Lavínia Ramos, sua atitude de esclarecer e interpretar a Lei 14.973/2024 é elogiável, muito bem vinda e agregadora (Parabéns)! Gostaria de colocar minha sugestão á sua analise quanto ao exemplo utilizado: Á fim de melhorar a compreensão entendo que o valor "originai" (valor de aquisição[500.000,00]) NÃO SEJA IGUAL ao "valor da atualização" (500.000,00, perfazendo o valor atualizado do imóvel de 1.000.000,00). Esta é minha modesta sugestão. Obrigado
Excelente análise. Eu já tinha assistido outros vídeos sobre o assunto, mas este foi o mais claro, mostrando todos os pontos relevantes. Está claro que o Governo deseja apenas antecipar uma possível arrecadação, apresentando aparentes vantagens ao contribuinte, que na maioria dos casos não existem. E, de quebra, desestimulando a transferência do imóvel.
Ué mas não são vocês mesmo os primeiros a criticar a taxação das grandes furtunas? Bem empregado, quando se fala em imposto progressivo são os primeiros a reclamar! Ou seja sempre a classe média que paga...
Obrigado pelo vídeo.. Imóveis de PF, naturalmente, já não tem a aliquota do imposto do GCAP decrescendo com o tempo? Fala-se sempre em 15%... Mas, em 15-20 anos já não vai ser muito menos que isso? Fiz várias simulações no programa do GCAP e observei isso..
@@oliverschirmer9171 entre no site www.gov.br e coloque na busca “apuração ganho de capital” o sistema vai te explicando passo a passo. Eu tive que fazer esse ano, inclusive, mas achei mais fácil pedir para a contadora. Mas é no próprio sistema da Receita, onde declara o IR.
Lavínia, excelente vídeo! Fiquei com uma dúvida. Se eu decidir atualizar o valor do bem para R$ 500mil e pagar os 4% e daqui 15 anos eu quiser vender pelo mesmo preço dessa atualização (R$ 500mil), pago mais algum imposto de ganho de capital? E se eu vender daqui 15 anos e meu imóvel valorizou o dobro (R$ 1 milhão) , sobre esse novo ganho de capital (R$ 500mil) eu pago + 15%, isso? Ou seja, vou pagar 4% + 15% sobre os R$ 500mil? Não existe algum tipo de abatimento? Vamos supor que eu atualize o valor do bem e venda antes dos 15 anos, esses 4% já pagos não poderiam ser abatidos dos 15%?
Vídeo muito informativo! Essa lei se aplica se eu vendo um terreno que está financiado na imobiliária? Por exemplo: comprei por 180 mil o terreno e agora ele vale 280mil, mas é financiado em 240 meses e já foram pagas 33 parcelas. Se eu vender ele pelo preço que já paguei nas parcelas + o preço que ele valorizou pra o comprador assumir as demais parcelas, o que daria 130 mil mais ou menos + parcelas, os 15% e os 4% da valorização seriam em cima do valor de venda ou do valor total do terreno que ainda não é quitado?
Lavínia, minha dúvida, supondo entrar nessa valoração agora em 2024, fazer os trâmites e ir pra 1.000.000,00 e daqui três anos decidir vender pelo mesmo valor de 1.000.000,00, conforme seu exemplo, esses 15% é pago sobre os 500.000,00 valorado em 2024 !? Se Sim aí é perda. Pq na regra de hoje caso eu venda um Bem onde não tenha Ganhos ou até mesmo Prejuízo eu não pago Ganhos de Capital, não é isso !?
Dra e quando tem permuta de um imóvel pelo outro como fica esse imposto? Meu pai tem casa nunca declarou porém está fechando uma permuta no litoral. Obrigado
A porcentagem do desconto nao é sobre o imposto a ser pago? No calculo que faz , o desconto esta sendo feito sobre a base a ser tributada. Tambem parece me que bso compensa, especialmente por a inflacao continuar a ocorrer. Se possivel, verifique isto e responda.
