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Funpresp-Jud
เข้าร่วมเมื่อ 7 ส.ค. 2013
Este é o canal da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário, do MPU e do CNMP. Seja bem-vindo e assista aos nossos vídeos!
Telefone: 61 3029-5070
WhatsApp: 61 4042-5515
Endereço: SCN, Quadra 4 - Ed. Varig, Bloco B, Sala 803 - Asa Norte, Brasília/DF
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Aproveite o 13º a seu favor!
O 13º terceiro está chegando! Você sabia que ele pode ajudar você a pagar menos Imposto de Renda ou a receber restituição da Receita Federal? E isso além de turbinar o seu saldo aqui na Fundação! Basta realizar contribuição facultativa até o dia 27 de dezembro de 2024. Faça as contas e veja o quanto vale a pena!
Simulador de Benefício Fiscal em Excel: www.funprespjud.com.br/simuladores/simuladorIRPF.xlsx
Simulador de Benefício Fiscal em Libre Office: www.funprespjud.com.br/simuladores/simuladorIRPF.ods
Dados bancários para realizar Contribuição Facultativa Esporádica:
Chave Pix: 48.307.570/0001-55 (CNPJ)
Banco do Brasil
Agência: 4200-5
Conta Corrente: 7508-6
Dúvidas? Entre em contato com a nossa equipe de Relacionamento!
WhatsApp: (61) 4042-5515
Telefone: (61) 3029-5070
E-mail: sap@funprespjud.com.br
Fale Conosco: www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco
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วีดีโอ
Tudo que você precisa saber sobre as rendas pagas pela Fundação
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Atenção servidores efetivos do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, você conhece as rendas pagas pela Funpresp-Jud aos seus participantes? Sabe que aqui existe renda vitalícia e correção anual dos benefícios para os assistidos? Assista ao vídeo e compartilhe com os seus colegas de trabalho! Leia o Regulamento do nosso plano de p...
Aqui aposentados e beneficiários de pensão recebem 13º!
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Você sabia que a Funpresp-Jud paga 13º em dezembro para os seus assistidos, que são os participantes ou os beneficiários que já recebem renda mensal? Assista ao vídeo e fique bem-informado sobre o assunto! Regulamento do Plano JusMP-Prev: www.funprespjud.com.br/wp-content/uploads/2021/09/Plano-de-Beneficios-FunprespJud_2018.pdf Quer falar conosco? WhatsApp: (61) 4042-5515 Telefone: (61) 3029-50...
Aqui a aposentadoria e a pensão por morte são atualizadas anualmente!
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Você sabia que aqui na Funpresp-Jud as rendas de aposentadoria e pensão por morte são atualizadas anualmente? Assista ao vídeo e fique bem-informado sobre esse importante diferencial para o servidor que planeja segurança e maior renda em sua aposentadoria. Quer falar conosco? WhatsApp: (61) 4042-5515 Telefone: (61) 3029-5070 E-mail: sap@funprespjud.com.br Fale Conosco: www.funprespjud.com.br/at...
Inclua as vantagens salariais e turbine o seu patrimônio!
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Aprenda a viver mais e melhor com planejamento financeiro! Entrevista com Geriatra Marcos Cabrera
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Participante Vinculado: Simule o patrimônio que deseja acumular!
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Aposentadoria por Incapacidade Permanente: saibas as regras
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Tire as suas dúvidas com a nossa equipe de Relacionamento
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É seguro investir em Fundos de Pensão?
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Seu dinheiro: resultados dos investimentos no 1º trimestre de 2024
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Regressivo ou Progressivo? Você ganhou mais tempo para escolher o regime de tributação!
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Compre online e ganhe cashback na Funpresp-Jud
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Pague menos IRPF ou Receba o PIX da Receita com Previdência Complementar
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Participante Vinculado. Saiba o que você tem direito a receber!
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Excelentes palestras 👏🏻
Ficamos felizes em receber o seu feedback! :😀
Há vídeos sobre o Funpresp Jud destinados aos servidores que tem paridade e integralidade de remuneração com os servidores ativos quando se aposentarem e que não aderiram ao Funpresp?
