Ingressei recentemente no judiciário federal e estou chegando ao fim do prazo para escolha do regime de tributação, mas ainda tenho a possibilidade de recusar a adesão automática e receber de volta o que já verti para o funpresp nesse primeiro mês, a contrapartidão da União é bem tentadora, mas a rentabilidade do regime está horrorosa, difícil escolha.
@@aSofiaAbreu, o mercado financeiro tem altos e baixos. É flutuante.O Funpresp não pode aplicar tudo em investimentos de risco alto. E o futuro dos participantes que está em jogo.
Foram excelentes as explicações. É difícil tomar decisões tão racionais quando se fala da nossa própria aposentadoria. Cabeça fria e informação é tudo.
Obrigado pelos esclarecimentos. Só uma questão, o benefício especial é para compensar as contribuições ao RPPS acima do teto, e não por ter contribuído ao RPPS simplesmente.
Sofia, seu vídeo foi excelente e esclarecedor. O Governo Federal abriu nova janela de oportunidade. Sou servidor público federal desde maio de maio de 1993. Será que vale à pena migrar? Meu cargo é de técnico.
Ei Ricardo! Eu sou técnica desde 2012 e migrei. Tudo depende do tempo que falta para você se aposentar. Se faltar pouco, na minha visão não vale a pena.
Parabéns pelo vídeo! Me tire uma dúvida, por favor. Há especificação normativa de que a contrapartida da União não será extinta para quem já aderiu? Já ouvi que haveria algum documento especificando que a migração com adesão seria um “ato jurídico perfeito” o que levaria ao entendimento que a contrapartida não poderia ser retirada… mas não localizei isso.
Ei Emilio! Seria perfeito se tivéssemos essa segurança juríduca, mas dizer que é um ato jurídico perfeito é apenas uma interpretação. Até onde sei não está descrito de forma expressa.
Boa tarde! Parabéns pelo vídeo! Hoje q estou assistindo. Fiquei sabendo q as condições atuais de migração que vão até 30 de novembro não mais se repetirão, ainda q futuramente seja aberta nova janela. Já pedi os cálculos ao meu TRT. Mas uma dúvida q aí da não consegui sanar é: Se o BE tem natureza jurídica compensatória (pq se trata do valor recolhido acima do teto da previdência) como q ele pode ser pago vitaliciamente e até compor uma pensão? Esse valor não seria finito? De onde saem os recursos para bancar essa "complementação"?)
Olá Sofia. Seu vídeo ratifica as informações que já havia obtido a respeito. Para tomada de decisão resta fazer simulação do benefício especial. Vc sugere procurar área de pessoal sobre aposentadoria do Órgão para realizar o cálculo. Vc conhece alguma outra alternativa, algum especialista que possa contratar e efetuar esse cálculo?
reabriu hoje para aderir... eu desconfio muito. se fosse tao bom assim, eles nao reabririam tantas vezes. sou do executivo, entrei em.2002, mas se nao houver contrapartida do gov, eu nao ponho 1 centavo nisso. prefiro eu mesmo i vestir meu dinheiro, seja em acoes, fiis, stocks etc. parabens pelo conteudo 🎉
Exato, escuto muito pouco sobre essa opção. Migrar o regime e não aderir a Funpresp. O que muda além do teto? Pensão por morte tbém seria 50% do teto ? Como calculo o qto teria a menos de contribuição? Ao invés de 14% do meu bruto atual, seria 11% do teto?
Obrigado pelo vídeo, Sofia! A vantagem do Funpresp é realmente a contrapartida, certo? Fora isso talvez seja mais vantajoso uma previdência privada com rendimentos melhores
Sofia, parabéns pelo vídeo! Entrei no serviço federal em 2007(TRT2), tenho hj 15 anos de contribuição, antes já tinha aproximadamente 14 anos de contribuição, mas meu salário nunca passou de 1,5 do salário mínimo, tenho 52 anos e pelo menos mais 13 anos de contribuição.Estlou pensando em migrar e aderir no nessa nova janela que vai até Nov/22. Vc poderia fazer uma gentileza de dar sua opinião nesse caso? Obrigado.
Muito boas as explicações. Essa média de calculo da aposentadoria de quem entrou depois de 2003 e antes de 2013 continua sendo com base nas 80% melhores remunerações ou passou para 100%?
Ei Sofia! Também sou servidora pública federal, mas do poder executivo. Ingressei em 2018 e atualmente estou pelo regime complementar, mas gostaria de migrar para uma previdência privada de uma corretora para ter um melhor retorno financeiro a longo prazo. Será que é possível? ou será que só conseguiria migrando para a funpresp? tenho essa dúvida...
Ei Clara! a grande vantagem do Funpresp é que ele tem a contribuição paritrária da União, ou seja, para cada R$1,00 que você coloca no fundo, a União coloca mais R$1,00. Por causa disso, na mionha visão é vantajoso aderir ao Funpresp como membro patrocinado ainda que a rentabilidade do Funpresp não seja lá grandes coisas.
@@aSofiaAbreuentendi 🙂mas seria possível mediante a algum acordo com a União de migrarmos para uma previdência privada? ou somos obrigados a ter uma previdência com eles?