Boa tarde, Lavínia. Pela sua clara explicação, trata-se de uma lei muito burra. Só incautos pagariam 4% para valorizar seu bem, nestas condições. Mas sendo a ideia deste governo, de aumentar a arrecadação, então para que trazer algo que ninguém utilizará ? Eu realmente não consegui entender a lógica. Não haverá ganho de arrecadação. Eu achava que poderia valorizar meu imóvel, antecipando, agora, 4%, para pagar menos, amanhã, caso eu optasse por vendê-lo, sem adquirir outro em 180 dias. Mas o que está proposto é uma idiotice.
No caso de usufruir da lei para fins de integralizar o bem de titularidade na PF na rolding , ou seja , numa empresa de propriedade da mesma PF vai enquadrar na tabela de desconto progressivo por considerar uma alienação?
Hereiro é outro imposto e aliquota, o imposto é o ITCMD e não o IR, o ITCMD é um tributo estadual, não é do governo Federal, é recolhido pelo governo estadual, a alíquota varia de estado para estado, ficando normalmente entre 4 e 8% sobre o valor total do bem, nos Estados Unidos a alíquota é de até 60%, ou seja, a alíquota brasileira é muito baixa neste imposto, o ITCMD.
Olá, não vedação a venda ou transmissão do imóvel. O que irá ocorrer é a apenas a utilização de parte do valor atualizado (exemplo: atualizado em 100 mil reais, transferido com 7 anos vai usar 40mil)
Olá, Lavínia, você consegue fazer um vídeo como parcelar dívidas do MEI com informações mais atuais? Porque agora depois que a gente acessa pelo REGULARIZE, vai para uma página TAMBÉM completamente diferente daquela da PGFN. Tá estranho! Obrigado!
Fiz dezenas de simulações . . até para venda depois de 15 anos . . . se você aplicar o dinheito do imposto pago em uma renda fixa depois de 15 anos considerando os redutores já existentes . . . nenhuma situação vale a pena . . .me ajudem por gentileza . . .se alguém conseguir descobrir se alguma situação tem vantagem ou se estou ficando louco e essa Lei é um absurdo jurídico.
Olá. Nada é alterado para melhorar a vida do contribuinte. Políticos... todos...sempre roubando o povo. Pode me retornar se continua valendo a isenção/tributação, que quem vender um imóvel e aproveitar para comprar outro imóvel dentro de 180 dias, não tem o imposto de ganho de capital? Agradeço.
kkkkk, incapacidade adminstrativa total,(preço da corrupção), mas genial para passar a mão, então alguém tem que pagar a conta da incompetência, só vi um governo que administrou em favor do povo, pelo povo, ja atual e por muitas veses, nunca dá ponto sem nó, sempre para arrecadar mais para cobrir o que já torrou
Meu DEUS. Quanto piti e desinformação. Basta saber que é OPTATIVO. Adere quem quer e vida que segue. Quem não adere não tem que fazer nada de mais, apensa seguir o jogo que sempre foi jogado. Aliás, quando na venda do imóvel o próprio programa da Receita corrigi o tal "custo histórico". Não pelo valor de mercado evidentemente, mas há fatores de correção, pautado pela Lei 11.196/2005. Eu mesmo comprei um ap em 2017 e o vendi em 2022. Paguei 15,4K de IR em vem de R$ 19,4K que o seriam caso não tivesse esse fator de correção da lei que mencionei acima. QUANTA GENTE MAL INFORMADA.
Boa noite Lavínia Comprei meu apartamento em 1987, pelo valor, em, Cruzados, 501.402 CRUZADOS. Quando houve a modificação para Real, meu contador na época, cortou os zeros, assim comi toda a contabilidade de uma firma que tinha. Assim ficou o valor declarado desde, esta época, de 50.104 REAIS. Meu imóvel é único. Dizem que quando é único, não tem ganho de capital. Se eu um dia quiser vender , pois foi comprado em cruzados e depois passou para Real, terei ganho de capital. Com esta nova lei da atualização de 4% , serei obrigado a atualizar? Se tiver não terei recurso, pois sou aposentada pelo INSS Obrigado
Se for o único imóvel e o valor de venda dele for inferior a 440 mil não pagará imposto ou se comprar outro de valor superior no prazo de 180 dias também não pagará imposto.
