Fizemos a doação com usufruto ao nosso único filho com a cláusula de incomunicabilidade e impenhorabilidade. O imóvel está alugado e continuaremos recebendo o valor do aluguel! Se ele vier a falecer, o imóvel vai ficar para as suas 2 filhas (50%) e para a sua esposa(50%) e nós continuaremos a receber o aluguel enquanto vivermos! Daí pra frente, segue a vida e o destino! Não estamos arrependidos e acho que agimos certo e fizemos a nossa parte!
Dra. Eliane Môra. Estou lendo e pesquisando a respeito de três células numa Holding. Como sempre fui um ser que não gosto de ter problemas, ainda mais com as repartições governamentais, daí, em algumas "lives" de colegas seus deparei com uma, do Adv. Ricardo Rodrigues, na qual cita a Lei 14195, de 26/8/2021, no seu Art. 81 (I, II, III, IV, V e VI), sobre os riscos das Holdings de três células, o que pode ocasionar os CNPJ INAPTOS. Já assisti outros advogados falando a mesma coisa, sobre as células com os mesmos CPF. É verdade? Se sim, já pensou se ter muitos gastos e depois se chegar a estaca zero? Tem alguma certeza que isso não ocorrerá? Qual a saída? As três células é somente para não comprometer o patrimônio no caso de haver algum problema socioeconômico e a célula cofre deixa o patrimônio aberto para cobrir o fato gerador?
Sou solteira ,não tenho filhos biologico. Mais tenho um sobrinho e afilhado que mora comigo desde pequeno. Gostaria de deixar minha casa pra ele. Já que é ele que cuida de mim .Posso doar 100 por cento.?
Pode fazer um testamento deixando 100% de tudo que vc tiver sobre bens pra quem vc qusier, caso vc não tenha pais ou irmãos vivos que seriam seus herdeiros diretos no caso. Minha Madrinha era filha unica, sem filhos e sem pais vivos, deixou seus bens em testamento registrado em cartorio com testumunhas e deu tudo certo. Pois se nao tiver herdeiros diretos vivos, os bens irão para o governo caso nao faça manisfestação oficial do seu desejo em vida
BEM CLARO. SO QUÊ A PREOCUPAÇÃO COM BENS EM DOAÇÕES ESTÁ ACANDO COM AS ENROLAÇÃO DE ADVOCACIA E DEMARA DOS INVENTÁRIOS COM COBRANÇA ABSURDA. 20 POR PEGA NA MÃO E MAIS 20 POR CENTO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. DE UM MILHÃO ELES PEGAM 400.000.00. É MOLE.
@@creuzamessias4994 se a doação não foi feita por escritura, ela não existiu. O fato da filha ter construído no mesmo terreno, não significa que passou a ser dela.
Boa dia! Moro no exterior. Comprei um apartamento no Rio que esta em construcao e ficara pronto em Julho de 2024. Vou ao Brasil ajeitar o apartamento para alufa-lo e assinar a escritura. Gostaria de deixar este apartameto para o meu filho (tambem mora no exterior) com usufruto meu. Qual a melhor opcao ja colocar no nome dele com usufruto meu quando for ao Brasil fazer a escritura ou fazer este holding familiar?
Se os herdeiros forem os proprietários no momento do falecimento, não precisam fazer inventário desse imóvel, bastando cancelar o usufruto no cartório com a certidão de óbito.
Dr.minha mãe doou uma casa pra mim,porém ela morar na casa do lado q tb é dela, porém agora depois q eu fiz uma pequena construção ela q anular o contrato de doação, lembrando que os documentos já estao em processo de transferência para mim na cohab. Ela disse que deu casa que ela esta morando para o meu irmão, agora que tomar a minha e anular a doação isso é possível? Obs: a doação ja faz 8 anos,ela colocou uma irma minha para morar na casa q ela me doou. Nao sei mais oq fazer😢😢😢
Além de inteligente vc é muito elegante,gostaria de saber que meu pai tem três casas e três filhos só que ele quer doar em vida uma casa para mim com usufruto, após seu falecimento esse usufruto cessará, essa casa vai entrar na partilha junto com as outras duas casas,há alguma cláusula que impessa isso?