A Medida Provisória 1.119, de 25/5/2022, reabriu o prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPPS limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RPGS), até o dia 30 de novembro de 2022. No meu caso que só tenho 2 anos de contribuição da iniciativa privada como farmacêutica recebendo, há época, o piso salarial (cerca da metade dos meus salários iniciais no MPU), 15 anos de serviço público federal no MPU e 17 anos de contribuição ao todo, penso que não vale a pena migrar. Como tenho ainda 16 anos de trabalho pela frente, com 8 anos de contribuição faltantes pra alcançar os 25 anos, questiono se vale a pena desaverbar meus 2 anos de iniciativa privada, se esses salários baixos não vão impactar a média?! Ou se os 2% a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição vão compensar?
Ei Eleonora? Se você ainda tem bastante tempo de contribuição, isso é um ponto a eu favor. Eu tenho bastante tempo pela frente também, migrei e aderi ao Funpresp.
Sofia, Sofia, quando migrou vc não saiu da regra dos 60% + 2%, seu benefício referente ao teto passa por essa regra, então vc não pode dizer que saiu da regra. Pra vc receber o teto terá que ter 40 anos de contribuição, então vc cai na regra do mesmo jeito.
Olá, sou servidor do TRT da 4ª Região, entrei há muitos anos no PJU e optei por migrar para o RPC, sem aderir ao Funpresp-Jud. Congratulações pelo excelente vídeo - em breve lhe farei algumas perguntas, haja vista teres oportunizado essa possibilidade. Sucesso!
Ei Leonardo!! Seja bem vindo ao canal!! Com certeza!! Se tiver Instagram me chame lá no meu perfil pra podermos conversar mais detalhadamente sobre essa questão. Quando migrei para o RPC fiquei na duvida em aderir ou nao ao Funpresp, mas acabei aderindo.
Sofia, obrigada pelo vídeo!! Vc sabe dizer se o prazo reaberto atualmente (junho/2022) engloba também essa condição de migrar como participante patrocinado pela União? Outra dúvida: que valor de benefício especial na época vc entendeu que valeria a pena? Eu pedi ao setor o recálculo, mas para mim em fevereiro/2019 havia dado R$ 2.400,00 mais ou menos.
Essa nova abertura engloba sim a condição de patrocínio. O valor do seu benefício especial, se vale a pena ou não migrar depende de quanto você ganha hoje. Conheço gente que com um benefício menor que o seu migrou.
Excelente vídeo. Uma dúvida: como faço pra saber se eu faço jus a alguma regra de transição? Entrei no Serv. Pub. ESTADUAL em FEV/2010 RPPS (FUNAFIN) Como faço pra ter um Regime Complementar? Será que vale a pena? Desde já agradeço.
Ei Carlos Henrique! Obrigada! No caso, como você é servidor público estadual, precisa haver a instituição do regime complementar no seu estado. Ele já foi instituido por lei? Só a partir daí e da instituição da entidade que administrará o regime complementares é que poderá ser analisado se você faz jus a alguma transição.
Tenho uma dúvida sobre os novos servidores que ingressarem no serviço público federal , quando vc fala que é o teto do regime de previdência. Fiquei com dúvida em relação ao regime dos atuais servidores ele é próprio ou é Funpresp . E se tem alguma relação com o INSS.
Ei Gelma! Quem ingressa hoje no serviço público federal só recebe de aposentaria até o teto do INSS. E se quiser complementar a aposentadoria, pode aderir ao Funpresp. Atualmente a adesão ao Funpresp é automática.
@@aSofiaAbreu Mas tem alguma relação com INSS , ou o serviço de aposentadoria é pelo Regime próprio de previdência Social? Porque no serviço público municipal e Estadual tem os institutos de Previdência. No caso do servidores federais Qual é o Instinto responsável , pesquisei sobre isso e não encontrei .
Olá Sofia, sou sua aluna da turma 4. Tenho 59 anos e servidora pública do judiciário há 28 anos. Faltando 3 anos para me aposentar, será que vale a pena migrar?
Ei Denise! Cada caso é individual. Você precisa calcular o seu benefício especial. Ele que vai te dar a resposta. Se ele for bom, vale a pena pensar nisso. Se não for, descarte a migração.
Fora das janelas abertas por MP, você consegue ser apenas participante vinculado, o que na minha opinião, não vale a pena. Vale entrar pra ser patrocinado.
Excelente vídeo! Gostaria de saber o seguinte: já sou servidor público federal do Poder Judiciário e estou prestes a tomar posse em outro cargo público da mesma esfera e poder. Não migrei para a Funpresp Jud, será possível adesão para a previdência complementar com patrocínio da União no momento da ocupação desse novo cargo ?
Ei Arthur! Muito obrigada! Até onde eu sei, quando você toma a posse no cargo publico após 2013 tem a opção sim de se vincular ao Funprepsp como participante patrocinado! Parabens pela futura posse!!!
@@aSofiaAbreu Sophia, uma outra dúvida em complemento a anterior, por eu já ser servidor público federal e opte por migrar por causa da posse em outro cargo público, teria direito ao benefício especial ?
@@arthurluizsimoesdasilva3002 ei Arthur! O benefício especial é devido a quem migra do regime próprio pro complementar. Eu entendo que você teria direito sim, já que mesmo tomando posse em um novo cargo, tem direito a permenecer no regime antigo. Mas na dúvida, seria bom você consultar o setor de pessoal de onde você tomará posse.
