No teu caso, se você foi dispensado com aviso prévio indenizado, a empresa teve prazo até o dia 11/09, para pagamento de suas verbas rescisórias e entrega de documentos rescisórios. Se ultrapassou esse prazo, você tem direito a multa do parágrafo oitavo, art.477 da CLT, equivalente a um salário (carteira - valor bruto ) a seu favor.
@@claudioluizsalvaterra8859 Olá - Boa tarde - Se você foi dispensado sem justa causa em 05/10 com aviso prévio indenizado, a empresa tem prazo até 15/10 ( domingo ), para fazer seu acerto rescisório e também fazer a entrega de seus documentos rescisórios. A lei diz, até o décimo dia ( ou seja, no máximo até o décimo dia ). Se o vencimento do décimo dia coincide com sábados, domingos ou feriados, a empresa deve antecipar para o dia útil. No teu caso, 13/10. Porém, há entendimentos diferentes. O Tribunal Superior do Trabalho ( órgão máximo da Justiça do Trabalho ), tem entendimento em caso de vencimento do décimo dia coincide com sábados, domingos ou feriados, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte e a empresa não será condenada ao pagamento da multa do parágrafo oitavo, art.477 da CLT.
Oieee ótimo vídeo! Eu fui demitida hj 06/02/24 e ja assinei o aviso prévio indenizado e fiz hj tbm o exame médico demissional ... marcaram minha homologação para o dia 23/02 ... qdo sera q irei receber minha rescisão???
Eu pedi as contas na empresa, sai em agosto de 2023. A empresa deu baixa no contrato no dia 21/02/24. Minha audiência aconteceu dia agora 16/09/24. Fizemos um acordo com a empresa, (Adicional Insalubridade) 4 parcelas de 1.000 reais, eu vou receber 700,00 e os 300,00 reais é do Advogado. Gostaria de saber onde vai cair o dinheiro da rescisão e da multa, se na conta da Caixa ou se vai esta disponível no aplicativo FGTS ( Saque Aniversário)?
Muito obrigado eu estava em duvida porque cumpri meu aviso no dia 08/08/2024 então tenho 10 dias para receber contando do dia 08 e nesse caso no dia 17/08 tenho que receber,muito obrigado e pararebens por explicar tão bem
No aviso prévio indenizado, a empresa tem obrigação de pagar VA e transporte? Acredito que não!, porém, ainda tem funcionário que reclama esse benefício.
Oi boa noite doutor a empresa me contratou dia 2 de dezembro encerrou meu contrato dia 9 de janeiro me deram 10 dias corridos para mim mas eles não me pagaram nada ainda eu tenho direito dessa multa
Boa tarde. Fui demitida dia 20/12 com aviso indenizado. Nao recebi ainda a rescisão. A empresa alega que a contabilidade está fechada. Está certo isso?
Parabens pela explicação Dr Berguinison Uma coisa nao entendi direito .. Eu estou terminando o aviso previo dia 17/05 ..a contagem começa dia 17/05 e termina dia 31/05 para o pagamento da verbas rescisorias é isto ? É dia ultil ? Se a empresa pagar dia 1..2 ou 3 ja tenho direto a multa ? É isto ? Obrigada pela atenção..
Doutor boa tarde meu desligaram da empresa que trabalha na escala 6x1 no dia 01 de fevereiro de 2024 e décimo dia para quitar a recisão cai no domingo de carnaval, a empresa pode me pagar na segunda de carnaval, ou na quarta de cinza após 12:00 ou na quinta feira??? Me esclareça por favor???? E aplicada a multa ou não por passar o prazo???
Estou de aviso previo empresa atrasou 2 pagamento recebemos no dia 7 e até agora não caiu quais providências devo tomar ? Aviso prévio está marcado até o dia 13 ?
Minha data de afastamento foi dia 01/03/2024 e afastamento foi 31/03/2024 a audiência e dia 15/07/2024 além da rescisão não paga o que mais eu tenho direito a receber?
Boa noite doutor Servidor anistiado, aposentei por idade ao começar a ter problemas com transferência. Fui cedido à outra estatal de outra cidade. Teria que bancar as despesas e receber depois. Era funcionário da RFFSA ( pintura de locomotivas e vagões . Por intoxicação passei a ter crises convulsivas , e com 69 anos , com este problema de saúde, não pude ir . Fui ameaçado de demissão por abandono de emprego, suspenderam meu salário. Na carteira física, a rescisão foi pela aposentadoria, mas, há mais de um ano, aguardo algum respaldo financeiro. A carteira digital está em aberto, com função fraudada , nunca fui mecânico . Se fui despedido por justa causa, não tive aviso de PAD . Há poucos dias , vimos que , a advogada que conseguiu minha reintegração, havia ganho um processo por mora na reintegração, ganho em primeira e segunda instância por unanimidade. Perdi contato com ela ; como devo proceder? Obrigado doutor , só posso te agradecer. Deus te ilumine.
Gostei do video no meu caso pedi demissão no dia 25/09 e elesme deram o contrato de rescisão no dia 04/10 e me fLaram que o dinheiro ja estava depositado na conta que eles fiseram me derM o cartao do benco e tudo mas na ora de sacar a conta dava inesistente e no caso o praso de 10 dias acaba dia 05/10 o que devo faser nesse caso
Dr. Minha Adimissao 16/02/2022 voltei de férias Julho e fiu demitido 01/08/23 prazo pagamento 10/08 e ainda não me pagarão me orientar que fazer..agradeço
Nesse caso, a empresa teve prazo até ontem 13/10/2023( sexta-feira ), para fazer seu acerto rescisório , como também entregar seus documentos rescisórios. Caso não tenha acontecido, de acordo com a lei, é cabível sim, o direito há multa do parágrafo oitavo, art.477 da CLT.
Faltou dizer para quem escolher trabalhar 23 dias corridos de aviso prévio, se a contagem do prazo para pagamento, conta apartir do final desses 23 dias, ou precisa esperar completar os 7 dias indenizados, para começar a contagem.
Não será após o vigésimo terceiro dia do aviso prévio. Nesse caso, o prazo para pagamento da rescisão é de até 10 (dez) corridos, a partir do dia seguinte ao trigésimo dia do aviso trabalhado.
Na minha rescisão está "Aviso prévio Indenizado", mas pediram para eu cumprir o aviso e me deram um papel para assinar. A data de demissão na CTPS será a partir da notificação ou do último dia do aviso?
No teu caso mencionado, o prazo para pagamento da rescisão, não será após o vigésimo terceiro dia do aviso. A empresa tem prazo de até 10 (dez) dias corridos,contados a partir do dia seguinte ao trigésimo dia do aviso prévio trabalhado .
Nao deu o exemplo ao acaso do aviso o empregado escolhe sair dias antes... conta-se os 10 dias do msm modo se fosse cumprir os 30? Tipo se for cumprir os 30 dias ou 7 dias a menos, o prazo vale do msm jeito, ao ultimo dia trabalhado????
Nesse caso, o prazo para pagamento da rescisão é de até dez dias corridos, contados a partir do dia seguinte, ao trigésimo dia do aviso prévio trabalhado.
@@vitorialivia2420Sendo o aviso prévio trabalhado, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até dez dias corridos, contados a partir do dia seguinte, ao trigésimo dia do aviso.
