Advogado contra Procurador Municipal. Peças jurídicas. Informações no Mandado de segurança. Peça jurídica Processual. Suspensão da Segurança. Agravo interno.
Excelente esclarecimento! Complementando, me parece que haveria uma terceira via, um efeito suspensivo ativo propriamente dito. Pretendo suspender uma decisão e ao mesmo tempo pretendo o deferimento de um pedido. Por exemplo: suspender o pgto de uma pensão nos moldes julgados e deferir um valor que acho necessário.
Observe que, nesse caso, sua pretensão não é, necessariamente, suspender a decisão, já que pretende cumpri-la, mas de forma diversa. Já que a pretensão final é modificar o valor, o pedido seria de efeito ativo, uma tutela antecipada recursal para já reformar o valor fixado em primeira instância.
Vídeo extremamente esclarecedor. Estava concluindo uma contraminuta de agravo de instrumento, e, em uma das teses precisei refutar um pedido de efeito ativo. Seu vídeo me ajudou de mais. Obrigado pelo compartilhamento de informações!
Obrigada pela explicação,meu ex patrão recorreu e foi negado o efeito suspensivo,agora é aguardar a decisão do juíz. Ótima explicação,muito obrigada mesmo.
Em que momento o Relator decide sobre esse pedido de efeito suspensivo em tutela antecipada na apelação? Quando ele recebe o recurso ele já diz se concede o efeito suspensivo ou ele pode receber sem decidir sobre esse pedido?
Como se trata de um pedido liminar do recurso, deve ser apreciado no primeiro momento em que o recurso chega às mãos do Relator, sendo, obviamente, possível, que sua análise seja postergada, desde que justificadamente. Quanto à apelação, em que há um lapso temporal significativo entre a interposição do recurso e a remessa dos autos à segunda instância, o pedido pode ser feito em peça separada, remetida diretamente ao Tribunal.
Professora entendi a diferença mas estou com uma dúvida de ordem prática. Ingressei com a apelação, está aguardando a distribuição. Fiz uma petição simples fundamentada pelo 1012, §3º, inciso I e protocolei na segunda instância dentro do processo na 2ª instância. Em contato com a vara, me informaram que deveria distribuir como uma ação nova na segunda instância. Para não correr o risco, distribui a mesma petição nestes moldes. O que fiz está correto? A lei não cita nova ação, achei muito estranho mas vindo de cartorários do gabinete, preferi não arriscar. Mas como ingressei com a apelação de ação monitória e meu pedido de recebimento em duplo efeito não foi analisando ainda, como a parte ingressou com cumprimento provisório, não vi outra alternativa senão tentar esta, além de agravar...o que sair primeiro obstando a decisão, será lucro. Agradeço se puder esclarecer. Não tenho colega que possa trocar essa figurinha. Agradeço antecipadamente
Em se tratando de apelação, não seria "nova ação", mas uma distribuição da petição apartada, discutindo apenas o efeito suspensivo ou tutela antecipada recursal direto no Tribunal, conforme prevê o Art. 1.012, parágrafo 3°, I, do CPC. Se fez a distribuição da petição direto no Tribunal, está correto sim.
@@Borafalardeprocesso foi o que achei estranho, só porque não havia o código interno que a cartorária estava acostumada, foi a orientação dela. Na dúvida para resguardar o meu objetivo final, fiz os dois, primeiro o que julguei correto e depois o ET. Mesmo achando errado o que ela orientou. Agradeço muito mesmo professora. Estou atuando numa ação da minha irmã, estava fora do contencioso a 10 anos mas me vi na obrigação de ajudá-la. Um abraço. Sou de SP/Capital. Vou assistir todos seus vídeos para me atualizar.
Pode ser que a decisão agravada decida mais de um ponto controvertido. Posso pedir o efeito suspensivo em relação a um deles e o efeito ativo em relação a outro.
Dra. No caso um indeferimento de justiça gratuita, onde tenho prazo p recolher os valores sob pena de arquivamento, agravei da decisão e foi indeferido o efeito suspensivo. Quer dizer que mesmo agravando, se eu não recolher as custas no prazo de primeira instância o processo será extinto? Mesmo sendo matéria do agravo?
Olá, Tudo bem? O que significa : Recebido o recurso com efeito suspensivo? E quanto tempo demora? E depois disso o que vem? Se puder me ajudar a entender com isso, desde já agradeço!
Significa que, enquanto não for julgado o recurso, a decisão/sentença não é exigível, não tem que ser cumprida ainda. O tempo médio de julgamento de um recurso em segunda instância, segundo o CNJ em Números, é 8 meses.
