Olá, Maurício! Agradecemos por ter assistido ao vídeo e pela sugestão. Vamos atendê-la aqui na resposta e implementá-la em vídeos em próximas oportunidades. Para apuração dos valores do benefício de pensão por morte do participante (ativo e assistido) depende de algumas variáveis que são bem pessoais. Por exemplo: qual é o valor do saldo da conta Reserva Acumulada Normal (RAN), qual é o valor da remuneração de participação, qual é a composição familiar do participante, mas para fins meramente ilustrativos, demonstraremos os cálculos aqui. Caso queira que façamos o cálculo utilizando os seus dados, por favor, entre em contato com os nosso canais de Relacionamento, que teremos satisfação em atendê-lo. Vamos ao exemplo hipotético: Consideraremos o participante com a seguinte situação: a. Saldo nas Conta de Reserva Acumulada Normal (RAN) de R$85.000. b. Remuneração de participação de R$17.000. c. A seguinte composição familiar: i. Cônjuge com 44 anos. ii. Filho válido de 18 anos. iii. Filho válido de 20 anos.
Para determinação do prazo, para a cônjuge olharemos a expectativa de sobrevida. Para os filhos válidos, o recebimento será até o momento que eles completem 21 anos. d. Prazo de recebimento: i. Cônjuge: prazo de 505 meses. ii. Filho válido: prazo de 36 meses. iii. Filho válido: prazo de 12 meses. Sendo assim, o benefício será pago pelo maior prazo, o de 505 meses. Para apuramos o valor do benefício, utilizaremos o saldo da RAN, o prazo utilizado e a expectativa de rentabilidade utilizada no Plano (atualmente 4,25%).
Neste exemplo, chegamos num valor de benefício de pensão por morte do participante ativo de R$330. Como mostramos no vídeo, há a garantia do benefício mínimo, que é de 5% da remuneração de participação, que em nosso exemplo é de R$17.000, portanto o benefício mínimo apurado foi de R$850. Como o benefício apurado com base no saldo ficou menor do que o benefício mínimo, os beneficiários receberão o valor garantido de R$850, sendo a diferença entre os valores dos benefícios suportada pelo Fundo Coletivo de Benefícios Extraordinários (FCBE). Caso tenha saldo na conta de Reserva Acumulada Suplementar (RAS), formada por contribuições vinculadas, contribuições facultativas, recursos de portabilidade e aporte da Cobertura Adicional de Risco (CAR), os beneficiários também terão direito ao recebimento do Benefício Suplementar.
Já a pensão por morte do participante assistido a apuração é mais simples. Será utilizado o último valor do benefício recebido de aposentadoria na Funpresp-Jud e aplicaremos 70%, ou seja, se o benefício de aposentadoria na Funpresp-Jud for de R$5.000, a pensão por morte do participante assistido será de R$3.500. A determinação do prazo seguirá a mesma regra acima, avaliando quais são a expectativa de sobrevida ou o tempo para completar 21 anos dos beneficiários no momento da concessão da pensão por morte do participante assistido. Esperamos ter contribuído para a sua compreensão. Aproveitamos para compartilhar os contatos dos nossos canais de Relacionamento: WhatsApp (61 4042-5515); telefone: (61 3029-5070), Fale Conosco (www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco) e e-mail (sap@funprespjud.com.br). Conte sempre conosco!
@@fernandocesarmonteiromarco3018 Agradecemos por ter assistido ao vídeo e pelo seu feedback. Acabamos de responder ao Maurício com um exemplo numérico, esperamos que também ajude em sua compreensão. Se você quiser entender melhor o assunto a partir de estimativas para a sua situação como participante, estamos à disposição para atendê-lo pelos nossos canais de Relacionamento, que são: WhatsApp (61 4042-5515); telefone: (61 3029-5070), Fale Conosco (www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco) e e-mail (sap@funprespjud.com.br). Conte sempre conosco!
