Olá! Ficamos muito felizes com o seu comentário! Estamos sempre trabalhando para trazer temas de interesse, de forma simplificada. Saber que você gostou é um incentivo para continuarmos o nosso trabalho! Agradecemos por ter assistido ao vídeo e por acompanhar o nosso canal!
Meu esposo estava encostado pelo INSS dois anos antes da data do falecimento dele, recebendo salário integral da função, lei mudou no 13/ 11/ 2019 ele faleceu dia 27/05 2020 eu como segurada dele fiquei com salário de pensionista 1412 .00 um absurdo essa nova lei sempre prejudicando a classe mas pobres!
As mudanças na lei trouxeram muitos impactos. Por aqui, estamos sempre orientando os servidores para que possam proteger a renda da perda futura. Agradecemos por ter assistido ao nosso vídeo!
Muitas mudanças foram justas. Havia pessoas que acumulavam aposentadoria e mais 2 pensões por morte. Era uma farra danada. A pensão deve ser temporária por menos tempo quanto mais novo o pensionista. Pórem há muitas crueldades do Estado que quer se livrar de muitos custos. Cortar mordomias de juízes, procuradores com carros com 1 motorista para cada ninguém tem coragem
Olá! Estamos sempre observando as mudanças nas regras para auxiliar os servidores na proteção de suas rendas e de suas famílias. Agradecemos por ter assistido ao nosso vídeo!
No meu caso ficará como: sou aposentada desde 2017. Sou técnico administrativo. Só tenho de dependente no caso meu marido. Tenho união estável desde 2005. Qual será a porcentagem que ele iria receber? Sou isenta de IRPF por doença grave. Obrigada
Olá! Em princípio, se você for servidora pública federal, a pensão por morte concedida a dependente será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da sua aposentadoria, acrescida de cota individual de 10%, já que tem apenas um dependente. Sobre o prazo de recebimento, considerando que já são 19 anos de união estável, você já realizou mais de 18 contribuições, Nesse caso, será necessário considerar a idade do cônjuge. Neste vídeo, a tabela com os prazos aparece em 3:15. São três anos para cônjuges ou companheiros que tenham menos de 21 anos de idade. Seis anos para quem tiver entre 21 e 26 anos. Dez anos para quem tiver entre 27 e 29 anos. Quinze anos para quem tiver entre 30 e 40 anos. Vinte anos para quem tiver entre 41 e 43 anos. Vitalícia para quem tiver 44 ou mais anos de idade. Esperamos ter esclarecido a sua dúvida. Agradecemos por ter assistido ao vídeo!
@@vaniagranato5079 Olá, Vânia! Por aqui, estamos sempre atentos para informar as mudanças para os servidores, para que, com conhecimento, possam proteger a renda famíliar das perdas financeiras. Agradecemos por ter assistido ao vídeo!
Meu marido esperou demais, qdo se aposentou, com um ano que estava recebendo, faleceu,eu com 30 anos de casada,recebo somente o salário mínimo, sendo que ele recebia um pouco mais, conclusão quarenta por cento a menos a menos,essas reformas só prejudicam o bolso do pobre esses milhões tirados da gente vai pro bolso deles
@@selmaborba8097 Olá, Selma! Por aqui estamos sempre informando os servidores sobre as novas regras, para que possam ter conhecimento e protegerem a renda preventivamente, evitando a perda futura. Agradecemos por ter assistido ao nosso vídeo!
Olá! Se você servidor(a) do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União ou do Conselho Nacional do Ministério Público, poderá se inscrever na Funpresp-Jud para proteger a sua renda. Segue o link da ficha de inscrição online: patrocinador.funprespjud.com.br/patrocinador/adesao/participante. Agradecemos por acompanhar o nosso canal!
É muito importante mesmo acompanhar as mudanças nas regras e os benefícios recebidos. Por aqui, estamos sempre buscando informar os nossos participantes. Agradecemos por ter assistido ao vídeo!
Obrigada por explicar claramente
Nós quem agradecemos por ter assistido e acompanhar o nosso canal!
Esta série de vídeos está sendo excelente, parabéns. Vocês estão conseguindo simplificar um assunto que, em regra geral, é bem confuso.
