É por isso que nós, alunos de Direito, temos tanta dificuldade com empresarial, pois muitas vezes a matéria tangencia aspectos contábeis. No concurso do TJPE para Juiz, de outubro de 2022, caiu uma questão envolvendo SPE no âmbito de ME e EPP optantes do Simples. Resultado? Não fazia a menor ideia da resposta. Vim parar neste vídeo buscando um pouco mais informações sobre o assunto. Segue a questão: Seis empresários individuais, três deles enquadrados como microempresa e os demais enquadrados como empresa de pequeno porte, todos optantes pelo Simples Nacional, decidiram constituir sociedade de propósito específico (SPE) para que, através dela, os empresários possam realizar venda de produtos para os mercados nacional e internacional. A SPE foi constituída como cooperativa de consumo, tendo sido inserido em seu estatuto, na cláusula referente ao objeto social, que ela também realizará operações de venda de bens adquiridos dos sócios para pessoas jurídicas que não sejam suas sócias. Levado o estatuto a arquivamento na Junta Comercial, foi indeferido o pedido sob justificativa de desobediência às prescrições legais. A Junta Comercial apresentou os argumentos a seguir: 1º) proibição de a SPE realizar venda de produtos para o mercado internacional; 2º) o objeto social deve estar limitado às operações de compras para revenda às microempresas ou empresas de pequeno porte que sejam suas sócias; 3º) é vedada a constituição da SPE sob a forma de cooperativa, ainda que seja de consumo. Proposta medida judicial contra o ato da Junta Comercial para assegurar o arquivamento compulsório do estatuto, o Juízo da Comarca de Tamandaré pronunciou-se pelo: (A) indeferimento, considerando procedentes todos os argumentos levantados pela Junta Comercial; (B) deferimento, considerando procedentes todos os argumentos levantados pela Junta Comercial; (C) indeferimento, considerando procedente apenas o 3º argumento levantado pela Junta Comercial, eis que a SPE só pode ser constituída como sociedade do tipo limitada; (D) deferimento, considerando a incompetência da Junta Comercial para se opor ao arquivamento do estatuto sob argumento de vícios intrínsecos ao negócio jurídico; (E) indeferimento, considerando procedentes o 1º e o 2º argumentos, eis que a SPE não pode atuar em negócios para o mercado internacional e seu objeto cinge-se às operações com os seus sócios. Gabarito oficial preliminar: letra C
Olá, Caio! Trabalho num órgão público que cuida da gestão dos contratos de concessão florestal (que promove o manejo florestal sustentável). Estava olhando a definição de Parceria Público Privadas e o conceito de Concessão Pública e, pelo que entendi, são coisas diferentes. O edital daqui diz que a empresa que ganha o direito de manejar a floresta, deve constituir uma SPE. Gostaria de saber sobre o conteúdo da SPE nas concessões públicas... Sou contadora aqui e estou meio perdida... Queria saber sobre materiais para ler, estudar... É diferente mesmo SPE nas PPP's das Concessões Públicas?
Olá. Uma empresa SPE pode emitir nota de venda de bens? Ex. Foi comprado algum equipamento para a obra e depois precisamos vender esse equipamento. Como é feito nesse caso?
Olá Caio, espero que esteja tudo bem! Meu nome é Axel e sou um admirador do seu trabalho nas redes sociais. Gostaria de aproveitar esta oportunidade para tirar uma dúvida relacionada a empresas SPE. Trabalho em uma construtora e incorporadora que possui algumas SPEs, e surgiu a questão de como transferir patrimônio de uma SPE para outra. Por exemplo, recentemente adquirimos elevadores cremalheiras, escoras, máquinas e ferramentas, e gostaria de saber qual é o procedimento correto para transferir esses bens para outras SPEs. Agradeço antecipadamente pela sua ajuda e conhecimento nessa questão específica. Estou ansioso para receber sua orientação.