@@berguisonbarretoadvogados Mas na demissão está que terminaria dia 02 porém com 7 dias antes, o data vale dia 02 ou no último dia trabalhado que só meu caso foi dia 26?
Nesse caso, não será após o vigésimo terceiro dia do aviso. O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até dez dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao trigésimo dia do aviso prévio trabalhado.
Boa noite! Doutor tira uma duvida eu fui dispensada por coincidência dia 10/11/23 numa sexta-feira os 10 dias contados é ate dia 20 ou 21 por causa do feriado outra coisa não me registrou na carteira e não assinei contrato de trabalho sou obrigada a assinar a rescisão?
Fiz minha carta de demissão dia 16/09 , realizei meu exame demissional dia 23/09 , quando irei receber minhas verbas rescisórias? Nao assinei o papeis da recisão
Se você entregou sua carta de demissão na empresa 16/09, sem cumprimento do aviso prévio, a empresa teve prazo até hoje (26/09), para pagar sua rescisão.
Oi boa tarde fui contratada pra trabalhar d carteira assinada dia 1 d fevereiro ele me demitiu ontem me pagou adiantamento dos 15 dias quanto irei recebe
Fui demitido e trabalhei o aviso prévio, porém como trabalhei o horário normal da empresa, foi reduzido 7 dias no meu aviso! Pergunta: meu aviso iniciou 21/12 com os 7 dias reduzidos terminou meu aviso dia 14/01. Quando que começa a contagem dos 10 dias corrido? Do dia 14/01 ou 21/01? Essa é minha dúvida.
No teu caso, os 10 dias corridos para o pagamento de suas verbas rescisórias e entrega de seus documentos rescisórios, se iniciou após o trigésimo dia do aviso prévio trabalhado. Não será após o vigésimo terceiro dia do aviso.
Empresa pagou dia certo rescisão, problema não caiu minha conta , mostraram demostrativo depósito foi erro banco , mas não caiu minha conta é agora empresa pago pato erro banco Grato
É que eu tirei feras no n s s de dois mês de férias de gente que trabalhava entrou de férias eu tirei do meu esperas pichada aí eu fui mandado embora porque a pessoa que tarde no férias voltou so que ja tem 13 dias q eu to esperando a rescisão de contrato e eles não não me
Doutor essa parte de 2 horas mais cedo ou 7 dias antes que temos como opção EXEMPLO eu assinei o aviso dia 19/09 e optei pelos 7 antes,aí trabalhei até o dia 12 Os dez dias sao contados do dia 19/10 ou do dia 12/10 último dia trabalhado ?
No teu caso com dispensa com aviso prévio trabalhado, optando faltar os últimos 7 dias corridos, sem prejuízo de salário integral, o início da contagem dos 10 dias corridos para o seu acerto rescisório, como também entrega de seus documentos rescisórios, seria após o trigésimo dia do aviso. Não seria após o vigésimo terceiro dia do aviso. Ou seja, o início da contagem dos 10 dias corridos deveria ser a partir 20/10. Colaborou Ilson Xavier.
Fiquei confusa. Sempre pensei que o primeiro dia que começa a contar os 10 dias de pagamento fosse a partir do DIA SEGUINTE ao último dia trabalhado.(DATA DE DESLIGAMENTO).
Se o aviso prévio for trabalhado, o prazo para pagamento da rescisão é de até dez dias corridos, contados a partir do dia seguinte, ao trigésimo dia do aviso trabalhado. Sendo o aviso indenizado, prazo de até dez corridos, contados a partir do dia seguinte, da data da notificação da dispensa.
Último dia trabalhado 04/10/2023, a empresa tem prazo até o dia 14/10/2023, para fazer seu acerto rescisório. Como o vencimento do décimo dia coincide com o sábado( 14/10/2023 ), é aconselhável que empresa antecipe para 13/10/2023 ( sexta-feira ), sem correr risco de processo na Justiça do Trabalho.
Sendo aviso prévio trabalhado, o prazo para pagamento de suas verbas rescisórias e entrega de documentos rescisórios, é de até 10 dias corridos, após o trigésimo dia do aviso. Exemplo: Se no dia 13/09 fechou os 30 dias do aviso prévio trabalhado, a contagem dos dez dias se inicia no dia 14/ 09.
@@Deuscontacomvc Salário é a contra prestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagem, gratificações.
Boa tarde! Eu tirei 20 dias de ferias em janeiro ( do dia 1 ao dia 20). No dia 25 do mesmo mês, assinei ainha demissão. Diante dessa situação, tenho duas dúvidas: 1- o meu último dia trabalhado conta de quando eu me afastei de férias ou de quando eu retornei? 2- não cumpri aviso prévio, ou seja, assinei minha demissão e já assumi outro emprego. Nesse caso, prazo para pagamento das verbas rescisórias é contado a partir da assinatura da demissão? Grato!
Se você pediu demissão 25/09 sem cumprimento de Aviso prévio, a empresa teve prazo até hoje 05/10, para fazer seu acerto rescisórios e entrega de seus documentos rescisórios.
Doutor fui demitida sem justa causa, e durante o aviso prévio arrumei um novo serviço, esse novo serviço fez a declaração. Agora pra mim receber a recisão conta a partir de qual data? A data que "terminaria" o aviso se caso eu cumprisse conforme os 7 dias que optei ou a partir do dia que apressei a carta do novo emprego?
🤔 Há divergências - Como são 10 dias corridos e a Lei diz até 10 dias, nesse caso o início da contagem dos 10 dias se inicia no sábado. Porém, o Tribunal Superior do Trabalho, tem entendimento firmado que nessa situação, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte e a empresa não será condenada ao pagamento da multa do parágrafo oitavo, art. 477 da CLT.
Boa tarde Dr. Deixar eu perguntar ontem vencer o prazo tinha dinheiro na canta mais não tinha os documentos pra eu pega a chave e papel do seguro desempregado eu posso cobrar a multa por lei
Tanto para pagamento das verbas rescisórias, como também a entrega de documentos rescisórios, o prazo é de até dez dias corridos, após o desligamento do empregado da empresa. Se os documentos rescisórios não lhe foram entregues pela empresa dentro do prazo de até dez dias corridos, cabe a multa prevista no parágrafo oitavo, artigo 477 da CLT.
@@narcelong8191 De acordo com a lei, se o décimo dia coincide com sábados, domingos ou feriados, a empresa deve antecipar para o primeiro dia útil o pagamento das verbas rescisórias. Há entendimentos diferentes.
Muito baixo o valor dessa multa pelo atraso da rescisão. Tem empresas que claramente tem condições de pagar a rescisão dentro do prazo, mas prefere atrasar e pagar essa ridícula multa. Ao atrasar e o funcionário recorrer à justiça, vai perder parte desse valor para o advogado, sem contar que o juiz vai parcelar a rescisão. Ou seja: tem empresa que atrasa porque compensa.
Boa tarde Dr. trabalhei na empresa por nove anos Total de 57 dias de aviso prévio né isso ? 30 dias trabalhados e o restante indenizado A rescisão devo receber ao fim dos 57 dias Ou no final dos 30 trabalhados e mais dez dias corridos ?