Olá, Jânio! Os servidores que estão nas regras anteriores de aposentadoria, quando se inscrevem em nosso plano de previdência complementar se tornam participantes vinculados. Aqui em nosso canal temos vídeos com orientações para eles, pois ser um participante vinculado traz várias vantagens financeiras para o servidor, a começar pela formação de patrimônio em uma fundação que, diferentemente de bancos e instituições financeiras, não possui fins lucrativos. Outra vantagem é usufruir de benefício fiscal, já que esse tipo de participante poderá pagar menos Imposto de Renda ou receber restituição, porque poderá deduzir as contribuições vinculadas, as facultativas e as realizadas para a Cobertura Adicional de Risco (CAR), se tiver contratado, até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. E por falar na CAR, participante vinculado tem direito a contratar a Cobertura, que é mais uma importante forma de proteger a renda pessoal e/ou familiar das perdas geradas pela aposentadoria, principalmente em razão da mudança nas regras da aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte. Vamos compartilhar os links de alguns vídeos com você: Formas de acesso ao patrimônio acumulado pelo participante vinculado (th-cam.com/video/v5yDnjyqBP8/w-d-xo.html), novas regras da aposentadoria por incapacidade permanente (th-cam.com/video/UGdUTB_FQPg/w-d-xo.html, ), novas regras pensão por morte (th-cam.com/video/cdcCm8Z4e1A/w-d-xo.html) e ) e Cobertura Adicional de Risco (th-cam.com/video/BqXs6N7Fb4g/w-d-xo.html). Inscreva-se como participante vinculado e minimize a perda da renda na aposentadoria. A nossa equipe de Relacionamento está à disposição para oferecer um atendimento personalizado para você, com a realização de simulações. Basta entrar em contato pelo WhatsApp (61 4042-5515), telefone (61 3029-5070), e-mail (sap@funprespjud.com.br) ou Fale Conosco (www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco). Esperamos ter ajudado!
Parabéns pela simplicidade da explicação do conteúdo... direta ao ponto!
Olá, José! Agradecemos pelo seu feedback! Estamos sempre trabalhando para oferecer conteúdos úteis, explicados de forma simples. Agradecemos também por acompanhar o nosso canal!
Tenho uma dúvida, meu esposo faleceu e deixou 3 filhos com esposas diferentes, nesse caso eu recebo 50% e os filhos 10%cada um? Ou eu tbm sou dependente recebo 50 +10 %? Ou o valor e dividido igualmente entre todos?
Olá, Thainá! No pagamento da pensão por morte de participante Funpresp-Jud, o valor é divido em partes iguais para todos os beneficiários habilitados. Agora se a sua dúvida for sobre o pagamento pelo Regime Próprio de Previdência Social, sugerimos contato com o respectivo órgão ao qual o seu esposo trabalhava, para esclarecer a sua dúvida de forma personalizada. Esperamos ter ajudado e agradecemos por acompanhar o nosso canal!
Falta conteúdo
Olá, Jailson! Vamos compartilhar com você o link de uma matéria com todos os detalhes sobre assunto: www.funprespjud.com.br/ficha-de-contratacao-da-car-agora-e-editavel-e-permite-assinatura-digital/. Agradecemos por acompanhar o nosso canal.
Maria sulina dos Santos
Olá, Maria! Para atualizar os seus dados cadastrais aqui na Funpresp-Jud, você deve acessar o Portal do Participante (participante.funprespjud.com.br/login). Se tiver dúvidas, a nossa equipe de Relacionamento está à disposição pelo WhatsApp (61 4042-5515), telefone (61 3029-5070), e-mail (sap@funprespjud.com.br) ou Fale Conosco (www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco). Agradecemos por ter assistido ao vídeo!
Gente, resolvi ser supersincera no formulário e negaram minha proposta!!! Mas eu sou super saudável!!!! Enviei laudos de tudo, até de biópsias feitas há 20 anos atrás, que deram negativo, tudinho!!! Até hj não entendi pq me vetaram, mas garanto que sou mais saudável que 99% da população, nem febre eu tenho há 20 anos. Nem na covid tive febre... lamentável....