@@PauloViniciusAfonsoCosta Olá, Paulo Vinícius! Agradecemos por ter assistido ao vídeo e por ter entrado em contato para manifestar o seu interesse em compreender o assunto. Vamos aproveitar as explicações que repassamos ao Maurício, para que auxiliar em sua compreensão. Para apuração dos valores do benefício de pensão por morte do participante (ativo e assistido) depende de algumas variáveis que são bem pessoais. Por exemplo: qual é o valor do saldo da conta Reserva Acumulada Normal (RAN), qual é o valor da remuneração de participação, qual é a composição familiar do participante, mas para fins meramente ilustrativos, demonstraremos os cálculos aqui. Caso queira que façamos o cálculo utilizando os seus dados, por favor, entre em contato com os nosso canais de Relacionamento, que teremos satisfação em atendê-lo. Vamos ao exemplo hipotético: Consideraremos o participante com a seguinte situação: a. Saldo nas Conta de Reserva Acumulada Normal (RAN) de R$85.000. b. Remuneração de participação de R$17.000. c. A seguinte composição familiar: i. Cônjuge com 44 anos. ii. Filho válido de 18 anos. iii. Filho válido de 20 anos. Para determinação do prazo, para a cônjuge olharemos a expectativa de sobrevida. Para os filhos válidos, o recebimento será até o momento que eles completem 21 anos. d. Prazo de recebimento: i. Cônjuge: prazo de 505 meses. ii. Filho válido: prazo de 36 meses. iii. Filho válido: prazo de 12 meses. Sendo assim, o benefício será pago pelo maior prazo, o de 505 meses. Para apuramos o valor do benefício, utilizaremos o saldo da RAN, o prazo utilizado e a expectativa de rentabilidade utilizada no Plano (atualmente 4,25%). Neste exemplo, chegamos num valor de benefício de pensão por morte do participante ativo de R$330. Como mostramos no vídeo, há a garantia do benefício mínimo, que é de 5% da remuneração de participação, que em nosso exemplo é de R$17.000, portanto o benefício mínimo apurado foi de R$850. Como o benefício apurado com base no saldo ficou menor do que o benefício mínimo, os beneficiários receberão o valor garantido de R$850, sendo a diferença entre os valores dos benefícios suportada pelo Fundo Coletivo de Benefícios Extraordinários (FCBE). Caso tenha saldo na conta de Reserva Acumulada Suplementar (RAS), formada por contribuições vinculadas, contribuições facultativas, recursos de portabilidade e aporte da Cobertura Adicional de Risco (CAR), os beneficiários também terão direito ao recebimento do Benefício Suplementar. Já a pensão por morte do participante assistido a apuração é mais simples. Será utilizado o último valor do benefício recebido de aposentadoria na Funpresp-Jud e aplicaremos 70%, ou seja, se o benefício de aposentadoria na Funpresp-Jud for de R$5.000, a pensão por morte do participante assistido será de R$3.500. A determinação do prazo seguirá a mesma regra acima, avaliando quais são a expectativa de sobrevida ou o tempo para completar 21 anos dos beneficiários no momento da concessão da pensão por morte do participante assistido. Esperamos ter ajudado! Aproveitamos para compartilhar os contatos dos nossos canais de Relacionamento: WhatsApp (61 4042-5515); telefone: (61 3029-5070), Fale Conosco (www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco) e e-mail (sap@funprespjud.com.br). Agradecemos novamente por nos acompanhar aqui no TH-cam!
Olá! Agradecemos por ter assistido ao vídeo e por acompanhar o canal. Aqui na Funpresp-Jud não cobramos taxa de administração. Cobramos apenas taxa de carregamento. Temos um vídeo publicado neste ano sobre Taxa de Carregamento x Taxa de Administração, você pode assistir aqui: th-cam.com/video/twP7DzC2Ul4/w-d-xo.html.
@@marcelonobrega4993 Sobre o valor do benefício de Pensão por Morte ou de qualquer outro benefício haverá o desconto da Contribuição Administrativa, que atualmente é de 0,34%. Também haverá o desconto do Imposto de Renda, que dependerá do regime optado na época da adesão ao Plano, sendo eles Regressivo ou Progressivo. Vale esclarecer que a Contribuição Administrativa incidirá sobre o valor do benefício. É diferente da Taxa de Administração, que incide sobre o patrimônio. Lembrando que a Funpresp-Jud não cobra Taxa de Administração. Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas.
Olá! Respondemos a algumas dúvidas que recebemos sobre este vídeo, trazendo exemplos numéricos. Você pode ler nos comentários postados neste vídeo. Acreditamos que a leitura possa contribuir para a compreensão do tema. Também estamos à sua disposição para um atendimento personalizado pelos nossos canais de Relacionamento, sendo eles WhatsApp (61 4042-5515), Telefone (61) 3029-5070), E-mail (sap@funprespjud.com.br) e Fale Conosco (www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco). Agradecemos por acompanhar o nosso canal!
Precisa dar exemplos numéricos!
