Ótimo vídeo! Sou inquilina e apenas recebi por mensagem a notificação que o imóvel foi vendido, isso faz sete dias e a imobiliária está ligando todos os dias para saber da desocupação do imóvel. Obrigada por me acalmar e esclarecer alguns dos meus direitos.
Não tendo contrato de locação, escritura, registro do imóvel (esses é o documento oficial de propriedade) o despejo se torna muito mais complicado. É mais fácil negociar uma indenização com o inquilino, pois pelas vias normais vai virar um pesadelo
Boa noite. Estou alugando um imóvel sem contrato, mas com acordo verbal que seria descontados um valor x de uma dívida que o proprietário mantém comigo. O imóvel foi vendido, e o novo proprietário quer me cobrar já aluguel, sem fazer contrato!! Devo pagar já esse novo proprietário ou deveria ser a partir do registro do imóvel? No caso ele quer para investimento, mas como ele não quer fazer contrato, os 5 anos já começam a valer? Ou continua contando o anterior?
Essa questão é bastante complexa. Pq ele não quer fazer contrato? Não faz sentido? Acho que deveria exigir um contrato com esse novo comprador. Documente isso atravès de email de preferência. No caso de conversas via whatsapp, faça uma ata notorial das partes mais importantes, pois servirá como prova caso decida ficar no imóvel sem pagar aluguel, tendo em vista que ele não quer negociar um novo contrato. att Equipe SP Imóvel
Ótimos materiais, tenho uma pergunta! Se eu alugo um imóvel sem contrato e tou nele a 5 meses como fica a questão dos 30 meses ou 5 anos se caso o dono quiser vender e eu não puder comprar?
Cleber. Venda de imóvel alugado segue as mesmas regras, tanto para os que tem ou não contrato de locação basicamente. Só os contratos REGISTRADOS, o que é uma raridade, tem alguns benefícios. Na prática o comprador terá que ingressar com uma ação contra você ou em 99% das vezes, negociar amigavelmente a sua saída, te dando prazo, indenizando sua mudança de alguma maneira, seja com abonos de aluguel ou pagamento de caminhão de mudança, dentre outras negociações. att Equipe SP Imóvel
Estou vivendo uma situação complicada,o comprador quer pagar todo o valor, após a saida do inquilino, o proprietario só vende recebendo 100% e não quer a responsabilidade do inqulimo que esta a 39 anos no imóvel,meus amigos é tenso,rsss!!Parabens pelo video.
Só um advogado bom para negociar com as três partes. Já o inquilino com 39 anos de locação, basta enviar uma notificação dando 30 dias para desocupar, pois o contrato provavelmente já venceu. att Equipe SP Imóvel
Ola gostei do vídeo parabéns, tenho uma pegunta. Casa onde moro venceu o contrato em dezembro. A casa está sendo vendida em financiamento, o novo proprietário quer alugar para mim! e uma imobiliária, mas eu não quero alugar com eles!!! Quanto tempo tenho para sai??? O aluguel está em dia e tenho 02 meses de depósito ( caução ) eu perco esse caução. Contrato venceu em 10/12/2022. Devido ela está em negociação não renovou mesmo eu cobrando que nosso contrato venceu. ( Contrato de 01 ano com renovação por mais um ano. Vencido agora. Contrato em cartório direto com a proprietária.
Prezado Claudio. Cobre essa caução da antiga proprietária. Ela tem que devolver para vc essa caução. Caso ela tenha repassado essa caução para o novo proprietário, o problema é deles e não seu. Caso ela não devolva ingresse com uma ação no juizado especial do local do imóvel (fórum competente) com todos os documentos em mãos (contrato, recibos, e-mails etc). Já o novo proprietário tem um custo muito alto para te despejar. Acho que vale a pena negociar com ele os meses que deseja ficar no imóvel, faça um acordo por escrito e cumpra esse acordo. A frase é redundante, mas "negociação é o melhor negócio para ambas as partes". att Equipe SP Imópvel
Não sou inquilina mas moro em uma casa a sete anos tem duas casas no terreno a da frente e a dos fundos onde moro foi vendida tenho algum direito ? Não fui avisada quando foi fechado negócio tenho dois filhos e um deles bebê estou procurando casa pra alugar mas não estou achando qual prazo tenho para sair da casa ?
Boa tarde! O imóvel foi vendido más a notificação de desocupação foi enviada pelos herdeiros não pelo novo proprietário! Está notificação tem eficácia? Detalhe o imóvel está em inventário.
@@grupospimovel Obrigado, o contrato é de 30 meses, estou no imóvel à 14 meses. Então posso aguardar a notificação do novo proprietário após o registro? Correto?
Oi gostei muito sobre isso,eu tou passando por esse problema fui enformada que o dono vendeu terreno e deu um prozo de 60 dias pra sair depois de quinze anos morando aqui o dono diz que tem um contrato de locação mais todos esses anos nunca veio conbrar aluguel e nunca veio fazer o novo contrato de renovação de contrato isse contrato tem validade podem me ajudar agradeço
Provavelmente esse contrato já venceu, certo? Então o pedido de 60 dias está razoável, pois em tese seriam de 30. Acho que poderia negociar um prazo maior, por exemplo 90 dias. É muito provável que ele aceite. att Equipe SP Imóvel
Possuo um imóvel quero vende-lo, porém, estamos movendo um processo de despejo por falta de pagamento contra o inquilino ainda em andamento. Posso negociar a venda deste imovel ???
Sim, porém é de suma importância colocar uma clausula no contrato particular de compra e venda sobre o despejo, sem previsão de entrega do imóvel para o comprador. Aconselhamos não pegar sinal, principalmente para pagar comissão de corretagem, pois se o negocio for desfeito por DIVERSOS motivos, em tese será obrigado a pagar esse comissionamento. Ou seja, o contrato tem que estar bem amarrado (jargão dos advogados) para não ocorrer prejuízo futuro no caso de desfazimento do compromisso. Aconselhamos também, por mais ridículo que pareça, enviar uma notificação de preferência para esse inquilino se aparecer um comprador. att Equipe SP Imóvel
É importante deixar bastante claro todas as partes envolvidas. Se tem inquilino é bom conversar com ele antes e negociar a saída. Simples assim! Ou manter a locação ativa até o fim do contrato e o aluguel entra para esse novo locador (proprietário). Tem que fazer uma boa notificação. att Equipe SP Imóvel
Já estou desesperada. Assinei o contrato e antes mesmo de vencer o primeiro aluguel, me avisaram que vão vender. Achei falta de transparência e desonestidade. Ninguém me avisou que este imóvel estava para venda.
