Bom dia Lavinia, tenho uma dúvida e ficaria imensamente grato se você pudesse esclarecer isso. É o seguinte: eu moro em São Paulo, o meu pai já idoso morava em Cuiabá, devido as limitações da idade eu fui até Cuiabá e trouxe ele para morar comigo aqui em São Paulo, a casa em que ele morava foi colocada à venda, apareceu um interessado e ocorreu a realização da venda desse imóvel. O valor venal do imóvel no IPTU foi dividido em quatro partes e a cada três meses eu recebo uma parcela desse pagamento na minha conta, ainda falta uma parcela a receber e gostaria de saber se preciso declarar esses valores. Oque preciso fazer para não ter dor de cabeça com o fisco? Desde já agradeço muito se puder esclarecer essas dúvidas. Que Deus te abençoe e proteja.
Faltou comparar o valor em dinheiro se ela não atualisar o imovel e vender com os descontos aplicados pela receita federal considerando o tempo que a pessoa possui o imóvel que esta sendo vendido.
Não há motivo pra pessoa atualizar o valor dos imóveis na declaração do imposto de renda. Se ela comprou por 1 valor, é aquele até o final. O quanto valorizou, não é da conta de ninguém. Se 1 dia, ela quiser vender, ela vende e paga os impostos que tiver que pagar. Imagina o trabalho que dá ter que procurar 1 corretor de imóveis todo ano pra avaliar os imóveis, só pra declarar IR. Nada haver.
Boa noite. Peço licença para aproveitar o espaço para dar exemplo de uma simulação com todos os pormenores, conforme meu entendimento, nos termos da Lei 14.973/24 e IN RFB 2.222/24, cujo objetivo é apenas ajudar os leitores a tomarem sua decisão. Simulação: Data de aquisição do bem: 12/03/2015 Valor: 100.000,00 Data da atualização: 15/12/2024 Valor da atualização: 300.000,00 Data de alienação do bem: 20/07/2030 Valor: 400.000,00 Diferença de atualização = valorização do bem: 300.000,00 - 100.000,00 = 200.000,00 Imposto de renda sobre diferença de atualização: 4% * 200.000,00 = 8.000,00 Custo correspondente ao valor original do bem: 100.000,00 Custo aproveitado da diferença de atualização: 24% * 200.000,00 = 48.000,00 Custo total do bem: 100.000,00 + 48.000,00 = 148.000,00 Percentual do custo correspondente à parcela original: 100.000/148.000 = 67,57% Percentual do custo correspondente à atualização: 48.000/148.000 = 32,43% Ganho de capital = 400.000,00 - 148.000,00 = 252.000,00 Ganho de capital correspondente à parcela original: 67,57% * 252.000,00 = 170.276,40 Ganho de capital correspondente à atualização: 32,43% * 252.000,00 = 81.723,60 Base de cálculo Ganho de capital correspondente à parcela original: 170.276,40/(1,0035^181) = 90.470,97 (redução desde o mês da aquisição até o mês da alienação - art. 12, § 1º, incisos I e II da IN RFB 2.222/24) Base de cálculo Ganho de capital correspondente à atualização: 81.723,60/(1,0035^68 = 64.441,53 (redução a partir do mês da atualização até o mês da alienação) Base de cálculo total: 90.470,97 + 64.441,53 = 154.912,50 Imposto de renda sobre base de cálculo: 15% * 154.912,50 = 23.236,88 Este valor é devido na data da alienação, 20/07/2030. Para podermos somar com os 8.000,00 pagos na data da atualização, 15/12/2024, vamos atualizar a valor presente os 23.236,88 para esta data, 15/12/2024, a uma taxa mensal de 0,5%. Vamos calcular o valor que aplicado à taxa de 0,5% da data da atualização até a data da alienação produza um montante igual a 23.236,88 Valor em 15/12/2024 = 23.236,88/(1,005^67) = 16.636,11. Imposto renda total = 16.636,11+ 8.000,00 = 24.636,11. Este é o valor que vamos dispor em 15/12/2024 para pagar os 8.000,00 do imposto sobre valorização em 15/12/2024, e os 23.636,11, em 07/2030, sobre o ganho de capital, se optarmos pela atualização do bem. Vamos, agora, calcular o valor do imposto de renda sobre o ganho de capital se não optarmos pela atualização: Ganho de capital = 400.000,00 - 100.000,00 = 300.000,00 Base de cálculo do ganho de capital = 300.000,00/(1,0035^181) = 159.395,50 Imposto de renda sobre a base de cálculo = 159.395,50 * 15% = 23.909,33 Este valor é devido na data da alienação, 20/07/2030. Vamos atualizar o valor para a data da atualização, 15/12/2024, à mesma taxa mensal de 0,5%, para podermos fazer a comparação. Valor em 15/12/2024 = 23.909,33/(1,0035^67) = 17.117,54. Este é o valor que vamos dispor em 15/12/2024 para pagar os 23.909,33, em 07/2030, sobre o ganho de capital, se não optarmos pela atualização do bem. Comparando os dois valores: Se optarmos pela atualização: IR1 = 24.636,11 Se não optarmos pela atualização: IR2 = 17.117,54 Diferença a favor da não opção = 24.636,11 - 17.117,54 = 7.518,57 (valor em 15/12/2024). Portanto, a opção traria um prejuízo de 7.518,57 em 15/12/2024. Isto para um bem de um valor relativamente baixo, 400.000,00 na alienação.
