O Supremo Tribunal Federal (STF), finalizando julgamento virtual da APDF* nº 501, declarou ser inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina o pagamento em dobro de férias concedidas na época certa, mas pagas com atraso.
Olá Marina, amei o video!! Porem tenho uma duvida: A funcionária tirou ferias no mes 05 todo, 20 dias de descanso e 10 abono. Porem isso ficou apenas no papel para que nao gerasse férias em dobro! Ela trabalhou normalmente nesse periodo, sendo assim a empresa deverá pagar por fora alem do recibo de férias oficial + holerite oficial, os 20 dias que ela nao descansou?
O valor das férias é referente ao mês anterior trabalhado? Exemplo: sai de férias em fevereiro. O valor que estava na minha conta é referente ao mês de janeiro todo trabalhado, isto?
Marina, Parabéns pelo canal mais uma inscrita. Minha dúvida com relação abono, se o colaborador tirar 6 dias no 1 período o abono ele tira em cima do 24 dias pendentes né? Como ficaria? Me ajuda por favor
Que bom Carol! Fico feliz que tenha gostado do canal. 😃 Na verdade, o abono pecuniário de férias é limitado a 1/3 das férias, ou seja, se ela tem 30 dias de férias, o abono só pode ser de 10 dias
meu patrão me deu 15 dias de férias adiantado,pois o dia que venci e dia 1/09/2023 , sobre o pagamento eu recebo o valor integral??, pois só trabalhei 15 dias??
pois ele disse que tenho somente o direito de receber 15 dias,pois 15 estava afastada de férias, pois debati e disse que não , pois estou de férias e não afastada etc e sou registrada,meu salário tem que ser integral, então se eu pegar 30 dias , não terei pagamento 😡😡
Olá professora, gostaria de tirar uma dúvida em relação á férias, em 01 de julho de 2020 completaria um ano meu de trabalho em empresa só que em junho 2020 eles suspenderam por 3 meses o contrato (devido a pandemia do COVID-19), e depois ficamos por 4 meses no benefício de redução de jornada e salário, nessa situação como fica e o que fazer?
O tempo que o contrato ficou suspenso, não conta para a aquisição das férias. Mas o período é que houve a redução da jornada, é contado normalmente. Então no seu caso, vc completou o período aquisitivo no mês seguinte em que retornou da suspensão do contrato
Olá professora! Parabéns pela sua aula! Tive uma dúvida: o período aquisitivo dura 12 meses de trabalho. Se nesse período o empregado tirar férias referente ao ano anterior, esses 30 dias entram no novo período de aquisição? Por exemplo: comecei a trabalhar no dia 01/05/20. No dia 01/05/21 acaba o primeiro período aquisitivo e tenho direito a ferias e começa um novo período aquisitivo. Certo? Se eu tirar ferias de 30 dias no mês de junho/20, esse segundo período aquisitivo terinaria em 01/05/22(11 meses de trabalho + 1 de férias) ou no dia 01/06/2022 ( 12 meses de trabalho + 1 de férias)? Desde já agradeço
Em Julho de 2020 venceu o período aquisitivo das minhas ferias, porém a empresa nao aceitou o fato de pagar a multa de férias em dobro, aí me falaram que enviaram pro RH analisar, mas já estamos em março de 2021 e não me deram uma resposta, agora eles querem me dar as ferias relativa ano de 2020 e falam que a de 2019 está em.analise, o que eu devo fazer?
Olá, Cláudio! Se venceu o período aquisitivo das férias em julho de 2020, a empresa tem até julho de 2021 para concederem as férias relativas a esse período aquisitivo. Essa eles podem conceder normalmente, sem a dobra. Mas se o período concessivo das férias de 2019 terminou em julho de 2020, essa eles são obrigados a pagar dobrado. Se o RH se recusar, sugiro que procure um advogado de sua confiança para decidirem que atitude tomar.
O Supremo Tribunal Federal (STF), finalizando julgamento virtual da APDF* nº 501, declarou ser inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina o pagamento em dobro de férias concedidas na época certa, mas pagas com atraso.
Prof sua aula e 10❤
Você explica tão simples q fica fácil gravar! Amando suas aulas p OAB!
Que bom que está gostando, Katy! Fico feliz em ajudar
Linda, inteligente e explica bem, é o pacote completo.
☺️
🐈 ❤❤❤❤❤❤
Excelente aula🙏🏼
grata pelos conteúdos.
SHOW ANJO !
Essa professora é excelente!
Muito bom
☺️
Perfeita demais! Muuuito grata!
Ótima aula professora marina.
😊😊😊
Olá Marina, amei o video!!
