Eu que estou me preparando para OAB achei muito simples sua explicação, mesmo a segunda fase sendo de pesquisa, entender a diferença entre Furto e Roubo ajuda e muito em não cometer erros na hora de responder as questões.
Somente agradecer pela disponibilização dos conteúdos de imensurável qualidade e de modo gratuito. Seus vídeos são curtos e sem enrolação, e sua didática é sempre clara e objetiva, facilitando muito o aprendizado. Sem sombra de dúvidas, você tem ajudado não só a mim, mas também várias pessoas que estão na luta por seus sonhos. Um forte abraço!
Prezado Adão, Há um único julgado do STJ, salvo engano, monocrático, que considerou que como a coisa tinha valor irrisório, o crime deveria ser o de constrangimento ilegal, vez que o patrimônio não teria sofrido prejuízo, em face da insignificância. Mas é uma posição isolada. Abraço, Rodrigo
suponhamos que tenha presenciado um crime de roubo na noite anterior, em determinada empresa que presta seus serviços. Após a chegada dos policiais e seu relato, entende-se que o crime praticado está tipificado no art. 157, § 1º do Código Penal. Qual o crime praticado neste caso?
Prezado Paulo, Podes, por favor, refazer sua pergunta. Eu imagino que só metade dela esteja postada, pois para mim aparece apenas isso: "suponhamos que tenha presenciado um crime de roubo na noite anterior, em determinada empresa que presta seus serviços. Após a chegada dos policiais e seu relato, entende-se que o crime praticado está tipificado no art. 157, § 1º do Código Penal. Qual o crime praticado neste caso?" Acredito que tenha uma parte antecedente. Por favor, reposte. Obrigado.
Boa noite, Professor. Aula muito boa como todas, a respeito do simulador de arma ele pode ser equiparado à arma branca para a qualificadora de aumento da pena?
Bom dia Gabriel, Só se ela apresentar potencial de causar lesão, sendo utilizada, por exemplo, para dar coronhadas. As armas brancas carecem de uma definição legal específica, sendo que há o art. 19 da Lei de Contravenções Penais que é aplicável a elas, mas que também não as define. O dispositivo está sendo julgado pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 901623. Há um PLS 320/2015 que foi aprovado no senado visando definir a questão, mas que está ainda em trâmite e define assim: Art. 2º Constitui crime, punível com detenção, de um a três anos, e multa, o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com a finalidade de praticar crime.
Prezado, É possível sim. Basta que não se consiga demonstrar a violência ou grave ameaça à pessoa ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Sem um dos elementos acima, a subtração de coisa alheia móvel é classificada como furto. Abraço, Rodrigo
Boa noite, tenho uma dúvida, o senhor poderia me ajudar, no caso de uma pessoa estar sendo investigada porque deu informações privilegiadas para um roubo e apos o crime recebeu dinheiro de quem fez o roubo e confessou o crime na delegacia, sem advogado presente, como reu primario, menor de 21 anos, existe a chance de responder com serviço comunitário?
Prezada Emanoely, Tendo em vista que o roubo é crime perpetrado com violência ou grave ameaça à pessoa, penso que seria inviável a substituição da pena por alterntiva. Abraço, Rodrigo
Parabéns pelo Dom Sábio que Deus te Deu!! Só uma dúvida!! Sobre as suas aulas dos artigos 155 ao 159! Não encontrei aula sobre o Artigo 156!! DEUS abençoe e prospere sua vida com sabedoria, inteligência e Graça!! Se tiver a aula do artigo 156 e mandar o link fico muito agradecido
Prezado Clésio, Muito obrigado por suas palavras! Eu não postei vídeo sobre o art. 156 do CP, uma vez que é uma infração penal de rara ocorrência. Priorizei os crimes mais importantes. Agradeço mais uma vez. Abraço, Rodrigo
Olá professor. Então nesse caso do jornalista esfaqueado em Brasília, vai ser considerado tentativa de latrocínio? Pode se falar em desclassificação para roubo seguido de lesões graves, já q a vítima sobreviveu?
Ótima explicação dr. Dr meu irmão está enquadrado no artigo 157 e por causa da pandemia ela foi sentenciado a prisão domiciliar sem tornozeleira, já faz 8 meses que ele não sai a noite no domingo e nem feriado, será que o advogado já pode fazer uma manifestação de petição da parte para concluir o processo?
Prezado, Infelizmente não tenho como opinar sobre o caso sem conhecer os detalhes do processo. Penso que deves consultar o advogado responsável pelo processo. Abração, Rodrigo
Professor no artigo 157 parágrafo 2, inciso V, quando somado o 157 com estupro 213, é possível aumentar a pena, pois no momento em que é realizado o estupro o réu mantém a vítima no seu poder e restringindo sua liberdade.
