Apesar das poucas visualizações, essa foi a video aula que mais conseguiu dissecar sobre o assunto de uma forma didática e elaborada por tópicos. Obrigado por ter se disponibilizado a postar esse vídeo, tenho certeza que ajudou a todos que assistiu. Abc. e continue com esse trabalho elaborado de forma virtual. você vai longe!
Parabenizando pela brilhante explanação e já pedindo socorro para uma questão mais complexa. Como se conta o prazo quando o próprio advogado, em fase de execução de sentença, junta contrato de honorários ideologicamente falso. Obviamente o prazo foi perdido. Um novo advogado pode arguir a falsidade fora desse prazo?
Como sempre uma exelente aula, mas se me permitem gostaria de trazer uma causa atipica, no meu caso, a autora juntou escritura publica de imovel(de 1993) não registrada no RI para prova de propriedade, porem, apos nossa contestação, me dirigi ao cartorio de notas e solicitei certidão da escritura, e pasmem, o cartorio informou por certidão que havia uma nova escritura de retificação e ratificação corrigindo uma linha divisório, feita em 2015, tambem não registrada até a presente data, ( as 2 escrituras ofende o principio da especialidade objetiva), a autora Omitiu esse ato na inicial e na sua replica, a pergunta que faço, essa primeira escritura sendo anulada pela segunda, pode ser considerada documento falso?
Professor, no caso de laudo pericial que foi impugnado no prazo, porém o juiz não abriu vistas ao perito alegando que seria protelatório. Posteriormente, surge um documento demonstrando que a informação prestada pelo perito era falsa e frontava direito indisponível do indivíduo. Pode nesse caso fazer arguição de falsidade para anulação da sentença?
Professor e quando na fase de sentença eu descubro que a procuração do autor para o advogado é falsa, realizei a perícia Grafotecnica judicial por via privada, e o laudo é falso, neste caso perdi os prazos para seguir falsidade pois suspeitei depois qual o procedimento?
Se puder me ajudar, ficarei mui grato. Fiz um concurso público do qual obtive êxito. No entanto, dois candidatos reprovados (obs.: eles trabalham, como servidores temporários, no Fórum desde 2006 e são casados) entraram na justiça alegando irregularidades no certame. O juiz rapidamente lhes concedeu liminar, o que suspendeu a publicação do RESULTADO FINAL do cargo do qual eu prestei. A banca contestou e o Ministério Público requereu a revogação dessa liminar, mas o juiz - veja só - resolveu dar mais uma chance aos candidatos reprovados. Na réplica, estes enviaram um vídeo de um terceiro candidato (também reprovado), onde dizia que a banca não respondeu ao seu recurso; só que o recurso que ele fez é contra o RESULTADO FINAL. Ora, o RESULTADO FINAL não foi publicado, justamente em virtude da liminar. A intenção deles era dizer que faltou transparência pela banca, quando não respondeu a esse recurso; ou seja, eles querem levar o juiz e o Ministério Público a erro. ISSO PODE SER CONSIDERADO FRAUDE PROCESSUAL/FALSIDADE DOCUMENTAL?
E se o devedor embargante suscitar a falsidade do título executivo, pedindo a declaração como questão principal, o embargado for intimado, mas não impugnar os embargos? É necessária a instauração do incidente num caso desse, em que o embargado foi intimado, mas ficou em silêncio? Ótima explicação!! Gostei muito.
A exibição seria contra ele? Se for contra ele e ele não apresentar, nem justificar, terá contra si a aplicação da penalidade de confissão quanto à matéria fática relativa aquele documento. Entendi certo sua pergunta?
Quando o reu deixa de arguir a falsidade documental e o juiz utiliza o documento como base da sentença, se valendo da presunção de veracidade pode se arguir a falsidade documental no recurso ?
Teoricamente não, pois seria uma inovação recursal, o que implicaria em supressão de instância. Porém, tudo depende do caso concreto, se houvesse uma justificativa plausível para se verificar a impossibilidade de arguição no momento oportuno! Mas aí é uma bela divagação pra gente especular hahahahahaha!
@@ProfPeppo meu caso foi uma divida indevida que cobraram no meu nome aí o banco apresentou um documento falso, meu advogado apenas negou os fatos mas fez meras alegações não pediu arguição de falsidade, nem apresentou o documento verdadeiro que provaria que o outro era falso, o juiz deu a sentença toda pra eles em base nesse único documento. Agora eu preciso recorrer vai ser muito chato um documento falsificado ser responsável por uma sentença condenatória.
