Acho muito legal a pessoa compartilhar seu conhecimento. Sou farmaceutico e estou estudando pra polícia civil. Como não é minha área, sinto dificuldade nos assuntos, mas graças a pessoas como você, isso fica bem mais fácil. Deus abençoe você! Obrigado!
Saber que livros são escritos por promotores, com a intenção punitiva é interessante, porque a análise de um defensor é outra, no caso de associação criminosa, para o promotor, se tiver menor, mesmo assim configura crime, porém, menor não entra no Código Penal, se tem 3 e 1 é menor, não configura Associação, penal tudo depende.
Professor, o senhor disse que não configura associação criminosa, se um dos associados é menor de idade, porém o parágrafo único diz: Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. Bom, aí fiquei com dúvida se configura ou não a associação 😬… Eu estou estudando para a carreira da polícia civil.
Olá. Eu entendo assim: depois de configurada a associação com pessoas imputáveis se houver aínda a " participação" de menor aumenta a pena. Ou seja, menor não pode ser autor mas pode ser partícipe! Abraço colega!
aula incrivel
Acho muito legal a pessoa compartilhar seu conhecimento. Sou farmaceutico e estou estudando pra polícia civil. Como não é minha área, sinto dificuldade nos assuntos, mas graças a pessoas como você, isso fica bem mais fácil.
Deus abençoe você!
Obrigado!
Grande abraco parceiro! Desejo que realize seus sonhos. Gratidao6!
Excelente! Obrigada por disponibilizar ❤
Que aula excelente! Muito obrigada, professor!
Aula maravilhosa, muito obrigado.
Aula perfeita, valeu prof
Obrigado Dr. Dênis, por dedicar parte do seu tempo para nos explicar sobre os crimes. Excelente aula, excelente didática.
Grande abraço parceiro!! Obrigado!
Excelente aula, muito obrigado, professor!
👏👏👏Obrigada!
Professor, o senhor tem uma didática muito fluida, obrigado por tudo!
Gratidão!@
Excelente explicação com ótima didática, professor! Muito obrigada!
Ótimo professor. Parabéns pela iniciativa, muito objetivo e claro
ótima explicação! parabéns!!
Aula muito bom!!! Parabéns professor Abreu.
Muito obrigado pelo seu conhecimento! Explicação muito clara e com bons exemplos. Parabéns!
Grato colega!!
A analogia com família ficou muito boa. Eu me envolvi bastante com a aula,pois o senhor ensina da forma que eu aprendo.
Excelente. Melhor explicação que já vi.
Vim parar aqui Mestre por acaso , logo hj que tenho prova sobre está matéria, obrigado por esclarecer minhas duvidas.
Parabéns! Excelente aula!
PARABÉNS PELA AULA PROFESSOR ... PRIMEIRO CONTATO COM A DISCIPLINA, E FICOU BEM CLARO]
Excelente! Muito bem explicado!!!! Obg!
Vlw professor, nao ficou dúvidas.
Ótima a sua aula! Muito dinâmica, corajosa e consistente! Valeu!
Ana Victoria - Canal Direito e Cinema
Aula nota 10!
Muito obrigada por essa mega aula.
Grato guria!!
Ótima aula professor ,obrigada ❤💕
Parabéns, Ótimo trabalho!
Obrigada!
O professor é bom de verdade!
Saber que livros são escritos por promotores, com a intenção punitiva é interessante, porque a análise de um defensor é outra, no caso de associação criminosa, para o promotor, se tiver menor, mesmo assim configura crime, porém, menor não entra no Código Penal, se tem 3 e 1 é menor, não configura Associação, penal tudo depende.
Sensacional, parabéns!
Muito bom ,obg
Parabéns professor. Não apenas explica os institutos, mas faz uma análise crítica muito bem fundamentada dos mesmos recheada de argumentação coerente.
Grato colega! Sigamos avante!!
Excelente !
O presidente atual comete todos esses crimes.
faz dos crimes contra a familia
Aulas muito boa, mas essas leis brasileiras são uma piada, só favorece um lado
Professor, o senhor disse que não configura associação criminosa, se um dos associados é menor de idade, porém o parágrafo único diz:
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. Bom, aí fiquei com dúvida se configura ou não a associação 😬… Eu estou estudando para a carreira da polícia civil.
Olá. Eu entendo assim: depois de configurada a associação com pessoas imputáveis se houver aínda a " participação" de menor aumenta a pena. Ou seja, menor não pode ser autor mas pode ser partícipe! Abraço colega!
onde se encontram esses professores raros.... parabens
voce é esquerdista né Denis?
Oi. não entendi o comentário! No direito penal não há esta classificação.... Mas sim ... Sou "Garantista" . Abração!
@@professordenisabreu1336 tamo junto, amigo