Parabens Professor pela análise. O correto seria o cadastro a partir do trânsito em julgado. Tal cadastro equilibra a balança, vez que a vitima se sente culpada pelo resto da vida e o agressor (desde que definitivamente julgado) também carregaria tal culpa. Mais uma vez, obrigado pelos seus videos, sempre muito esclarecedores.
Uma mãe e as três filhas foram brutalmente mortas e estupradas dentro de casa no Estado do Mato Grosso, sem falar tantos outros casos semelhantes de mulheres andando sozinhas na rua, (isso quando andam na rua). Tenho dó nenhuma de quem comete esses crimes, então pra mim esse cadastro ainda tá é pouco. Se o sujeito tava preocupado com a vida social que arrumasse um tratamento. Cada é um responsável pelo o que faz.
O que ele tá questionando é vc fazer isso antes do trânsito em julgado, com sentença em 1° grau. Presunção de inocência tem previsão constitucional e ainda corre o risco de colocar pessoas inocentes nesse cadastro. Sugiro que vc realmente veja o vídeo.
O problema meu caro colega, são com os inúmeros casos em que há acusações injustas, por raiva ou até equívoco. Inserir essas pessoas nesse cadastro, logo no primeiro grau de jurisdição fere a presunção de inocência, pois ainda caberia recurso. Ou seja, toda a vida social de uma pessoa e o poder de destruí-la está nas mãos de uma única pessoa - o juíz de 1° instância, sequer cabendo uma 2° opinião.
Depois que devassa a vida de uma pessoa, não adianta mais desculpa. Não entendo como não enxergam essa inconstitucionalidade. É como barata que morde e depois assopra. Isso é decadente.
Acho uma boa, a princípio, o monitoramento eletrônico cautelar ex lege, dado a especificidade do crime (alta lesividade e grau de reincidência) e o fato de muitos juízes garantistas viverem no mundo da lua. É completamente diferente esse tipo de cautelar de uma preventiva.
A lei fere frontalmente uma grande gama de Princípios Constitucionais, dentre estes o da Dignidade da Pessoa Humana, os crimes sexuais são ABJETOS TODOS ELES, mas à este título não se pode tratorar toda a princípiologoia do direito penal. Ademais o postulado da IGUALDADE, que se invocado tornaria aplicável a todos os crimes esta publicidade e teremos com isso uma pena implícita no tipo penal primário, que é o da exposição pública de alguém que seja condenado em 1º grau. Que se agrave a pena no preceito secundário, que se proíba todas benécias processuais inclusive na execução da pena, mas que não se fira a presunção de inocência e o direito a dignidade.
O fato de a lei ir contra a jurisprudencia não é nada teratológico não , até pq os próprios tribunais não seguem a jurisprudencia (vide o de SP em relação ao STJ e STF) e a mudam também toda hora.
Me parece que o STF já havia se manifestado favoravelmente acerca da constitucionalidade de uma legislação estadual em sentido semelhante. Fiquei boquiaberta.
Caso totalmente diferente julgado pelo STF, vejamos trecho da notícia do site da própria corte: “O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para que no cadastro constem somente informações de pessoas que já tenham sido condenadas por sentença definitiva (transitada em julgado). A seu ver, a previsão de que o banco de dados seria constituído por suspeitos e indiciados é inconstitucional porque fere o princípio da presunção de inocência.” Portanto, percebe-se que há ao menos um quesito não observado na projeto de lei objeto do vídeo, qual seja, o famigerado trânsito em julgado, necessitando apenas de decisão de 1 instância para constar no cadastro, verdadeiro quesito eminentemente inconstitucional!
🔥 Black Week Criminal - A Melhor Oferta da HISTÓRIA: profpedrocoelho.com.br/black-criminal
Parabéns pelo vídeo.
Parabens Professor pela análise. O correto seria o cadastro a partir do trânsito em julgado. Tal cadastro equilibra a balança, vez que a vitima se sente culpada pelo resto da vida e o agressor (desde que definitivamente julgado) também carregaria tal culpa. Mais uma vez, obrigado pelos seus videos, sempre muito esclarecedores.
Excelente, professor! Muito obrigado.
Se vão fazer cadastro para um tipo de crime, tem que fazer pra todos os crimes. E esse cadastro é uma forma de pena perpétua.
