Vou comentar em todos os videos só pra enaltecer essa mulher! Obrigada profa Marina. Quando passar na 2a fase da OAB, com certeza você será 50% resposavel.
Profa, Conheci ontem seu canal e já me inscrevi e tô maratonando seus vídeos. Só tenho uma coisa a dizer: que canal maravilhoso! Você tem o dom de ensinar. Parabéns e obrigada por disponibilizar esse material tão rico! Deus abençoe sua vida!!!
Uma coisa é certa: se esse canal existisse ano passado, eu não tinha quase reprovado em processo do trabalho! Agora eu sei é tudo!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Aula maravilhosa, literalmente, descomplicando o Direito do trabalho. Essa dúvida é muito comum referente as contribuições, finalmente entendi com clareza haha, muito obrigada professora, você é essencial na vida do estudante !
Uma testemunha foi intimida a comparecer na audiência e acabou não comparecendo alegando que não foi intimada, ao ser presa ela vai impetrar HC na justiça do trabalho? 😮
Excelente aula, professora! Tenho um questionamento: no minuto 29:53 a sra cita exemplo de um trabalhador que requer um benefício perante o INSS em juízo, dizendo que a competência para julgar tal demanda seria da justiça comum. Porém, gostaria de saber se a competência para julgar o caso hipotético não seria da Justiça Federal, visto que a ação seria proposta contra uma autarquia, situação em que o art. 109, I, da CRFB/88 disciplina como sendo de competência da justiça federal.
Rachel, a Justiça do trabalho não é competente em matéria criminal. O juiz mandará prender pelo crime de falso testemunho. Portanto, é a justiça federal a competente para julgar esse HC
@@MarinaMarquesprofEntendi. Pensei que como a ordem foi do juiz do trabalho, a competencia seria a justiça do trabalho... mas pq a justiça federal? Não deveria ser a estadual então
Professora, em caso de assédio sexual entre empregador e empregado, onde o empregado deseja a persecução penal e reparação de danos materiais. Compete a justiça do Trabalho ou comum? Fiquei com dúvida pois envolve empregador e empregado.
Professora, Boa tarde ! De quem é a competencia para julgar HC quando a unidade coatora é um Hospital ? Exemplo : Uma pessoa confundida com um paciente e o médico não deixa ela sair
Tô lascada em processual trabalhista. Essa profª tão querida está me auxiliando. Gratidão!
Vou comentar em todos os videos só pra enaltecer essa mulher! Obrigada profa Marina. Quando passar na 2a fase da OAB, com certeza você será 50% resposavel.
Profa,
Conheci ontem seu canal e já me inscrevi e tô maratonando seus vídeos. Só tenho uma coisa a dizer: que canal maravilhoso! Você tem o dom de ensinar. Parabéns e obrigada por disponibilizar esse material tão rico! Deus abençoe sua vida!!!
Obrigada! Fico muito feliz que esteja gostando do canal! 🥰🥰🥰
Uma coisa é certa: se esse canal existisse ano passado, eu não tinha quase reprovado em processo do trabalho! Agora eu sei é tudo!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
😂😂😂😂😂😂
@@MarinaMarquesprof é verdade!! hahahhahahahaha
Professora, muito obrigado pela aula excelente! Sua didática é impecável!
MARAVILHOSA ANJO !
Melhor aula desse TH-cam !
Obrigada, Maira!!
QUE AULA MARAVILHOSAAA!!! Já vou maratonar
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Que aula ótima, objetiva, e bem explicativa!
Fico feliz que tenha gostado!!!!
Ótima explicação, descomplicou o assunto🙏🙏 excelente aula!!
Que bom que ajudei, Cristiane!
Parabéns pelo seu conteúdo 😊
Só descobri vc agora professora Marina, antes tarde do que nunca. Vou conseguir aprovar na OAB.
vc é ótima, parabéns!
Vai sim, Luís! Torcendo por vc! 🤞🏻
Excelente aula. Obrigado
🥰🥰🥰
Estou adorando sua didática 👏👏.
Obrigada pela instrução!! Explicação excelente
Aula maravilhosa, literalmente, descomplicando o Direito do trabalho. Essa dúvida é muito comum referente as contribuições, finalmente entendi com clareza haha, muito obrigada professora, você é essencial na vida do estudante !
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Show de aula ❤
Muito obrigada, professora!!❤❤
☺️☺️🙈
Melhor aula 👏
AULA ESPLENDOROSA
Que bom, Léo! Fico feliz em saber que gosta 👍🏻
Gostei bastante da aula! Obrigado!
🥰🥰🥰
Aula maravilhosa, obrigada !
Bons estudos!😊
que aula meus amigos, professora maravilhosa.