Professor adorei sua aula. Super objetivo. Parabéns! Tenho uma dúvida: se o roubo foi praticado por duas pessoas (Art. 157, $2, II) e com o emprego de arma de fogo (art. 157, $2-A, I) a pena será aumentada até a metade, de 2/3 ou essas duas circunstâncias serão cumulativas ??
Obrigado Juliana, O STJ tem entendido que se o Juiz fundamentar a decisão, é possível aplicar cumulativamente as duas causas de aumente de pena (STJ - AgRg no HC 558800/SP; AgRg no REsp 1886978/PR). Obrigado por participar! Grande abraço, Rodrigo
Após termos a diferença entre furto e roubo, como Gestor da Segurança Privada, suponhamos que tenha presenciado um crime de roubo na noite anterior, em determinada empresa que presta seus serviços. Após a chegada dos policiais e seu relato, entende-se que o crime praticado está tipificado no art. 157, § 1º do Código Penal. Qual o crime praticado neste caso?
Prezado Paulo, Você mesmo está respondendo sua pergunta. Se o caso foi enquadrado no §1 do Art. 157 do CP, estaremos diante do crime de roubo impróprio, crime no qual a violência ou a grave ameaça são empregadas após a subtração, com o fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Consegui solucionar sua dúvida? Abraço, Rodrigo
Prof o roubo foi praticamente diversas vezes, meu primo estava junto no dia que furtaram dois tel.. ele ajudou dirigindo o carro enquanto o amigo impedia rastreamento, estão presos artigo 157 pois eles usaram arma de fogo de mentira. Decretou prisão p todos, meu primo deve ficar preso quanto tempo? Réu primário, estava escrito justa causa e como ele está sem trabalho que é perigoso p sociedade e vítimas pois devem viver disso..
Laisa, Eu não consigo responder a essa pergunta sem a leitura do caso. Muitas variáveis influem acerca da prisão preventiva e da fixação da pena, após eventual condenação. Sugiro que procures em advogado para que ele possa, após a leitura do caso, passar uma posição mais precisa. Abração
Boa noite! Se a pessoa já tem uma passagem anterior por lei maria da penha e agora foi preso em flagrante em um 157 com réplica, será que preso ele cumpre quanto tempo??
Diemilim, Muito difícil responder ao seu questionamento sem conhecer o caso e sem saber se houve condenação ou não pelo crime anterior. Se for realmente reincidente, vai pegar em torno de 4 anos e 8 meses. Abraço, Rodrigo
Se ele cometer um roubo com emprego de arma de fogo e nesse roubo ele roubar armas e for pego pela policia e as armas devolvida a vitima seria tentativa roubo proprio ? Ele responderia pelo porte e posse por esta transportando essas armas que nao era dele? Poderia se usar o principio da presunção em relacao a arma dele no crime de roubo caso o mesmo responda a agravante de emprego d arma de fogo ?
Boa tarde, Professor Rodrigo. Um dúvida, para ser considerado um crime de latrocínio, o criminoso deve ter dolo de matar a vítima?Ou se isso decorrer de uma briga, por exemplo, já pode ser tipificado como?
Boa noite! Uma dúvida de pessoa leiga e não estudiosa sobre o assunto Crime de roubo a mão armada necessita de representação? Ou se enquadra a uma ação penal incondicionada
Oi Tatiane, A pena para o crime tentando é a mesma do consumado, diminuída de 1 a 2/3, nos termos do Parágrafo Único, do inciso II, do art. 14 do CP. Quanto mais perto da consumação chegar a conduta, menor a redução da pena. Abraço, Rodrigo
Olá, professor, como vai? Agradeço muito pelas suas aulas, principalmente pela postagem recente sobre o art. 147-A pois tinha guarda municipal da minha instituição confundindo a perseguição do art.147-A com o acompanhamento policial ao suspeito. Enfim, quero perguntar se existe aqui no roubo, o latrocínio próprio e latrocínio impróprio? Segue a mesma lógica do roubo próprio da impróprio? Obrigada!
Prezado MC, Existem duas possibilidades de a prisão voltar a ocorrer: 1. descumprimento da medida cautelar aplicada quando da liberdade provisória; 2. caso exista a condenação, com trânsito em julgado. Abraço, Rodrigo
O nome roubo circunstanciado vem da ideia da presença de circunstancia que aumenta a pena do crime. Assim, cometia roubo circunstanciado, segundo a redação original do CP, quem praticasse as condutas previstas no §1º do art. 157. Após a alteração feita no art. 157, pela Lei nº 13.654/18, também podemos considerar o § 2º como roubo circunstanciado. Obrigado por participar!