Eu estou com uma situação bem parecida com a tua, só que no meu caso não tem contrato e já estou na casa a 5 meses, por isso fiz a pergunta aqui no canal sobre isso
Geralmente alugam imóveis já com a intenção de vender. Se a cláusula de vigência fosse obrigatória essa cachorrada de vender imóvel com a pessoa morando há poucos meses ACABARIA. MAS NINGUÉM NA FACE DA TERRA aceita está cláusula de vigência dm contrato algum. No Brasil é vassim: cláusulas que dão acerta segurança, mas NAO É ACEITA POR NENHUM PROPRIETÁRIO OU IMOBILIARIA. OU está cláusula deveria ser obrigatória ou então RETIRADA DE UMA VEZ do ordenamento jurídico.
Dependendo da cláusula não tem validade jurídica e pode ser anulada com base no art 45 da lei 8245. Porém o locador (proprietário) pode sim vender o imóvel, mas terá que em tese respeitar o prazo contratual. O comprador (novo proprietário) pode até ingressar com uma ação, mas terá que seguir um procedimento que muitas vezes não vale a pena. Muitas vezes é melhor aguardar o fim do contrato. att Equipe SP Imóvel
Bom dia. O que eu posso fazer em termos legais nessa situação. SOU inquilina e colocaram a venda sem nos comunicar nada, simplesmente chegaram e colocaram a placa dizendo o dono vai vender.
Tatiana. Eles deveriam ter respeitado o direito de preferência. Quem perde em não informar você são eles, pois a falta desse requisito pode a venda não acontecer. Se ligarem falando que alguém quer visitar a casa diz que primeiro eles precisam enviar a notificação do direito de preferência. Porém, se contrato não está mais vigorando, tente ser mais maleável, pois esse locador (proprietário) pode pedir que desocupe em 30 dias após ser notificada. att Equipe SP Imóvel
Geralmente sim, mas nada impede de fazer uma boa negociação caso o contrato esteja em vigor. Não estando em vigor, tente negociar da melhor maneira possível qualquer tipo de indenização devido sua mudança prematura. att Equipe SP Imóvel
Ótimo vídeo! Pergunta: inquilino não paga aluguel ha 1 ano e entramos com ação de despejo. O que aconteceu foi que o locatário abandonou o imóvel em dezembro de 23 e deixou a ex namorada morando no imóvel sem avisar nada para mim. Contrato só esta em nome do “ namorado” e não em nome da namorada. Ele não pode sublocar ou ceder imóvel sem meu consentimento ( está no contrato). Como eu faço pra agilizar o despejo da namorada? Contrato de 12 meses, 1 ano inadimplente e só foi pago 1 mês de caução.. é caráter liminar.
Despejo por falta de pagamento em face do inquilino que assinou o contrato. O único problema é a citação que realmente ficará mais complicada, porém as vezes o próprio inquilino quer ser citado para diminuir a inadimplência e se vingar da namorada. Quando sair a sentença, o despejo ocorre do mesmo jeito, independente se ele está ou não no imóvel. Caso não desocupe de forma alguma é despejo coercitivo (caminhão de mudança na porta, polícia, chaveiro, depositário profissional - infelizmente geralmente quem arca com tudo isso é o locador / proprietário ). att Equipe SP Imóvel
Vendeu o imóvel que eu estou morando não mim deu preferência de compra fiquei sabendo por terceiros sobre a venda. Vou procurar a justiça para resolver isso
Aluguei uma casa.o contrato de 1 ano vence daqui à 15 dias .Eu falei com a proprietaria que entregaria a casa no dia certo do vencimento. Mais houve um imprevisto e ñ conseguirei outra casa pra me mudar no prazo. Precisarei de mais 1 mes pelo menos.tenho direito? Ou ela pode me despejar??
Desculpe pelo atraso na resposta. Sim, eles podem ingressar, mas se informar a situação é muito difícil que ingressem, pois esse tipo de ação tem custo alto. Tendo imobiliária fica mais fácil esse tipo de negociação, pois elas estão acostumadas com esse tipo de negociação.
Bom fia ,sou inquilino e o dono vendeu a casa ,vinheram aquu me trazer um papel pedindo que eu saia em 90 dias e no papel diz que eu nao poderei abrir nenhum processo pedindo danos ao comprador e ao vendedor ,mas eu nao assinei por caso disso ,me sinto protegido . A imobiliária que aluguei o imovel a 5 anos atras ,nao me deu minha via do contrato mo ato da locacao ,e neste papel que me trouxeram tambem diz que eu devo cumprir o contrato . E agora oque devo fazer ?
E se for vendido e o inquilino acabou de renovar o contrato? Ex o contrato falta dois anos e meio pra vencer ele tem que pagar os meses que faltam para o inquilino morar ?
Elaine. Não funciona assim. O comprador terá que provavelmente indenizar a sua mudança para outro local. Basicamente é isso! Você terá 90 dias para negociar essa indenização através de um acordo. Esse acordo tem que ser bom para o inquilino e comprador do imóvel, Para esse comprador NÃO VALE A PENA FINANCEIRAMENTE ingressar com uma ação, por isso um acordo é muito mais vantajoso para todos. att Equipe SP Imóvel
Caso o imóvel for passado para o nome do filho do dono como uma doação ou “herança” o inquolino pode ser despejado? E a lei denprioridsde se aplicaria como?
Kalil. Sim, pode ingressar com ação de despejo, mas trata-se de uma aventura jurídica despejar o inquilino, podendo acarretar em até um processo de indenização do inquilino contra esse locador. Entendemos que é mais interessante aguardar o fim do contrato ou negociar algo vantajoso para o inquilino. O que nós temos visto, as vezes, são advogados aproveitadores que ingressam com esse tipo de ação só para ganhar honorários. att Equipe SP Imóvel
Olá aluguei um imóvel por um ano e não é registrado no cartório só em mãos e agora a dona está vendendo a casa pela imobiliária as regras pela lei é a mesma ou Muda alguma coisa por fato de não está em cartório?
Tayna. Contrato assinado com 2 testemunhas é o suficiente conforme a lei determina. Fazer reconhecimento de assinatura é uma prática para garantir que aquela pessoa é ela mesma, nada mais que isso. Caso o contrato esteja vigorando, raramente ficarão prejudicados, pois o novo proprietário terá que dar 90 dias etc etc, ou seja, para esse novo proprietário é muito mais negocio realizar um acordo, aonde serão acordados desconto de aluguel etc. att Equipe SP Imóvel
Sou locatário e o proprietário vendeu o imóvel que resido. Após a venda tem o prazo de 30 dias para encerrar o contrato. Como seria realizada a vistoria de saída nesse caso, sendo que o imóvel já foi vendido e continuará mobiliado no momento da vistoria?
