O meu pai morra a 40 anos em uma localidade em um seringal,onde uma família dizia ser dono desta localidade,so que eles abandonaram as terras desde de 1997, nunca mais voltaram,ai agora eles voltaram querendo regularizar, fizeram matrícula e tudo sobre essa área que meu pai mora,tive acesso o documentos deles la no documentos do usoescapiao eles mentiram pro tabelião dizendo que são moradores domiciliado da quela localidade,se eles abondoram as terras desde de 97 ,o que meu tem que fazer agora
E qdo é um imovel de herança cujo o pai não registrou o imóvel? Pelo q pesquisei, não pode inventário devido a documentação! Cada caso é um caso...algum profissional pode responder?
Francisco em que localidade você procedeu a usucapião. Estou tentando fazer aqui no RS, indiquei o art. 1784, 1206 do CC e mesmo assim o registrador não quer processar a usucapião. A menos que faça o pedido em nome do espólio e depois ter que fazer inventário ou fazer inventário e depois fazer a usucapião.
O unico modo de mpedir o usocapiao é não permitir o posseiro de preencher os requisitos do usocapiao .Se invadiram sua propriedade então contrate um advogado especialista em direito imobiliário e entre com ação para retirar o posseiro de lá ....Antes de comprar um imóvel tome cuidado para não comprar com posseiro que preenche os requisitos do usocapiao senão vai perder dinheiro
Moro na casa dos meus pais , já falecidos. Foi começado o inventário p advogado, mas não foi concluído por falta de dinheiro p pagar . Tenho 60 anos e não posso pagar um lugar p mim ,posso pedir o usocapiao?
Se não houver imposição por parte de outros herdeiros necessários,o que pode atrapalhar o requisito " mansa e pacífica " e se vc tiver provas documentais , pode sim.
O advogado com seu ajudante esta tentando um uso capiao de uma propriedade deixado por meus pais . Eles acionaram o juiz para que nós transfira pra ele .mas o pedido foi improcedente. Entrei com a imiçao na posse
Tem uma família que minha tia deixou morar em uma casa dela. Ficaram morando por uns trinta anos. Agora eles pediram usucapião da casa e ainda quer mais terrenos acima do muro que divide o terreno. Eu gostaria de saber se eles tem direito de requerer, sendo que a dona deixou um testamento pra mim.
Você tem que contratar um advogado especialista em direito imobiliário para analisar todo o seu caso .Há mais detalhes a seres avaliados para responder sua pergunta
Minha irmã emprestou verbalmente seu apto para meia irmã filha de meu pai para o prazo de dois anos, já esta no quarto ano, ela pede pra ficar mais tempo todo final de ano. Está sem contrato de comodato. NÃO pagam aluguel, pagam o condomínio, fizeram benfeitorias no imóvel nestes 3 anos, podem conseguir o imóvel por usucapião???
Professor, ótimo vídeo, obrigado! Pergunta: A sentença judicial que concede/declara usucapião de um imóvel tem valor de título de propriedade po si, ou ela tem que ser usada para alterar a matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis? Obrigado Rafael
Em se tratando de imóvel que tem matrícula, a sentença será no sentido de registrar a usucapião, indicando nome do novo proprietário por aquisição pela usucapião. Quando não tem matrícula, apresentando a sentença no cartório, será aberta uma matrícula para o imóvel, com a indicação do proprietário que adquiriu por usucapião.
@@ana_kelly3970 Boa tarde, obrigado pelo retorno! Eu sempre ouvi dizer qeu "usucapião gera matricula originária" como se obrigatoriamente fosse ser feita uma nova matricula para o imóvel. O que você explicou é diferente disso. No caso do imóvel que já tem matrícula, você saberia dizer quais os custos/impostos associados ao registro do usucapião na matricula? Obrigado! Rafael
Professor, HELP!!! O caso: uma cliente comprou um imovel há 18 anos. Só que na época em que ela comprou, nem ela, nem o marido, tinham como fazer o financiamento no nome de qualque dos dois. Então, fizeram a compra e venda, alienacao fiduciaria, no nome da mãe dela, que dispunha de boa renda fixa. No decorrer dos anos a cliente foi pagando corretamente as parcelas do financiamento. Só que a cliente ficou sabendo anos depois que a sua mãe tinha dívidas (execuções fiscais) com a Fazenda/União. Tentaram fazer a penhora no imovel várias vezes, e não conseguiram pq no registro do imovel o bem consta como da construtora (ja quitado), e a mae da cliente consta como devedora fiduciante. Ocorre, que em janeiro deste ano a mãe da.cliente faleceu, e no fim, ela não consta como real proprietaria, e ta no nome da construtora ainda. Pensei em fazer Usucapiao, em face da irmã da cliente (que tem ciencia que a irmã que sempre pagou o bem), e em face da Construtora, ja que a cliente tem todos os comprovantes de pagamento/quitacao. Só que se entrar com a usucapiao, claro, a Fazenda vai se manifestar. O que o professor acha? Ela preenche todos os requisitos p Usucapiao. Mas, essa divida da mae, agora falecida, complica tudo. Nao vi nada parecido na jurisprudencia. Estou num dilema, se deixo a coisa quieta (na esperança de que se extingam as execuções fiscais, visto que algumas ja foram extintas pela.prescrição), p só depois, entrar com a usucapiao. Inventario, descartado, pois quem sempre pagou o imovel e mora nele ha 18 anos é a minha cliente. Se abrir inventário de cara já perderia mais da metade do imovel p a Fazenda, por causa da dívida da mãe. UMA LUZ 💡 pela mor!!!🙌🙌🙌
O meu pai morra a 40 anos em uma localidade em um seringal,onde uma família dizia ser dono desta localidade,so que eles abandonaram as terras desde de 1997, nunca mais voltaram,ai agora eles voltaram querendo regularizar, fizeram matrícula e tudo sobre essa área que meu pai mora,tive acesso o documentos deles la no documentos do usoescapiao eles mentiram pro tabelião dizendo que são moradores domiciliado da quela localidade,se eles abondoram as terras desde de 97 ,o que meu tem que fazer agora
Ele precisa provar que era ele que estava na posse, com recibos de pagamento de contas e tudo mais
OS DOIS EXCELENTES MESTRES!!!