Oi Caio, Bom dia! Tenho um terreno e fiz uma permuta por unidades no local, o construtor me propôs fazermos uma SPE. Os termos desse contrato devem me isentar das questões fiscais, criminais e civis do empreendimento que será construído no local ou não se faz necessário mencionar isso no contrato?
Numa SPE, você será sócio. Seu Contador deve lhe explicar detalhadamente os bônus e os ônus de ser sócio de uma empresa. Caso seu Contador não tenha condições de orientar você da forma que precisa, posso indicar um de meus alunos, que são experts no tema.
“Modelo” funciona como um ponto de partida, não como uma solução. O que eu sugiro é ter um Contador especialista nessa área, que realmente saiba orientar desde o planejamento do negócio até o dia a dia tributário. Meus alunos e mentorados são referência nisso.
A apuração será exatamente a mesma de qualquer outra empresa. No caso de SPE de empresas do SN, ela é obrigatoriamente Lucro Real e regime não cumulativo. Caso o valor de compra e venda sejam idênticos, os créditos e débitos de PIS/COFINS serão iguais. Assim como a receita e o custo, neutralizando impacto para IRPJ/CSLL. Isso tudo eu explico em detalhes nas aulas do Contabilidade Sem Mimimi: caiomelo.com.br/csm
Fala, Caio! Tudo bem? Muito boa sua aula! Eu tenho uma dúvida sobre SPE. Posso constituir uma SPE tendo como quadro de sócios uma (ou mais) LTDA e pessoa física?
Tenho sim. Vamos abrir inscrições logo depois do Contador Alto Padrão, evento gratuito que vai rolar no fim desses mês. Você pode se inscrever em caiomelo.com.br
Boa tarde Caio! Pode uma SPE de objeto social "Incorporação e Construção de empreendimento imobiliário num endereço X, e Alienação das unidades Autônomas", permutar/ e ou comprar um imóvel em outro endereço utilizando uma de suas unidades, sendo que não fez alteração contratual?
Essa sua dúvida é o motivo de eu sempre dizer aos meus alunos: TODA incorporadora precisa ter outras duas atividades. Compra e venda e aluguel de imóveis próprios. Toda empresa que constrói para vender eventualmente vai adquirir algo e revender. Ou vai alugar enquanto não vende. A questão, aí, vai ser muito mais de abrangência dos poderes do administrador e aprovação dos sócios. Note: se o objeto é restrito a vender o empreendimento X, ao permutar/comprar imóvel em outro endereço, isso já não faz parte do objeto. Uma estruturação de negócio bem feita evita esse tipo de questão.
Como eu disse no vídeo: na SPE do art. 56 da LC 123/06, há obrigatoriedade dos sócios serem PJ SN. Numa SPE que não seja desse tipo, você pode ter sócios PF ou PJ, e os sócios PJ podem ser LP ou LR... e por motivos óbvios não podem ser SN.
Boa Noite, Caio! Eu posso constituir uma SPE para reunir 100 sócios para construir um empreendimento residencial? Neste caso, cada sócio teria 1% de participação na sociedade. Eu sei que com uma SCP ficaria mais simples, mas, com a SPE o sócio tem garantia real no negócio. E também sei que somente o incorporador iria administrar todo o negócio, assim como é na SCP. É possível? Se sim, fica oneroso para constituir a SPE pela quantidade de sócios? Muito obrigado pela atenção. Um abraço.
A SPE é uma sociedade como qualquer outra, lembra? Então respondendo suas perguntas: Eu posso? Sim. É possível? Sim. Fica oneroso? Se for por LTDA, fica. Existe a possibilidade sim de ter uma SPE como LTDA. E ter uma LTDA com 100 sócios significa criar um inferno na área de registro empresarial. Mas não existe impedimento por limitação de sócios. Agora, poderia a SPE ser uma S/A, o que facilita bastante o trânsito de acionistas em relação ao trânsito de sócios da LTDA. Perceba: não tem nada a ver com ser SPE, é uma análise de LTDA e de S/A como qualquer outra 😉👊
Muito obrigada, como vc disse uma SPE é como qualquer outra empresa, ok, mais com relação a impostos tem algum incentivo? ou apuração diferencial.? no caso para atividade imobiliaria.