Vistoria seguirá um padrão normal. Nessa situação, o locador (antigo proprietário) possivelmente não será muito exigente. Referente ao prazo, serão de 30 dias caso o contrato já tenha vencido e esteja por prazo indeterminado. att Equipe SP Imóvel
Se o locador / vendedor (proprietário que vende) enviar uma notificação, será de 30 dias, o que é o mais obvio acontecer nesse tipo de situação. Porém, se esse comprador (novo locador - após notificar informando que comprou etc etc) enviar a notificação, aí sim podemos falar em 90 dias. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovelpode me explicar melhor esses 30 dias e 90 dias? Comprei um apto e ainda ta em processo de itbi e cartório. A proprietária avisou ao inquilino há 30 dias atrás e agora na data combinada, se recusou a sair pois disse ter direito de ficar até junho. Mas como foi o proprietário que avisou, seria apenas 30 dias, correto? Obs: de acordo com a proprietária, não tem contrato de aluguel mas eles estão a menos de um ano lá.
O importante é verificar o que foi acordado no contrato. Geralmente pode sim vender o imóvel, mas o comprador tem que estar ciente da situação da locação para não gerar desconforto e até anulação da venda no caso de omissão. att Equipe SP Imóvel
Olá, muito bom os esclarecimentos do video. Uma questão: sou inquilino, tenho um contrato de 30 meses, mas com clausula que me isenta de multa após 12 meses. Acabou de completar 1 ano e o proprietário quer vender o imóvel. Ele enviou há 2 dias a carta de preferência, e agora tenho até 28 dias para responder, certo... Porém ele também já anunciou junto há uma imobiliária. Isso é permitido, antes que eu responda? No meu contrato diz que qualquer infração a qualquer clausula, incorrerá em multa de 3 alugueis. Moro com minha família aqui ainda, é o nosso lar e me senti completamente ofendido ao saber do anúncio publicado. Estou no meu direito e posso cobrar por essa infração? Ou está tudo dentro da lei?
Marcelo. Aparentemente tudo dentro do padrão. Sabemos que não é o que gostaria de ler, mas...Sabemos que soa meio protecionismo, mas a lei protege esse tipo de situação com base no artigo 8º, 23º, IX e 27º da lei 8.245. Geralmente contratos também falam sobre o tema. Logo, pedir para mostrar a casa antes de completar os 30 dias, aí sim pode acarretar em algum prejuízo. Colocar placa é outro assunto que pode ser questionado como também fornecer o endereço completo nos anúncios por uma questão de segurança. Referente a infração. Sim, ela pode ser considerada para as duas partes, mas é uma ação extremamente complexa, pois precisa mostrar o real prejuízo. Um deles é esse de colocar placas e informar o endereço nos anúncios, pois pode ocorrer diversos contatos diretos com corretores te chateando. att Equipe SP Imóvel
Miriam. No contrato consta que ele pode colocar uma placa de venda na casa? Você recebeu uma notificação dando as condições de compra desse imóvel (direito de preferência)? Caso não tenha nenhuma informação do tipo no contrato, entendemos que ele está abusando do seu direito com base no artigo 22 em diversos incisos da lei 8.245 e também o direto de preferência do artigo 27 e seguintes. Olha..caso não conste nada em contrato e ele não tenha notificado vc do direto de preferência, arranque a placa e caso ele reclame fala para ele enviar uma notificação formal do direto de preferência. Caso ele decida procurar um advogado, todos explicarão que ele não podia ter feito o q fez. att Equipe SP Imóvel
Moro em imóvel alugado com contrato de 30 meses, porém o proprietário solicitou o imóvel antes do prazo. Quebrando dessa forma o contrato de locação.. jamais quebrei as cláusulas..sempre pagamento em dia..desde maio de 24. O mesmo solicitou o imóvel..deixado eu e minha mãe com meu marido. Sem chão..pois minha mãe tem 98 anos , e meu marido sofreu uma queda da própria altura depois do carnaval passado. Com fratura de colo de fêmur..sendo operado e sendo encaminhado ao CTI. Ainda de restabelecendo da queda sofrida..estou desesperada pra encontrar outro imóvel... pois somos idosos..e eu me encontro bastante cansada.. não encontrei nenhum imóvel até o momento..Minha mãe tem 98anos e eu 69 anos e meu marido com 75 anos.. complicado.Gostaria de saber se eu terei que sair até setembro próximo?
Gravamos um vídeo atualizado sobre o tema, aonde explicamos com detalhes. att Equipe SP Imóvel Clique e Assista: th-cam.com/video/hjvPiq8vkQg/w-d-xo.html
A imobiliária enviou a carta de preferência para o inquilino.. e não renovou o contrato de aluguel. O inquilino não se manifestou. A casa ficou 2 anos a venda com placas na frente da casa. A mãe do inquilino (que é a procuradora dele) me mostrou a casa. Eu comprei a casa. Eles pararam de pagar aluguel. A imobiliária entrou com acao de despejo. A advogada do inquilino e da mãe alegam em resposta na justiça que não foram notificados da venda, pagaram parte dos alugueis, pede que a antiga proprietária seja colocada na autoria da lide e que eu banque as custas judiciais. Tem áudio da mãe enviado pela imobiliária dizendo q sairia do imovel e não me daria problemas. Ocorre q ela subloca o imóvel, ela nao mora lá, nunca morou. A advogada alega q foi terceiro desconhecido que recebeu a carta de preferência, agora ela diz q quer comprar, mas a antiga dona diz q houve negociação e ela nao aceitou o valor proposto por eles. Eu ofereci um valor maior e o resto financiado. Eu estou tendo muitos prejuízos, preciso morar na casa.
Eles alegam q não receberam o direito de preferência, nem a notificação da venda. Se fazem de desentendidos. Eles sublocavam a casa, era fonte de renda desses bandidos. A dona queria se livrar dessa mulher e agora eu estou nesse meio.
@@grupospimovelhouve comunicação sim. Mas a mãe do inquilino SUBLOCA O IMÓVEL sem autorização. É a fonte de renda dela! Eu comprei a casa, ela me mostrou a casa. Não consta averbação do contrato de aluguel em matrícula. Ela construiu ilegalmente na casa da dona um segundo piso na edícula. Parece q a relação deles sempre foi amigável, mas agora ela quer $$ da edícula. Eu acho um absurdo a imobiliária não ter o documento assinado, eu não cobrei pq era a obrigação deles. Fiz BO contra a mulher pq cheguei lá na data combinada para minha mudança e havia 6 pessoas na casa q não sabiam de nada. Ela contestou a ação de despejo e colocou q não mora na casa, mora em outro endereço. Casa em sp. O Sr pode me orientar ?
