Excelente vídeo, simples e bem didático. A minha dúvida é qual o momento em que o advogado pode alegar a quebra da cadeia de custódia, se somente na resposta à acusação, durante o processo ou já pode ser alegada dentro do inquérito policial? Desde já agradeço.
Excelente, no entanto, infelizmente, como se viu na operação Negócio da China o STJ relativizou a nulidade da quebra de custódia. A rigor, entende-se que se a higidez da prova puder ser garantida por outros meios de prova, a nulidade pela quebra de custódia será afastada. O complicador é que uma temerária prova testemunhal pode compensar a quebra de custódia
Professor, quando o crime deixa vestígio "tentativa de homicídio", o simples exame de ofensa física supre a formalidade do art. 158, caput, parágrafos 1° 2° e 3° do CPP?
Vídeo excelente. Meus agradecimentos, Professor Pedro.
Conteúdo excelente e absolutamente essencial para a Advocacia atual. Obg pelo compartilhamento do conhecimento.
Conteúdo excelente, Prof. Obrigado por trazer temas atuais e mais que necessários à nossa preparação.
Valeu
Tema relevantíssimo! Valeu Pedro!
Tamo junto
Vlw, prof! Obrigada! Excelente explicação!
Obrigado ;)
Excelente aula Professor!
Muito obrigado
Excelente lição, professor.
Obrigado
A qualidade de sempre. Obrigado!
Valeu, meu novre
Arrasou!! Obrigado pelo conteúdo!!
💪💪💪
Excelente vídeo, simples e bem didático.
A minha dúvida é qual o momento em que o advogado pode alegar a quebra da cadeia de custódia, se somente na resposta à acusação, durante o processo ou já pode ser alegada dentro do inquérito policial?
Desde já agradeço.
Show de bola. Obrigado Dr.Pedro.
Valeu
Excelente. Obrigada!
Abordagem correta e clara do tema. Parabéns professor!!!
Show de bola, obgdo!!!🙏
Valeu
Olá professor! Conteúdo sempre excelente!
Muito obrigado
Perfeito!
Tmj
Show de bola, Professor.
amei, prof!! obrigada pela explicação.
😍😍😍 Obrigado!
Muito massa!
Obrigada, Professor. Estava mesmo aguardando vídeo sobre Cadeia de Custódia. 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado professor pela ótima aula
Muito obrigada, professor!!!
Excelente, no entanto, infelizmente, como se viu na operação Negócio da China o STJ relativizou a nulidade da quebra de custódia. A rigor, entende-se que se a higidez da prova puder ser garantida por outros meios de prova, a nulidade pela quebra de custódia será afastada. O complicador é que uma temerária prova testemunhal pode compensar a quebra de custódia
Excelente vídeo professor! Obrigada por se esforçar para sempre nos trazer temas atuais e muito relevantes!
Obrigada professor!
Ótima explicação, como sempre!
Muito bom!
Boa mestre.
Obrigado
Excelente
Meu caríssimo Pedro, esse tema pode ser explorado na sentença penal do concurso do TJMMG mês passado.
Tmj
Professor, quando o crime deixa vestígio "tentativa de homicídio", o simples exame de ofensa física supre a formalidade do art. 158, caput, parágrafos 1° 2° e 3° do CPP?
👏👏👏👏
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