Sofia, adorei a explicação, porém ainda fiquei com dúvida! Sou servidora do executivo federal há 15 anos e sempre contribuí bem abaixo do teto, por isso, aqui não me foi nem ofertado migrar (não entendi muito a diferença entre migrar e aderir e posso usar as palavras de forma errada). Com a reforma da previdência, terei que trabalhar por mais 28 anos! E estou aguardando ser nomeada para o Judiciário com uma renda maior que o dobro do teto do INSS. Ao tomar posse poderei aderir (ou migrar, não sei) para o Funpresp Jud? Como minha contribuição atual é bem baixa, acredito q não teria perdas e nem precisaria de cálculo. O que acha? Vale a pena? É possível?
Ei Daniela! Como você já integra o serviço público há 15 anos, quando você tomar posse, tem direito a permanecer regime no próprio ou, se quiser, migrar para o regime complementar com ou sem adesão ao Funpresp. Para tomar essa decisão de migrar ou não, o ideal é você saber qual será o seu benefício especial caso migre (inclusive não sei se no seu caso há direito a esse benefício, isso teria que consultado no órgão de destino). Se você tiver o direito ao beneficio especial, talvez valha a pena a migração com a adesão ao Funpresp, pois aí você tem direito à contribuição paritária da União. Me chame no Instagram para conversarmos melhor!
@@aSofiaAbreu não tenho Instagram. Só se te chamar pelo do meu marido. Benefício especial eu entendi q é um valor para quem contribuía acima do teto. O quero saber é se seria patrocinada mesmo!
@@daninlima pois é eu queria te mandar um áudio pelo Instagram. Lá é mais fácil de conversarmos. Tenta usar o Instagram do seu esposo.... aqui nem sempre eu consigo ver as notificações de réplica.
Olá Sofia! Se eu aderir ao FUNPRESP-EXE e optar pelo Regime de Tributação Regressiva, a alíquota da tabela regressiva será aplicada apenas quando eu me aposentar? Você tem algum material que posse me auxiliar no cálculo do imposto de renda que será descontado mensalmente na minha renda caso eu opte pelo Regime de Tributação Regressiva? Fico com essa preocupação, já que não poderei utilizar a contribuição ao FUNPRESP-EXE para deduzir no imposto de renda.
Ei Carlos! As contribuições do Funpresp já incidem diretamente na fonte de pagamento. Por isso elas diminuem a base de cálculo de IR no próprio contracheque. Independente disso, se você pretende ganhar mais que o teto do INSS na aposentadoria, faz sentido optar pela tributação regressiva, pois com ela, se você já se encontra na alíquota de IR superior a 15%, vai pagar bem menos imposto (apenas 10% para os aportes que ficarem investidos por mais de 10 anos).
Sofia, ainda estou na dúvida quanto à migração. Prazinho até amanhã (30/11/2022). Com a migração, acaba-se pagando mais imposto de renda, certo? Porque, no meu caso, a contribuição previdenciária oficial passa a ser bem mais baixa. Mesmo eu pagando a previdência complementar, e abatendo no valor no campo de pagamentos efetuados, o montante de imposto de renda acaba sendo maior. Isso está me deixando bastante em dúvida.
Olá Sofia! Parabéns pelo vídeo! Para quem é servidor do executivo federal (Funpresp exe) e ganha abaixo do teto, portanto não tem contrapartida da União, vale a pena aderir à Funpresp ou melhor procurar outros investimentos? Valeria a pena apenas pela pensão por morte ou invalidez? É muito difícil encontrar conteúdo sobre isso. A maioria cita a contrapartida da União. Obrigada ☺
Ei Michelle! Sem a contrapartida da União, não acho que vale a pena aderir ao Funpresp! As alocações são muito conservadoras, a rentabilidade está bem abaixo do esperado, fora o risco de ingerência do governo. Se quiser, me chame no Instagram para trocarmos uma ideia.
Eu sou servidora pública federal, professora EBTT, eu sou obrigada a ficar com a funpresp? (Porque já vem descontado automaticamente no meu contracheque ) E, se sim, vale mesmo a pena? Muito obrigada 😊
Olá, Sofia!!! No meu caso eu entrei na JF em setembro de 1997. Eu não tenho mais nenhum beneficiário no caso de eu vir a falecer. Vale a pena eu migrar para a funpresp jud quando eles reabrirem a oportunidade de migrar? Porque aí os valores da funpresp ficariam como uma herança aos meus filhos?
Ei Maria Emilia! No caso, os beneficiários por você indicados no Funpresp, eles vão receber o benefício de pensão por morte do participante. Se ainda tiver dúvidas, me chame no Instagram!
@@aSofiaAbreu Acho que a Maria Emília confundiu herdeiro com dependente. Os valores acumulados no funpresp jud, em caso de morte, farão parte da sucessão de bens do falecido? Ou somente será paga uma pensão mensal a eventual dependente (filhos menores ou cônjuge sobrevivente, por exemplo)?
A JF atendeu a um pedido do sindicato dos servidores do MPU, e mandou reabrir o prazo para mudar de regime. Não sei se mude, pois entrei em 1994, e tenho direito a integralidade e paridade.
Oi Sofia ,boa noite! Sou Policial Militar do estado há 10 anos e estou pensando em prestar para a PRF. Será que compensaria eu mudar de regime e órgão a essa altura,pois aqui (por enquanto) temos paridade e integralidade, o que não acontece com a PRF..Todavia, a remuneração da PRF atual e o da PM onde estou lotado é bem discrepante,algo em torno de 3 mil reais , ou seja na PRF ganharia mais(a não ser que eu faça para oficial e ganharia a mesma coisa que um PRF).Foi assim que eu fui buscar informações sobre esse funpresp.
dizem que consegue a integralidade e paridade apenas por via judicial. Eu vou tentar por via judicial, pois fui policial militar até o dia 11/01/2023 e tomei posse na PF no dia 11/01/2023.