Pois é, entendi foi nada
Olá, Maurício! Agradecemos por ter assistido ao vídeo e pela sugestão. Vamos atendê-la aqui na resposta e implementá-la em vídeos em próximas oportunidades. Para apuração dos valores do benefício de pensão por morte do participante (ativo e assistido) depende de algumas variáveis que são bem pessoais. Por exemplo: qual é o valor do saldo da conta Reserva Acumulada Normal (RAN), qual é o valor da remuneração de participação, qual é a composição familiar do participante, mas para fins meramente ilustrativos, demonstraremos os cálculos aqui. Caso queira que façamos o cálculo utilizando os seus dados, por favor, entre em contato com os nosso canais de Relacionamento, que teremos satisfação em atendê-lo.
Vamos ao exemplo hipotético:
Consideraremos o participante com a seguinte situação:
a. Saldo nas Conta de Reserva Acumulada Normal (RAN) de R$85.000.
b. Remuneração de participação de R$17.000.
c. A seguinte composição familiar:
i. Cônjuge com 44 anos.
ii. Filho válido de 18 anos.
iii. Filho válido de 20 anos.
Para determinação do prazo, para a cônjuge olharemos a expectativa de sobrevida. Para os filhos válidos, o recebimento será até o momento que eles completem 21 anos.
d. Prazo de recebimento:
i. Cônjuge: prazo de 505 meses.
ii. Filho válido: prazo de 36 meses.
iii. Filho válido: prazo de 12 meses.
Sendo assim, o benefício será pago pelo maior prazo, o de 505 meses.
Para apuramos o valor do benefício, utilizaremos o saldo da RAN, o prazo utilizado e a expectativa de rentabilidade utilizada no Plano (atualmente 4,25%).
Neste exemplo, chegamos num valor de benefício de pensão por morte do participante ativo de R$330. Como mostramos no vídeo, há a garantia do benefício mínimo, que é de 5% da remuneração de participação, que em nosso exemplo é de R$17.000, portanto o benefício mínimo apurado foi de R$850. Como o benefício apurado com base no saldo ficou menor do que o benefício mínimo, os beneficiários receberão o valor garantido de R$850, sendo a diferença entre os valores dos benefícios suportada pelo Fundo Coletivo de Benefícios Extraordinários (FCBE). Caso tenha saldo na conta de Reserva Acumulada Suplementar (RAS), formada por contribuições vinculadas, contribuições facultativas, recursos de portabilidade e aporte da Cobertura Adicional de Risco (CAR), os beneficiários também terão direito ao recebimento do Benefício Suplementar.
Já a pensão por morte do participante assistido a apuração é mais simples. Será utilizado o último valor do benefício recebido de aposentadoria na Funpresp-Jud e aplicaremos 70%, ou seja, se o benefício de aposentadoria na Funpresp-Jud for de R$5.000, a pensão por morte do participante assistido será de R$3.500. A determinação do prazo seguirá a mesma regra acima, avaliando quais são a expectativa de sobrevida ou o tempo para completar 21 anos dos beneficiários no momento da concessão da pensão por morte do participante assistido. Esperamos ter contribuído para a sua compreensão.
Aproveitamos para compartilhar os contatos dos nossos canais de Relacionamento: WhatsApp (61 4042-5515); telefone: (61 3029-5070), Fale Conosco (www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco) e e-mail (sap@funprespjud.com.br). Conte sempre conosco!
@@fernandocesarmonteiromarco3018 Agradecemos por ter assistido ao vídeo e pelo seu feedback. Acabamos de responder ao Maurício com um exemplo numérico, esperamos que também ajude em sua compreensão. Se você quiser entender melhor o assunto a partir de estimativas para a sua situação como participante, estamos à disposição para atendê-lo pelos nossos canais de Relacionamento, que são: WhatsApp (61 4042-5515); telefone: (61 3029-5070), Fale Conosco (www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco) e e-mail (sap@funprespjud.com.br). Conte sempre conosco!
Também não entendi nada.
@@PauloViniciusAfonsoCosta Olá, Paulo Vinícius! Agradecemos por ter assistido ao vídeo e por ter entrado em contato para manifestar o seu interesse em compreender o assunto. Vamos aproveitar as explicações que repassamos ao Maurício, para que auxiliar em sua compreensão.