Dra, mas se estou agravando uma decisão de não concessão de justiça gratuita em Embargos à execução, em que houve abertura de prazo para pagamento das custas, ainda que parceladas, eu teria o pedido de efeito suspensivo para suspender a determinação de pagamento de custas e também teria a tutela antecipada recursal para que se adiante a matéria de mérito e seja concedida a justiça gratuita? Qual seria o melhor pedido a se colocar? Lembrando que acaso o julgamento do agravo para concessão da JG demore, não haverá a apreciação do Embargos, principalmente quanto ao pedido de efeito suspensivo nele e a execução vai seguir normalmente. Qual seria a mlehor estratégia?
Como você já percebeu, são dois os pedidos. Pede-se o efeito suspensivo, para que se suspenda a parte da decisão que determinou o imediato recolhimento das custas processuais, evitando, assim, a extinção do procedimento. Mas também é possível pedir, conjuntamente, a antecipação da tutela recursal, para que seja, desde já, deferida a justiça gratuita.
Dra., não é possível "suspender" um indeferimento prolatado pela origem? Eu já consegui umas 5 ou 6 vezes, agravar uma decisão de 1° Grau, ao protocolar "Agravo de Instrumento c.c Pedido de Efeito Suspensivo Ativo". Em suma, argui que o indeferimento do juízo "a quo" cabia suspensão, ante a translúcida evidência da probabilidade do direito, consubstanciado o risco ao resultado útil do processo (risco de danos irreparáveis, ou de difícil reparação), caso o juízo "ad aquem" não suspendesse a decisão da origem, ademais não concedesse o efeito ativo (concessão da ordem Cautelar em 2° grau). Será que errei nos pedidos, mas os Desembargadores entenderam a narrativa fatica e acabaram concedendo a tutela recursal? Desde já, muito obrigado. Parabéns pelo vídeo 😊❤
Possivelmente, falhou na técnica, mas conseguiu esclarecer o que queria. Imagine o seguinte: você formula um pedido de alimentos provisórios e o juiz indefere. Se a parte já não recebia alimentos e continua a não receber, o que tem para suspender?
@@Borafalardeprocesso suspender uma decisão teratologica, a qual destoa do texto de lei vigente... Foi isso que eu elucidei na peça. Disse que a decisão da origem não considerou a evidência da probabilidade do direito, tampouco o risco de dano au resultado útil do processo (fumus boni iuris e periculum in mora). Muito obrigado pelos esclarecimentos. Dei um like no vídeo e passei a te seguir. Saudações do Estado de SP.
obrigado doutor se nao for encomodar muito que significa isso? Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso de Revista de SOEGEO SOLUCOES EM ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA. sem efeito suspensivo
Pelas informações, me parece que a decisão contra a qual foi apresentado o recurso já tem que ser cumprida. Significa que, mesmo tendo sido interposto o recurso, a decisão já tem eficácia. Mas sugiro que converse sobre o caso com seu advogado.
Boa noite doutora! Tudo bem? Eu tenho um causo na justiça de trabalho mas o causo está assim recebido o(s) Recurso Ordinário de WADSON BERNADIN sem efeito suspensivo eu não entendi muito poderia me explicar porfvor?
Essa apelação suspensiva efeito ativo por uma sentença de mérito que julgou improcedente ação ordinária minha dúvida essa apelação suspensiva ativa quando a risco de danos irreparável e provável êxito no final o tribunal prevento quando a apelação chegar será julgado já esse efeito é rápido ou demora aja visto que a danos irreparável na demora em caso de doença
A pergunta é se demora para analisar o pedido de efeito suspensivo ou de efeito ativo? Considerando que a atribuição desses efeitos tem natureza de tutela provisória, a análise deve ser rápida.
o efeito suspensivo recursal do agravo de instrumento só acaba com o trânsito em julgado do AI? mesmo se tiver recurso pro tribunal superior? não consigo achar resposta pra isso 😭
O efeito suspensivo é para suspender a exigibilidade da decisão recorrida até o julgamento do recurso. Julgado o Agravo, passa a prevalecer a nova decisão (efeito substitutivo). Se houver recurso para algum tribunal superior e se pretender manter a suspensão, há que se formular novo pedido de efeito suspensivo àquele tribunal.
