Se você tem interesse em fazer parte do meu programa de aceleração de resultados para Concursos, clica no link para saber mais informações e deixar seu nome na lista de espera. Lista de espera para o Programa CSM: ➜ dalmoazevedo.com.br/csm
Professor, não abusando da sua boa vontade, tendo em vista que são excelentes aulas e o melhor, gratuitas... Seria de grande valia se o senhor colocasse alguns exercícios nos seus vídeos rs Obrigado pelas excelentes aulas!
Estou com dúvida no que se refere a exames finais. De início, eu entendia como aquelas avaliações executadas no final do ano (últimas provas, prova final, recuperação, etc.). Nos meus tempos de estudante da educação básica, haviam provas mensais, que eram realizadas durante a "semana de provas" (rsrs). Essas provas são classificadas como dias letivos ou como exames finais?
Boa pergunta! Mas acredito que os dias de provas não contam, pois a lei diz DIAS DE EFETIVO TRABALHO ESCOLAR, sendo assim, penso que o legislador entende que culturalmente, sei lá, nos dias de prova o horário seja reduzido, por isso não conta! De fato nas escolas públicas o aluno faz a prova e vai pra casa, não se tem um dia de efetivo trabalho! As provas são vistas como exames finais, pelo menos no meu entendimento, exames finais de cada bimestre, semestre, ou período de estudo e não necessariamente final do ano! Acho q é isso, mas tbm fico meio em dúvida!
Olá professor! Grata por tantas aulas maravilhosas e engraçadas, isso facilita a assimilação. Fiquei com dúvida sobre as provas finais. Exemplo: No final do ano quem não atingia a média em escola particular, os pais pagavam a prova final, bastava tirar a média 6 na prova final e ignorava-se todas as notas anteriores. Será que consegui ser clara? Espero q sim. Me explica por favor. Obrigada! Deus abençoe! Voz bonita professor, com todo respeito!
Se você perceber, a LDB preconiza o contrário, ela prefere avaliação contínua sobre ventual. Assim: Art. 24 - A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: V- a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; Porém fica "a cargo" das instituições estabelecimento de seus Projetos podendo inclusive estabelecer o exame final sobrepondo notas dos exames acumulados. Resumindo: pela LDB, exames finais nem existiriam, e essa situação que você apresentou nunca aconteceria. Porem, a brecha permite que as instituições façam isso, infelizmente valorizando critério quantitativo ao qualitativo. Acho que entendi e respondi, se não me fala aeheaheahae
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professor Dalmo, graças as suas aulas consegui responder muitas questões das provas de concurso.
Aula perfeita! Além do conteúdo ser exposto com clareza, podemos dar boas risadas! (rsrs)
Suas aulas são ótimas! Me ajudaram bastante.
Você ministra a aula de forma clara esta legislação. Obrigada
Professor, não abusando da sua boa vontade, tendo em vista que são excelentes aulas e o melhor, gratuitas... Seria de grande valia se o senhor colocasse alguns exercícios nos seus vídeos rs
Obrigado pelas excelentes aulas!
Professor Top!
Estou com dúvida no que se refere a exames finais. De início, eu entendia como aquelas avaliações executadas no final do ano (últimas provas, prova final, recuperação, etc.). Nos meus tempos de estudante da educação básica, haviam provas mensais, que eram realizadas durante a "semana de provas" (rsrs). Essas provas são classificadas como dias letivos ou como exames finais?
Boa pergunta! Mas acredito que os dias de provas não contam, pois a lei diz DIAS DE EFETIVO TRABALHO ESCOLAR, sendo assim, penso que o legislador entende que culturalmente, sei lá, nos dias de prova o horário seja reduzido, por isso não conta! De fato nas escolas públicas o aluno faz a prova e vai pra casa, não se tem um dia de efetivo trabalho! As provas são vistas como exames finais, pelo menos no meu entendimento, exames finais de cada bimestre, semestre, ou período de estudo e não necessariamente final do ano! Acho q é isso, mas tbm fico meio em dúvida!
Não dá vontade nem de dormir.Ótimas aulas, professor muito divertido!!!
Olá professor!
Grata por tantas aulas maravilhosas e engraçadas, isso facilita a assimilação.
Fiquei com dúvida sobre as provas finais.
Exemplo: No final do ano quem não atingia a média em escola particular, os pais pagavam a prova final, bastava tirar a média 6 na prova final e ignorava-se todas as notas anteriores.
Será que consegui ser clara? Espero q sim.
Me explica por favor.
Obrigada!
Deus abençoe!
Voz bonita professor, com todo respeito!
Se você perceber, a LDB preconiza o contrário, ela prefere avaliação contínua sobre ventual. Assim:
Art. 24 - A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
V- a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
Porém fica "a cargo" das instituições estabelecimento de seus Projetos podendo inclusive estabelecer o exame final sobrepondo notas dos exames acumulados.
Resumindo: pela LDB, exames finais nem existiriam, e essa situação que você apresentou nunca aconteceria. Porem, a brecha permite que as instituições façam isso, infelizmente valorizando critério quantitativo ao qualitativo.
Acho que entendi e respondi, se não me fala aeheaheahae
Professor Dalmo Azevedo Respondeu, era essa minha dúvida professor. Entendi! Obrigada!
Ótimas aulas, gostei, só fala muitos palavrões.