No teu caso, se foi dispensado com aviso prévio trabalhado, o início da contagem dos 10 dias corridos, para o seu acerto rescisório, como também entrega de seus documentos rescisórios, seria após o trigésimo dia do aviso prévio. Os 27 dias do aviso prévio proporcional, deveriam ser indenizados pela empresa, pagos na sua rescisão, junto com as demais verbas rescisórias. Colaborou Ilson Xavier.
Se você está se referindo a multa de 40% do FGTS, após o desligamento do empregado, a empresa tem prazo de até 10 dias corridos, para efetuar o depósito junto a conta do FGTS do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Após o depósito efetuado pela empresa, a Caixa Econômica Federal tem prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para processar e pagar. Caso a empresa não faça o depósito de 40% da multa do FGTS dentro do prazo de até 10 dias corridos, o empregado passa ter direito a multa prevista no parágrafo oitavo, artigo 477 da CLT.
Nesse caso, a contagem de 10 dias corridos para pagamento das verbas rescisórias e entrega de documentos rescisórios, se inicia após o trigésimo dia do Aviso Prévio.
Obrigado Trabalhei 2 anos e 4 meses Recebi. 3 mil 199 Recebi a rescisão em 6 de maio de 2024. Hoje é 3 de junho por enquanto nada de FGTS, nem seguro. Você esqueceu de nós informar quantos dias para receber o FGTS. A pós pagamento da rescisão. Moro na divisa PE e AL. Abraço a todos dos comentários.
Se você foi dispensado sem justa causa, a empresa teve prazo de até 10 dias corridos a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho, para efetuar o acerto rescisório, como também a entrega de documentos rescisórios como as guias para sacar o saldo do FGTS e dar entrada no seguro desemprego.
Demitido 24/05/2024 com aviso prévio indenizado. A empresa tem prazo de 27/05 A 05/06/2024, para lhe pagar sua rescisão e entrega de seus documentos rescisórios.
Olá Fui demitido no dia 01/02 meu aviso foi indenizado pelo empregador sem justa causa. Recebi o valor da rescisão no dia 08/02/2024 Porém a multa do FGTS não entrou na conta até hoje 15/02/2024 Falei com a empresa e disseram a demora até 40 dias para cair 30 mais 10
Não é bem assim, como a empresa informou. O prazo para a empresa depositar o valor de sua multa de 40% sobre o saldo do FGTS, para fins rescisórios é de até 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho. Se você foi dispensada 01/02 com aviso prévio indenizado, a empresa teve prazo até 09/02 (data antecipada) para depositar o valor da multa do FGTS na Caixa Econômica Federal. Observação: Após a empresa efetuar o depósito da multa do FGTS, a Caixa Econômica tem 5 dias úteis para processar e realizar o pagamento ao empregado.
Se a data do seu aviso prévio foi 02/03, os 30 de cumprimento do seu aviso se iniciou 03/03 até 01/04 = 30 dias de aviso prévio. O prazo para pagamento da rescisão é de até 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao trigésimo dia do aviso. Ou seja, a empresa tem prazo de 02/04 A 11/04, para lhe pagar sua rescisão.
Dr boa tarde! Uma dúvida aqui, fui demitido dia 30 de setembro! Recebo meu salario quinto dia util normal e a recisão em 10 dias ou tudo junto? ( Pergunto pois sou vendedor e foi no fechamento de mes)
Separado - Antes da rescisão - São prazos diferentes. Se você fechou o mês de setembro (dia 30), recebe seu salário no contracheque competência setembro normalmente no mais tardar, até o quinto dia útil de outubro (07/10/2024). Já as verbas rescisórias, se você foi dispensado com aviso prévio indenizado, a empresa tem prazo até 10/10/2024, para efetuar o pagamento, como também, entregar seus documentos rescisórios.
@@Ilsonxavierr muitíssimo obrigado, empresa todo mês atrasava pagamento, ficava fazendo reunião forçando pedir as contas! Achei que também iriam sacanear agora! Se não pagarem vou contratar o senhor
Se a empresa não lhe pagar seu salário no prazo de até o quinto dia útil de outubro (05/10/2024), estará descumprindo o parágrafo primeiro, do artigo 459 da CLT. Se a empresa não funciona no sábado, deve antecipar o pagamento do seu salário para 04/10/2024 (sexta-feira, amanhã).
Há divergências nessa situação - É entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), caso o décimo dia para o pagamento da rescisão coincide com sábados, domingos ou feriados, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte e a empresa não será condenada ao pagamento da multa do parágrafo oitavo, art.477 da CLT. Outro entendimento - Como são 10 dias corridos e a Lei diz até 10 dias, é aconselhável que a empresa antecipe o pagamento da rescisão, não correndo risco de processo na Justiça do Trabalho, sujeita ser condenada ao pagamento da multa do parágrafo oitavo, art.477 da CLT.
🤔 Se o início dos 10 dias para o acerto rescisório coincidir com sábados, domingos ou feriados, prorroga-se o início para o primeiro dia útil seguinte. Sábado, domingo ou feriado, são contados como dias corridos se estiverem dentro dos 10 dias.
Boa tarde ! Tenho uma duvida : a empresa depositou dentro do prazo, porem a homologação foi marcada para 7 dias apos o prazo. No dia, esqueci de colocar essa obs. Nas folhas..porem temho os registros de conversas que comprovam a data apos o prazo. Isso pode ser usado como prova para requerer a multa ?
Tanto para o pagamento das verbas rescisórias, como a homologação, o prazo é até 10 dias corridos. Fora desse prazo, a empresa terá que pagar uma multa de um salário do empregado, a seu favor.
Não. Sendo o aviso prévio trabalhado, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até dez dias corridos, contados a partir do dia seguinte, ao trigésimo dia do aviso.
Se o empregado é dispensado com aviso prévio trabalhado, trabalha 30 dias com redução de 2hs diárias durante os 30 dias do aviso prévio ou pode faltar os últimos 7 dias consecutivos, sem prejuízo de salário integral. Nesse caso mencionado, os 15 dias do aviso prévio proporcional serão indenizados pela empresa, pagos na rescisão, como aviso prévio proporcional indenizado.
Oi, excelente video, minha dúvida é meu último dia trabalhado foi dia 17/08 agora, mas foi na empresa assinar a carta de demissão dia 23/08 os 10 dias da recisão já estavam valendo a partir de qual data? Dia 28/08 vou fazer o exame de demissão, agradeço se me tirar essa dúvida, pelo q entendi no vídeo a partir do dia 17/08 foi meu último dia trabalhado já está contando os 10 dias ou não? Se sim já posso procurar um advogado pra exigir a multa?
Oieee ótimo vídeo! Eu fui demitido hj 06/02/24 e ja assinei o aviso prévio indenizado e fiz hj tbm o exame médico demissional ... marcaram minha homologação para o dia 23/02 ... qso sera q irei receber minha rescisão???
A lei diz prazo até o décimo dia para empresa pagar as verbas rescisórias e entrega de documentos rescisórios ( se a empresa cumprir dentro desse prazo, estará cumprindo a lei. Ultrapassando esse prazo, é cabível a multa prevista no art.477,parágrafo oitavo, da CLT.
