Se você tem interesse em fazer parte do meu programa de aceleração de resultados para Concursos, clica no link para saber mais informações e deixar seu nome na lista de espera. Lista de espera para o Programa CSM: ➜ dalmoazevedo.com.br/csm
Tinha assistido aula no youtube o cara só fez ler a regra, para assistir um vídeo o cara só lendo eu mesmo leio, diferente de você Dalmo que explica com vontade, simplicidade, só o fato de dividir e explicar a diferença dessas três coisas, já me economizou tempo, irei me inscrever agora mesmo em seu canal.
Professor, parabéns pela iniciativa. São raras as pessoas que compartilham o verdadeiro saber sem pedir nada em troca, muito sucesso. Não tenho uma boa condição financeira para custear cursinhos, seja eles presenciais ou EAD, e tenho que procurar uma forma mais acessível de estudar. Encontrei o seu trabalho e lhe desejo toda a força, quero poder estudar através de seus vídeos e conseguir êxito nos concursos.
Professor Dalmo...... Não sei como tanto tempo estudando para concursos não tinha encontrado suas aulas. Muitos boas e muitos dinâmicas. Parabéns pela sua forma simples de passa conteúdos não tão simples. abraços. Pernambuco.....
Adorei seu canal! Muito didática a sua forma de explicar um assunto tão denso. Como professora, adorei sua aula e me vi dando aula desse jeito meio maluco!
Prof. eu não entendi ou acho que o sr. cometeu um erro aos 16:50m do vídeo, ao dizer que na adoção o adotando tem que estar com no mínimo 12 anos para ser adotado.... Que artigo se refere a isso?
Gratidão por essas aulas, professor! Muito bom. Só uma ressalva: a teoria é tão linda, mas infelizmente na prática a história é outra. A defesa do meu TCC foi nesse tema da convivência familiar e comunitária e o que vemos constantemente é crianças ou adolescentes com até 15 anos de institucionalização, separação de grupos de irmãos entre outras coisas que o ECA não prevê. Uma pena essa realidade!
+Regina Sanchez Vacilei nessa parte. Deveria ter destacado que essa regra é específica para o CONSENTIMENTO do adotando. Até os 12 anos, não é necessário ouvir o adotando sobre o processo. A partir dessa idade, o seu consentimento expresso é necessário para a conclusão do processo de adoção. Espero ter tirado sua duvida.
Professor, bom dia! Agradeço muito a sua colaboração. No art. 50, § 13, II fala que é possível a adoção por parentes. Assim gostaria de entender melhor a conceituação desse termo (parente). Aqui ele pressupõe que esse "parente" não seja o ascendente, certo?. Até porque o ascendente como já aprendido não pode adotar.
+Luiz Baima Essa discussão vai longe. Precisamos agora analisar essa situação com escopo nas novas alterações legais e nas novas definições judiciárias. Observe: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.523/1996 (LEI N.º 9.528/1997). EXCLUSÃO DO MENOR SOB GUARDA DO ROL DOS DEPENDENTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PREVALÊNCIA DA NORMA PREVIDENCIÁRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Decisão publicada em 20/04/2015. Porém, essa discussão ainda está no STJ, logo, para fins didáticos de prova, no momento, o menor sob guarda NÃO POSSUI DIREITO A PENSÃO, por força da Lei 9.528. Mas isso pode mudar, de acordo com a decisão do STJ.
Professor, vc não citou no vídeo, para adoção de crianças e/ou adolescentes que eu não tenha nenhum vínculo, é necessário estar incluído no cadastro nacional para adoção?
amigo boa noite ou bom dia!! me tira uma dúvida: meu filho de 15 anos engravidou a namorada de 16 logo ela não trabalha e não tem como se manter, ela já tem um filho de outro relacionamento, ela vive as custas da mãe que já tem 4 filhos e todos são sustentado pelo marido. Posso vir a pedir a guarda do meu neto na justiça alagando que a mãe ( menor de idade) já tem um primeiro filho que ela também não sustenta? desde já agradeço sua atenção Ass. Pr. Luiz Miranda
Bom dia meu amigo, tudo bem? Seguinte, temos inclusive um Projeto de Lei tramitando para facilitar (ou tornar regra) a guarda definitiva aos avós por incapacidade dos pais (seja financeira, seja psicológica). Mas como disse, ainda é um PL. Por isso, temos VÁRIAS decisões espalhadas pelo país de Juízes decidindo por aceitar essa situação que você me propõe. Isso vai depender da cabeça do juiz, mas vale MUITO a pena impetrar uma ação nesse caso, pois mesmo que não obtenha êxito em 1º grau, os recursos costumam ser aceitos. Consiga um bom advogado de Direito de Família, que tudo dará certo. Abraços.
