Boa noite! Sou aposentada por idade. Trabalho em uma loja a 6 anos. Fiquei 2 meses em suspensao sem receber nada da loja. Depois voltei a trabalhar por mais 1 mes. Quando deveria voltar o empregador pediu se eu poderia ficr mais um mes. Concordei mas fiquei preocupada pq seria mais 1 ou 2 meses sem receber. Mas a.patroa falou q nao poderia mas suspender se pagar. Que eu ficaria em casa recebendo 80% do salário. Agora que retornei ao trabalho nao.me deram mais contracheques so um recibo com um unico valor. e me pagaram 80% do salário.e trabalhei normal o mes todo. Estou desorientada. Obrigada!
Boa tarde! Aparentemente tem algumas irregularidades na sua situação. Para que a Sra. receba orientações seguras e adequadas ao seu caso, para resguardar seus direitos, é necessário analisar as informações completas e documentos do contrato de trabalho, suspensão, pagamentos, etc.
Essa questão teve muitas reviravoltas nos últimos meses. É interessante que você procure seu sindicato ou advogado da sua confiança para saber se os direitos estão sendo respeitados no seu caso.
Sou aposentada , 62 anos trabalho de carteira assinada. recebi ferias antecipadas e como acabou continuo afastada sem receber nada da empresa. Assinei até setembro acordo de suspensão de trabalho. Já cometeu 180 dias afastada. Como fico ? Posso voltar a trabalhar ? Que direitos tenho nesse momento ?
A situação dos aposentados passou por muitas mudanças nesses meses. Primeiro não havia regra clara sobre a possibilidade de suspensão, depois isso foi proibido e em julho saiu uma lei autorizando a suspensão mas determinando que a empresa pague o valor equivalente ao do Benefício Emergencial. Você pode fazer uma avaliação jurídica do seu caso para saber quais sãos os seus direitos e como cobrá-los. Quanto antes fizer esta avaliação, melhor
Eu sou aposentada, mais continuo trabalhando,na mesma empresa,na pandemia o meu patrão mandou pra casa mais não me pagou o meu salário ele. Estar. Certo ?
Minha sogra está nessa situação, é aposentada e está recebendo 30% do valor do salário mínimo somado ao valor mínimo do BEM. Mas ela está indo trabalhar 30% da carga horária. Ou seja, não é bem uma ajuda compensatória porque ela está trabalhando. Isso está certo? Ela trabalhar para receber essa ajuda?
Bom dia, minha esposa tem dois empregos , professora no publica e coordenadora no privado, tevê o contrato suspenso no privado e não recebe a parte do governo! Porque isso?
Boa noite. Sou aposentada e estou trabalhando home office com 25% de redução salarial e de jornada. Não recebo o BEm. É assim mesmo que funciona? estou em situação financeira dificílima. Obrigada por sua ajuda.
Bom dia! A situação de empregados aposentados passou por muitas mudanças neste período, desde a proibição do acordo de redução até a permissão com obrigação de que o empregador pague o valor equivalente ao do Benefício. É necessário analisar todas as informações e documentos para saber como a Sra. pode cobrar os seus direitos.
Boa tarde Dr. Sou funcionário em uma empresa privada, tive o contrato suspenso. Mas sou funcionário público. O benefício foi negado, a empresa deverá pagar?
Bom dia! Essa questão é polêmica. Existem diferentes posicionamentos jurídicos a respeito da legalidade dessa restrição e da responsabilide pelo pagamento
A empresa que eu trabalho fez a suspensão de.contratos de 30 e 70%. Mas disseram que funcionários aposentados só receberão os 30% de ajuda compensatória e a empresa não vai pagar a eles o valor referente ao BEm. A empresa pode fazer isso?
Boa tarde! A situação do empregado aposentado teve uma série de mudanças ao longo dos últimos meses. A lei atual inclusive assegura que a empresa é responsável pelo pagamento de valor igual ao do BEm para os novos acordos É necessário fazer uma análise detalhada de informações e documentos para saber quais são os seus direitos.