Meu esposo não é réu primário,já foi preso no 157 e agora novamente,não foi pego em flagrante a placa do carro denunciado não é dele ,uma das vítimas reconheceu por fotografia outra reconheceu na delegacia e três não reconheceram ,mas foi pego com o celular da vítima.Qual a probabilidade dele ser condenado?
Prezada Liliane, Nao tenho como responder isso sem a leitura dos processos. Penso que a senhora deve procurar um advogado para que ele possa ler os processos e, com isso, trazer uma opinião mais concreta. Abração
Olá, professor, parabéns, excelente aula. Tenho uma dúvida: se há concurso de pessoas, conforme o art. 157, parágrafo 2o, II, e um dos roubadores mata outro roubador para garantir a detenção da coisa somente pra ele e não mata a vítima, temos crimes autônomos ou latrocínio? Obrigada!
Prezada Érica, Entendo que são dos crimes autônomos. E, relação à vítima roubo, em relação ao outro criminoso, homicídio qualificado (art. 121, § 2, V, do CP. Abraço, Rodrigo
@@canaldopenal se por exemplo hackearem uma conta de jogo,por exemplo o jogo que minha filha joga Avakin life,se hackearem a conta dela isso é considerado roubo?
@@gisellexavier641 não é roubo, uma vez que no roubo deve haver a violência ou a grave ameaça para a subtração da coisa. Caso eles estejam exigindo dinheiro para a liberação do jogo, poderíamos falar em extorsão (art. 158 do CP). Abraço
Meu esposo foi preso ele e mais 2 eles assaltaram um mercado foi no horário das 6 horas da tarde ,eles estavam com uma pistola o advogado falou q ele pode pega até 12 anos de cadeia e possível isso acontece ,um dos cara q estava com ele tem 2 homicídio e uma tentativa o advogado dele falo q ele pode responder em semi aberto ,meu marido tem uma reciptacao gostaria de saber se e possível ele pegar de 12 a 15 anos de cadeia
Prezada Glauce, Como eu não tive acesso ao inquérito ou ao processo, fica difícil comentar concretamente. Penso que você deve confiar em seu advogado já que ele deve conhecer o caso profundamente. Abraço, Rodrigo
Prezado, Entendo que não, salvo se o criminoso tivesse ciência de que a vítima possui uma cardiopatia grave e que, por isso, poderia vir a óbito em face do stress causado pelo ato. Grande abraço, Rodrigo
Eu cometi 157 os policiais me encontraram depois de 2 horas e falaram pro meu pai, que a policia civil ia vir aqui, mais até agora eles nao veio, tenho 17 vou fazer 18 amanhã, será que eu vou preso depois que fizer 18 ???
Prezado MC, O canal tem por objetivo responder questões hipotéticas para o estudo do direito penal. Sugiro que você procure um advogado para que ele possa estudar o seu caso e possa lhe aconselhar de forma correta.
Meu ex tá cumprido 1 ano e 6 mês sexto da pena arquivo 157 assaltante mas tá cumprido em libertade todos os dias assina livro da vepe pra limpar o nome
Se a pessoa tem 157 caput e er liberado na audiência de custódia ,, e ganha liberdade provisória assinando ,,depois q marca o julgamento a pessoa pode tomar uma condenação em liberdade na que o mesmo já se encontra em liberdade ???
LH souza, A liberdade provisória pode durar até o trânsito em julgado da sentença condenatória, momento em que o condenado deve ser preso para cumprir a pena. Mas nada impede que o Juiz possa, ao longo do processo, motivado por alguma coisa realizada pelo acusado, a determinar sua prisão preventiva, mesmo antes do trânsito em julgado. Abraço, Rodrigo
@@canaldopenal mas msm a pessoa primária já estar em liberdade aguardando o julgamento 157 caput simples simulando ,, pode tomar uma condenação minina e responder em liberdade não ???
A dosimetria da pena leva em consideração o fato criminoso (como ele se desenrolou) e as características pessoais do agente (primariedade, reincidência, etc.), como base nas duas coisas, o Juiz vai dosar a pena. Se imaginarmos que o crime de roubo ocorreu de "forma normal" e que o criminoso é primário e ostenta bons antecedentes, é bem provável que ele receba a pena mínima, ou seja, 4 (quatro) anos. Obrigado por participar! Abraço, Rodrigo
@@soldias792 pode sim. Caso não estejam presentes os requisitos da prisão preventiva, a regra é de que o conduzido seja posto em liberdade provisória. Por favor, assista ao vídeo sobre audiência de custódia no Canal do Penal, pois acho que vai ajudar a solucionar sua dúvida. Segue abaixo o link: th-cam.com/video/BPCBO58pl2E/w-d-xo.html Abraço, Rodrigo
Gostei, bem organizado e explicativo de maneira que facilita a memorização e entendimento. Gostei demais. Excelente Professor! Nota 1000!
