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Rosmar Rodrigues Alencar
Brazil
เข้าร่วมเมื่อ 3 ต.ค. 2011
Professor Adjunto na Graduação e no Mestrado da Faculdade de Direito de Alagoas (UFAL). Professor Titular do Centro Universitário de Maceió (UNIMA). Leciona Direito Processual Penal e Filosofia do Direito.
É Doutor em Direito pela PUC/SP, possui Mestrado em Direito pela UFBA e é especialista em Direito Processual Penal pela FESMP/RN.
É Juiz Federal (AL). Exerceu os cargos de Promotor de Justiça (MPRN) e de Defensor Público da União.
É autor de livros, dentre os quais:
- Curso de Direito Processual Penal: em conformidade com a Teoria do Direito (Editora Noeses, 3ª Edição, 2024);
- Teoria da Nulidade no Processo Penal (Editora Noeses, 2ª Edição, 2022); e
- Efeito Vinculante e Concretização do Direito (Editora Safe, 2009).
É Doutor em Direito pela PUC/SP, possui Mestrado em Direito pela UFBA e é especialista em Direito Processual Penal pela FESMP/RN.
É Juiz Federal (AL). Exerceu os cargos de Promotor de Justiça (MPRN) e de Defensor Público da União.
É autor de livros, dentre os quais:
- Curso de Direito Processual Penal: em conformidade com a Teoria do Direito (Editora Noeses, 3ª Edição, 2024);
- Teoria da Nulidade no Processo Penal (Editora Noeses, 2ª Edição, 2022); e
- Efeito Vinculante e Concretização do Direito (Editora Safe, 2009).
Lançamento da 3ª Edição 2024 do Curso de Direito Processual Penal: conforme a Teoria do Direito
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Gratidão eterna Excelência Vossa excelência é uma inspiração Parabéns
Gratidão!
Excelente aula. Parabéns prof Rosmar.
Vídeos para poucos ,entendedores entenderão
Adorei a aula... Super esclarecedora, detalhada, profunda e didática... Gratidão mesmo... OBS: querido Professor é difícil que uma Decisão, Sentença ou Acórdão tenha abordado com toda a inteireza, clareza e precisão os pedidos veiculados pelas partes... Logo, os Embargos são recursos comuns de serem apresentados para fins de aperfeiçoamento da função jurisdicional... Em caso de vício não sanado, o senhor acha mais produtivo apresentar os "Embargos dos Embargos de Declaração" ou que interponha diretamente recurso à instância superior que poderá, verificando estar a causa madura, resolver de pronto, ou, no mínimo, retornar os autos para que Tribunal a quo sane o vício apresentado?
Gratidão eterna Excelência O senhor se tornou meu mentor e exemplo de generosidade e humildade Felizes os que estão sob jurisdição de vossa excelência Meu exemplo de juiz para todos Que Deus te abençoe e te guarde Parabéns
Bom dia Vossa Excelência Obrigado por compartilha conosco um pouco dos seus conhecimentos. Continuei assim liderando sempre pela atitude pelo exemplo e humidade e não pelo medo parabéns pelo trabalho.
Sempre a máxima satisfação... Aula maravilhosa!!! Gratidão profunda e parabéns sempre... OBS: Querido Professor, podemos considerar a expressão "pena" inserta no artigo 617 do CPP, com o sentido mais alargado possível né (abrangendo por exemplo: o regime prisional)?
Obrigado aula excelente
Que Deus lhe abençoe em dobro pela doação de conhecimento Nunca lhe esquecerei 🙏🙏🙏🙏
Gratidão eterna Excelência
Gratidão Eterna Excelência
Excelente aula, professor! Só não entendi a existência do inciso VI, do art. 392, pois se o réu não constituir advogado, será nomeado defensor dativo, e caso constitua e o advogado renuncie ou se mantenha inerte, o juiz intimará o réu para que constitua outro. Sem contar a inteligência do art. 261 do CPP, sendo que o artigo 392 trata sobre intimação da sentença. Obrigado pela aula.