Boa tarde, Deise. A Medida Provisória 936 e a Portaria 10.486 prevêem algumas exceções a regra geral de proibição do acordo no caso de recebimento de Benefício Previdenciário. Uma delas é a pensão por morte paga pelo INSS. Neste caso, o acordo pode ser feito.
Boa tarde Dr. meu patrão vai me dar ferias mês q vem agora . Queria saber se eu vou receber normalmente ou vai ser baseado na redução de salário , estou na redução de 25 % , e trabalho 75% Vc saberia me dizer meu direito por favor ?
Boa tarde! Eu entendo que o correto é pagar o salário normal, anterior a redução. Porém, tem uma Medida Provisória (n. 927) que permite que a empresa pague as férias até 5 dias após o final delas.
Gostaria de saber se for demitida após eu volta ao trabalho por causa da suspensão Corona vírus se conta esses dois meses que ficamos em casa e se o fgts desses dois meses vai ser paga ?
Bom dia, Eleni! Na semana passada saiu uma lei que autoriza os acordos, mas determina que o empregador pague uma ajuda compensatória ao empregado, no mínimo em valor igual ao do Benefício Emergencial
@@claudiamartins7120 , eu entendo que neste caso a empresa não pode suspender completamente o pagamento dos salários. Recomendo que sua mãe faça uma avaliação jurídica completa o quanto antes, para saber que medidas podem ser tomadas para assegurar os direitos dela.
Muito obrigada pelos suas colocações. Desejo paz e para você;
Obrigado, desejo saúde e espero que dê tudo certo para a Sra. e para sua família!
Boa noite! Sou aposentada por idade. Trabalho em uma loja a 6 anos. Fiquei 2 meses em suspensao sem receber nada da loja. Depois voltei a trabalhar por mais 1 mes. Quando deveria voltar o empregador pediu se eu poderia ficr mais um mes. Concordei mas fiquei preocupada pq seria mais 1 ou 2 meses sem receber. Mas a.patroa falou q nao poderia mas suspender se pagar. Que eu ficaria em casa recebendo 80% do salário. Agora que retornei ao trabalho nao.me deram mais contracheques so um recibo com um unico valor. e me pagaram 80% do salário.e trabalhei normal o mes todo. Estou desorientada. Obrigada!
Boa tarde! Aparentemente tem algumas irregularidades na sua situação. Para que a Sra. receba orientações seguras e adequadas ao seu caso, para resguardar seus direitos, é necessário analisar as informações completas e documentos do contrato de trabalho, suspensão, pagamentos, etc.
Muito esclarecedor. Estou nesta situação, recebendo apenas 30% da empresa.
Essa questão teve muitas reviravoltas nos últimos meses. É interessante que você procure seu sindicato ou advogado da sua confiança para saber se os direitos estão sendo respeitados no seu caso.
Sandra, mas você está trabalhando 30% da carga horária ou está em casa integralmente?
Link: th-cam.com/video/Beqqq980yck/w-d-xo.html
Sou aposentada , 62 anos trabalho de carteira assinada. recebi ferias antecipadas e como acabou continuo afastada sem receber nada da empresa.
Assinei até setembro acordo de suspensão de trabalho. Já cometeu 180 dias afastada. Como fico ?
Posso voltar a trabalhar ? Que direitos tenho nesse momento ?
A situação dos aposentados passou por muitas mudanças nesses meses. Primeiro não havia regra clara sobre a possibilidade de suspensão, depois isso foi proibido e em julho saiu uma lei autorizando a suspensão mas determinando que a empresa pague o valor equivalente ao do Benefício Emergencial. Você pode fazer uma avaliação jurídica do seu caso para saber quais sãos os seus direitos e como cobrá-los. Quanto antes fizer esta avaliação, melhor
Eu sou aposentada, mais continuo trabalhando,na mesma empresa,na pandemia o meu patrão mandou pra casa mais não me pagou o meu salário ele. Estar. Certo ?