Boa noite! Se um servidor público do poder judiciário estadual há 11 anos passar em um concurso do poder judiciário federal ele tem direito ao regime de previdência próprio anterior? Obrigado!
Ei Paulo! Tem direto sim caso a o protocolo do pedido de exoneração no cargo anterior e a posse no cargo futuro se dêem no mesmo dia. Não pode ocorrer interrupção na prestação de serviço para o Poder público para você conservar o direito ao regime antigo.
Pra quem era militar, ingressou nas forças armadas em 2009, não interrompeu tempo de serviço(14 anos ininterruptos). Eu estou aprovado em concurso para o judiciário federal e aguardando nomeação, como fica a regra de aposentadoria pra mim ? Obrigado
Ei Felipe! Se você não interromper o tempo de serviço, você pode optar por permanecer no regime antigo no RPPS. Pode também, caso queira, aderir ano novo regime de previdência complementar. Mas isso é facultativo.
Ola Sofia, por gentileza poderia me dar sua opinião. entrei no PJU em 2008, tenho 14 anos de contribuição, ganho acima do teto do INSS, estou com 41 anos. Valeria a pena migrar e aderir ao Funpresp?
Me identifiquei com vc Eduardo.Tbm entrei em 2008 e tenho 14 anos de contribuição e estou nesse msm dilema.Tenho lido bastante a respeito e até o momento estou pensando em migrar.
Olá Sofia! O que está achando dos "rendimentos" do FUNPRESP JUD de 2021 para cá? Faz sentido estarmos com rentabilidade real negativa de 6% em 2021 e mais de 4% até junho de 2022??? Não seria mais razoável que o fundo fosse mais conservador, garantindo no mínimo o IPCA + uma média do que os títulos públicos vão pagando ao longo do tempo??? Se um servidor quiser assumir riscos, não seria melhor fazer com seus investimentos fora do fundo?
@@aSofiaAbreu daqui a pouco vale a pena aproveitar tua exposição para colocarmos gente boa lá dentro... A turminha vai ganhando os pilas lá....os gestores dos fundos também e os servidores perdendo seu dinheiro...
Ei Aloan! Vale a pena se você tem pretensões de aposentar recebendo acima do teto né. Mas de fato, pra quem recebe abaixo, hoje, não faz tanto sentido assim.
@@aSofiaAbreu pois é..mas vamos tentar fazer a nossa aposentadorianos com os investimentos onde temos "a gerência" .... Mantenha os vídeos. Vc é show !
Estou estudando direito previdenciário e só entendi finalmente essa parte assistindo a esse vídeo. Muito obrigada, Sofia
❤️
Sofia Abreu! Essa aula foi maravilhosa, excelente, completa!!!!
Ingressei recentemente no judiciário federal e estou chegando ao fim do prazo para escolha do regime de tributação, mas ainda tenho a possibilidade de recusar a adesão automática e receber de volta o que já verti para o funpresp nesse primeiro mês, a contrapartidão da União é bem tentadora, mas a rentabilidade do regime está horrorosa, difícil escolha.
Concordo Luan! Eu migrei pensando na contrapartida, mas o fundo não esta trazendo boas rentabilidades.
@@aSofiaAbreu, o mercado financeiro tem altos e baixos. É flutuante.O Funpresp não pode aplicar tudo em investimentos de risco alto. E o futuro dos participantes que está em jogo.
Excelente. Já deixei meu like!
Vídeo maravilhoso, obrigado Sofia!
Obrigada Mauro!
Parabéns pela qualidade da sua aula. Me ajudou muito. Obrigada
Conte comigo! ❤️
Gosto de sua explicação, estou sempre acompanhando suas aulas.
Obrigada Antonio!
Foram excelentes as explicações. É difícil tomar decisões tão racionais quando se fala da nossa própria aposentadoria. Cabeça fria e informação é tudo.
Com certeza Janaína!!!! Precisamos buscar o conhecimento! Ele nos ajudará a tomar as melhores decisões!
Se tiver alguma dúvida, me chama no Instagram!
Obrigado pelos esclarecimentos. Só uma questão, o benefício especial é para compensar as contribuições ao RPPS acima do teto, e não por ter contribuído ao RPPS simplesmente.
Obrigada pela observação Felipe!
@@aSofiaAbreu com essa reabertura do prazo estou estudando e fazendo os cálculos para uma possível migração. As regras do regime próprio só pioram....
Obrigado pela aula.
Ótimo vídeo Dona Sofia 😍
Obrigada Rudivan!
Sofia, seu vídeo foi excelente e esclarecedor. O Governo Federal abriu nova janela de oportunidade. Sou servidor público federal desde maio de maio de 1993. Será que vale à pena migrar? Meu cargo é de técnico.
Ei Ricardo! Eu sou técnica desde 2012 e migrei. Tudo depende do tempo que falta para você se aposentar. Se faltar pouco, na minha visão não vale a pena.
@@aSofiaAbreu Obrigado! Tenho 57 anos e já completei o tempo para a aposentadoria. Só falta a idade agora.
Parabéns pelo vídeo! Me tire uma dúvida, por favor. Há especificação normativa de que a contrapartida da União não será extinta para quem já aderiu? Já ouvi que haveria algum documento especificando que a migração com adesão seria um “ato jurídico perfeito” o que levaria ao entendimento que a contrapartida não poderia ser retirada… mas não localizei isso.