@@grupospimovelela quer a casa de todo jeito, mas todo mundo sabe que não tem o $. Ela ainda é corretora. Tem CRECI. Não entendo pq até agora a imobiliária não processou. Preciso de uma orientação, já perdi até meu trabalho, preciso me deslocar 60 km por dia, está muito difícil.
A lei é muito clara. Mesmo que não tenham realizado de forma correta o exercício do direito de preferência, isso não afetará vcs compradores. O único afetado pelo direto de preferência é o vendedor. Já o despejo sim, pode ser mais complexo, pois existem provas documentais necessárias de compra, situações de sublocatários ou INVASORES, tentativas de cobrança de benfeitorias que podem recair contra esse comprador. No caso de invasores, entendemos que o ideal é ingressar com outros tipos de ação. Referente a imobiliária, precisa ver até que ponto ela tem responsabilidade por essa venda, pois ela sabia das benfeitorias? da falta de envio do direto de preferência? das sublocações? Tudo indica que o despejo vai rolar normalmente!!!! Essa inquilina poderá no futuro ingressar com uma ação específica contra vcs compradores sobre essa edícula, mas acho difícil. O que ela quer hoje é ganhar tempo para arrecadar mais um pouquinho dessa sublocação. att Equipe SP Imóvel
Só o novo proprietário pode ingressar com um a ação. Com o contrato vigorando, acho muito improvável ingressarem com a ação, pois financeiramente não faz sentido, já que o prazo para o despejo pode demorar muito mais. Estamos falando de um processo que pode demorar 1 ano e meio no mínimo. Julgamos ser muito mais econômico negociar. att Equipe SP Imóvel
Ola, eu aluguei uma casa a 4 anos, e só foi feito 1 contrato no ato da locação, e a 1 ano a proprietária disse q iria vender, dissemos que não teriamos como comprar naquele momento. Vieram inumeras pessoas ver o imovel e mes passado, 2 dias depois de pagar o aluguel ela avisou q havia sendo vendido e que teriamos 30 dias para sair. Citei os 90 dias da lei, e alegaram que nao temos direito pois nos ja sabiamos da intenção da venda desde o ano passado, a cada esta ainda sendo negociada no banco e a assinatura ocorrera daqui uma semana, e mais 10 dias pra liberação do dinheiro pelo banco, e temos esse prazo para sair. Mais ainda nao achamos um imovel q se encaixe nas nossas condições. Como devemos proceder. Nos ainda temos direito a esses 90 dias?
Cleiton. Se o contrato já se encerrou e está por prazo indeterminado (art 46 da lei 8.245), realmente os 30 dias estão corretos (art 46 paragrafo 2). O que aconselhamos é negociar mais prazo, informando dessa dificuldade, pois ingressar com uma ação de despejo contra vocês só vai piorar a situação, além de ter um custo alto. Julgamos que uma boa conversa é o melhor negócio. att. Equipe SP Imóvel
Leandro. Sim, artigo 23, IX da Lei 8245, porém tem que ter bom senso com horários. A lei informa que tem que marcar "mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros". E 99% dos contratos constam uma clausula sobre o tema também. att Equipe SP Imóvel
Nosso conteúdo tem como base as leis. Por isso adquirir um imóvel alugado com bons profissionais é de suma importância. O contrato deve prever todas as possibilidades, tanto para o comprador e vendedor. att Equipe SP Imóvel
Puxa o saco? Sou inquilina e te falo, gastei na mudança, me programei. Pra alugar outro lugar teria que gastar mais ainda em um período inesperado com outra mudança, q tbm é estressante, perdendo completamente minha estabilidade pois assinei um contrato prevendo o período e você ainda acha isso? Queria ver se fosse inquilina e te jogassem na rua de um dia pro outro sem nenhum direito. Isso é sobre ter empatia tbm. Pense sobre isso. Então que o novo proprietário não compre casa alugada.
Não entendemos muito bem a pergunta, mas se for o que estamos pensando. Não existe entrar com ação de usucapião em um imóvel locado (imóvel registrado etc). Se o imóvel for de invasão, aí sim pode ser discutido, mas é bem difícil provar que não existia um vínculo locatício. att Equipe SP Imóvel
O proprietário me fez um contato de TRÊS MESES, INÍCIO. (27/08 2023) AI VEIO A COPRA. NATAL ANO NOVO VEIO O CARNAVAL. O DONO DO PROPRIETÁRIO ESQUECEU DAS REGRAS QUE ELE IMPÔS. FIQUEI SEM CONTRATO. MES DEZEMBRO. JANEIRO. FEVEREIRO. E EU QUERIA ME MUDAR. E OS DONOS MUDARA AS DATAS. FIZERAM MAIS TRÊS MESES DO CONTRATO, MUDARAM A DATA, COLOCARAM EM UMA OUTRA DATA ,NOVA DATA,( 15. /. 02 /2023 ). OS MEUS RECIBOS DO CONTRATO,É ( 27 DE CADA MES) EU TOMO REMÉDIO CONTROLADO . TEM DUAS QUE EU ÓXILO E TENHO VARIAS VARIAÇÕES, TRANSTORNOS BIPOLAR.
Regina. Não adianta o locador (proprietário) ficar fazendo contratos de 3 em 3 meses. Você já está automaticamente em uma locação por prazo indeterminado, podendo somente retomar o imóvel pelo fim do contrato (5 anos) com base no art 47, V da Lei 8.245. Tem outras formas de retomada, mas todos são extremamente complexos. att Equipe SP Imíovel
Ótimo vídeo! Sou inquilina e apenas recebi por mensagem a notificação que o imóvel foi vendido, isso faz sete dias e a imobiliária está ligando todos os dias para saber da desocupação do imóvel. Obrigada por me acalmar e esclarecer alguns dos meus direitos.
Vocês.são.100%.mi.ajudou.muito.valeu
Ótima aula. Parabéns!
Obrigado 😃
Se o imóvel que não tem não é escriturado, como fica a situação do inquilino?
Não tendo contrato de locação, escritura, registro do imóvel (esses é o documento oficial de propriedade) o despejo se torna muito mais complicado. É mais fácil negociar uma indenização com o inquilino, pois pelas vias normais vai virar um pesadelo
Boa noite. Estou alugando um imóvel sem contrato, mas com acordo verbal que seria descontados um valor x de uma dívida que o proprietário mantém comigo. O imóvel foi vendido, e o novo proprietário quer me cobrar já aluguel, sem fazer contrato!! Devo pagar já esse novo proprietário ou deveria ser a partir do registro do imóvel? No caso ele quer para investimento, mas como ele não quer fazer contrato, os 5 anos já começam a valer? Ou continua contando o anterior?