Minha sogra está nessa situação, é aposentada e está recebendo 30% do valor do salário mínimo somado ao valor mínimo do BEM. Mas ela está indo trabalhar 30% da carga horária. Ou seja, não é bem uma ajuda compensatória porque ela está trabalhando. Isso está certo? Ela trabalhar para receber essa ajuda?
Olá! É necessário analisar informações completas e a documentação da redução ou suspensão para saber se o procedimento está correto.
Bom dia, minha esposa tem dois empregos , professora no publica e coordenadora no privado, tevê o contrato suspenso no privado e não recebe a parte do governo! Porque isso?
Boa noite. Sou aposentada e estou trabalhando home office com 25% de redução salarial e de jornada. Não recebo o BEm. É assim mesmo que funciona? estou em situação financeira dificílima. Obrigada por sua ajuda.
Bom dia! A situação de empregados aposentados passou por muitas mudanças neste período, desde a proibição do acordo de redução até a permissão com obrigação de que o empregador pague o valor equivalente ao do Benefício. É necessário analisar todas as informações e documentos para saber como a Sra. pode cobrar os seus direitos.
Boa tarde Dr. Sou funcionário em uma empresa privada, tive o contrato suspenso. Mas sou funcionário público. O benefício foi negado, a empresa deverá pagar?
Bom dia! Essa questão é polêmica. Existem diferentes posicionamentos jurídicos a respeito da legalidade dessa restrição e da responsabilide pelo pagamento
A empresa que eu trabalho fez a suspensão de.contratos de 30 e 70%. Mas disseram que funcionários aposentados só receberão os 30% de ajuda compensatória e a empresa não vai pagar a eles o valor referente ao BEm. A empresa pode fazer isso?
Boa tarde! A situação do empregado aposentado teve uma série de mudanças ao longo dos últimos meses. A lei atual inclusive assegura que a empresa é responsável pelo pagamento de valor igual ao do BEm para os novos acordos É necessário fazer uma análise detalhada de informações e documentos para saber quais são os seus direitos.
Bom dia Dr., isto se aplica tambem para pensionista?
Boa tarde, Deise. A Medida Provisória 936 e a Portaria 10.486 prevêem algumas exceções a regra geral de proibição do acordo no caso de recebimento de Benefício Previdenciário. Uma delas é a pensão por morte paga pelo INSS. Neste caso, o acordo pode ser feito.
Gostei
Boa tarde Dr. meu patrão vai me dar ferias mês q vem agora . Queria saber se eu vou receber normalmente ou vai ser baseado na redução de salário , estou na redução de 25 % , e trabalho 75% Vc saberia me dizer meu direito por favor ?
Boa tarde! Eu entendo que o correto é pagar o salário normal, anterior a redução. Porém, tem uma Medida Provisória (n. 927) que permite que a empresa pague as férias até 5 dias após o final delas.
Gostaria de saber se for demitida após eu volta ao trabalho por causa da suspensão Corona vírus se conta esses dois meses que ficamos em casa e se o fgts desses dois meses vai ser paga ?
Eu estou nesta situação em casa sem salario obrigada
Sou aposentada estou nessa situação
Bom dia, Eleni! Na semana passada saiu uma lei que autoriza os acordos, mas determina que o empregador pague uma ajuda compensatória ao empregado, no mínimo em valor igual ao do Benefício Emergencial
Boa noite,minha mãe é aposentada e a empresa só está pagando o vale alimentação,isso está certo?
@@explicardireito317 oi pode me explicar um pouco mais
@@claudiamartins7120 , eu entendo que neste caso a empresa não pode suspender completamente o pagamento dos salários. Recomendo que sua mãe faça uma avaliação jurídica completa o quanto antes, para saber que medidas podem ser tomadas para assegurar os direitos dela.