Olá. Obrigada. Para evitar que o apartamento tenha que entrar na partilha no futuro inventário, é preciso pedir para o tabelião, que vai lavrar a escritura de doação, mencionar a cláusula que dispensa o filho donatário de colacionar o bem doado. Isso, porém, só é permitido se, no momento da doação, o apartamento doado não ultrapassar 50% do patrimônio total de seu pai. De qualquer modo, fica a dica para você não esquecer de pedir para o tabelião colocar da escritura de doação essa cláusula. Ele vai analisar se é o caso. Abraço
@@dra.elianemora4987 meu pai têm três filhos ,duas casas e um sítio mas ele também tem mais três filhas de um relacionamento extra conjugal e possui uma casa no nome da amante, elas vão ter direito aos patrimônios do casamento com a minha mãe ? Ele mantém esse relacionamento extra há mais de vinte anos mas não tem nenhum documento que vive em bigamia só o casamento com minha mãe!
Bom dia Dra. Minha mãe tem só 25% de visão e meu pai está em incapaz de reconhecer ninguém, ele está na UTI, meu irmão deu uma de esperto foi no cartório e fez documento adquirindo 50% das terra, C a mãe não sabe o que assinou, nem o pai, o pai nem sei como ele conseguiu ir até lá, elw pode fazer isto
th-cam.com/video/tcg5UpsTv0g/w-d-xo.html Procurem advogado pois os outros filhos tinham que concordar, com a venda, dar anuência !!! Logo os outros filhos podem entrar com ação de ANULAÇÃO DE VENDA !!! th-cam.com/video/QppJaLJacMI/w-d-xo.html
E quando a doação é para o filho do segundo casamento,sendo que o pai já havia doado uma casa para uma das filhas,do primeiro casamento.Porem,não há documento dessa propriedade.
Boa noite Dra, a minha sogra tinha 4 filhos 1 era pai da minha filha só tem ela de neta, todos morreram só ficou o filho mais novo.ela disse que minha filha não tem direito casa porque duou para para ele quando era pequeno isso procede já que tinha outros filhos ?
Doutora,minha vo colocou um imóvel no meu nome quando eu tinha 9 anos. Hoje tenho 32. E meus pais tem o direito do usufruto vitalício no imóvel. Minha mãe faleceu a poucos meses. E ela tinha junto com meu pai 20 %da propriedade. O usufruto da parte dela fica comigo que sou filha dela?
Pode fazer usofruto..fiz pro meu filho de menor ..aí o pai e mãe e o filho assina..fiz direto no cartório.. coloque a clássula reverso.pois essa clássula se alguém morrer primeiro filho ou pai .. automático passa para o outro..tem a clássula incomunicável.que segura o imóvel pra família.pois esposa não herda ..pois vai que casa e depois separa vai ter que dividir com a ex ..com essa clássula fica só prós filhos dele .
Se puder responder por gentileza, fico agradecida: Moro numa propriedade há uns 15 anos. A mesma pertencia a duas tias do meu esposo, já falecidas. Metade da propriedade foi doada por uma das tias para o irmão do meu marido, com reserva de usufruto. Existem ainda duas irmãs vivas, que hoje são proprietárias, porém ainda não tem a posse pois não houve inventário de nenhumas das irmãs falecidas. A questão é: sem esse inventário, meu cunhado ainda possui direito a propriedade ou ele perde? Na matrícula da propriedade nada consta, não há nada sobre a casa no cartório de registros. Não sei se consegui explicar corretamente. Mas agradeço muito se puder me esclarecer essa dúvida. Obrigada! 😘
Olá. Você disse que existem duas irmãs vivas, mas de quem? Das duas tias falecidas? Importante começar com o que consta do registro. Está no nome das duas tias falecidas? O irmão de seu marido registrou a doação?