Que bom que gostou!! Obrigada 😊
Caramba! Aula show!
Que aula maravilhosa, parabéns!
Que bom que gostou, Marina!!! 🥰🥰
Incrível 😍
Muito bom mesmo 😃😃😃😃😃
♥️😘
Aula maravilhosa, nossa...
Que aula!!!!
😊
Muito bom, professora ! Obrigado.
😉
Aula maravilhosaaa!!
Que bom que gostou
Amei a aula ❤
Obrigada 😊
As melhores aulas de Processo do Trabalho. Obrigado professora.
adorei a aula! me salvou!
☺️
Excelente vídeo, Marina!!!
Obrigada!! 🥰🥰
simplesmente incrível, obrigada!!!
Obrigada, Márcia! Que bom que gostou!!
simplesmente perfeita!
☺️☺️☺️
Obrigada !!!!
🥰🥰
EXCELENTE!!!!
❤️❤️
perfeita explicação
Que bom que gostou, Camila!!! 🥰🥰
Excelente didática!
☺️☺️☺️
perfeito, obrigada prof!
☺️☺️
Muito boa a explicação!!!!
Obrigada 😊
Aula maravilhosa, obrigada prof!
Ótima aula!
Que bom que gostou!
Amei sua aula, maravailhosa continua com o conteudo pra ajudar nós meros bachareis KKKKKK
🥰🥰🥰🥰
Aula muito boa
Muito bom mesmo!!!!♡♡♡♡♡
Obrigada!
aula maravilhosa!!!
O Fulaninho só se ferra,kkk, boa a aula
Verdade 😅😂😂😂
Obg
☺️
Adorei
Que bom, Armando!! 😊😊
Uma testemunha foi intimida a comparecer na audiência e acabou não comparecendo alegando que não foi intimada, ao ser presa ela vai impetrar HC na justiça do trabalho? 😮
topppp
😀
a melhor
Obrigada, vitoria! 🥰🥰
Faz um vídeo de resolução de questões para concursos públicos.
Excelente aula, professora!
Tenho um questionamento: no minuto 29:53 a sra cita exemplo de um trabalhador que requer um benefício perante o INSS em juízo, dizendo que a competência para julgar tal demanda seria da justiça comum. Porém, gostaria de saber se a competência para julgar o caso hipotético não seria da Justiça Federal, visto que a ação seria proposta contra uma autarquia, situação em que o art. 109, I, da CRFB/88 disciplina como sendo de competência da justiça federal.
Sim. Justiça comum. A justiça federal é uma justiça com
muito bom!!!
Obrigada, Karol!
Qual órgão da justiça do trabalho julga ação declaratória de nulidade de ACT/CCT?
TRT ou TST, aplicando-se por analogia as regras de competência funcional dos dissídios coletivos.
Depois desse video jamais confundirei anos luz com bumbum de vagalume.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Tem como disponibilizar o PDF do conteúdo ministrado ?
Se possível.
Se o juiz mandar prender a testemunha que mentir na audiência, o HC vai ser na justiça do trabalho ou na justiça comum?
Rachel, a Justiça do trabalho não é competente em matéria criminal. O juiz mandará prender pelo crime de falso testemunho.
Portanto, é a justiça federal a competente para julgar esse HC
@@MarinaMarquesprofEntendi. Pensei que como a ordem foi do juiz do trabalho, a competencia seria a justiça do trabalho... mas pq a justiça federal? Não deveria ser a estadual então
@@rachelbrito701 o juiz do trabalho é um juiz federal. De acordo com a súmula 165 do STJ, a competência é da justiça federal
Professora, em caso de assédio sexual entre empregador e empregado, onde o empregado deseja a persecução penal e reparação de danos materiais. Compete a justiça do Trabalho ou comum? Fiquei com dúvida pois envolve empregador e empregado.
O crime será julgado na criminal. A indenização pode ser pedida na justiça do trabalho
Professora, Boa tarde !
De quem é a competencia para julgar HC quando a unidade coatora é um Hospital ?
Exemplo : Uma pessoa confundida com um paciente e o médico não deixa ela sair
Justiça comum
Porquê fulaninho?
Meu jeito carinhoso de se referir ao reclamante
diva
☺️
3:41
Essas aulas servem para concursos do TRT??
Tem uma playlist específica para o TRT aqui no canal
Fulaninho não tem paz haha roda empresa que entra dá problema
Kkkkkkkk
Sobre o trabalhador autônomo, é competência da justiça comum?
Demora muito se um trabalhador botar uma empresa na justiça demora para sair o resultado ?
esse termo fulaninho da a impressão que você estar diminuindo o trabalhador .fora isso suas aulas são ótimas
De forma alguma. Mas como outras pessoas já me falaram isso, parei de usar o termo 😉