Ei Emilio! Seria perfeito se tivéssemos essa segurança juríduca, mas dizer que é um ato jurídico perfeito é apenas uma interpretação. Até onde sei não está descrito de forma expressa.
Boa tarde!
Parabéns pelo vídeo!
Hoje q estou assistindo.
Fiquei sabendo q as condições atuais de migração que vão até 30 de novembro não mais se repetirão, ainda q futuramente seja aberta nova janela.
Já pedi os cálculos ao meu TRT.
Mas uma dúvida q aí da não consegui sanar é:
Se o BE tem natureza jurídica compensatória (pq se trata do valor recolhido acima do teto da previdência) como q ele pode ser pago vitaliciamente e até compor uma pensão? Esse valor não seria finito? De onde saem os recursos para bancar essa "complementação"?)
Os recursos para pagar o BE saem do RPPS. Ele é vitalício sim. E compõe a pensão por mote e invalidez.
Olá Sofia. Seu vídeo ratifica as informações que já havia obtido a respeito. Para tomada de decisão resta fazer simulação do benefício especial. Vc sugere procurar área de pessoal sobre aposentadoria do Órgão para realizar o cálculo. Vc conhece alguma outra alternativa, algum especialista que possa contratar e efetuar esse cálculo?
Ei Gleiton! Eu consegui que o setor de pessoal do meu Tribunal fizesse esse cálculo.
reabriu hoje para aderir... eu desconfio muito. se fosse tao bom assim, eles nao reabririam tantas vezes.
sou do executivo, entrei em.2002, mas se nao houver contrapartida do gov, eu nao ponho 1 centavo nisso. prefiro eu mesmo i vestir meu dinheiro, seja em acoes, fiis, stocks etc.
parabens pelo conteudo 🎉
Penso igual, mas vc pode migrar sem aderir. Não dará 1 centavo para a Funpresp e poderá investir a diferença no que quiser....
Exatamente Fabricio! Sem contrapartida não acho que vale a pena.
é uma opção Felipe!
Exato, escuto muito pouco sobre essa opção. Migrar o regime e não aderir a Funpresp. O que muda além do teto? Pensão por morte tbém seria 50% do teto ? Como calculo o qto teria a menos de contribuição? Ao invés de 14% do meu bruto atual, seria 11% do teto?
Obrigado pelo vídeo, Sofia! A vantagem do Funpresp é realmente a contrapartida, certo? Fora isso talvez seja mais vantajoso uma previdência privada com rendimentos melhores
exatamente. a grande é a contrapartida.
E riscos maiores…
É possível incluir a FC no regime próprio, basta solicitar no órgão..Eu incluí a minha para ver se dá um plus na aposentadoria
Pois eh Antonio! Você acredita que eu só descobri isso recentemente? Não sabia!
Olá Sofia. Então é possível incluir a FC? Tem algum material para auxiliar? Muito obrigado pelas contribuições do seu canal.
Abriu nova janela em 2022 . Mas ainda tenho muitas dúvidas.
Me chame no Instagram Mateus!
Sofia, parabéns pelo vídeo!
Entrei no serviço federal em 2007(TRT2), tenho hj 15 anos de contribuição, antes já tinha aproximadamente 14 anos de contribuição, mas meu salário nunca passou de 1,5 do salário mínimo, tenho 52 anos e pelo menos mais 13 anos de contribuição.Estlou pensando em migrar e aderir no nessa nova janela que vai até Nov/22. Vc poderia fazer uma gentileza de dar sua opinião nesse caso?
Obrigado.
Ei Marcos! Se você não ganha mais que o teto, pode até mudar de regime, mas não vale a pena aderir ao Funpresp.
Ótimo vídeo, mas ainda tenho dúvidas. Sou técnica, não tenho função, tenho 16 anos de justiça Federal e tenho um filho especial. Vale a pena?
Depende do cálculo do seu benefício especial. Já fez o cálculo?
Muito boas as explicações. Essa média de calculo da aposentadoria de quem entrou depois de 2003 e antes de 2013 continua sendo com base nas 80% melhores remunerações ou passou para 100%?
Ei Jefferson! Acho que passou para 100%.
Passou para 100% sim! E não tem paridade! As regras são as atuais.
Antes era 80% dos 80 últimos salários. Agora é 80% da média salarial de toda a carreira.
@@helgafever768 da onde vc tirou isso? Nunca foi média dos 80 últimos salários.
Muito bom o vídeo
Obrigada Adriano!
Ei Sofia! Também sou servidora pública federal, mas do poder executivo. Ingressei em 2018 e atualmente estou pelo regime complementar, mas gostaria de migrar para uma previdência privada de uma corretora para ter um melhor retorno financeiro a longo prazo. Será que é possível? ou será que só conseguiria migrando para a funpresp? tenho essa dúvida...
Ei Clara! a grande vantagem do Funpresp é que ele tem a contribuição paritrária da União, ou seja, para cada R$1,00 que você coloca no fundo, a União coloca mais R$1,00. Por causa disso, na mionha visão é vantajoso aderir ao Funpresp como membro patrocinado ainda que a rentabilidade do Funpresp não seja lá grandes coisas.
@@aSofiaAbreuentendi 🙂mas seria possível mediante a algum acordo com a União de migrarmos para uma previdência privada? ou somos obrigados a ter uma previdência com eles?