Minha mãe vai me vender o imóvel dela, pois ela ja está de idade ao invés de doar, pois somos em 2 irmãos, por isso ela vai me vender o imóvel ainda esse ano. Ela deve atualizar o valor do imóvel e depois me vender com o preço atualizado ou eu comprando ja faz a atualização do imóvel
É questão de planejamento, está lei não serve para imóvel especulativo, no máximo para a pessoa que possui um único imóvel e pretende usá-lo até o fim da vida.
Olá, o seu caso não há como aplicar a atualização. Segundo a normativa, vendendo o imóvel antes de 3 anos após o recolhimento dos 4%, não é aplicado nenhum aumento no valor original do bem. Vendendo o imóvel antes de completar 7 anos da atualização, haverá prejuizo pois a soma do pagamento dos 4% + os 15% sobre o saldo residual será maior do que o recolhimento apenas na venda (15%)
Explicação incorreta!!! Se optar em atualizar o imóvel ao valor de mercado e recolher o imposto de 4% e se vender até 36 meses não há imposto! Se vendido de 36 a 180 meses o imposto vai diminuindo. Recomendo comparar o cálculo com o do Gecap, pois este reduz o ganho apurado em 4,3% após cada ano decorrido e é mais conveniente. Esse desgoverno só vai arrecadar não da PF de bens no Brasil mas só de bens no exterior e da PJ que paga 34%, que se atualizado só paga 10%(IR/CSLL). Vide Instrução Normativa nº 2.222/24 !
simplesmente incrivel: O governo precisa de dinheiro , certo? aí o burocrata faz uma lei para arrecadar mais e antecipar o imposto q alguem pagaria no futuro, certo? só q qdo vc faz as ctas descobre q vai pagar mais e aí ninguem vai fazer essa estupidez!!! então pra q essa lei? ou eu emburreci ou todo mundo emburreceu.
Boa noite, Lavinia. Tenho a seguinte situação, meus pais compraram um imóvel em meu nome em 1964, com valor atual de aproximadamente 150k, nunca foi regularizado, eles já faleceram. Como eu posso declarar esse imóvel..
Excelente explicação.... infelizmente este "o amor venceu"" esta custando caro. todos os dias aumentos de impostos... com esta lei o governo do PT acha que o povo brasileiro é burro.... não compensa fazer esta atualização, fazer esta atualização é dar dinheiro para o governo.
O pessoal e a autora do vídeo não conhecem o Congresso Nacional esta lei foi proposta por um parlamentar e para não virar esculambação o governo conseguiu uma forma de deixar a que a Lei não tivesse aplicação prática, pois não havia sido apontada a origem da receita para compensar a perda de arrecadação, sem isto, esta lei seria facilmente derrubada na justiça por ser inconstitucional. Para não desagradar um ou um grupo de parlamentares teve arrumar uma forma de não perder receita. Gente é assim que funciona o Congresso Nacional.
Não concordo com a Sra Lavinia. Uma vez atualizado o imóvel, quando for vender será feito Gcap sobre o valor de aquisição já atualizado. Exemplo: atualizou para R$ 1.000.000,00 e pagou os 4%. Se resolver vender daqui 3 anos a R$ 1.200.000,00 por exemplo. Os 15% serão tributados somente sobre o ganho de R$ 200.000,00. Ao contrário se não tivesse atualizado e pago os 4%, os 15% passaria a ser sobre a diferença entre R$ 1.200.000,00 (-) R$ 500.000,00 que seria o valor de aquisição original. Já se pagar os 4% quando for fazer o Gcap, o valor de aquisição passa a ser o novo valor e não o valor antigo de aquisição.
Concordo com vc. Fora se essa Lei colocar que se optar por essa situação e, nesse exemplo da Lavínia, vender em menos de três anos tem-se que pagar sobre a Valoração feita e não sobre a diferença da venda lá no futuro, que é o procedimento normal, como vc destacou. A Lavínia ainda dá a entender que em três anos o imóvel vai ser vendido pelos mesmos 1.000.000,00; que sabemos que não é assim, Sempre é a mais. E, se por algum motivo esse imóvel se desvaloriza e vende a menos, ou seja, prejuízo, na legislação atual não se paga Ganhos de Capital.