Essa questão é bastante complexa. Pq ele não quer fazer contrato? Não faz sentido? Acho que deveria exigir um contrato com esse novo comprador. Documente isso atravès de email de preferência. No caso de conversas via whatsapp, faça uma ata notorial das partes mais importantes, pois servirá como prova caso decida ficar no imóvel sem pagar aluguel, tendo em vista que ele não quer negociar um novo contrato. att Equipe SP Imóvel
Ótimos materiais, tenho uma pergunta! Se eu alugo um imóvel sem contrato e tou nele a 5 meses como fica a questão dos 30 meses ou 5 anos se caso o dono quiser vender e eu não puder comprar?
Cleber. Venda de imóvel alugado segue as mesmas regras, tanto para os que tem ou não contrato de locação basicamente. Só os contratos REGISTRADOS, o que é uma raridade, tem alguns benefícios. Na prática o comprador terá que ingressar com uma ação contra você ou em 99% das vezes, negociar amigavelmente a sua saída, te dando prazo, indenizando sua mudança de alguma maneira, seja com abonos de aluguel ou pagamento de caminhão de mudança, dentre outras negociações. att Equipe SP Imóvel
Estou vivendo uma situação complicada,o comprador quer pagar todo o valor, após a saida do inquilino, o proprietario só vende recebendo 100% e não quer a responsabilidade do inqulimo que esta a 39 anos no imóvel,meus amigos é tenso,rsss!!Parabens pelo video.
Só um advogado bom para negociar com as três partes. Já o inquilino com 39 anos de locação, basta enviar uma notificação dando 30 dias para desocupar, pois o contrato provavelmente já venceu. att Equipe SP Imóvel
Ola gostei do vídeo parabéns, tenho uma pegunta. Casa onde moro venceu o contrato em dezembro. A casa está sendo vendida em financiamento, o novo proprietário quer alugar para mim! e uma imobiliária, mas eu não quero alugar com eles!!! Quanto tempo tenho para sai??? O aluguel está em dia e tenho 02 meses de depósito ( caução ) eu perco esse caução. Contrato venceu em 10/12/2022. Devido ela está em negociação não renovou mesmo eu cobrando que nosso contrato venceu. ( Contrato de 01 ano com renovação por mais um ano. Vencido agora. Contrato em cartório direto com a proprietária.
Prezado Claudio. Cobre essa caução da antiga proprietária. Ela tem que devolver para vc essa caução. Caso ela tenha repassado essa caução para o novo proprietário, o problema é deles e não seu. Caso ela não devolva ingresse com uma ação no juizado especial do local do imóvel (fórum competente) com todos os documentos em mãos (contrato, recibos, e-mails etc). Já o novo proprietário tem um custo muito alto para te despejar. Acho que vale a pena negociar com ele os meses que deseja ficar no imóvel, faça um acordo por escrito e cumpra esse acordo. A frase é redundante, mas "negociação é o melhor negócio para ambas as partes". att Equipe SP Imópvel
Não sou inquilina mas moro em uma casa a sete anos tem duas casas no terreno a da frente e a dos fundos onde moro foi vendida tenho algum direito ? Não fui avisada quando foi fechado negócio tenho dois filhos e um deles bebê estou procurando casa pra alugar mas não estou achando qual prazo tenho para sair da casa ?
Boa tarde!
O imóvel foi vendido más a notificação de desocupação foi enviada pelos herdeiros não pelo novo proprietário!
Está notificação tem eficácia?
Detalhe o imóvel está em inventário.
Caso o contrato esteja em vigor não tem eficácia. Porém se o contrato acabou, tente negociar um prazo maior. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovel Obrigado, o contrato é de 30 meses, estou no imóvel à 14 meses. Então posso aguardar a notificação do novo proprietário após o registro? Correto?
Ótimo vídeo!
Obrigado 😃
Oi gostei muito sobre isso,eu tou passando por esse problema fui enformada que o dono vendeu terreno e deu um prozo de 60 dias pra sair depois de quinze anos morando aqui o dono diz que tem um contrato de locação mais todos esses anos nunca veio conbrar aluguel e nunca veio fazer o novo contrato de renovação de contrato isse contrato tem validade podem me ajudar agradeço
Provavelmente esse contrato já venceu, certo? Então o pedido de 60 dias está razoável, pois em tese seriam de 30. Acho que poderia negociar um prazo maior, por exemplo 90 dias. É muito provável que ele aceite. att Equipe SP Imóvel
Possuo um imóvel quero vende-lo, porém, estamos movendo um processo de despejo por falta de pagamento contra o inquilino ainda em andamento. Posso negociar a venda deste imovel ???
Sim, porém é de suma importância colocar uma clausula no contrato particular de compra e venda sobre o despejo, sem previsão de entrega do imóvel para o comprador. Aconselhamos não pegar sinal, principalmente para pagar comissão de corretagem, pois se o negocio for desfeito por DIVERSOS motivos, em tese será obrigado a pagar esse comissionamento.
Ou seja, o contrato tem que estar bem amarrado (jargão dos advogados) para não ocorrer prejuízo futuro no caso de desfazimento do compromisso.
Aconselhamos também, por mais ridículo que pareça, enviar uma notificação de preferência para esse inquilino se aparecer um comprador.
att Equipe SP Imóvel
E como fica nos casos de compra de imóvel financiado que possui inquilino com contrato com imobiliária
É importante deixar bastante claro todas as partes envolvidas. Se tem inquilino é bom conversar com ele antes e negociar a saída. Simples assim! Ou manter a locação ativa até o fim do contrato e o aluguel entra para esse novo locador (proprietário). Tem que fazer uma boa notificação. att Equipe SP Imóvel
Boa tarde o comprador pode mudar a imobiliária que está alugando a casa e aumentar o valor do aluguel ?
Sim com certeza
Já estou desesperada. Assinei o contrato e antes mesmo de vencer o primeiro aluguel, me avisaram que vão vender. Achei falta de transparência e desonestidade. Ninguém me avisou que este imóvel estava para venda.
Eu estou com uma situação bem parecida com a tua, só que no meu caso não tem contrato e já estou na casa a 5 meses, por isso fiz a pergunta aqui no canal sobre isso
Geralmente alugam imóveis já com a intenção de vender. Se a cláusula de vigência fosse obrigatória essa cachorrada de vender imóvel com a pessoa morando há poucos meses ACABARIA. MAS NINGUÉM NA FACE DA TERRA aceita está cláusula de vigência dm contrato algum. No Brasil é vassim: cláusulas que dão acerta segurança, mas NAO É ACEITA POR NENHUM PROPRIETÁRIO OU IMOBILIARIA. OU está cláusula deveria ser obrigatória ou então RETIRADA DE UMA VEZ do ordenamento jurídico.