Encantada com a didática, agora dá pra maratonar sem estress.
Obrigado Paloma!!!!
Eu que estou me preparando para OAB achei muito simples sua explicação, mesmo a segunda fase sendo de pesquisa, entender a diferença entre Furto e Roubo ajuda e muito em não cometer erros na hora de responder as questões.
Somente agradecer pela disponibilização dos conteúdos de imensurável qualidade e de modo gratuito. Seus vídeos são curtos e sem enrolação, e sua didática é sempre clara e objetiva, facilitando muito o aprendizado. Sem sombra de dúvidas, você tem ajudado não só a mim, mas também várias pessoas que estão na luta por seus sonhos. Um forte abraço!
Muito obrigado Lucas!
São comentários como o seu que me impulsionam a manter o Canal.
Boa sorte nos teus objetivos e conte comigo!
Abração,
Rodrigo
Continue a postar ,pois são ótimos seus vídeos e vc sabe lecionar . Gratidão 🙏🙏😊
Obrigado Ariadne!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Muito esclarecedor o vídeo , riqueza de detalhes que agrega muito no conhecimento!
obrigado pela excelente aula, professor. Muito concisa e objetiva, sem deixar lacunas. Parabéns!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Obrigado Eliane!!!
Abração,
Rodrigo
Que aula! Impressionante como consegui compreender inteiramente todo o assunto!
Obrigado João!!!!
Obrigada, excelente aula.
Muito obrigado Arlete!
Excelente exposição. Obrigado de Fort Ce. D.R.A. Sl 33.12.
Obrigado Diogo!
Abração
Excelente professor!! Está me ajudando muito a estudar para a prova da faculdade 🙏🏻 Sucesso!
Muito obrigado Alanna!!!
Abração
Ótima explicação Rodrigo Vilela!
Obrigado Beatriz!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Excelente, me ajuda muito. Ótima explicação. (Além de lindo né!)
Muito obrigado Aline!!!
Aula muito boa e sucinta. Ajuda quem está buscando não perder tempo 😅👏👏
Parabéns e obrigado.
Professor obrigado, pela boa explicação e aula, bom trabalho.
Obrigado Bia!
Grande abraço,
Rodrigo
Ótima explicação!! Obrigada.
Obrigado Nathália!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Parabéns professor, ótima explicação..
Muito obrigado Diego!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Muito obrigado, excelente aula e bem objetivo!
Muito obrigado, qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Ótima aula!
Agradeço novamente!!!
ótima explicação .
Aula muito boa, parabéns.
Muito obrigado Efeito colateral!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Boa tarde professor 💪
Que aula top professor!!!!
Muito obrigado Savio!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Explicação excelente, obrigada!💡
Ótima aula, obrigada!!!
Muito obrigado Débora!
Qualquer dúvida fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Obrigado aula maravilhosa 👏👏👏👏
Obrigado Rozangela!
Abração,
Rodrigo
BOM DEMAAAAIS. Primeiro vídeo que vejo do canal e já vou me inscrever. Parabéns
Muito obrigado!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
excelente
Obrigado Bid
Ótima aula, bem didática !
Muito obrigado!!!
Aula maravilhosa, Professor Rodrigo!!
Aulas perfeita 😊
Top demais
Obrigado Maria Luiza!!!
Ótima aula
Muito obrigado Lukas.
Abraço,
Rodrigo
Aula de 16:49 e está mais completo que muito vídeo com mais de duas horas de duração.
Obrigado Valério!
Abração
Professor, parabéns pelas aulas claras e objetivas. Você vem se tornando uma grande inspiração para mim. Obrigada e continue sempre!
Muito obrigado!!
São comentários como o seu que me fazem manter o canal!!!
Abração
Tomar a bolsa de alguém, mesmo sem o uso de arma, já é roubo.
O roubo impróprio seria o furto frustrado.
Olá, ótima explicação, gostaria de saber se existe alguma doutrina que defenda a aplicação do princípio da insignificância ao crime de roubo?
Prezado Adão,
Há um único julgado do STJ, salvo engano, monocrático, que considerou que como a coisa tinha valor irrisório, o crime deveria ser o de constrangimento ilegal, vez que o patrimônio não teria sofrido prejuízo, em face da insignificância. Mas é uma posição isolada.