Não é esse raciocínio. Ou opta-se pela atualização e recolhe-se os 4% (na venda não se adota o Gecap) ou nada se faz e na venda apura-se o imposto pelo GCAP (considera desconto de 4,3% aa ) Vide IN 2.22//24 !!!
Absurdo total! Isso se chama roubo.
Excelente explicações, parabéns...Resumo, Não compensa fazer a atualização.. Dar dinheiro para o governo...
Lavínia Ramos, sua atitude de esclarecer e interpretar a Lei 14.973/2024 é elogiável, muito bem vinda e agregadora (Parabéns)! Gostaria de colocar minha sugestão á sua analise quanto ao exemplo utilizado: Á fim de melhorar a compreensão entendo que o valor "originai" (valor de aquisição[500.000,00]) NÃO SEJA IGUAL ao "valor da atualização" (500.000,00, perfazendo o valor atualizado do imóvel de 1.000.000,00). Esta é minha modesta sugestão. Obrigado
tambem não vi vantagens em fazer alteraçoes no custo de aquisição.
E outra coisa, daqui 15 anos ou menos as regras podem mudar pq aqui é BRASIL
Verdade!
Até o passado pode mudar...
Excelente análise. Eu já tinha assistido outros vídeos sobre o assunto, mas este foi o mais claro, mostrando todos os pontos relevantes.
Está claro que o Governo deseja apenas antecipar uma possível arrecadação, apresentando aparentes vantagens ao contribuinte, que na maioria dos casos não existem. E, de quebra, desestimulando a transferência do imóvel.
Parabéns pelas explicações!
Bom dia Lavínia. Magnífica e clara sua explicação. Parabéns.
Parabéns! Muito bem explicado.
Agora sim! GCAP de 15% + 4% (pega-trouxa)= 19%, tá barato demais. 😂😂😂
Hahaha fiz uma planilha enorme simulando a atualização x não atualização com a venda para todos os períodos. Trememendo pega bobo. 😂😂😂😂
Muito bom seu conteúdo, explicação clara e objetiva! Obrigada!!!
Excelente explicação Lavínia! A melhor que encontrei até agora.
Que aula. Parabéns.
Desde o projeto de lei digo: "o golpe está ai, cai quem quer". Parabéns, como sempre uma análise e explicação de quem sabe.
Muito bom video Lavinia. Parabens pela explicacao.
Obrigado pela explicação, muito bom o conteúdo
Excelente explicação.
Obrigada pelas explicações
Excelente, parabéns!
Obrigado pela explicação!!!
Excelente conteúdo!
Parabens p informacoes
Deveriam atualizar pela inflação o preço de compra
Faz o L. Bem-vindos à república do imposto.
Ué mas não são vocês mesmo os primeiros a criticar a taxação das grandes furtunas? Bem empregado, quando se fala em imposto progressivo são os primeiros a reclamar! Ou seja sempre a classe média que paga...
@@gilbertooliveira8386falou um eleitor do jumento.
Esquerda é a pior coisa que existe
Com a esquerda no poder mau sonho sempre vira morar fora. Não dá pra morar em país governado por esquerda.
Vou fica de boa daqui uns 5pra frente anos vai chover imóvel a venda .
Obrigado pelo vídeo..
Imóveis de PF, naturalmente, já não tem a aliquota do imposto do GCAP decrescendo com o tempo?
Fala-se sempre em 15%... Mas, em 15-20 anos já não vai ser muito menos que isso?
Fiz várias simulações no programa do GCAP e observei isso..
Sim. Tem o programa da Receita que você lança os valores e as datas. O sistema faz o cálculo e o imposto fica menor com o tempo.
Onde tem esse programa para fazer as simulações?
