Olá Doutores. Me chamo Denise, moro no estado do Ceará. Fatos:minha genitora permitiu eu fazer um nova construção na csa a qual eu morava com ela e minha duas filhas em 2016. Porém no final de 2017 ela fez a doação do local onde foi edificada a construção pra mim. Total 117 e 18 de fundo. Depois ela perdiu para mim ir mora nasa decima até resolver a questão da outra csa onde morava o meu irmão. Então assim eu fiz,porém qundo eu me ausentei por 3 dia e rertonei me deparei cm os cadeado trocando pela minha genitora. Chamei ela para abrir e a mesma falou que eu nao tinha mais nada lá. Então no dia seguinte procurei a defensoria pública para ingressar com ação de manutenção de posse, porém houver audiência a qual o juiz mandou ela tira o cadeado do portão, porém isso se pendurou ate 2021. Qndo foi em 2019 tentei volta para casa de cima e me deparei com uma irmã minha na casa a aqual a minha mãe doou,onde estava também a construção nova. Tentativa foi frustrante. Só conseguir rertonar em 2021 para o meu imóvel de cima. Enquanto o portao de entrada única para duas casa tanto a térreo como da nova construção. Qndo foi em 2022 debora e seu esposo botaram um portao embaixo da minha escada e fecharam a outra parte que dava acesso a outra casa que foi me doada. 2022 de outubro. Quando foi em 2024 foi agendada audiência de instrução e julgamento do processo ação manutenção posse contra a minha mãe. A qual eu ganhei. Porém fui na defensoria para requerer a outra parte pq a minha mãe passou para minha irmã mora na casa que ela me doou. Emfim na defensoria pública disse que não tinha mais oq fazer,pois o juiz ja tinha me dando a parte decima,então já estava concluindo. A minha irmã está morando na csa deixado a casa toda destruída. Oq devo fazer? Pq adoção é da parte todas debaixo.
Boa noite estas explicações são ótimas! Pois isso está exatamente acontecendo comigo e minha Esposa, terras da Reforma Agrária INCRA. O local foi Ocupado por uma Pessoa ilegalmente,Temos O Documento Cedido pelo INCRA: CCu, Então Mandamos para o Ocupante invasor, Comunicação extra judicial, e foi assinado Mais ignora os 15 dias, Registramos Boletim de Ocorrência na Delegacia e ao INCRA,Mais não sabemos mais a Quem Recorrer,pois o Sujeito tem muitos Bens e ainda tem Dama de Ter Conseguido Vários imóveis desta maneira! Vamos Procurar a Defensoria pública,Pois está NOSSAS LEIS são brandas e Fracas Não Funciona.
Sempre digo aos colegas, o cumprimento do mandado deve ser realizado na exata extensão do despacho ao sentença judicial. Cumprindo a menos é prevaricação, cumprindo a mais é abuso de autoridade. Simples assim.
Em Sp temos empresas que são fiel depositário. Essa mesma empresa disponibiliza caminhão, mão de obra e armazena os bens. O proprietário paga apenas o caminhão e a mão de obra.
Sou de Minas Gerais e estou aguardando ( e simultaneamente estudando para) o concurso de oficial de justiça avaliador do TJ MG. O canal como um todo é muito bom, o conteúdo é muito interessante e faz com que possamos ter uma ideia do dia a dia da profissão, das vantagens e desvantagens, além de ajudar a entender alguns tópicos das disciplinas umas vez que os exemplos práticos ajudam a absorber melhor a teoria. muito obrigado pelos vídeos!
Ficamos muito felizes em contribuir também com todos que estão se preparando para a carreira. Esperamos que em breve esteja conosco! Desejamos uma boa sorte na prova e muita dedicação nos estudos.
Eu concordo com voce. se saiu uma sentença esse processo, quer dizer que o processo já. está durando um bom tempo. O cara não descobre de uma hora para outra que vai sair da casa. E para sair do imóvel, alguma coisa ele fez de errado.
O art. 846, caput, do CPC/2015 determina que na execução se o devedor fechar as portas cabe ao oficial de justiça apenas COMUNICAR o fato ao juiz, SOLICITANDO ordem de arrombamento, cujo §1º do mesmo artigo determina que se deferida essa ordem será realizada o arrombamento, já o art. 771, parte final do caput, do CPC/2015, determina que deve ser aplicada essa mesma regra procedimental aos atos processuais que tem FORÇA EXECUTIVA (imissão e reintegração são atos previstos no CPC que possuem essa força executiva), além disso o art. 5º, XI, na parte final, da CR/1988 ensina que para penetrar o imóvel, sem o consentimento do morador, deve haver “determinação judicial”. Dessa forma, para os mandados de imissão e reintegração de posse não há lacuna no Novo CPC, pois pela integração das normas e pela interpretação sistemática do próprio Código, só se pode fazer a violação do imóvel se houver determinação (ordem) de arrombamento expressamente deferida pelo juiz no “mandado” (ordem judicial escrita) de imissão ou reintegração de posse.
