Indeferimento do Arquivamento do Inquérito Policial pelo STF
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- เผยแพร่เมื่อ 8 ก.พ. 2025
- Nesse vídeo, falamos do chamado arquivamento definitivo de inquérito policial e do pedido impróprio formulado pelo chefe do MPF. Inquérito não tem ampla defesa nem contraditório. Não faz coisa julgada, salvo de maneira indevida, em razão de pedido mal formulado pelo Parquet.
A doutrina tradicional afirma que, por conta de o inquérito policial possuir como característica (prefiro falar em princípio do IP) precípua uma natureza inquisitorial, nele não existe contraditório e ampla defesa.
É uma abordagem incompleta e bem obscura sobre o tema.
O inquérito policial atinge direitos fundamentais do investigado, como a liberdade, a intimidade e o patrimônio, e gera importantes repercussões na persecução penal.
Logo, o sucesso, ou não, do processo penal depende justamente de um inquérito policial bem estruturado.
E essa estruturação passa, necessariamente, pelos direitos à defesa e ao contraditório, mesmo que de forma mitigados (artigo 5º, LV da CF).
Ressalto que essa característica (princípio, vide acima exposto) "dispensável", não sustenta para nova doutrina que vem ganhando força.
O percurso de maior incidência do contraditório e ampla defesa é crescente, nessa ordem: inquérito - processo administrativo - processo jurisdicional. Embora possa existir alguma dialeticidade, considerar existente contraditório e ampla defesa no IP tal qual no processo, pode ter o efeito indesejado de tornar os elementos do inquérito dotados de extensibilidade jurisdicional (legitimar a condenação com base em provas somente do IP). A vantagem de considerá-lo inquisitivo, por outro lado, é o de outorgar, aos seus elementos, baixo valor probatório. De todo modo, a ideia de legalidade estrita aplicável ao inquérito tem a função de limite, respeitando-se as garantias fundamentais.
@@RosmarRodriguesAlencar (professor), presto concurso para delegado de polícia, acho um tema discutível com essa nova doutrina. O IP não está mais engessado igual outras épocas não muito distante.
Tenho algumas discordâncias em relação ao tema. Exemplo: Não acho o IP como simples elemento de informação. Tampouco inquisitivo.. Enfim, acho que hoje o judiciário olha muito bem para o IP, algo fantástico, pois uma ação penal sem futuras provas pré processual é mofo, assim como uma parede sem massa corrida, ou seja, uma hora o vício vai aparecer.
Parabéns pelo canal... comecei acompanhar hoje, pois estava querendo escrever um artigo e me deparei com essa magnífica aula do senhor. Parabéns mais uma vez. Comecei seguir o professor no Instagram também.
Obs: Se possível, faz um vídeo sobre esse tema, acho bem interessante - “Falar sobre a persecução penal”. Um forte abraço!
@@Dapo2284 eu fico muito satisfeito com seu Feedback. Muito obrigado! Eu vou gravar conforme sua sugestão. Sobre esses pontos do IP, é realmente um ponto angustiante da nossa disciplina. A tentativa que faço é a de ordenar um cenário um tanto desorganizado. E no direito é absolutamente normal as divergências, o que torna mais instigante nossa pesquisa. Valeu! Grande abraço!