@@oliverschirmer9171 entre no site www.gov.br e coloque na busca “apuração ganho de capital” o sistema vai te explicando passo a passo. Eu tive que fazer esse ano, inclusive, mas achei mais fácil pedir para a contadora. Mas é no próprio sistema da Receita, onde declara o IR.
@@Daniel-mk6vn desculpe que marquei errado a resposta.
@@Daniel-mk6vn é o próprio programa da receita onde declara o ganho de capital.. GCAP do ano..
Lavínia, excelente vídeo! Fiquei com uma dúvida. Se eu decidir atualizar o valor do bem para R$ 500mil e pagar os 4% e daqui 15 anos eu quiser vender pelo mesmo preço dessa atualização (R$ 500mil), pago mais algum imposto de ganho de capital? E se eu vender daqui 15 anos e meu imóvel valorizou o dobro (R$ 1 milhão) , sobre esse novo ganho de capital (R$ 500mil) eu pago + 15%, isso? Ou seja, vou pagar 4% + 15% sobre os R$ 500mil? Não existe algum tipo de abatimento? Vamos supor que eu atualize o valor do bem e venda antes dos 15 anos, esses 4% já pagos não poderiam ser abatidos dos 15%?
Vídeo muito informativo! Essa lei se aplica se eu vendo um terreno que está financiado na imobiliária? Por exemplo: comprei por 180 mil o terreno e agora ele vale 280mil, mas é financiado em 240 meses e já foram pagas 33 parcelas. Se eu vender ele pelo preço que já paguei nas parcelas + o preço que ele valorizou pra o comprador assumir as demais parcelas, o que daria 130 mil mais ou menos + parcelas, os 15% e os 4% da valorização seriam em cima do valor de venda ou do valor total do terreno que ainda não é quitado?
O governo não perde nunca. O trouxa do contribuinte sempre. 😡
Lavínia, minha dúvida, supondo entrar nessa valoração agora em 2024, fazer os trâmites e ir pra 1.000.000,00 e daqui três anos decidir vender pelo mesmo valor de 1.000.000,00, conforme seu exemplo, esses 15% é pago sobre os 500.000,00 valorado em 2024 !? Se Sim aí é perda.
Pq na regra de hoje caso eu venda um Bem onde não tenha Ganhos ou até mesmo Prejuízo eu não pago Ganhos de Capital, não é isso !?
Boa!! Se n teve lucro, n tem taxa.
Ótima explicação! Realmente não vale a pena.
Esse governo acha que tudo são analfabeto e não sabe fazer conta. Que absurdo, isso chama tirar dinheiro dos necessitados.
Vendo seu comentário, tenho certeza disso.
Quando será que o povo brasileiro irá acordar🪓🪓🪓🗡️🗡️🗡️⛏️⛏️⛏️🔨🔨🔨🔨⚰️⚰️⚰️🔥🔥🔥🔥🔥🔥🔥⚰️⚰️⚰️⚰️⚰️⚰️
Dra e quando tem permuta de um imóvel pelo outro como fica esse imposto? Meu pai tem casa nunca declarou porém está fechando uma permuta no litoral. Obrigado
Otima explicação, esse governo dos infernos que morra de inanição tributária financeira.
A porcentagem do desconto nao é sobre o imposto a ser pago? No calculo que faz , o desconto esta sendo feito sobre a base a ser tributada.
Tambem parece me que bso compensa, especialmente por a inflacao continuar a ocorrer.
Se possivel, verifique isto e responda.
Lavinia, se vender um imovel em outubro agora, valorizo o imovel e pago a diferença do ganho de capital em 4% ou 15%?
A única intenção desse governo é arrecadar para que a "Canja" gaste mais ainda nas viagens.
Canja não meu caro, é Esbanja!!!😂😂😂😂
Boa tarde, Lavínia. Pela sua clara explicação, trata-se de uma lei muito burra. Só incautos pagariam 4% para valorizar seu bem, nestas condições. Mas sendo a ideia deste governo, de aumentar a arrecadação, então para que trazer algo que ninguém utilizará ? Eu realmente não consegui entender a lógica. Não haverá ganho de arrecadação. Eu achava que poderia valorizar meu imóvel, antecipando, agora, 4%, para pagar menos, amanhã, caso eu optasse por vendê-lo, sem adquirir outro em 180 dias. Mas o que está proposto é uma idiotice.