Para apuração dos valores do benefício de pensão por morte do participante (ativo e assistido) depende de algumas variáveis que são bem pessoais. Por exemplo: qual é o valor do saldo da conta Reserva Acumulada Normal (RAN), qual é o valor da remuneração de participação, qual é a composição familiar do participante, mas para fins meramente ilustrativos, demonstraremos os cálculos aqui. Caso queira que façamos o cálculo utilizando os seus dados, por favor, entre em contato com os nosso canais de Relacionamento, que teremos satisfação em atendê-lo. Vamos ao exemplo hipotético: Consideraremos o participante com a seguinte situação: a. Saldo nas Conta de Reserva Acumulada Normal (RAN) de R$85.000. b. Remuneração de participação de R$17.000. c. A seguinte composição familiar: i. Cônjuge com 44 anos. ii. Filho válido de 18 anos. iii. Filho válido de 20 anos. Para determinação do prazo, para a cônjuge olharemos a expectativa de sobrevida. Para os filhos válidos, o recebimento será até o momento que eles completem 21 anos. d. Prazo de recebimento: i. Cônjuge: prazo de 505 meses. ii. Filho válido: prazo de 36 meses. iii. Filho válido: prazo de 12 meses. Sendo assim, o benefício será pago pelo maior prazo, o de 505 meses. Para apuramos o valor do benefício, utilizaremos o saldo da RAN, o prazo utilizado e a expectativa de rentabilidade utilizada no Plano (atualmente 4,25%). Neste exemplo, chegamos num valor de benefício de pensão por morte do participante ativo de R$330. Como mostramos no vídeo, há a garantia do benefício mínimo, que é de 5% da remuneração de participação, que em nosso exemplo é de R$17.000, portanto o benefício mínimo apurado foi de R$850. Como o benefício apurado com base no saldo ficou menor do que o benefício mínimo, os beneficiários receberão o valor garantido de R$850, sendo a diferença entre os valores dos benefícios suportada pelo Fundo Coletivo de Benefícios Extraordinários (FCBE). Caso tenha saldo na conta de Reserva Acumulada Suplementar (RAS), formada por contribuições vinculadas, contribuições facultativas, recursos de portabilidade e aporte da Cobertura Adicional de Risco (CAR), os beneficiários também terão direito ao recebimento do Benefício Suplementar. Já a pensão por morte do participante assistido a apuração é mais simples. Será utilizado o último valor do benefício recebido de aposentadoria na Funpresp-Jud e aplicaremos 70%, ou seja, se o benefício de aposentadoria na Funpresp-Jud for de R$5.000, a pensão por morte do participante assistido será de R$3.500. A determinação do prazo seguirá a mesma regra acima, avaliando quais são a expectativa de sobrevida ou o tempo para completar 21 anos dos beneficiários no momento da concessão da pensão por morte do participante assistido.
Esperamos ter ajudado! Aproveitamos para compartilhar os contatos dos nossos canais de Relacionamento: WhatsApp (61 4042-5515); telefone: (61 3029-5070), Fale Conosco (www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco) e e-mail (sap@funprespjud.com.br). Agradecemos novamente por nos acompanhar aqui no TH-cam!
Sugiro um vídeo sobre os descontos incidentes sobre os benefícios pagos pela Funpresp-Jud, como a taxa de administração…
Olá! Agradecemos por ter assistido ao vídeo e por acompanhar o canal. Aqui na Funpresp-Jud não cobramos taxa de administração. Cobramos apenas taxa de carregamento. Temos um vídeo publicado neste ano sobre Taxa de Carregamento x Taxa de Administração, você pode assistir aqui: th-cam.com/video/twP7DzC2Ul4/w-d-xo.html.
@@funprespjudquais seriam os custos no período de usufruto do benefício de aposentadoria ou pensão?
@@marcelonobrega4993 Sobre o valor do benefício de Pensão por Morte ou de qualquer outro benefício haverá o desconto da Contribuição Administrativa, que atualmente é de 0,34%. Também haverá o desconto do Imposto de Renda, que dependerá do regime optado na época da adesão ao Plano, sendo eles Regressivo ou Progressivo. Vale esclarecer que a Contribuição Administrativa incidirá sobre o valor do benefício. É diferente da Taxa de Administração, que incide sobre o patrimônio. Lembrando que a Funpresp-Jud não cobra Taxa de Administração. Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas.
@@funprespjudmuito obrigado pelo esclarecimento.
@@marcelonobrega4993 Nós quem agradecemos por assistir aos nossos vídeos e acompanhar o nosso canal 😀
Claro como uma dia totalmente nublado. Essa foi a pior ideia que fizeram para servidores públicos.
Olá! Respondemos a algumas dúvidas que recebemos sobre este vídeo, trazendo exemplos numéricos. Você pode ler nos comentários postados neste vídeo. Acreditamos que a leitura possa contribuir para a compreensão do tema. Também estamos à sua disposição para um atendimento personalizado pelos nossos canais de Relacionamento, sendo eles WhatsApp (61 4042-5515), Telefone (61) 3029-5070), E-mail (sap@funprespjud.com.br) e Fale Conosco (www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco). Agradecemos por acompanhar o nosso canal!