@Eliane Môra tudo bem? Sim, as duas irmãs vivas, herdeiras, são irmãs da duas falecidas. Com o número de matrícula, feita investigação, não há registro em nome de ninguém, também não foram feitos inventários depois do falecimento das duas tias, sendo que uma faleceu em 2005 e outra em 2019. Meu cunhado tem um documento onde consta a doação feita a ele, com reserva de usufruto para a doadora, já falecida. Até onde sei, ele não pagou um valor referente ao custo do documento de registro, por isso acredito que não tenha concluído a ação de doação.
@@fp07 se as duas tias também não figuram na matrícula como proprietárias então precisa ver se é o caso de usucapião para quem tem a posse. Se as duas tias figuram como proprietárias na matrícula então seu tio deve registrar a doação e os inventários devem ser feitos e os imóveis entregues aos herdeiros legítimos.
@@dra.elianemora4987 No meu caso acredito que cabe usucapião da metade da casa onde moramos, pois o imposto é separado desde 2008. Obrigada pelas orientações. Deus te abençoe sempre!😘🙏🏼
Boa tarde eu posso vender minha casa para um de meus filhos ..não quero mais morar na minha casa ..essa casa e herança doa meus avós.. Meu pai e falecido..eu consigo vender a casa?
Doutora minha vó passou a casa dela como usufruto pra mim, só que eu não moro mais com ela, já tenho minha casa quando ela falecer qual situação eu fico? Qual direto eu tenho?
Meu pai fez uma doação quando minha irmã era menor de idade ,agora que ele faleceu que eu fiquei sabendo disso, além de subtrair meu nome na certidão de óbito. O que fazer Dra?
Não constar seu nome na certidão de óbito não quer dizer nada. Não tira nenhum direito seu. Certidão de óbito é apenas certidão de óbito, poderia até não constar o nome de filho nenhum... Quanto à doação do único imóvel pra sua irmã, tem chance de anular, mas vc precisa procurar um advogado pra saber se é o caso, depende de algumas coisas.
@@carlostrombettatrombetta8959fraude a doação que ele fez pra filha? Não. Afinal, o bem é do seu pai e ele faz o que ele quiser. A doação, em princípio, é válida, mas se burlar a regra da legítima, pode ser parcialmente desfeita para que você tenha sua parte na herança. Por isso é bom ver com um advogado.
Deus me livre! Tentaram colocar essa idéia maluca na minha cabeça, mas não conseguiram! Eu já trabalhei em imobiliária e sei bem o que é isso! Mil vezes Deus me livre!!!
Dodora . Eu passei minha casa para minha filha unica porque mexi com inventari com a morte do meu marido ..so que ela brigou comigo quando cresceu e saiu de casa .e fiquei com usos e frutos ; so que ela cheia de divida na rua e as brigas so aumentario ..o que faço essa casa pode entrar em dividas dela de banco ai .a casa tando no nome dela ela corre o risco de nao ser minha e nem dela .o que faço pra isso nao acontecer ??
Vocé doou a casa pra ela no passado. Ela é a dona. Pode sim ser penhorada. Mas você tem o usufruto e esse direito não pode ser tirado de você. Se alguém tomar a propriedade da sua filha, terá que respeitar o seu usufruto que vai durar até o fim da sua vida.
Recebi um imóvel da minha tia, à época com 80 anos, que é solteira sem filhos, com usufruto. Ela mudou de cidade e foi morar com uma irmã. Agora que ela mudou, quer colocar a casa a venda e quer repartir o dinheiro com os sobrinhos. Paguei escritura, imposto de transmissão e pago o IPTU da casa. Ela pode cancelar assim, só pq quer?
