Se você tem interesse em fazer parte do meu programa de aceleração de resultados para Concursos, clica no link para saber mais informações e deixar seu nome na lista de espera. Lista de espera para o Programa CSM: ➜ dalmoazevedo.com.br/csm
Estou voltando aqui 5 anos depois de ter passado em um concurso graças a seus vídeos e agora estudando para outro! Vc explica com muito detalhe. Não fica aquele decoreba! Ainda bem q te achei de novo uhuuu
Professor Dalmo é um "bolaço" como a gente fala aqui no RGS!!!! Aprendi mais do que na minha época da graduação. Obrigada, professor Dalmo, com tuas aulas, papei 9 das 10 questões no último concurso de uma prefeitura local aqui no sul!
Muito boa as suas aulas. Parabéns Poderia ter algumas aulas voltadas para concursos na area da saude, explicando toda aquela legislação que costuma cair nas provas.
Só reiterando o que foi dito quanto aos deveres do Estado: No Art. 54, na alínea IV diz que o Estado deve assegurar "o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;". O professor disse que o Estado NÃO é obrigado a prover a CRECHE, e que deve garantir o estudo a partir dos 4 anos.
Ótima aula professor. Estou me preparando para o cargo de professor de matemática no meu estado e requer esse conteúdo. valeu ................força e muito obrigado.
Então se pode adotar crianças (até 12 incompleto) também, né. No caso, não se precisa de consentimento do adotando... Pq com seu adendo no vídeo me embolei. vlwww
De acordo com o artigo 1.621 do Código Civil: “A adoção depende de consentimento dos pais ou dos representantes legais, de quem se deseja adotar, e da concordância deste, se contar mais de doze anos.” Sim, menor de 12 anos consentimento apenas dos pais ou representantes. Maior que deve consentir também. Abraços
SÓ FIQUEI EM DÚVIDA A RELAÇÃO DOS 3 ANOS AOS 6 ANOS (POIS LÁ FALA DOS 0 AOS SEIS) NÃO QUERENDO SER CHATO MAS PODERIA ME EXPLICAR MAIS DETALHADAMENTE ESSA PARTE? ABRAÇOS
+mario jardim É necessário entender uma distinção básica quanto as idades. Em primeiro lugar, a oferta gratuita de vagas em creche e pré-escolas, dos 0 aos 6 anos (no ECA, porém na Constituição Federal, artigo 7º, o texto já afirma apenas até os 5 anos de idade). Em segundo lugar, a OBRIGATORIEDADE de oferta de vagas. A obrigação é apenas para as pré-escolas (4 a 6 anos incompletos). Acesso a creche (0 a 3 anos) não é obrigatório oferta de vagas na região. Talvez seja essa a questão que pode causar dúvida. Espero ter sanado a sua. Abraços
Boa noite +Professor Dalmo Azevedo. Fiquei na mesma dúvida que o colega, ou seja, o senhor falou que a creche não é obrigação do Estado, mas no art. 54, IV, fala diferente, vi que respondeu mas o texto da resposta não aparece por completo (não sei pq). Poderia, se não for muito abuso, completar a resposta? Obrigado! Suas aulas são ótimas!
O professor transmite o conhecimento de forma satisfatória, porém na sua função social tem que ter responsabilidade com o que fala pois ele é um educador. então concordo com vinicius, certos termos utilizados caracterizam sim posturas preconceituosas que não coadunam com o papel de educador, infelizmente pode ter o maior conhecimento no conteúdo da aula, porém nota zero em respeito ao ser humano,
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Lista de espera para o Programa CSM:
➜ dalmoazevedo.com.br/csm
Estou voltando aqui 5 anos depois de ter passado em um concurso graças a seus vídeos e agora estudando para outro! Vc explica com muito detalhe. Não fica aquele decoreba! Ainda bem q te achei de novo uhuuu
Atualizando: IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
Adorei, não mude nada! objetivo, rápido e direto. O resto é mi mi mi...
Professor Dalmo é um "bolaço" como a gente fala aqui no RGS!!!! Aprendi mais do que na minha época da graduação. Obrigada, professor Dalmo, com tuas aulas, papei 9 das 10 questões no último concurso de uma prefeitura local aqui no sul!