Mais uma aula maravilhosa querido Professor!!! Gratidão profunda e máximos parabéns!!! Felicíssimo Ano Novo... Quando puder gostaria de ajuda para esclarecer a seguinte dúvida (caso tenha pertinência) acerca do art. 610 do CPP: qual o grau de abrangência em termos de conteúdo (pode examinar todas as questões de mérito e processuais?) e de vinculação institucional do Parecer emitido pelo Procurador Geral de Justiça cujo recurso fora apresentado pelo MP enquanto parte (digamos que o Parecer seja absolutamente favorável ao acusado, e, portanto, desfavorável ao recurso ministerial)? Como fica a autoridade julgadora para conciliar/harmonizar essa dupla função exercida pelo MP quando contraditória/contrária? Gratidão mesmo pela atenção e generosidade de sempre.
@@xxxxxx650 fico sempre muito grato prezado Luciano! As razões dos embargos infringentes e de nulidade podem se basear nas mesmas matérias do apelo e do RESE, inclusive considerando argumentos do MP em favor do réu, desde que tenha relação com o teor do voto vencido que deve ser a base e o limite dos embargos para tentar reverter a decisão que desfavoreceu o acusado. Um abraço
Entendi... Gratidão mesmo pela atenção e generosidade de sempre... Abração...
O senhor é um gênio, Professor. Que privilégio poder dialogar com um sujeito tão generoso e humilde.
em outros pises e so "inocente ou culpado"o resto é com o juiz
a queitacao "el dev ser absolvdo"pode ser dada como incontitucional.
Aula concluída em 25.12.2024.
Reiniciar, boa tarde e bom natal. Gratidão ao mestre Rosmar.
@@marcosazevedo5951 Feliz Natal! Um abraço
Maravilhosa aula como sempre querido Professor... Fica minha total gratidão, parabenização e homenagem pelo gigantesco e iluminado trabalho de divulgar com tanto carinho, detalhamento, profundidade e sapiência (qual se fosse um Minerador que analisa cada dispositivo como uma pedra preciosa) ponto a ponto do Código de Processo Penal... Natal e Ano Novo felicíssimo para você e familiares... Grande e forte abraço...
Imensamente grato Luciano! Um ano repleto de muitas realizações, sempre com muita saúde!! Um abraço
Parabéns professor! Suas aulas são as mais completas. Pra quem quer se aprofundar no assunto, aqui está a oprtunidade. Fica aqui o meu agradecimento.
Muito obrigado!!
olá, professor, tudo bem? o senhor pode me dizer melhor como era sua leitura da jurisprudência? lia o julgado inteiro ou apenas a ementa, conforme disponibilizado no site dos tribunais? percebo que não é necessário ler todo o julgado, pois será muito demorado fazer isso com todos os julgados em todos os anos. Como o senhor fazia?
Exatamente. Leitura dos informativos semanais de jurisprudência do STF, STJ e TRF1.
@RosmarRodriguesAlencar Mas lia os julgados completos?
@@mguuh262 só os que tinham transcrição de inteiro teor nos informativos.
Aula muito boa
ÓTIMA AULA
Parabéns. O Senhor é um exemplo para todos nós.
Parabéns pela bonita trajetória.
Esta nulidade e invalidação desse julgamento foi indeferida pelo Supremo Tribunal Federal e os acusados já está em penitenciária comprindo as suas respectivas penas.
Dr. Rosmar Rodrigues, tenho uma dúvida sobre a restituição da arma de fogo e munição, arma essa legalmente, com CRAF válido. Após o ANPP por porte ilegal de arma de fogo de calibre permito, a restituição só será feita após o cumprimento da medida ou pode ser restituida logo após a homologação da celebração do Acordo?
Aula bastante detalhada, aprofundada, abrangente e didática... Gratidão imensa e máximos parabéns querido Professor!!!
@@xxxxxx650 muito obrigado Luciano! Abraço
Obrigado essa aula tirou bastante dúvidas ❤
Gratidão eterna
É impressionante sua pratica em ensinar! Obrigado!!!!!
Inacreditável, mestre. Muito obrigado, por disponibilizar este rico conhecimento!
