Que aula sensacional! Você me lembra o melhor professor que eu tive na faculdade, minha turma levou o nome dele. Ele é cadeirante e por isso não pode se levantar pra escrever no quadro. Então ele estudou técnicas utilizando seu tom de voz para prender os alunos nas explicações dele, já que eles teriam que prestar atenção no que ele fala para poder ter algo anotado da aula. A voz era o único recurso que ele tinha. Na época ele só lecionava no período noturno, mas ele era tão bom que os alunos da manhã vinham a noite só pra poder assistir as aulas dele, a sala sempre lotada por horas. Obrigada por me lembrar do professor Gustavo e parabéns pelas duas aulas.
Excelente aula professor. Apenas uma atualização: em 2022, o Supremo Tribunal Federal, analisando a ADI 5165/DF, de Relatoria da Min. Cármen Lúcia, considerou constitucional a regra do CPC acerca dos efeitos suspensivos dos embargos à execução fiscal. Todavia, a Ministra-relatora destacou que "mesmo quando o juiz nega efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, não é possível à Fazenda Pública obter os bens penhorados ou levantar o valor do depósito em juízo antes do trânsito em julgado da sentença dos embargos" (fonte: site do STF).
Professor, muito obrigada! A aula foi excelente, revisei bastante o conteúdo de embargos a execução aprendido durante a graduação do curso de direito!! Por existirem professores como o senhor, os futuros advogados adquirirão melhor expertise.
Estou estudando essa lei para concurso, sou da area da contabilidade. EU ATÉ respondo as questoes, mas nao entendia nada. Com seu video esclareceu bastante a teoria das leis na pratica. Obrigado.
Excelente explicação, professor! iniciei um estágio recentemente na procuradoria seccional da fazenda nacional e essa aula me esclareceu muitas coisas... Obrigada!
Como usaríamos as duas ações ao mesmo tempo? Embargos e exceção? A exceção não pressupõe falta de bem pra penhorar? Ou é possível usar bens de terceiros? Seria essa a solução...? Caso o juíz aceite a exceção a gente devolve o bem...
Bom dia, gostaria sobre a abordagem de créditos não tributários, meios de defesa no embargos a execução fiscal... Tem aula especifica sobre ou livros que aprofundam sobre esse tema ???
Olá professor! muito boa sua didática, pode por favor informar quanto tempo depois de iniciado o processo e não for encontrado nada par penhorar poderemos pedir a prescrição
No caso de devedor homônimo que foi executado, mas outro que tinha CPF distinto teve penhora realizada sobre um bem. Este não fez parte da ação, mas por erro grosseiro acabou sofrendo constrição judicial. Qual medida mais adequada para defesa e cancelar a penhora?
Meu pai faleceu faz 28 anos .descpbri que existe uma dívida ativa referente ao IPTU. A Fazenda entrou com um ação de execusao fiscal em 2013 referente a IPTU de 2009 à 2012. Ele , assim como os herdeiros nunca foi citados . Estamos em 2021 . Posso alegar prescrição intercorrente ou qualquer outro mecanismo para exiguir o processo?
Se todos os professores fossem assim , seria ótimo ! Eu gostei muito da aula, consegui compreender , pois a didática do professor é excelente !
Obrigado pelo elogio
Que aula sensacional! Você me lembra o melhor professor que eu tive na faculdade, minha turma levou o nome dele. Ele é cadeirante e por isso não pode se levantar pra escrever no quadro. Então ele estudou técnicas utilizando seu tom de voz para prender os alunos nas explicações dele, já que eles teriam que prestar atenção no que ele fala para poder ter algo anotado da aula. A voz era o único recurso que ele tinha. Na época ele só lecionava no período noturno, mas ele era tão bom que os alunos da manhã vinham a noite só pra poder assistir as aulas dele, a sala sempre lotada por horas. Obrigada por me lembrar do professor Gustavo e parabéns pelas duas aulas.
Professor Mazza não deu aula, deu show! Excelente explicação.
Essa professor é show de bola!
Não sou fã de Direito Tributário, mas não consegui piscar o olho assistindo essa aula. Didática incrível! Obrigada, prof.
Excelente aula professor. Apenas uma atualização: em 2022, o Supremo Tribunal Federal, analisando a ADI 5165/DF, de Relatoria da Min. Cármen Lúcia, considerou constitucional a regra do CPC acerca dos efeitos suspensivos dos embargos à execução fiscal. Todavia, a Ministra-relatora destacou que "mesmo quando o juiz nega efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, não é possível à Fazenda Pública obter os bens penhorados ou levantar o valor do depósito em juízo antes do trânsito em julgado da sentença dos embargos" (fonte: site do STF).
Que aula boa, meu Deus.
Muito bem explicado. Obrigado.
impressionante....
Oi, Eduardo. Eu falo o essencial da via administrativa, mas as oportunidades são da via judicial
Perfeita explicação ;-D
Grande Mazza❤
Didática maravilhosa! Parabéns e obrigada pela aula, professor!
Que aula 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Que aula é essa!? Show de bola.
Tirando o fundo musical a aula é nota 10.
Parabéns pela exposição. Muito boa.
Top! Grande Mazza
Aula muito boa! Música de fundo atrapalha um pouco
Professor, muito obrigada! A aula foi excelente, revisei bastante o conteúdo de embargos a execução aprendido durante a graduação do curso de direito!! Por existirem professores como o senhor, os futuros advogados adquirirão melhor expertise.