Fazer isso com o negócio já feito praticamente 😂😂😂😂😂
No caso de usufruir da lei para fins de integralizar o bem de titularidade na PF na rolding , ou seja , numa empresa de propriedade da mesma PF vai enquadrar na tabela de desconto progressivo por considerar uma alienação?
E como fica a situação dos herdeiros, considerando que o imóvel não será vendido nos 15 anos?
Hereiro é outro imposto e aliquota, o imposto é o ITCMD e não o IR, o ITCMD é um tributo estadual, não é do governo Federal, é recolhido pelo governo estadual, a alíquota varia de estado para estado, ficando normalmente entre 4 e 8% sobre o valor total do bem, nos Estados Unidos a alíquota é de até 60%, ou seja, a alíquota brasileira é muito baixa neste imposto, o ITCMD.
@@juniordossantos7607
Grato pela atenção!
Imposto de Herança vai mudar também, pode esperar a facada que estar por vir!
@@juniordossantos7607é, mas lá o casal é isento até US$ 27,2 milhões pra doar aos filhos.
Brasil que tem muito imposto mesmo
Olá, não vedação a venda ou transmissão do imóvel. O que irá ocorrer é a apenas a utilização de parte do valor atualizado (exemplo: atualizado em 100 mil reais, transferido com 7 anos vai usar 40mil)
Olá, Lavínia, você consegue fazer um vídeo como parcelar dívidas do MEI com informações mais atuais?
Porque agora depois que a gente acessa pelo REGULARIZE, vai para uma página TAMBÉM completamente diferente daquela da PGFN. Tá estranho! Obrigado!
@progressoeriqueza Sim, claro, Farei!, Obrigada pela dica.
Tem outro porém aí.
De acordo com a lei, as reduções por tempo são desconsideradas?
Sem contar que não poderá se valer, no futuro, dos percentuais de redução, certo???
Governo do atraso.
Nessa atualização do valor do imóvel é descontado a inflação ou decorre apenas no valor nominal?
Fiz dezenas de simulações . . até para venda depois de 15 anos . . . se você aplicar o dinheito do imposto pago em uma renda fixa depois de 15 anos considerando os redutores já existentes . . . nenhuma situação vale a pena . . .me ajudem por gentileza . . .se alguém conseguir descobrir se alguma situação tem vantagem ou se estou ficando louco e essa Lei é um absurdo jurídico.
Olá. Nada é alterado para melhorar a vida do contribuinte. Políticos...
todos...sempre roubando o povo. Pode me retornar se continua valendo a isenção/tributação, que quem vender um imóvel e aproveitar para comprar outro imóvel dentro de 180 dias, não tem o imposto de ganho de capital? Agradeço.
Isso vale para imoveis na pj holding?
Com a reforma tributária sobre a renda acho que vai mudar esse calculo sobre o ganho de capital ou se vai sumir...kkkk
kkkkk, incapacidade adminstrativa total,(preço da corrupção), mas genial para passar a mão, então alguém tem que pagar a conta da incompetência, só vi um governo que administrou em favor do povo, pelo povo, ja atual e por muitas veses, nunca dá ponto sem nó, sempre para arrecadar mais para cobrir o que já torrou
Após quanto tempo de posse de um imóvel eu não preciso pagar imposto de renda por lucro real em uma eventual venda?
A isenção do IR dos 180 dias ( 6 meses) do uso integral do ganho de capital para venda e compra continua valendo nesta atualização?
Fale msis prara os leigos, pois nao emtendi goi nada
Quem diria que esse governo iria inventar mais impostos 😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂
Agora uma dúvida... Quando quitar a casa, o imposto incide também? 🤨 Para poder desalienar eu digo.
Qual o contato para uma consultoria?