É uma interpretação possível, mas, ao nosso ver, não é a melhor, embora parcela da doutrina também entenda que todo ingresso forçado deve possuir ordem expressa nesse sentido. De fato, o 771, caput, do CPC (do processo de execução) faz referência aos demais atos que a lei atribua força executiva. Contudo, é uma disposição genérica de aplicação subsidiária tão somente naquilo que couber, ou seja, quando for compatível. Tamanha é a relevância do direito ao domicílio que o legislador infraconstitucional teria sido explícito se quisesse ampliar a garantia, assim como o faz no caso de penhora. Tanto é verdade, que isso ocorre com a norma que define o procedimento de busca e apreensão de pessoas e coisas. Perceba que ali (art. 846), o legislador expressamente aponta para o dispositivo que exige a ordem de arrombamento. Ambos são direitos patrimoniais que não envolvem cerceamento de liberdade ou a perda da própria moradia, portanto, o procedimento para o ingresso forçado é mais rigoroso. Não entendemos que seja cabível ordem de arrombamento em uma ordem que já determina a desocupação forçada (o uso da força pressupõe o arrombamento), onde o objeto é o próprio imóvel sobre o qual a parte perdeu o direito de permanecer: o direito ao domicílio. Ademais, a interpretação sistemática mais adequada para nós é em conjunto com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) onde, em seu art. 65, há determinação legal expressa de desocupação com o uso de força e arrombamento, se necessário. Os atos executivos possessórios são análogos ao despejo.
@@ESCOLADEOFICIAISquando a ordem de arrombamento não vem no mandado e não consta da decisão que determinou sua expedição, se noto necessária a ordem, a solicito ao juízo. Jamais tomo como implícita.
Estou com uma ordem de despejo coercetivo,o oficial foi até o local,mas o inquilino conseguiu fazer o oficial a ficar com dó dela,e acabou dando um novo prazo até dia 08/06/2022,mas agora está impossível encontrá-los na residência,eles se escondem até às 19:00ha todos os dias e não atende o oficial,e agora vai ficar nisso
Comprei um terreno e fiz uma casa e fiz o muro, tenho água, energia , internet ligados, tenho 5 anos que comprei e morando no local , tenho direito a usucapião ? Comprei de boa fé contrato de compra e venda.
Olá boa noite! No meu caso saiu uma reintegração de posse, porém a área demarcada no ofício, não corresponde ao local aonde o oficial deseja cumprir, qual o poder dele sobre isso!! Ou seja, ele tem o poder de se ocupar outra área para se cumprir o mandado? Sendo assim no meu ver, indo contra a ordem judicial! Inclusive estou recebendo ameaças do advogado do autor q quando o retorno do oficial, seria demolida a residência! Isso é possível mesmo a casa não estando na área demarcada?
Em resumo, a imissão ocorre quando o interessado adquire um imóvel, mas um terceiro está na posse. A reintegração se dá quando o a parte perde a posse injustamente e precisa reavê-la. Na prática, o procedimento para cumprir o mandado é o mesmo, pois a finalidade é obter a posse direta sobre o bem.
Pergunta: no caso de despejo coercitivo o OJ vai até o imóvel e encontra a babá com menor de idade dentro do imóvel. É possível fazer o despejo mesmo assim? Todos os habitantes do imóvel foram citados no processo pra ser despejados.
Boa tarde moro na casa que meu pai doou em vida para meu primo, tenho posse do imóvel e benfeitorias, ele pode pedir reintegração de posse, como devo proceder pra não sair da casa que meu pai doou, sou filha única
Boa noite Doutor gostaria de tirar uma dúvida meu filho com a esposa envadiu minha casa, e depois foi viajar com a esposa e colocou os móveis da sogra dentro da casa o que fazer?
Olá Amenaide. Seu caso é delicado por se tratar de membro da família, pois é mais difícil de demonstrar a invasão, mas é perfeitamente possível. Além disso, não é mais possível o desforço imediato para expulsar o invasor por conta própria, pois isso só pode ser feito no momento da invasão. Recomendamos procurar um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com a devida ação possessória. Assim você poderá ter uma decisão judicial garantindo a sua posse e proibindo o acesso até mesmo de familiares.
2 ปีที่แล้ว
Sou Aderson Soares aqui do acentamento sol nacente MG qual indereço que devo tar indo .pra entrar com uma ação de despejo moro em um acentamento. Sina rurau qual o primeiro passo??
Olá, Anderson. O Sr. precisa encontrar um advogado ou contatar a Defensoria Pública do seu Estado. Muitas defensorias públicas estão atendendo por telefone e Whatsapp em decorrência da pandemia.
Por favor presciso de uma orientação,eu e meu esposo entramos no imóvel totalmente abandonado sem água luz esgoto e etc.O cara que dizia ser dono do imóvel fez agente assinar um contrato mas descobrimos que ele não é o verdadeiro dono e depois de tudo pronto e o meu comércio aberto ele cresceu o olho e disse que ñ quer mais nós morando no imóvel.Ele pode me tirar do imóvel?mesmo não constando o nome dele na matrícula do imóvel,e sendo o antigo posseiro?
Além do direito à propriedade, há o direito à posse. Independente da validade do contrato, aqueles que estão na posse do imóvel só podem ser retirados à força mediante decisão judicial. Recomendamos que procurem um advogado ou a defensoria pública para verificarem seu direito à posse e, se for o caso, ingressar com ação judicial para se protegerem de eventual ameaça de perda a posse.
@@raquelsilva5291 O juiz não deu despejo p nos porque o contrato era falso e os documentos também.Minha história tem a mão de Deus porque nós não tínhamos advogado e tudo se resolveu a nosso favor!
Eu morro numa casa a 25 ano .agora em 2018 meu cun hado que mora em outra cidade veio na minha casa invadiu e comecou um processo de reintegracso de posse .a audiencia. E sgor 28 07 22.estou apavorada.me ajudem
Existem direitos como aquisição do imóvel por usucapião, direito à posse e direito real de moradia que podem se aplicar ao seu caso. Procure um advogado ou a Defensoria Pública para te orientar e te acompanhar por todo o processo.
O meu sítio esta na justiça mas os inquilinos que estão no processo. Eu como proprietário Entrei na justiça em outra vara e a sentença do primeiro processo saiu. O que fazer ?