@@ProfPeppo eu não posso provar que o documento deles é falso na segunda instância? Tipo eu mesmo atestar as provas ou o documento falso passou a ser verdadeiro porque eu não provei na primeira instância que era falso ?
Meu amigo, então, teoricamente você não poderia fazer a alegação, deveria ter juntado antes. Mas isso é uma questão de validade, acho que você poderia tentar o recurso de qualquer forma, juntando o documento original como documento novo. Porém há um risco bastante grande. Outra possibilidade bastante complicada, mas viável, seria tentar uma ação rescisória após o trânsito em julgado, mas teria que ser muito bem preparada.
@@ProfPeppo pois é tá complicado a situação, mas o documento falso é grosseiro tem erros absurdos. É um documento de uma empresa individual com 3 sócios, tá escrito assim lá empresário individual( codigo) e em 3 sócios, empresa individual não tem sócios por lei o documento tá todo errado mas o advogado juntou o meu não arguiu falsidade e o juiz colocou como prova cabal do processo.
Muito bom o vídeo!!!! Tem que ser em pedido autônomo/petição própria ou posso pedir dentro da impugnação à contestação que o juiz declare a falsidade por sentença?
Romulo, dentro do processo, podemos falar em preclusão da questão, mas é bastante relativo, uma vez que a própria ação autônoma para a declaração de nulidade de um negócio diante de sua falsidade não teria prazo prescricional. Vale lembrar que o documento falso é considerado inexistente para o Direito.
Muito excelente sua aula professor Deus te abençoe.
Execelente aula ❤
Didática perfeita ! ❤
Apesar das poucas visualizações, essa foi a video aula que mais conseguiu dissecar sobre o assunto de uma forma didática e elaborada por tópicos. Obrigado por ter se disponibilizado a postar esse vídeo, tenho certeza que ajudou a todos que assistiu. Abc. e continue com esse trabalho elaborado de forma virtual.
você vai longe!
Obrigado!!
Sou aluno das FIJ (Faculdades Integradas de Jahu-SP), e agradeço pela aula! Obrigado, Professor!!!
@@cesarthomazi Obrigado Cesar!! bem vindo ao canal! Em breve colocarei mais vídeos!!
@@ProfPeppo já me increve e coloquei pra notificar!!! 🙏🏼
Parabéns pela didática. Perfeito 😍
Parabenizando pela brilhante explanação e já pedindo socorro para uma questão mais complexa. Como se conta o prazo quando o próprio advogado, em fase de execução de sentença, junta contrato de honorários ideologicamente falso. Obviamente o prazo foi perdido. Um novo advogado pode arguir a falsidade fora desse prazo?
Meu amigo, na minha opinião está precluso! Não vejo possibilidade de nova arguição.
Melhor explicação, único que entrou na questão procedimental.
Aula Top! Parabéns!
Obrigado pelos esclarecimentos.
Como sempre uma exelente aula, mas se me permitem gostaria de trazer uma causa atipica, no meu caso, a autora juntou escritura publica de imovel(de 1993) não registrada no RI para prova de propriedade, porem, apos nossa contestação, me dirigi ao cartorio de notas e solicitei certidão da escritura, e pasmem, o cartorio informou por certidão que havia uma nova escritura de retificação e ratificação corrigindo uma linha divisório, feita em 2015, tambem não registrada até a presente data, ( as 2 escrituras ofende o principio da especialidade objetiva), a autora Omitiu esse ato na inicial e na sua replica, a pergunta que faço, essa primeira escritura sendo anulada pela segunda, pode ser considerada documento falso?
Ótima aula, obrigado.
Professor, no caso de laudo pericial que foi impugnado no prazo, porém o juiz não abriu vistas ao perito alegando que seria protelatório.
Posteriormente, surge um documento demonstrando que a informação prestada pelo perito era falsa e frontava direito indisponível do indivíduo. Pode nesse caso fazer arguição de falsidade para anulação da sentença?
Professor e quando na fase de sentença eu descubro que a procuração do autor para o advogado é falsa, realizei a perícia Grafotecnica judicial por via privada, e o laudo é falso, neste caso perdi os prazos para seguir falsidade pois suspeitei depois qual o procedimento?
