12 - Prescrição e decadência
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- เผยแพร่เมื่อ 5 ก.พ. 2025
- A prescrição e a decadência se relacionam com a inércia do trabalhador.
Enquanto a prescrição é a perda da exigibilidade do direito, a decadência é a perda do próprio direito.
A prescrição trabalhista é tratada no artigo 7o, XXIX da CF e no art. 11 da CLT.
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Assim, a prescrição bienal é aquela em que o trabalhador tem o prazo de até 2 anos para ajuizar a reclamação trabalhista. Ajuizada a ação, o trabalhador pode pedir os últimos 5 anos (prescrição quinquenal).
Existe ainda a prescrição total e a prescrição parcial, de acordo com o § 2º do art. 11 da CLT.
§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
No direito do trabalho temos apenas 3 prazos decadências: 30 dias para o inquérito judicial para apuração de falta grave; 120 dias pra o mandado de segurança; e 2 anos para a ação rescisória.
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Você brilhouuuuuuuuu
E cada dia vou aprendendo um pouquinho: só 3 casos de decadência. 😉👍 Obg professora, suas aulas são maravilhosas. 🥰
Que bom que esta gostando!!!
Vc é luz. To estudando pelo livro do Godinho e esse capítulo estava bem confuso pra mim e vc conseguiu esclarecer tudo em um vídeo de 20 minutos. ❤❤❤
Pra quem não é da área, como eu, você é imprescindível (imagino que até quem é da na área tb haha). Parabéns pelo seu trabalho e muito obrigada por tanto conteúdo e explicações excelentes
Que bom, Larissa ☺️
Obrigada! Deus vai lhe abençoar ainda mais!
Professora superdidática e paciente. Muito obrigado pela aula!
☺️☺️☺️
amo suas aulas, obrigada pela gratuidade das aulas. Excelentes!
Fico feliz em ajudar!!!
Olá, foi muito boa a explicação e sua voz, agradabilissima!! Sugestiono usar algum tipo de material visual. Obrigada.
Obrigada ☺️
Bom dia professora muito obrigado, excelente aula eu também aprendo a cada dia um pouquinho
Sempre me salvando.... muito obrigado professora, serei sempre grato, e, ainda mais, após a minha aprovação.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Suas dicas me ajudaram na segunda fase da Ordem. Eternamente grato!
Fico feliz em ajudar
Ela ensina direitinho !!!!
Deus abençoe gloriosamente vc profa. Marina
Muito obrigado pela aula
Muito esclarecedora
Muito obrigada Professora , excelente aula
Que bom que gostou, Amy!!! 🥰🥰
suas aulas são maravilhosas professora, muito obrigado!
Que bom que está gostando, Yano!
Gratidão por suas aulas maravilhosas
Fico feliz em ajudar
Gratidão professora, admiro seu trabalho.....Deus te abençoe grandemente
Obrigada de coração
Boa noite excelente aula obrigado
🥰🥰🥰
ótimo vídeo, muito obrigada prof !!! ja estou seguindo rs
Muito bom!
Obrigada
Grato. Anhanguera.
☺️
Agora entendi tudo. Valeu!
Que ótimo!👏🏻👏🏻👏🏻
Dr.estou esperando faz um tempão um processo trabalhista que está lá em Brasília, obrigado por postar vídeos, eu não entendo muito aí agente fica preocupado.
obg
😆
Excelente aula. Só uma pequena correção: no mínuto 9:20 há a informação de que no direito civil a prescrição não corre contra o menor. Na verdade a prescrição no direito civil corre contra o menor púbere (entre 16 e 18 anos) apesar de não correr contra o menor impúbe (menor de 16 anos)
Verdade! Obrigada
Decadência Trabalhista e Prescrição no direito do Trabalho. CLT. Auditoria e fiscalização do Trabalho. Concurso público nacional
Pois é no caso trintenal diminuir para quinquenal pra mim é sacanagem. Tiamos que ter no mínimo 10 anos de direito pois tem muitas empresas que age de má fé e não deposita o FGTS do trabalhador
Finamente entendi a diferença de prescrição total e parcial!!!!
Fico feliz de saber, Rafael! O tema não é muito simples mesmo!
Infelizmente ainda não consegui entender kkkkk. Vou tentar novamente.
E você tá estudando ainda ou já eliminou a fase de estudos para OAB?
Alguém resume
Bienal
02 após extinção do contrato
Professora a prescrição total começa a conta a partir da lesão ou alteração contratual?
Professora, em 2017 me afastei pelo INSS e em dezembro 2022 retornei e fui desligado, minha doença é concausa posso entra com ação em 2023 sem correr o risco de decadência devido eu contrato suspenso para minha recuperação?
Queria tanto um curso seeeu
Só pode pedir os últimos 05 anos antes da ação.
Boa tarde, trabalho em uma empresa a 12 anos e com a pandemia ela parou de pagar o ticket alimentação alegando que por conta da pandemia, já estamos em 2023 todos já se vacinaram e já vai ter carnaval e a empresa não retornou o pagamento, quer dizer que quando completar 5 anos eu vou perder a chance de ajuizar uma ação para pleitear o pagamento dos atrasados todos porque prescreve não é isso mesmo Dr.?
Eu agradeço muito se me responder!
Mano, pelo o que eu entendi, é o seguinte: Você perde a pretensão do ajuizamento dessa ação em específico dois anos depois do término do seu contrato de trabalho. Os cinco anos compõem o prazo "retroativo", ou seja, após o ajuizamento do ação, você só poderá pedir pelos cinco anos contados do próprio ajuizamento. Como você ainda trabalha na empresa, ainda está dentro do prazo pra ajuizar a ação ( que seria de dois anos após o término do contrato). Só perderia se seu contrato estivesse extinto e já tivesse passado esses dois anos
professora e se o contrato de trabalho dele tiver sido suspenso, e nao houve a extinção do contrato de trabalho, ainda assim havera prescrição?
Em relação a prescrição bienal não. Somente com o término do contrato de trabalho é que se inicia a contagem do prazo.
Porém, em relação à prescrição quinquenal, conta-se do ajuizamento da ação, independente do contrato estar vigente, suspenso ou extinto
Coloca pesadelo nisdo.
😂😂
Vou fazer segunda fase, nunca entendi está materia
Hahahahah! Conseguiu entender?
obg
☺️