Olá, Ramiro. Se os processos tratam do mesmo objeto com as mesmas partes envolvidas, apenas um poderá existir, aquele que iniciou primeiro. É preciso que se faça a análise dos processos. Recomendamos que procure seu advogado para orientá-lo
sou idosa e deficiente vidual e sou ameaçada por um posseiro que ou eu deixo minha casa fechada ou moro lá é eu preciso alugar não posso morar lá sou doente e moro com minha filha.
quero saber de posse do meu terreno que foi de ameaça e desrespeito e obra toda irregular que prejudicou trincou toda onde ir pra pedir medida protetiva ha que sou idosa e deficiente vidual.
@@raquelsilva5291 Oi Raquel, Porque esse imóvel é legalizado, tem escritura e tudo mais... Meu sogro deveria ter passado para nós enquanto vivo, mas não o fez.... Agora me separei e meu marido alega que o imóvel não é dele, mas é sim... E ele juntamente com a família, tão movendo uma ordem de despejo contra eu e nosso dois filhos. Enfim, nunca pensei viver isso na minha vida .... triste demais, Chocante!!!
Olá doutor!! Eu moro , há 19 anos casa . Hoje sou viúva do falecido, ele tem 3 filhos , Depois da morte meu esposo , uma ex mulher alega ser a proprietária do imóvel , a mesma juntos com seu filho , fez um boletim de ocorrência contra mim , sobre a casa . Eu não tenho compras de vendas , mas eu tenho todos o dados da casa nome meu esposo. Como proceder ? Quais os meus direitos? O seu vídeo explicativo 🙏
Olá, Josevania! Nossa orientação é para que procure um advogado ou, caso não possua condições financeiras, procure a Defensoria Pública do Estado. Infelizmente não podemos te dar a resposta detalhada porque, como servidores do Judiciário, somos impedidos de advogar. A resposta seria uma consultoria jurídica, que é atividade reservada à advocacia. Mas fique tranquila, pelo que nos contou, certamente a Sra. possui direitos sobre a moradia e/ou sobre o imóvel.
Tira um documento chamado Ônus reais! A certidão de ônus reais é uma comprovação emitida em Cartório que garante a veracidade das informações sobre o imóvel. Como o nome mesmo sugere, a intenção deste documento é fazer uma busca dos registros de qualquer tipo de ônus que aquele imóvel tenha.
NEM SEMPRE ESTAS REGRAS FUNCIONAM! POIS EM TERRAS DA REFORMA AGRÁRIA NÃO ADIANTA NADA DISSO! POIS SÓ ENTRA TROPAS FEDERAIS, NÃO ADIANTA CHAMAR A POLICIA QUE NADA Aconteça , só depois que o defunto estiver no chão que vão tomar providências, pois assim que a lei trabalha, não dá manutenção e apoio ao dono, pois somente acontecerá depois que acontecer Algo grave.
Olá Dr , eu tenho uma banca na feira a mais de 5 anos . O documento fala que com 3 meses fechado e atrasado eles tomam. So que eu paguei por ela .Enfim está na justiça , como faço para reaver minha banca e que eles regularizem minha situaçao?
Olá Patrícia. Gostaríamos muito de poder te ajudar, mas por sermos servidores do Judiciário, somos proibidos de advogar ou prestar consultoria jurídica. Recomendamos que leve seu caso para que um advogado possa orientá-la.
Sansão, cada local possui um prazo definido pela Corregedoria para cumprimento dos diversos tipos de mandados, que geralmente varia de 24hs até 30 dias. No caso de reintegração de posse é preciso que a parte autora participe da diligência para receber o imóvel. Aqui no nosso TJ, por exemplo, o oficial deve aguardar o contato da parte, que também tem o dever de providenciar os meios necessários, como um chaveiro, por exemplo.
@@ESCOLADEOFICIAIS obrigado pela resposta no meu caso a reintegração é por invasão, e não fui informado pelo advogado ainda da nessecidade da minha presença. Mas muito obrigado
Tenho um processo de reintegração de posse já na fase de execução de sentença, o juiz mandou emitir um mandado de reintegração de posse e tem um prazo de 15 dias e no 16 o oficial deve adentrar com força policial, as pessoas que estão utilizando o imóvel dizem que alugaram de um terceiro que não é o réu da ação, não moram no local e um deles acabou de entrar no imovel , esse entrou já depois da ordem judicial, pois bem será publicada a ordem de cumpra se amanhã dia 12/09 Pois o juiz teve que reconhecer a gratuidade, como fica o prazo? É dado os 15 dias a essas pessoas ou o oficial só entrega o mandado e pede para sair sem falar doa 15 dias( não estão morando, um abril uma oficina de funilaria e o outro usa como depósito de materiais de construção? Quanto tempo leva a expedição do mandado é para o oficial ir até o imovel ?
NESTES CASOS SEMPRE TEM CONFLITO! POIS MUITAS VEZES OS INVASORES OU OCUPANTES ILEGAIS DO Imóvel RURAL são funcionários laranjas dos empresários! Eles morrem para defender os Bens para o Patrão! Pois nada Conhecem da Lei!
Oi me tira uma dúvida por favor Meu pai fez uma doação de uma casa pra minha irmã e ela veio a falecer e antes ela morava com um homem que nada contribui na vida dela e muito menos na vida dela eles moravam juntos mas não tinham nenhuma conta bancária juntos não tinham filhos e nem um contrato de união estável Observe a doação foi feita pra minha irmã antes dela ir morar com esse homem e a casa tem documento registrado no cartório de doação de pai pra filha. A pergunta é essa doação volta pro doador que é meu pai pois ele está vivo ou esse homem que só usufluiu da minha irmã tem algum direito?