Boa, mas não tenho acesso a impressora no momento, tem alguma outra forma mais fácil pra aderir?
Olá, Diego! Atualizamos a ficha em nosso site para uma versão editável. Agora você consegue preenchê-la, utilizar a sua assinatura eletrônica e enviar para o seu Representante Funpresp-Jud, sem precisar da impressão. Vamos te passar o link da página em nosso site onde você pode pesquisar quem é o Representante Funpresp-Jud no órgão onde trabalha. Segue o link: www.funprespjud.com.br/representante-funpresp-jud/. Esperamos ter ajudado! Agradecemos por acompanhar o nosso canal!
@@funprespjud Que ótimo. Muito obrigado pela resposta...
Como Faso para resgatar eu tenho direito
Olá, José! Para solicitar o resgate é necessário que você tenha encerrado o vínculo com o órgão patrocinador e/ou tenha cumprido os requisitos para requerer a aposentadoria, desde que não esteja recebendo qualquer benefício. Pedimos, por favor, para que entre em contato com a nossa equipe de Relacionamento para esclarecer as suas dúvidas e realizar a solicitação. Eles estão à disposição por WhatsApp (61 4042-5515), telefone (61 3029-5070), e-mail (sap@funprespjud.com.br) ou Fale Conosco (www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco). Agradecemos por acompanhar o nosso canal!
Excelente entrevista!
Alexandre, ficamos felizes pelo seu feedback e sua audiência!
Fico feliz em saber que gostou! Agradeço por ter assistido!
Excelentes dicas, Dr. Marcos!! Adoramos sua palestra no Encontro Regional de representantes Funpresp-Jud em São Paulo. E parabéns à iniciativa de ouro da Funpresp em trazer um profissional com tanto preparo e conteúdo para todos nós. Fernando (TRE/SP).
Fernando, ficamos muito felizes com o seu feedback. É ótimo saber que a palestra foi tão bem recebida. Agradecemos pelo carinho e parceria, seguimos comprometidos em oferecer sempre o melhor conteúdo para nossos participantes e Representantes Funpresp-Jud. Conte com a Funpresp-Jud!
Vou comentar pq achei bem criativo 😂❤
Bom dia
Olá, Marli! Agradecemos por acompanhar o nosso canal!
Cade o link onde tem q se cadastrar para proteger a renda ?
Olá! Se você servidor(a) do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União ou do Conselho Nacional do Ministério Público, poderá se inscrever na Funpresp-Jud para proteger a sua renda. Segue o link da ficha de inscrição online: patrocinador.funprespjud.com.br/patrocinador/adesao/participante. Agradecemos por acompanhar o nosso canal!
Bom dia. Para os servidores novos, existe algum tipo de cálculo para aposentadoria? Ou simplesmente podemos resumir que seria até o teto do inss?
Olá! Excelente pergunta! Quando dizemos até o teto do Regime Geral é de fato “até”, porque o valor pode ser inferior a ele. Isso vai depender de vários fatores, como o tempo que contribuiu com o valor máximo. Sugerimos que você procure a área de Gestão de Pessoas do órgão onde trabalha para que possam ajudá-la em uma simulação. Se você for participante Funpresp-Jud, pode fazer uma simulação no Portal do Participante (participante.funprespjud.com.br/login) para estimar quanto receberá de renda ao se aposentar. Temos um vídeo aqui no canal sobre o nosso Simulador de Renda (th-cam.com/video/Z9c8Z4ZqyeQ/w-d-xo.html). Agradecemos por acompanhar o nosso canal!
Como ficará o Funpresp com essa taxação de previdência do Partido dos Trabalhadores?