Como eu disse: o mesmo regime tributário de qualquer outra empresa. A exceção é a SPE do art. 56 da LC 123/06, que é obrigada ao Lucro Real e ao regime não cumulativo. Mas no âmbito da atividade imobiliária, não existe incentivo fiscal ou regime diferenciado: Uma incorporadora poderá ser LR, LP ou aderir ao RET. Assim como uma SPE de incorporação, igualmente. No máximo, o que você "ganha" é ter uma nova empresa com um limite de adicional do IRPJ independente e um limite de receita separado para permanecer no LP.
Parabéns, te assisti hoje foi muito bom, obrigado
@@prantonioaroudo bora pra cima 😉👊
Ajudou muito Caio Melo 😊 voce é o cara 🙏
Top Caio Muito bom o seu vídeo
É por isso que nós, alunos de Direito, temos tanta dificuldade com empresarial, pois muitas vezes a matéria tangencia aspectos contábeis. No concurso do TJPE para Juiz, de outubro de 2022, caiu uma questão envolvendo SPE no âmbito de ME e EPP optantes do Simples. Resultado? Não fazia a menor ideia da resposta. Vim parar neste vídeo buscando um pouco mais informações sobre o assunto. Segue a questão:
Seis empresários individuais, três deles enquadrados como microempresa e os demais enquadrados como empresa de pequeno porte, todos optantes pelo Simples Nacional, decidiram constituir sociedade de propósito específico (SPE) para que, através dela, os empresários possam realizar venda de produtos para os mercados nacional e internacional. A SPE foi constituída como cooperativa de consumo, tendo sido inserido em seu estatuto, na cláusula referente ao objeto social, que ela também realizará operações de venda de bens adquiridos dos sócios para pessoas jurídicas que não sejam suas sócias. Levado o estatuto a arquivamento na Junta Comercial, foi indeferido o pedido sob justificativa de desobediência às prescrições legais.
A Junta Comercial apresentou os argumentos a seguir:
1º) proibição de a SPE realizar venda de produtos para o mercado internacional;
2º) o objeto social deve estar limitado às operações de compras para revenda às microempresas ou empresas de pequeno porte que sejam suas sócias;
3º) é vedada a constituição da SPE sob a forma de cooperativa, ainda que seja de consumo.
Proposta medida judicial contra o ato da Junta Comercial para assegurar o arquivamento compulsório do estatuto, o Juízo da Comarca de Tamandaré pronunciou-se pelo:
(A) indeferimento, considerando procedentes todos os argumentos levantados pela Junta Comercial;
(B) deferimento, considerando procedentes todos os argumentos levantados pela Junta Comercial;
(C) indeferimento, considerando procedente apenas o 3º argumento levantado pela Junta Comercial, eis que a SPE só pode ser constituída como sociedade do tipo limitada;
(D) deferimento, considerando a incompetência da Junta Comercial para se opor ao arquivamento do estatuto sob argumento de vícios intrínsecos ao negócio jurídico;
(E) indeferimento, considerando procedentes o 1º e o 2º argumentos, eis que a SPE não pode atuar em negócios para o mercado internacional e seu objeto cinge-se às operações com os seus sócios.
Gabarito oficial preliminar: letra C
Muito bom, simples e direto
Excelente conteúdo! Posso contratar um contador de um outro estado para abrir um SPE? Ou é necessário que o contador seja da própria cidade e estado?