Olá, Aline. Não havendo união estável, o companheiro não terá direito ao imóvel nem como herdeiro e nem como meeiro. O bem é transferido aos pais na qualidade de herdeiros. Porém, a união estável pode ser declarada por decisão judicial. Nesse caso, também não terá direito aos 50% (meação) porque o bem foi adquirido antes da união, porém, o companheiro será herdeiro em conjunto com os pais.
Olá, Isabel, há duas hipóteses para o despejo: 1) Se o mandado é de notificação e despejo: nesse caso, o prazo legal é de 15 dias e o oficial deve aguardar esse tempo. 2) Se o mandado é de despejo direto: em tese, o oficial pode efetuar o despejo imediatamente, sem conceder qualquer prazo. Decorrido o prazo legal (se houver), o despejo pode ser realizado imediatamente. A lei não prevê a possibilidade de o oficial conceder prazos, portanto, é uma questão extremamente subjetiva que vai depender do caso concreto e do prazo que o próprio oficial tem para devolver o mandado cumprido. Em geral, o prazo pode variar entre 24 horas (plantão) a 30 dias (mandados não urgentes) Caberá a ele decidir o momento mais adequado para o cumprimento do mandado.
Olá, boa tarde! Me chamo Karol, e atualmente moro com meu esposo e minha filha na casa do meu esposo, a casa em questão está no nome dele, na separação com a ex esposa, ele deixou ela e os filhos na casa, porém ela casou e foi morar na cidade ao lado da nossa, então ele voltou morar na casa por q ele ainda paga a prestação e descobrimos antes de entrar na casa q a ex dele não pagava IPTU a anos e por pouco ele não perdeu a casa, ela insatisfeita pediu uma liminar de reintegração de posse alegando ser proprietária legítima e muitas mentiras tipo ele me deixou na rua com os meus filhos não tenho onde morar, detalhe ela mora em um AP no centro da cidade e anda de Honda Civic do ano ,enfim após 8 meses foi concedida a liminar para ela, 1 dia antes do recesso do fim de ano, estamos apavorados pois ela mentiu muito e disse q a casa estava alugada mais a casa meu esposo já tinha antes de conhecer ela, na partilha ela terá direito sim, em cima do q foi feito enquanto estavam juntos, sei q a história é longa, tentei resumir, estou com medo de um oficial chegar aqui e mandar a gente sair sem direito de devesa, o q eu faço? Ela tem o direito de entrar na casa se eu estiver fora trabalhando? O recesso acaba em janeiro o q eu faço até lá? Fico grata se puder me dar qualquer informação
Quero comprar uma casa que o dono entrou com a reentregacao de posse e o oficial e a polícia retiram os que estavam na casa que foi um terreno invadido à uns 20 anos, foi construída essa casa e o verdadeiro dono está vendendo agora. O despejo aconteceu a dois meses mas estou com medo do que construiu ter algum direto.
Olá Fran. Recomendamos que procure um advogado para que analise o processo e te oriente. Assim você saberá a situação do processo e dos direitos envolvidos, especialmente se o despejo foi uma decisão em caráter definitivo ou provisório.
Eu vendi um imóvel como de compra e venda está registrado em cartório para o comprador ele reformou a casa sem meu consentimento, até poque no meu entender houve da parte dele por quebra de contrato, ele me pagou até uns 03 anos, só que ele vendeu o meu imóvel não me comunicou nada nem pagou parou o restante do dinheiro, neste caso tenho direito de receber de volta.? Por quantos meses terei direito de receber de volta ? Obrigado pela explicação att: Ambrósio Parente .
Olá Doutores.
Me chamo Denise, moro no estado do Ceará.
Fatos:minha genitora permitiu eu fazer um nova construção na csa a qual eu morava com ela e minha duas filhas em 2016.
Porém no final de 2017 ela fez a doação do local onde foi edificada a construção pra mim.
Total 117 e 18 de fundo.
Depois ela perdiu para mim ir mora nasa decima até resolver a questão da outra csa onde morava o meu irmão.
Então assim eu fiz,porém qundo eu me ausentei por 3 dia e rertonei me deparei cm os cadeado trocando pela minha genitora.
Chamei ela para abrir e a mesma falou que eu nao tinha mais nada lá.
Então no dia seguinte procurei a defensoria pública para ingressar com ação de manutenção de posse, porém houver audiência a qual o juiz mandou ela tira o cadeado do portão, porém isso se pendurou ate 2021.
Qndo foi em 2019 tentei volta para casa de cima e me deparei com uma irmã minha na casa a aqual a minha mãe doou,onde estava também a construção nova.
Tentativa foi frustrante.
Só conseguir rertonar em 2021 para o meu imóvel de cima.
Enquanto o portao de entrada única para duas casa tanto a térreo como da nova construção.
Qndo foi em 2022 debora e seu esposo botaram um portao embaixo da minha escada e fecharam a outra parte que dava acesso a outra casa que foi me doada.
2022 de outubro. Quando foi em 2024 foi agendada audiência de instrução e julgamento do processo ação manutenção posse contra a minha mãe.
A qual eu ganhei.
Porém fui na defensoria para requerer a outra parte pq a minha mãe passou para minha irmã mora na casa que ela me doou.
Emfim na defensoria pública disse que não tinha mais oq fazer,pois o juiz ja tinha me dando a parte decima,então já estava concluindo.
A minha irmã está morando na csa deixado a casa toda destruída.
Oq devo fazer?
Pq adoção é da parte todas debaixo.