A colocação da criança ou adolescente em "família extensa" (paragrafo único, art 25) recebe algum nome especial como "guarda" ou "tutela" uma vez que adoção não pode ser?.............Como fica o poder familiar dos pais naturais?
Tenho a guarda provisória da minha filha... moro em São Paulo mas vim pro Pará e deixei ela com a mãe pra passar as férias, porém tenho q voltar e a mãe não qué m devolver ela... ela pode fazer isso? Oq devo fazer pra pegar minha filha de volta?
Gente minha cunhada tem um filho e se separou do marido e ele quer a guada dele so q acontece q ela precisou sair 1 mes pra trabalhar ... e a vo do menino fl q ela tinha abandonado o filho e pegou uma guarda provisoria ... qual e a chance dela perder essa guarda....? Podem me ajudar pfv
Se você tem interesse em fazer parte do meu programa de aceleração de resultados para Concursos, clica no link para saber mais informações e deixar seu nome na lista de espera.
Lista de espera para o Programa CSM:
➜ dalmoazevedo.com.br/csm
Tinha assistido aula no youtube o cara só fez ler a regra, para assistir um vídeo o cara só lendo eu mesmo leio, diferente de você Dalmo que explica com vontade, simplicidade, só o fato de dividir e explicar a diferença dessas três coisas, já me economizou tempo, irei me inscrever agora mesmo em seu canal.
Você é fera, a melhor didática, objetiva e sem ficar falando difícil
Prof TOP! estou prestando concursos pro cargo de Assistente social e suas aulas sobre o ECA estão me ajudando muito!
+Jana Dutra Opa, valeu Jana, espero que ajude mesmo. Abraços
Professor, parabéns pela iniciativa. São raras as pessoas que compartilham o verdadeiro saber sem pedir nada em troca, muito sucesso. Não tenho uma boa condição financeira para custear cursinhos, seja eles presenciais ou EAD, e tenho que procurar uma forma mais acessível de estudar. Encontrei o seu trabalho e lhe desejo toda a força, quero poder estudar através de seus vídeos e conseguir êxito nos concursos.
+Oto Franco Valeu amigo, obrigado por entender e acompanhar minha ação. Um grande abraço.
Sempre que tenho que revisar esse assunto.Venho até esse video. Melhor explicação!
Explicação objetiva ,direta e bem humorada. Muito boa, valeu!
Como sempre, direto, didático e cirúrgico!
Muito bom! Parabéns! Jesus Cristo abençoe!
Suas aulas são excelentes !
Parabéns !
Perfeito!!! Extraordinário!!!
Parabéns e muito obrigado!!!
Achei a explicação muito boa, fiz seminario sobre o Eca e na parte de adoção tirei de letra, recomendo.
Suas aulas são ótimas, fala com clareza, gosto muito. Você poderia a cada término da aula resolver uma questão referente ao conteúdo. Serio ótimo. 😉
Professor nota 10!!! Muito bem explicado essa aula.agora sim estou entendendo o ECA.
Professor Dalmo...... Não sei como tanto tempo estudando para concursos não tinha encontrado suas aulas. Muitos boas e muitos dinâmicas. Parabéns pela sua forma simples de passa conteúdos não tão simples. abraços. Pernambuco.....
+felipe moura São novas,estpou disponibilizando desde Outubro do ano passado. Espero ajudar,
Adorei seu canal! Muito didática a sua forma de explicar um assunto tão denso. Como professora, adorei sua aula e me vi dando aula desse jeito meio maluco!
Professor Dalmo, obrigado pela perfeita metodologia. Muito positivo para mim.
Melhor professor, aulas muito divertidas !
Suas aulas são demais!! Bem didáticas! Estou estudando para secretario escolar e está me ajudando muito!! Valeu
os videos são muito bons, fáceis de entender e muito engraçados! Acredito que suas piadas vão me fazer lembrar do conteúdo na prova! Parabéns!
