Agravo de Instrumento | Processo Civil Desenhado
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- เผยแพร่เมื่อ 7 ก.พ. 2025
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O agravo de instrumento é um recurso previsto no Código de Processo Civil (CPC) e é utilizado para impugnar decisões interlocutórias, ou seja, aquelas que são proferidas durante o curso do processo e não possuem caráter de sentença.
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Bons estudos!
#processocivil
#cpcparaconcursos
#cpcdesenhado
Excelente como sempre... Sou servidora pública graças a este senhor maravilhoso... Agora sigo rumo a magistratura e ele segue comigo.... sinbora
Parabéns 🎉e boa sorte 🎉
Sou apenas um simpatizante do direito, sou autor de vários processos, procuro me informar na fonte ⛲ sobre o trâmite do processo, conhecimento é tudo ⚖️
Mais uma aula impecável, professor !
Direito Processual Civil em alto nível, didática excepcional, linguagem clara simples e objetiva sem delongas, foco nos assuntos ministrados, altíssimo grau de conhecimento da matéria, responsabilidade social com os concuseiros de todo Brasil, Ricardo Torques você é o CARA...... Muitíssimo obrigado !!!!
O melhor professor de proceso civil, obrigado Torques por disponibilizar esses conteúdos.
Considero o melhor professor de Processo Civil !!!
Professor Ricardo é excelente,Na didática,nas explicações! O processo Civil fica fácil com as aulas dele!Obrigada
Professor rápido e prático ! Parabéns Professor!
O professor melhor que ja encontrei em meus estudos, junto com professor Jeferson de minha faculdade. Didática impecável, alcança tanto estudantes de direito como de concursos. Obrigado ao Sr. Por suas aulas mestre Torques. 😊
Professor Ricardo sempre me salvando! Muito obrigado, conteúdo maravilhoso e didática sensacional!
Didático, claro, organizado, direto. Sensacional!!!
excelentes aulas.
Ótima aula!
Que didática amei a aula
Muito obrigada Mestre
Muito esclarecedor!
gente do céu que aula é essa??? arrasou !!!! aprendi mais aqui de que com o meu professor da faculdade. didática perfeita!!!!
Excelente 👏
Professor você arrasaaaaaa! muito didático.
Show!!!
aula incrivel
Obrigada por tanto, professor.
Prof. Ricardo, até onde sei no Agravo de Instrumento o relator não pode dar provimento antes de oportunizar o agravado (contraditório), somente após passar pelo relator que haverá o contraditório (17:32). Seria essa lógica do vídeo no processamento se fosse o do recurso de Apelação.
''Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , (...)
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
IV - negar provimento a recurso que for contrário a:(..)''
Maravilhosa aula! explica direto ao ponto!
Aula maravilhosa , professor , me ajudou muito ❤
Obrigado pelo vídeo.
Excelente, muito obrigada!!!
Ótima aula professor
Muito bom.
Aula incrível professor muito obrigado!
Vídeo mais que perfeito.
Obrigada por este canal.
obrigado
top demais
😊obg
Ótima aula , passando o prazo para interpor agravo de instrumento , o que acontece se passar do prazo de 15 d ?
Bom dia, em relação ao prazo de três dias para o agravante comunicar ao juízo a quo caso o processo seja físico, se não fizer e a parte agravada alegar o recurso não sera admitido no juízo de admissibilidade. Minha pergunta é: O momento pra parte agravada alegar tal falha é nas contrarrazões certo? Se não fizer, mesmo com o erro o relator poderá admitir o recurso caso as outras hipóteses estejam corretas.
Bom dia, Dr! Poderia me explicar quanto ao início da data de contagem do prazo recursal ( no meu caso estou na defesa de 11 irmãos em um processo de alimentos para a genitora), começa a contar o prazo do último mandado cumprido de citação?
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Qual é o critério para o relator levar para a votação em colegiado? Não entendi essa parte. Abraços ótima aula
classe processual alterada para agravo - (reautuado) o que significa?
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
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16:10 Prof, se o Juiz, de oficio, não admitir pela ausência de informação, o procedimento é levar para instância superior com novo agravo?
Se o agravo não for admitido pelo Relator por ausência de notificação, que é um pressuposto de admissibilidade do Agravo de Instrumento, o recurso não será conhecido. Cabendo nessa hipótese usar-se o agravo interno para atacar a decisão monocrática do relator. Ou seja, vai continuar no mesmo órgão recursal.
Prof. para a parte que está amparada pela justiça gratuíta tem que recolher as custas do preparo?
Professor
E da decisão que suspende ou sobrestar o processo? Cabe o Agravo de instrumento ??
Mestre, boa tarde! Cabe réplica em Agravo de Instrumento, após o Réu apresentar as contrarazões?
Cabe no JEC TJ/SP? Ou somente via MS?
Alunos da Laboro - Cidade Operária, cadê vocês ? kkkk
Não é contrarrazões, e sim contra minuta.
que didatica ruim cara, fale rapido. essas aulas me dão sono
acelere o vídeo!