Prescrição penal na prática | Direito Penal para Concursos
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- เผยแพร่เมื่อ 29 ส.ค. 2022
- Vamos conversar sobre prescrição penal na prática!
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Aprenda Direito Penal para concursos com quem ensina sobre o assunto há mais de 20 anos: www.direitopenaldefinitivo.com.br
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Cláudio Chequer é Procurador da República, Doutor em Direito Público pela UERJ, professor de Direito Penal com mais de dois mil alunos, lecionando a matéria desde o ano de 2002, com experiência na docência e na coordenação de curso de Direito.
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/ claudio_chequer
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Show!
Obrigado professor!
EXCELENTE DIDÁTICA. O MESTRE DA UM SHOW!
❤
Que aula maravilhosa!!!!! Finalmente entendi prescrição
Que bom ler isso! Obrigado
melhor aula que já assisti sobre o assunto!!! Obrigada mil vezes professor!
obrigado!!!
Que alegria!!!
Excelente aula
obrigado!!!
Esclareceu em minutos o que eu não aprendi em anos na Faculdade. Obrigada Professor!
Que comentário bacana!! Obrigado!!!
Professor, vejo poucas interações em seus vídeos, mas não se preocupe com isso, pois tem sido muito úteis para as pessoas, particularmente no meu caso, utilíssimos. Continue com essa nobre e importantíssima missão, de ajudar as pessoas necessitadas de seus conhecimentos e na difusão da cultura jurídica. O meu muitíssimo obrigado.
Bacana, Rogerio! Já está valendo a pena a partir de seu comentário. Nenhum projeto q se inicia começa grande! Vamos aos poucos. De forma artesanal. Acredito num ensino em q vai se estabelecendo c base na confiança entre professor e alunos.
Parabéns doutor seu conteúdo são ótimos
@@direitopenalparaconcursos Informo, outrossim, que Deus me abençoou com a aprovação no exame da ordem ao qual me submeti e já me encontro com a sonhada "vermelhinha" nas mãos. Não tenha dúvidas de que essa conquista teve um dedinho do senhor, pelo qual sou muito grato. Novamente, parabéns pela iniciativa de auxiliar pessoas como eu, que estão se preparando para o exame, bem como todas aquelas que, embora não ambicionem esse alvo, desejam apenas adquirir conhecimentos na área jurídica. Meus sinceros votos de que o mesmo Deus que me concedeu essa (entre todas as outras...) benção seja sempre convosco e vossos familiares; gratidão!
Muito boa aula
obrigado!!! Compartilhe c os amigos !
Excelente aula professor!!! Gratidão!!!
Obrigado!!!
Professor, parabéns pelo vídeo e pela didática. Acabo de me inscrever em seu canal. Muitíssimo obrigado!
Eu que agradeço
professor Cláudio Chequer obrigado pela bela aula propiciada. Clara e objetiva
obrigado!!! Compartilhe c os amigos !
Tenho prova de teoria da pena hoje, esse vídeo me salvou, excelente explicação!
Sucesso!
Melhor aula de prescrição que eu vi até hj, esclareceu mt bem
Que alegria !!!
Excelente explicação professor..... Está de parabéns.....Amei!
Muito obrigado
Obrigada professor, li no código e fiquei com dúvida, agora entendi
obrigado
Muito bom!!
parabéns pela clareza, ótima aula!
Obrigado 😃
Mto bom 👏🏻👏🏻
Valeu 😊
Obrigado, professor!
Bons estudos!
Muito bom , Obg professor!
Eu que agradeço
Muito obrigado! Ótima explicação
Nós que agradecemos!
Aulas otimas. Muito esclarecedoras
Muito obrigado
Ótima aula 👏👏
Obrigado 😃
Muito bom professor!!!
Obrigado
li mais de dez vezes a teoria e não entendi bulhufas....assisti seu video e entendi de primeira. Obrigada demais professor
Que ótimo!
Perfeita aula!!!
Obrigado 😃
1:50
Bom dia professor!
Deixa eu ver se eu entendi
Um ex, um crime de furto aconteceu ex 30/01/2015 , ministério público recebeu a denuncia na data 08/12/2015 e a sentença na data 08/01/2024 aplicada pelo juiz,
Analizando a prescrição punitiva 4 anos a pena máxima pelo crime de furto 8 anos para prescricão ,data da denuncia 08/12/2015 , data da sentença 08/01/2024 se passou 8 anos e um mês! Nesse processo deu prescrição punitiva ?
Prescricao executoria nao seria o artigo 110 do cp. Ja que aqui ja existe uma pena em concreto?
A pessoa cometeu um crime em 2010 e a pena máxima desse crime é de 12 anos. Mas, agora é que isso foi descoberto. Nesse caso o crime é dado como prescrito e nem é feito nada?
não houve prescrição, pois se a pena máxima é de 12 anos, prescreverá em 16 anos, segundo o art. 109 do CP.
@@direitopenalparaconcursos Tá difícil entender esss negócio de prescrição penal. Significa então que quando se expira o prazo de oferecimento de denúncia, se diz que o crime se prescreveu? E quando ainda há prazo legal para o oferecimento da denúncia, se diz que o crime não foi prescrito? É isso?
Bom dia professor,
Após a sentença condenatória recorrível, se houver recurso da defesa com publicação de acordão reduzindo a pena, devo usar a prescrição retroativa ou a intercorrente entre os marcos temporais sentença-acordão?
Entre a sentença e o acórdão é prescrição intercorrente.
E no caso da súmula 497 ? Onde ela é aplicável ?