Olá! Se você estiver se referindo à taxação dos plano de previdência complementar no relatório que regulamenta a Reforma Tributária, a versão final não tributou os fundos de pensão, entidades fechadas de previdência complementar, como a Funpresp-Jud. Se estiver se referindo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que prevê, dentre outros pontos, a cobrança do imposto sobre herança em planos de previdência privada, a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ainda não começou e depende da continuidade da tramitação no Congresso e, depois, de sanção presidencial da Lei. As alíquotas ITCMD devem ser estabelecidas pelos estados, dentro do teto de 8%. Se estiver se referindo ao julgamento que está sendo realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que discute se o ITCMD incide sobre o repasse dos valores de planos de previdência privada em razão da morte do titular, o julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até a suspensão, o placar estava em 3 a 0 contra a incidência do imposto. Estamos acompanhando todos os assuntos e esperamos ter esclarecido a sua dúvida. Agradecemos por acompanhar o nosso canal.
Quanto tenho para receber
Quero saber como funciona para ter o resultado se tenho ou não o direito de alguma coisa a receber paguei 31 Anos de contribuição Acho Que tenho uma razão para checar ok obrigado
@@LuizRodrigues-m6y Olá, Luiz! Se você for inscrito aqui na Funpresp-Jud, para você saber o seu patrimônio atual na Fundação e para simular quanto será a sua renda futura, você deverá acessar o Portal do Participante (participante.funprespjud.com.br/login). Este vídeo é um tutorial para orientá-lo na simulação. Se tiver dúvidas, a nossa equipe de Relacionamento está à disposição pelo WhatsApp (61 4042-5515), telefone (61 3029-5070), e-mail (sap@funprespjud.com.br) ou Fale Conosco (www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco). Esperamos ter ajudado!
A pessoa que optou pelo regressivo inicialmente pode alterar para o progressivo?
Olá! A Lei 14.803/2024, que alterou a Lei 11.053/2004, autorizou os participantes de planos de previdência complementar a optarem pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate dos valores acumulados. Sendo assim, mesmo que você tenha optado pelo regime regressivo na ocasião da sua inscrição no plano, você poderá manifestar a opção pelo regime que desejar na ocasião da obtenção do benefício. Os nossos canais de Relacionamento estão à disposição para aprofundar o assunto com você, se desejar, por telefone (61) 3029-5070), WhatsApp (61 4042-5515), Fale Conosco ou e-mail (sap@funprespjud.com.br). Esperamos ter ajudado, que alterou a Lei 11.053/2004, autorizou os participantes de planos de previdência complementar a optarem pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate dos valores acumulados. Sendo assim, você poderá manifestar a opção pelo regime desejado na ocasião da obtenção do benefício. Os nossos canais de Relacionamento estão à disposição para aprofundar o assunto com você, se desejar, por telefone (61) 3029-5070), WhatsApp (61 4042-5515), Fale Conosco ou e-mail (sap@funprespjud.com.br). Esperamos ter ajudado e agradecemos por acompanhar o nosso canal!
José Ednaldo Soares Celestino
Olá, Jose Ednaldo! Para atualizar os seus dados cadastrais aqui na Funpresp-Jud, você deve acessar o Portal do Participante (participante.funprespjud.com.br/login). Se tiver dúvidas, a nossa equipe de Relacionamento está à disposição pelo WhatsApp (61 4042-5515), telefone (61 3029-5070), e-mail (sap@funprespjud.com.br) ou Fale Conosco (www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco). Agradecemos por acompanhar o nosso canal!
Meu esposo estava encostado pelo INSS dois anos antes da data do falecimento dele, recebendo salário integral da função, lei mudou no 13/ 11/ 2019 ele faleceu dia 27/05 2020 eu como segurada dele fiquei com salário de pensionista 1412 .00 um absurdo essa nova lei sempre prejudicando a classe mas pobres!
As mudanças na lei trouxeram muitos impactos. Por aqui, estamos sempre orientando os servidores para que possam proteger a renda da perda futura. Agradecemos por ter assistido ao nosso vídeo!
Obrigada por explicar claramente
Nós quem agradecemos por ter assistido e acompanhar o nosso canal!