Abraço,
Rodrigo
suponhamos que tenha presenciado um crime de roubo na noite anterior, em determinada empresa que presta seus serviços. Após a chegada dos policiais e seu relato, entende-se que o crime praticado está tipificado no art. 157, § 1º do Código Penal. Qual o crime praticado neste caso?
Prezado Paulo,
Podes, por favor, refazer sua pergunta. Eu imagino que só metade dela esteja postada, pois para mim aparece apenas isso: "suponhamos que tenha presenciado um crime de roubo na noite anterior, em determinada empresa que presta seus serviços. Após a chegada dos policiais e seu relato, entende-se que o crime praticado está tipificado no art. 157, § 1º do Código Penal. Qual o crime praticado neste caso?"
Acredito que tenha uma parte antecedente. Por favor, reposte.
Obrigado.
Ótimo Vídeo professor!
Seria possível o concurso de penas?
Obrigado!
Sempre que alguém é condenado mais de uma vez, no processo de execução penal, as penas serão unificadas.
Abração
Boa noite, Professor.
Aula muito boa como todas, a respeito do simulador de arma ele pode ser equiparado à arma branca para a qualificadora de aumento da pena?
Bom dia Gabriel,
Só se ela apresentar potencial de causar lesão, sendo utilizada, por exemplo, para dar coronhadas.
As armas brancas carecem de uma definição legal específica, sendo que há o art. 19 da Lei de Contravenções Penais que é aplicável a elas, mas que também não as define.
O dispositivo está sendo julgado pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 901623.
Há um PLS 320/2015
que foi aprovado no senado visando definir a questão, mas que está ainda em trâmite e define assim:
Art. 2º Constitui crime, punível com detenção, de um a três anos,
e multa, o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com a
finalidade de praticar crime.
@@canaldopenal Ok.Muito Obrigado
Como sempre, as aulas são impecáveis 😍 só falta disponibilizar o material pra gente prof !
Prezada Marcilene,
Muito obrigado!
Quanto ao material, estou trabalhando em um livro.
Abração,
Rodrigo
É possível a desclassificação do crime de roubo para o de furto?
Prezado,
É possível sim. Basta que não se consiga demonstrar a violência ou grave ameaça à pessoa ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Sem um dos elementos acima, a subtração de coisa alheia móvel é classificada como furto.
Abraço,
Rodrigo
Boa noite, tenho uma dúvida, o senhor poderia me ajudar, no caso de uma pessoa estar sendo investigada porque deu informações privilegiadas para um roubo e apos o crime recebeu dinheiro de quem fez o roubo e confessou o crime na delegacia, sem advogado presente, como reu primario, menor de 21 anos, existe a chance de responder com serviço comunitário?
Prezada Emanoely,
Tendo em vista que o roubo é crime perpetrado com violência ou grave ameaça à pessoa, penso que seria inviável a substituição da pena por alterntiva.
Abraço,
Rodrigo
Muito objetivo parabéns!! Só uma dúvida, no latrocínio é admitido a forma culposa? Exemplo de um assaltante que deixa a arma disparar e mata a vítima.
Obrigado João Pedro!
Não é correto falar em latrocínio culposo, mas seu exemplo se enquadra no delito.
Abração
Parabéns pelo Dom Sábio que Deus te Deu!! Só uma dúvida!! Sobre as suas aulas dos artigos 155 ao 159! Não encontrei aula sobre o Artigo 156!! DEUS abençoe e prospere sua vida com sabedoria, inteligência e Graça!! Se tiver a aula do artigo 156 e mandar o link fico muito agradecido
Prezado Clésio,
Muito obrigado por suas palavras!
Eu não postei vídeo sobre o art. 156 do CP, uma vez que é uma infração penal de rara ocorrência.
Priorizei os crimes mais importantes.
Agradeço mais uma vez.
Abraço,
Rodrigo
@@canaldopenal muito obrigado
Olá professor. Então nesse caso do jornalista esfaqueado em Brasília, vai ser considerado tentativa de latrocínio? Pode se falar em desclassificação para roubo seguido de lesões graves, já q a vítima sobreviveu?
Se o objetivo do agente foi patrimonial, sim. Caso não seja esse o dolo, teremos tentativa de homicídio.
Abração
Esse canal é o melhor sobre Direito penal aqui no youtube, parabéns por esse trabalho magnífico !!
Muito obrigado Eliel!!!!
Abração
Ótima explicação dr.
Dr meu irmão está enquadrado no artigo 157 e por causa da pandemia ela foi sentenciado a prisão domiciliar sem tornozeleira, já faz 8 meses que ele não sai a noite no domingo e nem feriado, será que o advogado já pode fazer uma manifestação de petição da parte para concluir o processo?