@leahsacerdotisa veja na descrição do vídeo, Whatsapp e página ok
Uma vergonha esta lei
Meu DEUS. Quanto piti e desinformação. Basta saber que é OPTATIVO. Adere quem quer e vida que segue. Quem não adere não tem que fazer nada de mais, apensa seguir o jogo que sempre foi jogado. Aliás, quando na venda do imóvel o próprio programa da Receita corrigi o tal "custo histórico". Não pelo valor de mercado evidentemente, mas há fatores de correção, pautado pela Lei 11.196/2005. Eu mesmo comprei um ap em 2017 e o vendi em 2022. Paguei 15,4K de IR em vem de R$ 19,4K que o seriam caso não tivesse esse fator de correção da lei que mencionei acima. QUANTA GENTE MAL INFORMADA.
Acho já saiu a instrução da RFB
vou confirmar para informar, Muito Obrigada.
@@LavíniaRamos IN 2222 de 20/09/2024
Boa noite
Lavínia
Comprei meu apartamento em 1987, pelo valor, em, Cruzados, 501.402 CRUZADOS.
Quando houve a modificação para Real, meu contador na época, cortou os zeros, assim comi toda a contabilidade de uma firma que tinha. Assim ficou o valor declarado desde, esta época, de 50.104 REAIS.
Meu imóvel é único. Dizem que quando é único, não tem ganho de capital.
Se eu um dia quiser vender , pois foi comprado em cruzados e depois passou para Real, terei ganho de capital.
Com esta nova lei da atualização de 4% , serei obrigado a atualizar?
Se tiver não terei recurso, pois sou aposentada pelo INSS
Obrigado
Se for o único imóvel e o valor de venda dele for inferior a 440 mil não pagará imposto ou se comprar outro de valor superior no prazo de 180 dias também não pagará imposto.
Obrigado pela informação @@imobrasbrasil
Governo safado, um inocente vai lá e atualiza e vende logo depois, toma 19% de prejuízo.
#forataxad
E SE O IMÓVEL SOFRER DESVALORIZAÇÃO ?
Minha mãe vai me vender o imóvel dela, pois ela ja está de idade ao invés de doar, pois somos em 2 irmãos, por isso ela vai me vender o imóvel ainda esse ano. Ela deve atualizar o valor do imóvel e depois me vender com o preço atualizado ou eu comprando ja faz a atualização do imóvel
Esse é o meu problema não tem escritura...
Deve ter o Contrato de compra, certo?
E se esperar 15 anos e o imóvel se valorizar mais?
Presente de grego, por isso foi aprovado tão rápido. Depois de suas ninguém vai entrar nessa fria.
É questão de planejamento, está lei não serve para imóvel especulativo, no máximo para a pessoa que possui um único imóvel e pretende usá-lo até o fim da vida.
Se usar até o fim da vida não vai pagar ganho de capital. Não vale a pena antecipar o imposto também.😂
Excelente explicação, mas não consegui achar vantagem no meu caso, mas faz quem quer.
Não há vantagem em caso nenhum, só perda mesmo😬
Tem alguma coisa errada que não está certa !
Acabei de vender minha casa 😢 será que consigo atualizar e pagar somente os 4%,? Ou já tenho que pagar os 15%
Olá, o seu caso não há como aplicar a atualização. Segundo a normativa, vendendo o imóvel antes de 3 anos após o recolhimento dos 4%, não é aplicado nenhum aumento no valor original do bem. Vendendo o imóvel antes de completar 7 anos da atualização, haverá prejuizo pois a soma do pagamento dos 4% + os 15% sobre o saldo residual será maior do que o recolhimento apenas na venda (15%)
BRAZILLLL ZILLL ZILLLL
Preciso de ajuda ganho de capital na venda de um apto. Alguém pode me ajudar
Vou morar numa árvore.
Isto se chama roubo?
Explicação incorreta!!!
Se optar em atualizar o imóvel ao valor de mercado e recolher o imposto de 4% e se vender até 36 meses não há imposto!
Se vendido de 36 a 180 meses o imposto vai diminuindo.
Recomendo comparar o cálculo com o do Gecap, pois este reduz o ganho apurado em 4,3% após cada ano decorrido e é mais conveniente.