Prof.Dalmo , estou gostando muito de seus vídeos, didático, simples, útil demais para minha preparação para exame da ordem. Obrigada 👏👏👏👏👄
videos muito bons prof. Dalmo...
esse professor é sensacional, parabéns pelo canal!
Obrigado Professor Dalmo adorei as aulas
Que aula boa, ótima explicação, simples e objetiva. Parabéns!
+Sheldon Jurista Obrigado irmao, espero ajudar nos estudos sempre. Um abraço.
Sua aula é engraçada hahahaha super legal!
+Larissa Nana Valeu Larissa, espero ajudar em seus estudos.
Estou estudando para o concurso esse vídeo vai mim ajudar muito sobre o ECA Bom de mais Vale professor
Sensacional !!!
Show. Parabéns professor.
Obrigada, me ajudou bastante! Parabéns pela iniciativa!
Muito Top esse professor !!
ótima aula, esta de parabéns professor
COMO TUDO FLUI NATURALMENTE QUANDO SE ENTENDE SOBRE O QUE SE ESTÁ FALANDO.
Aula top! Aos 11min23ss muito engraçado! kkkkkMestre Dalmo!
Tu é muito maluco rs
gosto disso. Muito boa suas explicações, estão me ajudando muito!
Ótima aula professor. Obrigado pela aula!
Ótima aula, não há como esquecer os tópicos. Parabéns!
muito bom!!
estava perdida,agora me achei rsrs
mto obg pelos seus esclarecimento. fala e explica mto bem
Excelente professor e ensina bem.
Muito bom! òtima explanação.
Prof. eu não entendi ou acho que o sr. cometeu um erro aos 16:50m do vídeo, ao dizer que na adoção o adotando tem que estar com no mínimo 12 anos para ser adotado.... Que artigo se refere a isso?
Ótima Aula!!
muito boa as suas aulas! parabéns
Prof.obrigada pelo vídeo.
Excelente aula professor!
+Cleberson Vieira Dias Opa. valeu meu amigo, abraço.
Ótimo aula muito boa mesmo
muito boa a aula👏👏
Obrigado pela aula!
maravilhosa aula
MAIS UMA VEZ OBRIGADO
ABRAÇOS
Gratidão por essas aulas, professor! Muito bom. Só uma ressalva: a teoria é tão linda, mas infelizmente na prática a história é outra. A defesa do meu TCC foi nesse tema da convivência familiar e comunitária e o que vemos constantemente é crianças ou adolescentes com até 15 anos de institucionalização, separação de grupos de irmãos entre outras coisas que o ECA não prevê. Uma pena essa realidade!
Ótima aula
Gostei mt dos vídeos, me ajudou bastante para a prova! poderia falar sobre estatuto do idoso?
Uma pena não ter achado aula sua a respeito do SINASE.
Aula objetiva, muito boa!
Ótima aula! Duvida: o adotando precisa estar com no mínimo 12 anos de idade para ser adotado?
+Regina Sanchez Vacilei nessa parte. Deveria ter destacado que essa regra é específica para o CONSENTIMENTO do adotando. Até os 12 anos, não é necessário ouvir o adotando sobre o processo. A partir dessa idade, o seu consentimento expresso é necessário para a conclusão do processo de adoção. Espero ter tirado sua duvida.
Otima aula
O critério para adotar é necessário que o adolescente tenha, no mínimo 12 anos, com faz o casal que quer adotar um bebê?
excelente!
prof. artigo 5 cai ( quer dizer dispenca) na integra no concurso inss?
+liane costa monçao Sim, em todos os concursos, na verdade. Abraços.
Professor, bom dia! Agradeço muito a sua colaboração. No art. 50, § 13, II fala que é possível a adoção por parentes. Assim gostaria de entender melhor a conceituação desse termo (parente). Aqui ele pressupõe que esse "parente" não seja o ascendente, certo?. Até porque o ascendente como já aprendido não pode adotar.
Muito bom
Professor, o Conselho Tutelar pode aplicar medida protetiva ao adolescente?
Sobre o adotando precisar ter 12 anos, salvo se já estava sob guarda ou tutela da família, onde consta isso no ECA?
Adorei o "Boa sorte" para contrair o matrimônio kkkk
Excelente aula professor. Uma dúvida: guarda dá direito a pensão?