Se o imóvel foi doado para você e essa doação está registrada no cartório de registro de imóveis, sua tia não pode mais vender porque ela não é proprietária, ela tem apenas o usufruto.
Eu tenho 50% do lote com usofruto da minha mãe, meu pai doou a parte dele do lote na separação, hoje em dia não moro com ela, eu teria direito de vender essa parte ? Ou somente na falência dela ?
Fizemos a doação com usufruto ao nosso único filho com a cláusula de incomunicabilidade e impenhorabilidade. O imóvel está alugado e continuaremos recebendo o valor do aluguel! Se ele vier a falecer, o imóvel vai ficar para as suas 2 filhas (50%) e para a sua esposa(50%) e nós continuaremos a receber o aluguel enquanto vivermos! Daí pra frente, segue a vida e o destino! Não estamos arrependidos e acho que agimos certo e fizemos a nossa parte!
Dra. Eliane Môra. Estou lendo e pesquisando a respeito de três células numa Holding. Como sempre fui um ser que não gosto de ter problemas, ainda mais com as repartições governamentais, daí, em algumas "lives" de colegas seus deparei com uma, do Adv. Ricardo Rodrigues, na qual cita a Lei 14195, de 26/8/2021, no seu Art. 81 (I, II, III, IV, V e VI), sobre os riscos das Holdings de três células, o que pode ocasionar os CNPJ INAPTOS. Já assisti outros advogados falando a mesma coisa, sobre as células com os mesmos CPF. É verdade? Se sim, já pensou se ter muitos gastos e depois se chegar a estaca zero? Tem alguma certeza que isso não ocorrerá? Qual a saída? As três células é somente para não comprometer o patrimônio no caso de haver algum problema socioeconômico e a célula cofre deixa o patrimônio aberto para cobrir o fato gerador?
Sou solteira ,não tenho filhos biologico. Mais tenho um sobrinho e afilhado que mora comigo desde pequeno.
Gostaria de deixar minha casa pra ele. Já que é ele que cuida de mim .Posso doar 100 por cento.?
Claro que pode. Não faça como meu tio que doou para um templo religioso que ficou mais rico ainda!
Pode fazer um testamento deixando 100% de tudo que vc tiver sobre bens pra quem vc qusier, caso vc não tenha pais ou irmãos vivos que seriam seus herdeiros diretos no caso. Minha Madrinha era filha unica, sem filhos e sem pais vivos, deixou seus bens em testamento registrado em cartorio com testumunhas e deu tudo certo. Pois se nao tiver herdeiros diretos vivos, os bens irão para o governo caso nao faça manisfestação oficial do seu desejo em vida
BEM CLARO. SO QUÊ A PREOCUPAÇÃO COM BENS EM DOAÇÕES ESTÁ ACANDO COM AS ENROLAÇÃO DE ADVOCACIA E DEMARA DOS INVENTÁRIOS COM COBRANÇA ABSURDA. 20 POR PEGA NA MÃO E MAIS 20 POR CENTO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. DE UM MILHÃO ELES PEGAM 400.000.00. É MOLE.
E quando os pais doam e os filha e genrro construíram nos fundos.mas não respeitam os pais .tem como cancelar.me arrependi.
@@creuzamessias4994 se a doação não foi feita por escritura, ela não existiu. O fato da filha ter construído no mesmo terreno, não significa que passou a ser dela.
Estou arrependida de ter feito isso o unico bem que eu tenho pra elas nao ficar na rua eu aceitei o meu marido mim passou pra traz
Para descobrir se. A 🏡 está nome da pessoa doada e ir no cartório de notas e depois no registro de imóveis
Gostaria muito de fazer aadoacao
Parabens Dra Eliane, a Dra é muiro didatica, tem o dom de ensino sem duvida.