@@criticocitrico472eu li, mas depois fui ficando sem entender aí fiquei curioso para ver o resultado final se compensação ou não, também....não compensou rs
Nao vale a pena atualizar, Pois eles vao mudar a legislacao depois novamente para arrancar mais dinheiro no contribuinte!
Parabéns, Lavínia! Obrigado pelos esclarecimentos de sempre!
Muito Obrigada.
Muito bem esclarecido. Parabéns 👏👏👏👏
Muito Obrigada.
Parabéns pelo detalhamento, precisos e esclarecedor. Como todos os trabalhos apresentado !!
Muito boa aula Lavínia! Como sempre de parabéns! 👏 Valeu Sérgio Berger AGUDO Rs
Muito Obrigada.
Bom dia Lavinia. Like garantido.
Muito Obrigada.
Obrigada pelos esclarecimentos!
Gostaria de saber como fazer para declarar imóvel antigo que nunca declarei. Haverá alguma multa? Como fazer ?
o imóvel que nunca declarou, você pode declarar regularizando a informação dos últimos cinco anos ok
@@LavíniaRamos muito obrigada! Shalom!
Shalom!
Excelente explicação
Obrigada, muito bom os seus esclarecimentos.
Muito Obrigada.
Muito bom esclarecimento, obrigada Lavínia!
Lavinia, seu trabalho é de utilidade pública!
Obrigada!
Muito Obrigada.
parabéns
doutora
Muito Obrigada.
Parabéns me ajudou a entender 👍👍🙏
Muito Obrigada.
Ela é meio confusa, num video interior ela cravou que seria interessante e vantajoso você atualizar!!!
Agora entendi! Obg
Esse governo vem com essas pegadinhas disfarçadas de benefícios.
Nossa, que feio isso né, é muita maldade na real. Tudo pra não taxar os dividendos.
E só fumo nos brasileiros
Bom dia Lavinia, tenho uma dúvida e ficaria imensamente grato se você pudesse esclarecer isso.
É o seguinte: eu moro em São Paulo, o meu pai já idoso morava em Cuiabá, devido as limitações da idade eu fui até Cuiabá e trouxe ele para morar comigo aqui em São Paulo, a casa em que ele morava foi colocada à venda, apareceu um interessado e ocorreu a realização da venda desse imóvel.
O valor venal do imóvel no IPTU foi dividido em quatro partes e a cada três meses eu recebo uma parcela desse pagamento na minha conta, ainda falta uma parcela a receber e gostaria de saber se preciso declarar esses valores.
Oque preciso fazer para não ter dor de cabeça com o fisco?
Desde já agradeço muito se puder esclarecer essas dúvidas.
Que Deus te abençoe e proteja.
@jairoribeiro767 Sim, vai precisar declarar os recebimentos e a venda no imposto de renda e apurar ganho de capital se devido ok
Ilustre Dra. E se o imóvel for antigo com mais de 30 anos. Vendido por 500.000,00 Qual valor de imposto a ser pago ( percentual%).
Depende do valor de aquisição e da atualização que esse valor de aquisição vai ter no programa da receita
Eu estou com a minha casa pra vender ,mas não sei se vale a pena atualizar. Porque não estou conseguindo vender nem a pau mesmo!
Se pretende vender em breve, não compensa fazer a atualização.
Faltou comparar o valor em dinheiro se ela não atualisar o imovel e vender com os descontos aplicados pela receita federal considerando o tempo que a pessoa possui o imóvel que esta sendo vendido.
Lavinia mas os fatores de isenção continuam os mesmos né?
Sim, as isenções não alteraram em nada, somente os fatores de redução que não se aplicam ao utilizar essa lei ok
Não há motivo pra pessoa atualizar o valor dos imóveis na declaração do imposto de renda. Se ela comprou por 1 valor, é aquele até o final. O quanto valorizou, não é da conta de ninguém. Se 1 dia, ela quiser vender, ela vende e paga os impostos que tiver que pagar. Imagina o trabalho que dá ter que procurar 1 corretor de imóveis todo ano pra avaliar os imóveis,
só pra declarar IR. Nada haver.