Excelente! Uma das palestras mais úteis que já vi na Internet!
A entrando com reintegração de posse . mas o posseiro recore na justiça .
Bela tarde aos doutos.Show de debate sobre o assunto usucapiao,parabens ai ymj.
Obrigada Jaylton Lopes e Marcos Costa Salomão, dicas valiosíssimas de milhões ❤
Ótima live!!! Como sempre, muitas informações de qualidade e consistência jurídica!Grata!!!
Que Live Maravilhosa ❤
E qdo é um imovel de herança cujo o pai não registrou o imóvel? Pelo q pesquisei, não pode inventário devido a documentação! Cada caso é um caso...algum profissional pode responder?
Parece ser meu caso está nome meu avô.
Muito bom
E a vossa excelência fica loco com todo respeito
Lindo a minha imã está aqui eu fui faz a minha unhas
eu tbm. concordo qdo. todos herdeiros estão de concensos eu fiz usucapião em nome do Espolio,.
Francisco em que localidade você procedeu a usucapião. Estou tentando fazer aqui no RS, indiquei o art. 1784, 1206 do CC e mesmo assim o registrador não quer processar a usucapião. A menos que faça o pedido em nome do espólio e depois ter que fazer inventário ou fazer inventário e depois fazer a usucapião.
Muito boa a live. Parabéns, prof. Salomão e dr Jaylton!👏👏👏
Parabéns pelo conteúdo!
Excelente !
Ótima Live, com muitos exemplos esclarecedores
Grandes professores. 👏👏
Olá professor...como retificar um terreno de forma administrativa quando o mesmo foi registrado por ordem judicial?
Gratião
SOU ALUNA DOS DOIS.!!
Boa Noite qual a diferença do uso campeão extra judiciário e o judicial
Aqui na minha cidade, sem um contrato, ao menos, nao o cartorio nao faz nem inventário nem usucapião.
Boa explicação.
Difícil hein esse "ko", todo mundo sabe do direito de "usucapião", a pessoa ficou na terra, e se tem filho pequeno ainda, já acham que "ninguém tira"
Contrato de compra e venda ( de gaveta) Parcialmente quitado e depois o restante quitado com uma execução judicial. Isto impede a usucapião.
Se está quitado, não impede, mas, precisa analisar esse processo de execução. Me chame que te oriento.
O unico modo de mpedir o usocapiao é não permitir o posseiro de preencher os requisitos do usocapiao .Se invadiram sua propriedade então contrate um advogado especialista em direito imobiliário e entre com ação para retirar o posseiro de lá ....Antes de comprar um imóvel tome cuidado para não comprar com posseiro que preenche os requisitos do usocapiao senão vai perder dinheiro
Boa tarde ❤
Oi boa tarde ❤
Moro na casa dos meus pais , já falecidos. Foi começado o inventário p advogado, mas não foi concluído por falta de dinheiro p pagar . Tenho 60 anos e não posso pagar um lugar p mim ,posso pedir o usocapiao?
Se não houver imposição por parte de outros herdeiros necessários,o que pode atrapalhar o requisito " mansa e pacífica " e se vc tiver
provas documentais , pode sim.
Se foi aberto inventário não seguiu esta arquivado pode outra herdeira abrir outro inventário ou usucapiao
Lindo tem codo
Tenho uma parte de herança de um terreno. Mas uns advogado adente
O advogado com seu ajudante esta tentando um uso capiao de uma propriedade deixado por meus pais . Eles acionaram o juiz para que nós transfira pra ele .mas o pedido foi improcedente. Entrei com a imiçao na posse
Boa tarde ! Moro na casa há 25 anos com minha filha ,nunca paguei aluguel ,a casa do meu ex sogro ,posso entrar com usucapião?
