Construção Civil, Conceitos e Tributação
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- เผยแพร่เมื่อ 7 มิ.ย. 2021
- O contador Albert Jônatas, da AJ Soluções Contábeis & Tributárias, nesse vídeo explica conceitos e a tributação da atividade econômica da CONSTRUÇÃO CIVIL.
Explica detalhes importantes para você que trabalha nesse segmento.
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Albert, vi aqui em seu canal que tem apenas esse vídeo sobre construção civil. Poste mais vídeos de tributações na construção civil. Construtoras x Incorporadores. INSS de obra. SERO x CNO. Parabéns pelo conteúdo, claro e sem enrolação .
Obrigado pela dica 👍
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Muito obrigado pelo vídeo
Continue com esse excelente trabalho
O cara falou tudo.
isso aí valeu uma graduação.
parabéns
Conteúdo de qualidade.
Material que explica bem a realidade e de como tratar os recebimentos dentro da contabilidade do início ao fim.
Obrigado amigo. Tmj 🤝
Por algum acaso cai de paraquedas nesse vídeo, sei que é importante eu saber do assunto, me da uma dica de por onde começar aprender com os conteúdos sobre esse assunto?
Seguir aqui nosso canal, como também acompanhar às legislações do município, como também do estado e federal 👍obrigado
Trabalho em construtora e este vídeo ficou super mais claro o processo da tributação. Parabéns 👏🏻👏🏻👏🏻
Que bom, obrigado Grace 👏👏👏
Baita aula, muito obrigado pelas informações.
Obrigado 👍
Muito bom!!! Obrigada pela disponibilidade de compartilhar conhecimento, Deus te abençoe....
Obrigado Silvia. Amém 🙏
Aula super indicado parabéns professor
Obrigado 🤝
Meus parabéns, pelo seu trabalho, muito esclarecedor. Deus abençoe ricamente!
Muito obrigado. Amém 🙏
Boa tarde . Trabalho em um escritório de contabilidade e esse vídeo explicou muito bem . Parabéns!!
Gratidão 🙏
Excelente! Q explicação nota 1000
Obrigado
Que explicação clara e objetiva! Parabens!
Obrigado 😊
Excelente vídeo.
Obrigado 😊
Excelente trabalho!
Obrigado 👍
Perfeito
Obrigado 🤝
Excelente, tirou todas minhas duvidas
Obrigado 🤝
Que aula maravilhosa!!!! Parabéns pela excelente explicação... Posta por favor as bases legais dessas informações.. vou começar terça feira meu trabalho em uma construtora e gostaria de ler...muito obrigada
Vou postar! Obrigado
Professor, para fins de presunção de IR e CSLL para 8 e 12, o que seria serviços isolados sem contrato de Construção? Seria os serviços auxiliares da construção civil que não tenha vínculo com uma OBRA em si? Por exemplo, instalação elétrica sem estar inserida a uma execução de OBRA com CNO, seria esse o entendimento professor?
🎉
Quando a contratante é Poder Público, a base do lucro presumido e CSLL, em caso de empreitada total qual é o percentual?
E o Patrimonio de Afetação, não foi levado em consideração no aspecto tributário?
Boa tarde , muito bom o vídeo , seguindo essa linha de contrução civil vc não poderia fazer um vídeo com um exemplo prático pra isso ?
Boa tarde. Obrigado pela sugestão 🤝
professor, estou fazendo um trabalho de escola sobre a “aplicação de funções matemáticas na construção civil”, sera que voce pode me ajudar na resposta?
E quando abre uma empresa e não prestou serviço naquele período?? mesmo assim tem taxas a pagar??
Olá, portanto por empreitada global eu tributo o pis cofins sobre todas compra de material, se utilizar 400 mil em material, e consequentemente cobrar do cliente, eu pago pis cofins sobre o material aplicado?
Olá, boa tarde
Fiquei na duvida no caso do contratante for uma Pessoa Física!
Qual é a legislação que permite a redução da presunção de 8 e 16% no caso que envolva material ?
Solução de consulta COSIT N°8 de 7/01/2014.
Boa tarde. No caso de empreitada total no lucro presumido, para os impostos federais IR e CSLL, devo fazer a separação da parcela referente à mão de obra e da referente à material para calcular o imposto - assim como é feito no ISS -, ou o cálculo é feito sem separação das parcelas? Obrigado.
Boa tarde!
Aplica-se o percentual de 8%, quando se tratar de Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Aplica-se o percentual de 32% quando se tratar de construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais. Aplica-se o mesmo percentual para os serviços prestados de forma isolada, sem contrato de construção.
Boa noite, gostaria de saber se a empresa tributada pelo simples, existe dedução no emprego de materiais parcial e total
Quero saber isso tbm
Caso a empresa assuma a responsabilidade da obra total, porém contrata empreiteiras para obras especificas e terceiriza serviços administrativos, essas observações alteram a tributação, pode ser lançar como custo a contratação de partes especificas da obras no lucro real?
Pode sim, desde que tenha contrato de prestação de serviços e nota fiscal 👍
Boa noite, no caso das empresas com opção pelo Simples Nacional, o valor que será calculado da prestação do serviços será o valor bruto sem deduzir os materiais, mesmo sendo um contrato por empreitada total? Outra duvida que tenho se preciso enviar a DCTF, pois a minha empresa a atividade de construção esta como atividade secundária. Agradeço muito se puder me responder.
Boa tarde!
Não, pois a base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta, não o lucro da empresa. Por isso, só podem ser excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Base legal: art. 3°, § 1°, da Lei Complementar n° 123, de 2006).
Em relação ao DCTF às empresas do simples não estão na obrigatoriedade via de regra geral, salvo algumas exceções. Obrigado 🤝
@ muito obrigada
Boa noite estou constituindo uma empresa cuja a função da mesma é executar reformas e reparos no âmbito da construção civil, reforma predial e etc. Essa empresa poderá ser enquadrada no simples nacional ou terá que ser lucro presumido ou real ?
Boa noite, sim poderá enquadrar em qualquer dos 3 regimes. Porém tem que fazer análise tributária.
Esse vídeo esta foi gravado a 2 anos ?? esta desatualizado
O material comprado pela construtora deve emitir NF ou essa mercadoria não emiti nf
Tudo que vc comprar tem que emitir nf pra vc
Caro Albert, atente que XXVIII é artigo 28 e não artigo 18( XVIII)
Obrigado 🙏