A Medida Provisória 1.119, de 25/5/2022, reabriu o prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPPS limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RPGS), até o dia 30 de novembro de 2022. No meu caso que só tenho 2 anos de contribuição da iniciativa privada como farmacêutica recebendo, há época, o piso salarial (cerca da metade dos meus salários iniciais no MPU), 15 anos de serviço público federal no MPU e 17 anos de contribuição ao todo, penso que não vale a pena migrar. Como tenho ainda 16 anos de trabalho pela frente, com 8 anos de contribuição faltantes pra alcançar os 25 anos, questiono se vale a pena desaverbar meus 2 anos de iniciativa privada, se esses salários baixos não vão impactar a média?! Ou se os 2% a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição vão compensar?
Ei Eleonora? Se você ainda tem bastante tempo de contribuição, isso é um ponto a eu favor. Eu tenho bastante tempo pela frente também, migrei e aderi ao Funpresp.
Sofia, Sofia, quando migrou vc não saiu da regra dos 60% + 2%, seu benefício referente ao teto passa por essa regra, então vc não pode dizer que saiu da regra. Pra vc receber o teto terá que ter 40 anos de contribuição, então vc cai na regra do mesmo jeito.
Vc está equivocado.
Olá, sou servidor do TRT da 4ª Região, entrei há muitos anos no PJU e optei por migrar para o RPC, sem aderir ao Funpresp-Jud. Congratulações pelo excelente vídeo - em breve lhe farei algumas perguntas, haja vista teres oportunizado essa possibilidade. Sucesso!
Ei Leonardo!! Seja bem vindo ao canal!! Com certeza!! Se tiver Instagram me chame lá no meu perfil pra podermos conversar mais detalhadamente sobre essa questão. Quando migrei para o RPC fiquei na duvida em aderir ou nao ao Funpresp, mas acabei aderindo.
Sofia, obrigada pelo vídeo!! Vc sabe dizer se o prazo reaberto atualmente (junho/2022) engloba também essa condição de migrar como participante patrocinado pela União?
Outra dúvida: que valor de benefício especial na época vc entendeu que valeria a pena? Eu pedi ao setor o recálculo, mas para mim em fevereiro/2019 havia dado R$ 2.400,00 mais ou menos.
Essa nova abertura engloba sim a condição de patrocínio.
O valor do seu benefício especial, se vale a pena ou não migrar depende de quanto você ganha hoje.
Conheço gente que com um benefício menor que o seu migrou.
@@aSofiaAbreu obrigada! Vou aguardar o cálculo e analisar melhor.
E o teto do inss??? O aposentado vai receber ele integralmente ou ainda vao descontar algum valor daqueles 7 mil e poucos (valor hoje)
Em tese, receberá o teto do INSS.
Excelente vídeo. Uma dúvida: como faço pra saber se eu faço jus a alguma regra de transição?
Entrei no Serv. Pub. ESTADUAL em FEV/2010
RPPS (FUNAFIN)
Como faço pra ter um Regime Complementar? Será que vale a pena?
Desde já agradeço.
Ei Carlos Henrique! Obrigada! No caso, como você é servidor público estadual, precisa haver a instituição do regime complementar no seu estado. Ele já foi instituido por lei?
Só a partir daí e da instituição da entidade que administrará o regime complementares é que poderá ser analisado se você faz jus a alguma transição.
Tenho uma dúvida sobre os novos servidores que ingressarem no serviço público federal , quando vc fala que é o teto do regime de previdência. Fiquei com dúvida em relação ao regime dos atuais servidores ele é próprio ou é Funpresp . E se tem alguma relação com o INSS.
Ei Gelma! Quem ingressa hoje no serviço público federal só recebe de aposentaria até o teto do INSS. E se quiser complementar a aposentadoria, pode aderir ao Funpresp. Atualmente a adesão ao Funpresp é automática.
@@aSofiaAbreu Mas tem alguma relação com INSS , ou o serviço de aposentadoria é pelo Regime próprio de previdência Social? Porque no serviço público municipal e Estadual tem os institutos de Previdência. No caso do servidores federais Qual é o Instinto responsável , pesquisei sobre isso e não encontrei .
@@gelmamarques não há relação com o INSS
Olá Sofia, sou sua aluna da turma 4. Tenho 59 anos e servidora pública do judiciário há 28 anos. Faltando 3 anos para me aposentar, será que vale a pena migrar?
Ei Denise! Cada caso é individual. Você precisa calcular o seu benefício especial. Ele que vai te dar a resposta. Se ele for bom, vale a pena pensar nisso. Se não for, descarte a migração.
Olá, Sofia. Os valores do Jud e do Exe são somados e investidos nas mesmas coisas, ou tem investimentos separados?
O Jud e o Exe são totalmente separados.
Olá, boa tarde! Fiz a migração em 2018, mas não aderi ao Funpresp. Se eu resolver aderir hoje, serei contribuinte vinculado ou patrocinado? Obrigado.
Fora das janelas abertas por MP, você consegue ser apenas participante vinculado, o que na minha opinião, não vale a pena. Vale entrar pra ser patrocinado.
Excelente vídeo!
Gostaria de saber o seguinte: já sou servidor público federal do Poder Judiciário e estou prestes a tomar posse em outro cargo público da mesma esfera e poder. Não migrei para a Funpresp Jud, será possível adesão para a previdência complementar com patrocínio da União no momento da ocupação desse novo cargo ?
Ei Arthur! Muito obrigada! Até onde eu sei, quando você toma a posse no cargo publico após 2013 tem a opção sim de se vincular ao Funprepsp como participante patrocinado! Parabens pela futura posse!!!
