Olá, obrigado por acompanhar nosso canal. Sobre o seu questionamento, a SCP de participações aufere receitas através de seu sócio ostensivo, ou seja, a empresa ou pessoa jurídica responsável pela atividade empresarial. O ostensivo emite nota fiscal normalmente. O repasse aos sócios é feito através de distribuição de lucros, isenta de nota fiscal. Caso tenha necessidade de mais informações, você poderá fazer contato com o Escritório através do e-mail contato@ssradv.com.br ou 47 3035 5545 (fone/whats). Att., Equipe SSR Advogados.
Então no caso o sócio participante, ao receber o valor como divisão de lucros da empresa, não precisará pagar tributos sobre o valor recebido? No caso de um contrato SCP, entrando como sócio participante (pessoa física) da empresa para prestação de serviços médicos, ao receber mensalmente o valor como lucros da empresa, sou obrigado a declarar os lucros acima de 40k/ano, porém sem incidência de importo sobre o recebido? Agradeço caso puder responder!!
Boa tarde Henrique, obrigado por acompanhar nosso conteúdo. Não é apropriada a utilização de SCP para o recebimento de honorários médicos em função da produtividade, como plantão. Isso porque, a atividade deve ser desempenhado exclusivamente pelo sócio ostensivo, e não pelo sócio participante. Para esclarecimentos mais específicos, por favor, entre em contato vi-a WhatsApp pois assim teremos mais condições de te auxiliar )47 3035 5545). Att., Equipe SSR Advogados.
Podemos compensar com crédito presumido o imposto devido da SCP ? Tendo em vista que todas as notas de entradas e saídas são emitidas pela sócio ostensiva ? Se sim, poderia falar sobre o embasamento para isso. ? Obrigado ótimo conteúdo
Olá Reinaldo, obrigado por seguir nossa canal! Sobre o seu questionamento, não é possível utilizar crédito presumido da ostensiva com imposto devido pela SCP. As notas fiscais são emitidas no nome da ostensiva pois esta é a responsável pela gestão operacional da SCP e a contabilidade da SCP é separada da ostensiva. Se preferir entre em contato com o Escritório através do whats 47 3035 5545 que ficamos à disposição para auxiliá-lo.
Nesse tipo de sociedade , o Valor do aporte inicial (cotas compradas) pode ser retirado ao final do prazo estabelecido para o último recebimento, ou esse valor fica com a empresa ?
Boa tarde Marcelo! Tudo bem? O valor aplicado pelos Sócios Participantes da SCP para a composição do Patrimônio Especial pode ser resgatado com a conclusão do empreendimento, quando for realizada a baixa do CNPJ. Além disso, também podem ser previstas as regras de resgate caso algum sócio queira se retirar da SCP antes do prazo previsto para a conclusão. Quer conhecer melhor as particularidades dessa estrutura? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@ssradv.com.br.
Olá Edilaine, obrigado pelo contato! Excelente a sua pergunta! O sócio ostensivo pode ser sócio de várias SCP. Inclusive é o que acontece na maioria das vezes. Empresas do ramo hoteleiro, por exemplo, figuram como sócias ostensivas em empreendimentos em diversas unidades e em cada unidade dessas é possível ter sócios participantes (investidores) diferentes, ainda que que a sócia ostensiva seja a mesma em todas. Esperamos ter ajudado. Se a dúvida permanecer, entre em contato conosco.
Boa tarde, muito obrigado por acompanhar nosso canal. Em regra o Sócio Participante de SCP não pode exercer a atividade explorada pela sociedade, em geral ele é apenas um investidor, pois a atividade deve ser desenvolvida exclusivamente pela Sócia Ostensiva. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos através de nossos canais de comunicação contato@ssradv.com.br ou 47 3535-5545. Em breve estaremos disponibilizando novos conteúdos. Att., SSR Advogados.
Se os valores cairem para o sócio ostensivo em conta bancária de sua titularidade e ele repassa passa SCP após pagar todos os tributos. A SCP deverá pagar novamente sobre esses valores?
Bom dia Henrique, obrigado por acompanhar o nosso canal. Sobre o seu questionamento, o ideal é que o pagamento pelo empreendimento ao qual a SCP se dedica seja recebido em conta bancária de titularidade da SCP, pois essa prática facilita a identificação do resultado operacional da SCP. No entanto, se a contabilidade evidenciar o resultado positivo da SCP, e o ingresso dos valores na SCP for condizente com lucro passível de distribuição, não há restrição legal para o pagamento ser feito em conta da sócia ostensiva. Colocando de lado o aspecto tributário, importante atentar para o aspecto societário: a ostensiva tem a obrigação de prestar contas aos sócios participantes. Qualquer dúvida, ficamos à disposição através do nosso e-mail contato@ssradv.com.br ou whatsapp 47 3035-5545. Att., SSR Advogados.
Como que scp aufere receitas , sem nota fiscal ? E como seria o repasse de lucros ao sócios ocultos ?