Boa noite estas explicações são ótimas! Pois isso está exatamente acontecendo comigo e minha Esposa, terras da Reforma Agrária INCRA. O local foi Ocupado por uma Pessoa ilegalmente,Temos O Documento Cedido pelo INCRA: CCu, Então Mandamos para o Ocupante invasor, Comunicação extra judicial, e foi assinado Mais ignora os 15 dias, Registramos Boletim de Ocorrência na Delegacia e ao INCRA,Mais não sabemos mais a Quem Recorrer,pois o Sujeito tem muitos Bens e ainda tem Dama de Ter Conseguido Vários imóveis desta maneira! Vamos Procurar a Defensoria pública,Pois está NOSSAS LEIS são brandas e Fracas Não Funciona.
Me desculpe mais e o proprietário fica no prejuízo estou passando por isdo a inquilina não paga nso sai da minha casa
Muito obrigado pelos vídeos de vocês. Sou novo no cargo e é fundamental escutar a voz da experiência.
Que bom que curtiu, Patrick. Aproveita... tem mais de 50 vídeos no canal.
Façam temas mais específicos sobre imissao de posse!
Olá Gabriel. Esse vídeo já aborda esse tema. Você tem alguma pergunta específica sobre o assunto?
Sempre digo aos colegas, o cumprimento do mandado deve ser realizado na exata extensão do despacho ao sentença judicial. Cumprindo a menos é prevaricação, cumprindo a mais é abuso de autoridade. Simples assim.
Também prefiro seguir a decisão à risca. Literalmente.
Muito bom mesmo muito esclarecedor aprendi muito obg
Por nada, Fernando. Nos ajudaria muito se você indicasse, compartilhasse com os colegas. De repente eles também podem gostar.
Muito show esse debate, parabéns
Excelente. Obrigado de Fort-Ce. Lc, 1.37. D.R.A.
Em Sp temos empresas que são fiel depositário. Essa mesma empresa disponibiliza caminhão, mão de obra e armazena os bens. O proprietário paga apenas o caminhão e a mão de obra.
Sou de Minas Gerais e estou aguardando ( e simultaneamente estudando para) o concurso de oficial de justiça avaliador do TJ MG. O canal como um todo é muito bom, o conteúdo é muito interessante e faz com que possamos ter uma ideia do dia a dia da profissão, das vantagens e desvantagens, além de ajudar a entender alguns tópicos das disciplinas umas vez que os exemplos práticos ajudam a absorber melhor a teoria. muito obrigado pelos vídeos!
Ficamos muito felizes em contribuir também com todos que estão se preparando para a carreira. Esperamos que em breve esteja conosco! Desejamos uma boa sorte na prova e muita dedicação nos estudos.
Fácil falar quando não é o dono do imóvel ocupado. Nem sempre o inquilino é o pobre coitado. Está errado, tem que sair.
Bando de mortadelas.... afinal nas faculdades está cheio de mortadelas.
Eu concordo com voce. se saiu uma sentença esse processo, quer dizer que o processo já. está durando um bom tempo. O cara não descobre de uma hora para outra que vai sair da casa. E para sair do imóvel, alguma coisa ele fez de errado.
Sensacional ,ótimo esclarecimento ! Tem algum podcast específico sobre imissão de posse?
Muito obrigado, Carol. Nós temos tantos vídeos, sobre tantos temas, que acho que é melhor dar uma olhadinha nas playlists.
Adorei o canal, parabéns.
O art. 846, caput, do CPC/2015 determina que na execução se o devedor fechar as portas cabe ao oficial de justiça apenas COMUNICAR o fato ao juiz, SOLICITANDO ordem de arrombamento, cujo §1º do mesmo artigo determina que se deferida essa ordem será realizada o arrombamento, já o art. 771, parte final do caput, do CPC/2015, determina que deve ser aplicada essa mesma regra procedimental aos atos processuais que tem FORÇA EXECUTIVA (imissão e reintegração são atos previstos no CPC que possuem essa força executiva), além disso o art. 5º, XI, na parte final, da CR/1988 ensina que para penetrar o imóvel, sem o consentimento do morador, deve haver “determinação judicial”. Dessa forma, para os mandados de imissão e reintegração de posse não há lacuna no Novo CPC, pois pela integração das normas e pela interpretação sistemática do próprio Código, só se pode fazer a violação do imóvel se houver determinação (ordem) de arrombamento expressamente deferida pelo juiz no “mandado” (ordem judicial escrita) de imissão ou reintegração de posse.
É uma interpretação possível, mas, ao nosso ver, não é a melhor, embora parcela da doutrina também entenda que todo ingresso forçado deve possuir ordem expressa nesse sentido.
De fato, o 771, caput, do CPC (do processo de execução) faz referência aos demais atos que a lei atribua força executiva. Contudo, é uma disposição genérica de aplicação subsidiária tão somente naquilo que couber, ou seja, quando for compatível. Tamanha é a relevância do direito ao domicílio que o legislador infraconstitucional teria sido explícito se quisesse ampliar a garantia, assim como o faz no caso de penhora.
Tanto é verdade, que isso ocorre com a norma que define o procedimento de busca e apreensão de pessoas e coisas. Perceba que ali (art. 846), o legislador expressamente aponta para o dispositivo que exige a ordem de arrombamento. Ambos são direitos patrimoniais que não envolvem cerceamento de liberdade ou a perda da própria moradia, portanto, o procedimento para o ingresso forçado é mais rigoroso.
Não entendemos que seja cabível ordem de arrombamento em uma ordem que já determina a desocupação forçada (o uso da força pressupõe o arrombamento), onde o objeto é o próprio imóvel sobre o qual a parte perdeu o direito de permanecer: o direito ao domicílio.
