CÁLCULO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO: Empregado com mais de 1 ano no emprego - LEI Nº 12.506/11
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- เผยแพร่เมื่อ 14 ต.ค. 2024
- CÁLCULO DE AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL (INDENIZADO): EMPREGADO COM MAIS DE 1 ANO NO EMPREGO
Esse cálculo se aplica as seguintes situações:
REGRA GERAL: Contratos a prazo indeterminado: Demissão sem justa causa e Pedido de Demissão;
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS: Rescisão Indireta; Extinção da Empresa; Morte do Empregador Pessoa Física;
Obs.: Para os Contratos a prazo determinado caberá somente quando contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Previsão constitucional do aviso prévio:
CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: (...)
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos
termos da lei.
LEI Nº 12.506, DE 11/10/11
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
A cada ano na empresa, soma-se 03 dias de aviso prévio em favor do empregado, permitido no máximo 90 dias de aviso prévio. Exemplo: 30 dias de aviso normal + 60 dias proporcionais.
Veja também o vídeo sobre Porcentagem:
• Cálculo de Porcentagem...