+Luiz Baima Essa discussão vai longe. Precisamos agora analisar essa situação com escopo nas novas alterações legais e nas novas definições judiciárias. Observe: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.523/1996 (LEI N.º 9.528/1997). EXCLUSÃO DO MENOR SOB GUARDA DO ROL DOS DEPENDENTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PREVALÊNCIA DA NORMA PREVIDENCIÁRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Decisão publicada em 20/04/2015.
Porém, essa discussão ainda está no STJ, logo, para fins didáticos de prova, no momento, o menor sob guarda NÃO POSSUI DIREITO A PENSÃO, por força da Lei 9.528. Mas isso pode mudar, de acordo com a decisão do STJ.
Bom dia professor, tenho uma dúvida. Quando se tem a guarda provisoria da criança, e essa pessoa falasse a criança tem algum direito aos bens ?
Professor, vc não citou no vídeo, para adoção de crianças e/ou adolescentes que eu não tenha nenhum vínculo, é necessário estar incluído no cadastro nacional para adoção?
e possivel ao nascer a mae registrar o bebe e te passar a guarda provisoria e apos um tempo obter a guarda definitiva? sem vinculo familiar
amigo boa noite ou bom dia!!
me tira uma dúvida:
meu filho de 15 anos engravidou a namorada de 16
logo ela não trabalha e não tem como se manter, ela já tem um filho de outro relacionamento, ela vive as custas da mãe que já tem 4 filhos e todos são sustentado pelo marido.
Posso vir a pedir a guarda do meu neto na justiça alagando que a mãe ( menor de idade) já tem um primeiro filho que ela também não sustenta?
desde já agradeço sua atenção
Ass. Pr. Luiz Miranda
Bom dia meu amigo, tudo bem? Seguinte, temos inclusive um Projeto de Lei tramitando para facilitar (ou tornar regra) a guarda definitiva aos avós por incapacidade dos pais (seja financeira, seja psicológica). Mas como disse, ainda é um PL. Por isso, temos VÁRIAS decisões espalhadas pelo país de Juízes decidindo por aceitar essa situação que você me propõe. Isso vai depender da cabeça do juiz, mas vale MUITO a pena impetrar uma ação nesse caso, pois mesmo que não obtenha êxito em 1º grau, os recursos costumam ser aceitos. Consiga um bom advogado de Direito de Família, que tudo dará certo. Abraços.
+Professor Dalmo Azevedo muito obrigado meu amigo
Excelente aula Professor Dalvo, mas e quanto a adoção unilateral? o E.C.A não fala nada a respeito?
A colocação da criança ou adolescente em "família extensa" (paragrafo único, art 25) recebe algum nome especial como "guarda" ou "tutela" uma vez que adoção não pode ser?.............Como fica o poder familiar dos pais naturais?
Na verdade, se entende como uma FAMÍLIA NATURAL, e não como uma substituta. Ou seja, os poderes são os mesmos dos Pais Naturais. Espero ter ajudado.
Tenho a guarda provisória da minha filha... moro em São Paulo mas vim pro Pará e deixei ela com a mãe pra passar as férias, porém tenho q voltar e a mãe não qué m devolver ela... ela pode fazer isso? Oq devo fazer pra pegar minha filha de volta?
para adotar tem que ter mais de 18 anos? gostei do seu canal do youtube.
Sim, no mínimo 18 anos de idade, sendo o adotante pelo menos 16 anos mais velho que o adotado ok? Abraços
obrigado mestre.
Sendo assim, um adulto de 18 anos pode adotar uma criança de dois anos, correto?
depende da idade da criança.
Gente minha cunhada tem um filho e se separou do marido e ele quer a guada dele so q acontece q ela precisou sair 1 mes pra trabalhar ... e a vo do menino fl q ela tinha abandonado o filho e pegou uma guarda provisoria ... qual e a chance dela perder essa guarda....? Podem me ajudar pfv
Por que horas o ECA fala em família adotiva e em outras família substituta? :(
Opa, respondi a sua dúvida lá no meu Telegram no áudio do dia 12/05/21. Valeu por participar.
Link do Telegram: t.me/profdalmoazevedo
"Casamento é bom, boa sorte" hahahahaha
Legal
Tio pode adotar sobrinho?
rindo até 2040
@
caio e Camilla ou um bebê
@WWF-Brasileiro