Ademais, a interpretação sistemática mais adequada para nós é em conjunto com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) onde, em seu art. 65, há determinação legal expressa de desocupação com o uso de força e arrombamento, se necessário. Os atos executivos possessórios são análogos ao despejo.
@@ESCOLADEOFICIAISquando a ordem de arrombamento não vem no mandado e não consta da decisão que determinou sua expedição, se noto necessária a ordem, a solicito ao juízo. Jamais tomo como implícita.
O prazo para o oficial cumprir ordem de despejo liminar são contados em úteis ou corridos?
Um beijo para o Cleyton
Outro para você ^_^
Estou com uma ordem de despejo coercetivo,o oficial foi até o local,mas o inquilino conseguiu fazer o oficial a ficar com dó dela,e acabou dando um novo prazo até dia 08/06/2022,mas agora está impossível encontrá-los na residência,eles se escondem até às 19:00ha todos os dias e não atende o oficial,e agora vai ficar nisso
E quando o autor é pai e ex da mulher que está sendo despejada ? Como fica ?
José Antônio guanto tempo passa do uso canpiao acaba
Bom
Comprei um terreno e fiz uma casa e fiz o muro, tenho água, energia , internet ligados, tenho 5 anos que comprei e morando no local , tenho direito a usucapião ? Comprei de boa fé contrato de compra e venda.
Sou autora de um processo de despejo liminar, mas o imóvel é mobiliado e só tem objetos pessoais da inquilina.
Como acontece esse despejo?
Eu queria saber como ocorre a ordem de arrombamento é uma pessoa que invadiu um terreno e colocou um portão de 3 m
Eu me separei com comunhão de bens e fiquei com a parte do porão e ela a parte de cima mas a gora ela quer a reintegração de posso da parte do porão
Olá boa noite!
No meu caso saiu uma reintegração de posse, porém a área demarcada no ofício, não corresponde ao local aonde o oficial deseja cumprir, qual o poder dele sobre isso!!
Ou seja, ele tem o poder de se ocupar outra área para se cumprir o mandado?
Sendo assim no meu ver, indo contra a ordem judicial!
Inclusive estou recebendo ameaças do advogado do autor q quando o retorno do oficial, seria demolida a residência!
Isso é possível mesmo a casa não estando na área demarcada?
Qual a Diferença entre reintegração de posse e imissao de posse?
Em resumo, a imissão ocorre quando o interessado adquire um imóvel, mas um terceiro está na posse. A reintegração se dá quando o a parte perde a posse injustamente e precisa reavê-la.
Na prática, o procedimento para cumprir o mandado é o mesmo, pois a finalidade é obter a posse direta sobre o bem.
No caso de parte do terreno inválido e feita uma construção casa tem dispejo
Se a pessoa comprou de boa fé, tem que pagar indenização e o reembolso de tudo que foi gasto.
Pergunta: no caso de despejo coercitivo o OJ vai até o imóvel e encontra a babá com menor de idade dentro do imóvel. É possível fazer o despejo mesmo assim? Todos os habitantes do imóvel foram citados no processo pra ser despejados.
Bom dia poder coloca uma pessoa na posse sem nenhum documento
Boa tarde moro na casa que meu pai doou em vida para meu primo, tenho posse do imóvel e benfeitorias, ele pode pedir reintegração de posse, como devo proceder pra não sair da casa que meu pai doou, sou filha única
posso alugar minha casa que estou no final de processo de usucapião estou sendo ameaçada por dois visinhos que ou moro ou deixo fechada.
Boa noite Doutor gostaria de tirar uma dúvida meu filho com a esposa envadiu minha casa, e depois foi viajar com a esposa e colocou os móveis da sogra dentro da casa o que fazer?
Olá Amenaide. Seu caso é delicado por se tratar de membro da família, pois é mais difícil de demonstrar a invasão, mas é perfeitamente possível.
Além disso, não é mais possível o desforço imediato para expulsar o invasor por conta própria, pois isso só pode ser feito no momento da invasão.
Recomendamos procurar um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com a devida ação possessória. Assim você poderá ter uma decisão judicial garantindo a sua posse e proibindo o acesso até mesmo de familiares.
Sou Aderson Soares aqui do acentamento sol nacente MG qual indereço que devo tar indo .pra entrar com uma ação de despejo moro em um acentamento. Sina rurau qual o primeiro passo??
Olá, Anderson. O Sr. precisa encontrar um advogado ou contatar a Defensoria Pública do seu Estado. Muitas defensorias públicas estão atendendo por telefone e Whatsapp em decorrência da pandemia.
Moro 39anos dês 1983 a 2023, em propiadade de 70,972 m/2, tem direito de posse sim ou não?
Por favor presciso de uma orientação,eu e meu esposo entramos no imóvel totalmente abandonado sem água luz esgoto e etc.O cara que dizia ser dono do imóvel fez agente assinar um contrato mas descobrimos que ele não é o verdadeiro dono e depois de tudo pronto e o meu comércio aberto ele cresceu o olho e disse que ñ quer mais nós morando no imóvel.Ele pode me tirar do imóvel?mesmo não constando o nome dele na matrícula do imóvel,e sendo o antigo posseiro?
Além do direito à propriedade, há o direito à posse. Independente da validade do contrato, aqueles que estão na posse do imóvel só podem ser retirados à força mediante decisão judicial. Recomendamos que procurem um advogado ou a defensoria pública para verificarem seu direito à posse e, se for o caso, ingressar com ação judicial para se protegerem de eventual ameaça de perda a posse.
Complementando, o antigo posseiro também pode reaver o imóvel ocupado a depender dos direitos envolvidos. Nesse caso, mediante decisão judicial.
