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Excelente curso professor, bem objetivo e de fácil entendimento pra quem está em uma rotina de estudos intensa, assim como eu, serviu bastante pra fixar de maneira rápida o conteúdo! Agradeço pela iniciativa de nos prestar esse curso de maneira gratuita, abraço e sucesso!
Rápido, Objetivo e sem papas na língua. Sinto falta de professores de Direito com essa didática excelente. Parabéns professor. Aprendi muito com estes vídeos.
Agora é 01:35 da manhã e estou sanando dúvidas sobre medidas socioeducativas com sua aula. Obrigado por compartilhar seu conhecimento, professor e futuro colega.
Prof. Eu nunca fiz inscrição em canal de youtube, muito menos tinha conta no youtube, no entanto, apenas fiz pra comentar sobre suas aulas. Cara, quem estuda pra concurso, tem que ser no seu ritmo. Tem muito material ai, que se bobear, ensina até escrever... Parabéns pelo trabalho. Ahhhh, fala sobre os crimes contra crianças e adolescentes. Abraço brother
Parabens pela iniciativa, estou me preparando para o Concurso Socioeducativo, e pude esclarecer algumas duvidas. Continue assim, ajudando todos aqueles que precisam. Que Deus sempre o abençoe!
Com relação à medida de internação prevista nos artigos 121 e seguintes do ECA, é CORRETO afirmar que: a) Não admite a realização de atividades externas. b) Comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, no máximo a cada seis meses. c) Durante o período de internação, inclusive provisória, é facultada a realização de atividades pedagógicas. d) Atingida a idade de vinte e um anos, o adolescente será liberado, independentemente de autorização judicial. e) A medida de internação aplicada por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta não poderá ser superior a 3 (três) meses. (ECA, Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.)
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
Concordo com Mariah Batista. É isso professor sua aula é bacana, deixa essas gírias para seus momentos de descontração, raiva do poder publico e normal, mas temos que manter a ética. Abraços Grata, pelas aulas.
+Elias Machado Esse assunto é complementado pela Lei n° 12.015 de 07 de agosto de 2009, que alterou a redação do artigo 51 do ECA. Com certeza farei um vídeo sobre isso ok? Abraços e obrigado.
+Elicio Santos Internação sancao só é aplicável no caso de reiterado e injustificado descumprimento de normas menos pesadas do ECA. Não é uma medida aplicável diretamente, como modalidade de medidas do eca.
amigo,creio que você esteja equivocado em relação ao jovem adulto do ECA(18 a 21,par. un. do art. 2º),senão vejamos: tal norma aplica-se apenas para o cumprimento de medida Socio-Educativas,por parte do adolescente,uma internação,por exemplo. Nesse caso, o adolescente tem que ter praticado o ato infracional perto dos 18 anos e juiz decretado sua internação( que tem um prazo máximo de 3 anos e o adolescente não pode exceder aos vinte um anos de idade) depois dos 18 anos. Dessa forma, o jovem adulto ,com 20 anos, não comete um ato infracional,mas sim uma infração penal(contravenção;crime). você poderia comentar tal dedução?
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Já li o estatuto e assisti outros vídeos, mas o seu jeito de explicar achei muito esclarecedor. Parabéns! E sucesso.
Muito dinâmico e direto. Valeu a pena acompanhar os vídeos!!!
Excelente curso professor, bem objetivo e de fácil entendimento pra quem está em uma rotina de estudos intensa, assim como eu, serviu bastante pra fixar de maneira rápida o conteúdo! Agradeço pela iniciativa de nos prestar esse curso de maneira gratuita, abraço e sucesso!
Professor,você é dez, aula dinâmica e não cansativa.Parabéns.
Rápido, Objetivo e sem papas na língua. Sinto falta de professores de Direito com essa didática excelente.
Parabéns professor. Aprendi muito com estes vídeos.
Parabéns Professor , você é um excelente.professor . Só ouço você . Fala com sabedoria que todo o mundo entende .👏👏👏👏👏
EXCELENTE CONTEÚDO! PARABÉNS PROF. obg! DEUS ABENÇOE....
