Que aula sensacional! Você me lembra o melhor professor que eu tive na faculdade, minha turma levou o nome dele. Ele é cadeirante e por isso não pode se levantar pra escrever no quadro. Então ele estudou técnicas utilizando seu tom de voz para prender os alunos nas explicações dele, já que eles teriam que prestar atenção no que ele fala para poder ter algo anotado da aula. A voz era o único recurso que ele tinha. Na época ele só lecionava no período noturno, mas ele era tão bom que os alunos da manhã vinham a noite só pra poder assistir as aulas dele, a sala sempre lotada por horas. Obrigada por me lembrar do professor Gustavo e parabéns pelas duas aulas.
Excelente aula professor. Apenas uma atualização: em 2022, o Supremo Tribunal Federal, analisando a ADI 5165/DF, de Relatoria da Min. Cármen Lúcia, considerou constitucional a regra do CPC acerca dos efeitos suspensivos dos embargos à execução fiscal. Todavia, a Ministra-relatora destacou que "mesmo quando o juiz nega efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, não é possível à Fazenda Pública obter os bens penhorados ou levantar o valor do depósito em juízo antes do trânsito em julgado da sentença dos embargos" (fonte: site do STF).
Professor, muito obrigada! A aula foi excelente, revisei bastante o conteúdo de embargos a execução aprendido durante a graduação do curso de direito!! Por existirem professores como o senhor, os futuros advogados adquirirão melhor expertise.
Estou estudando essa lei para concurso, sou da area da contabilidade. EU ATÉ respondo as questoes, mas nao entendia nada. Com seu video esclareceu bastante a teoria das leis na pratica. Obrigado.
Excelente explicação, professor! iniciei um estágio recentemente na procuradoria seccional da fazenda nacional e essa aula me esclareceu muitas coisas... Obrigada!
No caso de devedor homônimo que foi executado, mas outro que tinha CPF distinto teve penhora realizada sobre um bem. Este não fez parte da ação, mas por erro grosseiro acabou sofrendo constrição judicial. Qual medida mais adequada para defesa e cancelar a penhora?
Bom dia, gostaria sobre a abordagem de créditos não tributários, meios de defesa no embargos a execução fiscal... Tem aula especifica sobre ou livros que aprofundam sobre esse tema ???
Como usaríamos as duas ações ao mesmo tempo? Embargos e exceção? A exceção não pressupõe falta de bem pra penhorar? Ou é possível usar bens de terceiros? Seria essa a solução...? Caso o juíz aceite a exceção a gente devolve o bem...
Olá professor! muito boa sua didática, pode por favor informar quanto tempo depois de iniciado o processo e não for encontrado nada par penhorar poderemos pedir a prescrição
Meu pai faleceu faz 28 anos .descpbri que existe uma dívida ativa referente ao IPTU. A Fazenda entrou com um ação de execusao fiscal em 2013 referente a IPTU de 2009 à 2012. Ele , assim como os herdeiros nunca foi citados . Estamos em 2021 . Posso alegar prescrição intercorrente ou qualquer outro mecanismo para exiguir o processo?
Se todos os professores fossem assim , seria ótimo ! Eu gostei muito da aula, consegui compreender , pois a didática do professor é excelente !
Obrigado pelo elogio
Que aula sensacional! Você me lembra o melhor professor que eu tive na faculdade, minha turma levou o nome dele. Ele é cadeirante e por isso não pode se levantar pra escrever no quadro. Então ele estudou técnicas utilizando seu tom de voz para prender os alunos nas explicações dele, já que eles teriam que prestar atenção no que ele fala para poder ter algo anotado da aula. A voz era o único recurso que ele tinha. Na época ele só lecionava no período noturno, mas ele era tão bom que os alunos da manhã vinham a noite só pra poder assistir as aulas dele, a sala sempre lotada por horas. Obrigada por me lembrar do professor Gustavo e parabéns pelas duas aulas.
Professor Mazza não deu aula, deu show! Excelente explicação.
Excelente aula professor. Apenas uma atualização: em 2022, o Supremo Tribunal Federal, analisando a ADI 5165/DF, de Relatoria da Min. Cármen Lúcia, considerou constitucional a regra do CPC acerca dos efeitos suspensivos dos embargos à execução fiscal. Todavia, a Ministra-relatora destacou que "mesmo quando o juiz nega efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, não é possível à Fazenda Pública obter os bens penhorados ou levantar o valor do depósito em juízo antes do trânsito em julgado da sentença dos embargos" (fonte: site do STF).
Essa professor é show de bola!
Não sou fã de Direito Tributário, mas não consegui piscar o olho assistindo essa aula. Didática incrível! Obrigada, prof.
Que aula boa, meu Deus.
Grande Mazza❤
impressionante....
Oi, Eduardo. Eu falo o essencial da via administrativa, mas as oportunidades são da via judicial
Muito bem explicado. Obrigado.
Professor, muito obrigada! A aula foi excelente, revisei bastante o conteúdo de embargos a execução aprendido durante a graduação do curso de direito!! Por existirem professores como o senhor, os futuros advogados adquirirão melhor expertise.
Perfeita explicação ;-D
Que aula 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Impressionante a capacidade do Professor Mazza
TOP POIS VE TODOS OS LADOS
Didática maravilhosa! Parabéns e obrigada pela aula, professor!
Sensacional
Tirando o fundo musical a aula é nota 10.