@@ESCOLADEOFICIAIS Obrigada 👏👏
Oi tudo bem? Como vc conseguiu resolver isso????
@@raquelsilva5291 O juiz não deu despejo p nos porque o contrato era falso e os documentos também.Minha história tem a mão de Deus porque nós não tínhamos advogado e tudo se resolveu a nosso favor!
Eu morro numa casa a 25 ano .agora em 2018 meu cun hado que mora em outra cidade veio na minha casa invadiu e comecou um processo de reintegracso de posse .a audiencia. E sgor 28 07 22.estou apavorada.me ajudem
Existem direitos como aquisição do imóvel por usucapião, direito à posse e direito real de moradia que podem se aplicar ao seu caso. Procure um advogado ou a Defensoria Pública para te orientar e te acompanhar por todo o processo.
O meu sítio esta na justiça mas os inquilinos que estão no processo.
Eu como proprietário
Entrei na justiça em outra vara e a sentença do primeiro processo saiu.
O que fazer ?
Olá, Ramiro.
Se os processos tratam do mesmo objeto com as mesmas partes envolvidas, apenas um poderá existir, aquele que iniciou primeiro.
É preciso que se faça a análise dos processos.
Recomendamos que procure seu advogado para orientá-lo
sou idosa e deficiente vidual e sou ameaçada por um posseiro que ou eu deixo minha casa fechada ou moro lá é eu preciso alugar não posso morar lá sou doente e moro com minha filha.
quero saber de posse do meu terreno que foi de ameaça e desrespeito e obra toda irregular que prejudicou trincou toda onde ir pra pedir medida protetiva ha que sou idosa e deficiente vidual.
Moro num imóvel ah 25 anos doado por meu ex sogro, q agora faleceu... Família dele entrou com Reintegração de posse. Como posso me defender?.
Caraca, porque vc não entrou logo com usucapião???????
@@raquelsilva5291 Oi Raquel, Porque esse imóvel é legalizado, tem escritura e tudo mais... Meu sogro deveria ter passado para nós enquanto vivo, mas não o fez.... Agora me separei e meu marido alega que o imóvel não é dele, mas é sim... E ele juntamente com a família, tão movendo uma ordem de despejo contra eu e nosso dois filhos. Enfim, nunca pensei viver isso na minha vida .... triste demais, Chocante!!!
@@malluucardoso vc é do RJ??? Eu posso te indicar um advogado muito fera e eu acredito que ele consegue resolver isso pra vc.
@@raquelsilva5291 Sou não amiga, moro no interior de São Paulo... Obrigada por tentar ajudar 🙏
Olá doutor!!
Eu moro , há 19 anos casa .
Hoje sou viúva do falecido, ele tem 3 filhos ,
Depois da morte meu esposo , uma ex mulher alega ser a proprietária do imóvel ,
a mesma juntos com seu filho , fez um boletim de ocorrência contra mim , sobre a casa .
Eu não tenho compras de vendas , mas eu tenho todos o dados da casa nome meu esposo.
Como proceder ?
Quais os meus direitos?
O seu vídeo explicativo 🙏
Olá, Josevania!
Nossa orientação é para que procure um advogado ou, caso não possua condições financeiras, procure a Defensoria Pública do Estado. Infelizmente não podemos te dar a resposta detalhada porque, como servidores do Judiciário, somos impedidos de advogar. A resposta seria uma consultoria jurídica, que é atividade reservada à advocacia. Mas fique tranquila, pelo que nos contou, certamente a Sra. possui direitos sobre a moradia e/ou sobre o imóvel.
Tira um documento chamado Ônus reais! A certidão de ônus reais é uma comprovação emitida em Cartório que garante a veracidade das informações sobre o imóvel. Como o nome mesmo sugere, a intenção deste documento é fazer uma busca dos registros de qualquer tipo de ônus que aquele imóvel tenha.
Ou seja o prejudicado sai mais prejudicado ainda.
👏👏👏👏👏
NEM SEMPRE ESTAS REGRAS FUNCIONAM! POIS EM TERRAS DA REFORMA AGRÁRIA NÃO ADIANTA NADA DISSO! POIS SÓ ENTRA TROPAS FEDERAIS, NÃO ADIANTA CHAMAR A POLICIA QUE NADA Aconteça , só depois que o defunto estiver no chão que vão tomar providências, pois assim que a lei trabalha, não dá manutenção e apoio ao dono, pois somente acontecerá depois que acontecer Algo grave.
Olá Dr , eu tenho uma banca na feira a mais de 5 anos . O documento fala que com 3 meses fechado e atrasado eles tomam. So que eu paguei por ela .Enfim está na justiça , como faço para reaver minha banca e que eles regularizem minha situaçao?
Olá Patrícia. Gostaríamos muito de poder te ajudar, mas por sermos servidores do Judiciário, somos proibidos de advogar ou prestar consultoria jurídica. Recomendamos que leve seu caso para que um advogado possa orientá-la.
Desde o dia 16/9 foi expedido a liminar para a reintegração de posse, e até agora o oficial de justiça ainda não fez nada é normal?
Sansão, cada local possui um prazo definido pela Corregedoria para cumprimento dos diversos tipos de mandados, que geralmente varia de 24hs até 30 dias. No caso de reintegração de posse é preciso que a parte autora participe da diligência para receber o imóvel. Aqui no nosso TJ, por exemplo, o oficial deve aguardar o contato da parte, que também tem o dever de providenciar os meios necessários, como um chaveiro, por exemplo.
