Infiltração de agentes para investigar crimes

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  • เผยแพร่เมื่อ 3 ต.ค. 2024
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ความคิดเห็น • 29

  • @julianalealabreu8404
    @julianalealabreu8404 ปีที่แล้ว

    Eu adoro, muito bem elaborado a qualidade é maravilhosa !

  • @lindolfo9991
    @lindolfo9991 6 ปีที่แล้ว +3

    Levantamento digno do Professor que é. Parabéns Professor! Muito esclarecedor!

  • @marcoerickmarques435
    @marcoerickmarques435 6 ปีที่แล้ว +2

    Parabéns pela ótima qualidade de seus comentários Professor Rogério! Que Deus continue te abençoando com este maravilhoso dom do saber o Direito e saber repassá-lo a todos nós.

  • @eduardodudaandre4654
    @eduardodudaandre4654 6 ปีที่แล้ว +1

    Topzera!! Esse é Mestre!!!! Parabéns.

  • @lesandronibento
    @lesandronibento 7 ปีที่แล้ว +1

    Melhor professor do Brasil!
    Obrigado pela aula.

  • @leonardoricardo8898
    @leonardoricardo8898 7 ปีที่แล้ว +3

    Excelente revisão Professor!!!!!!

  • @Jola957
    @Jola957 7 ปีที่แล้ว +7

    Sanches é sim o melhor professor de Penal !

    • @Wilton1566
      @Wilton1566 7 ปีที่แล้ว

      Lopes Pinto Inegavelmente!!

  • @hprl10
    @hprl10 7 ปีที่แล้ว +3

    excelente professor!!!

  • @fernandasiscar3632
    @fernandasiscar3632 7 ปีที่แล้ว +1

    Perfeita 👏👏

  • @Wilton1566
    @Wilton1566 7 ปีที่แล้ว +2

    TOP DEMAIS!!!!! DELTA MS!!!!!

  • @pedrolordes4382
    @pedrolordes4382 2 ปีที่แล้ว +1

    Grande professor. A simbiose apresentada é bacana no trabalho conjunto do MP e da Policia Judiciária. perfeito professor a polícia que vai fazer um trabalho perigoso e técnico, ou seja, necessita treinamento e recursos. Acertou a lei mencionada no caso de requerimento do MP ouvir o delegado. Mas na legislação orgânica do órgão deveria ter o agente infiltrado um tratamento diferenciado no que diz respeito a promoção, progressão na carreira, algum bônus, treinamento, pois o trabalho é muito difícil e perigoso. No caso da infiltração virtual já exige mais treinamento na questão técnica.

  • @schubertbacellar
    @schubertbacellar 6 ปีที่แล้ว +1

    OH AULA !!!

  • @bryanwillianpazweberdealme4205
    @bryanwillianpazweberdealme4205 7 ปีที่แล้ว +1

    tmjj showw continua assim

  • @patriciacarmona4391
    @patriciacarmona4391 6 ปีที่แล้ว +1

    meu professor preferido...

  • @Rodrigo-uv4mg
    @Rodrigo-uv4mg 7 ปีที่แล้ว +1

    parabéns pela aula professor. Tenente Rodrigo da Polícia Militar de SP

  • @israeldesouzafilho3153
    @israeldesouzafilho3153 3 ปีที่แล้ว

    Excelente aula!!

  • @sarasouza9197
    @sarasouza9197 3 ปีที่แล้ว

    pode haver negativa do agente em participar, ou seja? ser policial infiltrado?

    • @gguedes818
      @gguedes818 2 ปีที่แล้ว

      Sim. O agente pode não querer participar, inclusive pode recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada, está previsto no art. 14 da lei 12.850, espero ter ajudado.

  • @carolinemeurgey8892
    @carolinemeurgey8892 7 ปีที่แล้ว +1

    Top

  • @roselenerocha360
    @roselenerocha360 6 ปีที่แล้ว

    Excelente!

  • @marinav.8068
    @marinav.8068 7 ปีที่แล้ว +6

    estudei a matéria ontem e ganhei uma baita revisão de presente!! obrigada professor!!!

  • @jaquelinecampos573
    @jaquelinecampos573 7 ปีที่แล้ว +1

    👍👍👍👏👏👏👏👏👏

  • @flaviajsantos1081
    @flaviajsantos1081 7 ปีที่แล้ว +1

    mesmo de férias não para né professor? sorte nossa

  • @cleitonvianna7890
    @cleitonvianna7890 7 ปีที่แล้ว +1

    como faço para ser adicionado no grupo do telegram ?

  • @willian490
    @willian490 6 ปีที่แล้ว

    Excelente exposição, professor!
    Permita-me um adendo. Com o advento da Lei 13.491/2017 (publicada em 13/10/2017), que amplia, significativamente, a competência da Justiça Militar (estadual e federal), em que pese a alteração tenha se dado no Código Penal Militar, há que se repensar quanto à possibilidade de estender a possibilidade de infiltração de policiais militares que atuam em Inquérito Policial Militar, tendo em vista que os crimes do ECA mencionados na exposição podem vir a serem considerados como Crimes Militares, sem olvidar a existência de todas as críticas que são possíveis de se fazer à Lei 13.491/2017, que, a meu sentir, é de duvidosa constitucionalidade.
    O pensamento firma-se sobre o entendimento de que, incidindo tal lei sobre a(s) conduta(s), não há como restringir os meios de investigação aos responsáveis pelo IPM, posto que estar-se-ia a vedar, por via oblíqua, a proteção ao bem jurídico.
    Muito obrigado pelas contribuições.

  • @andremenezesoffcial5639
    @andremenezesoffcial5639 6 ปีที่แล้ว +1

    CATEGORIA Comédia professor???? A categoria dos seus vídeos...kkkkkkkkkk