Sou viúva fãs 20021 e ganho um salário mínimo sou só eu está serto
É muito importante mesmo acompanhar as mudanças nas regras e os benefícios recebidos. Por aqui, estamos sempre buscando informar os nossos participantes. Agradecemos por ter assistido ao vídeo!
Muitas mudanças foram justas. Havia pessoas que acumulavam aposentadoria e mais 2 pensões por morte. Era uma farra danada. A pensão deve ser temporária por menos tempo quanto mais novo o pensionista. Pórem há muitas crueldades do Estado que quer se livrar de muitos custos. Cortar mordomias de juízes, procuradores com carros com 1 motorista para cada ninguém tem coragem
Olá! Estamos sempre observando as mudanças nas regras para auxiliar os servidores na proteção de suas rendas e de suas famílias. Agradecemos por ter assistido ao nosso vídeo!
No meu caso ficará como: sou aposentada desde 2017. Sou técnico administrativo. Só tenho de dependente no caso meu marido. Tenho união estável desde 2005. Qual será a porcentagem que ele iria receber? Sou isenta de IRPF por doença grave. Obrigada
Olá! Em princípio, se você for servidora pública federal, a pensão por morte concedida a dependente será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da sua aposentadoria, acrescida de cota individual de 10%, já que tem apenas um dependente. Sobre o prazo de recebimento, considerando que já são 19 anos de união estável, você já realizou mais de 18 contribuições, Nesse caso, será necessário considerar a idade do cônjuge. Neste vídeo, a tabela com os prazos aparece em 3:15. São três anos para cônjuges ou companheiros que tenham menos de 21 anos de idade. Seis anos para quem tiver entre 21 e 26 anos. Dez anos para quem tiver entre 27 e 29 anos. Quinze anos para quem tiver entre 30 e 40 anos. Vinte anos para quem tiver entre 41 e 43 anos. Vitalícia para quem tiver 44 ou mais anos de idade. Esperamos ter esclarecido a sua dúvida. Agradecemos por ter assistido ao vídeo!
Acho engraçado no nosso país quê estou com nojo .Como não proteger o cônjuge. Isso é acabar com a família 😢
@@vaniagranato5079 Olá, Vânia! Por aqui, estamos sempre atentos para informar as mudanças para os servidores, para que, com conhecimento, possam proteger a renda famíliar das perdas financeiras. Agradecemos por ter assistido ao vídeo!
Meu marido esperou demais, qdo se aposentou, com um ano que estava recebendo, faleceu,eu com 30 anos de casada,recebo somente o salário mínimo, sendo que ele recebia um pouco mais, conclusão quarenta por cento a menos a menos,essas reformas só prejudicam o bolso do pobre esses milhões tirados da gente vai pro bolso deles
@@selmaborba8097 Olá, Selma! Por aqui estamos sempre informando os servidores sobre as novas regras, para que possam ter conhecimento e protegerem a renda preventivamente, evitando a perda futura. Agradecemos por ter assistido ao nosso vídeo!
Esta série de vídeos está sendo excelente, parabéns. Vocês estão conseguindo simplificar um assunto que, em regra geral, é bem confuso.
Olá! Ficamos muito felizes com o seu comentário! Estamos sempre trabalhando para trazer temas de interesse, de forma simplificada. Saber que você gostou é um incentivo para continuarmos o nosso trabalho! Agradecemos por ter assistido ao vídeo e por acompanhar o nosso canal!
Vídeo muito explicativo! Valeu!
Ficamos felizes em saber que alcançamos o nosso objetivo de explicar! Agradecemos por ter assistido ao vídeo e pelo feedback!
Eu aposentei por imcapacidade permanente em 2023 recebia axilio doeça de 2190 reis quando empatou a aposentadoria meu salário e um salário mínimo e ainda estou devolvendo dinheiro para o inss
Agradecemos pelo seu comentário e por ter assistido ao nosso vídeo. Muito importante que todos estejam bem-informados sobre as novas regras para se prevenirem da perda financeira em caso de situações como a aposentadoria por incapacidade permanente.