Olá! Ficamos muito felizes com o seu comentário! Estamos sempre trabalhando para trazer temas de interesse, de forma simplificada. Saber que você gostou é um incentivo para continuarmos o nosso trabalho! Agradecemos por ter assistido ao vídeo e por acompanhar o nosso canal!
Vídeo muito explicativo! Valeu!
Ficamos felizes em saber que alcançamos o nosso objetivo de explicar! Agradecemos por ter assistido ao vídeo e pelo feedback!
Meu esposo estava encostado pelo INSS dois anos antes da data do falecimento dele, recebendo salário integral da função, lei mudou no 13/ 11/ 2019 ele faleceu dia 27/05 2020 eu como segurada dele fiquei com salário de pensionista 1412 .00 um absurdo essa nova lei sempre prejudicando a classe mas pobres!
As mudanças na lei trouxeram muitos impactos. Por aqui, estamos sempre orientando os servidores para que possam proteger a renda da perda futura. Agradecemos por ter assistido ao nosso vídeo!
Muitas mudanças foram justas. Havia pessoas que acumulavam aposentadoria e mais 2 pensões por morte. Era uma farra danada. A pensão deve ser temporária por menos tempo quanto mais novo o pensionista. Pórem há muitas crueldades do Estado que quer se livrar de muitos custos. Cortar mordomias de juízes, procuradores com carros com 1 motorista para cada ninguém tem coragem
Olá! Estamos sempre observando as mudanças nas regras para auxiliar os servidores na proteção de suas rendas e de suas famílias. Agradecemos por ter assistido ao nosso vídeo!
No meu caso ficará como: sou aposentada desde 2017. Sou técnico administrativo. Só tenho de dependente no caso meu marido. Tenho união estável desde 2005. Qual será a porcentagem que ele iria receber? Sou isenta de IRPF por doença grave. Obrigada
Olá! Em princípio, se você for servidora pública federal, a pensão por morte concedida a dependente será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da sua aposentadoria, acrescida de cota individual de 10%, já que tem apenas um dependente. Sobre o prazo de recebimento, considerando que já são 19 anos de união estável, você já realizou mais de 18 contribuições, Nesse caso, será necessário considerar a idade do cônjuge. Neste vídeo, a tabela com os prazos aparece em 3:15. São três anos para cônjuges ou companheiros que tenham menos de 21 anos de idade. Seis anos para quem tiver entre 21 e 26 anos. Dez anos para quem tiver entre 27 e 29 anos. Quinze anos para quem tiver entre 30 e 40 anos. Vinte anos para quem tiver entre 41 e 43 anos. Vitalícia para quem tiver 44 ou mais anos de idade. Esperamos ter esclarecido a sua dúvida. Agradecemos por ter assistido ao vídeo!
Acho engraçado no nosso país quê estou com nojo .Como não proteger o cônjuge. Isso é acabar com a família 😢
@@vaniagranato5079 Olá, Vânia! Por aqui, estamos sempre atentos para informar as mudanças para os servidores, para que, com conhecimento, possam proteger a renda famíliar das perdas financeiras. Agradecemos por ter assistido ao vídeo!
Meu marido esperou demais, qdo se aposentou, com um ano que estava recebendo, faleceu,eu com 30 anos de casada,recebo somente o salário mínimo, sendo que ele recebia um pouco mais, conclusão quarenta por cento a menos a menos,essas reformas só prejudicam o bolso do pobre esses milhões tirados da gente vai pro bolso deles
@@selmaborba8097 Olá, Selma! Por aqui estamos sempre informando os servidores sobre as novas regras, para que possam ter conhecimento e protegerem a renda preventivamente, evitando a perda futura. Agradecemos por ter assistido ao nosso vídeo!
Cade o link onde tem q se cadastrar para proteger a renda ?
Olá! Se você servidor(a) do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União ou do Conselho Nacional do Ministério Público, poderá se inscrever na Funpresp-Jud para proteger a sua renda. Segue o link da ficha de inscrição online: patrocinador.funprespjud.com.br/patrocinador/adesao/participante. Agradecemos por acompanhar o nosso canal!
Sou viúva fãs 20021 e ganho um salário mínimo sou só eu está serto
É muito importante mesmo acompanhar as mudanças nas regras e os benefícios recebidos. Por aqui, estamos sempre buscando informar os nossos participantes. Agradecemos por ter assistido ao vídeo!