Boa noite Em um caso que a empresa paga 30 dias de férias e o funcionário goza desses 30 dias seguidos. Só que 15 dias ficaram dentro do prazo concessivo e os outros 15 não. As férias em dobro deve ser paga em cima dos 30 dias ou somente do 15 que passaram do prazo?
Tenho 2 férias vencidas, uma que deveria ser paga em dobro por já ter passado o período de concessão, mas patrão falou que não vai pagar em dobro, vai pagar o valor normal, e quando houver demissão ou pedido de demissão, ele paga esse valor que seria o dobro, na rescisão. Isso é permitido?
Sou servidor público tô com 3 vencidos dou entrada alegam não ter dinheiro sou concursado posso ajuizar essa ação tenho que contratar um advogado ou não ?
Compreendi ! Mas por gentileza me tira uma dúvida ! A empresa concedeu as férias dentro do prazo, no décimo segundo mês após o período aquisitivo, o empregado saiu de férias sem receber a remuneração, o empregado voltou e a empresa não pagou o valor devido, esse valor fica por livre e espontânea decisão da empresa de quando ela decide pagar, ou o STF estipula uma período limite para isso ?
Não! Súmula 450 foi vetada porque não é lei e fere a constituição, a mesma referia-se ao pagamento de férias em dobro mesmo gozada em época própria, caso o empregador não cumprisse o pagamento em tempo correto (prazo de 2 dias úteis antes do gozo).
Ok satisfatório a explicação
O que fazer se a empresa se recusar pagar férias em dobro ? Onde devo ir ?
É só procurar um advogado trabalhista e entrar com processo no trt
Boa noite
Em um caso que a empresa paga 30 dias de férias e o funcionário goza desses 30 dias seguidos. Só que 15 dias ficaram dentro do prazo concessivo e os outros 15 não. As férias em dobro deve ser paga em cima dos 30 dias ou somente do 15 que passaram do prazo?
Tenho 2 férias vencidas, uma que deveria ser paga em dobro por já ter passado o período de concessão, mas patrão falou que não vai pagar em dobro, vai pagar o valor normal, e quando houver demissão ou pedido de demissão, ele paga esse valor que seria o dobro, na rescisão. Isso é permitido?
Bom dia brother
Me tire dúvida. Estou 4 anos sem férias quantas multas empresa tem me pagar?
Eu nunca me inscrevi nesse canal apenas pelo pouco caso que eles fazem com os comentários
Estou com duas férias vencidas fui no RH da empresa e disseram que não vam pagar em dobro devo entrar com adivogado
Tenho 3 férias vencidas , o que devo fazer ? Posso dá uma queixa no ministério do trabalho?
Negativo.
Aguarde completar a 4 ou 5 ferias. 😅
Uma duvida, no meu caso a empresa me deve 5 ferias vencidas e uma a vencer, eu recebo as 5 ferias em dobro?
sim, é exatamente assim
Sou servidor público tô com 3 vencidos dou entrada alegam não ter dinheiro sou concursado posso ajuizar essa ação tenho que contratar um advogado ou não ?
Fiquei de ferias depois de 1 ano e 6 meses, tenho amigos que fataram dias para completar 2 anos sem tirar ferias
Se eu entrar de férias e eles ainda depositaram a grana, ainda tenho direito de receber o salário em dobro ?
Tenho 3 anos numa empresa não sou fichada , nunca tirei nem recebi férias .
Compreendi !
Mas por gentileza me tira uma dúvida !
A empresa concedeu as férias dentro do prazo, no décimo segundo mês após o período aquisitivo, o empregado saiu de férias sem receber a remuneração, o empregado voltou e a empresa não pagou o valor devido, esse valor fica por livre e espontânea decisão da empresa de quando ela decide pagar, ou o STF estipula uma período limite para isso ?
Bom dia Moreira eu tenho CNPJ estou atrasado como posso regular ele como posso parcelar
E eu que entrei com processo antes dessa decisão, e no meio do jogo mudaram as regras, isso pode?
Esse Alexandre de Moraes…
Então quer dizer que a empresa pode dar as férias até com três ou quatro anos e não dá nada?
Até o 5 dia úteis após o fim das férias
Não! Súmula 450 foi vetada porque não é lei e fere a constituição, a mesma referia-se ao pagamento de férias em dobro mesmo gozada em época própria, caso o empregador não cumprisse o pagamento em tempo correto (prazo de 2 dias úteis antes do gozo).