Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor, meus pecados. Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo. Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença buscando fazer o bem. Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a salvação para não sofrer eternamente. Amém ao Deus que me fez e me ama. Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
Qual seria a defesa, para a situação de constar o nome do sócio como devedor solidário em execução fiscal, considerando que, não se admite a exceção de pre executividade para questionar a não existência de atos que violam a lei ou contrato social?
A legislação dispensa em virtude da presunção de liquidez e certeza prevista no art. 3⁰ da LEF. E a análise do PAF não pode ser feito na execução fiscal na exceção de pré executividade, mas apenas em embargos ou ação anulatória.
Professor e no caso do lançamento suplementar? Recentemente observei uma CDA de IRPF, cuja data de vencimento era de 2015 mas contava data de notificação em 2018! Conta-se o prazo prescricional a partir de qual data?
Me chamo Karen e meu marido está sendo executado, uma CDA está prescrita com 7 anos outra ele para manter a empresa fez um acordo compulsório… há alguma tese de defesa Professor? Entrei com Exceção …
Com as devidas vênias Professor, achei a aula um tanto prolixa. Perdão pela opinião, mas sintetizar e falar sobre o instituto que propõe o título da postagem seria imperativo. Perdoe a sinceridade.
Estou com uma CdA e so descobri pq fui tentar abrir uma conta, detalhe q nao tenho nem veiculo, nem imóvel, nada no meu nome Minha pergunta é, como saber oq esta causando essa dívida?
Olá, Carla. Você pode alegar isso em EPE, mas o judiciário entende como um vicio sanável, ou seja, a Fazenda pode emitir outra CDA desde que seja anterior à sentença . Espero ter ajudado
Professor, uma duvida sobre a questão da prescrição. O Sr. mencionou que o inicio da prescrição de 5 anos se da a partir da data do vencimento que consta na CDA, correto? Porém, encontrei julgados do STJ que dizem que a data se inicia a partir da constituição definitiva do crédito, que se efetiva com a notificação do executado para o pagamento, aqui segue uma jurisprudência como exemplo: TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL: CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSIDERAÇÃO DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. PREMISSA EQUIVOCADA. NULIDADE. 1. Consoante jurisprudência do STJ, a constituição definitiva do crédito se efetiva com a notificação do executado para o pagamento do valor, e não com a inscrição em dívida ativa, de modo que o termo inicial da prescrição ocorre a partir do não pagamento da dívida no prazo estipulado administrativamente. Precedentes. 2. O Tribunal a quo partiu da premissa jurídica equivocada de que a constituição do crédito tributário ocorreu com a inscrição do débito em dívida ativa, tornando nulo o entendimento firmado e ensejando nova análise da matéria, de modo que a tese de que a interrupção da prescrição pelo despacho ou pela citação retroage à data do ajuizamento de feito deverá ser analisada por aquela Corte por ocasião do novo exame da remessa necessária. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no REsp: 1426354 GO 2013/0414459-7, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 05/03/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2015) Dessa forma, quando ocorre a data da constituição definitiva do crédito? da data do vencimento ou da notificação correio?
Boa noite. É possível ter uma CDA com a data da inscrição 10/11/2015 e no número da CDA constar um ano diferente, ex: CDA número xxx.yyy-z/2020-1 ou necessariamente no número cda deve constar o ano de 2015?
Sim, a certidão é extraída do registro/inscrição do crédito na dívida ativa. Pode ser extraída no mesmo dia da inscrição, mas pode ser posterior sem que haja nisso irregularidades
Excelente aula! Professor em um crédito não tributário (multa), com notificação inicial no ano de 2012, constituição definitiva do crédito na CDA em 2016, mas o cadastramento e a inscrição está constando no ano de 2021. Estou em dúvida, esse crédito está prescrito? (2016 a 2022) ou decaiu (2012 a 2021)?
Tem que contar desde a constituição definitiva até o ajuizamento da EF, considerada também a suspensão da prescrição por até 180 dias desde a inscrição do crédito na dívida ativa.
Professor, o senhor ganhou uma aluna! Que didática!!! Comecei pelos vídeos e comprei o livro de prescrição!
Que bom!!! Espero que goste e que os conteúdos seja úteis!!
Professor, você é show! Sabe tuuudo de execução fiscal! Obrigadaaa por compartilhar conosco essa obra prima!
Parabéns professor, conteúdo bastante límpido e didático.
Mas afinal, qual é a data que devemos observar na CDA: a data do VENCIMENTO ou a data do TERMO INICIAL da atualização monetária/juros de mora?? Grata
Aula excelente professor, como sugestão para aulas futuras, poderia ao mencionar a existência de temas repetitivos informar seus números.
Se não fosse tao prolixo, era 10/10.
Excelente aula! Obrigada, professor.
Professor, há alguma aula sobre incidência de ITR ou IPTU? Estou com um caso sobre! Devedor pagava ITR e a Fazenda cobrou IPTU retroativo de 5 anos.
Boa noite, Professor.
Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim
Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome
de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor,
meus pecados.
Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo.
Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença
buscando fazer o bem.
Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam
Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna
que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a
salvação para não sofrer eternamente.
Amém ao Deus que me fez e me ama.
Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
Qual seria a defesa, para a situação de constar o nome do sócio como devedor solidário em execução fiscal, considerando que, não se admite a exceção de pre executividade para questionar a não existência de atos que violam a lei ou contrato social?
Embargos ou ação ordinária
Não seria interessante o Fisco Credor/Exequente trazer, além da CDA, os autos do PTA?
Seria, mas o STJ não exige
A legislação dispensa em virtude da presunção de liquidez e certeza prevista no art. 3⁰ da LEF. E a análise do PAF não pode ser feito na execução fiscal na exceção de pré executividade, mas apenas em embargos ou ação anulatória.
OiDeve ser juiz pra saber desse tanto! Muito bom!
Amei a aula. Essas coisas práticas não apreendemos não faculdade 🙏🏻
Que bom! Obrigado
Professor e no caso do lançamento suplementar? Recentemente observei uma CDA de IRPF, cuja data de vencimento era de 2015 mas contava data de notificação em 2018! Conta-se o prazo prescricional a partir de qual data?
dívida prefeitura iss foi executado o que de o proceder juros altos quase 4 vezes o valor que deve.
Me chamo Karen e meu marido está sendo executado, uma CDA está prescrita com 7 anos outra ele para manter a empresa fez um acordo compulsório… há alguma tese de defesa Professor? Entrei com Exceção …
Com as devidas vênias Professor, achei a aula um tanto prolixa. Perdão pela opinião, mas sintetizar e falar sobre o instituto que propõe o título da postagem seria imperativo. Perdoe a sinceridade.
Concordo
Estou com uma CdA e so descobri pq fui tentar abrir uma conta, detalhe q nao tenho nem veiculo, nem imóvel, nada no meu nome
Minha pergunta é, como saber oq esta causando essa dívida?
Olá, Gaby! Tente achar o processo de execução. Isso pode ser feito procurando seu nome completo no site do Tribunal da sua cidade.
Professor, é possível não haver nulidade se não houver número do processo administrativo?
Olá, Carla. Você pode alegar isso em EPE, mas o judiciário entende como um vicio sanável, ou seja, a Fazenda pode emitir outra CDA desde que seja anterior à sentença . Espero ter ajudado
Professor, uma duvida sobre a questão da prescrição. O Sr. mencionou que o inicio da prescrição de 5 anos se da a partir da data do vencimento que consta na CDA, correto? Porém, encontrei julgados do STJ que dizem que a data se inicia a partir da constituição definitiva do crédito, que se efetiva com a notificação do executado para o pagamento, aqui segue uma jurisprudência como exemplo:
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL: CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSIDERAÇÃO DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. PREMISSA EQUIVOCADA. NULIDADE. 1. Consoante jurisprudência do STJ, a constituição definitiva do crédito se efetiva com a notificação do executado para o pagamento do valor, e não com a inscrição em dívida ativa, de modo que o termo inicial da prescrição ocorre a partir do não pagamento da dívida no prazo estipulado administrativamente. Precedentes. 2. O Tribunal a quo partiu da premissa jurídica equivocada de que a constituição do crédito tributário ocorreu com a inscrição do débito em dívida ativa, tornando nulo o entendimento firmado e ensejando nova análise da matéria, de modo que a tese de que a interrupção da prescrição pelo despacho ou pela citação retroage à data do ajuizamento de feito deverá ser analisada por aquela Corte por ocasião do novo exame da remessa necessária. Agravo regimental improvido.
(STJ - AgRg no REsp: 1426354 GO 2013/0414459-7, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 05/03/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2015)
Dessa forma, quando ocorre a data da constituição definitiva do crédito? da data do vencimento ou da notificação correio?
Como curadora especial posso pedir certidão atualizada do imóvel para ver quem é o proprietário atual para embargos a execucao de iptu?
qualquer pessoa e independentemente de prova de interesse pode pedir certidão da matrícula no Registro de Imóveis
Boa noite. É possível ter uma CDA com a data da inscrição 10/11/2015 e no número da CDA constar um ano diferente, ex: CDA número xxx.yyy-z/2020-1 ou necessariamente no número cda deve constar o ano de 2015?
Sim, a certidão é extraída do registro/inscrição do crédito na dívida ativa. Pode ser extraída no mesmo dia da inscrição, mas pode ser posterior sem que haja nisso irregularidades
Excelente aula! Professor em um crédito não tributário (multa), com notificação inicial no ano de 2012, constituição definitiva do crédito na CDA em 2016, mas o cadastramento e a inscrição está constando no ano de 2021. Estou em dúvida, esse crédito está prescrito? (2016 a 2022) ou decaiu (2012 a 2021)?
Tem que contar desde a constituição definitiva até o ajuizamento da EF, considerada também a suspensão da prescrição por até 180 dias desde a inscrição do crédito na dívida ativa.
1980 é o ano da Lei 6830,confere?
exato!
A emissão de CDA antes do término do PAD, na prática, gera nulidade?