Excelente.
excelente, ajudou muito
Muito bom o comentário explicativo
Olá, Caio! Trabalho num órgão público que cuida da gestão dos contratos de concessão florestal (que promove o manejo florestal sustentável). Estava olhando a definição de Parceria Público Privadas e o conceito de Concessão Pública e, pelo que entendi, são coisas diferentes. O edital daqui diz que a empresa que ganha o direito de manejar a floresta, deve constituir uma SPE. Gostaria de saber sobre o conteúdo da SPE nas concessões públicas... Sou contadora aqui e estou meio perdida... Queria saber sobre materiais para ler, estudar... É diferente mesmo SPE nas PPP's das Concessões Públicas?
Ótimo!!!!!
Parabéns pelo vídeo
Olá. Uma empresa SPE pode emitir nota de venda de bens? Ex. Foi comprado algum equipamento para a obra e depois precisamos vender esse equipamento. Como é feito nesse caso?
É possível abrir uma SPE com apenas um sócio Pj?
Muito bom 👏🏼👏🏼👏🏼
Vc tem um curso somente para SPE?
Olá Caio, espero que esteja tudo bem!
Meu nome é Axel e sou um admirador do seu trabalho nas redes sociais. Gostaria de aproveitar esta oportunidade para tirar uma dúvida relacionada a empresas SPE.
Trabalho em uma construtora e incorporadora que possui algumas SPEs, e surgiu a questão de como transferir patrimônio de uma SPE para outra. Por exemplo, recentemente adquirimos elevadores cremalheiras, escoras, máquinas e ferramentas, e gostaria de saber qual é o procedimento correto para transferir esses bens para outras SPEs.
Agradeço antecipadamente pela sua ajuda e conhecimento nessa questão específica. Estou ansioso para receber sua orientação.
Boa tarde Caio! Vou começar um prédio, vendi seis unidades , fiz a forma de pagamento no tempo da obra. Como seria a tributação? Vai ser SPE.
Bom Dia Caio, excelente vídeo parabéns.Posso fazer de uma SPE um fundo imobiliário ou como poderia distribuir dividendos de uma SPE?
Uma pergunta, o quanto ao patrimônio de afetação?
Caio,
Show essa sua aula...
Parabéns, apredendo muito.Quero fazer um curso com o senhor.
Espetacular seu conteúdo. Muito esclarecedor CAIO MELO. Abraços.
OTIMA EXPLICAÇÃO PERFEITA
Obrigado! 😉👊
Oi Caio,
Bom dia!
Tenho um terreno e fiz uma permuta por unidades no local, o construtor me propôs fazermos uma SPE. Os termos desse contrato devem me isentar das questões fiscais, criminais e civis do empreendimento que será construído no local ou não se faz necessário mencionar isso no contrato?
Numa SPE, você será sócio. Seu Contador deve lhe explicar detalhadamente os bônus e os ônus de ser sócio de uma empresa. Caso seu Contador não tenha condições de orientar você da forma que precisa, posso indicar um de meus alunos, que são experts no tema.
Muito legal, uma pergunta, como fica a situação da CIPA na modalidade SPE ?
aLGUM MODELO A SUGERIR PARA spe LOTEAMENTO?
“Modelo” funciona como um ponto de partida, não como uma solução. O que eu sugiro é ter um Contador especialista nessa área, que realmente saiba orientar desde o planejamento do negócio até o dia a dia tributário. Meus alunos e mentorados são referência nisso.
Quando a SPE revende o produto para as farmácias que fazerm parte da sociedade, quais os tributos que devem ser pagos nessa operação?
A apuração será exatamente a mesma de qualquer outra empresa. No caso de SPE de empresas do SN, ela é obrigatoriamente Lucro Real e regime não cumulativo. Caso o valor de compra e venda sejam idênticos, os créditos e débitos de PIS/COFINS serão iguais. Assim como a receita e o custo, neutralizando impacto para IRPJ/CSLL. Isso tudo eu explico em detalhes nas aulas do Contabilidade Sem Mimimi: caiomelo.com.br/csm
Fala, Caio! Tudo bem? Muito boa sua aula! Eu tenho uma dúvida sobre SPE. Posso constituir uma SPE tendo como quadro de sócios uma (ou mais) LTDA e pessoa física?