+Denise Bosccacci Peixoto Torres Opa que ótimo saber isso, meus parabéns pelo seu resultado. Abraços
Quanto mi mi mi!!!
Suas aulas são ótimas e de fácil entendimento.
Parabéns!!!
Conheci o canal agora, e adorei o modo que explica, está me ajudando a entender as leis.
Vou compartilhar com as amigas, obrigada!
amei!
objetivo, direto, fala rápido como eu gosto kkkkk
obrigada por disponibilizar
😉
Suas aulas são sensacionais prof.
Muito obg professor, vc esta ajudando muito, vlw!!
bom dia ! parabens pelas aulas, muito boas, facil, e diretas estou aprendendo muito....
Muito boa as suas aulas. Parabéns
Poderia ter algumas aulas voltadas para concursos na area da saude, explicando toda aquela legislação que costuma cair nas provas.
Aula muito boa, ajudará bastante!
Professor, ador suas aulas, mas por favor fique de lado da lousa, assim facilita nossa colinha. Obrigado
Amo suas aulas!
Só reiterando o que foi dito quanto aos deveres do Estado: No Art. 54, na alínea IV diz que o Estado deve assegurar "o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;". O professor disse que o Estado NÃO é obrigado a prover a CRECHE, e que deve garantir o estudo a partir dos 4 anos.
Ótima aula professor. Estou me preparando para o cargo de professor de matemática no meu estado e requer esse conteúdo. valeu ................força e muito obrigado.
+felipe moura Valeu Felipe, espero poder ajudar. Abraços
Parabéns pela a metodologia de ensino e aprendizagem
Excelente. Obrigado!
Aula ótima!
adorei foi bem claro....
Obrigado pela aula!
aula maravilhosa
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
Então se pode adotar crianças (até 12 incompleto) também, né. No caso, não se precisa de consentimento do adotando...
Pq com seu adendo no vídeo me embolei.
vlwww
De acordo com o artigo 1.621 do Código Civil: “A adoção depende de consentimento dos pais ou dos representantes legais, de quem se deseja adotar, e da concordância deste, se contar mais de doze anos.”
Sim, menor de 12 anos consentimento apenas dos pais ou representantes. Maior que deve consentir também. Abraços
SÓ FIQUEI EM DÚVIDA A RELAÇÃO DOS 3 ANOS AOS 6 ANOS (POIS LÁ FALA DOS 0 AOS SEIS) NÃO QUERENDO SER CHATO MAS PODERIA ME EXPLICAR MAIS DETALHADAMENTE ESSA PARTE?
ABRAÇOS
+mario jardim É necessário entender uma distinção básica quanto as idades. Em primeiro lugar, a oferta gratuita de vagas em creche e pré-escolas, dos 0 aos 6 anos (no ECA, porém na Constituição Federal, artigo 7º, o texto já afirma apenas até os 5 anos de idade). Em segundo lugar, a OBRIGATORIEDADE de oferta de vagas. A obrigação é apenas para as pré-escolas (4 a 6 anos incompletos). Acesso a creche (0 a 3 anos) não é obrigatório oferta de vagas na região. Talvez seja essa a questão que pode causar dúvida. Espero ter sanado a sua. Abraços
Boa noite +Professor Dalmo Azevedo. Fiquei na mesma dúvida que o colega, ou seja, o senhor falou que a creche não é obrigação do Estado, mas no art. 54, IV, fala diferente, vi que respondeu mas o texto da resposta não aparece por completo (não sei pq). Poderia, se não for muito abuso, completar a resposta?
Obrigado!
Suas aulas são ótimas!
O professor transmite o conhecimento de forma satisfatória, porém na sua função social tem que ter responsabilidade com o que fala pois ele é um educador. então concordo com vinicius, certos termos utilizados caracterizam sim posturas preconceituosas que não coadunam com o papel de educador, infelizmente pode ter o maior conhecimento no conteúdo da aula, porém nota zero em respeito ao ser humano,
aula perfeita