@@aSofiaAbreu
Sophia, uma outra dúvida em complemento a anterior, por eu já ser servidor público federal e opte por migrar por causa da posse em outro cargo público, teria direito ao benefício especial ?
@@arthurluizsimoesdasilva3002 ei Arthur! O benefício especial é devido a quem migra do regime próprio pro complementar. Eu entendo que você teria direito sim, já que mesmo tomando posse em um novo cargo, tem direito a permenecer no regime antigo.
Mas na dúvida, seria bom você consultar o setor de pessoal de onde você tomará posse.
@@aSofiaAbreu obrigado 😘
Sofia, adorei a explicação, porém ainda fiquei com dúvida! Sou servidora do executivo federal há 15 anos e sempre contribuí bem abaixo do teto, por isso, aqui não me foi nem ofertado migrar (não entendi muito a diferença entre migrar e aderir e posso usar as palavras de forma errada). Com a reforma da previdência, terei que trabalhar por mais 28 anos! E estou aguardando ser nomeada para o Judiciário com uma renda maior que o dobro do teto do INSS. Ao tomar posse poderei aderir (ou migrar, não sei) para o Funpresp Jud? Como minha contribuição atual é bem baixa, acredito q não teria perdas e nem precisaria de cálculo. O que acha? Vale a pena? É possível?
Ei Daniela! Como você já integra o serviço público há 15 anos, quando você tomar posse, tem direito a permanecer regime no próprio ou, se quiser, migrar para o regime complementar com ou sem adesão ao Funpresp. Para tomar essa decisão de migrar ou não, o ideal é você saber qual será o seu benefício especial caso migre (inclusive não sei se no seu caso há direito a esse benefício, isso teria que consultado no órgão de destino). Se você tiver o direito ao beneficio especial, talvez valha a pena a migração com a adesão ao Funpresp, pois aí você tem direito à contribuição paritária da União.
Me chame no Instagram para conversarmos melhor!
@@aSofiaAbreu não tenho Instagram. Só se te chamar pelo do meu marido. Benefício especial eu entendi q é um valor para quem contribuía acima do teto. O quero saber é se seria patrocinada mesmo!
@@daninlima pois é eu queria te mandar um áudio pelo Instagram. Lá é mais fácil de conversarmos. Tenta usar o Instagram do seu esposo.... aqui nem sempre eu consigo ver as notificações de réplica.
Olá Sofia! Se eu aderir ao FUNPRESP-EXE e optar pelo Regime de Tributação Regressiva, a alíquota da tabela regressiva será aplicada apenas quando eu me aposentar? Você tem algum material que posse me auxiliar no cálculo do imposto de renda que será descontado mensalmente na minha renda caso eu opte pelo Regime de Tributação Regressiva? Fico com essa preocupação, já que não poderei utilizar a contribuição ao FUNPRESP-EXE para deduzir no imposto de renda.
Ei Carlos!
As contribuições do Funpresp já incidem diretamente na fonte de pagamento. Por isso elas diminuem a base de cálculo de IR no próprio contracheque.
Independente disso, se você pretende ganhar mais que o teto do INSS na aposentadoria, faz sentido optar pela tributação regressiva, pois com ela, se você já se encontra na alíquota de IR superior a 15%, vai pagar bem menos imposto (apenas 10% para os aportes que ficarem investidos por mais de 10 anos).
Sofia, ainda estou na dúvida quanto à migração. Prazinho até amanhã (30/11/2022). Com a migração, acaba-se pagando mais imposto de renda, certo? Porque, no meu caso, a contribuição previdenciária oficial passa a ser bem mais baixa. Mesmo eu pagando a previdência complementar, e abatendo no valor no campo de pagamentos efetuados, o montante de imposto de renda acaba sendo maior. Isso está me deixando bastante em dúvida.
Estou aqui com dois colegas discutindo isso, difícil decidir. Putz 🤯
Oi Sofia. Tudo bem? Existe algum valor de BE que sirva de régua pra ver se vale a pena ficar no RPPs ou ir pro RPC? Sou do executivo ..
Olá Sofia! Parabéns pelo vídeo! Para quem é servidor do executivo federal (Funpresp exe) e ganha abaixo do teto, portanto não tem contrapartida da União, vale a pena aderir à Funpresp ou melhor procurar outros investimentos? Valeria a pena apenas pela pensão por morte ou invalidez? É muito difícil encontrar conteúdo sobre isso. A maioria cita a contrapartida da União. Obrigada ☺
Ei Michelle! Sem a contrapartida da União, não acho que vale a pena aderir ao Funpresp! As alocações são muito conservadoras, a rentabilidade está bem abaixo do esperado, fora o risco de ingerência do governo. Se quiser, me chame no Instagram para trocarmos uma ideia.
@@aSofiaAbreu muito, muito obrigada! Vou te chamar no insta sim. 🥰
@@aSofiaAbreu Oi Sofia! Posso tr chamar no insta ? Tbm sou servidor do executivo e tenho algumas dúvidas quanto ao funpresp.
Anos de serviço no exército contam para essa previdência?
Conta sim!
Eu sou servidora pública federal, professora EBTT, eu sou obrigada a ficar com a funpresp? (Porque já vem descontado automaticamente no meu contracheque ) E, se sim, vale mesmo a pena? Muito obrigada 😊
Ei Elisama! A adesão após 2015 se tornou automática, mas você pode pedir seu desligamento.