Estou estudando essa lei para concurso, sou da area da contabilidade. EU ATÉ respondo as questoes, mas nao entendia nada. Com seu video esclareceu bastante a teoria das leis na pratica. Obrigado.
Excelente!
Que aula é essa!? Show de bola.
aula perfeita
Tu é o cara!!!!
Excelente explicação, professor! iniciei um estágio recentemente na procuradoria seccional da fazenda nacional e essa aula me esclareceu muitas coisas... Obrigada!
Você é demais Professor.
Muito bom!
Excelente aula Parabéns professor
Aula incrível
A minha dificuldade rotineira é o que falar na defesa ou seja nos embargos porque há casos que não se vislumbra quase nada....
Parabéns pela exposição. Muito boa.
excelente!
Mazza é o The best!
Excelente aula! Até me inscrevi no canal. Obrigada!
Aula maravilhosa. Tirou todas as minhas duvidas
Excelente aula! Muito obrigada
Professor arraza.
Aula excelente!
Não tem professor melhor
ótima aula
Top! Grande Mazza
No caso de devedor homônimo que foi executado, mas outro que tinha CPF distinto teve penhora realizada sobre um bem. Este não fez parte da ação, mas por erro grosseiro acabou sofrendo constrição judicial. Qual medida mais adequada para defesa e cancelar a penhora?
AULA PERFEITA. GRATIDÃO!
Melhor professor e analista de Direito Tributário Brasileiro. Perfeita live. Parabéns mestre
Aula excepcional, excelente!
Que aula meu amigo, que aula!
Tive o privilégio de descobrir este canal hj. Já sou fã!!!
Excelente postura, didática excepcional, fácil compreensão.
Aplaudo de pé!
Parabéns, excelente aula! Ja me inscrevi e ativei sininho!😂
Aula muito boa. Parabéns
Professor sua didática é fantástica! Obrigado por dividir este conhecimento.
Aula maravilhosa. Parabéns Professor Mazza. 👏👏👏👏👏
Excelente Professor 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Aula incrível! Profundamente didática, teórica e prática. Obrigado!!!
Excelente exposição da realidade da execução fiscal
Obrigado, Pablo, fico feliz que tenha gostado da aula. Obrigado
O elogio é pela competência. Parabéns. Não sou especialista em Direito Tributário, na verdade não entendo nada. Mas pela aula fica cristalino.
Professor Mazza, muito obrigado pela excelente aula!
Aula Sensacional! Professor extremamente didático, excelente.
Parabéns pelo trabalho
Nesta hipótese de Imputação de débito admite-se alegar-se,como matéria de defeza,a Reservade Jurisdição?
Meu prof favorito ❤️❤️
Explicação sensacional! Obrigada, professor!
Excelente!!!!!
Muito obrigado pela sua dica
Ótima aula!
Bom dia, gostaria sobre a abordagem de créditos não tributários, meios de defesa no embargos a execução fiscal... Tem aula especifica sobre ou livros que aprofundam sobre esse tema ???
Excelente explicação !
Como usaríamos as duas ações ao mesmo tempo? Embargos e exceção? A exceção não pressupõe falta de bem pra penhorar? Ou é possível usar bens de terceiros? Seria essa a solução...? Caso o juíz aceite a exceção a gente devolve o bem...
Aula muito boa! Música de fundo atrapalha um pouco
excelente!!!
Pergunta... se recolhe taxa na apresentação dos bens garantidores?? e nos embargos propriamente ditos??
IMPECÁVEL!
Adorei ele
EXCELENTE! Clareou bastante
isso é um simples vídeo ou uma aula de faculdade?? parabéns 100 vezes.
Muito bom!!!!
Professor maravilhoso 😊
Amo prof.Mazza@LFG fiz ate que deu certo,amoo
Aula incrível!
Excelente aula professor. Parabéns.
Olá professor! muito boa sua didática, pode por favor informar quanto tempo depois de iniciado o processo e não for encontrado nada par penhorar poderemos pedir a prescrição
Exceção de pré executidade é interposto no processo de execução?
Excelente !! 👏👏
fantástico
Maravilha!!!
Professor, nos embargos à execução fiscal pode ser pedido repetição de indébito?
Meu pai faleceu faz 28 anos .descpbri que existe uma dívida ativa referente ao IPTU. A Fazenda entrou com um ação de execusao fiscal em 2013 referente a IPTU de 2009 à 2012. Ele , assim como os herdeiros nunca foi citados . Estamos em 2021 . Posso alegar prescrição intercorrente ou qualquer outro mecanismo para exiguir o processo?
Professor, por favor, não coloca música nas aulas. Tem gente que não consegue concentrar facilmente na explicação com uma trilha sonora no fundo 😢
Então a
Prof, somente advogado pode embargar?
"Em tese, MUITO em tese..." 😂😂
Em se tratando de hipossuficiente o Magistrado recebe o Embargos a Execução Fiscal sem necessidade de garantir o juízo.
excelente aula
Ótima aula.Muito obrigada.
Muito bom!
Excelente
amei a aula. Excelente
Aula excelente!!!Obrigada
Aula incrível!!
Excelente aula Professor.
Muito obrigada!
Sensacional
Muito obrigado, Pablo
aula excelente, 🙏👏🏻🤝🏻
Obrigado 👍
Excelente aula!!!
Excelente explicação!!!