Porem tenho uma duvida: A funcionária tirou ferias no mes 05 todo, 20 dias de descanso e 10 abono. Porem isso ficou apenas no papel para que nao gerasse férias em dobro! Ela trabalhou normalmente nesse periodo, sendo assim a empresa deverá pagar por fora alem do recibo de férias oficial + holerite oficial, os 20 dias que ela nao descansou?
Sua mãe não vai te deserdar kkkkkkkk
O valor das férias é referente ao mês anterior trabalhado?
Exemplo: sai de férias em fevereiro. O valor que estava na minha conta é referente ao mês de janeiro todo trabalhado, isto?
melhor professora
Obrigada 😊 🥰
Começando a gostar da matéria 😊
Que maravilha!
E o melhor: é LuloPTista13😊😅🎉😂❤😊😅🎉😂❤
Muito bem esplicado
ótima aula!!
Suas aulas são ótimas. Muito obg
Que bom que gosta, raissa!
E quando vc começa a gostat de d. Do trabalho.
Marina,
Parabéns pelo canal mais uma inscrita.
Minha dúvida com relação abono, se o colaborador tirar 6 dias no 1 período o abono ele tira em cima do 24 dias pendentes né?
Como ficaria?
Me ajuda por favor
Que bom Carol! Fico feliz que tenha gostado do canal. 😃
Na verdade, o abono pecuniário de férias é limitado a 1/3 das férias, ou seja, se ela tem 30 dias de férias, o abono só pode ser de 10 dias
meu patrão me deu 15 dias de férias adiantado,pois o dia que venci e dia 1/09/2023 , sobre o pagamento eu recebo o valor integral??, pois só trabalhei 15 dias??
pois ele disse que tenho somente o direito de receber 15 dias,pois 15 estava afastada de férias, pois debati e disse que não , pois estou de férias e não afastada etc e sou registrada,meu salário tem que ser integral, então se eu pegar 30 dias , não terei pagamento 😡😡
ótima aula, marina!
Obrigada ☺️☺️☺️
Olá professora, gostaria de tirar uma dúvida em relação á férias, em 01 de julho de 2020 completaria um ano meu de trabalho em empresa só que em junho 2020 eles suspenderam por 3 meses o contrato (devido a pandemia do COVID-19), e depois ficamos por 4 meses no benefício de redução de jornada e salário, nessa situação como fica e o que fazer?
O tempo que o contrato ficou suspenso, não conta para a aquisição das férias. Mas o período é que houve a redução da jornada, é contado normalmente.
Então no seu caso, vc completou o período aquisitivo no mês seguinte em que retornou da suspensão do contrato
Olá professora! Parabéns pela sua aula! Tive uma dúvida: o período aquisitivo dura 12 meses de trabalho. Se nesse período o empregado tirar férias referente ao ano anterior, esses 30 dias entram no novo período de aquisição?
Por exemplo: comecei a trabalhar no dia 01/05/20. No dia 01/05/21 acaba o primeiro período aquisitivo e tenho direito a ferias e começa um novo período aquisitivo. Certo?
Se eu tirar ferias de 30 dias no mês de junho/20, esse segundo período aquisitivo terinaria em 01/05/22(11 meses de trabalho + 1 de férias) ou no dia 01/06/2022 ( 12 meses de trabalho + 1 de férias)?
Desde já agradeço
* tirar ferias em junho/21. Errei o ano
O período aquisitivo é ininterrupto. Continua contando mesmo com o empregado de ferias
No caso, se for por decisão do empregador, eu só tiro férias a cada dois anos?
O empregador só decide o momento, desde que seja dentro do período concessivo
Professora adoro suas aulas, porém e o ponto da venda de férias com comunicação antecipada de 15 dias?
Em Julho de 2020 venceu o período aquisitivo das minhas ferias, porém a empresa nao aceitou o fato de pagar a multa de férias em dobro, aí me falaram que enviaram pro RH analisar, mas já estamos em março de 2021 e não me deram uma resposta, agora eles querem me dar as ferias relativa ano de 2020 e falam que a de 2019 está em.analise, o que eu devo fazer?
Olá, Cláudio! Se venceu o período aquisitivo das férias em julho de 2020, a empresa tem até julho de 2021 para concederem as férias relativas a esse período aquisitivo. Essa eles podem conceder normalmente, sem a dobra.
Mas se o período concessivo das férias de 2019 terminou em julho de 2020, essa eles são obrigados a pagar dobrado.
Se o RH se recusar, sugiro que procure um advogado de sua confiança para decidirem que atitude tomar.
Gostaria de ser seu aluno.
Não sabe pq a gente grava como regra do 69, seiiii 7w7 ksksks, brincadeiras à parte, muito boa suas aulas, sucesso!!!
😂😂😂😂😂
Muito bom