Se eu tenho um plano que entrou automaticamente no progressivo, quando eu sacar, poderei solicitar o regime regressivo?
Olá! A Lei 14.803/2024, que alterou a Lei 11.053/2004, autorizou os participantes de planos de previdência complementar a optarem pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate dos valores acumulados. Sendo assim, você poderá manifestar a opção pelo regime desejado na ocasião da obtenção do benefício. Os nossos canais de Relacionamento estão à disposição para aprofundar o assunto com você, se desejar, por telefone (61) 3029-5070), WhatsApp (61 4042-5515), Fale Conosco ou e-mail (sap@funprespjud.com.br). Esperamos ter ajudado.
O distúrbio da voz da professora aposentada por invalidez permanente não é reconhecido como Moléstia do trabalho da professora ? Mesmo depois das perícias e não sendo reabilitada , não está sendo considerada doença do trabalho de professora...como fica até mesmo para Isenção do IR... Que na Lista tem moléstia profissional... A Profissão professora não tem a CAT então não há perícias para nexo técnico?
Como aqui na Fundação atendemos apenas os servidores do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, de forma que não teremos pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente para professores, não temos resposta para o seu questionamento. Sugerimos que busque orientações junto ao órgão ao qual você está vinculada e se não for servidora pública, junto ao INSS. Esperamos ter ajudado.
O que significa ser limitado ao Teto.
Eliana, significa ter o benefício da aposentadoria limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Isso é uma realidade para muitos servidores públicos, em razão da Lei Nº 12.618/2012, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e fixou o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência, limitando os valores ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nós, aqui da Funpresp-Jud, somos a fundação de previdência complementar que atende os servidores do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. Os servidores que tomaram posse nesses órgãos a partir de 14 de outubro de 2013 terão o benefício da aposentadoria limitado ao teto do RGPS, bem como aqueles que optaram pela migração de regime. Neste vídeo, trazemos exemplos de cálculos para o recebimento do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente para eles. Porém, a Emenda Constitucional Nº 103/2019, também conhecida como Reforma da Previdência, impactou não apenas os servidores públicos federais, mas todos os servidores públicos e trabalhadores. Vale consultar as leis para entender o impacto específico para você. Esperamos ter esclarecido a sua dúvida.
Como fica o Distúrbio de voz do trabalho de professora de ensino infantil?
Olá, Eliana! Segundo a Emenda Constitucional Nº 103/2019, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado “por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo”. Sobre a situação específica que você perguntou, sugerimos que verifique junto ao setor de Gestão de Pessoas do órgão onde trabalha. Agradecemos por ter assistido ao nosso vídeo.
ESSA REFORMA FOI UM FIASCO.
Olá, Valdirene! As mudanças impactaram muito a renda dos servidores, dos trabalhadores e dos seus beneficiários. Agradecemos por ter assistido ao nosso vídeo!
Em caso de insuficiência de recursos/rentabilidade da gestão, como fica o cálculo dos benefícios e a garantia de que honrarão os compromissos?
Olá! O plano de benefícios da Funpresp-Jud é do tipo Contribuição Definida (CD). Nesse tipo de plano as reservas dos participantes são individualizadas, a partir das contribuições acumuladas (participante + patrocinador) acrescidas da rentabilidade do período. Desse modo, o saldo existente nas reservas do participante será utilizado para calcular o valor do benefício. Esperamos ter esclarecido a sua dúvida.
Se eu contratar um plano progressivo hoje, eu poderei alterar para regressivo no futuro, ou para escolher o regressivo no futuro eu preciso contratar sem ter escolhido nenhuma das opções hoje?
Olá, Loan! Se você for um servidor efetivo do Poder Judiciário da União, do MPU ou CNMP e fizer a sua inscrição aqui na Funpresp-Jud não precisará escolher agora o regime de tributação, em razão da Lei 14.803, que mudou as regras de escolha do regime de tributação de plano de previdência complementar. A decisão poderá ser formalizada apenas no momento da solicitação do benefício. Esperamos ter esclarecido a sua dúvida. A nossa equipe de Relacionamento está à disposição para oferecer atendimento personalizado para você realizar a sua inscrição ao nosso plano de previdência complementar. Basta entrar em contato conosco por WhatsApp (61 4042-5515), telefone (61 3029-5070), e-mail (sap@funprespjud.com.br) ou Fale Conosco (www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco). Agradecemos por acompanhar o nosso canal!
