O STF reescreveu a lei. Legislou. Absurdo! Voltou ao que era antes. Nada mudou! O pior ÃĐ que ainda diz que foi "interpretaçÃĢo conforme". Pura retÃģrica, pois o que houve, na prÃĄtica, foi um "repristinaçÃĢo" (obs.:atençÃĢo para as aspas, pois sei que nÃĢo ocorreu esse efeito, apenas estou indicando que o STF, sob o prerexto de promover interpretaçÃĢo conforme, inseriu redaçÃĢo no dispositivo legal, transformando-o naquilo que foi a norma revogada). Desarticulou completamente o sentido do juiz das garantias, pois o juiz, se nÃĢo concordar, forçando a oferta da denÚncia, restarÃĄ contaminado.
E nÃģs que estudamos nos sentimos uns palhaços vendo o que o STF faz com a CF, repartiçÃĢo de poderes, leis, etc... E como cidadÃĢos entÃĢo... ÃĐ indignante.
Olha, a primeira palavra do caput, diz "ordenado...". Mas nÃĢo diz quem ordenou, e nem se subentende que foi o MP que teria ordenado. Ou seja, continua sendo subentendido, assim, como na redaçÃĢo anterior, que a ordem teria vindo do Juiz mesmo. E se assim o for, continua o Juiz com certa participaçÃĢo no procedimento. Pelo menos ÃĐ o que interpreto da leitura do texto do caput. OU estou redondamente equivocado no meu modo de interpretar? Pois aà entra mesmo interpretaçÃĢo de texto, o qual nÃĢo traz expressamente quem ordenou, mas se compararmos com a redaçÃĢo anterior, depreende-se do texto que NÃO FOI O MP.
Estudar Direito em qualquer lugar no mundo jamais terÃĄ a mesma emoçÃĢo que aqui no Brasil. Pois o processo penal trÃĄs todo um arcabouço cientÃfico e lÃģgico, mas por outro lado os agentes polÃticos criam a sua prÃģpria conveniÊncia. SURREAL. NEM SALVADOR DALI SERIA CAPAZ DE PINTAR ESSE QUADRO DE HORRORES.ðððð
OlÃĄ, Prof. Pedro, tudo bem? Fiquei com uma dÚvida, se puder sanar, agradeço. à que na sistemÃĄtica antiga, onde o juiz determinava o arquivamento, existiam as hipÃģteses onde esse arquivamento faria "coisa julgada material". Na nova sistemÃĄtica, dado o fato de quem determinarÃĄ o arquivamento ÃĐ o MP, nÃĢo haverÃĄ mais isso, certo? Grande abraço!
Aula excelente, muito bom ðð. Infelizmente no Brasil nÃĢo hÃĄ separaçÃĢo de poderes faz tempo, STF faz o que quer, e o Congresso ÃĐ um mero refÃĐm.
Professor, nÃģs que compramos a primeira remessa do curso de Processo Penal 360 e, pagamos um valor maior, vamos ganhar o curso de reta final de Delegado de SÃĢo Paulo?
Professor, mas a primeira palavra do caput, diz "ordenado...". Mas nÃĢo diz quem ordenou, e nem se subentende que foi o MP que teria ordenado. Ou seja, continua sendo subentendido, assim, como na redaçÃĢo anterior, que a ordem teria vindo do Juiz mesmo. E se assim o for, continua o Juiz com certa participaçÃĢo no procedimento. Pelo menos ÃĐ o que interpreto da leitura do texto do caput. OU estou redondamente equivocado no meu modo de interpretar? Pois aà entra mesmo interpretaçÃĢo de texto, o qual nÃĢo traz expressamente quem ordenou, mas se compararmos com a redaçÃĢo anterior, depreende-se do texto que NÃO FOI O MP.
"InterpretaçÃĢo conforme..." conforme o STF quer... Mas em resumo professor, ficou como era antes? Deveriam ter apenas entendido inconstitucional esse artigo, nÃĢo? Pq nao tem interpretaçÃĢo conforme nesse caso, estÃĢo simplesmente legislando... Abrs e obrigado pelos vÃdeos.
Boa tarde, Dr. Pedro! à muita boa vontade da sua parte, em ver seus alunos aprovados. DÃĄ aula porque gosta. Obrigado pelas atualizaçÃĩes.
O STF reescreveu a lei. Legislou. Absurdo! Voltou ao que era antes. Nada mudou! O pior ÃĐ que ainda diz que foi "interpretaçÃĢo conforme". Pura retÃģrica, pois o que houve, na prÃĄtica, foi um "repristinaçÃĢo" (obs.:atençÃĢo para as aspas, pois sei que nÃĢo ocorreu esse efeito, apenas estou indicando que o STF, sob o prerexto de promover interpretaçÃĢo conforme, inseriu redaçÃĢo no dispositivo legal, transformando-o naquilo que foi a norma revogada).
Desarticulou completamente o sentido do juiz das garantias, pois o juiz, se nÃĢo concordar, forçando a oferta da denÚncia, restarÃĄ contaminado.
Essa ÃĐ a realidade do nosso sistema. VocÊ aceita ou fica louco.
