Indeferimento do Arquivamento do Inquérito Policial pelo STF

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  • เผยแพร่เมื่อ 8 ก.พ. 2025
  • Nesse vídeo, falamos do chamado arquivamento definitivo de inquérito policial e do pedido impróprio formulado pelo chefe do MPF. Inquérito não tem ampla defesa nem contraditório. Não faz coisa julgada, salvo de maneira indevida, em razão de pedido mal formulado pelo Parquet.

ความคิดเห็น • 6

  • @Dapo2284
    @Dapo2284 2 ปีที่แล้ว +2

    A doutrina tradicional afirma que, por conta de o inquérito policial possuir como característica (prefiro falar em princípio do IP) precípua uma natureza inquisitorial, nele não existe contraditório e ampla defesa.
    É uma abordagem incompleta e bem obscura sobre o tema.
    O inquérito policial atinge direitos fundamentais do investigado, como a liberdade, a intimidade e o patrimônio, e gera importantes repercussões na persecução penal.
    Logo, o sucesso, ou não, do processo penal depende justamente de um inquérito policial bem estruturado.
    E essa estruturação passa, necessariamente, pelos direitos à defesa e ao contraditório, mesmo que de forma mitigados (artigo 5º, LV da CF).
    Ressalto que essa característica (princípio, vide acima exposto) "dispensável", não sustenta para nova doutrina que vem ganhando força.

    • @RosmarRodriguesAlencar
      @RosmarRodriguesAlencar  2 ปีที่แล้ว +2

      O percurso de maior incidência do contraditório e ampla defesa é crescente, nessa ordem: inquérito - processo administrativo - processo jurisdicional. Embora possa existir alguma dialeticidade, considerar existente contraditório e ampla defesa no IP tal qual no processo, pode ter o efeito indesejado de tornar os elementos do inquérito dotados de extensibilidade jurisdicional (legitimar a condenação com base em provas somente do IP). A vantagem de considerá-lo inquisitivo, por outro lado, é o de outorgar, aos seus elementos, baixo valor probatório. De todo modo, a ideia de legalidade estrita aplicável ao inquérito tem a função de limite, respeitando-se as garantias fundamentais.

    • @Dapo2284
      @Dapo2284 2 ปีที่แล้ว +1

      @@RosmarRodriguesAlencar (professor), presto concurso para delegado de polícia, acho um tema discutível com essa nova doutrina. O IP não está mais engessado igual outras épocas não muito distante.
      Tenho algumas discordâncias em relação ao tema. Exemplo: Não acho o IP como simples elemento de informação. Tampouco inquisitivo.. Enfim, acho que hoje o judiciário olha muito bem para o IP, algo fantástico, pois uma ação penal sem futuras provas pré processual é mofo, assim como uma parede sem massa corrida, ou seja, uma hora o vício vai aparecer.
      Parabéns pelo canal... comecei acompanhar hoje, pois estava querendo escrever um artigo e me deparei com essa magnífica aula do senhor. Parabéns mais uma vez. Comecei seguir o professor no Instagram também.
      Obs: Se possível, faz um vídeo sobre esse tema, acho bem interessante - “Falar sobre a persecução penal”. Um forte abraço!

    • @RosmarRodriguesAlencar
      @RosmarRodriguesAlencar  2 ปีที่แล้ว

      @@Dapo2284 eu fico muito satisfeito com seu Feedback. Muito obrigado! Eu vou gravar conforme sua sugestão. Sobre esses pontos do IP, é realmente um ponto angustiante da nossa disciplina. A tentativa que faço é a de ordenar um cenário um tanto desorganizado. E no direito é absolutamente normal as divergências, o que torna mais instigante nossa pesquisa. Valeu! Grande abraço!