Uma mãe e as três filhas foram brutalmente mortas e estupradas dentro de casa no Estado do Mato Grosso, sem falar tantos outros casos semelhantes de mulheres andando sozinhas na rua, (isso quando andam na rua). Tenho dó nenhuma de quem comete esses crimes, então pra mim esse cadastro ainda tá é pouco. Se o sujeito tava preocupado com a vida social que arrumasse um tratamento. Cada é um responsável pelo o que faz.
Você deveria é poupar o mundo da sua opinião burra.
O que ele tá questionando é vc fazer isso antes do trânsito em julgado, com sentença em 1° grau. Presunção de inocência tem previsão constitucional e ainda corre o risco de colocar pessoas inocentes nesse cadastro. Sugiro que vc realmente veja o vídeo.
O problema meu caro colega, são com os inúmeros casos em que há acusações injustas, por raiva ou até equívoco.
Inserir essas pessoas nesse cadastro, logo no primeiro grau de jurisdição fere a presunção de inocência, pois ainda caberia recurso. Ou seja, toda a vida social de uma pessoa e o poder de destruí-la está nas mãos de uma única pessoa - o juíz de 1° instância, sequer cabendo uma 2° opinião.
Depois que devassa a vida de uma pessoa, não adianta mais desculpa. Não entendo como não enxergam essa inconstitucionalidade. É como barata que morde e depois assopra. Isso é decadente.
Acho uma boa, a princípio, o monitoramento eletrônico cautelar ex lege, dado a especificidade do crime (alta lesividade e grau de reincidência) e o fato de muitos juízes garantistas viverem no mundo da lua. É completamente diferente esse tipo de cautelar de uma preventiva.
Nossos delegados caveira no congresso poderiam ver esse vídeo
Concordo plenamente.
Aulas!!! ❤👏👏
Típico exemplo de inconstitucionalidade abusiva
Obrigada Prof.!!!
Parabéns professor
A lei fere frontalmente uma grande gama de Princípios Constitucionais, dentre estes o da Dignidade da Pessoa Humana, os crimes sexuais são ABJETOS TODOS ELES, mas à este título não se pode tratorar toda a princípiologoia do direito penal. Ademais o postulado da IGUALDADE, que se invocado tornaria aplicável a todos os crimes esta publicidade e teremos com isso uma pena implícita no tipo penal primário, que é o da exposição pública de alguém que seja condenado em 1º grau. Que se agrave a pena no preceito secundário, que se proíba todas benécias processuais inclusive na execução da pena, mas que não se fira a presunção de inocência e o direito a dignidade.
Análise perfeita!
O fato de a lei ir contra a jurisprudencia não é nada teratológico não , até pq os próprios tribunais não seguem a jurisprudencia (vide o de SP em relação ao STJ e STF) e a mudam também toda hora.
Por quanto tempo seria a previsibilidade do monitoramento eletrônico?
No papel é uma boa, na prática, um desastre. O judiciário nao é perfeito. Muito pelo contrário.
Excelente lei, parabéns ao Congresso!
Me parece que o STF já havia se manifestado favoravelmente acerca da constitucionalidade de uma legislação estadual em sentido semelhante. Fiquei boquiaberta.
Caso totalmente diferente julgado pelo STF, vejamos trecho da notícia do site da própria corte:
“O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para que no cadastro constem somente informações de pessoas que já tenham sido condenadas por sentença definitiva (transitada em julgado). A seu ver, a previsão de que o banco de dados seria constituído por suspeitos e indiciados é inconstitucional porque fere o princípio da presunção de inocência.”
Portanto, percebe-se que há ao menos um quesito não observado na projeto de lei objeto do vídeo, qual seja, o famigerado trânsito em julgado, necessitando apenas de decisão de 1 instância para constar no cadastro, verdadeiro quesito eminentemente inconstitucional!
Flagrante vilipêndio da nossa Constituição. Apesar da repulsa a esses tipos de crimes, não dá pra defender algo assim.
ABSURDO. TMJ
É como o senhor sempre fala, os "jus influencers" só querem audiência .
esse negocio do volta o sigilo, gente que isso?! kkkkk
O cadastro entao só para p crime de Estupro, mas qualquer modalidade de estupro??
Daqui uns dias será declarada inconstitucional...
É um punitivismo com sentido político, assim como a PEC do estuprador que tramita na CCJ.
Bandidolatria