O que é isso.?? Como consigo ??
Olá, Patrícia! Nós somos a Funpresp-Jud, a Fundação de previdência complementar dos servidores efetivos do Poder Judiciário da União, MPU e CNMP. Se você for servidora de algum órgão dos nossos órgãos patrocinadores, você pode ter plano de previdência complementar conosco e garantir a proteção de sua renda. Você poderá obter mais orientações pelos nosso canais de Relacionamento, pelo WhatsApp (61 4042-5515), telefone: (61 3029-5070), Fale Conosco (www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco) ou e-mail (sap@funprespjud.com.br). Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas!
me cadastrar
Olá, Marcelo! Se você for um participante Funpresp-Jud já está cadastrado lá (participante.funprespjud.com.br/login) e poderá apenas atualizar o seu cadastro sempre que desejar. No Portal do Participante você também acompanha o seu saldo e extrato, faz simulações e baixa o Demonstrativo de Imposto de Renda. Se tiver dúvidas, entre em contato com os nossos canais de Relacionamento, pelo WhatsApp (61 4042-5515), telefone: (61 3029-5070), Fale Conosco (www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco) ou e-mail (sap@funprespjud.com.br). Agradecemos por acompanhar o nosso canal.
Marcelo correia de Oliveira
O participante remido tem que pagar a taxa de carregamento todos os meses? Tem que pagar o que seria referente à contribuição mais o da contribuição do patrocinador?
Olá! Participante remido é o participante patrocinado ou vinculado que opta pelo Benefício Proporcional Diferido, em razão da cessação do vínculo efetivo com o patrocinador, desde que ele não tenha preenchido os requisitos de elegibilidade ao benefício de Aposentadoria Normal ou ao Benefício Suplementar. Ele paga apenas contribuição administrativa, que atualmente é de 0,32%, incidente sobre a sua remuneração de participação, ou seja, sobre o valor base do recolhimento das contribuições que fazia à Funpresp-Jud. O valor da contribuição administrativa pode ser descontado do seu saldo de conta ou realizar depósitos mensais para a Fundação. Nessa situação não há desconto em dobro (participante e patrocinador), é apenas um desconto mensal. Esperamos ter esclarecido a sua dúvida. Agradecemos por acompanhar o canal e por ter assistido ao vídeo.
Vão reabrir o prazo para migração para os servidores do regime proporcional??
Olá, Rodrigo! Aqui na Fundação estamos sempre na expectativa pela reabertura do prazo de migração, porém não temos ingerência sobre isso, é uma decisão do Governo Federal reabrir o prazo. Sugerimos que continue acompanhando as nossas redes, pois se em algum momento o prazo reabrir, iremos divulgar. Aproveitamos para lembrar que mesmo sem migrar, você pode se inscrever a qualquer momento aqui na Fundação como participante vinculado, suplementar a sua renda e de sua família, além de poder contar com todas as vantagens da contratação da nossa Cobertura Adicional de Riscos (CAR), para caso de morte e invalidez. Saiba mais aqui: www.funprespjud.com.br/car/#coberturariscomorte. Também temos um vídeo aqui no canal sobre ela: th-cam.com/video/90UP3xNGjac/w-d-xo.html. Posteriormente, se realizar a migração, poderá se tornar um participante patrocinado. A nossa equipe de Relacionamento está à disposição para oferecer um atendimento personalizado para você por WhatsApp (61 4042-5515), telefone (61 3029-5070), e-mail (sap@funprespjud.com.br) ou Fale Conosco (www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco). Agradecemos por ter assistido ao nosso vídeo e por acompanhar o nosso canal!
Boa noite gente minha ajuda nao estou conseguindo cadastrar.