Prezado,
Infelizmente não tenho como opinar sobre o caso sem conhecer os detalhes do processo.
Penso que deves consultar o advogado responsável pelo processo.
Abração,
Rodrigo
Professor no artigo 157 parágrafo 2, inciso V, quando somado o 157 com estupro 213, é possível aumentar a pena, pois no momento em que é realizado o estupro o réu mantém a vítima no seu poder e restringindo sua liberdade.
boa tarde professor , essa explicação esta incluindo as mudanças ja com o pacote anti crimes?
Boa noite San Gabriel,
Sim, já está de acordo.
Abraço,
Rodrigo
Professor adorei sua aula. Super objetivo. Parabéns! Tenho uma dúvida: se o roubo foi praticado por duas pessoas (Art. 157, $2, II) e com o emprego de arma de fogo (art. 157, $2-A, I) a pena será aumentada até a metade, de 2/3 ou essas duas circunstâncias serão cumulativas ??
Obrigado Juliana,
O STJ tem entendido que se o Juiz fundamentar a decisão, é possível aplicar cumulativamente as duas causas de aumente de pena (STJ - AgRg no HC 558800/SP; AgRg no REsp 1886978/PR).
Obrigado por participar!
Grande abraço,
Rodrigo
Após termos a diferença entre furto e roubo, como Gestor da Segurança Privada, suponhamos que tenha presenciado um crime de roubo na noite anterior, em determinada empresa que presta seus serviços. Após a chegada dos policiais e seu relato, entende-se que o crime praticado está tipificado no art. 157, § 1º do Código Penal. Qual o crime praticado neste caso?
Prezado Paulo,
Você mesmo está respondendo sua pergunta. Se o caso foi enquadrado no §1 do Art. 157 do CP, estaremos diante do crime de roubo impróprio, crime no qual a violência ou a grave ameaça são empregadas após a subtração, com o fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Consegui solucionar sua dúvida?
Abraço,
Rodrigo
@@canaldopenal obrigado professor 💪 Deus o abençoe sempre !!!
Consegui clarear a mente e entender perfeitamente 🙌
Parabéns pelo excelente trabalho 👏👏👏
@@paulo35374 muito obrigado. Que Ele lhe abençoe também.
Prof o roubo foi praticamente diversas vezes, meu primo estava junto no dia que furtaram dois tel.. ele ajudou dirigindo o carro enquanto o amigo impedia rastreamento, estão presos artigo 157 pois eles usaram arma de fogo de mentira. Decretou prisão p todos, meu primo deve ficar preso quanto tempo? Réu primário, estava escrito justa causa e como ele está sem trabalho que é perigoso p sociedade e vítimas pois devem viver disso..
Laisa,
Eu não consigo responder a essa pergunta sem a leitura do caso. Muitas variáveis influem acerca da prisão preventiva e da fixação da pena, após eventual condenação.
Sugiro que procures em advogado para que ele possa, após a leitura do caso, passar uma posição mais precisa.
Abração
Pode me passar uma informação??
Boa noite professor o roubo de aeronaves só se caracteriza roubo quando há uma pessoa para sofrer a violência ou grave ameaça?
Boa noite! Se a pessoa já tem uma passagem anterior por lei maria da penha e agora foi preso em flagrante em um 157 com réplica, será que preso ele cumpre quanto tempo??
Diemilim,
Muito difícil responder ao seu questionamento sem conhecer o caso e sem saber se houve condenação ou não pelo crime anterior. Se for realmente reincidente, vai pegar em torno de 4 anos e 8 meses.
Abraço,
Rodrigo
Se ele cometer um roubo com emprego de arma de fogo e nesse roubo ele roubar armas e for pego pela policia e as armas devolvida a vitima seria tentativa roubo proprio ? Ele responderia pelo porte e posse por esta transportando essas armas que nao era dele? Poderia se usar o principio da presunção em relacao a arma dele no crime de roubo caso o mesmo responda a agravante de emprego d arma de fogo ?
Boa tarde, Professor Rodrigo.
Um dúvida, para ser considerado um crime de latrocínio, o criminoso deve ter dolo de matar a vítima?Ou se isso decorrer de uma briga, por exemplo, já pode ser tipificado como?
Prezado,
Nos dois casos haverá latrocínio, desde que exista o dolo de subtração.
Grande abraço
Boa noite!
Uma dúvida de pessoa leiga e não estudiosa sobre o assunto
Crime de roubo a mão armada necessita de representação? Ou se enquadra a uma ação penal incondicionada
Não precisa de representação, pois é crime de ação penal pública incondicionada.