Excelente aula querido Professor!!! Mais uma vez minha máxima gratidão e parabenização!!! Grande e forte abraço... OBS: sabe me dizer qual o motivo do Recurso, na seara processual penal, poder ser apresentado num prazo e as razões noutro? Numa analogia: a petição recursal seria o corpo (veículo) e as razões a alma (a essência/o conteúdo)? Sou leigo na prática processual penal, pelo que entendi o prazo para para apresentar as razões é elastecido além da previsão legal sem que haja prejuízo acerca do seu conhecimento. Mesmo assim há um limite para sua apresentação?
@@xxxxxx650 muito obrigado caro Luciano. O rito bipartido tem a ver com a postulação leiga em primeiro (petição ou termo pelo réu sem advogado; mas as razões por um defensor). O limite às razões e contrarrazões é a preclusão pelo julgamento. Muito obrigado! Abraço
Entendi perfeitamente... Gratidão mesmo ❤️ Abraço 🤗
Aula concluída em 19/11.
Aula concluída em 19/11.
Muito bacana Professor.
Topppppppppp
Aula maravilhosa como sempre!!! Muito profunda, detalhada, instrutiva, didática e útil... Vários dispositivos revogados tacitamente (não sabia)... Gratidão mesmo e parabéns...
@@xxxxxx650 muito obrigado amigo!
Excelente conteúdo 👏🏼👏🏼👏🏼
Bom dia, Professor Rosmar Alencar, informo que irei comprar seu livro, porém qual o melhor a comprar? o Curso de Direito Processual Penal da Ed. Noeses ou o Curso de Processo Penal e Execução Penal da Ed. JusPodivm ??? Preciso dessa informação no momento, desde já meu muito obrigado.
Bom dia, Professor Rosmar Alencar, informo que irei comprar seu livro, porém qual o melhor a comprar? o Curso de Direito Processual Penal da Ed. Noeses ou o Curso de Processo Penal e Execução Penal da Ed. JusPodivm ??? Preciso dessa informação no momento, desde já meu muito obrigado.
@@marcosazevedo5951 bom dia prezado Marcos! Ambos têm a proposta de entendimento do assunto, embora com estruturas e conteúdos diferentes. Para as aulas e estudos que desenvolvemos no canal, o indicado é o Curso de Direito Processual Penal: em conformidade com a Teoria do Direito (Editora Noeses), 3ª Edição (2024). Muito grato pelo interesse.
@@RosmarRodriguesAlencar Obrigado pela atenção!
Aula maravilhosa, isso aqui é melhor que Netflix! Agradeço, professor! Forte abraço
@@Spam85a muitíssimo grato! Grande abraço
muito obrigado... é muito completo
@@willienelsoncat valeu! Obrigado!
❤❤❤
Obrigado essa palestra aqui no TH-cam e perfeito pra nós aprender mais.
Parabéns professor essa aula é divina
Suas aulas querido Professor fazem toda diferença... Sempre contribuem enormemente na construção do nosso saber e na nossa formação humanística e profissional ... Gratidão ao máximo pela excelência quanto ao conteúdo ministrado e a forma de ensiná-lo... Forte abraço...
@@xxxxxx650 muito obrigado pelo seu apoio de sempre, fundamental, Luciano! Abraço forte
Querido Professor somente tenho a agradecer e parabenizar!!! Suas aulas são maravilhosas (além do que o senhor é muito simpático, agradável e atencioso)... Cada dispositivo você aprofunda com extremo detalhe e didática... Tudo de bom sempre...
@@xxxxxx650 muito obrigado querido Luciano! Grande abraço!!
Saudações Rosmar! Poderia indicar livros clássicos e essenciais em direito público?
@@Stranger-v8w indico alguns nesses vídeos desta playlist. Fundamentais, para citar dois: Kelsen e Bobbio.
Concluo a saga dos 16 vídeos do senhor sobre como Estudar, perfeito! Quanto conhecimento, cultura e organização das ideias de maneira didática. Grato pelo conteúdo. Parabéns por tantas conquistas e perseverança nos estudos.
@@ourotips6639 gratíssimo!!