Olá! Para se cadastrar em nosso Portal do Participante, você deve acessar participante.funprespjud.com.br/login, digitar o seu CPF e clicar em primeiro acesso. Se ocorrer algum erro, por favor, entre em contato com a nossa equipe de Relacionamento por WhatsApp (61 4042-5515), telefone (61 3029-5070), e-mail (sap@funprespjud.com.br) ou Fale Conosco (www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco). Agradecemos por acompanhar o nosso canal e esperamos ter ajudado!
Então se uma pessoa passa em concurso público com regime rgps ele não é efetivo do município?
Olá, Rodrigo! Os servidores públicos federais efetivos do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público são submetidos ao regime próprio (RPPS). A Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, instituiu o regime de previdência complementar para eles e limitou o valor dos benefícios de aposentadoria dos novos servidores ao teto do Regime Geral de Previdência Social. No caso da sua dúvida, é preciso verificar se o munícipio em questão possui regime próprio e se o órgão do seu interesse está submetido a ele. Agradecemos por acompanhar o nosso canal!
Por quê a Funpresp não investe mais recursos em fundos imobiliários?
Olá Nelson. A Política de Investimentos da Fundação prevê o aumento da alocação em Fundos Imobiliários para 15,8% do patrimônio em um horizonte de 5 anos. No momento estamos nos estruturando e aprofundando nossas análises para cumprir esse planejamento e aumentar essa alocação. Convidamos à leitura da Política de Investimentos no site da Fundação: www.funprespjud.com.br/. Agradecemos por acompanhar o nosso canal e por ter assistido ao vídeo!
Desculpem-me, mas...
Tenho interesse, mas e a dúvida? rssss
Olá!!! Chegou a hora de você esclarecer todas as suas dúvidas e proteger ainda mais a sua renda e da sua família! A nossa equipe de Relacionamento irá aguardar o seu contato para que possa orientá-lo sobre a CAR. Eles estão à disposição pelo WhatsApp (61 4042-5515), telefone (3029-5070), e-mail (sap@funprespjud.com.br) e Fale Conosco (www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco). Agradecemos por ter assistido ao vídeo e acompanhar o nosso canal!
Caso eu mude a opção para o regime regressivo, o tempo já decorrido contará? Ou será zerado? Já vi comentários nos dois sentidos...
Olá! Quando chegar a ocasião de solicitar o seu benefício, você informará a sua opção, independentemente do tempo que tiver transcorrido de sua escolha inicial e caso opte pelo regime regressivo isso será irretratável. O regime regressivo baseia-se na seguinte premissa: quanto maior o tempo de permanência no plano, menor o imposto. A alíquota diminui com o tempo, chegando ao mínimo de 10%, e leva em conta o tempo de permanência de cada parcela de contribuição realizada para plano de benefícios. Então, na época em que você for fazer a sua opção, deverá observar o tempo que esteve no plano para tomar a melhor decisão para você. Se quiser esclarecer mais dúvidas sobre o tema, a nossa equipe de Relacionamento está à disposição por WhatsApp (61 4042-5515), telefone (61 3029-5070), e-mail (sap@funprespjud.com.br) ou Fale Conosco (www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco). Agradecemos por ter assistido ao vídeo e acompanhar o nosso canal!
🎉por que meu celular não está fazendo batuque chamada de voz e massagem
Dsieu2yeueu
😂😂😂 é assim mesmo 🤣
Muito bom o vídeo parabéns!
Agradecemos por ter assistido e por acompanhar o nosso canal!
Como atualizar meus dado
Olá! Você pode acessar o Portal do Participante e atualizar: participante.funprespjud.com.br/login. Neste vídeo trazemos um passo a passo. Se tiver dúvidas, a nossa equipe de Relacionamento estará à disposição para ajudar pelo WhatsApp (61 4042-5515), telefone (61 3029-5070), e-mail (sap@funprespjud.com.br) e Fale Conosco (www.funprespjud.com.br/atendimento/#faleconosco). Agradecemos por acompanhar o nosso canal!
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