@@Ilsonxavierr eles pagaram no décimo dia, porém os documentos não foram entregues, no dia seguinte o gerente entrou em contato comigo me informando que estava disponível os documentos, porém eu nao tinha como ir até a empresa para assinar e pedi para fazer o procedimento online, ele se negou, como proceder?
@@tiomike3675 De acordo com o art.477, parágrafo sexto, da CLT, não é somente o pagamentos das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias corridos, mas também a entrega de documentos rescisórios. Se a empresa fez seu acerto rescisório no décimo dia como você informa e não entregou seus documentos rescisórios também, ela descumpriu o parágrafo sexto, art.477, da CLT, e nesse caso é cabível a multa do parágrafo oitavo, art.477, da CLT, corresponde a um salário base do empregado ( carteira - valor bruto ) a seu favor. Ou seja, tanto o pagamento das verbas rescisórias como também a entrega de documentos rescisórios, a prazo máximo é de até 10 dias corridos ( se a empresa pagou sua rescisão no décimo dia e não entregou os documentos rescisórios até o décimo dia, descumpriu a lei ). Você pode consultar um advogado trabalhista de sua confiança, para analisar seu caso.
A empresa pagou a rescisão no prazo mais já faz 13 dia e ainda não me deram os documentos liguei eles disseram que era de 15 a 20 dias porque era tudo digital
O prazo previsto para entrega de documentos rescisórios , também é de até 10 dias corridos. Não sendo entregue dentro desse prazo, você tem direito a multa do parágrafo oitavo, art.477 da CLT.
Agora, quando a empresa deposita na data certa as verbas da rescisão dentro dos 10 dias, só que valor está errado e os papéis necessários pra conferir os valores e posteriormente dar entrada no fundo de garantia e seguro desemprego a empresa demore pra entregar e fala q não tem prazo ?? Como agir neste caso a empresa está certa?
No teu caso, a empresa não está correta. Como previsto no parágrafo sexto, do Artigo 477 da CLT, o prazo para empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entrega de documentos rescisórios, é de até 10 dias corridos, após o desligamento do empregado da empresa. Observe que não é somente o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo de até de até 10 dias corridos, mas também a entrega de documentos rescisórios. Se acerto rescisório estiver incorreto, não assine sua rescisão ou antes de assinar, faça ressalva atrás das folhas do TRCT.
@@samuelcruz5729 Nessa situação, a empresa está sujeita ser condenada ao pagamento da multa do parágrafo oitavo, art.477 da CLT, no valor de 1salário mensal seu. Você pode se desejar, ingressar na Justiça do Trabalho, com uma reclamação trabalhista.
Em caso de dispensa do empregado sem justa causa, a empresa tem prazo de até 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho, para efetuar o depósito da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, para fins rescisórios, na Caixa Econômica.
Com relação a multa do parágrafo oitavo, art. 477 da CLT, é preciso ingressar com processo na Justiça do Trabalho para receber. Administrativamente eles não pagam.
Explicou tudo menos o que eu estava precisando.
Muito bom saber disso, Fui demitido no dia 01/09/2023 e hoje 11/09/2023 a empresa não deu nenhum parecer, então no caso ja tenho direito a multa.
No teu caso, se você foi dispensado com aviso prévio indenizado, a empresa teve prazo até o dia 11/09, para pagamento de suas verbas rescisórias e entrega de documentos rescisórios. Se ultrapassou esse prazo, você tem direito a multa do parágrafo oitavo, art.477 da CLT, equivalente a um salário (carteira - valor bruto ) a seu favor.
Boa Tarde Fui Demitido Agora Dia 05\10...a Empresa Tem Até Dia 15\10 Para Fazer Minha Rescisão Né...
@@claudioluizsalvaterra8859 Olá - Boa tarde - Se você foi dispensado sem justa causa em 05/10 com aviso prévio indenizado, a empresa tem prazo até 15/10 ( domingo ), para fazer seu acerto rescisório e também fazer a entrega de seus documentos rescisórios. A lei diz, até o décimo dia ( ou seja, no máximo até o décimo dia ). Se o vencimento do décimo dia coincide com sábados, domingos ou feriados, a empresa deve antecipar para o dia útil. No teu caso, 13/10. Porém, há entendimentos diferentes. O Tribunal Superior do Trabalho ( órgão máximo da Justiça do Trabalho ), tem entendimento em caso de vencimento do décimo dia coincide com sábados, domingos ou feriados, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte e a empresa não será condenada ao pagamento da multa do parágrafo oitavo, art.477 da CLT.
Pedi demissão dia 26 e estou cumprindo o aviso prévio, vou receber férias proporcionais, décimo terceiro ?
Bom dia meu último dia trabalho dia 07/11 começo conta dia 8 aí meu dinheiro caiu dia 22 eles atrás 5 dias tem me paga por isso!
Muito bem explicado, tirou todas minhas dúvidas..
Obrigado
Oieee ótimo vídeo!
Eu fui demitida hj 06/02/24 e ja assinei o aviso prévio indenizado e fiz hj tbm o exame médico demissional ... marcaram minha homologação para o dia 23/02 ... qdo sera q irei receber minha rescisão???
Eu pedi as contas na empresa, sai em agosto de 2023. A empresa deu baixa no contrato no dia 21/02/24. Minha audiência aconteceu dia agora 16/09/24. Fizemos um acordo com a empresa, (Adicional Insalubridade) 4 parcelas de 1.000 reais, eu vou receber 700,00 e os 300,00 reais é do Advogado. Gostaria de saber onde vai cair o dinheiro da rescisão e da multa, se na conta da Caixa ou se vai esta disponível no aplicativo FGTS ( Saque Aniversário)?
Muito obrigado eu estava em duvida porque cumpri meu aviso no dia 08/08/2024 então tenho 10 dias para receber contando do dia 08 e nesse caso no dia 17/08 tenho que receber,muito obrigado e pararebens por explicar tão bem
Excelente conteúdo, Professor!!!
Tirou minhas dúvidas,muito bem explicado.bom trabalho
Muito obrigado pelo esclarecimento
Parabéns! Muito esclarecedor.
No aviso prévio indenizado, a empresa tem obrigação de pagar VA e transporte? Acredito que não!, porém, ainda tem funcionário que reclama esse benefício.
Tem direito por dia trabalhado. Sendo o aviso prévio indenizado, não tralha, não sendo devido.
Oi boa noite doutor a empresa me contratou dia 2 de dezembro encerrou meu contrato dia 9 de janeiro me deram 10 dias corridos para mim mas eles não me pagaram nada ainda eu tenho direito dessa multa
meu nao esta certo sair dia 4 marcos eles deram 11 dias pra mim fzaer o acertos
Excelente orientação! Parabéns!
Boa tarde. Fui demitida dia 20/12 com aviso indenizado. Nao recebi ainda a rescisão. A empresa alega que a contabilidade está fechada. Está certo isso?
E quanto ao FGTS?
Me pagaram a recisão no 10° e hoje no 11° caiu mais um valor da FGTS, está certo isso?
Bom dia!
Vídeo bem explicado👏👏👏👏
Parabens pela explicação Dr Berguinison
Uma coisa nao entendi direito ..
Eu estou terminando o aviso previo dia 17/05 ..a contagem começa dia 17/05 e termina dia 31/05 para o pagamento da verbas rescisorias é isto ?
É dia ultil ?