Excelente aula Parabéns professor
Aula muito boa. Parabéns
aula perfeita
Aula incrível
Sensacional
Você é demais Professor.
Excelente aula! Muito obrigada
Professor arraza.
Não tem professor melhor
Excelente aula! Até me inscrevi no canal. Obrigada!
Muito bom!
A minha dificuldade rotineira é o que falar na defesa ou seja nos embargos porque há casos que não se vislumbra quase nada....
TOP POIS VE TODOS OS LADOS
Impressionante a capacidade do Professor Mazza
Aula maravilhosa. Tirou todas as minhas duvidas
Excelente!
excelente!
Tu é o cara!!!!
Estou estudando essa lei para concurso, sou da area da contabilidade. EU ATÉ respondo as questoes, mas nao entendia nada. Com seu video esclareceu bastante a teoria das leis na pratica. Obrigado.
Aula excelente!
ótima aula
AULA PERFEITA. GRATIDÃO!
Parabéns, excelente aula! Ja me inscrevi e ativei sininho!😂
Aula excepcional, excelente!
isso é um simples vídeo ou uma aula de faculdade?? parabéns 100 vezes.
Mazza é o The best!
Melhor professor e analista de Direito Tributário Brasileiro. Perfeita live. Parabéns mestre
Excelente explicação, professor! iniciei um estágio recentemente na procuradoria seccional da fazenda nacional e essa aula me esclareceu muitas coisas... Obrigada!
Tive o privilégio de descobrir este canal hj. Já sou fã!!!
Excelente postura, didática excepcional, fácil compreensão.
Aplaudo de pé!
Excelente exposição da realidade da execução fiscal
Obrigado, Pablo, fico feliz que tenha gostado da aula. Obrigado
O elogio é pela competência. Parabéns. Não sou especialista em Direito Tributário, na verdade não entendo nada. Mas pela aula fica cristalino.
Que aula meu amigo, que aula!
A definição de excelência.
Meu prof favorito ❤️❤️
Como usaríamos as duas ações ao mesmo tempo? Embargos e exceção? A exceção não pressupõe falta de bem pra penhorar? Ou é possível usar bens de terceiros? Seria essa a solução...? Caso o juíz aceite a exceção a gente devolve o bem...
Bom dia, gostaria sobre a abordagem de créditos não tributários, meios de defesa no embargos a execução fiscal... Tem aula especifica sobre ou livros que aprofundam sobre esse tema ???
Aula maravilhosa. Parabéns Professor Mazza. 👏👏👏👏👏
Excelente Professor 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Parabéns pelo trabalho
Olá professor! muito boa sua didática, pode por favor informar quanto tempo depois de iniciado o processo e não for encontrado nada par penhorar poderemos pedir a prescrição
Excelente!!!!!
Professor sua didática é fantástica! Obrigado por dividir este conhecimento.
Nesta hipótese de Imputação de débito admite-se alegar-se,como matéria de defeza,a Reservade Jurisdição?
Ótima aula!
Aula incrível! Profundamente didática, teórica e prática. Obrigado!!!
Professor Mazza, muito obrigado pela excelente aula!
Explicação sensacional! Obrigada, professor!
No caso de devedor homônimo que foi executado, mas outro que tinha CPF distinto teve penhora realizada sobre um bem. Este não fez parte da ação, mas por erro grosseiro acabou sofrendo constrição judicial. Qual medida mais adequada para defesa e cancelar a penhora?
Aula Sensacional! Professor extremamente didático, excelente.
Muito obrigado pela sua dica
excelente!!!
Excelente explicação !
IMPECÁVEL!
Pergunta... se recolhe taxa na apresentação dos bens garantidores?? e nos embargos propriamente ditos??
Adorei ele
EXCELENTE! Clareou bastante
Muito bom!!!!
Exceção de pré executidade é interposto no processo de execução?
Amo prof.Mazza@LFG fiz ate que deu certo,amoo
Professor maravilhoso 😊
Aula incrível!
Excelente aula professor. Parabéns.
Excelente !! 👏👏
Professor, nos embargos à execução fiscal pode ser pedido repetição de indébito?
fantástico
Maravilha!!!
Prof, somente advogado pode embargar?
"Em tese, MUITO em tese..." 😂😂
Meu pai faleceu faz 28 anos .descpbri que existe uma dívida ativa referente ao IPTU. A Fazenda entrou com um ação de execusao fiscal em 2013 referente a IPTU de 2009 à 2012. Ele , assim como os herdeiros nunca foi citados . Estamos em 2021 . Posso alegar prescrição intercorrente ou qualquer outro mecanismo para exiguir o processo?
Professor, por favor, não coloca música nas aulas. Tem gente que não consegue concentrar facilmente na explicação com uma trilha sonora no fundo 😢
Então a
Em se tratando de hipossuficiente o Magistrado recebe o Embargos a Execução Fiscal sem necessidade de garantir o juízo.
excelente aula
Ótima aula.Muito obrigada.
Excelente
Muito bom!
amei a aula. Excelente
Aula excelente!!!Obrigada
Excelente aula Professor.
Muito obrigada!
Aula incrível!!
aula excelente, 🙏👏🏻🤝🏻
Obrigado 👍
Sensacional
Muito obrigado, Pablo
Excelente aula!!!