Dependendo da cláusula não tem validade jurídica e pode ser anulada com base no art 45 da lei 8245. Porém o locador (proprietário) pode sim vender o imóvel, mas terá que em tese respeitar o prazo contratual. O comprador (novo proprietário) pode até ingressar com uma ação, mas terá que seguir um procedimento que muitas vezes não vale a pena. Muitas vezes é melhor aguardar o fim do contrato. att Equipe SP Imóvel
Bom dia. O que eu posso fazer em termos legais nessa situação. SOU inquilina e colocaram a venda sem nos comunicar nada, simplesmente chegaram e colocaram a placa dizendo o dono vai vender.
Tatiana. Eles deveriam ter respeitado o direito de preferência. Quem perde em não informar você são eles, pois a falta desse requisito pode a venda não acontecer. Se ligarem falando que alguém quer visitar a casa diz que primeiro eles precisam enviar a notificação do direito de preferência. Porém, se contrato não está mais vigorando, tente ser mais maleável, pois esse locador (proprietário) pode pedir que desocupe em 30 dias após ser notificada. att Equipe SP Imóvel
Se eu aceitar mudar pro imóvel que é do mesmo proprietário do que foi vendido, não tenho direito de receber a multa revisora?
Boa noite, durante esses 90 dias que tenho para desocupar o imóvel eu tenho que pagar o aluguel desse período?
Geralmente sim, mas nada impede de fazer uma boa negociação caso o contrato esteja em vigor. Não estando em vigor, tente negociar da melhor maneira possível qualquer tipo de indenização devido sua mudança prematura. att Equipe SP Imóvel
Ótimo vídeo! Pergunta: inquilino não paga aluguel ha 1 ano e entramos com ação de despejo. O que aconteceu foi que o locatário abandonou o imóvel em dezembro de 23 e deixou a ex namorada morando no imóvel sem avisar nada para mim. Contrato só esta em nome do “ namorado” e não em nome da namorada. Ele não pode sublocar ou ceder imóvel sem meu consentimento ( está no contrato).
Como eu faço pra agilizar o despejo da namorada? Contrato de 12 meses, 1 ano inadimplente e só foi pago 1 mês de caução.. é caráter liminar.
Despejo por falta de pagamento em face do inquilino que assinou o contrato. O único problema é a citação que realmente ficará mais complicada, porém as vezes o próprio inquilino quer ser citado para diminuir a inadimplência e se vingar da namorada. Quando sair a sentença, o despejo ocorre do mesmo jeito, independente se ele está ou não no imóvel. Caso não desocupe de forma alguma é despejo coercitivo (caminhão de mudança na porta, polícia, chaveiro, depositário profissional - infelizmente geralmente quem arca com tudo isso é o locador / proprietário ). att Equipe SP Imóvel
Vendeu o imóvel que eu estou morando não mim deu preferência de compra fiquei sabendo por terceiros sobre a venda. Vou procurar a justiça para resolver isso
Vc queria comprar a casa? Tinha condições? Pq o proprietário precisa aceitar sua oferta.
Aluguei uma casa.o contrato de 1 ano vence daqui à 15 dias .Eu falei com a proprietaria que entregaria a casa no dia certo do vencimento.
Mais houve um imprevisto e ñ conseguirei outra casa pra me mudar no prazo.
Precisarei de mais 1 mes pelo menos.tenho direito?
Ou ela pode me despejar??
Desculpe pelo atraso na resposta. Sim, eles podem ingressar, mas se informar a situação é muito difícil que ingressem, pois esse tipo de ação tem custo alto. Tendo imobiliária fica mais fácil esse tipo de negociação, pois elas estão acostumadas com esse tipo de negociação.
Bom fia ,sou inquilino e o dono vendeu a casa ,vinheram aquu me trazer um papel pedindo que eu saia em 90 dias e no papel diz que eu nao poderei abrir nenhum processo pedindo danos ao comprador e ao vendedor ,mas eu nao assinei por caso disso ,me sinto protegido .
A imobiliária que aluguei o imovel a 5 anos atras ,nao me deu minha via do contrato mo ato da locacao ,e neste papel que me trouxeram tambem diz que eu devo cumprir o contrato .
E agora oque devo fazer ?
E se for vendido e o inquilino acabou de renovar o contrato? Ex o contrato falta dois anos e meio pra vencer ele tem que pagar os meses que faltam para o inquilino morar ?
Elaine. Não funciona assim. O comprador terá que provavelmente indenizar a sua mudança para outro local. Basicamente é isso! Você terá 90 dias para negociar essa indenização através de um acordo. Esse acordo tem que ser bom para o inquilino e comprador do imóvel, Para esse comprador NÃO VALE A PENA FINANCEIRAMENTE ingressar com uma ação, por isso um acordo é muito mais vantajoso para todos. att Equipe SP Imóvel
Caso o imóvel for passado para o nome do filho do dono como uma doação ou “herança” o inquolino pode ser despejado? E a lei denprioridsde se aplicaria como?
Kalil. Sim, pode ingressar com ação de despejo, mas trata-se de uma aventura jurídica despejar o inquilino, podendo acarretar em até um processo de indenização do inquilino contra esse locador. Entendemos que é mais interessante aguardar o fim do contrato ou negociar algo vantajoso para o inquilino. O que nós temos visto, as vezes, são advogados aproveitadores que ingressam com esse tipo de ação só para ganhar honorários. att Equipe SP Imóvel
Se o antigo dono quiser me transferir pra um outro imóvel de sua propriedade sou obrigada aceitar?
Não é obrigada, porém NEGOCIAR uma INDENIZAÇÃO por essa questão sim. att Equipe SP Imóvel
Olá aluguei um imóvel por um ano e não é registrado no cartório só em mãos e agora a dona está vendendo a casa pela imobiliária as regras pela lei é a mesma ou Muda alguma coisa por fato de não está em cartório?
Tayna. Contrato assinado com 2 testemunhas é o suficiente conforme a lei determina. Fazer reconhecimento de assinatura é uma prática para garantir que aquela pessoa é ela mesma, nada mais que isso. Caso o contrato esteja vigorando, raramente ficarão prejudicados, pois o novo proprietário terá que dar 90 dias etc etc, ou seja, para esse novo proprietário é muito mais negocio realizar um acordo, aonde serão acordados desconto de aluguel etc. att Equipe SP Imóvel
Sou locatário e o proprietário vendeu o imóvel que resido. Após a venda tem o prazo de 30 dias para encerrar o contrato. Como seria realizada a vistoria de saída nesse caso, sendo que o imóvel já foi vendido e continuará mobiliado no momento da vistoria?
Vistoria seguirá um padrão normal. Nessa situação, o locador (antigo proprietário) possivelmente não será muito exigente. Referente ao prazo, serão de 30 dias caso o contrato já tenha vencido e esteja por prazo indeterminado. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovel contrato ainda restam 2 anos, por tempo determinado.