Boa dia! Moro no exterior. Comprei um apartamento no Rio que esta em construcao e ficara pronto em Julho de 2024. Vou ao Brasil ajeitar o apartamento para alufa-lo e assinar a escritura. Gostaria de deixar este apartameto para o meu filho (tambem mora no exterior) com usufruto meu. Qual a melhor opcao ja colocar no nome dele com usufruto meu quando for ao Brasil fazer a escritura ou fazer este holding familiar?
Simples e muito esclarecedor, parabéns.
Dra tenho dois imóveis e dois filhos posso faser a doação de um imóvel pra cada um e prós seu filhos? Com uso e fruto?
Bom dia Doutora como Fasso para entra em contato de onde a Doutora fala
Meus pais doaram colocaram impenhorabilidade incomunicabilidade e inalienabilidade doaram 50%
Perfeita Dra.
Boa noite!!!! Minha mãe quer fazer usufruto de uma área rural, quando ela falecer temos q fazer inventário.
Se os herdeiros forem os proprietários no momento do falecimento, não precisam fazer inventário desse imóvel, bastando cancelar o usufruto no cartório com a certidão de óbito.
Dr.minha mãe doou uma casa pra mim,porém ela morar na casa do lado q tb é dela, porém agora depois q eu fiz uma pequena construção ela q anular o contrato de doação, lembrando que os documentos já estao em processo de transferência para mim na cohab.
Ela disse que deu casa que ela esta morando para o meu irmão, agora que tomar a minha e anular a doação isso é possível?
Obs: a doação ja faz 8 anos,ela colocou uma irma minha para morar na casa q ela me doou.
Nao sei mais oq fazer😢😢😢
Assunto interessante
Parabéns, excelente.
Quero dizer, que esta palestra foi ótima. Gostaria de saber como proceder se o filhos tem um imóvel e quer instituir usufruto aos pais. Não é doação.
Aí é mais tranquilo. Os pais não tinham nada e agora estão amparados. É uma coisa boa.
Gostei muito da sua explicação me ajudou muito dra,obrigada
Além de inteligente vc é muito elegante,gostaria de saber que meu pai tem três casas e três filhos só que ele quer doar em vida uma casa para mim com usufruto, após seu falecimento esse usufruto cessará, essa casa vai entrar na partilha junto com as outras duas casas,há alguma cláusula que impessa isso?
Olá. Obrigada.
Para evitar que o apartamento tenha que entrar na partilha no futuro inventário, é preciso pedir para o tabelião, que vai lavrar a escritura de doação, mencionar a cláusula que dispensa o filho donatário de colacionar o bem doado. Isso, porém, só é permitido se, no momento da doação, o apartamento doado não ultrapassar 50% do patrimônio total de seu pai.
De qualquer modo, fica a dica para você não esquecer de pedir para o tabelião colocar da escritura de doação essa cláusula. Ele vai analisar se é o caso. Abraço
@@dra.elianemora4987 muito obrigado doutora
@@dra.elianemora4987 meu pai têm três filhos ,duas casas e um sítio mas ele também tem mais três filhas de um relacionamento extra conjugal e possui uma casa no nome da amante, elas vão ter direito aos patrimônios do casamento com a minha mãe ? Ele mantém esse relacionamento extra há mais de vinte anos mas não tem nenhum documento que vive em bigamia só o casamento com minha mãe!
Bom dia Dra. Minha mãe tem só 25% de visão e meu pai está em incapaz de reconhecer ninguém, ele está na UTI, meu irmão deu uma de esperto foi no cartório e fez documento adquirindo 50% das terra, C a mãe não sabe o que assinou, nem o pai, o pai nem sei como ele conseguiu ir até lá, elw pode fazer isto
th-cam.com/video/tcg5UpsTv0g/w-d-xo.html
Procurem advogado pois os outros filhos tinham que concordar, com a venda, dar anuência !!! Logo os outros filhos podem entrar com ação de ANULAÇÃO DE VENDA !!!
th-cam.com/video/QppJaLJacMI/w-d-xo.html
Deus nos ajude
Muito esclarecedor!