Pode esclarecer uma dúvida por favor eu estava resebendo meu salario por tutela provisório em primeiro grau foi sentenciado improcedencia no mérito na apelação posso suspender a sentença e ativar meu pagamento se comprovar o dano irreparável? desde já agradeço
Ricardo, infelizmente, só com essas informações, eu não consigo responder. Pelo que entendi, está em alguma fase recursal, pendente de julgamento de algum recurso, mas não sei exatamente em que ponto está.
Boa tarde professora o efeito suspensivo nos embargos de declaração no art 1026 poderá ter efeito ativo tb se provado o perigo da demora e fumaça do bom direito? Um abraço
Como os EDs se direcionam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, seria difícil imaginar um caso em que houvesse a possibilidade de efeito ativo.
Eu tentei entender com umas 3 pessoas a diferença e só consegui entender de fato com esse vídeo. Obrigada, Gabriela
Advogado contra Procurador Municipal. Peças jurídicas. Informações no Mandado de segurança. Peça jurídica Processual. Suspensão da Segurança. Agravo interno.
Vídeo maravilhoso! Estava há um bom tempo sem fazer agravo de instrumento e ele foi capaz de me refrescar completamente a memória. Parabéns!
Excelente aula. Deus abençoe ricamente a professora
Excelente conteúdo. Parabéns!
Excelente explicação. Parabéns!!!
Parabéns pela esplicaçao . show de bola .👏🏽👏🏽
Muito obrigado. Precisava demais dessa explicação.
Maravilhosa! Sempre tive dúvidas e consegui compreender. Obrigada, Gabriela.
Obrigada professora Gabriela. Gratidão
Melhor explicação de todas! Parabéns professora!❤
Arrasou!
Processo Previdenciário. Direito Processual Previdenciário. Peças jurídicas. 🎉
Belíssima Explicação 👏👏👏
Otimo
Obrigado pelo esclarecimento!!!
Excelente! Muito obrigado mesmo, professora.
Excelente esclarecimento!
Complementando, me parece que haveria uma terceira via, um efeito suspensivo ativo propriamente dito.
Pretendo suspender uma decisão e ao mesmo tempo pretendo o deferimento de um pedido. Por exemplo: suspender o pgto de uma pensão nos moldes julgados e deferir um valor que acho necessário.
Observe que, nesse caso, sua pretensão não é, necessariamente, suspender a decisão, já que pretende cumpri-la, mas de forma diversa. Já que a pretensão final é modificar o valor, o pedido seria de efeito ativo, uma tutela antecipada recursal para já reformar o valor fixado em primeira instância.
Finalmente entendi a diferença! Obrigada professora! 🙏🏻
Vídeo extremamente esclarecedor. Estava concluindo uma contraminuta de agravo de instrumento, e, em uma das teses precisei refutar um pedido de efeito ativo. Seu vídeo me ajudou de mais. Obrigado pelo compartilhamento de informações!
Fico feliz em poder ajudar!
muito obrigada, bem explicado.
Mulher tu me ajudou 100%!!!!!!!! Love uuuuuu
Vc é demais, professora
Excelente aula
Excelente, professora!
Vídeo curto, mas muito bem explicado!
Sensacional! Muito didático. Parabéns!!
Obrigada pela explicação,meu ex patrão recorreu e foi negado o efeito suspensivo,agora é aguardar a decisão do juíz.
Ótima explicação,muito obrigada mesmo.
Isso significa, no seu caso, que já seria possível iniciar uma execução provisória. Dê uma olhada com seu advogado!
Adorei 👏👏👏
hahaha, obrigado pela Dica, excelente explicação.
Excelente explicação!!!
👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Mto bom! Obrigado.
TOP
os artigos, faltou
Excelente explicação profª!
Em que momento o Relator decide sobre esse pedido de efeito suspensivo em tutela antecipada na apelação? Quando ele recebe o recurso ele já diz se concede o efeito suspensivo ou ele pode receber sem decidir sobre esse pedido?
Como se trata de um pedido liminar do recurso, deve ser apreciado no primeiro momento em que o recurso chega às mãos do Relator, sendo, obviamente, possível, que sua análise seja postergada, desde que justificadamente. Quanto à apelação, em que há um lapso temporal significativo entre a interposição do recurso e a remessa dos autos à segunda instância, o pedido pode ser feito em peça separada, remetida diretamente ao Tribunal.
E quando a sentença revoga a tutela de urgência concedida?