Faltou falar se o antigo dono tem que pagar a multa por descumprir o contrato.
Denize. Geralmente não se encaixa uma multa, mas INDENIZAÇÃO sim. Essa indenização pode ser até negociada antes da desocupação. att Equipe SP Imóvel
Um imovel alugado e o contrato ja venceu,o inquilino apos a casa vendida ,tem direito a 90 dias ? Ou tem só 30?
Se o locador / vendedor (proprietário que vende) enviar uma notificação, será de 30 dias, o que é o mais obvio acontecer nesse tipo de situação. Porém, se esse comprador (novo locador - após notificar informando que comprou etc etc) enviar a notificação, aí sim podemos falar em 90 dias. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovelpode me explicar melhor esses 30 dias e 90 dias? Comprei um apto e ainda ta em processo de itbi e cartório. A proprietária avisou ao inquilino há 30 dias atrás e agora na data combinada, se recusou a sair pois disse ter direito de ficar até junho. Mas como foi o proprietário que avisou, seria apenas 30 dias, correto? Obs: de acordo com a proprietária, não tem contrato de aluguel mas eles estão a menos de um ano lá.
O inquilino não paga aluguel e nem prestação de serviço.
O contrato vence em março 2024.... Posso vender ?
O importante é verificar o que foi acordado no contrato. Geralmente pode sim vender o imóvel, mas o comprador tem que estar ciente da situação da locação para não gerar desconforto e até anulação da venda no caso de omissão. att Equipe SP Imóvel
Olá, muito bom os esclarecimentos do video. Uma questão: sou inquilino, tenho um contrato de 30 meses, mas com clausula que me isenta de multa após 12 meses. Acabou de completar 1 ano e o proprietário quer vender o imóvel. Ele enviou há 2 dias a carta de preferência, e agora tenho até 28 dias para responder, certo... Porém ele também já anunciou junto há uma imobiliária. Isso é permitido, antes que eu responda? No meu contrato diz que qualquer infração a qualquer clausula, incorrerá em multa de 3 alugueis. Moro com minha família aqui ainda, é o nosso lar e me senti completamente ofendido ao saber do anúncio publicado. Estou no meu direito e posso cobrar por essa infração? Ou está tudo dentro da lei?
Marcelo. Aparentemente tudo dentro do padrão. Sabemos que não é o que gostaria de ler, mas...Sabemos que soa meio protecionismo, mas a lei protege esse tipo de situação com base no artigo 8º, 23º, IX e 27º da lei 8.245. Geralmente contratos também falam sobre o tema. Logo, pedir para mostrar a casa antes de completar os 30 dias, aí sim pode acarretar em algum prejuízo. Colocar placa é outro assunto que pode ser questionado como também fornecer o endereço completo nos anúncios por uma questão de segurança. Referente a infração. Sim, ela pode ser considerada para as duas partes, mas é uma ação extremamente complexa, pois precisa mostrar o real prejuízo. Um deles é esse de colocar placas e informar o endereço nos anúncios, pois pode ocorrer diversos contatos diretos com corretores te chateando. att Equipe SP Imóvel
Tô alugando um imóvel e o dono nao avisou que ia vender,e colocou a placa sem me avisar,eu achei tão a falta de educação da parte dela
Miriam. No contrato consta que ele pode colocar uma placa de venda na casa? Você recebeu uma notificação dando as condições de compra desse imóvel (direito de preferência)? Caso não tenha nenhuma informação do tipo no contrato, entendemos que ele está abusando do seu direito com base no artigo 22 em diversos incisos da lei 8.245 e também o direto de preferência do artigo 27 e seguintes.
Olha..caso não conste nada em contrato e ele não tenha notificado vc do direto de preferência, arranque a placa e caso ele reclame fala para ele enviar uma notificação formal do direto de preferência.
Caso ele decida procurar um advogado, todos explicarão que ele não podia ter feito o q fez. att Equipe SP Imóvel
Moro em imóvel alugado com contrato de 30 meses, porém o proprietário solicitou o imóvel antes do prazo. Quebrando dessa forma o contrato de locação.. jamais quebrei as cláusulas..sempre pagamento em dia..desde maio de 24. O mesmo solicitou o imóvel..deixado eu e minha mãe com meu marido. Sem chão..pois minha mãe tem 98 anos , e meu marido sofreu uma queda da própria altura depois do carnaval passado. Com fratura de colo de fêmur..sendo operado e sendo encaminhado ao CTI. Ainda de restabelecendo da queda sofrida..estou desesperada pra encontrar outro imóvel... pois somos idosos..e eu me encontro bastante cansada.. não encontrei nenhum imóvel até o momento..Minha mãe tem 98anos e eu 69 anos e meu marido com 75 anos.. complicado.Gostaria de saber se eu terei que sair até setembro próximo?
Gravamos um vídeo atualizado sobre o tema, aonde explicamos com detalhes. att Equipe SP Imóvel
Clique e Assista: th-cam.com/video/hjvPiq8vkQg/w-d-xo.html
A imobiliária enviou a carta de preferência para o inquilino.. e não renovou o contrato de aluguel. O inquilino não se manifestou. A casa ficou 2 anos a venda com placas na frente da casa. A mãe do inquilino (que é a procuradora dele) me mostrou a casa. Eu comprei a casa. Eles pararam de pagar aluguel. A imobiliária entrou com acao de despejo. A advogada do inquilino e da mãe alegam em resposta na justiça que não foram notificados da venda, pagaram parte dos alugueis, pede que a antiga proprietária seja colocada na autoria da lide e que eu banque as custas judiciais. Tem áudio da mãe enviado pela imobiliária dizendo q sairia do imovel e não me daria problemas. Ocorre q ela subloca o imóvel, ela nao mora lá, nunca morou. A advogada alega q foi terceiro desconhecido que recebeu a carta de preferência, agora ela diz q quer comprar, mas a antiga dona diz q houve negociação e ela nao aceitou o valor proposto por eles. Eu ofereci um valor maior e o resto financiado. Eu estou tendo muitos prejuízos, preciso morar na casa.
Eles alegam q não receberam o direito de preferência, nem a notificação da venda. Se fazem de desentendidos. Eles sublocavam a casa, era fonte de renda desses bandidos. A dona queria se livrar dessa mulher e agora eu estou nesse meio.