Pode sim, é bem comum, inclusive
Caio, bom dia!
você tem algum curso completo sobre SPE?
Tenho sim. Vamos abrir inscrições logo depois do Contador Alto Padrão, evento gratuito que vai rolar no fim desses mês. Você pode se inscrever em caiomelo.com.br
Boa tarde Caio!
Pode uma SPE de objeto social "Incorporação e Construção de empreendimento imobiliário num endereço X, e Alienação das unidades Autônomas", permutar/ e ou comprar um imóvel em outro endereço utilizando uma de suas unidades, sendo que não fez alteração contratual?
Essa sua dúvida é o motivo de eu sempre dizer aos meus alunos: TODA incorporadora precisa ter outras duas atividades. Compra e venda e aluguel de imóveis próprios.
Toda empresa que constrói para vender eventualmente vai adquirir algo e revender. Ou vai alugar enquanto não vende.
A questão, aí, vai ser muito mais de abrangência dos poderes do administrador e aprovação dos sócios. Note: se o objeto é restrito a vender o empreendimento X, ao permutar/comprar imóvel em outro endereço, isso já não faz parte do objeto.
Uma estruturação de negócio bem feita evita esse tipo de questão.
@@CaioMelo Obg Caio. Suas dicas são muito úteis.
posso abrir uma SPE para poder COMPRAR com preço melhor? Sem exercer atividade que gere faturamento? e aberta apenas por pessoas físicas?
Também queria saber, por exemplo, importação
Outra duvida, só pode ser socios empresas do simples na SPE ou empresa Lucro presumido também?
Como eu disse no vídeo: na SPE do art. 56 da LC 123/06, há obrigatoriedade dos sócios serem PJ SN. Numa SPE que não seja desse tipo, você pode ter sócios PF ou PJ, e os sócios PJ podem ser LP ou LR... e por motivos óbvios não podem ser SN.
Boa Noite, Caio!
Eu posso constituir uma SPE para reunir 100 sócios para construir um empreendimento residencial?
Neste caso, cada sócio teria 1% de participação na sociedade.
Eu sei que com uma SCP ficaria mais simples, mas, com a SPE o sócio tem garantia real no negócio.
E também sei que somente o incorporador iria administrar todo o negócio, assim como é na SCP.
É possível?
Se sim, fica oneroso para constituir a SPE pela quantidade de sócios?
Muito obrigado pela atenção.
Um abraço.
A SPE é uma sociedade como qualquer outra, lembra? Então respondendo suas perguntas:
Eu posso? Sim. É possível? Sim. Fica oneroso? Se for por LTDA, fica.
Existe a possibilidade sim de ter uma SPE como LTDA. E ter uma LTDA com 100 sócios significa criar um inferno na área de registro empresarial. Mas não existe impedimento por limitação de sócios. Agora, poderia a SPE ser uma S/A, o que facilita bastante o trânsito de acionistas em relação ao trânsito de sócios da LTDA.
Perceba: não tem nada a ver com ser SPE, é uma análise de LTDA e de S/A como qualquer outra 😉👊
Muito obrigada, como vc disse uma SPE é como qualquer outra empresa, ok, mais com relação a impostos tem algum incentivo? ou apuração diferencial.? no caso para atividade imobiliaria.
Como eu disse: o mesmo regime tributário de qualquer outra empresa. A exceção é a SPE do art. 56 da LC 123/06, que é obrigada ao Lucro Real e ao regime não cumulativo. Mas no âmbito da atividade imobiliária, não existe incentivo fiscal ou regime diferenciado:
Uma incorporadora poderá ser LR, LP ou aderir ao RET. Assim como uma SPE de incorporação, igualmente. No máximo, o que você "ganha" é ter uma nova empresa com um limite de adicional do IRPJ independente e um limite de receita separado para permanecer no LP.
Muito bom .