Se a empresa pagar dia 1..2 ou 3 ja tenho direto a multa ? É isto ?
Obrigada pela atenção..
Doutor tem como fazer por gentileza meus cálculos,entrei dia 21.06.21 cumprir o aviso prévio ate dia 16.06.2023 ,tirei uma férias nesse período
Último dia meu foi dia 26. E pagaram hoje dia 17. La no aplicativo do fgts veio dinheiro Atraso multa. Entao é esse dinheiro é do atraso?
Legal bem explicado
bom dia doutor no caso so da multa de 40% sao 10 dias para receber tambem. o dinheiro ja consta no aplicativo os documentos tudo certo ate a chave.
Doutor boa tarde meu desligaram da empresa que trabalha na escala 6x1 no dia 01 de fevereiro de 2024 e décimo dia para quitar a recisão cai no domingo de carnaval, a empresa pode me pagar na segunda de carnaval, ou na quarta de cinza após 12:00 ou na quinta feira??? Me esclareça por favor???? E aplicada a multa ou não por passar o prazo???
Estou de aviso previo empresa atrasou 2 pagamento recebemos no dia 7 e até agora não caiu quais providências devo tomar ? Aviso prévio está marcado até o dia 13 ?
Qual a lei que prevê esses prazos. Preciso muito fazer um documento.
Mim ajudou muito parabéns doutor
Minha data de afastamento foi dia 01/03/2024 e afastamento foi 31/03/2024 a audiência e dia 15/07/2024 além da rescisão não paga o que mais eu tenho direito a receber?
Boa noite doutor
Servidor anistiado, aposentei por idade ao começar a ter problemas com transferência. Fui cedido à outra estatal de outra cidade. Teria que bancar as despesas e receber depois. Era funcionário da RFFSA ( pintura de locomotivas e vagões . Por intoxicação passei a ter crises convulsivas , e com 69 anos , com este problema de saúde, não pude ir . Fui ameaçado de demissão por abandono de emprego, suspenderam meu salário. Na carteira física, a rescisão foi pela aposentadoria, mas, há mais de um ano, aguardo algum respaldo financeiro. A carteira digital está em aberto, com função fraudada , nunca fui mecânico . Se fui despedido por justa causa, não tive aviso de PAD . Há poucos dias , vimos que , a advogada que conseguiu minha reintegração, havia ganho um processo por mora na reintegração, ganho em primeira e segunda instância por unanimidade. Perdi contato com ela ; como devo proceder? Obrigado doutor , só posso te agradecer. Deus te ilumine.
Gostei do video no meu caso pedi demissão no dia 25/09 e elesme deram o contrato de rescisão no dia 04/10 e me fLaram que o dinheiro ja estava depositado na conta que eles fiseram me derM o cartao do benco e tudo mas na ora de sacar a conta dava inesistente e no caso o praso de 10 dias acaba dia 05/10 o que devo faser nesse caso
E sobre a rescisão complementar, existe algum prazo? Só estou sendo enganado há quase 3 meses só com promessas que vai sair e não sai nada..
Dispensa s/ justa cauda ocorrendo em uma sexta -feira de carnaval, o prazo começa a conta na segunda-feira ?
Ola fui demitido 01/08/2024 e minha experiência venceria dia 17/08/2024, começo a contar do dia 01/08, porém fui demitido no final da tarde,
Meu aviso foi trabalhado, trabalhei 23 dias 8 horas por dia o prazo começa a contar só após 30 dias ou do último dia efetivamente trabalhado?
10 dias corridos, a partir do dia seguinte, ao trigésimo dia do aviso.
Dr. Minha Adimissao 16/02/2022
voltei de férias Julho e fiu demitido 01/08/23 prazo pagamento 10/08 e ainda não me pagarão me orientar que fazer..agradeço
Olhei na minha carteira vi que tava afastado dia 30/06 aviso previo indenizado, n me falaram nada e continuo trabalhando
Meu último dia de aviso foi 03/10/2023 hoje é 13/10/2023 e ate agora 15 hora e nada posso cobrar a multa???
Nesse caso, a empresa teve prazo até ontem 13/10/2023( sexta-feira ), para fazer seu acerto rescisório , como também entregar seus documentos rescisórios. Caso não tenha acontecido, de acordo com a lei, é cabível sim, o direito há multa do parágrafo oitavo, art.477 da CLT.
E se o empregador quiser pagar no décimo dia e o empregado não quer receber pq ainda não tem certeza dos valores, como o empregador age nesses casos?
Já vai até o ministério do Trabalho faça o cálculo e há manda pra gerência
Faltou dizer para quem escolher trabalhar 23 dias corridos de aviso prévio, se a contagem do prazo para pagamento, conta apartir do final desses 23 dias, ou precisa esperar completar os 7 dias indenizados, para começar a contagem.
Não será após o vigésimo terceiro dia do aviso prévio. Nesse caso, o prazo para pagamento da rescisão é de até 10 (dez) corridos, a partir do dia seguinte ao trigésimo dia do aviso trabalhado.
Deram baixa na minha carteira dia 01/05. No caso eles tem ate o dia 10/05 para efetuar o pagamento?
Na minha rescisão está "Aviso prévio Indenizado", mas pediram para eu cumprir o aviso e me deram um papel para assinar. A data de demissão na CTPS será a partir da notificação ou do último dia do aviso?
A multa do fgts dos 40% já está atrasado 3 meses nesse caso tenho direito a multa de 3 salário em cima da multa rescisória do fgts aguardo retorno ?
Estou 3 mes também não recebi minha resição.
E no caso da redução de 7 dias do aviso prévio? O prazo para pagamento deve ser a partir do ultimo dia trabalho ou so quando completar os 30 dias?
No teu caso mencionado, o prazo para pagamento da rescisão, não será após o vigésimo terceiro dia do aviso. A empresa tem prazo de até 10 (dez) dias corridos,contados a partir do dia seguinte ao trigésimo dia do aviso prévio trabalhado .
Nao deu o exemplo ao acaso do aviso o empregado escolhe sair dias antes... conta-se os 10 dias do msm modo se fosse cumprir os 30? Tipo se for cumprir os 30 dias ou 7 dias a menos, o prazo vale do msm jeito, ao ultimo dia trabalhado????
Também estou querendo saber disso
Nesse caso, o prazo para pagamento da rescisão é de até dez dias corridos, contados a partir do dia seguinte, ao trigésimo dia do aviso prévio trabalhado.
@@vitorialivia2420Sendo o aviso prévio trabalhado, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até dez dias corridos, contados a partir do dia seguinte, ao trigésimo dia do aviso.
Quando o aviso prévio e trabalhado, qual o prazo de pagamento da rescisão?
Em até dez dias após o último dia do aviso prévio.
@@berguisonbarretoadvogados Mas na demissão está que terminaria dia 02 porém com 7 dias antes, o data vale dia 02 ou no último dia trabalhado que só meu caso foi dia 26?
Obgda
E no caso de aviso trabalhado de 23 dias sem reduçao no horario de trabalho, quando começa a contar o prazo para pagamentos das verbas recisorias ?
Nesse caso, não será após o vigésimo terceiro dia do aviso. O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até dez dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao trigésimo dia do aviso prévio trabalhado.
