Funcionário público para fins penais funcionário público para efeitos penais Crimes funcionais próprios e impróprios Crimes de funcionários públicos e concurso de pessoas
Nenhum dos que se apresentam como "professores" chegam ao nível de didática, concisão e clareza que o sr. usa, simplesmente rspetacular! já enviei seu link pra minha turma assistir.
Descobri esse canal e estou aprendendo muito sobre direito penal. Ansioso para os próximos vídeos com esse tema em questão. Parabéns pelo trabalho professor! É bem didático e sem enrolação!
Obrigado. Já temos diversos conteúdos que são cobrados em concursos das áreas militares, como os crimes, a competência, o inquérito, etc. Mas vamos acrescentar mais. Grande abraço, Rodrigo
Um servidor cujo era de um órgão e foi nomeado cds em uma secretária, cometeu crime contra administração pública de corrupção, foi afastado do cargo cds e voltou para o órgão de origem, de lá ainda tinha acesso aos sistemas da Secretaria, mesmo afastado, tendo processo no STF e TJ do Estado dele, tendo sido decretado sua prisão preventiva, ele ainda volta a trabalhar no órgão de origem, acessa o sistema da secretaria que foi afastado, esse Servidor está cometendo algum crime na visão legal?
Olá, Professor! Sabemos que os Servidores Públicos Municipais, entre outros, tem seus próprios Estatutos, incluindo, suas devidas punições, contudo, em relação ao Código Penal, em seus Artigos 319 e 320, podem ser aplicados à Servidores de uma Escola Pública Municipal? Pergunto, porque, em meu entendimento, TODOS que mencionei SÃO Funcionários Públicos, da Administração Pública, os quais podem serem punidos pelo CP, e também são recepcionados pela CF. Poderia me explicar? Antecipadamente agradeço a atenção dispensada!
No caso de equiparação a funcionário publico, o estagiário, ou uma faxineira do órgão publico. Poderiam ser equiparados para o caso de peculato se valendo de suas posições?
Prezado Lael, Ao ser contratado pelo Município, apesar de não haver a estabilidade e as benesses de um funcionalismo público (FP) de carreira, você é sim considerado para fins penais, já que ocupa a função de professor. Assim, por exemplo, se você se apropria de um notebook que lhe foi dado para lecionar, poderá ser enquadrado em peculato apropriação. Abraço, Rodrigo
Bom dia! Fiquei com dúvida no conceito de crime funcional próprio. Em vários sites vejo que peculato é crime próprio porque só pode ser praticado por funcionário público. No seu vídeo a abordagem desse conceito foi no sentido de ter um crime equivalente cometido pelo particular, portanto seria impróprio. Se puder me esclarecer por gentileza, obrigado!
Rafael, O peculato-apropriação é crime funcional impróprio, justamente por haver o crime de apropriação indébita como equivalente para os não servidores. Abração
Nenhum dos que se apresentam como "professores" chegam ao nível de didática, concisão e clareza que o sr. usa, simplesmente rspetacular! já enviei seu link pra minha turma assistir.
Muito obrigado prcs3011!
Abração,
Rodrigo
Maravilha de aula, muito bom professor .🫡🫡🥳
Excelente parabéns!! Vi todos os videos da playlist e estou vendo novamente para a prova de hoje, me ajudou mt!
Fico feliz ajudar!!!
Abração
Melhor professor que já vi, o cara não perde tempo jogando conversa fora, ele é muito objetivo e transparente
Muito obrigado Josley!
São comentários como o seu que me motivam a continuar com o Canal.
Abração,
Rodrigo
PGM.procurador Municipal. Concurso público.. peça jurídica Processual penal. Prefeito. Vereador. Juntada de contrarrazões da Apelação. Revisão Criminal
Descobri esse canal e estou aprendendo muito sobre direito penal. Ansioso para os próximos vídeos com esse tema em questão. Parabéns pelo trabalho professor! É bem didático e sem enrolação!
Muito obrigado Zaqueu!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Meu, que aula!! que didática, que esplêndido!! parabéns, mestre! ganhou um fã.
Muito obrigado Victor!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Parabéns Professor, De cara vi que sua didática é bem entendivel. Muito obrigado, continue com este Projeto.
