Olá, Valdirene! As mudanças impactaram muito a renda dos servidores, dos trabalhadores e dos seus beneficiários. Agradecemos por ter assistido ao nosso vídeo!
Olá, Eliana! Segundo a Emenda Constitucional Nº 103/2019, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado “por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo”. Sobre a situação específica que você perguntou, sugerimos que verifique junto ao setor de Gestão de Pessoas do órgão onde trabalha. Agradecemos por ter assistido ao nosso vídeo.
O distúrbio da voz da professora aposentada por invalidez permanente não é reconhecido como Moléstia do trabalho da professora ? Mesmo depois das perícias e não sendo reabilitada , não está sendo considerada doença do trabalho de professora...como fica até mesmo para Isenção do IR... Que na Lista tem moléstia profissional... A Profissão professora não tem a CAT então não há perícias para nexo técnico?
Como aqui na Fundação atendemos apenas os servidores do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, de forma que não teremos pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente para professores, não temos resposta para o seu questionamento. Sugerimos que busque orientações junto ao órgão ao qual você está vinculada e se não for servidora pública, junto ao INSS. Esperamos ter ajudado.
Eu aposentei por imcapacidade permanente em 2023 recebia axilio doeça de 2190 reis quando empatou a aposentadoria meu salário e um salário mínimo e ainda estou devolvendo dinheiro para o inss
Agradecemos pelo seu comentário e por ter assistido ao nosso vídeo. Muito importante que todos estejam bem-informados sobre as novas regras para se prevenirem da perda financeira em caso de situações como a aposentadoria por incapacidade permanente.
Eliana, significa ter o benefício da aposentadoria limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Isso é uma realidade para muitos servidores públicos, em razão da Lei Nº 12.618/2012, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e fixou o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência, limitando os valores ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nós, aqui da Funpresp-Jud, somos a fundação de previdência complementar que atende os servidores do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. Os servidores que tomaram posse nesses órgãos a partir de 14 de outubro de 2013 terão o benefício da aposentadoria limitado ao teto do RGPS, bem como aqueles que optaram pela migração de regime. Neste vídeo, trazemos exemplos de cálculos para o recebimento do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente para eles. Porém, a Emenda Constitucional Nº 103/2019, também conhecida como Reforma da Previdência, impactou não apenas os servidores públicos federais, mas todos os servidores públicos e trabalhadores. Vale consultar as leis para entender o impacto específico para você. Esperamos ter esclarecido a sua dúvida.
ESSA REFORMA FOI UM FIASCO.
Olá, Valdirene! As mudanças impactaram muito a renda dos servidores, dos trabalhadores e dos seus beneficiários. Agradecemos por ter assistido ao nosso vídeo!
Como fica o Distúrbio de voz do trabalho de professora de ensino infantil?
Olá, Eliana! Segundo a Emenda Constitucional Nº 103/2019, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado “por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo”. Sobre a situação específica que você perguntou, sugerimos que verifique junto ao setor de Gestão de Pessoas do órgão onde trabalha. Agradecemos por ter assistido ao nosso vídeo.
O distúrbio da voz da professora aposentada por invalidez permanente não é reconhecido como Moléstia do trabalho da professora ? Mesmo depois das perícias e não sendo reabilitada , não está sendo considerada doença do trabalho de professora...como fica até mesmo para Isenção do IR... Que na Lista tem moléstia profissional...
A Profissão professora não tem a CAT então não há perícias para nexo técnico?
Como aqui na Fundação atendemos apenas os servidores do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, de forma que não teremos pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente para professores, não temos resposta para o seu questionamento. Sugerimos que busque orientações junto ao órgão ao qual você está vinculada e se não for servidora pública, junto ao INSS. Esperamos ter ajudado.
Eu aposentei por imcapacidade permanente em 2023 recebia axilio doeça de 2190 reis quando empatou a aposentadoria meu salário e um salário mínimo e ainda estou devolvendo dinheiro para o inss
Agradecemos pelo seu comentário e por ter assistido ao nosso vídeo. Muito importante que todos estejam bem-informados sobre as novas regras para se prevenirem da perda financeira em caso de situações como a aposentadoria por incapacidade permanente.
O que significa ser limitado ao Teto.
Eliana, significa ter o benefício da aposentadoria limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Isso é uma realidade para muitos servidores públicos, em razão da Lei Nº 12.618/2012, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e fixou o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência, limitando os valores ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nós, aqui da Funpresp-Jud, somos a fundação de previdência complementar que atende os servidores do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. Os servidores que tomaram posse nesses órgãos a partir de 14 de outubro de 2013 terão o benefício da aposentadoria limitado ao teto do RGPS, bem como aqueles que optaram pela migração de regime. Neste vídeo, trazemos exemplos de cálculos para o recebimento do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente para eles. Porém, a Emenda Constitucional Nº 103/2019, também conhecida como Reforma da Previdência, impactou não apenas os servidores públicos federais, mas todos os servidores públicos e trabalhadores. Vale consultar as leis para entender o impacto específico para você. Esperamos ter esclarecido a sua dúvida.