Abração
Olá a pena de tentativa de roubo simples pode ter qual tempo de penalidade ?
Oi Tatiane,
A pena para o crime tentando é a mesma do consumado, diminuída de 1 a 2/3, nos termos do Parágrafo Único, do inciso II, do art. 14 do CP.
Quanto mais perto da consumação chegar a conduta, menor a redução da pena.
Abraço,
Rodrigo
Olá, professor, como vai? Agradeço muito pelas suas aulas, principalmente pela postagem recente sobre o art. 147-A pois tinha guarda municipal da minha instituição confundindo a perseguição do art.147-A com o acompanhamento policial ao suspeito. Enfim, quero perguntar se existe aqui no roubo, o latrocínio próprio e latrocínio impróprio? Segue a mesma lógica do roubo próprio da impróprio? Obrigada!
Olá Érika,
Tudo bem e você?
No latrocínio, a lógica é a mesma do roubo. A morte pode ocorrer antes ou após a subtração.
Grande abraço,
Rodrigo
Quem teve 2 157 fico 4 meses preso e sai ,e nao teve audiencia , tem a possibilidade de volta preso ou nao ?
Prezado MC,
Existem duas possibilidades de a prisão voltar a ocorrer: 1. descumprimento da medida cautelar aplicada quando da liberdade provisória; 2. caso exista a condenação, com trânsito em julgado.
Abraço,
Rodrigo
O que é roubo circunstanciado? Só o q está no parágrafo 2?
O nome roubo circunstanciado vem da ideia da presença de circunstancia que aumenta a pena do crime. Assim, cometia roubo circunstanciado, segundo a redação original do CP, quem praticasse as condutas previstas no §1º do art. 157. Após a alteração feita no art. 157, pela Lei nº 13.654/18, também podemos considerar o § 2º como roubo circunstanciado.
Obrigado por participar!
@@canaldopenal valeu, então as majorantes do roubo também são chamadas de roubo circunstanciado?
@@bb-zk3by Isso mesmo.
Meu esposo não é réu primário,já foi preso no 157 e agora novamente,não foi pego em flagrante a placa do carro denunciado não é dele ,uma das vítimas reconheceu por fotografia outra reconheceu na delegacia e três não reconheceram ,mas foi pego com o celular da vítima.Qual a probabilidade dele ser condenado?
Prezada Liliane,
Nao tenho como responder isso sem a leitura dos processos. Penso que a senhora deve procurar um advogado para que ele possa ler os processos e, com isso, trazer uma opinião mais concreta.
Abração
prof §4° A vc falou
Faltou o § 4° B e §4°C faz vídeo pra gente
Olá, professor, parabéns, excelente aula. Tenho uma dúvida: se há concurso de pessoas, conforme o art. 157, parágrafo 2o, II, e um dos roubadores mata outro roubador para garantir a detenção da coisa somente pra ele e não mata a vítima, temos crimes autônomos ou latrocínio? Obrigada!
Prezada Érica,
Entendo que são dos crimes autônomos. E, relação à vítima roubo, em relação ao outro criminoso, homicídio qualificado (art. 121, § 2, V, do CP.
Abraço,
Rodrigo
Boa noite,Dr por exemplo um roubo de jogos virtuais eles e considerados crimes?
Oi Giselle,
Não entendi bem a sua pergunta. Como assim um roubo de jogos virtuais?
@@canaldopenal se por exemplo hackearem uma conta de jogo,por exemplo o jogo que minha filha joga Avakin life,se hackearem a conta dela isso é considerado roubo?
@@gisellexavier641 não é roubo, uma vez que no roubo deve haver a violência ou a grave ameaça para a subtração da coisa. Caso eles estejam exigindo dinheiro para a liberação do jogo, poderíamos falar em extorsão (art. 158 do CP).
Abraço
Meu esposo foi preso ele e mais 2 eles assaltaram um mercado foi no horário das 6 horas da tarde ,eles estavam com uma pistola o advogado falou q ele pode pega até 12 anos de cadeia e possível isso acontece ,um dos cara q estava com ele tem 2 homicídio e uma tentativa o advogado dele falo q ele pode responder em semi aberto ,meu marido tem uma reciptacao gostaria de saber se e possível ele pegar de 12 a 15 anos de cadeia
Prezada Glauce,
Como eu não tive acesso ao inquérito ou ao processo, fica difícil comentar concretamente.
Penso que você deve confiar em seu advogado já que ele deve conhecer o caso profundamente.
Abraço,
Rodrigo
Professor se no ato do Roubo, a vítima infarta e vai a óbito, o agente responde por latrocínio ?