E quando a doação é para o filho do segundo casamento,sendo que o pai já havia doado uma casa para uma das filhas,do primeiro casamento.Porem,não há documento dessa propriedade.
Boa noite Dra, a minha sogra tinha 4 filhos 1 era pai da minha filha só tem ela de neta, todos morreram só ficou o filho mais novo.ela disse que minha filha não tem direito casa porque duou para para ele quando era pequeno isso procede já que tinha outros filhos ?
Doutora,minha vo colocou um imóvel no meu nome quando eu tinha 9 anos.
Hoje tenho 32.
E meus pais tem o direito do usufruto vitalício no imóvel.
Minha mãe faleceu a poucos meses.
E ela tinha junto com meu pai
20 %da propriedade.
O usufruto da parte dela fica comigo que sou filha dela?
Usus e frutos pode doação com uma senhora de 90anos para uma filha com +,3filhos
Uma pessoa de 90 anos, se estiver lúcida, pode doar imóvel e reservar o usufruto para si.
Qual o melhor a fazer? O testamento e mais viável qdo sem tem um filho de menor idade?
Pode fazer usofruto..fiz pro meu filho de menor ..aí o pai e mãe e o filho assina..fiz direto no cartório.. coloque a clássula reverso.pois essa clássula se alguém morrer primeiro filho ou pai .. automático passa para o outro..tem a clássula incomunicável.que segura o imóvel pra família.pois esposa não herda ..pois vai que casa e depois separa vai ter que dividir com a ex ..com essa clássula fica só prós filhos dele .
Se puder responder por gentileza, fico agradecida:
Moro numa propriedade há uns 15 anos. A mesma pertencia a duas tias do meu esposo, já falecidas. Metade da propriedade foi doada por uma das tias para o irmão do meu marido, com reserva de usufruto. Existem ainda duas irmãs vivas, que hoje são proprietárias, porém ainda não tem a posse pois não houve inventário de nenhumas das irmãs falecidas. A questão é: sem esse inventário, meu cunhado ainda possui direito a propriedade ou ele perde? Na matrícula da propriedade nada consta, não há nada sobre a casa no cartório de registros.
Não sei se consegui explicar corretamente.
Mas agradeço muito se puder me esclarecer essa dúvida.
Obrigada! 😘
Olá. Você disse que existem duas irmãs vivas, mas de quem? Das duas tias falecidas? Importante começar com o que consta do registro. Está no nome das duas tias falecidas? O irmão de seu marido registrou a doação?
@Eliane Môra tudo bem?
Sim, as duas irmãs vivas, herdeiras, são irmãs da duas falecidas. Com o número de matrícula, feita investigação, não há registro em nome de ninguém, também não foram feitos inventários depois do falecimento das duas tias, sendo que uma faleceu em 2005 e outra em 2019.
Meu cunhado tem um documento onde consta a doação feita a ele, com reserva de usufruto para a doadora, já falecida. Até onde sei, ele não pagou um valor referente ao custo do documento de registro, por isso acredito que não tenha concluído a ação de doação.
@@fp07 se as duas tias também não figuram na matrícula como proprietárias então precisa ver se é o caso de usucapião para quem tem a posse. Se as duas tias figuram como proprietárias na matrícula então seu tio deve registrar a doação e os inventários devem ser feitos e os imóveis entregues aos herdeiros legítimos.
@@dra.elianemora4987 No meu caso acredito que cabe usucapião da metade da casa onde moramos, pois o imposto é separado desde 2008. Obrigada pelas orientações. Deus te abençoe sempre!😘🙏🏼
Boa tarde eu posso vender minha casa para um de meus filhos ..não quero mais morar na minha casa ..essa casa e herança doa meus avós.. Meu pai e falecido..eu consigo vender a casa?