Olá, obrigado por acompanhar nosso canal. Sobre o seu questionamento, a SCP de participações aufere receitas através de seu sócio ostensivo, ou seja, a empresa ou pessoa jurídica responsável pela atividade empresarial. O ostensivo emite nota fiscal normalmente. O repasse aos sócios é feito através de distribuição de lucros, isenta de nota fiscal. Caso tenha necessidade de mais informações, você poderá fazer contato com o Escritório através do e-mail contato@ssradv.com.br ou 47 3035 5545 (fone/whats). Att., Equipe SSR Advogados.
com o fica a tributacao em cima da taxa de administracao de uma scp?
Então no caso o sócio participante, ao receber o valor como divisão de lucros da empresa, não precisará pagar tributos sobre o valor recebido?
No caso de um contrato SCP, entrando como sócio participante (pessoa física) da empresa para prestação de serviços médicos, ao receber mensalmente o valor como lucros da empresa, sou obrigado a declarar os lucros acima de 40k/ano, porém sem incidência de importo sobre o recebido?
Agradeço caso puder responder!!
Boa tarde Henrique, obrigado por acompanhar nosso conteúdo. Não é apropriada a utilização de SCP para o recebimento de honorários médicos em função da produtividade, como plantão.
Isso porque, a atividade deve ser desempenhado exclusivamente pelo sócio ostensivo, e não pelo sócio participante.
Para esclarecimentos mais específicos, por favor, entre em contato vi-a WhatsApp pois assim teremos mais condições de te auxiliar )47 3035 5545). Att., Equipe SSR Advogados.
Podemos compensar com crédito presumido o imposto devido da SCP ? Tendo em vista que todas as notas de entradas e saídas são emitidas pela sócio ostensiva ?
Se sim, poderia falar sobre o embasamento para isso. ? Obrigado ótimo conteúdo
Olá Reinaldo, obrigado por seguir nossa canal! Sobre o seu questionamento, não é possível utilizar crédito presumido da ostensiva com imposto devido pela SCP. As notas fiscais são emitidas no nome da ostensiva pois esta é a responsável pela gestão operacional da SCP e a contabilidade da SCP é separada da ostensiva. Se preferir entre em contato com o Escritório através do whats 47 3035 5545 que ficamos à disposição para auxiliá-lo.
Nesse tipo de sociedade , o Valor do aporte inicial (cotas compradas) pode ser retirado ao final do prazo estabelecido para o último recebimento, ou esse valor fica com a empresa ?
Boa tarde Marcelo! Tudo bem?
O valor aplicado pelos Sócios Participantes da SCP para a composição do Patrimônio Especial pode ser resgatado com a conclusão do empreendimento, quando for realizada a baixa do CNPJ. Além disso, também podem ser previstas as regras de resgate caso algum sócio queira se retirar da SCP antes do prazo previsto para a conclusão. Quer conhecer melhor as particularidades dessa estrutura?
Entre em contato conosco pelo e-mail contato@ssradv.com.br.
@@ssradvogados9915 muito obrigado
Boa noite. O sócio ostensivo (PJ) pode ser sócio de várias SCP ?
Olá Edilaine, obrigado pelo contato!
Excelente a sua pergunta! O sócio ostensivo pode ser sócio de várias SCP. Inclusive é o que acontece na maioria das vezes.
Empresas do ramo hoteleiro, por exemplo, figuram como sócias ostensivas em empreendimentos em diversas unidades e em cada unidade dessas é possível ter sócios participantes (investidores) diferentes, ainda que que a sócia ostensiva seja a mesma em todas.
Esperamos ter ajudado. Se a dúvida permanecer, entre em contato conosco.
Boa tarde
No meu trabalho não posso ser MEI ,meu chefe me orientou a ser esse SCP ,pagando 6 % do meu salário, qual a vantagem nisso ?
Boa tarde, muito obrigado por acompanhar nosso canal. Em regra o Sócio Participante de SCP não pode exercer a atividade explorada pela sociedade, em geral ele é apenas um investidor, pois a atividade deve ser desenvolvida exclusivamente pela Sócia Ostensiva. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos através de nossos canais de comunicação contato@ssradv.com.br ou 47 3535-5545. Em breve estaremos disponibilizando novos conteúdos. Att., SSR Advogados.
Se os valores cairem para o sócio ostensivo em conta bancária de sua titularidade e ele repassa passa SCP após pagar todos os tributos. A SCP deverá pagar novamente sobre esses valores?
Bom dia Henrique, obrigado por acompanhar o nosso canal. Sobre o seu questionamento, o ideal é que o pagamento pelo empreendimento ao qual a SCP se dedica seja recebido em conta bancária de titularidade da SCP, pois essa prática facilita a identificação do resultado operacional da SCP.
No entanto, se a contabilidade evidenciar o resultado positivo da SCP, e o ingresso dos valores na SCP for condizente com lucro passível de distribuição, não há restrição legal para o pagamento ser feito em conta da sócia ostensiva.
Colocando de lado o aspecto tributário, importante atentar para o aspecto societário: a ostensiva tem a obrigação de prestar contas aos sócios participantes. Qualquer dúvida, ficamos à disposição através do nosso e-mail contato@ssradv.com.br ou whatsapp 47 3035-5545. Att., SSR Advogados.