Também é possível que o cumprimento de alguns mandados esteja suspenso em decorrência da pandemia
@@ESCOLADEOFICIAIS obrigado pela resposta no meu caso a reintegração é por invasão, e não fui informado pelo advogado ainda da nessecidade da minha presença. Mas muito obrigado
Tenho um processo de reintegração de posse já na fase de execução de sentença, o juiz mandou emitir um mandado de reintegração de posse e tem um prazo de 15 dias e no 16 o oficial deve adentrar com força policial, as pessoas que estão utilizando o imóvel dizem que alugaram de um terceiro que não é o réu da ação, não moram no local e um deles acabou de entrar no imovel , esse entrou já depois da ordem judicial, pois bem será publicada a ordem de cumpra se amanhã dia 12/09 Pois o juiz teve que reconhecer a gratuidade, como fica o prazo? É dado os 15 dias a essas pessoas ou o oficial só entrega o mandado e pede para sair sem falar doa 15 dias( não estão morando, um abril uma oficina de funilaria e o outro usa como depósito de materiais de construção? Quanto tempo leva a expedição do mandado é para o oficial ir até o imovel ?
Vão sair sim....a ordem foi dada é vai ser cumprida.
NESTES CASOS SEMPRE TEM CONFLITO! POIS MUITAS VEZES OS INVASORES OU OCUPANTES ILEGAIS DO Imóvel RURAL são funcionários laranjas dos empresários! Eles morrem para defender os Bens para o Patrão! Pois nada Conhecem da Lei!
Oi me tira uma dúvida por favor
Meu pai fez uma doação de uma casa pra minha irmã e ela veio a falecer e antes ela morava com um homem que nada contribui na vida dela e muito menos na vida dela eles moravam juntos mas não tinham nenhuma conta bancária juntos não tinham filhos e nem um contrato de união estável
Observe a doação foi feita pra minha irmã antes dela ir morar com esse homem e a casa tem documento registrado no cartório de doação de pai pra filha.
A pergunta é essa doação volta pro doador que é meu pai pois ele está vivo ou esse homem que só usufluiu da minha irmã tem algum direito?
Olá, Aline. Não havendo união estável, o companheiro não terá direito ao imóvel nem como herdeiro e nem como meeiro. O bem é transferido aos pais na qualidade de herdeiros. Porém, a união estável pode ser declarada por decisão judicial. Nesse caso, também não terá direito aos 50% (meação) porque o bem foi adquirido antes da união, porém, o companheiro será herdeiro em conjunto com os pais.
Qual o praso maximo que um oficial de justiça pode dar a um inquilino que tem crianças e nao quer sair de jeito nenhum??
Olá, Isabel, há duas hipóteses para o despejo:
1) Se o mandado é de notificação e despejo: nesse caso, o prazo legal é de 15 dias e o oficial deve aguardar esse tempo.
2) Se o mandado é de despejo direto: em tese, o oficial pode efetuar o despejo imediatamente, sem conceder qualquer prazo.
Decorrido o prazo legal (se houver), o despejo pode ser realizado imediatamente.
A lei não prevê a possibilidade de o oficial conceder prazos, portanto, é uma questão extremamente subjetiva que vai depender do caso concreto e do prazo que o próprio oficial tem para devolver o mandado cumprido.
Em geral, o prazo pode variar entre 24 horas (plantão) a 30 dias (mandados não urgentes)
Caberá a ele decidir o momento mais adequado para o cumprimento do mandado.
Olá, boa tarde!
Me chamo Karol, e atualmente moro com meu esposo e minha filha na casa do meu esposo, a casa em questão está no nome dele, na separação com a ex esposa, ele deixou ela e os filhos na casa, porém ela casou e foi morar na cidade ao lado da nossa, então ele voltou morar na casa por q ele ainda paga a prestação e descobrimos antes de entrar na casa q a ex dele não pagava IPTU a anos e por pouco ele não perdeu a casa, ela insatisfeita pediu uma liminar de reintegração de posse alegando ser proprietária legítima e muitas mentiras tipo ele me deixou na rua com os meus filhos não tenho onde morar, detalhe ela mora em um AP no centro da cidade e anda de Honda Civic do ano ,enfim após 8 meses foi concedida a liminar para ela, 1 dia antes do recesso do fim de ano, estamos apavorados pois ela mentiu muito e disse q a casa estava alugada mais a casa meu esposo já tinha antes de conhecer ela, na partilha ela terá direito sim, em cima do q foi feito enquanto estavam juntos, sei q a história é longa, tentei resumir, estou com medo de um oficial chegar aqui e mandar a gente sair sem direito de devesa, o q eu faço?
Ela tem o direito de entrar na casa se eu estiver fora trabalhando?
O recesso acaba em janeiro o q eu faço até lá?
Fico grata se puder me dar qualquer informação
Quero comprar uma casa que o dono entrou com a reentregacao de posse e o oficial e a polícia retiram os que estavam na casa que foi um terreno invadido à uns 20 anos, foi construída essa casa e o verdadeiro dono está vendendo agora. O despejo aconteceu a dois meses mas estou com medo do que construiu ter algum direto.
Olá Fran. Recomendamos que procure um advogado para que analise o processo e te oriente. Assim você saberá a situação do processo e dos direitos envolvidos, especialmente se o despejo foi uma decisão em caráter definitivo ou provisório.
Eu vendi um imóvel como de compra e venda está registrado em cartório para o comprador ele reformou a casa sem meu consentimento, até poque no meu entender houve da parte dele por quebra de contrato, ele me pagou até uns 03 anos, só que ele vendeu o meu imóvel não me comunicou nada nem pagou parou o restante do dinheiro, neste caso tenho direito de receber de volta.? Por quantos meses terei direito de receber de volta ? Obrigado pela explicação att: Ambrósio Parente .
Imóvel não se vende parcelado!!! Se prepara pela dor de cabeça que virá.