Professora entendi a diferença mas estou com uma dúvida de ordem prática. Ingressei com a apelação, está aguardando a distribuição. Fiz uma petição simples fundamentada pelo 1012, §3º, inciso I e protocolei na segunda instância dentro do processo na 2ª instância. Em contato com a vara, me informaram que deveria distribuir como uma ação nova na segunda instância. Para não correr o risco, distribui a mesma petição nestes moldes. O que fiz está correto? A lei não cita nova ação, achei muito estranho mas vindo de cartorários do gabinete, preferi não arriscar. Mas como ingressei com a apelação de ação monitória e meu pedido de recebimento em duplo efeito não foi analisando ainda, como a parte ingressou com cumprimento provisório, não vi outra alternativa senão tentar esta, além de agravar...o que sair primeiro obstando a decisão, será lucro.
Agradeço se puder esclarecer. Não tenho colega que possa trocar essa figurinha. Agradeço antecipadamente
Em se tratando de apelação, não seria "nova ação", mas uma distribuição da petição apartada, discutindo apenas o efeito suspensivo ou tutela antecipada recursal direto no Tribunal, conforme prevê o Art. 1.012, parágrafo 3°, I, do CPC. Se fez a distribuição da petição direto no Tribunal, está correto sim.
@@Borafalardeprocesso foi o que achei estranho, só porque não havia o código interno que a cartorária estava acostumada, foi a orientação dela. Na dúvida para resguardar o meu objetivo final, fiz os dois, primeiro o que julguei correto e depois o ET. Mesmo achando errado o que ela orientou. Agradeço muito mesmo professora. Estou atuando numa ação da minha irmã, estava fora do contencioso a 10 anos mas me vi na obrigação de ajudá-la. Um abraço. Sou de SP/Capital. Vou assistir todos seus vídeos para me atualizar.
Recurso inominado com efeito suspensivo. Quem aplica o efeito suspensivo? O juiz que deu a sentença ou o relator da turma recursal?
eu tinha escrito efeito suspensivo ativo kkkkkkkkkkkkkkk, já mudei.
Ótima explicação professora, mas me surgiu uma dúvida. É possível a cumulação dos efeitos?
Pode ser que a decisão agravada decida mais de um ponto controvertido. Posso pedir o efeito suspensivo em relação a um deles e o efeito ativo em relação a outro.
Dra. No caso um indeferimento de justiça gratuita, onde tenho prazo p recolher os valores sob pena de arquivamento, agravei da decisão e foi indeferido o efeito suspensivo. Quer dizer que mesmo agravando, se eu não recolher as custas no prazo de primeira instância o processo será extinto? Mesmo sendo matéria do agravo?
o que aconteceu? estou assim
Olá, Tudo bem?
O que significa : Recebido o recurso com efeito suspensivo?
E quanto tempo demora?
E depois disso o que vem?
Se puder me ajudar a entender com isso, desde já agradeço!
Significa que, enquanto não for julgado o recurso, a decisão/sentença não é exigível, não tem que ser cumprida ainda. O tempo médio de julgamento de um recurso em segunda instância, segundo o CNJ em Números, é 8 meses.
Boa tarde doutor o juiz deu sentença favorável pra mim saiu sem efeito suspensivo para a empresa
Dra, mas se estou agravando uma decisão de não concessão de justiça gratuita em Embargos à execução, em que houve abertura de prazo para pagamento das custas, ainda que parceladas, eu teria o pedido de efeito suspensivo para suspender a determinação de pagamento de custas e também teria a tutela antecipada recursal para que se adiante a matéria de mérito e seja concedida a justiça gratuita? Qual seria o melhor pedido a se colocar? Lembrando que acaso o julgamento do agravo para concessão da JG demore, não haverá a apreciação do Embargos, principalmente quanto ao pedido de efeito suspensivo nele e a execução vai seguir normalmente. Qual seria a mlehor estratégia?
Como você já percebeu, são dois os pedidos. Pede-se o efeito suspensivo, para que se suspenda a parte da decisão que determinou o imediato recolhimento das custas processuais, evitando, assim, a extinção do procedimento. Mas também é possível pedir, conjuntamente, a antecipação da tutela recursal, para que seja, desde já, deferida a justiça gratuita.
@@Borafalardeprocesso Grata pelos ensinamentos!
Dra., não é possível "suspender" um indeferimento prolatado pela origem?
Eu já consegui umas 5 ou 6 vezes, agravar uma decisão de 1° Grau, ao protocolar "Agravo de Instrumento c.c Pedido de Efeito Suspensivo Ativo".
