Uma dúvida, a pessoa que trabalha de segunda a sextas, tira férias fracionada (20+5+5). Se começar as duas férias de cinco dias na segunda feira e encerrar na sexta é considerado ainda férias de 5 cinco dias?
Gostei do vídeo, porém minha dúvida com relação a isso é se o funcionário é obrigado a aceitar esse parcelamento de férias visto que assim é impossível o funcionário agendar um passeio com a família pois em determinada viagem pode se ficar muitas semanas em viagem, dependendo pode as vezes ser viagem exterior e aí?
Tem que haver um intervalo de dias entre essas férias fracionadas? Por exemplo : sai dia 10/10 a 30/10... No mês seguinte saiu novamente de 15/11 a 25/11?
E se as férias for dividida em 2 de 15 dias , e vc tirar férias no dia 15 a 29 no mês , os 14 dias trabalhado do mês até chegar no dia 15 antes de sair , vc receber esses 14 dias trabalhado até chegar no dia 14 no salário do próximo mês , sendo q os 14 vc trabalho e as férias cobre os os 15 q vc ficou em casa os 14 dias trabalhado vc recebe no próximo mês ou não ???
dr. me responde essa pergunta. se a empresa fraciona as férias SEM autorização do funcionário e SEM a notificação de que o funcionário está de férias "em cima da hora" o que fazer e o que pode acontecer com a empresa?
O Certo seria os 30 dias corridos,porém foi acrescentado em até 3 vezes. Em caso de parcelamento ela é quem tem prioridade pq a lei determina 30 dias corridos
Boa tarde senhor berguico poderia me ajudar a minha namorada é doméstica está certo o patrão pagar só o 33% das férias sendo que a semana trabalhada não foi recebido e a porcentagem foi gerada do valor da semana ao invés do salário por receber um valor de R$ 1800,00 foi só pago esta semana de ferias R$136,00
Muito bem explicado, obrigado
Só um detalhe! Quem decide se será dividido o período de férias é o empregado e não o empregador.
Uma dúvida, a pessoa que trabalha de segunda a sextas, tira férias fracionada (20+5+5). Se começar as duas férias de cinco dias na segunda feira e encerrar na sexta é considerado ainda férias de 5 cinco dias?
Video excepcional esclareceu mts duvidas
Gostei do vídeo, porém minha dúvida com relação a isso é se o funcionário é obrigado a aceitar esse parcelamento de férias visto que assim é impossível o funcionário agendar um passeio com a família pois em determinada viagem pode se ficar muitas semanas em viagem, dependendo pode as vezes ser viagem exterior e aí?
Tem que haver um intervalo de dias entre essas férias fracionadas? Por exemplo : sai dia 10/10 a 30/10... No mês seguinte saiu novamente de 15/11 a 25/11?
E se as férias for dividida em 2 de 15 dias , e vc tirar férias no dia 15 a 29 no mês , os 14 dias trabalhado do mês até chegar no dia 15 antes de sair , vc receber esses 14 dias trabalhado até chegar no dia 14 no salário do próximo mês , sendo q os 14 vc trabalho e as férias cobre os os 15 q vc ficou em casa os 14 dias trabalhado vc recebe no próximo mês ou não ???
dr. me responde essa pergunta.
se a empresa fraciona as férias SEM autorização do funcionário e SEM a notificação de que o funcionário está de férias "em cima da hora" o que fazer e o que pode acontecer com a empresa?
como q é feito o pagamento? ex: vou tirar 15 dias e dps o restante. a empresa pode pagar so depois o valor integral?
Ele alega que só paga os 33% das férias dividido por 3
👏👏
Gratidão!
Minha dúvida é só vai dividir o valor mas as férias vai ser 30 dias pode?
Boaaa
Gratidão!
Boa tarde amigo eu os 30 dias da minhas férias e por isso eu tenho direito a receber o pagamento em dobro
Bom dia si eu trabalhado não quiser dividir minhas férias posso ? Pq a empresa que dividir em 2× mas não quero!
O Certo seria os 30 dias corridos,porém foi acrescentado em até 3 vezes. Em caso de parcelamento ela é quem tem prioridade pq a lei determina 30 dias corridos
Boa tarde senhor berguico poderia me ajudar a minha namorada é doméstica está certo o patrão pagar só o 33% das férias sendo que a semana trabalhada não foi recebido e a porcentagem foi gerada do valor da semana ao invés do salário por receber um valor de R$ 1800,00 foi só pago esta semana de ferias R$136,00