Infelizmente não houve uma boa comunicação com todos envolvidos. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovelhouve comunicação sim. Mas a mãe do inquilino SUBLOCA O IMÓVEL sem autorização. É a fonte de renda dela! Eu comprei a casa, ela me mostrou a casa. Não consta averbação do contrato de aluguel em matrícula. Ela construiu ilegalmente na casa da dona um segundo piso na edícula. Parece q a relação deles sempre foi amigável, mas agora ela quer $$ da edícula. Eu acho um absurdo a imobiliária não ter o documento assinado, eu não cobrei pq era a obrigação deles. Fiz BO contra a mulher pq cheguei lá na data combinada para minha mudança e havia 6 pessoas na casa q não sabiam de nada. Ela contestou a ação de despejo e colocou q não mora na casa, mora em outro endereço. Casa em sp. O Sr pode me orientar ?
@@grupospimovelela quer a casa de todo jeito, mas todo mundo sabe que não tem o $. Ela ainda é corretora. Tem CRECI. Não entendo pq até agora a imobiliária não processou. Preciso de uma orientação, já perdi até meu trabalho, preciso me deslocar 60 km por dia, está muito difícil.
A lei é muito clara. Mesmo que não tenham realizado de forma correta o exercício do direito de preferência, isso não afetará vcs compradores. O único afetado pelo direto de preferência é o vendedor. Já o despejo sim, pode ser mais complexo, pois existem provas documentais necessárias de compra, situações de sublocatários ou INVASORES, tentativas de cobrança de benfeitorias que podem recair contra esse comprador. No caso de invasores, entendemos que o ideal é ingressar com outros tipos de ação. Referente a imobiliária, precisa ver até que ponto ela tem responsabilidade por essa venda, pois ela sabia das benfeitorias? da falta de envio do direto de preferência? das sublocações?
Tudo indica que o despejo vai rolar normalmente!!!! Essa inquilina poderá no futuro ingressar com uma ação específica contra vcs compradores sobre essa edícula, mas acho difícil. O que ela quer hoje é ganhar tempo para arrecadar mais um pouquinho dessa sublocação. att Equipe SP Imóvel
Eu sou o proprietário
Eu sou o proprietário
E eu com isso? O que temos mesmo de certo nesta vida é uma casa chamada CEMITÉRIO.
E se o dendedor e o novo proprietário insistir com o inquilino pra sair mesmo faltando 11 meses do contrato?
Só o novo proprietário pode ingressar com um a ação. Com o contrato vigorando, acho muito improvável ingressarem com a ação, pois financeiramente não faz sentido, já que o prazo para o despejo pode demorar muito mais. Estamos falando de um processo que pode demorar 1 ano e meio no mínimo. Julgamos ser muito mais econômico negociar. att Equipe SP Imóvel
Ola, eu aluguei uma casa a 4 anos, e só foi feito 1 contrato no ato da locação, e a 1 ano a proprietária disse q iria vender, dissemos que não teriamos como comprar naquele momento. Vieram inumeras pessoas ver o imovel e mes passado, 2 dias depois de pagar o aluguel ela avisou q havia sendo vendido e que teriamos 30 dias para sair. Citei os 90 dias da lei, e alegaram que nao temos direito pois nos ja sabiamos da intenção da venda desde o ano passado, a cada esta ainda sendo negociada no banco e a assinatura ocorrera daqui uma semana, e mais 10 dias pra liberação do dinheiro pelo banco, e temos esse prazo para sair. Mais ainda nao achamos um imovel q se encaixe nas nossas condições. Como devemos proceder. Nos ainda temos direito a esses 90 dias?
Cleiton. Se o contrato já se encerrou e está por prazo indeterminado (art 46 da lei 8.245), realmente os 30 dias estão corretos (art 46 paragrafo 2). O que aconselhamos é negociar mais prazo, informando dessa dificuldade, pois ingressar com uma ação de despejo contra vocês só vai piorar a situação, além de ter um custo alto. Julgamos que uma boa conversa é o melhor negócio. att. Equipe SP Imóvel
O locador pode levar alguém na minha casa para ver o imóvel
Leandro. Sim, artigo 23, IX da Lei 8245, porém tem que ter bom senso com horários. A lei informa que tem que marcar "mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros". E 99% dos contratos constam uma clausula sobre o tema também. att Equipe SP Imóvel
❤
Nossa que enrolação em explicar , parece que esta perdido nas suas palavras 🤦🏻♀️
Vamos melhorar
Não gostei ,só puxa o saco do inquilino ,ele esqueceu do novo proprietário que não tem nada haver com inquilino😢😢😢
Nosso conteúdo tem como base as leis. Por isso adquirir um imóvel alugado com bons profissionais é de suma importância. O contrato deve prever todas as possibilidades, tanto para o comprador e vendedor. att Equipe SP Imóvel
Puxa o saco? Sou inquilina e te falo, gastei na mudança, me programei. Pra alugar outro lugar teria que gastar mais ainda em um período inesperado com outra mudança, q tbm é estressante, perdendo completamente minha estabilidade pois assinei um contrato prevendo o período e você ainda acha isso? Queria ver se fosse inquilina e te jogassem na rua de um dia pro outro sem nenhum direito. Isso é sobre ter empatia tbm. Pense sobre isso. Então que o novo proprietário não compre casa alugada.
De um dia para outro ? 90 dias ? Sério isso ?
Quando o locatário tem mais de 8 anos no lugar ele tem como ser dono por tempo ?
Não entendemos muito bem a pergunta, mas se for o que estamos pensando. Não existe entrar com ação de usucapião em um imóvel locado (imóvel registrado etc).
Se o imóvel for de invasão, aí sim pode ser discutido, mas é bem difícil provar que não existia um vínculo locatício.
att Equipe SP Imóvel
O proprietário me fez um contato de TRÊS MESES, INÍCIO.
(27/08 2023) AI VEIO A COPRA.
NATAL
ANO NOVO
VEIO O CARNAVAL.
O DONO DO PROPRIETÁRIO ESQUECEU DAS REGRAS QUE ELE IMPÔS.
FIQUEI SEM CONTRATO.
MES DEZEMBRO.
JANEIRO.
FEVEREIRO.
E EU QUERIA ME MUDAR.
E OS DONOS MUDARA AS DATAS.
FIZERAM MAIS TRÊS MESES DO CONTRATO, MUDARAM A DATA, COLOCARAM EM UMA OUTRA DATA ,NOVA DATA,( 15. /. 02 /2023 ).
OS MEUS RECIBOS DO CONTRATO,É ( 27 DE CADA MES) EU TOMO REMÉDIO CONTROLADO .
TEM DUAS QUE EU ÓXILO E TENHO VARIAS VARIAÇÕES, TRANSTORNOS BIPOLAR.
Regina. Não adianta o locador (proprietário) ficar fazendo contratos de 3 em 3 meses. Você já está automaticamente em uma locação por prazo indeterminado, podendo somente retomar o imóvel pelo fim do contrato (5 anos) com base no art 47, V da Lei 8.245. Tem outras formas de retomada, mas todos são extremamente complexos. att Equipe SP Imíovel