Boa noite! Doutor tira uma duvida eu fui dispensada por coincidência dia 10/11/23 numa sexta-feira os 10 dias contados é ate dia 20 ou 21 por causa do feriado outra coisa não me registrou na carteira e não assinei contrato de trabalho sou obrigada a assinar a rescisão?
A empresa já me pagou a recisao !!!
Agora ela vai pagar os 40% correto ???????????
Fiz minha carta de demissão dia 16/09 , realizei meu exame demissional dia 23/09 , quando irei receber minhas verbas rescisórias? Nao assinei o papeis da recisão
Se você entregou sua carta de demissão na empresa 16/09, sem cumprimento do aviso prévio, a empresa teve prazo até hoje (26/09), para pagar sua rescisão.
Oi boa tarde fui contratada pra trabalhar d carteira assinada dia 1 d fevereiro ele me demitiu ontem me pagou adiantamento dos 15 dias quanto irei recebe
Fui demitido e trabalhei o aviso prévio, porém como trabalhei o horário normal da empresa, foi reduzido 7 dias no meu aviso! Pergunta: meu aviso iniciou 21/12 com os 7 dias reduzidos terminou meu aviso dia 14/01. Quando que começa a contagem dos 10 dias corrido? Do dia 14/01 ou 21/01? Essa é minha dúvida.
No teu caso, os 10 dias corridos para o pagamento de suas verbas rescisórias e entrega de seus documentos rescisórios, se iniciou após o trigésimo dia do aviso prévio trabalhado. Não será após o vigésimo terceiro dia do aviso.
Na minha carteira digital ta como ultimo dia 13 . Conta do dia 12 em diante isso?
Empresa pagou dia certo rescisão, problema não caiu minha conta , mostraram demostrativo depósito foi erro banco , mas não caiu minha conta é agora empresa pago pato erro banco
Grato
É que eu tirei feras no n s s de dois mês de férias de gente que trabalhava entrou de férias eu tirei do meu esperas pichada aí eu fui mandado embora porque a pessoa que tarde no férias voltou so que ja tem 13 dias q eu to esperando a rescisão de contrato e eles não não me
Doutor essa parte de 2 horas mais cedo ou 7 dias antes que temos como opção
EXEMPLO eu assinei o aviso dia 19/09 e optei pelos 7 antes,aí trabalhei até o dia 12
Os dez dias sao contados do dia 19/10 ou do dia 12/10 último dia trabalhado ?
No teu caso com dispensa com aviso prévio trabalhado, optando faltar os últimos 7 dias corridos, sem prejuízo de salário integral, o início da contagem dos 10 dias corridos para o seu acerto rescisório, como também entrega de seus documentos rescisórios, seria após o trigésimo dia do aviso. Não seria após o vigésimo terceiro dia do aviso. Ou seja, o início da contagem dos 10 dias corridos deveria ser a partir 20/10. Colaborou Ilson Xavier.
Fiquei confusa. Sempre pensei que o primeiro dia que começa a contar os 10 dias de pagamento fosse a partir do DIA SEGUINTE ao último dia trabalhado.(DATA DE DESLIGAMENTO).
Se o aviso prévio for trabalhado, o prazo para pagamento da rescisão é de até dez dias corridos, contados a partir do dia seguinte, ao trigésimo dia do aviso trabalhado. Sendo o aviso indenizado, prazo de até dez corridos, contados a partir do dia seguinte, da data da notificação da dispensa.
muito boa essas informaçes... eu fui demitido em 17 de julho 2024 hoje dia 30 de julho e ainda não depositaram nenhum valor.😮😮
Se você foi demitido 17/07 com aviso prévio indenizado, a empresa teve prazo até 29/07, para efetuar seu acerto rescisório.
Último dia trabalhado 04/10/2023, a empresa tem prazo até o dia 14/10/2023, para fazer seu acerto rescisório. Como o vencimento do décimo dia coincide com o sábado( 14/10/2023 ), é aconselhável que empresa antecipe para 13/10/2023 ( sexta-feira ), sem correr risco de processo na Justiça do Trabalho.
Dia 13 é empresado do feriado do dia 12 como fica
Olá boa noite! Meu último dia de aviso trabalhado foi agora no dia 13 ent os dias contados começar a valer no dia 13 também?
Sendo aviso prévio trabalhado, o prazo para pagamento de suas verbas rescisórias e entrega de documentos rescisórios, é de até 10 dias corridos, após o trigésimo dia do aviso. Exemplo: Se no dia 13/09 fechou os 30 dias do aviso prévio trabalhado, a contagem dos dez dias se inicia no dia 14/ 09.
Obg pela resposta! Me tira uma dúvida
Qual é a diferença de remuneração salário e de rescisão?
Remuneração salário isso tem a ver com a rescisão?
@@Deuscontacomvc Salário é a contra prestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagem, gratificações.
Boa tarde! Eu tirei 20 dias de ferias em janeiro ( do dia 1 ao dia 20). No dia 25 do mesmo mês, assinei ainha demissão. Diante dessa situação, tenho duas dúvidas:
1- o meu último dia trabalhado conta de quando eu me afastei de férias ou de quando eu retornei?
2- não cumpri aviso prévio, ou seja, assinei minha demissão e já assumi outro emprego. Nesse caso, prazo para pagamento das verbas rescisórias é contado a partir da assinatura da demissão?
Grato!
Bom dia, meu último dia na empresa foi no dia 04/10/23 então recebo na sexta-feira?
Se você pediu demissão 25/09 sem cumprimento de Aviso prévio, a empresa teve prazo até hoje 05/10, para fazer seu acerto rescisórios e entrega de seus documentos rescisórios.
Doutor fui demitida sem justa causa, e durante o aviso prévio arrumei um novo serviço, esse novo serviço fez a declaração. Agora pra mim receber a recisão conta a partir de qual data? A data que "terminaria" o aviso se caso eu cumprisse conforme os 7 dias que optei ou a partir do dia que apressei a carta do novo emprego?
Moça, você recebeu qtos dias depois. Estou na mesma situação e não encontro respostas.
Então se eu fui mandada embora numa sexta feira, eu começo contar a partir de segunda?
Sim
🤔 Há divergências - Como são 10 dias corridos e a Lei diz até 10 dias, nesse caso o início da contagem dos 10 dias se inicia no sábado. Porém, o Tribunal Superior do Trabalho, tem entendimento firmado que nessa situação, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte e a empresa não será condenada ao pagamento da multa do parágrafo oitavo, art. 477 da CLT.
Boa tarde Dr. Deixar eu perguntar ontem vencer o prazo tinha dinheiro na canta mais não tinha os documentos pra eu pega a chave e papel do seguro desempregado eu posso cobrar a multa por lei
Tanto para pagamento das verbas rescisórias, como também a entrega de documentos rescisórios, o prazo é de até dez dias corridos, após o desligamento do empregado da empresa. Se os documentos rescisórios não lhe foram entregues pela empresa dentro do prazo de até dez dias corridos, cabe a multa prevista no parágrafo oitavo, artigo 477 da CLT.
Aposentei e não quis ficar n empresa, já faz 10 dia e não assinei nada ainda
Meu último dia foi em uma sexta feira e fui avisado na segunda quando cheguei na empresa eai?