A ideia seria atualizar para ter menos ganho de capital na hora da venda, mas como ela mostrou não vale a pena
Boa noite. Peço licença para aproveitar o espaço para dar exemplo de uma simulação com todos os pormenores, conforme meu entendimento, nos termos da Lei 14.973/24 e IN RFB 2.222/24, cujo objetivo é apenas ajudar os leitores a tomarem sua decisão.
Simulação:
Data de aquisição do bem: 12/03/2015 Valor: 100.000,00
Data da atualização: 15/12/2024 Valor da atualização: 300.000,00
Data de alienação do bem: 20/07/2030 Valor: 400.000,00
Diferença de atualização = valorização do bem: 300.000,00 - 100.000,00 = 200.000,00
Imposto de renda sobre diferença de atualização: 4% * 200.000,00 = 8.000,00
Custo correspondente ao valor original do bem: 100.000,00
Custo aproveitado da diferença de atualização: 24% * 200.000,00 = 48.000,00
Custo total do bem: 100.000,00 + 48.000,00 = 148.000,00
Percentual do custo correspondente à parcela original: 100.000/148.000 = 67,57%
Percentual do custo correspondente à atualização: 48.000/148.000 = 32,43%
Ganho de capital = 400.000,00 - 148.000,00 = 252.000,00
Ganho de capital correspondente à parcela original: 67,57% * 252.000,00 = 170.276,40
Ganho de capital correspondente à atualização: 32,43% * 252.000,00 = 81.723,60
Base de cálculo Ganho de capital correspondente à parcela original: 170.276,40/(1,0035^181) = 90.470,97 (redução desde o mês da aquisição até o mês da alienação - art. 12, § 1º, incisos I e II da IN RFB 2.222/24)
Base de cálculo Ganho de capital correspondente à atualização: 81.723,60/(1,0035^68 = 64.441,53 (redução a partir do mês da atualização até o mês da alienação)
Base de cálculo total: 90.470,97 + 64.441,53 = 154.912,50
Imposto de renda sobre base de cálculo: 15% * 154.912,50 = 23.236,88
Este valor é devido na data da alienação, 20/07/2030. Para podermos somar com os 8.000,00 pagos na data da atualização, 15/12/2024, vamos atualizar a valor presente os 23.236,88 para esta data, 15/12/2024, a uma taxa mensal de 0,5%. Vamos calcular o valor que aplicado à taxa de 0,5% da data da atualização até a data da alienação produza um montante igual a 23.236,88
Valor em 15/12/2024 = 23.236,88/(1,005^67) = 16.636,11.
Imposto renda total = 16.636,11+ 8.000,00 = 24.636,11.
Este é o valor que vamos dispor em 15/12/2024 para pagar os 8.000,00 do imposto sobre valorização em 15/12/2024, e os 23.636,11, em 07/2030, sobre o ganho de capital, se optarmos pela atualização do bem.
Vamos, agora, calcular o valor do imposto de renda sobre o ganho de capital se não optarmos pela atualização:
Ganho de capital = 400.000,00 - 100.000,00 = 300.000,00
Base de cálculo do ganho de capital = 300.000,00/(1,0035^181) = 159.395,50
Imposto de renda sobre a base de cálculo = 159.395,50 * 15% = 23.909,33
Este valor é devido na data da alienação, 20/07/2030. Vamos atualizar o valor para a data da atualização, 15/12/2024, à mesma taxa mensal de 0,5%, para podermos fazer a comparação.
Valor em 15/12/2024 = 23.909,33/(1,0035^67) = 17.117,54.
Este é o valor que vamos dispor em 15/12/2024 para pagar os 23.909,33, em 07/2030, sobre o ganho de capital, se não optarmos pela atualização do bem.
Comparando os dois valores:
Se optarmos pela atualização: IR1 = 24.636,11
Se não optarmos pela atualização: IR2 = 17.117,54
Diferença a favor da não opção = 24.636,11 - 17.117,54 = 7.518,57 (valor em 15/12/2024).
Portanto, a opção traria um prejuízo de 7.518,57 em 15/12/2024. Isto para um bem de um valor relativamente baixo, 400.000,00 na alienação.
Acha que alguem vai ler tudo isso 😂😂😱
@@criticocitrico472eu li, mas depois fui ficando sem entender aí fiquei curioso para ver o resultado final se compensação ou não, também....não compensou rs
O Brasil não foi feito para as pessoas prosperar!
Eu vendi este mês. Posso ou devo atualizar?
@robertoleris1525Se já vendeu, não tem como atualizar ok
O governo federal esta de olho Certamente ele vai tirar lucro nesta manobra.
Muiito bom, mas por que fizeram essa lei então? Parece completamente inútil.
السلام عليكم ورحمه الله وبركاته❤😊😊🎉🎉🎉🎉🎉
Mas ... prá quem fez o L, tá barato demais. 😂😂😂
Sempre um idiota a bostejar😮💨
O imposto não aumentou. Só não atualizar