, por essa exposição tão rica em conteúdo, clareza e nos exemplos pertinentes. É isso!
Bom dia, professor. Recebi uma doação de um imóvel dos meus pais, não consta "dispensa de colação", todavia consta "que saiu da parte disponível". Tenho uma irmã, devo colacionar meu imóvel neste caso?
Ótimas explicações. Vocês trouxeram pontos essenciais para uma "duo diligence" imobiliária.Sem cuidado, é grande o risco de pisar em uma casca de banana jurídica. Obrigado
Quando tratar de doação, com antecipação da legítima, onde o doador reserva o usufruto, e estabelece a cláusula de inalienabilidade, constando ainda que extingue-se com o falecimento do doador. Vale salientar que na doação, concorda com todos os termos e condições da doação. É necessário a justa causa ?
Ótimo conteúdo. No registro da doação com cláusula de incomunicabilidade, é necessário constar por escrito essa cláusula? O tabelião do registro de imóveis registrou sem e não quer corrigir.
No contrato de doação para cônjuge, posso colocar uma cláusula de cancelamento dda doação em caso de separação do casal ?? Obs. Casal tem união estável pública com separação total de bens.
Professor! O casal de pais doa o imóvel com as 3 causas e incluindo usufruto ao casal doador. Com a morte de um dos doadores, o sobrevivente recebe 100% do usufruto ou apenas 50%?
Sou solteiro e recebi doação com cláusula de incomunicabilidade. No registro de imóveis o tabelião não mencionou a cláusula restritiva. Posteriormente casei com comunhao universal de bem. Este imóvel entra para o patrimônio da cônjuge?
Os especialistas dizem que "não existe herança de pessoa viva". Sendo assim, os pais podem doar seus bens para terceiros (que não são herdeiros) e os filhos não podem impedir.
Me dou muito bem com o estilo da professora dar aula; seu raciocínio é muito organizado. Obrigado, pessoal.
Parabéns professora, muito didática! 👏🏾👏🏾👏🏾
Parabéns a esses dois profissionais, eles são feras no requisito jurisdição.
Boa Noite Queridos 👑
Excelente oportunidade de aprendizagem, conteúdo indispensável para a boa prática do profissional do Direito, gostei muito, sobretudo, quando o aspecto prático é priorizado. Só a AGRADECER ao Prof. Marcos Salomão e a Prfa. Letícia Rossi, por essa exposição tão rica em conteúdo, clareza e nos exemplos pertinentes. É isso!
Boa noite Professor Salomão e Srta. Natália Rossi !!!
Mais uma aula maravilhosa, e com conteúdos muito elevados.Obrigada professores
Bom dia, professor.
Recebi uma doação de um imóvel dos meus pais, não consta "dispensa de colação", todavia consta "que saiu da parte disponível". Tenho uma irmã, devo colacionar meu imóvel neste caso?
Ótimas explicações. Vocês trouxeram pontos essenciais para uma "duo diligence" imobiliária.Sem cuidado, é grande o risco de pisar em uma casca de banana jurídica. Obrigado
12:25
Maravilhoso!
Excelente live!
Bom dia!!!
DRA. AS CLAUSULAS DE INCOMUNICABILIDA , REVERSAO ,dispensa de COLACAO E CLAULA DE IMPENHORABILIDADE ENCARECEM MUITO A DOACAO OU NAO ?
Quando tratar de doação, com antecipação da legítima, onde o doador reserva o usufruto, e estabelece a cláusula de inalienabilidade, constando ainda que extingue-se com o falecimento do doador. Vale salientar que na doação, concorda com todos os termos e condições da doação.
É necessário a justa causa ?
Ótimo conteúdo. No registro da doação com cláusula de incomunicabilidade, é necessário constar por escrito essa cláusula? O tabelião do registro de imóveis registrou sem e não quer corrigir.
Se constou expressamente na escritura, o registro tem que constar, mesmo que posteriormente, por retificação.
No contrato de doação para cônjuge, posso colocar uma cláusula de cancelamento dda doação em caso de separação do casal ??
Obs. Casal tem união estável pública com separação total de bens.
Professor!
O casal de pais doa o imóvel com as 3 causas e incluindo usufruto ao casal doador.
Com a morte de um dos doadores, o sobrevivente recebe 100% do usufruto ou apenas 50%?
Sou solteiro e recebi doação com cláusula de incomunicabilidade. No registro de imóveis o tabelião não mencionou a cláusula restritiva. Posteriormente casei com comunhao universal de bem. Este imóvel entra para o patrimônio da cônjuge?
Faça um requerimento ao registro de imóveis para que, mesmo tardiamente, seja averbada a cláusula de incomunicabilidade.
Os especialistas dizem que "não existe herança de pessoa viva". Sendo assim, os pais podem doar seus bens para terceiros (que não são herdeiros) e os filhos não podem impedir.
Tem que observar a legítima dos herdeiros.