E nÃģs que estudamos nos sentimos uns palhaços vendo o que o STF faz com a CF, repartiçÃĢo de poderes, leis, etc... E como cidadÃĢos entÃĢo... ÃĐ indignante.
"InterpretaçÃĢo conforme..." conforme eles bem entendem!
isso mesmo ðŪâðĻ@@fdiasvieira
Olha, a primeira palavra do caput, diz "ordenado...". Mas nÃĢo diz quem ordenou, e nem se subentende que foi o MP que teria ordenado. Ou seja, continua sendo subentendido, assim, como na redaçÃĢo anterior, que a ordem teria vindo do Juiz mesmo. E se assim o for, continua o Juiz com certa participaçÃĢo no procedimento. Pelo menos ÃĐ o que interpreto da leitura do texto do caput. OU estou redondamente equivocado no meu modo de interpretar? Pois aà entra mesmo interpretaçÃĢo de texto, o qual nÃĢo traz expressamente quem ordenou, mas se compararmos com a redaçÃĢo anterior, depreende-se do texto que NÃO FOI O MP.
Showð
Muito bom, mas esse STF ÃĐ um fanfarrÃĢo.
Excelente aula!
Obrigado, estava com muita duvida nessa parte.
Muito estranha mesmo essa decisÃĢo do STF. Ã isso Pedro, assim como vc, eu estou irresignado com essa proatividade desvairada do STF.
Gostei do vÃdeo. Sou acadÊmico da sexta fase de Direito. Acabei de me inscrever ao canal.
Sempre nos atualizando, vc ÃĐ o cara mestre, obrigado.
Obrigado pela impecÃĄvel explicaçÃĢo!
Acho que a cÃĒmara dos deputados e o senado deve se pronunciar sobre esse tema e colocar o STF no seu devido lugar.
Estudar Direito em qualquer lugar no mundo jamais terÃĄ a mesma emoçÃĢo que aqui no Brasil. Pois o processo penal trÃĄs todo um arcabouço cientÃfico e lÃģgico, mas por outro lado os agentes polÃticos criam a sua prÃģpria conveniÊncia. SURREAL. NEM SALVADOR DALI SERIA CAPAZ DE PINTAR ESSE QUADRO DE HORRORES.ðððð
Obrigada
Ãtimo esclarecimento, obrigada Professor!
OlÃĄ, Prof. Pedro, tudo bem? Fiquei com uma dÚvida, se puder sanar, agradeço. à que na sistemÃĄtica antiga, onde o juiz determinava o arquivamento, existiam as hipÃģteses onde esse arquivamento faria "coisa julgada material". Na nova sistemÃĄtica, dado o fato de quem determinarÃĄ o arquivamento ÃĐ o MP, nÃĢo haverÃĄ mais isso, certo? Grande abraço!
Muito obrigado professor ðĪðĪ
Obrigado por mais uma Ãģtima explicaçÃĢo. A aula sobre "Juiz das Garantias" foi a melhor que vi (concorrÊncia pira, rs).
Show!! Vlw professor!
Ãtimo vÃdeo. Mas ÃĐ triste ver o STF fazendo que bem quer com o Brasil.
ð
sendo assim continuamos com as hipÃģteses de coisa julgada Formal ou material?
Baita aula.
Nos estados, ÃĐ o PGJ ou conselho superior que vai analisar essas homologaçÃĩes?
top
Aula excelente, muito bom ðð. Infelizmente no Brasil nÃĢo hÃĄ separaçÃĢo de poderes faz tempo, STF faz o que quer, e o Congresso ÃĐ um mero refÃĐm.
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Professor, nÃģs que compramos a primeira remessa do curso de Processo Penal 360 e, pagamos um valor maior, vamos ganhar o curso de reta final de Delegado de SÃĢo Paulo?
Professor, mas a primeira palavra do caput, diz "ordenado...". Mas nÃĢo diz quem ordenou, e nem se subentende que foi o MP que teria ordenado. Ou seja, continua sendo subentendido, assim, como na redaçÃĢo anterior, que a ordem teria vindo do Juiz mesmo. E se assim o for, continua o Juiz com certa participaçÃĢo no procedimento. Pelo menos ÃĐ o que interpreto da leitura do texto do caput. OU estou redondamente equivocado no meu modo de interpretar? Pois aà entra mesmo interpretaçÃĢo de texto, o qual nÃĢo traz expressamente quem ordenou, mas se compararmos com a redaçÃĢo anterior, depreende-se do texto que NÃO FOI O MP.
"InterpretaçÃĢo conforme..." conforme o STF quer... Mas em resumo professor, ficou como era antes? Deveriam ter apenas entendido inconstitucional esse artigo, nÃĢo? Pq nao tem interpretaçÃĢo conforme nesse caso, estÃĢo simplesmente legislando... Abrs e obrigado pelos vÃdeos.
Tanto mnalabarÃsmo polÃtico dentro dos tribunais que se confunde com os malabarismos retÃģricos lingiuisticos !
STF como sempre querendo legislar
Imagina um MP sem controle ð