Agora é 01:35 da manhã e estou sanando dúvidas sobre medidas socioeducativas com sua aula. Obrigado por compartilhar seu conhecimento, professor e futuro colega.
Professor Dalmo Azevedo obrigada pela aula .
Assistindo em 2020... ótima aula. obrigada pela contribuição.
Prof. Eu nunca fiz inscrição em canal de youtube, muito menos tinha conta no youtube, no entanto, apenas fiz pra comentar sobre suas aulas.
Cara, quem estuda pra concurso, tem que ser no seu ritmo. Tem muito material ai, que se bobear, ensina até escrever...
Parabéns pelo trabalho. Ahhhh, fala sobre os crimes contra crianças e adolescentes.
Abraço brother
Professor Dalmo, é esse seu jeito que faz a aula ficar incrível, muito boa mesmo. aprendo por demais. E solta o verbo! 👏👏👏👏. Abraços
Parabens pela iniciativa, estou me preparando para o Concurso Socioeducativo, e pude esclarecer algumas duvidas. Continue assim, ajudando todos aqueles que precisam. Que Deus sempre o abençoe!
Muito obrigada por nos dar esse presente que são suas aulas
parabéns professor!!!!
Gratidão pela aula. Em plena quarentena, estou maratonando Eca.
aula show.... esclarecedora... abre a visão e o entendimento mais amplo da Lei... Valeuuuu
Professor Dalmo, Parabéns!!!! Sua aula foi perfeita.
Pensa numas aulas perfeitas, são estas...!!!
Melhor professor do mundo
Show de bola suas aulas! Parabéns apreendi muito em pouco tempo 👏🏻👏🏻👏🏻👍🏻
Parabéns professor. Dalmo. .excelente suas explicações. .
Professor suas aulas sao show de bola.... estou estudando pra cargo de monitor do concurso da SEDF... posso ver essa aulas tanto do eca quanto da LDB
obrigada professor! farei sim uma ótima prova gostei muito de suas aulas, oram muito proveitosas para meu conhecimento
Obrigada pela aula!
EXCELENTE , GRATIDÃO
Muito bom professor Dalmo excelente professor vlw
Ganhaste mais uma inscrita !
Ótimo professo!!! parabéns pela objetividade e domínio do conteúdo!!
Muito obrigada ! Você é um excelente professor !
obrigado pelos videos e parabéns !!!agora tenho um rumo para estudar !
Ótima aula, obrigada .
👏👏👏aula top !
Excelentes aulas! Obrigada, professor Dalmo Azevedo!😘
Ótimas aulas ! Me ajudaram muuuuito. Parabéns professor Dalmo.
Essas aulas estão sendo ótimas, para meu aprendizado !
Parabéns, professor! Obrigada por compartilhar seu conhecimento de forma descontraída. Excelentes videos aulas. Abraço!! Já me inscrevi...
Professor adorei o curso. Muito obrigada!!
Excelente!!! Parabéns e obrigada por compartilhar.
Muito obrigado prof.Dalmo pelas aulas e boa didática.
Deus abençoe!!!
MANDOU BEM, ABRIU A MENTE PROFESSOR ;)
ótimas aulas .Bem esclarecedoras.
Muito bom professor! Excelente aula.
Muito obrigada, você é um professor nota 1000
Aula dinâmica e bem explicada, parabéns!
Muito bom professor valeu ,obrigada mesmo.
ótimas aulas professor, obrigado por compartilhar o conhecimento.
muito bom. Parabéns professor!
Muito obrigado pelas aulas! ✨
sua aula é um espetaculoso, Deus lhe pague ...
Muito obrigado pelas aulas, ajudou e muito!
Valeu Professor. ..Muito grata !!
Ótimas aulas professor. obrigada!
adorei as explicações. obrigada.
Eis o professor que eu nao tive na faculdade de direito ..... parabéns Prof. Dalmo, e solta o verbo mesmo! Chega dos politicamente corretos.
Parabéns Professor, me ajudou e muito, já me inscrevi, abraço!!!
Obrigada pelo conteúdo!!
valew prof! ajudou muito...
Todas essas aulas foram otima e muito bem explicada professor...PARABENS!!
ai Professor Dalmo, mandou bem d+++ nesse curso.