Prezado,
Entendo que não, salvo se o criminoso tivesse ciência de que a vítima possui uma cardiopatia grave e que, por isso, poderia vir a óbito em face do stress causado pelo ato.
Grande abraço,
Rodrigo
@@canaldopenal vou ser condenado por cada roubo ou irão incluir tudo em uma condenação apenas??
Apos sair a sentença peguei 5ano e uns meses? O wue devo fazer.
Boa noite,meu esposo foi preso por roubo ele é réu primário, ele pode ficar quanto tempo?
Bom dia Yasmin,
Se foi roubo simples, em virtude da primariedade, deve pegar em torno de 4 anos.
Abraço,
Rodrigo
qual livro onde acho todos os artigo e seus significado
Os crimes estão, em sua maioria, no Código Penal.
Abração
Eu cometi 157 os policiais me encontraram depois de 2 horas e falaram pro meu pai, que a policia civil ia vir aqui, mais até agora eles nao veio, tenho 17 vou fazer 18 amanhã, será que eu vou preso depois que fizer 18 ???
Prezado MC,
O canal tem por objetivo responder questões hipotéticas para o estudo do direito penal. Sugiro que você procure um advogado para que ele possa estudar o seu caso e possa lhe aconselhar de forma correta.
Meu ex tá cumprido 1 ano e 6 mês sexto da pena arquivo 157 assaltante mas tá cumprido em libertade todos os dias assina livro da vepe pra limpar o nome
Foi a primeira condenação por roubo dele? Ele comeceou a cumprir em liberdade quando?
Desculpa perguntar, meu marido foi preso ontem por roubo eu to desesperada, nunca passei por isso, não sei oq tenho que fazer agora
@@isismarina7436Fala pra ele ir procurar um emprego
Latrocínio não seria crime contra o patrimônio?
Sim, é crime contra o patrimônio.
Abração
Eles roubaram minha privacidade
Eles furtaram meu celular cracularam estacularam ...etc huhum.
Se a pessoa tem 157 caput e er liberado na audiência de custódia ,, e ganha liberdade provisória assinando ,,depois q marca o julgamento a pessoa pode tomar uma condenação em liberdade na que o mesmo já se encontra em liberdade ???
LH souza,
A liberdade provisória pode durar até o trânsito em julgado da sentença condenatória, momento em que o condenado deve ser preso para cumprir a pena. Mas nada impede que o Juiz possa, ao longo do processo, motivado por alguma coisa realizada pelo acusado, a determinar sua prisão preventiva, mesmo antes do trânsito em julgado.
Abraço,
Rodrigo
@@canaldopenal mas msm a pessoa primária já estar em liberdade aguardando o julgamento 157 caput simples simulando ,, pode tomar uma condenação minina e responder em liberdade não ???
@@paizaoff7656 foi o que eu respondi. Pode responder em liberdade.
Abraço,
Rodrigo
Boa noite professor, quando a pessoa e reu primário e comete um 157 Quanto tempo ele pode pegar de pena ???
A dosimetria da pena leva em consideração o fato criminoso (como ele se desenrolou) e as características pessoais do agente (primariedade, reincidência, etc.), como base nas duas coisas, o Juiz vai dosar a pena. Se imaginarmos que o crime de roubo ocorreu de "forma normal" e que o criminoso é primário e ostenta bons antecedentes, é bem provável que ele receba a pena mínima, ou seja, 4 (quatro) anos.
Obrigado por participar!
Abraço,
Rodrigo
Há chances dessa pessoa sair na audiência de custódia??
@@soldias792 pode sim. Caso não estejam presentes os requisitos da prisão preventiva, a regra é de que o conduzido seja posto em liberdade provisória.
Por favor, assista ao vídeo sobre audiência de custódia no Canal do Penal, pois acho que vai ajudar a solucionar sua dúvida.
Segue abaixo o link:
th-cam.com/video/BPCBO58pl2E/w-d-xo.html
Abraço,
Rodrigo
Caso nao estejam requisitos da prissao preventiva , oq quer dizer isso professor??
@@soldias792 para que exista prisão preventiva, é preciso que o caso se enquadre nos requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP.
Abraço,
Rodrigo
Caso o réu efetuar o roubo com arma de fogo, e for réu primário, quanto tempo ele pode ter de pena?
Prezado Henrique,
Deve pegar uma pena em torno de 6 anos e meio.
Abraço,
Rodrigo
157 prescreve?
Sim, prescreve. Temos vídeo sobre prescrição aqui no canal.
Abração
Quantos anos a pessoa pega do 157 doutor