Sim. Basta fazer prova documental, ex; contas de água, luz, telefone, iptu,etc; por 10 anos consecutivos.
Em princpio sim @RaquelResende-xn7dz , mas, preciso analisar o caso .
📚📚👏
Tem uma família que minha tia deixou morar em uma casa dela. Ficaram morando por uns trinta anos. Agora eles pediram usucapião da casa e ainda quer mais terrenos acima do muro que divide o terreno. Eu gostaria de saber se eles tem direito de requerer, sendo que a dona deixou um testamento pra mim.
Senão havia um contrato de comodato com os posseirod e os posseiro preencher os requisitos do usocapiao podem sim .
Você tem que contratar um advogado especialista em direito imobiliário para analisar todo o seu caso .Há mais detalhes a seres avaliados para responder sua pergunta
Sou viuva posso faser uso campiao
Nao tenho condiçao de faser inventario
Moro a 30 anos no lugar
Minha irmã emprestou verbalmente seu apto para meia irmã filha de meu pai para o prazo de dois anos, já esta no quarto ano, ela pede pra ficar mais tempo todo final de ano.
Está sem contrato de comodato. NÃO pagam aluguel, pagam o condomínio, fizeram benfeitorias no imóvel nestes 3 anos, podem conseguir o imóvel por usucapião???
@maruoliveircost4933 pode ser possível, mas precisa analisar os requisitos, conforme o caso concreto, e de acordo com a intenção.
Professor, ótimo vídeo, obrigado!
Pergunta:
A sentença judicial que concede/declara usucapião de um imóvel tem valor de título de propriedade po si, ou ela tem que ser usada para alterar a matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis?
Obrigado
Rafael
Em se tratando de imóvel que tem matrícula, a sentença será no sentido de registrar a usucapião, indicando nome do novo proprietário por aquisição pela usucapião. Quando não tem matrícula, apresentando a sentença no cartório, será aberta uma matrícula para o imóvel, com a indicação do proprietário que adquiriu por usucapião.
@@ana_kelly3970 Boa tarde, obrigado pelo retorno! Eu sempre ouvi dizer qeu "usucapião gera matricula originária" como se obrigatoriamente fosse ser feita uma nova matricula para o imóvel. O que você explicou é diferente disso. No caso do imóvel que já tem matrícula, você saberia dizer quais os custos/impostos associados ao registro do usucapião na matricula?
Obrigado!
Rafael
Lindo
Bom dia
Cabe vossa excelência fazer o seguinte você fica em cima é seu e você fica em baixo é seu pronto.
Dra quem tem a posse pode tirar o possuidor do imóvel?
Eu.que em Jesus Cristo
Professor, HELP!!!
O caso: uma cliente comprou um imovel há 18 anos. Só que na época em que ela comprou, nem ela, nem o marido, tinham como fazer o financiamento no nome de qualque dos dois. Então, fizeram a compra e venda, alienacao fiduciaria, no nome da mãe dela, que dispunha de boa renda fixa. No decorrer dos anos a cliente foi pagando corretamente as parcelas do financiamento. Só que a cliente ficou sabendo anos depois que a sua mãe tinha dívidas (execuções fiscais) com a Fazenda/União. Tentaram fazer a penhora no imovel várias vezes, e não conseguiram pq no registro do imovel o bem consta como da construtora (ja quitado), e a mae da cliente consta como devedora fiduciante. Ocorre, que em janeiro deste ano a mãe da.cliente faleceu, e no fim, ela não consta como real proprietaria, e ta no nome da construtora ainda. Pensei em fazer Usucapiao, em face da irmã da cliente (que tem ciencia que a irmã que sempre pagou o bem), e em face da Construtora, ja que a cliente tem todos os comprovantes de pagamento/quitacao. Só que se entrar com a usucapiao, claro, a Fazenda vai se manifestar. O que o professor acha? Ela preenche todos os requisitos p Usucapiao. Mas, essa divida da mae, agora falecida, complica tudo. Nao vi nada parecido na jurisprudencia. Estou num dilema, se deixo a coisa quieta (na esperança de que se extingam as execuções fiscais, visto que algumas ja foram extintas pela.prescrição), p só depois, entrar com a usucapiao. Inventario, descartado, pois quem sempre pagou o imovel e mora nele ha 18 anos é a minha cliente. Se abrir inventário de cara já perderia mais da metade do imovel p a Fazenda, por causa da dívida da mãe. UMA LUZ 💡 pela mor!!!🙌🙌🙌
É possível averbar a existência de qualquer tipo de ação, desde que isso seja pedido ao juiz e ele defira.
Lindo beijo
Ai ele morreu❤