Dalmo, se puder, faz um vídeo sobre a lei 11.091 que fala sobre o plano de carreira... Suas vídeo aulas são ótimas. Abraço!!!
VOCÊ É ÓTIMO, GRACIAS
Muito bons seus vídeos valeu.
parabéns pelos videos
Muito bom seus vídeos
Obrigado professor, parabéns pelo trabalho!
Parabéns pelos videos!
+Michelle Amaral Opa, obrigado Michelle. Um abraço
otima aula
muito boa a aula
Obrigada !
Aula perfeita!
Professor muito obrigada.
E parabéns pela inciativa e pelo talento, claro haha
Aula muito boa
perfeito, gostei muito do método explicativo.
Muito bom , ótima aula professor, obrigado.
Muito legal este vídeo
valeu professor!
Excelente!!!!
Faz umas video aulas especiais pro concurso da PM, esse ano de 2017 muito concurso da PM estão previstos, em especial aqui no PR.
ótimas aulas.
Gostei do vídeo.
VALEU MUITÍSSIMO OBRIGADO
ABRAÇOS
muito bom ....
tu é foda. no bom sentido. .kkkk
Obrigada
gostei muito
Com relação à medida de internação prevista nos artigos
121 e seguintes do ECA, é CORRETO afirmar que:
a)
Não admite a realização de atividades externas.
b)
Comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, no máximo a cada seis meses.
c)
Durante o período de internação, inclusive provisória, é facultada a realização de atividades pedagógicas.
d)
Atingida a idade de vinte e um anos, o adolescente será liberado, independentemente de autorização judicial.
e)
A medida de internação aplicada por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta não poderá ser superior a 3 (três) meses.
(ECA, Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.)
Vc é BOM pra canário!! rsrs
professor a internação em estabelecimentos educacionais tem um máximo de 3 meses ou 3 anos?
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
OK. Agradeço o retorno.. Aulas muito boas professor.. parabéns e obrigado..
Gostei muito do vídeo e do professor, apesar que as brincadeirinhas dele me desconcentraram por alguns momentos.
+Hildacisales Faz parte, o Direito muito chato complica o estudo, gosto de descontrair minhas aulas. Você acostuma, prometo eahaehae Abraços
+Professor Dalmo Azevedo adorei as abordagens e explicações. Seria bem chato sem a descontração... Valeu professor!!!
Concordo com Mariah Batista.
É isso professor sua aula é bacana, deixa essas gírias para seus momentos de descontração, raiva do poder publico e normal, mas temos que manter a ética.
Abraços
Grata, pelas aulas.
ta e adoção internacional..... como funciona cae muito em concurso
+Elias Machado Esse assunto é complementado pela Lei n° 12.015 de 07 de agosto de 2009, que alterou a redação do artigo 51 do ECA. Com certeza farei um vídeo sobre isso ok? Abraços e obrigado.
Faltou falar da Remissão
Faltou abordar a internação sanção, prof. A que não pode exceder o prazo de três meses.
+Elicio Santos Internação sancao só é aplicável no caso de reiterado e injustificado descumprimento de normas menos pesadas do ECA. Não é uma medida aplicável diretamente, como modalidade de medidas do eca.
Obrigado, prof. Parabéns pela iniciativa!
amigo,creio que você esteja equivocado em relação ao jovem adulto do ECA(18 a 21,par. un. do art. 2º),senão vejamos: tal norma aplica-se apenas para o cumprimento de medida Socio-Educativas,por parte do adolescente,uma internação,por exemplo. Nesse caso, o adolescente tem que ter praticado o ato infracional perto dos 18 anos e juiz decretado sua internação( que tem um prazo máximo de 3 anos e o adolescente não pode exceder aos vinte um anos de idade) depois dos 18 anos. Dessa forma, o jovem adulto ,com 20 anos, não comete um ato infracional,mas sim uma infração penal(contravenção;crime). você poderia comentar tal dedução?
Professor nota 10. Obrigada por me ajudar.
Ótimas aulas ! Me ajudaram muuuuito. Parabéns professor Dalmo.
adorei suas aulas!! obrigada
Aula maravilhosa!!
Excelente aula....