Se puder me ajudar, ficarei mui grato. Fiz um concurso público do qual obtive êxito. No entanto, dois candidatos reprovados (obs.: eles trabalham, como servidores temporários, no Fórum desde 2006 e são casados) entraram na justiça alegando irregularidades no certame. O juiz rapidamente lhes concedeu liminar, o que suspendeu a publicação do RESULTADO FINAL do cargo do qual eu prestei. A banca contestou e o Ministério Público requereu a revogação dessa liminar, mas o juiz - veja só - resolveu dar mais uma chance aos candidatos reprovados. Na réplica, estes enviaram um vídeo de um terceiro candidato (também reprovado), onde dizia que a banca não respondeu ao seu recurso; só que o recurso que ele fez é contra o RESULTADO FINAL. Ora, o RESULTADO FINAL não foi publicado, justamente em virtude da liminar. A intenção deles era dizer que faltou transparência pela banca, quando não respondeu a esse recurso; ou seja, eles querem levar o juiz e o Ministério Público a erro. ISSO PODE SER CONSIDERADO FRAUDE PROCESSUAL/FALSIDADE DOCUMENTAL?
E se o devedor embargante suscitar a falsidade do título executivo, pedindo a declaração como questão principal, o embargado for intimado, mas não impugnar os embargos? É necessária a instauração do incidente num caso desse, em que o embargado foi intimado, mas ficou em silêncio? Ótima explicação!! Gostei muito.
E se o réu deixar transcorrer um albis o prazo para embargos?
A exibição seria contra ele? Se for contra ele e ele não apresentar, nem justificar, terá contra si a aplicação da penalidade de confissão quanto à matéria fática relativa aquele documento. Entendi certo sua pergunta?
Quando o reu deixa de arguir a falsidade documental e o juiz utiliza o documento como base da sentença, se valendo da presunção de veracidade pode se arguir a falsidade documental no recurso ?
Teoricamente não, pois seria uma inovação recursal, o que implicaria em supressão de instância. Porém, tudo depende do caso concreto, se houvesse uma justificativa plausível para se verificar a impossibilidade de arguição no momento oportuno! Mas aí é uma bela divagação pra gente especular hahahahahaha!
@@ProfPeppo meu caso foi uma divida indevida que cobraram no meu nome aí o banco apresentou um documento falso, meu advogado apenas negou os fatos mas fez meras alegações não pediu arguição de falsidade, nem apresentou o documento verdadeiro que provaria que o outro era falso, o juiz deu a sentença toda pra eles em base nesse único documento. Agora eu preciso recorrer vai ser muito chato um documento falsificado ser responsável por uma sentença condenatória.
@@ProfPeppo eu não posso provar que o documento deles é falso na segunda instância? Tipo eu mesmo atestar as provas ou o documento falso passou a ser verdadeiro porque eu não provei na primeira instância que era falso ?
Meu amigo, então, teoricamente você não poderia fazer a alegação, deveria ter juntado antes. Mas isso é uma questão de validade, acho que você poderia tentar o recurso de qualquer forma, juntando o documento original como documento novo. Porém há um risco bastante grande. Outra possibilidade bastante complicada, mas viável, seria tentar uma ação rescisória após o trânsito em julgado, mas teria que ser muito bem preparada.
@@ProfPeppo pois é tá complicado a situação, mas o documento falso é grosseiro tem erros absurdos. É um documento de uma empresa individual com 3 sócios, tá escrito assim lá empresário individual( codigo) e em 3 sócios, empresa individual não tem sócios por lei o documento tá todo errado mas o advogado juntou o meu não arguiu falsidade e o juiz colocou como prova cabal do processo.
Eu posso arguir no mesmo processo a declaração como questão principal ou tenho que entrar com outra ação?
Pode no mesmo
Boa tarde. Tem que ser protocolado nos autos principais ou pode ser em processo em apartado ?
Muito bom o vídeo!!!! Tem que ser em pedido autônomo/petição própria ou posso pedir dentro da impugnação à contestação que o juiz declare a falsidade por sentença?
Pode fazer na manifestação! Aproveita e se inscreve no canal!
Professor existe prescrição para falsidade documental .?
Romulo, dentro do processo, podemos falar em preclusão da questão, mas é bastante relativo, uma vez que a própria ação autônoma para a declaração de nulidade de um negócio diante de sua falsidade não teria prazo prescricional. Vale lembrar que o documento falso é considerado inexistente para o Direito.