Sim. Mas os outros filhos precisam concordar e assinar a escritura sob pena de nulidade
Doutora minha vó passou a casa dela como usufruto pra mim, só que eu não moro mais com ela, já tenho minha casa quando ela falecer qual situação eu fico? Qual direto eu tenho?
Ela passou a casa pra vc e ela como usufrutuário ou vc é a usufrutuário e ela a dona ?
Meu pai fez uma doação quando minha irmã era menor de idade ,agora que ele faleceu que eu fiquei sabendo disso, além de subtrair meu nome na certidão de óbito.
O que fazer Dra?
Não constar seu nome na certidão de óbito não quer dizer nada. Não tira nenhum direito seu. Certidão de óbito é apenas certidão de óbito, poderia até não constar o nome de filho nenhum... Quanto à doação do único imóvel pra sua irmã, tem chance de anular, mas vc precisa procurar um advogado pra saber se é o caso, depende de algumas coisas.
@@dra.elianemora4987 Dra, muito agradecido por responder.
Pode configurar fraude?
@@carlostrombettatrombetta8959fraude a doação que ele fez pra filha? Não. Afinal, o bem é do seu pai e ele faz o que ele quiser. A doação, em princípio, é válida, mas se burlar a regra da legítima, pode ser parcialmente desfeita para que você tenha sua parte na herança. Por isso é bom ver com um advogado.
@@dra.elianemora4987 Gratidão!
Tenho 65 anos, e ainda em dúvida, sobre se faço ou não a doação…🧐
Não faz não, eu tô passando uma luta tão grande por causa disso ,além de eu doar a casa ,agora estou sendo humilhada ,maltratada ,pelo beneficiado
Deus me livre! Tentaram colocar essa idéia maluca na minha cabeça, mas não conseguiram! Eu já trabalhei em imobiliária e sei bem o que é isso! Mil vezes Deus me livre!!!
Deus me livre!! Quem quiser que espere !!
Dodora . Eu passei minha casa para minha filha unica porque mexi com inventari com a morte do meu marido ..so que ela brigou comigo quando cresceu e saiu de casa .e fiquei com usos e frutos ; so que ela cheia de divida na rua e as brigas so aumentario ..o que faço essa casa pode entrar em dividas dela de banco ai .a casa tando no nome dela ela corre o risco de nao ser minha e nem dela .o que faço pra isso nao acontecer ??
Vocé doou a casa pra ela no passado. Ela é a dona. Pode sim ser penhorada. Mas você tem o usufruto e esse direito não pode ser tirado de você. Se alguém tomar a propriedade da sua filha, terá que respeitar o seu usufruto que vai durar até o fim da sua vida.
Moral da historia doar pra que né vai dar e dor de cabeça arrumar pra lá né...
Recebi um imóvel da minha tia, à época com 80 anos, que é solteira sem filhos, com usufruto. Ela mudou de cidade e foi morar com uma irmã. Agora que ela mudou, quer colocar a casa a venda e quer repartir o dinheiro com os sobrinhos.
Paguei escritura, imposto de transmissão e pago o IPTU da casa.
Ela pode cancelar assim, só pq quer?
Se o imóvel foi doado para você e essa doação está registrada no cartório de registro de imóveis, sua tia não pode mais vender porque ela não é proprietária, ela tem apenas o usufruto.
pode doar para netos ou só para filhos
Se você é o dono da casa, pode doar pra quem quiser.
@@dra.elianemora4987 mesmo sendo bens do casamento com a esposa falecida.
Eu tenho 50% do lote com usofruto da minha mãe, meu pai doou a parte dele do lote na separação, hoje em dia não moro com ela, eu teria direito de vender essa parte ? Ou somente na falência dela ?
Você pode vender sua parte do lote. Mas quem comprar precisa respeitar o usufruto da sua mãe.
Muito boa suas dicas
O certo e não doar antes da morte dos donos! Os filhos já são herdeiro mesmo!!