Gostei muito de sua exposição. Didática e de grande importância para, em especial, os que ainda têm pouca experiência em tributário, mas se encantam pelo tema. Obrigada. já inscrita..
Muito bom! Quando eu trabalhava como assessora houve uma mudança de entendimento que atingiu muitos mandados de segurança que estavam sobrestados. A maioria deles, senão todos, passou a não possuir documento essencial para julgamento do mérito, decorrente do novo entendimento. Baseamos a decisão de abrir prazo para a parte juntar esse documento nos mesmos argumentos do STJ, mas teve desembargador que julgou todos extintos por não possuírem a prova pré-constituída. Bem injusto, na minha opinião.
Como conciliar o entendimento de que é inconstitucional condicionar o acesso ao judiciário a depósito prévio (por violação ao princípio do acesso à justiça) com o requisito de garantia do juízo para a propositura de embargos à execução fiscal? Alguém pode me ajudar?
Bom conteúdo. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE seria cabível para afastar os honorários advocaticios cobrados na fase de execução no JEC em afronta à lei? aproveitando deixo esse convite impreterível Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor, meus pecados. Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo. Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença buscando fazer o bem. Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a salvação para não sofrer eternamente. Amém ao Deus que me fez e me ama. Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
Muito competente este professor.💫
Aprendendo com quem nasceu pra ensinar.
Como sempre ajudou muito.
Excelente!
Excelente explicação
muito obrigado
Prof., você é 🔝!
Gratidão, professor!
TOP!
Professor, muito obrigado. Informação atualizada e bem explicada. No aguardo por mais ensinamentos. KKKK. Vlw.
Muito bom!! Obrigado pelo esclarecimento!!!
Muito grato, mestre! É um prazer ouvi-lo ensinar!!
Gostei muito de sua exposição. Didática e de grande importância para, em especial, os que ainda têm pouca experiência em tributário, mas se encantam pelo tema. Obrigada. já inscrita..
Excelente didática, professor!
Sempre um material da qualidade!
Professor ímpar! Obrigada!
Massa Professor! Análise Excelente !
Obrigada pela ótima explicação, professor!!!
Cabe danos morais em exceção?? Parabéns pela aula.
Cabe não.
Obrigado pelo feedback.
Obrigado, professor. Excelente como sempre !
Quando o Prof. Ubirajara explica, faz parecer até fácil
Nada menos que o top!!! Obrigado pela disponibilização e parabéns professor pela excelência constante.
Como sempre muito bom! Obrigada, professor! 👍👏
Vi em outros lugares a publicação dessa decisão, mas a análise completa só aqui! Obrigado pelo conhecimento compartilhado!
Muito bom! Quando eu trabalhava como assessora houve uma mudança de entendimento que atingiu muitos mandados de segurança que estavam sobrestados. A maioria deles, senão todos, passou a não possuir documento essencial para julgamento do mérito, decorrente do novo entendimento. Baseamos a decisão de abrir prazo para a parte juntar esse documento nos mesmos argumentos do STJ, mas teve desembargador que julgou todos extintos por não possuírem a prova pré-constituída. Bem injusto, na minha opinião.
Não se aplica porém esse entendimento à justiça do trabalho
Como conciliar o entendimento de que é inconstitucional condicionar o acesso ao judiciário a depósito prévio (por violação ao princípio do acesso à justiça) com o requisito de garantia do juízo para a propositura de embargos à execução fiscal? Alguém pode me ajudar?
👍🏻👍🏻👍🏻👍🏻👍🏻
Como fica a distribuição dinâmica do ônus da prova Na Excessão?
Existe alguma preclusão temporal para a interposição da EPE?
SHOW
Bom conteúdo. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE seria cabível para afastar os honorários advocaticios cobrados na fase de execução no JEC em afronta à lei?
aproveitando deixo esse convite impreterível
Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim
Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome
de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor,
meus pecados.
Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo.
Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença
buscando fazer o bem.
Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam
Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna
que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a
salvação para não sofrer eternamente.
Amém ao Deus que me fez e me ama.
Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
Excelente explicação, professor!! Muito obrigada.