Esse desgoverno só vai arrecadar não da PF de bens no Brasil mas só de bens no exterior e da PJ que paga 34%, que se atualizado só paga 10%(IR/CSLL).
Vide Instrução Normativa nº 2.222/24 !
simplesmente incrivel: O governo precisa de dinheiro , certo? aí o burocrata faz uma lei para arrecadar mais e antecipar o imposto q alguem pagaria no futuro, certo? só q qdo vc faz as ctas descobre q vai pagar mais e aí ninguem vai fazer essa estupidez!!!
então pra q essa lei? ou eu emburreci ou todo mundo emburreceu.
O governo já conta que o contribuinte é burro
É para virar receita extraordinária....desespero do governo para arrecadar, é isso....
Boa noite, Lavinia. Tenho a seguinte situação, meus pais compraram um imóvel em meu nome em 1964, com valor atual de aproximadamente 150k, nunca foi regularizado, eles já faleceram. Como eu posso declarar esse imóvel..
Declare este bem pelos últimos cinco anos com as informações constantes na escritura + registro, especificando a forma de recebimento ok.
coloca na escritura o valor aproximado da compra, isso se faz a anos. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Se o comprador aceitar…. Pois lhe trará prejuízo no futuro e ainda terá de lavar a diferença
L O U C U R A.
Desculpa, mas a Lavinia se enrolou um pouco e não foi muito clara. Já assistir vídeos de auditores que explicaram de outra forma , mais explícita.
Excelente explicação....
infelizmente este "o amor venceu"" esta custando caro.
todos os dias aumentos de impostos...
com esta lei o governo do PT acha que o povo brasileiro é burro....
não compensa fazer esta atualização, fazer esta atualização é dar dinheiro para o governo.
Luldrao e seus comparsas de brasilia colocando grosso no brasileiro
faz o L kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
O pessoal e a autora do vídeo não conhecem o Congresso Nacional esta lei foi proposta por um parlamentar e para não virar esculambação o governo conseguiu uma forma de deixar a que a Lei não tivesse aplicação prática, pois não havia sido apontada a origem da receita para compensar a perda de arrecadação, sem isto, esta lei seria facilmente derrubada na justiça por ser inconstitucional. Para não desagradar um ou um grupo de parlamentares teve arrumar uma forma de não perder receita. Gente é assim que funciona o Congresso Nacional.
LULA FOI U MELHOR DÁ MINHA ERAA ❤❤❤
leve-o pra sua casa...
Não concordo com a Sra Lavinia. Uma vez atualizado o imóvel, quando for vender será feito Gcap sobre o valor de aquisição já atualizado. Exemplo: atualizou para R$ 1.000.000,00 e pagou os 4%. Se resolver vender daqui 3 anos a R$ 1.200.000,00 por exemplo. Os 15% serão tributados somente sobre o ganho de R$ 200.000,00. Ao contrário se não tivesse atualizado e pago os 4%, os 15% passaria a ser sobre a diferença entre R$ 1.200.000,00 (-) R$ 500.000,00 que seria o valor de aquisição original. Já se pagar os 4% quando for fazer o Gcap, o valor de aquisição passa a ser o novo valor e não o valor antigo de aquisição.
Concordo com vc.
Fora se essa Lei colocar que se optar por essa situação e, nesse exemplo da Lavínia, vender em menos de três anos tem-se que pagar sobre a Valoração feita e não sobre a diferença da venda lá no futuro, que é o procedimento normal, como vc destacou.
A Lavínia ainda dá a entender que em três anos o imóvel vai ser vendido pelos mesmos 1.000.000,00; que sabemos que não é assim, Sempre é a mais. E, se por algum motivo esse imóvel se desvaloriza e vende a menos, ou seja, prejuízo, na legislação atual não se paga Ganhos de Capital.
Não é esse raciocínio.
Ou opta-se pela atualização e recolhe-se os 4% (na venda não se adota o Gecap)
ou
nada se faz e na venda apura-se o imposto pelo GCAP (considera desconto de 4,3% aa )
Vide IN 2.22//24 !!!