Obrigado Bruno 03!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abração,
Rodrigo
Professor,parabéns! maratonei todos os seus vídeos,rs Obrigada por compartilhar o seu conhecimento 👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Obrigado Lanne!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Muito bom. Excelente! Tem me ajudado grandemente, professor.
Fico feliz em ajudar!
Abração
Maratonando suas playlist 👏👏
Obrigado Elielson!
Abraço,
Rodrigo
Excelente explicação professor
Obrigado Solange!!!
showww professor! finalmente entendi o art. 30 do cp
Obrigado Fernanda!!!
Abração
Rapaz, continue assim...você vai longe
Obrigado Buitre!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
didática perfeita.
Muito obrigado!!!
Muito bom. Muito objetivo!
Muito bom prof, quando possível coloque mas conteúdo voltados pra concurso pra área militar
Obrigado.
Já temos diversos conteúdos que são cobrados em concursos das áreas militares, como os crimes, a competência, o inquérito, etc.
Mas vamos acrescentar mais.
Grande abraço,
Rodrigo
Um servidor cujo era de um órgão e foi nomeado cds em uma secretária, cometeu crime contra administração pública de corrupção, foi afastado do cargo cds e voltou para o órgão de origem, de lá ainda tinha acesso aos sistemas da Secretaria, mesmo afastado, tendo processo no STF e TJ do Estado dele, tendo sido decretado sua prisão preventiva, ele ainda volta a trabalhar no órgão de origem, acessa o sistema da secretaria que foi afastado, esse Servidor está cometendo algum crime na visão legal?
Aula super didática
Obrigado Manoel!!!
Excelente 👊
Obrigado Thali!!!
Olá, Professor! Sabemos que os Servidores Públicos Municipais, entre outros, tem seus próprios Estatutos, incluindo, suas devidas punições, contudo, em relação ao Código Penal, em seus Artigos 319 e 320, podem ser aplicados à Servidores de uma Escola Pública Municipal? Pergunto, porque, em meu entendimento, TODOS que mencionei SÃO Funcionários Públicos, da Administração Pública, os quais podem serem punidos pelo CP, e também são recepcionados pela CF. Poderia me explicar? Antecipadamente agradeço a atenção dispensada!
Excelente aula👏
Muito obrigado!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
A pena é aumentada um terço para o funcionário em cargo de direção ou gestão(comissionado). Sabia não, obrigado
No caso de equiparação a funcionário publico, o estagiário, ou uma faxineira do órgão publico. Poderiam ser equiparados para o caso de peculato se valendo de suas posições?
Acredito que não, pois não exercem atividades ou funções típica da administração pública.
mas os dois são sujeitos ativos do crime? ou somente respondem pela mesmo coisa
Prezada Jade,
Eu não entendi bem a sua pergunta. Você pode, por favor, reformular.
Abraço,
Rodrigo
Está atualizada está play list ?
Pessoal? É normal eu estudar isso pra concurso e não entender absolutamente nada ?
Faz um vídeo sobre porte ilegal de arma art:14
primeiro eu leio o artigo e depois venho entender nos seus vídeos😂
E no caso meu caso que sou apenas um professor contratado do município?
Prezado Lael,
Ao ser contratado pelo Município, apesar de não haver a estabilidade e as benesses de um funcionalismo público (FP) de carreira, você é sim considerado para fins penais, já que ocupa a função de professor. Assim, por exemplo, se você se apropria de um notebook que lhe foi dado para lecionar, poderá ser enquadrado em peculato apropriação.
Abraço,
Rodrigo
Bom dia! Fiquei com dúvida no conceito de crime funcional próprio. Em vários sites vejo que peculato é crime próprio porque só pode ser praticado por funcionário público. No seu vídeo a abordagem desse conceito foi no sentido de ter um crime equivalente cometido pelo particular, portanto seria impróprio. Se puder me esclarecer por gentileza, obrigado!
Rafael,
O peculato-apropriação é crime funcional impróprio, justamente por haver o crime de apropriação indébita como equivalente para os não servidores.
Abração
bem legal
Obrigado Andrade!!!