Passou o prazo e a empresa depositou a multa mais não quer pagar as verbas rescisórias
Fui mandado embora na quarta feira dia 20/9 É recisao e dia 30/9 e no sábado mais lá posto de gasolina e lá pra nós sábado dia útil
No caso conta no próximo dia útil os dez dias caiu no sábado então sua recisão vai ser na segunda feira
@@narcelong8191 De acordo com a lei, se o décimo dia coincide com sábados, domingos ou feriados, a empresa deve antecipar para o primeiro dia útil o pagamento das verbas rescisórias. Há entendimentos diferentes.
Muito baixo o valor dessa multa pelo atraso da rescisão. Tem empresas que claramente tem condições de pagar a rescisão dentro do prazo, mas prefere atrasar e pagar essa ridícula multa. Ao atrasar e o funcionário recorrer à justiça, vai perder parte desse valor para o advogado, sem contar que o juiz vai parcelar a rescisão. Ou seja: tem empresa que atrasa porque compensa.
Boa tarde Dr.
trabalhei na empresa por nove anos
Total de 57 dias de aviso prévio né isso ?
30 dias trabalhados e o restante indenizado
A rescisão devo receber ao fim dos 57 dias
Ou no final dos 30 trabalhados e mais dez dias corridos ?
No teu caso, se foi dispensado com aviso prévio trabalhado, o início da contagem dos 10 dias corridos, para o seu acerto rescisório, como também entrega de seus documentos rescisórios, seria após o trigésimo dia do aviso prévio. Os 27 dias do aviso prévio proporcional, deveriam ser indenizados pela empresa, pagos na sua rescisão, junto com as demais verbas rescisórias. Colaborou Ilson Xavier.
Dr . A multa rescisória dos 40% nao foi paga na data de 10 dias. Tenho direito a indenização?
Se você está se referindo a multa de 40% do FGTS, após o desligamento do empregado, a empresa tem prazo de até 10 dias corridos, para efetuar o depósito junto a conta do FGTS do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Após o depósito efetuado pela empresa, a Caixa Econômica Federal tem prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para processar e pagar. Caso a empresa não faça o depósito de 40% da multa do FGTS dentro do prazo de até 10 dias corridos, o empregado passa ter direito a multa prevista no parágrafo oitavo, artigo 477 da CLT.
E quando cumprimos os 7 dias a menos do aviso ,como funciona
Nesse caso, a contagem de 10 dias corridos para pagamento das verbas rescisórias e entrega de documentos rescisórios, se inicia após o trigésimo dia do Aviso Prévio.
Obrigado
Trabalhei 2 anos e 4 meses
Recebi. 3 mil 199
Recebi a rescisão em 6 de maio de 2024. Hoje é 3 de junho por enquanto nada de FGTS, nem seguro.
Você esqueceu de nós informar quantos dias para receber o FGTS.
A pós pagamento da rescisão.
Moro na divisa PE e AL. Abraço a todos dos comentários.
Se você foi dispensado sem justa causa, a empresa teve prazo de até 10 dias corridos a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho, para efetuar o acerto rescisório, como também a entrega de documentos rescisórios como as guias para sacar o saldo do FGTS e dar entrada no seguro desemprego.
E se passa de um dia?
A multa dos 40% ?
Bom dia ,Fui demitido dia 24/05/24 com aviso prévio indenizado tenho ate que dia para receber a minha recisão?
Demitido 24/05/2024 com aviso prévio indenizado. A empresa tem prazo de 27/05 A 05/06/2024, para lhe pagar sua rescisão e entrega de seus documentos rescisórios.
Quando a empresa pede para ficar em casa antes do término
Boa tarde dr ...O pagamento do aviso previo idenizado so e pago junto com rescisão ou so no fim da data do aviso prévio idenizado?
O aviso prévio indenizado é pago na rescisão junto com as demais verbas rescisórias, 10 dias corridos, após o último dia trabalhado.
Olá
Fui demitido no dia 01/02 meu aviso foi indenizado pelo empregador sem justa causa.
Recebi o valor da rescisão no dia 08/02/2024
Porém a multa do FGTS não entrou na conta até hoje 15/02/2024
Falei com a empresa e disseram a demora até 40 dias para cair 30 mais 10
Não é bem assim, como a empresa informou. O prazo para a empresa depositar o valor de sua multa de 40% sobre o saldo do FGTS, para fins rescisórios é de até 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho. Se você foi dispensada 01/02 com aviso prévio indenizado, a empresa teve prazo até 09/02 (data antecipada) para depositar o valor da multa do FGTS na Caixa Econômica Federal. Observação: Após a empresa efetuar o depósito da multa do FGTS, a Caixa Econômica tem 5 dias úteis para processar e realizar o pagamento ao empregado.
No meu caso ganhei aviso dia 02.03 e optei pro sair 7 dias antes vai ate dia 24.03 eu recebo dia 04.04?
Se a data do seu aviso prévio foi 02/03, os 30 de cumprimento do seu aviso se iniciou 03/03 até 01/04 = 30 dias de aviso prévio. O prazo para pagamento da rescisão é de até 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao trigésimo dia do aviso. Ou seja, a empresa tem prazo de 02/04 A 11/04, para lhe pagar sua rescisão.
Dr boa tarde! Uma dúvida aqui, fui demitido dia 30 de setembro! Recebo meu salario quinto dia util normal e a recisão em 10 dias ou tudo junto? ( Pergunto pois sou vendedor e foi no fechamento de mes)
Separado - Antes da rescisão - São prazos diferentes. Se você fechou o mês de setembro (dia 30), recebe seu salário no contracheque competência setembro normalmente no mais tardar, até o quinto dia útil de outubro (07/10/2024). Já as verbas rescisórias, se você foi dispensado com aviso prévio indenizado, a empresa tem prazo até 10/10/2024, para efetuar o pagamento, como também, entregar seus documentos rescisórios.
@@Ilsonxavierr muitíssimo obrigado, empresa todo mês atrasava pagamento, ficava fazendo reunião forçando pedir as contas! Achei que também iriam sacanear agora! Se não pagarem vou contratar o senhor
Se a empresa não lhe pagar seu salário no prazo de até o quinto dia útil de outubro (05/10/2024), estará descumprindo o parágrafo primeiro, do artigo 459 da CLT. Se a empresa não funciona no sábado, deve antecipar o pagamento do seu salário para 04/10/2024 (sexta-feira, amanhã).
Com relação ao pagamento do salário, use a seu favor, o parágrafo primeiro, do artigo 459 da CLT. @@thomasseoanes
@@thomasseoanesCom relação ao pagamento da rescisão, e entrega de documentos rescisórios, use a seu favor, o parágrafo sexto, do artigo 477 da CLT.
então eu fui mandada dia 28/02 mas escolhi sair 7 dias antes, eu conto os 10 dias dps do dia 28 ou do dia 21 que foi até o dia que trabalhei????
Isso conta final do aviso 👍🏾
Seu caso é aviso trabalhado correto?
Meu último dia cairá em um sábado
Receberei somente na segunda feira?
Há divergências nessa situação - É entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), caso o décimo dia para o pagamento da rescisão coincide com sábados, domingos ou feriados, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte e a empresa não será condenada ao pagamento da multa do parágrafo oitavo, art.477 da CLT. Outro entendimento - Como são 10 dias corridos e a Lei diz até 10 dias, é aconselhável que a empresa antecipe o pagamento da rescisão, não correndo risco de processo na Justiça do Trabalho, sujeita ser condenada ao pagamento da multa do parágrafo oitavo, art.477 da CLT.
