Relação de trabalho e relação de emprego
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- เผยแพร่เมื่อ 15 ต.ค. 2024
- Relação de emprego é uma das espécies do gênero relação de trabalho, que abrange, além dos empregados, outros tipos de trabalhadores, como o trabalhador autônomo, trabalhador avulso, trabalhador eventual, trabalhador voluntário, estágiário etc.
Para que seja caracterizada a relação de emprego é necessário que estejam presentes de forma cumulativa os requisitos do vínculo de emprego: pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade, não eventualidade e alteridade.
Vídeo sobre trabalho intermitente: • Contrato de Trabalho I...
Vídeo sobre empregado doméstico: • 9 - Empregado doméstico
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Eu não entendo absolutamente nada do que o meu professor fala em sala. Tu explica de um jeito claro e objetivo que é impossivel de não entender. Gratidão Profª Marina por me ajudar a ir bem na prova! 🥰🥰
Desses aí,, o que mais trabalha é o estagiário 😅
Gratidão prof 🙏 estou vendo seus vídeos para o TRT. Sua didática é maravilhosa, nem vejo o tempo passar
Fico muito feliz de saber que está gostando! Teremos muito mais vídeos com foco no TRT
Deus abençoe sua vida, moça. Vc né sabe o qt ta me ajudando pro CNU
Professora, a senhora é muito boa!! A melhor em Direito!! Obrigada por disponibilizar gratuitamente!!
☺️☺️☺️
Fica aqui minha apreciação e agradecimento por esses vídeos de direito do trabalho, você é maravilhosa. 💕
Obrigada, Samara!!! Fico feliz que tenha gostado!!! 😉
Ótima professora 👏🏾👏🏾👏🏾
Marina, vc é top demais... deus abençoe vc, seu esposo e sua criança...
Excelente explicação. Adv, Luis Edilson, de Fortaleza, ja pretendendo atuar a seara trabalhista.
Excelente aula!
😃😃
Aula maravilhosa!
excelente aula.. obrigado
Muito boa aula, clara, fácil de entender. Ótima professora.
Suas aulas de Direito do Trabalho são maravilhosas!!!
Que bom que está gostando
Professora, parabens pela maneira de saber explicar seus conhecimentos.
Muito obrigada 😃
Muito obrigada pelo vídeo. Sua aula é muito didática.
😉
Boa noite, tudo bem? Vai ter aulas para AFT? Suas aulas são excelentes. Obrigada
Nossa você explica muuuito bem! De forma muito clara e eficiente! Muito obrigada 🙏🏻 me salvou✨.
excelente aula, Deus abençoe ricamente vc profa. Marina
Muitíssimo obrigada
Amando seus vídeos!! E já falaram que você parece uma Regiane Alves mais nova?
Amei a aula, comecei a seguir e vou maratonar!
Muito boa aula. Nota 1.000 mil
😊😊😊
Arrasou ❤❤
Excelente aula ❤️
Minha professora preferida!!!!
😄😄😄😄
Professora , o estoque de rolha aumenta rápido...
Maravilha de aula!
Excelente! Muito obrigado pelo conteúdo
☺️
quanta clareza, muito obrigada!
Que bom que gostou ☺️
Que vídeo excelente! Obrigada 🥰
Aula perfeita😊❤
Muito obrigado pelos seus ensinamentos!
Trabalhei 6anos sem registro de 2013 a 2019 eu trabalhava de segunda a sábado e aos domingos e feriados comemoradivos preposto alegou q eu nao tinha vínculo com a empresa
Gosto das tuas aulas prof. ☺
Que bom, Ivonilda! Fico muito feliz de saber 😊😊😊
Gratidão pelas aulas
😊😊😊
Sensacional! Obrigada ❤
As empresas brasileiras não valorizam o empregado e por esse motivo que na lista das maiores empresas do mundo, não tem nenhuma empresa brasileira.
só falta o áudio ser mais alto pois está no volume máximo e continua baixo.
Muito bom
Obrigada. Vc é maravilhosa
☺️
Excelente explicação
Espero ter ajudado
Top demais!!!
ótima aula parabéns !!!!
prof vc disse que trabalhador autonomo é empregado, quando cita a não eventualidade, se ele é empregado intermitente não é autonomo certo? não entendi
Trabalhador autônomo não é empregado. O intermitente é
Muito bom !!!!!!
☺️☺️☺️
Boa tarde Doutora, tem um rapaz trabalhando de ajudante comigo há 6 meses, faço entregas e sou prestador de serviço para uma empresa, ele trabalha 4 dias por semana e pago 50 reais o dia, pago por quinzena, oque dá em média 800 reais mensais, caracteriza vínculo? Obrigado
obrigadaaaa!
Oi professora linda
O que tem de pj empregado não tá no gibi rs
Até.❤
ótimo.
☺️
Áudio baixo.
O trabalhador avulso não tem pessoalidade, né prof?
Não, Olga! Fazem um rodízio e não possuem vinculo de emprego
ganhou um inscrito
🥰
LEGAL!
☺️
show
😄
Compro os cursos através do site ?
Manda mensagem para o WhatsApp 32 99851-1288. Lanterna explico mekhor
considera empregador a empresa.... alteridade? nesse caso, depende muito da banca, do doutrinador. se, em uma questão, por exemplo, não houver a opção de alteridade a resposta estará certa da mesma forma.
Sim
🥰
Achei q o estagiário fosse CLT
Não…