Se tiver alguma dúvida, me chame no Instagram!
@@aSofiaAbreu Obrigada 😊
Olá, Sofia!!! No meu caso eu entrei na JF em setembro de 1997. Eu não tenho mais nenhum beneficiário no caso de eu vir a falecer. Vale a pena eu migrar para a funpresp jud quando eles reabrirem a oportunidade de migrar? Porque aí os valores da funpresp ficariam como uma herança aos meus filhos?
Ei Maria Emilia!
No caso, os beneficiários por você indicados no Funpresp, eles vão receber o benefício de pensão por morte do participante.
Se ainda tiver dúvidas, me chame no Instagram!
@@aSofiaAbreu Acho que a Maria Emília confundiu herdeiro com dependente. Os valores acumulados no funpresp jud, em caso de morte, farão parte da sucessão de bens do falecido? Ou somente será paga uma pensão mensal a eventual dependente (filhos menores ou cônjuge sobrevivente, por exemplo)?
Oi, Sofia! Para quem entrou no serviço público antes de 2003, que tem paridade e integralidade não compensa migrar para o Regime complementar né?
Ei Ana Rute! Via de regra nesses casos não compensa não!
A JF atendeu a um pedido do sindicato dos servidores do MPU, e mandou reabrir o prazo para mudar de regime. Não sei se mude, pois entrei em 1994, e tenho direito a integralidade e paridade.
Oi Sofia ,boa noite! Sou Policial Militar do estado há 10 anos e estou pensando em prestar para a PRF. Será que compensaria eu mudar de regime e órgão a essa altura,pois aqui (por enquanto) temos paridade e integralidade, o que não acontece com a PRF..Todavia, a remuneração da PRF atual e o da PM onde estou lotado é bem discrepante,algo em torno de 3 mil reais , ou seja na PRF ganharia mais(a não ser que eu faça para oficial e ganharia a mesma coisa que um PRF).Foi assim que eu fui buscar informações sobre esse funpresp.
dizem que consegue a integralidade e paridade apenas por via judicial. Eu vou tentar por via judicial, pois fui policial militar até o dia 11/01/2023 e tomei posse na PF no dia 11/01/2023.
Boa noite! Se um servidor público do poder judiciário estadual há 11 anos passar em um concurso do poder judiciário federal ele tem direito ao regime de previdência próprio anterior? Obrigado!
Ei Paulo! Tem direto sim caso a o protocolo do pedido de exoneração no cargo anterior e a posse no cargo futuro se dêem no mesmo dia. Não pode ocorrer interrupção na prestação de serviço para o Poder público para você conservar o direito ao regime antigo.
@@aSofiaAbreu muito obrigado pela informação!
Pra quem era militar, ingressou nas forças armadas em 2009, não interrompeu tempo de serviço(14 anos ininterruptos). Eu estou aprovado em concurso para o judiciário federal e aguardando nomeação, como fica a regra de aposentadoria pra mim ? Obrigado
Ei Felipe! Se você não interromper o tempo de serviço, você pode optar por permanecer no regime antigo no RPPS. Pode também, caso queira, aderir ano novo regime de previdência complementar. Mas isso é facultativo.
@@aSofiaAbreu entendi, vou estudar a melhor opção, pois tenho amigos q preferiram entrar no novo regime, pagando menos e investindo o dinheiro.
Ola Sofia, por gentileza poderia me dar sua opinião. entrei no PJU em 2008, tenho 14 anos de contribuição, ganho acima do teto do INSS, estou com 41 anos. Valeria a pena migrar e aderir ao Funpresp?
Me identifiquei com vc Eduardo.Tbm entrei em 2008 e tenho 14 anos de contribuição e estou nesse msm dilema.Tenho lido bastante a respeito e até o momento estou pensando em migrar.
Olá Sofia! O que está achando dos "rendimentos" do FUNPRESP JUD de 2021 para cá?
Faz sentido estarmos com rentabilidade real negativa de 6% em 2021 e mais de 4% até junho de 2022???
Não seria mais razoável que o fundo fosse mais conservador, garantindo no mínimo o IPCA + uma média do que os títulos públicos vão pagando ao longo do tempo???
Se um servidor quiser assumir riscos, não seria melhor fazer com seus investimentos fora do fundo?
Ei!
Isso está me preocupando viu...
Rentabilidade lamentável....
Vamos ver se nós próximos anos isso muda... Senão, fica bem complicado.
@@aSofiaAbreu daqui a pouco vale a pena aproveitar tua exposição para colocarmos gente boa lá dentro...
A turminha vai ganhando os pilas lá....os gestores dos fundos também e os servidores perdendo seu dinheiro...
acho que pra quem sabe investir nao vale a pena fupresp e nem nenhum outro, é muito melhor nós mesmos cuidarmos do dinheiro do que um terceiro !
Pra quem recebe menos que o teto não acho que vale a pena
Ei Aloan! Vale a pena se você tem pretensões de aposentar recebendo acima do teto né. Mas de fato, pra quem recebe abaixo, hoje, não faz tanto sentido assim.
Não me passou segurança o funprespjud, como qualquer outro fundo público, embora tenha fiscalização, etc
Ei Antonio! Eu não confio 100%. Como em tudo que pode ter ingerência estatal, eu sempre fico meio pé atras....
@@aSofiaAbreu pois é..mas vamos tentar fazer a nossa aposentadorianos com os investimentos onde temos "a gerência" .... Mantenha os vídeos. Vc é show !