Estranho, sábado não é considerado dia útil para fins de pagamento?
🤔 Se o início dos 10 dias para o acerto rescisório coincidir com sábados, domingos ou feriados, prorroga-se o início para o primeiro dia útil seguinte. Sábado, domingo ou feriado, são contados como dias corridos se estiverem dentro dos 10 dias.
Boa tarde ! Tenho uma duvida : a empresa depositou dentro do prazo, porem a homologação foi marcada para 7 dias apos o prazo. No dia, esqueci de colocar essa obs. Nas folhas..porem temho os registros de conversas que comprovam a data apos o prazo. Isso pode ser usado como prova para requerer a multa ?
Tanto para o pagamento das verbas rescisórias, como a homologação, o prazo é até 10 dias corridos. Fora desse prazo, a empresa terá que pagar uma multa de um salário do empregado, a seu favor.
Gostei muito bem aplicado..
E quando o aviso prévio e de 45 dias tem que espera os 45 dias pra fazer o acerto da recisão ?
Não. Sendo o aviso prévio trabalhado, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até dez dias corridos, contados a partir do dia seguinte, ao trigésimo dia do aviso.
Se o empregado é dispensado com aviso prévio trabalhado, trabalha 30 dias com redução de 2hs diárias durante os 30 dias do aviso prévio ou pode faltar os últimos 7 dias consecutivos, sem prejuízo de salário integral. Nesse caso mencionado, os 15 dias do aviso prévio proporcional serão indenizados pela empresa, pagos na rescisão, como aviso prévio proporcional indenizado.
@@Ilsonxavierrobrigado
👍@@fledianemachado1509
Oi, excelente video, minha dúvida é meu último dia trabalhado foi dia 17/08 agora, mas foi na empresa assinar a carta de demissão dia 23/08 os 10 dias da recisão já estavam valendo a partir de qual data? Dia 28/08 vou fazer o exame de demissão, agradeço se me tirar essa dúvida, pelo q entendi no vídeo a partir do dia 17/08 foi meu último dia trabalhado já está contando os 10 dias ou não? Se sim já posso procurar um advogado pra exigir a multa?
Foi dispensado 17/08?
Oieee ótimo vídeo!
Eu fui demitido hj 06/02/24 e ja assinei o aviso prévio indenizado e fiz hj tbm o exame médico demissional ... marcaram minha homologação para o dia 23/02 ... qso sera q irei receber minha rescisão???
E qual o horário limite que a empresa pode pagar a rescisão? Pois hoje faz os dez dias mas até agora nada (16h15)
A lei diz prazo até o décimo dia para empresa pagar as verbas rescisórias e entrega de documentos rescisórios ( se a empresa cumprir dentro desse prazo, estará cumprindo a lei. Ultrapassando esse prazo, é cabível a multa prevista no art.477,parágrafo oitavo, da CLT.
@@Ilsonxavierr eles pagaram no décimo dia, porém os documentos não foram entregues, no dia seguinte o gerente entrou em contato comigo me informando que estava disponível os documentos, porém eu nao tinha como ir até a empresa para assinar e pedi para fazer o procedimento online, ele se negou, como proceder?
@@tiomike3675 De acordo com o art.477, parágrafo sexto, da CLT, não é somente o pagamentos das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias corridos, mas também a entrega de documentos rescisórios. Se a empresa fez seu acerto rescisório no décimo dia como você informa e não entregou seus documentos rescisórios também, ela descumpriu o parágrafo sexto, art.477, da CLT, e nesse caso é cabível a multa do parágrafo oitavo, art.477, da CLT, corresponde a um salário base do empregado ( carteira - valor bruto ) a seu favor. Ou seja, tanto o pagamento das verbas rescisórias como também a entrega de documentos rescisórios, a prazo máximo é de até 10 dias corridos ( se a empresa pagou sua rescisão no décimo dia e não entregou os documentos rescisórios até o décimo dia, descumpriu a lei ). Você pode consultar um advogado trabalhista de sua confiança, para analisar seu caso.
@@tiomike3675 ola. O que aconteceu depois?
E o meu então ganhava 2.400 na carteira e já tá 15 dias atrasados vou cobrar essa multa junto
Cobra RH, se eles não fizer acerto, entra com ação.
Fui demitida 02/05/2024. Aviso trabalhado. Quando eu recebo minhas verbas rescisórias
Você irá cumprir o aviso ,logo após ,é contado 10 dias corridos !!!
Eu queria saber comprir meu aviso prévio até o dia 23 vou receber as minhas verbas so no dia 10 do mês que ainda vai vim
Até 10 dias corridos, após o trigésimo dia do Aviso Prévio trabalhado.
A empresa pagou a rescisão no prazo mais já faz 13 dia e ainda não me deram os documentos liguei eles disseram que era de 15 a 20 dias porque era tudo digital
O prazo previsto para entrega de documentos rescisórios , também é de até 10 dias corridos. Não sendo entregue dentro desse prazo, você tem direito a multa do parágrafo oitavo, art.477 da CLT.
Agora, quando a empresa deposita na data certa as verbas da rescisão dentro dos 10 dias, só que valor está errado e os papéis necessários pra conferir os valores e posteriormente dar entrada no fundo de garantia e seguro desemprego a empresa demore pra entregar e fala q não tem prazo ??
Como agir neste caso a empresa está certa?
No teu caso, a empresa não está correta. Como previsto no parágrafo sexto, do Artigo 477 da CLT, o prazo para empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entrega de documentos rescisórios, é de até 10 dias corridos, após o desligamento do empregado da empresa. Observe que não é somente o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo de até de até 10 dias corridos, mas também a entrega de documentos rescisórios. Se acerto rescisório estiver incorreto, não assine sua rescisão ou antes de assinar, faça ressalva atrás das folhas do TRCT.
@@Ilsonxavierr obrigado!
@@samuelcruz5729 Nessa situação, a empresa está sujeita ser condenada ao pagamento da multa do parágrafo oitavo, art.477 da CLT, no valor de 1salário mensal seu. Você pode se desejar, ingressar na Justiça do Trabalho, com uma reclamação trabalhista.
Essa multa é aplicada automaticamente ou a pessoa que foi demetida tem q recorrer
Em caso de dispensa do empregado sem justa causa, a empresa tem prazo de até 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho, para efetuar o depósito da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, para fins rescisórios, na Caixa Econômica.
Com relação a multa do parágrafo oitavo, art. 477 da CLT, é preciso ingressar com processo na Justiça do Trabalho para receber. Administrativamente eles não pagam.
a multa recebe junto na recisao ? precisa entrar com processo ?
Somente entrando com processo. Amigavelmente, eles não pagam.
Olá, meu último dia pra comprir o aviso foi dia 14/11 a empresa tem ate que dia pra me paga a minha recisão?
10 dias corridos, após o trigésimo dia do aviso prévio.
Na minha carteira digital ta data afastamento 27 junho conta 10 dias 28 em diante e pq meu aviso previo trabalhei ate dia 19 junho
Essa é minha dúvida também