Tenho dúvidas, amigo. O precedente do STJ que apresentou tal tese é datado de 2022, quando as med. prot. eram consideradas cautelares. Ocorre que recentemente ficou estabelecido que as medidas protetivas possuem natureza de tutela inibitória, a dispensar, até mesmo, a existência de Inquérito Policial. Vale, sim, mencionar o precedente do STJ, mas penso que não é o entendimento atual.
Querido Pedro, acabei de adquirir o curso de aprofundamento em questões criminais. Obrigado por se lembrar dos que também almejam a carreira de delegado de polícia. E cogite, no futuro, realizar mentorias visando à prova oral. Confiamos em você. Aquele abraço!
@@profpedrocoelhodpu é porque antes de iniciar o vídeo eu joguei esse tema no chat GPT e ele me respondeu que uma das consequências do indiciamento era a possibilidade de defesa prévia
Então o ato formal do indiciamento propicia à entrada do nome do investigado na FAC, mas não na CAC!? Quem pode ter acesso à FAC??? Em quais situações usa-se à FAC e em quais à CAC??? Achei interessante essa curiosidade trazida pelo Sr. Confesso que é um tema confuso pra mim.
🔴Domine os temas criminais que eliminam até os candidatos mais preparados em provas de 2ª Fase e Orais: profpedrocoelho.com.br/curso-tca
Excelente , Pedro Coelho!!!
Muito bom!
Obrigada, professor!
Muito bom, Pedrão
Minha maratona é nesse canal!! O melhor professor que temos🫶
Muito obrigado!!
bom d+!!
Identificação criminal cfe CF;
Folha antecedentes criminais; diferente de cac (menos restrita e cabe reabilitação)
Pregressa;
Efeito moral
Faltou mencionar o entendimento do STJ de que a ausência de indiciamento acarreta a revogação de medida protetiva eventualmente concedida.
Tenho dúvidas, amigo. O precedente do STJ que apresentou tal tese é datado de 2022, quando as med. prot. eram consideradas cautelares. Ocorre que recentemente ficou estabelecido que as medidas protetivas possuem natureza de tutela inibitória, a dispensar, até mesmo, a existência de Inquérito Policial. Vale, sim, mencionar o precedente do STJ, mas penso que não é o entendimento atual.
Obrigada!
Ótimo professor! Didática excepcional!
Boa aula professor. Sempre trazendo bons conteúdos 👏🏼👏🏼👏🏼
obrigada, professor ! Não tinha me atentado quanto aos efeitos, já fiz minhas anotações 👏
Maravilha! Isso derruba muita gente mesmo!
Obrigado pelo conteúdo incrível!!! 👋🙌
Obrigado, meu amigo! Tamo junto
Questão excelente para cair em provas orais. Valeu, professor.
Querido Pedro, acabei de adquirir o curso de aprofundamento em questões criminais. Obrigado por se lembrar dos que também almejam a carreira de delegado de polícia. E cogite, no futuro, realizar mentorias visando à prova oral. Confiamos em você. Aquele abraço!
Tamo junto! Você vai gostar!
Existe a possibilidade de defesa prévia após o indiciamento?
Não entendi. Mas não há tecnicamente uma fase de defesa no inquérito policial. O que pode é a atuação exógena, atavés de HC.
@@profpedrocoelhodpu é porque antes de iniciar o vídeo eu joguei esse tema no chat GPT e ele me respondeu que uma das consequências do indiciamento era a possibilidade de defesa prévia
Então o ato formal do indiciamento propicia à entrada do nome do investigado na FAC, mas não na CAC!?
Quem pode ter acesso à FAC???
Em quais situações usa-se à FAC e em quais à CAC???
Achei interessante essa curiosidade trazida pelo Sr. Confesso que é um tema confuso pra mim.
Professor poderia incluir mais uma. É o marco inicial para impetração de HC preventivo...?
Desde o momento em que você é investigado - ainda que sem indiciamento - já pode impetrar. Então, não diria que é um efeito do indiciamento.