Em suma, argui que o indeferimento do juízo "a quo" cabia suspensão, ante a translúcida evidência da probabilidade do direito, consubstanciado o risco ao resultado útil do processo (risco de danos irreparáveis, ou de difícil reparação), caso o juízo "ad aquem" não suspendesse a decisão da origem, ademais não concedesse o efeito ativo (concessão da ordem Cautelar em 2° grau).
Será que errei nos pedidos, mas os Desembargadores entenderam a narrativa fatica e acabaram concedendo a tutela recursal?
Desde já, muito obrigado.
Parabéns pelo vídeo 😊❤
Possivelmente, falhou na técnica, mas conseguiu esclarecer o que queria. Imagine o seguinte: você formula um pedido de alimentos provisórios e o juiz indefere. Se a parte já não recebia alimentos e continua a não receber, o que tem para suspender?
@@Borafalardeprocesso suspender uma decisão teratologica, a qual destoa do texto de lei vigente...
Foi isso que eu elucidei na peça. Disse que a decisão da origem não considerou a evidência da probabilidade do direito, tampouco o risco de dano au resultado útil do processo (fumus boni iuris e periculum in mora).
Muito obrigado pelos esclarecimentos. Dei um like no vídeo e passei a te seguir.
Saudações do Estado de SP.
obrigado
doutor se nao for encomodar muito que significa isso? Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso de Revista de SOEGEO SOLUCOES EM ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA. sem efeito suspensivo
Pelas informações, me parece que a decisão contra a qual foi apresentado o recurso já tem que ser cumprida. Significa que, mesmo tendo sido interposto o recurso, a decisão já tem eficácia. Mas sugiro que converse sobre o caso com seu advogado.
quando o juiz de 1 grau indefere a gratuidade da justiça e intima para pagar as custas, seria efeito SUSPENSIVO, certo?
Perfeito, se a pretensão é suspender os efeitos da determinação de pagamento de custas, o pedido é de efeito suspensivo.
Boa noite doutora! Tudo bem? Eu tenho um causo na justiça de trabalho mas o causo está assim recebido o(s) Recurso Ordinário de WADSON BERNADIN sem efeito suspensivo eu não entendi muito poderia me explicar porfvor?
Infelizmente, eu não consigo explicar seu caso sem conhecer o caso.
Essa apelação suspensiva efeito ativo por uma sentença de mérito que julgou improcedente ação ordinária minha dúvida essa apelação suspensiva ativa quando a risco de danos irreparável e provável êxito no final o tribunal prevento quando a apelação chegar será julgado já esse efeito é rápido ou demora aja visto que a danos irreparável na demora em caso de doença
A pergunta é se demora para analisar o pedido de efeito suspensivo ou de efeito ativo? Considerando que a atribuição desses efeitos tem natureza de tutela provisória, a análise deve ser rápida.
Obrigado pelo esclarecimentos um grande abraço Professora
o efeito suspensivo recursal do agravo de instrumento só acaba com o trânsito em julgado do AI? mesmo se tiver recurso pro tribunal superior? não consigo achar resposta pra isso 😭
O efeito suspensivo é para suspender a exigibilidade da decisão recorrida até o julgamento do recurso. Julgado o Agravo, passa a prevalecer a nova decisão (efeito substitutivo). Se houver recurso para algum tribunal superior e se pretender manter a suspensão, há que se formular novo pedido de efeito suspensivo àquele tribunal.
@@Borafalardeprocesso obrigado pela atenção ☺️
Pode esclarecer uma dúvida por favor eu estava resebendo meu salario por tutela provisório em primeiro grau foi sentenciado improcedencia no mérito na apelação posso suspender a sentença e ativar meu pagamento se comprovar o dano irreparável? desde já agradeço
Nessa caso, caberia um pedido de tutela antecipada recursal.
Meu processo trabalhista estar na fase sem efeito suspensivo meu processo estar em qual fase já ganhei todas outras fase gostaria muito de saber
Ricardo, infelizmente, só com essas informações, eu não consigo responder. Pelo que entendi, está em alguma fase recursal, pendente de julgamento de algum recurso, mas não sei exatamente em que ponto está.
Boa tarde professora o efeito suspensivo nos embargos de declaração no art 1026 poderá ter efeito ativo tb se provado o perigo da demora e fumaça do bom direito? Um abraço
Como os EDs se direcionam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, seria difícil imaginar um caso em que houvesse a possibilidade de efeito ativo.
Um recurso ordinaria sem efeito suspensivo
Muito boa a explicação.
Parabéns pela esplicaçao . show de bola .👏🏽👏🏽
excelente explicação!!